terça-feira, 27 de outubro de 2020

Justiça determina indenização de R$ 70 mil a homem que ficou preso ilegalmente por 2 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado indenize em R$ 70 mil um homem que ficou preso preventivamente por mais de dois anos, de forma ilegal, por causa de um processo que apurava furto de cigarros, isqueiros e caixas de fósforo. ESQUECIDO Uma decisão judicial aplicou pena em regime aberto e declarou extinta a punibilidade do caso por prescrição, mas não houve expedição do alvará de soltura —e o homem permaneceu preso por mais de dois anos. Foi apenas durante visita na unidade em que ele estava detido que a Defensoria Pública de SP soube do caso. Após, enfim, conseguir o alvará de soltura, o defensor Gustavo Goldzveig ajuizou uma ação por danos morais. AQUÉM A primeira instância da Justiça reconheceu a responsabilidade civil do Estado e determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil. A Defensoria não concordou com o valor e recorreu. FALHA Na apelação, os desembargadores fixaram a indenização em R$ 70 mil, dada a gravidade da situação. “[O autor esteve] sujeito a todas as mazelas do sistema carcerário, inclusive exposto ao aliciamento por facções criminosas, em decorrência de evidente falha estatal”, afirma a decisão.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Guarda municipal ofendido por desembargador sem máscara pede R$ 114 mil de indenização

O guarda civil municipal Cícero Hilário, que no mês de julho foi humilhado pelo desembargador Eduardo Siqueira, em Santos, no litoral paulista, quando o autuou por não usar máscara na praia, entrou com um processo por danos morais, no valor de R$ 114 mil. O advogado do GCM, Jefferson Douglas de Oliveira, entrou com a ação nesta quarta (21) na 10ª Vara Cível de Santos, e explicou: “O comportamento dele durante e após que demonstrou que ele não estava dando a mínima para o Cícero e que a intenção dele, de fato, era humilhar a pessoa que estava o abordando no momento. As ofensas ditas por ele. As humilhações de chamá-lo de 'analfabeto', de 'guardinha', de querer intimidá-lo. Fez ameaças veladas de chamar a polícia para prendê-lo. Tem vários fatores que demonstram os danos sofridos”, afirmou ao portal G1. O valor representa dois salários do desembargador, que tem vencimentos de R$ 57 mil por mês. Contudo, por conta do episódio, Siqueira foi afastado do cargo após votação unânime no Conselho Nacional de Justiça, que classificou seu ato como uma "conduta abusiva, agressiva e autoritária", mas mateve boa parte de seu salário, cerca de R$ 35 mil, mesmo sem atuar. Os guardas Civis Cícero Hilário e Roberto Guilhermino flagraram o desembargador caminhando pela praia, em Santos, no dia 18 de julho sem estar usando máscara , sendo que a cidade obriga o uso do equipamento em espaços públicos, sob pena de multa. Quando foi abordado, Eduardo destratou os oficiais e se negou a assinar a multa, e dá uma 'carteirada" em Cícero, afirmando que estava em chamada com o secretário de segurança pública da cidade. Em dado momento, ele diz "Estou aqui com um analfabeto ", se referindo ao guarda. Ao receber a multa, o desembargador rasgou o papel, o jogou no chão e foi embora.

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Kim Kardashian receberá R$ 34,2 milhões após negligência de segurança em assalto

Kim Kardashian, 39, deverá receber uma indenização de US$ 6,1 milhão (cerca de R$ 34,2 mi) após processar seu antigo segurança, Pascal Duvier, e suas duas empresas por negligência no assalto que ela sofreu em 2016, em Paris. Segundo o jornal The Sun, o caso se arrastou por dois anos até as partes chegarem a um acordo extrajudicial. “O advogado do demandante informa ao tribunal que as partes chegaram a um acordo e estão aguardando a assinatura do réu para prosseguir com o processo”, aponta o documento. Os advogados das partes não deram detalhes sobre a ação, mas segundo com o The Sun a seguradora de Kim alegou no processo, em 2018, que houve negligência por parte do segurança, tanto por deixar ela sozinha no quarto de hotel quanto por não relatar algumas violações de segurança do hotel, como um portão sem fechadura. Na ocasião, Kim foi deixada sozinha, enquanto o segurança acompanhava suas irmãs em um evento, quando foi surpreendida por homens mascarados que a renderam e a deixaram sob a mira de uma arma. Os ladrões colocaram Kim na banheira e roubaram milhões em joias, inclusive um anel de 18 quilates. Apesar dos erros apontados, Duvier já afirmou em entrevista que não se arrepende de suas ações naquele dia. “Não gosto de perder meu tempo pensando em ‘e se’ ou ‘o que poderia ter sido se’. A vida é uma reação em cadeia de decisões e ações que você toma, você não pode escolher apenas mudar certas coisas”, disse. Kim, que demitiu o segurança pouco tempo depois do roubo, também já falou sobre o episódio em entrevistas.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Bradesco deve indenizar mulher por desconto em aposentadoria, decide TJ-MG Banco se defendeu da acusação dizendo que cartão de crédito consignado foi solicitado Imagem: Paulo Whitaker/Reuters Colaboração para o UOL 13/10/2020 19h28 Em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o banco Bradesco foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 6 mil, por danos morais. A aposentada teve seu benefício previdenciário descontado durante meses por causa de um empréstimo não autorizado, caracterizando cobrança indevida. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do TJ e reforma a decisão tomada em primeira instância. Em entendimento inicial, não foi estabelecido um valor por danos morais

sábado, 10 de outubro de 2020

Pastores da Igreja Universal movem dezenas de ações contra escritor por manifestação no Twitter

Flávio Ferreira SÃO PAULO Dezenas de pastores da Igreja Universal do Reino de Deus apresentaram à Justiça ações de indenização contra o escritor João Paulo Cuenca em todo o país, após ele ter publicado em junho no Twitter que o “brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”, parafraseando texto de Jean Meslier, autor do século 18. Meslier escreveu que “o homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre”. Segundo a defesa de Cuenca, já são mais de 80 ações apresentadas a juizados especiais cíveis em 19 estados, com pedidos de ressarcimento por dano moral em valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. O escritor afirma que “as ações são muito parecidas, são todos pastores da igreja, isso é uma ação coordenada, isso é litigância de má-fé. Essas pessoas estão usando o sistema jurídico do país para me constranger. Essa ação coordenada é um abuso do uso da Justiça”. A Universal nega que esteja coordenando a apresentação das ações e afirma que seus pastores podem adotar medidas individuais em relação à postagem, uma vez que as leis brasileiras não permitem a promoção do preconceito religioso. Alguns dos documentos dos processos, aos quais a Folha teve acesso, não exibem textos idênticos, mas mostram padrões, como o fato de os próprios pastores assinarem as petições e pedirem a concessão de gratuidade da Justiça nos processos. A Folha fez contato telefônico com o pastor Gildásio Lima Sarmento, de Planaltina (DF), autor de uma das ações contra o escritor, para indagar sobre a apresentação da causa. Sarmento disse à reportagem: “A Unicom pode passar essas informações melhor para você. Você pode entrar em contato com a Unicom, que é a Universal Comunicações, eles te informam melhor”. Procurada pela reportagem, a Universal informou que a Unicom é o departamento da instituição que responde pela assessoria de imprensa da igreja, e há orientação aos pastores de que remetam ao setor todos os pedidos de veículos de mídia. “A informação dada pelo pastor, de que o jornalista deveria procurar a Unicom, apenas cumpriu o protocolo da Universal: somente este departamento pode atender a imprensa”, segundo nota da Unicom. Além das causas individuais cíveis, há pedidos de investigação e abertura de procedimentos criminais relativos ao episódio. Como informado pela coluna Painel em agosto, em um deles a Procuradoria no Distrito Federal arquivou o requerimento de abertura de investigação. “Trata-se do exercício da liberdade de expressão, que não pode ser tolhido por pessoas ignorantes que não têm capacidade de compreender uma hipérbole. A mensagem foi realizada no sentido figurado”, escreveu o procurador do caso, Frederico Paiva. De acordo com Cuenca, as causas caracterizam procedimento abusivo idêntico ao adotado por pastores da igreja em relação à jornalista Elvira Lobato a partir de 2007. Naquele ano, a Folha publicou reportagem de Elvira com o título “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”, que descreveu os negócios ligados à instituição. Após a veiculação do texto, 111 fiéis, a maioria pastores, apresentaram ações judiciais contra a repórter e a Folha. As causas foram iniciadas em pequenos municípios, o que levou a defesa e jornalistas a se deslocarem para várias regiões do país. Nenhum dos processos foi julgado procedente. Cuenca, que foi colunista da Folha de 2013 a 2016, diz que a postagem no Twitter é uma sátira de uma metáfora que já foi utilizada por inúmeros autores, e nunca teve intenção de incentivar qualquer tipo de violência. Após a publicação do post no Twitter em junho, o veículo de comunicação alemão Deutsche Welle deixou de publicar coluna quinzenal de Cuenca, sob o argumento de que a mensagem contrariou os valores do órgão de imprensa. “A Deutsche Welle repudia, naturalmente, qualquer tipo de discurso de ódio e incitação à violência. O direito universal à liberdade de imprensa e de expressão continua sendo defendido, evidentemente, mas ele não se aplica no caso de tais declarações”, publicou. Denise Dourado Dora, diretora-executiva da Artigo 19, entidade internacional de defesa dos direitos humanos, diz que os processos configuram ataque à liberdade de manifestação e de imprensa. “A Artigo 19 acompanha com preocupação o caso do jornalista J.P. Cuenca, que tem sido ameaçado em redes sociais, além de ser vítima de uma estratégia de uso do Poder Judiciário como meio de silenciamento”, diz Denise. Para a diretora da ONG, “a reação desmedida a seu comentário representa evidente ataque à liberdade de opinião e ao exercício profissional de comunicadores, uma prática reiterada por agentes públicos hoje no Brasil que compromete a democracia”. A assessoria de comunicação da Universal negou a acusação de Cuenca de que a instituição esteja coordenando a apresentação das ações judiciais contra o escritor. “Podemos afirmar, categoricamente, que não há advogado da Universal atuando nesses supostos processos, em nome da Igreja ou não”, de acordo com a nota. Segundo a instituição religiosa, “observadas as normas de conduta que são exigidas de quem exerce o ministério religioso, os oficiais da Igreja Universal do Reino de Deus têm autonomia para tomar suas próprias decisões quanto à sua vida privada”. “A liberdade de expressão não é um direito absoluto. No Brasil, não existe permissão para que uma 'sátira' ou 'metáfora' promova ideias desprezíveis como, por exemplo, o nazismo, o racismo ou o preconceito de qualquer tipo, inclusive o preconceito religioso”, acrescenta a nota da Universal.

Maternidade é condenada por tratamento privilegiado a Bruno Gagliasso e Gio Ewbank

A Justiça do RJ condenou hospital a indenizar casal que não pode registrar com fotógrafo profissional o nascimento da filha, mas viram a autorização ser concedida aos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, quando do nascimento do filho do famoso casal. Os autores alegaram que a maternidade feriu o princípio da isonomia ao negar o registro do parto por profissional em razão da pandemia, mas o permitiu a um casal de atores famosos. Na inicial, mencionaram que viram a publicação da foto do parto dos atores, feita por fotógrafo, e se sentiram preteridos e discriminados no momento mais importante de suas vidas. No projeto de sentença, a juíza leiga Livia Mitropoulos Esteves Dias anotou que os documentos acostados e a confirmação da autorização ao casal de atores pela ré comprovam a ausência de justificativa idônea para o tratamento diferenciado a um casal em idêntica situação de todos os outros, exclusivamente em razão de fama, "mormente em se tratando de período pandêmico, em que a preocupação do hospital deveria ser de obedecer à diretrizes governamentais para não causar risco à saúde coletiva (bem comum) e não com o retorno comercial de postagem em mídia social". Conforme a julgadora, "não basta o discurso ético e solidário, é preciso agir eticamente e solidariamente". "Vislumbram-se os sentimentos de frustração, revolta e diminuição sofridos pelos autores, que não puderam registrar profissionalmente o momento mais importante de suas vidas, mas viram tal permissão a outro casal, exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada." A sentença fixou, assim, indenização no valor de R$ 40 mil para o casal. A decisão foi homologada pela juíza de Direito Flavia Santos Capanema de Souza. O advogado Julio Palhares Picorelli representou os autores. Processo: 0149632-97.2020.8.19.0001 Veja a decisão. Por: Redação do Migalhas