terça-feira, 25 de setembro de 2018

Moradora será indenizada por demora de 1h30 dos Bombeiros para percorrer cinco quilômetros

Moradora será indenizada por demora de 1h30 dos Bombeiros para percorrer cinco quilômetros

Marido da vítima morreu carbonizado e residência foi destruída em São Gonçalo

Por ADRIANA CRUZ
Publicado às 03h00 de 25/09/2018 - Atualizado às 03h00 de 25/09/2018
Rio - Uma moradora de São Gonçalo vai receber R$ 200 mil de indenização do Estado porque o Corpo de Bombeiros demorou uma hora e meia para chegar. Porém, a casa ficava só a cinco quilômetros do quartel. O marido dela morreu carbonizado e a residência foi destruída.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

,Brasil vê crescimento do mercado de seguros para médicos

Acusações referentes a erro médico somaram 70 novas ações por dia no país – ou três por hora – em 2017. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram pelo menos 26 mil processos sobre o assunto no ano passado. Para entrevistados, o volume de ações na Justiça se relaciona com um quadro mais geral de judicialização da saúde. Este é o nome dado à crescente busca, por parte de cidadãos, do judiciário como alternativa para garantia do acesso à saúde, por exemplo por remédios ou tratamentos - o que, por sua vez, esbarra nas limitações orçamentárias do Poder Público ou no planejamento de empresas privadas no ramo. E o fenômeno tem ligação também com outra faceta: a busca pelos chamados seguros de responsabilidade civil profissional. Em linhas gerais, este serviço funciona com o pagamento de apólices por trabalhadores como médicos e veterinários que, em caso de se tornarem réus em ações relacionadas com o exercício de suas ocupações, têm custos como pagamento de honorários de advogados e eventuais indenizações cobertos. Mas a adesão a este tipo de serviço tem uma barreira peculiar: o Conselho Federal de Medicina (CFM) e representações regionais da categoria recomendam explicitamente a não contratação do seguro. "Os conselhos pregam que a relação entre médico e paciente deve ser da maior confiança possível, construída na base da generosidade e segurança. Quando o médico já está protegido pelo seguro, a relação começa na defensiva", aponta José Fernando Vinagre, corregedor do CFM. Outro argumento apresentado pela entidade é o de que exemplos internacionais mostrariam que a adesão da classe médica ao seguro contribuiria a um aumento no número de ações - "que muitas vezes se baseiam em pedidos quase sempre emitidos, destemperadamente, por pacientes mal orientados, ou ainda envolvendo interesses financeiros de terceiros", segundo diz um comunicado do CFM. A entidade critica ainda as restrições na cobertura dos seguros e uma relação custo-benefício não compensadora. "Em relação aos profissionais, é inegável que houve a chamada 'mercantilização' da profissão. Está praticamente extinta a figura do médico familiar, inquestionável como um sacerdote. Hoje temos em regra uma relação mais fria, com atendimentos muitas vezes rápidos e desumanizados por conta da precariedade das condições de atendimento e jornadas de trabalho, aliada à alta quantidade de atendimentos em curto espaço de tempo por conta da atuação dos planos de saúde". A referência aos EUA quando o assunto são seguros para médicos é frequente - já que, naquele país, este é um mercado gigante. Somente em 2017, seguros destinados especificamente a médicos somaram prêmios de mais de US$ 9 bilhões (cerca de R$ 29 bilhões em valores de dezembro de 2017), de acordo com a Associação Nacional dos Comissários de Seguros (Naic, na sigla em inglês). Marcio Guerrero, presidente da comissão de Responsabilidade Civil Geral da Federação Nacional de Seguros (FenSeg), aponta que, na prática, um médico recém-formado nos EUA só passa a atender se tiver uma apólice. "Eles sabem que podem ter um problema severo, já que as indenizações por lá são altas e rápidas", aponta Guerrero, "No Brasil, a cultura do seguro não é muito clara, ele não é visto como um investimento. Mas o mercado (de seguros de Responsabilidade Civil) está em expansão, já que o país que tem 452 mil médicos". "Este tipo de seguro protege primeiro a reputação e depois o patrimônio do médico, com o custeio da defesa jurídica. Fora que o seguro assume os trâmites posteriores ao incidente: como quando você bate um carro e nunca mais vai encontrar a outra pessoa envolvida no acidente, porque a seguradora assume." De acordo com estudo de pesquisadores brasileiros, de 30% a 36% dos óbitos decorrentes de eventos adversos graves em hospitais do país poderiam ter sido evitados Entidades que representam médicos nos EUA, como a AMA, fazem no entanto campanhas por uma reforma que reduza os custos da chamada "medicina defensiva" - que levaria, além da contratação de seguros, a práticas como a indicação, por profissionais de saúde, de exames e tratamentos com o objetivo principal de protegê-los de eventuais acusações futuras. Por outro lado, pesquisadores e representantes da sociedade civil defendem que estes gastos aumentam a proteção ao paciente. "A ideia é que as condenações levem a uma melhoria como um todo no sistema de saúde, principalmente no público. Vemos diariamente a multiplicação de casos, mas não punições na mesma medida", diz Polastro, que é publicitário e conta ter formado a associação com amigos após casos de erro médico na família. "Se isto vai passar pelo encarecimento do sistema, que seja feito. O que não pode acontecer é pactuar com este panorama: as pessoas entram andando no hospital e saem mortas de lá." "Dificilmente agimos contra um médico na Justiça comum. Em 90% dos casos, a acusação é contra entidades como clínicas e planos de saúde". Analisando o histórico de pouco mais de 445 mil pacientes em 13 Estados brasileiros, o grupo concluiu que, considerando complicações graves associadas ao tratamento hospitalar (tecnicamente chamadas de eventos adversos graves), 30% a 36% poderiam ter sido prevenidos com a melhoria na assistência em saúde. Nestes casos graves, também foi observado que os mais vulneráveis eram aqueles nos "extremos de idade": recém-nascidos prematuros e idosos com mais de 65 anos. Os pacientes sofreram, por exemplo, infecções ou hemorragias após o uso de acessórios como cateter, sondas e ventilação mecânica. As melhorias sugeridas passam pela maior transparência e participação dos pacientes nos procedimentos, melhoria na formação de profissionais da saúde, além de mecanismos de avaliação da gestão organizacional - apenas 5,3% da rede hospitalar brasileira, por exemplo, é avaliada por auditorias externas. "Se você está usando um equipamento de anestesia, precisa de energia ininterrupta. Se a energia falhar, é uma tragédia. Para que isso não aconteça, é preciso engenheiros, gerador, manutenção preventiva... Ou seja, entregar a medicina hoje, principalmente no ambiente hospitalar, é uma operação de guerra: portanto, complexa e sujeita a muitas falhas", aponta Couto.

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Pai ganha dano moral por ofensas à filha em reportagem de TV

Reparação extrapatrimonial

Pai ganha dano moral por ofensas à filha em reportagem de TV

18 de setembro de 2018, 7h24
Por 
Familiar atingido indiretamente por críticas infundadas e injustas em matéria jornalística de cunho sensacionalista tem o direito de receber dano moral por ricochete. Afinal, ver seu nome envolvido com atividades criminosas ofende direitos de personalidade elencados no artigo 5º da Constituição, dando ensejo à reparação na esfera extrapatrimonial.
Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu danos morais ao fundador e presidente de uma escola infantil de Porto Alegre, cuja filha foi acusada injustamente de apropriação indébita em reportagem do canal de televisão SBT RS. Pela gravidade das imputações, o colegiado arbitrou a indenização em R$ 40 mil.
O caso
Segundo a peça inicial, tudo começou quando duas moradoras ligadas a uma associação de bairro agrediram moral e fisicamente a filha do presidente da escola, que estava à frente da gestão administrativa. Ela foi acusada, junto com o contador, de falsificar documentos e roubar a aposentadoria de uma funcionária da escola, mãe das agressoras.
Registrado o boletim de ocorrência na polícia e apurados os fatos, viu-se, mais tarde, que as imputações não eram verdadeiras. O caso, entretanto, rendeu denúncia do Ministério Público e chegou ao fim com a assinatura de um termo de transação penal, já que as duas mulheres assumiram a culpa.
Antes deste desfecho, porém, as duas agressoras haviam contatado as redes SBT e Record em Porto Alegre para apresentar a ‘‘denúncia’’. A matéria do SBT, levada ao ar no dia 21 de outubro de 2011, reproduziu a versão das denunciantes, sem checar a veracidade dos fatos. A reportagem referiu-se às “pessoas” da instituição como “gente sem-vergonha”, “amigos da onça”, “golpistas”, “safados”, incitando a polícia a ‘‘prender os safados desta escola’’. Enfim, acusou diretamente a administradora e, indiretamente, seu pai, autor da ação indenizatória.
Em função da veiculação da matéria, o presidente da escola afirmou que ele e sua filha foram apedrejados, xingados e acusados de crime pelos moradores do bairro, passando a viver uma rotina de medo, insegurança e angústia. O autor também relatou a perda de alunos e de ajuda financeira à escola, que não tem fins lucrativos, pois vive da ajuda da comunidade e Prefeitura da Capital.
Processo extinto
O juiz Lucas Maltez Kachny, da 5ª. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, disse que a reportagem, em nenhum momento, citou o nome da escola nem o do pai da administradora. Logo, este não teria legitimidade ativa para pleitear indenização, uma vez que o direito pleiteado é personalíssimo. É que as ‘‘supostas’’ ofensas teriam atingido, em tese, a filha deste – que não é autora da ação.
Assim, o julgador extinguiu o processo, sem decidir sobre o mérito, declarando a ilegitimidade ativa, por força do artigo 485, inciso VI, do atual Código de Processo Civil. Desta decisão, houve apelação ao Tribunal de Justiça.
Dano por ricochete
Na apreciação de uma das preliminares, a relatora do recurso na 10ª Câmara Cível, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, desconstituiu a sentença, por não enxergar ilegitimidade ativa do presidente nem da escola. ‘‘O caso em apreço trata do dano moral reflexo, ou por ricochete, consagrado tanto na doutrina quanto na jurisprudência, onde, embora o ato tenha atingido diretamente determinada pessoa (no caso, a filha do autor e administradora da escola/autora), seus efeitos podem potencialmente atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros, cuja reparação constituiu direito personalíssimo e autônomo destes’’, escreveu no voto.
Quanto ao mérito, a relatora disse que o dano moral sofrido pelo autor e o nexo causal com a matéria jornalística ficaram ‘‘cristalinamente evidenciados’’ nos autos. E, com isso, nasce o dever da emissora de indenizar, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Afinal, a matéria extrapolou a liberdade de expressão, atingindo, de modo difamatório e calunioso, a honra do autor.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 001/1.12.0234677-5
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2018, 7h24

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Ações na Justiça por erro médico crescem 101% em quatro anos em São Paulo

Ações na Justiça por erro médico crescem 101% em quatro anos em São Paulo

  • Por Jovem Pan
  • 03/09/2018 07h03

           Apenas no ano passado, o Tribunal de Justiça registrou 489 ações. Até julho deste ano, foram contabilizadas 294. Ações na Justiça por erro médico crescem 101% em quatro anos na cidade de São Paulo. Apenas no ano passado, o Tribunal de Justiça registrou 489 ações. Até julho deste ano, foram contabilizadas 294. No Estado, foram mais de 1,7 mil processos por erro médico em 2017. Em apenas sete meses de 2018, já são mais de mil novas ações.
          A Ordem dos Advogados do Brasil aponta a formação dos profissionais de Medicina como o principal fator para o crescimento do número de processos.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo também recebe anualmente 3,5 mil denúncias de erros em procedimentos ou falha na conduta de médicos.
          A entidade cassa, em média, o registro de dois médicos a cada mês.
*Informações do repórter Murilo Pavini