terça-feira, 5 de maio de 2026

Stênio Garcia tem vitória na Justiça e deve receber R$ 5 mil por mês da ex

Em abril, o ator apresentou uma notícia-crime contra a ex-mulher e as filhas Cássia, 52, e Gaya Piovesan, 51. O objetivo é reaver um apartamento em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, em que Clarice mora. O ex-casal está separado desde 1983. O TJ-RJ determinou que Clarice pague o aluguel de R$ 5 mil por mês ao ex-marido. No entanto, a defesa do ator tenta garantir o direito completo ao imóvel. "É uma vitória, mas é parcial, porque a batalha pelo imóvel em si ainda está em curso. O que eu posso dizer é que esse valor representa um alívio imediato para o homem, que não deveria estar passando por essa dificuldade, ainda mais nessa fase da vida", diz Sérgio Figueiredo, advogado do ator. Stênio tenta obter a posse do apartamento em Ipanema. Na petição inicial, ele diz ter doado o imóvel a Cássia e Gaya quando ainda eram menores de idade, em 1992, mas reservando a si o usufruto vitalício do bem. Segundo o ator, Cássia e Gaya até hoje "se recusam a entregar a posse" do imóvel e não permitem que ele exerça o usufruto do apartamento. Stênio diz "não ter condições dignas de prover seu próprio sustento". O ator diz ter sido demitido da Globo sem bens e viver apenas com a aposentadoria do INSS, que não cobriria "despesas mínimas com remédios e cuidados pessoais". Ele afirma que foi abandonado "afetiva e materialmente" pelas filhas. Stênio diz pedir ajuda financeira, como auxílio em despesas médicas e remédios, às filhas, mas "jamais é atendido". Além disso, diz não receber qualquer contato, suporte ou visita de Cássia e Gaya, em um "quadro de abandono e descaso". Stênio pede R$ 200 mil de indenização por perdas e danos às filhas. Ele pede ainda sua imissão na posse do apartamento para exercer o usufruto vitalício, ainda que isso exija "força policial e arrombamento" e que as filhas paguem as custas e honorários.

domingo, 26 de abril de 2026

Cassia Kis é denunciada ao Ministério Público e será investigada por transfobia

O Ministério Público do Rio de Janeiro vai investigar uma acusação de transfobia contra a atriz Cassia Kis, 68, que foi acusada por mulher trans de ter sido impedida de usar banheiro feminino. O caso ocorreu na última sexta-feira (24), no Barra Shopping, zona sudoeste da capital fluminense. O MP-RJ confirmou a denúncia e o requerimento foi feito pelo ativista LGBTQIA+ Agripino Magalhães Júnior. As diligências serão iniciadas na segunda-feira (27). O MP-RJ intimará Cassia a prestar sua defesa. Procurada pela coluna por telefone e e-mail, Cassia Kis visualizou, mas não respondeu aos contatos. Acusadora de Cassia Kis, Roberta Santana diz que foi abordada enquanto aguardava na fila de um dos banheiros do shopping e que ouviu comentários questionando sua presença no local. Ela afirma ter se sentido constrangida e diz que pretende buscar medidas legais. "Fui vítima de transfobia, a autora desse crime de ódio, a atriz Cassia Kis. Assim que entrei no banheiro ela estava atrás de mim aguardando a fila, e começou os ataques. Ouvi coisas absurdas, entrei em uma das cabines e ao sair ela continuava falando coisas horríveis, e questionando minha presença no banheiro", falou Roberta. "Ela disse que o Brasil estava perdido porque tinha 'homem' no banheiro, que não tinha uma placa ali autorizando minha entrada, coisas absurdas e deploráveis. Nunca me senti tão constrangida em todo minha vida", concluiu. Vale lembrar que Cassia Kis já é ré por homofobia. Em outubro de 2024, a Justiça Federal aceitou denúncia contra a ex-atriz da Globo por preconceito contra pessoas transexuais. O caso corre na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A ação civil pública pode fazer com que ela precise pagar multa de até R$ 1 milhão. A ação civil pública pode fazer com que ela precise pagar multa de até R$ 1 milhão. Na ocasião, a queixa-crime movida pelo coletivo Antra (Articulação Nacional dos Transgêneros) e pelo ator José de Abreu, dizia praticou homofobia ao dizer que casais homoafetivos "não dão filho" e que certas atitudes visam "destruir a família" e "destruir a vida humana", em uma entrevista para a jornalista Leda Nagle em 2022.

Altura de 1,55 m não impede aprovação de candidata a soldado da PM, diz STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eliminação de uma candidata em concurso para a Polícia Militar do Tocantins em razão de sua altura. A decisão liminar foi dada no âmbito de uma reclamação. A candidata, Jordana Alves Jardim, argumentou que, ao desclassificá-la, o estado do Tocantins desconsiderou a jurisprudência vinculante do STF, que estabelece estatura mínima de 1,55m para mulheres em cargos de segurança pública. Em sua decisão, Zanin afirma que Jordana tem a altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra 'aptidão funcional'. O STF estabeleceu que a adoção de requisitos de capacidade física para acesso a cargos públicos deve observar 'critérios idôneos e proporcionais de seleção'. Eles precisam, ainda, ter correlação direta com as atividades que serão desempenhadas. Na reclamação, Jordana alegou que sua aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF) - em 19 de dezembro do ano passado - é a prova administrativa definitiva de que a estatura de 1,55m não representa incapacidade funcional para o cargo de Praça da PM do Tocantins. Ela sustenta, por seus advogados, que 'o Estado, ao aprová-la, reconheceu formalmente essa compatibilidade' "A eliminação posterior pelo critério estático de altura viola o nexo funcional exigido pela ADI 5044/DF e configura comportamento contraditório vedado", argumenta. O Supremo já considerou 'razoável' a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública (como Polícia Militar e Bombeiros) nos parâmetros fixados para o Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Seguindo essa linha de entendimento, o STF determinou que qualquer exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) pressupõe, obrigatoriamente, a existência de lei específica, além do 'nexo funcional'. Por exemplo, no bojo da ADI 5044, a Corte concluiu que limites de altura não são razoáveis para cargos de médico e capelão, uma vez que a estatura não interfere no desempenho dessas funções específicas, mesmo dentro de instituições militares. O entendimento do Supremo é de que, se uma candidata é aprovada no Teste de Aptidão Física, 'há uma prova administrativa de que sua estatura é compatível com o exercício funcional do cargo, e a eliminação posterior baseada apenas no critério de altura viola a razoabilidade e o nexo funcional'.

sábado, 25 de abril de 2026

Quantidade de testamentos disparou por cuidados na destinação do patrimônio pessoal

O número de testamentos registrados no Brasil aumentou 20,8% entre 2020 e 2025. Em São Paulo, no mesmo período, o aumento foi ainda maior: 31%. Dados dos Cartórios de Notas do Brasil revelaram que, no ano passado, a quantidade de documentos assinada em todo o País foi 38.740, recorde do registro histórico. Especialistas acreditam que brasileiros de várias classes sociais estão mais conscientes da importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida. A alta também é explicada pela facilitação no processo de registro do documento. A ausência de testamento faz com que a herança siga a sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos de até quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser destinados ao Estado. “Há um movimento crescente de conscientização patrimonial e sucessória no Brasil”, afirma a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessão. “As pessoas passaram a compreender que planejamento sucessório não é apenas instrumento para grandes fortunas, mas uma ferramenta de organização familiar e prevenção de conflitos.” Pela lei brasileira, descendentes, ascendentes e cônjuge não podem ser deserdados (salvo em casos previstos no Código Civil, como agressão, ofensa física, injúria grave ou abandono). Eles têm direito a, pelo menos, 50% do patrimônio. Ainda assim, diz Tatiana, o testamento é importante: “A importância prática do testamento está, justamente, na possibilidade de o testador dispor da parte disponível (os outros 50%), organizando a destinação dos bens conforme sua vontade”, acrescenta a advogada. “Ele pode, por exemplo, beneficiar um filho específico dentro da parte disponível ou deixar bens para terceiros ou instituições.” Além disso, conforme a especialista, o testamento reduz conflitos familiares porque deixa explícita a vontade do falecido, diminuindo incertezas interpretativas e reduzindo as disputas judiciais. O presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo (CNB/SP), André Medeiros de Toledo avalia que o aumento do número de testamentos foi impulsionado também pelo fato de o ato ter se tornado mais simples, podendo ser feito pela internet (www.e-notariado.org.br). “O testamento garante que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos entre familiares”, afirma Toledo. “É uma forma de trazer segurança jurídica e harmonia à família, ajudando a prevenir disputas que podem se arrastar por anos e causar prejuízos emocionais e financeiros” O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas de São Paulo ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Lei nº 15.240/25 determina que o abandono afetivo de pais a filhos deve ser indenizado

Sancionada no fim do ano passado, a Lei nº 15.240/25 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito. A nova legislação estabelece que o cuidado emocional de crianças e adolescentes passa a integrar os deveres jurídicos da parentalidade, ao lado da assistência financeira já prevista em lei. A nova lei define como assistência afetiva “convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento”. Na prática, a lei apenas incorpora ao ECA um entendimento que os tribunais já vinham adotando e reforça a necessidade e a importância de uma presença real e de qualidade dos genitores na vida de seus filhos e filhas. Os parâmetros criam normas que ajudam a tornar as decisões mais técnicas e menos intuitivas em uma área naturalmente sensível, segundo a advogada Laísa Santos, da Comissão de Direito de Família da OAB-SC e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Isso tende a reduzir incertezas e a dar maior base normativa às decisões, sem eliminar a necessidade de prova e análise caso a caso”, afirma. Desde 2012, a Justiça brasileira já registra decisões desse tipo. Uma das mais emblemáticas no Direito de Família foi dada naquele ano pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, que determinou o pagamento de indenização de R$ 200 mil a uma mulher do interior de São Paulo, por causa do abandono material e afetivo sofrido por parte do pai durante a infância e a adolescência. Para a ministra, a mudança legislativa vem em boa hora, pois fortalece a proteção das crianças e adolescentes e dá mais segurança jurídica a um tema que ainda gerava divergências. “O cuidado é fundamental para a formação da criança e do adolescente. Não se trata de discutir a respeito da mensuração do intangível – o amor – mas, sim, de verificar o cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal dos genitores: cuidar. Por isso, reitero: amar é faculdade, cuidar é dever”, afirma. Segundo ela, quando se fala em abandono afetivo, o que se analisa é se houve descumprimento de uma obrigação legal, e a nova lei oferece parâmetros mais claros ao julgador, além de ajudar a conscientizar pais e mães de que a ausência injustificada pode causar danos profundos ao desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos. “A convivência familiar é um dever decorrente da responsabilidade parental e um direito fundamental dos filhos, ligado à dignidade humana e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, complementa. O Direito não dispõe de instrumentos técnicos para acessar a intimidade das pessoas e medir o afeto ou o carinho que sentem, mas consegue avaliar os aspectos objetivos, aquilo que se manifesta concretamente nas relações, segundo Felipe Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do escritório Cescon Barrieu. “Essa lei vai na esteira desse primeiro entendimento em âmbito nacional do STJ em 2012, mas no sentido de verificar a conduta externa, objetivamente falando. Como verificamos isso? Com cuidado e presença, que é mais do que pagar pensão. A parentalidade responsável é muito mais do que pagar pensão”, reforça Russomanno. Casos de divórcios podem ser dolorosos e exigem adaptação das famílias, mas o fim de um relacionamento conjugal não altera o vínculo entre pais e filhos, como reforça a ministra do STJ Nancy Andrighi. “O Direito não pune separações difíceis, mas pode responsabilizar a omissão grave e injustificada no dever de cuidar. O foco não está no conflito entre os pais, mas na proteção do filho, que é a parte mais vulnerável dessa relação familiar.” Dentro de um processo de abandono afetivo as provas podem ser configuradas tanto por registros documentais e digitais, como mensagens, e-mails, tentativas de contato, convites recusados, histórico de visitas e convívio, pedidos de aproximação; quanto elementos institucionais, como registros escolares, encaminhamentos, relatórios de rede de proteção, como Conselho Tutelar, e atendimento psicossocial. As provas periciais ficam a cargo de profissionais da área da saúde mental, como psicólogos ou psiquiatras, que são contratados para produzir laudos que tratam do impacto do abandono na vida dessas crianças. Segundo especialistas, o abandono emocional afeta a autoestima e causa um estrago na vida da pessoa Foto: Anut21ng Stock/Adobe Stock O abandono afetivo dificilmente passa despercebido na vida de uma pessoa, embora seus impactos variem de acordo com cada trajetória. Outras figuras do âmbito familiar como tios ou tias, madrinhas ou padrinhos podem até amenizar a ausência dos pais. “Mas esse é um tipo de abandono que afeta a construção da autoestima e causa um estrago na vida da pessoa”, afirma Andreia Calçada, psicóloga clínica e jurídica e perita em Varas de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a especialista, a baixa autoestima por causa dessa experiência pode repercutir ao longo da vida, afetando desde os vínculos emocionais na vida adulta até o desempenho acadêmico e as relações profissionais. Ela defende que a nova legislação seja aplicada de forma “pedagógica”, e não apenas punitiva, estimulando pais e responsáveis a assumirem suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. “As pessoas precisam entender que se elas não derem assistência emocional para seus filhos, podem ser cobradas lá na frente. Assim como quando se deixa de pagar pensão”, compara. Não há um valor fixo para as indenizações por abandono afetivo, os montantes variam conforme a gravidade do caso e as condições socioeconômicas de quem é processado. Ainda assim, mesmo quando há decisão favorável, a compensação financeira não é capaz de suprir as perdas emocionais causadas pelo afastamento dos genitores, ressalta a perita. “A indenização pode trazer algum tipo de alívio e dar uma sensação de punição, mas é muito sofrido a pessoa ter um pai ou uma mãe que abandona você. É algo irreparável”, finaliza.

Ratinho é absolvido por xingar e sugerir uso de metralhadora contra deputada do PT

A Justiça do Rio Grande do Norte negou um pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para que o apresentador Ratinho, do SBT, pagasse R$ 50 mil de indenização e fosse obrigado a pedir desculpas por sugerir, em um programa de rádio, o uso de metralhadora contra a congressista. Cabe recurso. Procurada, a defesa de Ratinho diz que ele não comenta decisões judiciais. A defesa de Natália irá recorrer. "Sugerir que uma parlamentar seja 'metralhada' e dizer que ela deveria 'lavar a cueca do marido' não é liberdade de expressão ou debate político, é violência", disse em nota a equipe da parlamentar. Na ocasião, Ratinho, em seu programa na rádio da qual é dono, sugeriu que Bonavides deveria morrer devido a um projeto de lei em que ela havia sugerido alterar o uso da expressão "marido e mulher" na celebração de uma união civil. "Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse Ratinho. "Natália, você não tem o que fazer?", perguntou o apresentador, ao vivo, no programa Turma do Ratinho. "Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa", disse. Ratinho também fez comentários sobre a aparência da deputada, após sua foto aparecer no monitor do estúdio onde o programa ia ao ar. "Feia do capeta", comentou. O apresentador chamou a petista de imbecil e afirmou que o país tem assuntos mais importantes para serem discutidos. Ao analisar o caso, o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima entendeu que as falas ficaram no limite da crítica política. Para ele, não tiveram teor ofensivo contra a deputada, e pessoas com cargos públicos estão suscetivos a casos do tipo. "A autora, na qualidade de parlamentar federal, ocupa cargo de alta relevância e está, por natureza, sujeita a um escrutínio público mais rigoroso e a críticas que podem ser ácidas, ásperas ou até mesmo descorteses", entendeu o magistrado. Trata-se do segundo processo que Ratinho obtém uma decisão favorável contra a deputada federal. Em janeiro, a Justiça o livrou de pagar uma multa de R$ 2 milhões pedida pelo Ministério Público Federal devido às mesmas falas. Ratinho ainda é réu em outras duas ações pela mesma situação: uma na Justiça Eleitoral e outra na esfera cível, com foco na Massa FM, sua rede de rádios.

Justiça condena Estado a pagar R$ 200 mil a pais de morto com 11 tiros por PM

A Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar, em R$ 200 mil, os pais do jovem negro morto por um policial militar com vários tiros, inclusive pelas costas, na zona sul de São Paulo em novembro de 2024. Indenização por danos morais será dividida entre os genitores de Gabriel Renan da Silva Soares, 26, sendo R$ 100 mil para cada um. A decisão foi proferida pelo juiz Fabrício Figliuolo Horta Fernandes, da 13ª Vara de Fazenda Pública . Os pais de Gabriel entraram com processo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo solicitando o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Antonio Carlos Moreira Soares e Silvia Aparecida da Silva afirmaram que a arma utilizada pelo PM, Vinicius de Lima Britto, era de propriedade da Polícia Militar paulista e que o corpo do filho teve 11 perfurações. Eles pediram a indenização ao Estado no valor de R$ 300 mil, a título de reparação por danos morais, além de pensão mensal por danos materiais. À justiça, a Fazenda Pública argumentou que o PM estava fora do exercício de suas funções, de folga e em trajes civis no momento da ocorrência. Ainda defendeu que a conduta de Vinicius foi de "natureza estritamente pessoal" e que o uso do armamento da corporação não seria o suficiente para a responsabilização do Estado no processo. Eles também citaram que o PM foi exonerado por desvio de conduta identificado no âmbito administrativo e afirmaram que o valor solicitado pelos genitores era "excessivo e desproporcional". Juiz discordou dos argumentos apresentados pela Fazenda Pública. Fernandes destacou que Gabriel foi atingido por 11 perfurações, inclusive pelas costas, quando tentava deixar o local, desarmado, após furtar produtos de limpeza. Para o magistrado, o caso evidencia "falha grave na prestação do serviço público de segurança, ensejando a plena responsabilização do ente estatal". Fernandes ainda discorreu que o Estado entregou a "arma letal a agente que demonstrou total despreparo e brutalidade no exercício de sua função ostensiva". Na decisão, o juiz também negou o pedido dos pais de Gabriel para o pagamento de pensão mensal por não existir provas que confirmassem que eles dependiam financeiramente do filho. A administração pública deve zelar pela preparação técnica e pelo equilíbrio emocional de seus quadros, respondendo pelos desvios que resultem em danos irreversíveis aos cidadãos, como se verifica no presente caso de execução sumária sem qualquer chance de defesa para o ofendido [Gabriel].

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Reajuste de Planos de Saúde deve ficar abaixo de anos anteriores

Após anos de correções expressivas que chegaram a 40% em alguns contratos, os planos de saúde coletivos devem registrar reajustes mais modestos em 2026. A estimativa de analistas aponta para uma alta média entre 9% e 10% — abaixo dos 11% aplicados em 2025, mas ainda o dobro da inflação geral esperada para o ano, de 4,80%, segundo o Boletim Focus do Banco Central. A melhora no cenário tem raízes em múltiplos fatores que se combinaram ao longo dos últimos anos. **Recuperação financeira das operadoras.** Em 2025, as empresas de saúde suplementar registraram lucro operacional de R$ 24,4 bilhões — alta de 120,6% em relação ao ano anterior. Esse reequilíbrio, construído após as pesadas perdas da pandemia, reduz a pressão por reajustes compensatórios. **Controle da sinistralidade.** O índice que mede a parcela das receitas gasta com o uso dos planos caiu de 83,7% em 2024 para 81,7% em 2025. O resultado reflete tanto os reajustes de mensalidades aplicados nos anos anteriores quanto um maior controle de custos pelas operadoras. **Redução da inflação médica.** A inflação no setor de saúde — que considera medicamentos, equipamentos hospitalares e novas tecnologias — tem dado sinais de arrefecimento. Maior rigor no combate a fraudes e melhores acordos com redes credenciadas contribuíram para esse movimento. **Decisão do STF.** O Supremo Tribunal Federal determinou, em 2025, critérios mais exigentes para que os planos sejam obrigados a cobrir procedimentos fora do rol obrigatório da ANS. A judicialização era uma das principais justificativas das operadoras para os altos reajustes — e sua contenção tende a aliviar essa pressão. ## Mudanças Estruturais no Setor Além da recuperação financeira, operadoras adotaram medidas permanentes para reduzir custos — e os especialistas avaliam que elas vieram para ficar. - **Regras de reembolso mais rígidas:** O acesso a profissionais fora da rede credenciada ficou mais restrito e burocrático. - **Coparticipação crescente:** Em 2024, 59,1% dos contratos coletivos cobravam dos usuários uma parcela a cada consulta, exame ou procedimento. Em 2020, essa proporção era de 53,3%. - **Redes menores:** Hospitais premium foram sendo substituídos por opções mais simples em muitos contratos. Essas mudanças funcionam como um mecanismo de desestímulo ao uso excessivo — levando o beneficiário a pensar duas vezes antes de recorrer a uma emergência ou a um profissional fora da rede. ## O Lado do Beneficiário Para quem usa o plano, o recado é claro: reajuste menor não significa necessariamente mais benefício pelo mesmo preço. O equilíbrio financeiro do setor foi alcançado, em grande parte, à custa de uma redução na amplitude da cobertura — redes menores, reembolsos mais difíceis, maior desembolso a cada procedimento. Algumas consultorias com carteiras de clientes corporativos estimam reajustes ainda menores, em torno de 6%, dependendo do perfil de uso e do poder de negociação das empresas contratantes. Contratos empresariais e por adesão, vale lembrar, não têm teto regulado pela ANS — ao contrário dos planos individuais —, o que torna a negociação direta entre operadoras e empresas o principal instrumento de moderação dos preços. ## Perspectivas para o Restante do Ano O cenário para 2026 é de estabilização, não de reversão. As operadoras chegaram a um patamar de resultados sustentável, o que abre espaço para negociações mais flexíveis. Mas a inflação médica estrutural — impulsionada por envelhecimento da população, incorporação de novas tecnologias e aumento da frequência de uso — segue acima da inflação geral e continuará a pressionar os custos do setor nos próximos anos. O desafio permanente do sistema de saúde suplementar brasileiro é conciliar a sustentabilidade financeira das operadoras com a acessibilidade e qualidade do serviço para os cerca de 50 milhões de beneficiários que dependem dos planos coletivos no país. --- *Fontes: ANS, Banco Central (Boletim Focus), Itaú BBA*

Legalidade da demissão trabalhista após licença do INSS

A legalidade da demissão depende do tipo de auxílio-doença recebido, caso tenha sido auxílio-doença acidentário (B91) há estabilidade de 12 meses e a demissão é ilegal. Se foi auxílio-doença comum (B31), hoje chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário, não há estabilidade legal automática mas a demissão não pode ser discriminatória. Mesmo que o INSS tenha concedido o B31, se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, é possível buscar na justiça o reconhecimento da doença ocupacional e, consequentemente, a estabilidade, mas se a doença não teve relação com o trabalho, a empresa pode demitir ao retornar. O Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário é pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapazes por doenças comuns ou acidentes não ligados ao trabalho. Exige carência de 12 meses de contribuição, diferente do acidentário (B91), e não exige estabilidade no emprego após o retorno.

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Marcelinho Carioca acusa advogada de apropriação indébita de quase meio milhão

O ex-jogador Marcelinho Carioca apresentou uma denúncia à Polícia Civil de São Paulo contra Fernanda Fenerichi de Carvalho, sua ex-advogada. Na queixa, o ídolo do Corinthians alega ter sido vítima de um golpe de R$ 480 mil. De acordo com inquérito policial, Marcelinho Carioca afirma ter tido um prejuízo de cerca de R$ 480 mil, referente a uma ação judicial que ele teria vencido, quando Fernanda ainda o representava judicialmente. Segundo as investigações, o montante foi liberado pela Justiça ainda em 2025. No entanto, o ex-atleta só descobriu o ocorrido em fevereiro de 2026, ao notar que o dinheiro nunca chegou à sua conta. Documentos anexados ao caso indicam que o crédito foi realizado diretamente na conta da advogada que o representava na época do processo. Fernanda Fenerichi de Carvalho representou Marcelinho Carioca judicialmente em um processo relacionado à falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. O acordo estabelecido entre ambos previa o pagamento de 15% sobre o valor bruto recebido por Marcelinho no fim da ação. Fernanda Fenerichi de Carvalho afirmou que, no dia 30 de janeiro de 2025, recebeu em sua conta bancária o montante de R$ 479.427,92. Segundo ela, o valor ingressou sem identificação clara de origem ou processo, devido a uma suposta desorganização administrativa da massa falida, o que impediu o repasse imediato ao cliente. Ainda de acordo com a nota, Fernanda, depois de identificar que o valor pertencia a Marcelinho Carioca, tentou realizar o repasse extrajudicialmente. Contudo, ela alega que o ex-cliente impôs condições "desproporcionais" para receber o dinheiro, como: recusa do pagamento dos 15% de honorários contratuais, exigência de valores superiores ao montante líquido devido e imposição de pagamento de honorários a terceiros estranhos à relação processual. Fernanda ainda argumenta que Marcelinho Carioca não forneceu os dados bancários para pagamento e, por esse motivo, realizou o depósito em juízo no valor líquido atualizado de R$ 429.919,41 ( valor bruto de R$ 479.427,92 com a dedução de 15% dos honorários no valor de R$ 71.914,19), no processo de Nº 4043464-89.2026.8.26.010. O 17º Distrito Policial (Ipiranga) instaurou inquérito policial para investigar a prática de apropriação indébita por parte da advogada contratada pela vítima, um homem de 55 anos. Ele foi ouvido e a equipe da unidade segue empenhada na coleta de provas.

sexta-feira, 17 de abril de 2026

Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, é novamente presa pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação na morte do filho Henry Borel, em 2021. Ela estava em liberdade provisória A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 92.961, proposta pelo pai da criança, Leniel Borel, assistente de acusação na ação penal. Ele questionou a medida da 2ª Vara Criminal do Rio que revogou a prisão preventiva por excesso de prazo. A Procuradoria-Geral da República concordou com a necessidade de restabelecer a medida cautelar. Ao avaliar o caso, o relator considerou que o STF já havia determinado a prisão preventiva em decisão ratificada, por unanimidade, pela Segunda Turma. A medida foi adotada para garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da gravidade do crime e do histórico de coação de testemunhas. Para o ministro Gilmar Mendes, ao mandar soltar a ré, a Justiça do Rio não seguiu o que foi decidido pelo Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1441912. Além disso, o relator ressaltou que o suposto excesso de prazo da prisão decorreu exclusivamente de manobra da defesa técnica de Jairinho para esvaziar a sessão de julgamento. A conduta, inclusive, foi reprovada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça. Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal", afirmou. Ao determinar o restabelecimento da prisão preventiva, o relator reforçou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro que adote as medidas cabíveis para preservar o direito à integridade física e moral de Monique Medeiros. Monique responde por homicídio por omissão, qualificado por motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, também com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos. Há ainda agravantes por se tratar de descendente e pelo vínculo doméstico. Ela ainda é acusada de duas torturas, igualmente agravadas pelo contexto doméstico e pelo fato de a vítima ser criança, além de coação no curso do processo. A mãe de Henry chegou a ser presa em abril de 2021, mês seguinte à morte da criança, mas saiu da cadeia após uma decisão da Justiça em 2022. Em 2023, ela retornou ao regime fechado depois de outra decisão do ministro Gilmar Mendes, sendo novamente solta apenas em março deste ano.

O que é e uma interdição judicial?

A interdição é o processo judicial pelo qual se atesta que uma pessoa deixou de reunir condições de expressar vontade própria. A partir dessa decisão, a Justiça nomeia outra pessoa, chamada de curador, para representá-la nos atos da vida civil, administrar seus bens e prestar contas à Justiça. Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada. O termo "interdição" foi em grande parte substituído por "curatela" com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). O objetivo da mudança foi reduzir o peso pejorativo da palavra mais antiga, que carrega uma conotação de privação. Na prática, os dois termos ainda convivem no vocabulário jurídico e no dia a dia. A curatela é acionada quando uma pessoa não consegue mais gerir sua própria vida sem auxílio —seja por causa do avanço de uma doença que compromete a consciência, como o Alzheimer ou a demência, seja por uma situação inesperada, como um coma. O Código Civil também prevê sua aplicação em casos de dependência química grave ou de quem dilapida o próprio patrimônio de forma compulsiva. Primeiro, uma petição inicial —acompanhada de laudos e documentos que comprovem a incapacidade— é apresentada ao juiz por alguém legalmente autorizado. Em seguida, o juiz entrevista a pessoa cuja interdição está sendo pedida e determina uma perícia, feita por médico ou equipe multidisciplinar. Por fim, com base nessas avaliações, o juiz profere sentença definindo os limites da curatela. A lei delimita um grupo específico de pessoas que podem iniciar um processo de interdição: cônjuge ou companheiro, parentes e tutores, representantes de instituições onde o interditando eventualmente esteja internado e membros do Ministério Público, além do próprio interditando. A relação de quem pede a interdição com a pessoa deve ser comprovada no momento de apresentação do pedido, e o juiz apenas autorizará a continuidade do processo uma vez que esteja convencido de que o pedido é legítimo e formulado por alguém autorizado pela lei. O curador representa o interditado nos atos patrimoniais: negociações com bancos, assinatura de contratos, administração de bens e gestão de despesas cotidianas. Para decisões de maior impacto, como a venda de um imóvel ou a contratação de um empréstimo, é necessária autorização judicial específica. O curador também é obrigado a prestar contas periodicamente ao juiz. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela só pode incidir sobre a esfera patrimonial — nunca sobre aspectos pessoais ou existenciais. O interditado mantém seus direitos à saúde, à integridade física e à convivência familiar. O STF já firmou entendimento de que nem doença mental nem curatela significam automaticamente incapacidade total. A existência de doença mental ou de curatela não significa, por si só, ausência de discernimento para todos os atos da vida civil, exigindo sempre uma análise individualizada. Na prática, os atos praticados pelo interditado sem a representação do curador, após a decretação da curatela, são juridicamente nulos. O interditado mantém sua autonomia para praticar atos de natureza extrapatrimonial, como casar e viajar, assim como para realizar atos de natureza patrimonial que forem compatíveis com a sua capacidade. A própria lei estabelece que a curatela deve durar o menor tempo possível e ser proporcional às necessidades de cada caso —o que significa que ela precisa ser reavaliada sempre que as circunstâncias mudarem. Se a condição que motivou a interdição deixar de existir, como na recuperação de uma doença ou de um vício, qualquer interessado pode pedir ao juiz o levantamento da curatela, comprovando por meio de novas perícias que a capacidade civil foi restabelecida. Quando a causa for permanente, a medida pode se estender indefinidamente, mas ainda assim segue sujeita a revisão. Tanto a decretação quanto o encerramento da curatela dependem de decisão judicial. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a curatela é uma medida extraordinária, proporcional às circunstâncias de cada caso e deve durar o menor tempo possível. Ou seja, a lei determina que a medida deve ser limitada no tempo, sendo mantida apenas enquanto necessária.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

STJ liberta médico preso no RS por morte de bebê em parto domiciliar

O médico Ricardo Jones, 66, que está preso há mais de um ano no Complexo Penitenciário de Canoas, no Rio Grande do Sul, por causa da morte de um bebê em um parto domiciliar em 2010, vai ganhar a liberdade. O júri que o condenou por homicídio com dolo eventual foi anulado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Identificaram-se falhas no julgamento e a ausência de nexo causal entre a conduta médica e o desfecho do caso que aconteceu no Hospital Divina Providência e não na casa da avó materna da vítima, onde houve o procedimento. Seus advogados alegam que a condenação teria sido construída em meio a interpretações distorcidas, impedimento de manifestação da defesa e preconceito contra o chamado parto humanizado. Um novo julgamento será marcado. Depois da morte, os pais do bebê, denunciaram o médico para o Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) e fizeram um boletim de ocorrência. O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) encampou o caso e o acusou da morte. A denúncia foi aceita em 2016 e em 2025 ele foi condenado a 14 anos de prisão junto com a mulher, Neusa Jones, que atuava como enfermeira e pegou 11 anos de reclusão, mas responde em liberdade. A tese da acusação é de que o recém-nascido não recebeu atendimento adequado após o parto domiciliar e que o.médico e sua mulher foram responsáveis pelo crime, agindo de forma intencional. Conforme denúncia do MPRS, a criança teria nascido com complicações, mas, mesmo diante do quadro delicado, Jones teria sido contrário à transferência imediata para um hospital, o que só aconteceu horas depois. Ainda segundo o MPRS, o casal assumiu o risco de morte ao negligenciar a intervenção hospitalar. O filho do casal, Lucas Jones, diz que o tempo para transferir o bebê foi de 20 minutos e trata a decisão que levou à prisão do pai como "absurda". "Depois de décadas dedicado a cuidar das pacientes e dos seus bebês, ele, quase no fim de sua carreira, foi jogado numa cadeia para ficar ao lado de ladrões e traficantes", diz. "Isso mostra como a sociedade gaúcha e a Justiça enxergam os médicos humanistas que fazem partos naturais e respeitam a fisiologia feminina". Em 2016, assim que foi iniciado o processo criminal, Ricardo Jones teve seu registro de médico cassado pelo Cremers e perdeu o direito de exercer a profissão por "imperícia, imprudência e negligência". Essa proibição segue em vigor. O problema começou porque houve complicações respiratórias depois do bebê nascer. Jones e sua defesa alegam que detectou-se uma pneumonia congênita sem qualquer relação com o parto e com grandes chances de levá-lo à morte, confirmada 24 horas após o nascimento, no dia 19 de setembro. Seus advogados também sustentam que a transferência para o hospital aconteceu rapidamente. Em março do ano passado, Jones foi a julgamento. Um recurso do promotor André de Azevedo Coelho, alegando tumulto processual e perda de prazos, foi deferido pelo colegiado do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e impediu os peritos técnicos indicados pela defesa de se manifestarem no tribunal do júri. O relator do processo foi o desembargador Sandro Luz Portal. Os advogados do médico entraram com um recurso no qual alegaram que essa decisão do TJ-RS impediu a defesa de apresentar depoimentos de especialistas no júri e que não houve a chamada paridade de armas —ou seja, a igualdade de tratamento entre acusação e defesa. Segundo o parecerista Geraldo Prado, aconteceu "uma inaceitável assimetria processual". O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca aceitou essa argumentação e determinou a libertação do médico e a anulação do júri original. O novo julgamento deve ocorrer ano que vem. "Foi devidamente demonstrado no julgamento perante o Tribunal do Júri, em especial diante da complexidade inerente aos fatos em julgamento, que deve se prestigiar o princípio da plenitude de defesa em detrimento do fenômeno processual da alegada preclusão", alegou o ministro em sua decisão. "Foi uma baita conquista e uma decisão muito justa do STJ, deveria ter havido um debate técnico diante dos jurados", afirma Demetrios Kovelis, um dos quatro advogados que defendem Jones. "É irresponsável imputar um crime doloso a um médico responsável por trazer a vida." Segundo ele, a defesa foi surpreendida pela liminar do TJ-RS três dias antes do julgamento e foi impossibilitada de apresentar a sua versão dos fatos. Os outros advogados que trabalham no processo são Fabrício Reis Costa, Alamiro Salvador Netto e Thiago Anastácio. Procurado, o MPRS disse que "lamenta a decisão proferida pelo STJ". O promotor de Justiça Roberto Carmai Duarte Alvim Júnior, que atua no caso, defendeu a decisão anterior do TJ. Segundo ele, "os acusados passaram por longo julgamento, com plenitude de defesa e foram devidamente condenados pelos jurados dentro dos ditames legais. Um novo julgamento será uma revitimização da mãe e dos familiares".

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Alok ganha indenização mas não recebe após vitória por música com Juliette

Quase dois anos após sair vitorioso na Justiça em uma disputa envolvendo os direitos autorais da música "Un Ratito", faixa com participação de Juliette, Luis Fonsi, Lunay e Lenny Tavárez, Alok ainda não recebeu a indenização fixada na sentença. A decisão, proferida em 2024, reconheceu que o artista é o criador da obra "nananana Un Ratito" e garantiu a ele o direito de explorar comercialmente a faixa nas plataformas digitais. A disputa judicial teve início após o lançamento da música "Un Ratito", quando o produtor Kevin Daniel Brauer de Oliveira entrou com uma ação na Justiça contra o DJ Alok, alegando violação de direitos autorais. Na ocasião, ele conseguiu retirar o videoclipe do ar, sob a justificativa de uso indevido de uma obra preexistente. Kevin Daniel Brauer de Oliveira foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de ser proibido de adotar qualquer medida que pudesse prejudicar a veiculação da música. Após o início do cumprimento provisório da sentença, a Justiça determinou a intimação do devedor para quitar o valor no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, além da possibilidade de penhora de bens. Apesar disso, o pagamento não foi realizado. Em março deste ano, o réu apresentou uma impugnação ao cumprimento de sentença, mecanismo jurídico utilizado para contestar a cobrança. Com isso, o andamento da execução passou a depender da análise judicial e de novas manifestações das partes. Na sequência, o juízo abriu prazo para que a defesa de Alok se manifestasse sobre a contestação. A manifestação foi apresentada em 14 de abril, e agora aguarda análise da Justiça. Com isso, o processo segue ativo e permanece na fase de execução. Do outro lado, Alok sustentou que a faixa era uma adaptação de uma obra criada por ele, intitulada "nananana Un Ratito", e que havia autorização para o uso e transformação do material, inclusive dentro de um contexto de colaboração entre os envolvidos. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que Alok é o criador da obra original e que houve autorização para a adaptação, afastando a alegação de irregularidade. Com isso, reconheceu o direito do artista de explorar a música e condenou o produtor ao pagamento de indenização por danos morais.

Banco tem que ressarcir aposentado pelo golpe do falso advogado

Com quase 4,3 milhões de processos em tramitação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o maior litigante da Justiça brasileira, conforme dados do monitoramento de 2025 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por trás dessa estatística, encontram-se idosos, aposentados, trabalhadores rurais, pobres que são considerados hipervulneráveis. Eles são algumas das principais vítimas do golpe do falso advogado. O golpe consiste em criminosos, se passando por advogados, utilizarem dados de processos reais para convencer a vítima a fazer algum pagamento, a pretexto de custas ou despesas processuais, a fim de liberar indenização imediata. Nesse caso, a lentidão da Justiça entra como variável para que o aposentado, impaciente com tanta demora, caia em tentação para receber a almejada indenização. A estratégia já foi exaustivamente alardeada pela imprensa. Não significa que ficou démodé. Pelo contrário, continua fazendo estrago no orçamento doméstico de muitas famílias. Nem sempre os golpes precisam ser engenhosos ou inéditos para alcançarem bons resultados financeiros. Sua longevidade depende do poder de convencimento de quem os aplica e de um pouco de ignorância e ganância de quem está do outro lado. Mesmo sendo um golpe extremamente conhecido, o fato de diariamente fazer novas vítimas corrobora justamente a condição de hipervulnerabilidade dos aposentados. Eles são praticamente hipnotizados e recebem comandos para transferir suas economias à conta bancária dos criminosos. Considerando justamente essa fragilidade, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo a responsabilidade civil de instituições financeiras pelos danos. Embora em casos desse tipo se costume analisar o comportamento da vítima, ao fornecer dados pessoais e realizar o próprio pagamento ao criminoso, avolumam-se decisões que questionam o papel dos bancos, sobretudo quando o golpe envolve idosos hipervulneráveis. Há defeito no serviço prestado pela instituição financeira desde o momento em que há movimentação atípica de valores saindo da conta do aposentado até quando o dinheiro chega na conta do criminoso. E como o banco permite a abertura de uma conta por um terceiro fraudador sem conferir a autenticidade dos documentos? Os bancos também erram quando os sistemas de monitoramento e segurança não identificam e bloqueiam preventivamente movimentações atípicas, que destoam do perfil de consumo do cliente —especialmente transferências de vultosa quantias realizadas em curto espaço de tempo. É justamente isso que permite a consumação do prejuízo. As instituições financeiras pecam quando não adotam políticas de "know your customer" (conheça seu cliente). Se o aposentado não tem o hábito de fazer transações em valores altos ou frequentes, o banco pode e deve intervir. Também devem impedir a abertura de conta por estelionatários para o fim exclusivo de receber o produto de crimes, perpetuando a sequência de mais golpes.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Carlinhos Maia é multado em R$ 1 milhão por exploração de imagem de animais silvestres

Luiz Carlos Ferreira dos Santos, ingressou com uma ação anulatória contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tentando derrubar um auto de infração ambiental que resultou em uma multa de R$ 1 milhão. A penalidade foi aplicada após um episódio ocorrido em outubro de 2025, no arquipélago de Fernando de Noronha. Segundo o processo, Carlinhos teria explorado comercialmente a imagem de animais silvestres em situação considerada irregular, ao alimentar aves marinhas da espécie Fregata magnificens com restos de comida, prática enquadrada como abuso ambiental pelas autoridades. Nos autos, a defesa de Carlinhos tenta suspender imediatamente os efeitos da multa por meio de um pedido de tutela de urgência mas a Justiça Federal de Pernambuco declarou, na última semana, sua incompetência para julgar o caso e determinou o envio do processo para uma unidade especializada, responsável por demandas com ligação direta ao território de Fernando de Noronha. Com isso, a ação foi redistribuída por sorteio, o que, na prática, afasta qualquer expectativa de decisão rápida neste momento. Esse não é o único episódio recente envolvendo Carlinhos Maia e questões ambientais. Em agosto de 2025, ele já havia suido multado em R$ 10 mil após trafegar de quadriciclo em uma área de preservação ambiental em Jequiá da Praia, no litoral de Alagoas. A região, monitorada por órgãos ambientais, é conhecida por ser ponto de desova de tartarugas marinhas, o que torna a circulação de veículos estritamente proibida. À época, imagens do influenciador no local viralizaram nas redes sociais e reforçaram a fiscalização, que identificou rastros de pneus entre os municípios de Roteiro e Jequiá da Praia, dentro da área protegida.

sexta-feira, 10 de abril de 2026

A CRISE INSTITUCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A análise de crises políticas sob uma perspectiva comparada permite compreender padrões institucionais e limites dos sistemas democráticos diante de fenômenos como a corrupção estrutural. Nesse contexto, a experiência italiana da década de 1990, marcada por amplas investigações judiciais, e a recente crise político-institucional do Estado do Rio de Janeiro apresentam pontos de convergência relevantes. Embora inseridas em realidades distintas, ambas revelam fragilidades institucionais, especialmente no que se refere à relação entre poder político e práticas ilícitas. Todavia, as consequências observadas em cada caso diferem substancialmente, sobretudo quanto ao grau de ruptura institucional. A crise italiana teve como marco a Operação Mãos Limpas, iniciada em 1992, que revelou um amplo esquema de corrupção envolvendo partidos políticos, empresários e agentes públicos. O sistema de propinas, conhecido como “Tangentopoli”, demonstrou que a corrupção não era episódica, mas estrutural. As investigações resultaram na responsabilização de centenas de agentes públicos, na dissolução de partidos tradicionais e no colapso da chamada “Primeira República Italiana”. O fenômeno representou uma ruptura sistêmica, alterando profundamente o cenário político do país. Além disso, observou-se forte protagonismo do Poder Judiciário, que assumiu papel central no enfrentamento da corrupção, com ampla repercussão social e política. A crise do Estado do Rio de Janeiro, intensificada a partir dos anos 2000 e especialmente na década de 2010, apresenta características próprias. Embora também marcada por sucessivos escândalos de corrupção, a situação fluminense envolve múltiplos fatores, como má gestão fiscal, dependência econômica de receitas voláteis e fragilidade administrativa. Diversos agentes políticos de alto escalão foram investigados, processados e, em alguns casos, condenados por práticas ilícitas relacionadas à administração pública. O cenário incluiu a prisão de ex-governadores, denúncias envolvendo contratos públicos e a atuação de organizações empresariais em esquemas ilícitos. Paralelamente, o Estado enfrentou grave crise fiscal, com dificuldades no pagamento de servidores, colapso de serviços públicos e necessidade de adesão a regimes de recuperação fiscal. Assim, a crise fluminense não se limitou à corrupção, mas envolveu um conjunto mais amplo de disfunções estruturais. A comparação entre os dois contextos evidencia tanto convergências quanto divergências relevantes para a compreensão das crises institucionais contemporâneas. Em ambos os casos, verifica-se a presença de corrupção sistêmica, caracterizada pela institucionalização de práticas ilícitas no interior do Estado. A relação promíscua entre agentes públicos e interesses privados comprometeu a legitimidade das instituições e gerou forte reação social. Outro ponto de convergência reside no protagonismo do Poder Judiciário. Tanto na Itália quanto no Brasil, a atuação judicial foi determinante para a revelação dos esquemas de corrupção, assumindo papel central no cenário político. Ademais, ambas as crises produziram significativa desconfiança popular em relação à classe política, contribuindo para o enfraquecimento da representação democrática. Apesar das semelhanças, as diferenças são substanciais. A crise italiana teve caráter nacional e resultou na dissolução de partidos históricos, configurando verdadeira ruptura de regime. Já a crise do Rio de Janeiro possui natureza regional, inserida em um sistema federativo mais amplo, o que impediu o colapso completo das instituições. Outro aspecto relevante refere-se à natureza multifatorial da crise fluminense, que envolve não apenas corrupção, mas também desequilíbrios fiscais e administrativos. Na Itália, embora houvesse impactos econômicos, o elemento central foi a corrupção política sistêmica. Além disso, a resposta institucional brasileira foi marcada por maior controle constitucional, com atuação de tribunais superiores na revisão de atos processuais, o que não se verificou com a mesma intensidade no contexto italiano. A análise comparativa permite refletir sobre os limites da atuação estatal no combate à corrupção. Em ambos os contextos, o protagonismo judicial levantou questionamentos acerca do equilíbrio entre eficiência investigativa e respeito às garantias fundamentais. No caso brasileiro, a revisão de atos processuais por instâncias superiores evidencia a importância do controle jurisdicional como mecanismo de preservação do devido processo legal. Tal dinâmica demonstra que o combate à corrupção deve ocorrer dentro dos limites do Estado de Direito, sob pena de comprometer a própria legitimidade das instituições. Por outro lado, a experiência italiana evidencia que a ausência de mecanismos de contenção pode levar a transformações institucionais profundas, ainda que necessárias diante de contextos de corrupção generalizada. A comparação entre a crise italiana dos anos 1990 e a crise político-institucional do Estado do Rio de Janeiro revela que, embora ambas compartilhem elementos de corrupção sistêmica e protagonismo judicial, suas consequências divergem significativamente. Enquanto a Itália experimentou uma ruptura de regime, com reconfiguração completa do sistema político, o Rio de Janeiro vivenciou uma crise de governança, caracterizada pela persistência das instituições, ainda que fragilizadas. Dessa forma, conclui-se que o impacto de crises políticas depende não apenas da extensão da corrupção, mas também da capacidade institucional de resposta e adaptação, sendo este um fator determinante para a preservação do Estado Democrático de Direito.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

TRT de São Paulo mantém demissão por justa causa para segurança que exibiu atestado médico em bar

Os desembargadores da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) mantiveram dispensa por justa causa de um segurança que apresentou atestado médico para justificar falta no serviço, mas foi visto — e filmado — no mesmo dia em um bar com show ao vivo. O caso ocorreu em agosto de 2024. Conforme os autos, o segurança alegou ter faltado por problemas de saúde, indicando quadro de gripe forte e sinusite. Ele sustentou que a penalidade aplicada foi "desproporcional" e esteve no bar "apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão". Vídeos em redes sociais, como TikTok e YouTube, mostraram o segurança conversando com uma cantora no bar, dizendo que havia obtido o atestado médico para a data do show. Ao analisar o caso, a relatora, a desembargadora Maria Inês Ré Soriano, entendeu que "o reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico quando não estava incapacitado para o trabalho". Para ela, "a conduta cometida pelo obreiro, por si só, é grave o suficiente para quebrar a fidúcia necessária no contrato de trabalho, autorizando a aplicação da dispensa por justa causa pelo empregador". O vídeo (gravado em um sábado) chegou à empresa por meio de clientes e outros empregados, exibindo o segurança mostrando o atestado a uma cantora. Ela abriu o atestado e disse que o documento era "de amanhã". O segurança corrigiu a cantora e disse que o atestado "é de hoje", dia do seu plantão, e vibrou com isso. Ainda segundo a representante, o segurança chegou a mostrar o uniforme da empresa e o vídeo teve mais de 22 mil visualizações no TikTok e no YouTube. A própria cantora informou que a live estava batendo mais de 1 milhão de visualizações. Uma coordenadora da empresa exibiu o vídeo ao segurança. "Ele pegou suas coisas e saiu xingando. Enquanto ele pegava suas coisas, eu o informei que estava sendo dispensado por justa causa em razão dos fatos que envolveram o vídeo; que houve repercussão negativa para a empresa porque a cantora, em tom de deboche disse ‘Olha o segurança de vocês aqui, bebendo’", declarou à Justiça. A empresa não perdeu nenhum cliente ativo, mas passou a ter baixa demanda de serviço, segundo sua advogada. Após o vídeo ser analisado pela direção da empresa, que apurou se tratar mesmo do funcionário flagrado nas imagens no bar, ele foi dispensado. "Ele estava bebendo, comemorando conforme se vê nas imagens." Na ação, o segurança reconheceu que "se trata dele nas imagens". Admitiu, também, que o áudio exibido em juízo "foi gravado no momento que as fotos foram tiradas". Afirmou que foi ao bar levar para o seu irmão as chaves da sua moto e a cantora, amiga de sua cunhada, "fez uma brincadeira". Segundo ele, a cantora perguntou de onde ele estava vindo e pediu para ver o papel que estava em sua mão. "A cantora fez a brincadeira e o depoente achou que não havia nenhuma relevância."

quarta-feira, 8 de abril de 2026

Justiça condena homem acusado de dar golpe financeiro no ator Marcos Oliveira;

A Justiça do Rio de Janeiro condenou e manteve preso o homem acusado de aplicar um golpe financeiro contra o ator Marcos Oliveira, o Beiçola de "A Grande Família". A 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ) definiu a sentença em março deste ano. O investigado, Filipe Macedo Peres, cumpria prisão preventiva e teve a condenação mantida pela Justiça fluminense. O réu foi condenado por estelionato contra uma pessoa idosa — processo diferente ao que foi aberto pela defesa do ator Marcos Oliveira. Ele e uma comparsa enganaram a vítima para contratar um empréstimo consignado de R$ 22.552,72, transferindo parte do valor para a mãe do acusado. A decisão judicial aponta uso de fraude para obter vantagem ilícita. A condenação atual fortalece o processo movido pelo próprio Marcos Oliveira, que ainda tramita na Justiça contra o mesmo suspeito, segundo a advogada Rose Scalco, amiga e responsável pelo ator que vive no Retiro dos Artistas. Filipe Macedo Peres se aproximou de Marcos Oliveira em 2022. O suspeito ofereceu ajuda para administrar as redes sociais do artista, que se recuperava de uma cirurgia e tinha pouca familiaridade com ferramentas digitais. O homem obteve acesso às senhas e às contas bancárias do ator. A ação resultou em graves prejuízos financeiros para o artista, que denunciou o caso às autoridades na época. A defesa de Marcos Oliveira avalia a condenação como um alívio.Ele estava preso preventivamente e agora saiu a sentença com a condenação e manutenção da prisão. O desfecho afasta acusações de que o ator inventou a história. Isso mostra que não era vitimização, como alguns diziam na internet, e que existe sim um processo nesse sentido

sábado, 4 de abril de 2026

STJ reduz pena de ex-prefeito que agrediu mulher

Condenado por agredir a então namorada em 2018, o ex-prefeito de Sousa (PB) Fábio Tyrone (PSB) voltou a ficar apto a disputar as eleições deste ano após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduzir sua pena de 1 ano e 4 meses de prisão para 10 meses e 25 dias de prisão. Ex-prefeito de Sousa (PB) e pré-candidato a deputado federal, Fábio Tyrone havia sido condenado por ter agredido com tapas, chutes e soco a então namorada, a advogada Myriam Gadelha, em 2018. Durante a investigação, Tyrone admitiu as agressões, mas tentou relativizar ao dizer que foi agredido primeiro. Redução de pena foi decidida monocraticamente pelo ministro do STJ Messod Azulay Neto. A decisão favorável a um habeas corpus liminar foi deferida em 25 de março. Nela, o ministro escreveu não desconhecer "a gravidade dos delitos praticados contra a mulher, especialmente em contexto de violência doméstica", mas apontou que houve "constrangimento ilegal" por elevação desproporcional da pena-base. Agressões ocorreram em 7 de dezembro de 2018, depois de o ex-prefeito demonstrar comportamento possessivo e ciumento. Na ocasião, Tyrone e Myriam namoravam havia cinco meses. Naquela madrugada, depois de participarem de um evento próximo do Paço dos Leões, na capital paraibana, ele teria reclamado que ela conversou demais durante a noite. No caminho de volta para casa, ele a agrediu com tapas, de acordo com a Polícia Civil. O inquérito apontou, a partir de elementos como depoimentos, laudo de corpo de delito e perícia, que, quando Tyrone chegou no apartamento de Myriam, as agressões continuaram. Ocorreram tapas no rosto, chutes no corpo e, por fim, um soco no olho esquerdo da vítima. Enquanto a espancava, Tyrone também a agrediu verbalmente, com xingamentos como "vadia, puta, rapariga", além de dizer "tenho nojo de você". Consta na denúncia oferecida pelo MP (Ministério Público) que, depois de sofrer as agressões, Myriam pediu que Tyrone fosse embora. Enquanto ele arrumava a mala, a vítima chamou o irmão, que estava no mesmo imóvel. O irmão discutiu com o político, o expulsou do local e levou Myriam até a delegacia para registrar a ocorrência. Exame de corpo de delito identificou marcas de agressões no rosto, pescoço, região lombar e perna. Também foram localizadas marcas de sangue dentro do apartamento da vítima. À época, Tyrone afirmou à Polícia Civil que ocorreram agressões verbais de ambos os lados. Ele também afirmou que foi agredido com "um tapa forte no rosto" antes de "revidar" com chutes e tapas. Também disse que teve a camisa rasgada pela então namorada e que ambos haviam bebido uísque durante a noite. Dezembro de 2018: foi processado criminalmente pela agressão contra Myriam. Maio de 2023: condenado a 1 anos, 4 meses e 7 dias de prisão, em sentença de 1º grau. A decisão também fixou indenização de R$ 15 mil danos morais à vítima. Setembro de 2024: Câmara Criminal manteve a condenação pelo crime de lesão corporal, mas excluiu a indenização civil. Março de 2026: Ministro Messod Azulay Neto reduziu a pena para 10 meses e 25 dias de detenção, abrindo caminho para a prescrição da pretensão punitiva. A defesa de Tyrone informou à reportagem que atuou de maneira técnica, a partir de uma jurisprudência consolidada no STJ. Segundo a defesa, do ponto de vista técnico, havia uma incoerência da pena aplicada, com duas circunstâncias que aumentavam a pena do ex-prefeito. Em embargos de declaração enviados ao ministro do STJ, a defesa escreveu que, "ao tempo dos fatos, a pena possível de ser aplicada pela prática do crime poderia variar entre 3 meses (pena mínima) e 3 anos (pena máxima) de detenção". "É certo que cada circunstância judicial desfavorável fixada contra ele na 1ª fase da dosimetria ensejou a majoração da sua reprimenda no altíssimo patamar de 8 meses e 7,5 dias", pontuou o escritório de advocacia que representa o político. Muito mais do que uma fixação discricionária da pena, o que houve em relação ao Embargante foi uma definição totalmente arbitrária do seu quantum. A ausência de um critério matemático rígido não significa a ausência de um critério lógico-racional que coíba uma dosimetria conforme a mera conveniência do julgador

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Bancos que oferecem empréstimo consignado tem avalanche de ações na Justiça

Os bancos especializados em crédito consignado são os mais processados do Brasil em relação ao tamanho de sua base de clientes. É o que mostra um estudo inédito da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, que cruzou dados do Conselho Nacional de Justiça e do Banco Central para calcular o número de ações judiciais por 100 mil clientes de cada instituição financeira. "Os resultados indicam alta concentração de litígios e reclamações em poucos agentes intensivos em consignado", diz Maria Paula Bertran, professora de direito econômico da USP Ribeirão Preto e coautora da pesquisa. O Agibank, que lucrou R$ 1 bilhão no ano passado e recentemente abriu capital na Bolsa de Nova York, encabeça o índice com 2.156 ações para cada 100 mil clientes. O Daycoval vem em segundo lugar, com 1.753 ações por 100 mil clientes, seguido pelo BMG, com 1.647. O Banco Pan — pertencente ao BTG Pactual— aparece em quarto, com 717, e o Safra fecha o grupo dos cinco primeiros, com 599. Em números absolutos, o Bradesco é o banco alvo do maior número de ações 443 mil. O Pan é o mais processado dentre os líderes do índice de litigância, com 190 mil ações em curso. O BMG responde a 161 mil processos, o Santander a 156 mil e o Agibank, a 119 mil. O Daycoval figura como réu em 42 mil ações. O Safra não aparece entre os 20 maiores réus em volume absoluto. A lista completa inclui ainda Mercantil do Brasil, Banrisul, BV, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, PicPay, Pine e C6. No total, os 20 bancos mais processados respondem a 4,2 milhões de ações nos tribunais brasileiros. O crédito consignado —modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário— foi criado em 2003 e cresceu de forma acelerada na última década. Hoje representa 65% do crédito pessoal no país, movimentando R$ 742 bilhões. Esse número sequer inclui o volume gerado pelos cartões consignados e cartões benefício, que se tornaram o principal foco das disputas judiciais. O funcionamento do cartão consignado é o ponto central das reclamações. Muitos clientes contratam o produto pensando se tratar de um empréstimo comum —e não percebem que o desconto na folha corresponde apenas ao pagamento mínimo da fatura, expondo-os ao juro rotativo. Em vários casos relatados na Justiça, o cliente nem chegou a receber o cartão físico. Desde o escândalo dos descontos associativos no INSS, vieram à tona práticas como venda de produtos não solicitados, falta de transparência sobre taxas e irregularidades no momento da contratação. O BMG, pioneiro no segmento de consignado no país e presente no cartão consignado desde 2008, informou ao Superior Tribunal de Justiça ser alvo de 264 mil ações apenas sobre esse produto —o equivalente, à época da manifestação, a 82% de todos os processos em que a instituição figurava como ré. O banco detém mais de 50% do mercado de cartão consignado do INSS e descontou R$ 21,6 bilhões nessa modalidade entre 2014 e 2024, conforme dados obtidos pelos pesquisadores da USP junto ao INSS via Lei de Acesso à Informação. A enorme litigância tem afastado os grandes bancos tradicionais do segmento. Itaú e Safra deixaram de operar cartão consignado no INSS em 2023 e 2021, respectivamente. Entre os chamados "bancões", apenas o Santander ainda atua no cartão benefício do INSS. A maioria das instituições atribuiu o alto volume de processos à chamada "litigância abusiva" —ações movidas por escritórios de advocacia em série, sem base legítima, em busca de indenizações por dano moral. A Febraban afirma que, nos últimos três anos, sete bancos associados foram alvo de 900 mil ações dessa natureza, com vitória das instituições em 90% dos casos. "O Judiciário enfrenta um volume excessivo de processos infundados, muitas vezes praticados por meio de fraudes", diz Vicente de Chiara, diretor jurídico da Febraban. O BMG afirma ter obtido êxito em mais de 74% das ações em 2025 e diz identificar práticas de litigância predatória que distorcem os indicadores. O banco também aponta que cerca de 70% dos clientes recorrem diretamente ao Judiciário sem antes usar os canais de atendimento da instituição. O Banco do Brasil e o Santander destacaram o apoio a mecanismos de conciliação prévia à judicialização. O BV contestou os dados do estudo: segundo o banco, para que seu índice chegasse ao número apontado pela pesquisa, seriam necessárias cerca de 70 mil novas ações por mês —o que, segundo a instituição, não corresponde à realidade. O Agibank afirma que os processos citados correspondem a cerca de 2% de sua base de clientes, percentual em queda, e critica divergências nos dados do estudo, afirmando que a metodologia penaliza bancos menores. O BTG Pactual, dono do Banco Pan, afirma investir em "soluções para o aperfeiçoamento de suas operações e apoia as ações dedicadas à redução do alto volume de processos que chega ao Judiciário". O Tribunal de Contas da União avalia os produtos de cartão consignado, enquanto pelo menos 14 tribunais estaduais e o próprio STJ abriram os chamados IRDRs —mecanismos que uniformizam decisões quando há proliferação de processos similares sobre o mesmo tema. No STJ, dois recursos repetitivos estão em curso. O primeiro discute se a Justiça pode presumir irregularidades quando o cliente contratou pensando se tratar de um empréstimo, e em que termos o contrato poderia ser refeito. O segundo trata da possibilidade de presumir dano moral nesses casos — o que, segundo a Febraban, criaria uma "indústria de ações", pois bastaria alegar a não contratação sem necessidade de provar o prejuízo. O Ministério Público Federal manifestou-se recentemente no processo, propondo que contratos sejam considerados abusivos quando houver omissão de informação ou induzimento ao erro por parte da instituição financeira. Em paralelo, o ministro Ricardo Cueva, do STJ, avalia tornar obrigatório o uso de câmaras de conciliação antes do acionamento da Justiça em setores como o financeiro, a aviação e o setor elétrico —uma medida que, se aprovada, pode mudar significativamente o volume de ações que chegam aos tribunais.

terça-feira, 31 de março de 2026

Justiça anula multa de R$ 16 milhões aplicada a Neymar por construir lago em Mangaratiba

Após três anos de disputa, a Justiça do Rio de Janeiro anulou, na última sexta-feira, as multas ambientais que somavam cerca de R$ 16 milhões aplicadas ao jogador Neymar, do Santos, pelo município de Mangaratiba (RJ), no litoral do Estado do Rio, em um caso envolvendo obras em sua mansão na região. A sentença considerou ilegais os autos de infração lavrados pela prefeitura após a reforma de um lago artificial transformado em piscina no imóvel do atleta. A decisão é do juiz Richard Faircloug, da Vara da de Mangaratiba. Responsável por construir lago em mansão de Neymar comemora conclusão de obra — Foto: Reprodução A fiscalização municipal interditou a obra em junho de 2023 por falta de licença ambiental e, dias depois, aplicou quatro multas por supostas infrações — incluindo dano ambiental, movimentação de terra e intervenção irregular na vegetação. A defesa de Neymar sustentou que a intervenção tinha "caráter residencial", "sem potencial poluidor", e que a atuação do município foi baseada em "imagens de redes sociais e denúncias sem comprovação técnica". O que ficou decidido Na sentença, o juiz apontou falhas na atuação feita pelos servidores. Entre elas, a ausência de diligências no local, falta de provas materiais e inexistência de elementos técnicos que demonstrassem dano ambiental ou necessidade de licenciamento. A decisão também destacou que a área está na zona de amortecimento do Parque Estadual Cunhambebe, sob responsabilidade do órgão ambiental estadual, o que exigiria atuação prioritária do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) — algo que não foi comprovado no caso. Com base nesses pontos, a Justiça declarou a nulidade das autuações e confirmou decisão liminar anterior que já havia suspendido a cobrança das multas. O município foi condenado ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.

domingo, 29 de março de 2026

O Método “Ver, Julgar e Agir” como Instrumento de Atuação na Advocacia Contemporânea

O Direito, enquanto instrumento de organização social, exige do profissional não apenas conhecimento técnico, mas também capacidade crítica e atuação prática eficaz. Nesse contexto, o método “ver, julgar e agir” apresenta-se como um modelo estruturado que permite ao advogado compreender a realidade fática, interpretá-la juridicamente e intervir de forma adequada. Originalmente difundido pela Igreja Católica em ações sociais, o método extrapolou o campo religioso e passou a ser utilizado em diversas áreas, inclusive no Direito. A primeira etapa consiste na observação detalhada dos fatos. No âmbito jurídico, corresponde ao levantamento de provas, documentos e circunstâncias que envolvem o caso concreto. Na advocacia trabalhista, por exemplo, essa fase envolve: análise de contracheques verificação da jornada de trabalho identificação de condições insalubres ou perigosas Já no Direito Previdenciário: exame do CNIS histórico contributivo vínculos empregatícios Trata-se de uma fase essencial, pois erros na compreensão dos fatos comprometem toda a atuação jurídica subsequente. A segunda etapa consiste na interpretação da realidade à luz do ordenamento jurídico. Aqui, o advogado aplica normas, princípios e jurisprudência ao caso concreto. Exemplos: reconhecimento de horas extras com base na CLT caracterização de atividade especial para fins previdenciários identificação de nulidades contratuais Essa fase exige domínio técnico e raciocínio jurídico, sendo o momento em que o problema fático se transforma em tese jurídica. A terceira etapa corresponde à adoção de medidas concretas para resolução do problema identificado. No campo jurídico, pode envolver: propositura de ação judicial elaboração de defesa ou recurso negociação extrajudicial requerimentos administrativos junto ao INSS É a materialização do Direito como instrumento de transformação social, garantindo efetividade às normas jurídicas. Na prática trabalhista, o método mostra-se especialmente eficaz: Ver: empregado relata ausência de pagamento de horas extras Julgar: constatação de violação ao art. 7º, XVI, da Constituição Federal Agir: ajuizamento de reclamação trabalhista Além disso, o método contribui para a organização estratégica da petição inicial, tornando-a mais clara, lógica e fundamentada. No âmbito previdenciário, a metodologia também se destaca: Ver: análise de contribuições e vínculos no CNIS Julgar: identificação de direito à revisão ou concessão de benefício Agir: requerimento administrativo ou ação judicial Esse modelo evita erros comuns, como pedidos mal formulados ou ausência de provas essenciais. A utilização do “ver, julgar e agir” proporciona: maior organização na análise de casos melhor fundamentação jurídica atuação mais estratégica aumento das chances de êxito Além disso, reforça o papel social do advogado como agente de transformação da realidade. O método “ver, julgar e agir” revela-se uma ferramenta valiosa para a prática jurídica contemporânea. Ao estruturar o raciocínio do advogado em três etapas claras, promove uma atuação mais eficiente, técnica e comprometida com a justiça. Sua aplicação na advocacia trabalhista e previdenciária demonstra que a integração entre análise fática, interpretação jurídica e ação prática é essencial para a efetividade do Direito.

REVISÃO DE APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: ASPECTOS JURÍDICOS E PRÁTICOS

A aposentadoria representa uma das mais importantes garantias sociais asseguradas pela Constituição Federal, destinada a proteger o trabalhador diante da incapacidade laborativa decorrente da idade ou do tempo de contribuição. Entretanto, não são raros os casos em que o benefício é concedido com equívocos, seja por falhas administrativas, seja por ausência de documentos no momento da análise. Nesse contexto, a revisão de aposentadoria surge como instrumento essencial para assegurar a correta aplicação da legislação previdenciária e a justa fixação da renda mensal inicial (RMI). A revisão de benefícios previdenciários encontra respaldo na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Destaca-se o art. 103 da referida lei, que estabelece o prazo decadencial de 10 anos para o segurado pleitear a revisão do ato de concessão do benefício. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, garante a preservação do valor real dos benefícios, reforçando a possibilidade de correção de eventuais distorções. A revisão de aposentadoria pode ser pleiteada em diversas situações, dentre as quais se destacam: * Erro no cálculo da renda mensal inicial; * Não inclusão de períodos contributivos; * Consideração incorreta dos salários de contribuição; * Reconhecimento de atividade especial (insalubridade ou periculosidade); * Aplicação de regra de cálculo menos vantajosa ao segurado. Tais hipóteses demonstram que a revisão não constitui exceção, mas sim mecanismo legítimo de correção de falhas. O prazo decadencial de 10 anos, previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/1991, é um dos principais limitadores do direito à revisão. A contagem tem início a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Após esse período, em regra, ocorre a perda do direito de revisar o ato de concessão. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça confirma a aplicação desse prazo, inclusive para benefícios concedidos antes da alteração legislativa que o instituiu. Diversas teses jurídicas têm sido utilizadas para fundamentar pedidos de revisão, destacando-se: Revisão por erro de cálculo; Ocorre quando o INSS calcula o benefício de forma incorreta, desconsiderando contribuições ou aplicando índices errados. Revisão de atividade especial; Permite a conversão de tempo especial em comum, aumentando o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício. Revisão do teto previdenciário; Relacionada à readequação do benefício aos novos tetos estabelecidos por emendas constitucionais. Revisão da vida toda; Tese que buscava incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. Contudo, o Supremo Tribunal Federal recentemente firmou entendimento desfavorável à aplicação ampla dessa revisão, o que exige cautela na sua utilização. O segurado pode buscar a revisão por duas vias: Via administrativa; Realizada diretamente junto ao INSS, por meio da plataforma Meu INSS, sendo a forma mais célere e econômica. Via judicial; Utilizada quando há indeferimento administrativo ou demora excessiva, sendo necessária a atuação do Poder Judiciário. A revisão de aposentadoria exige análise técnica detalhada, incluindo estudo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificação de vínculos empregatícios e simulações de cálculo. A ausência dessa análise pode resultar em pedidos improcedentes ou até mesmo na manutenção de valores inferiores aos devidos. A revisão de aposentadoria constitui instrumento essencial para a efetivação dos direitos previdenciários, permitindo a correção de falhas administrativas e a adequação dos benefícios à legislação vigente. Todavia, o exercício desse direito está condicionado ao prazo decadencial e à comprovação de erro ou fato relevante, sendo indispensável a análise técnica prévia para garantir a viabilidade do pedido.

Justiça libera quase R$ 2 bilhões em atrasados para aposentados e pensionistas do INSS

Os recursos foram autorizados pelo Conselho da Justiça Federal e são destinados a segurados que entraram com ações judiciais pedindo revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílio-doença e venceram esses processos. No total, mais de 157 mil pessoas foram beneficiadas, distribuídas em quase 116 mil processos analisados pela Justiça e teve decisão favorável. Os pagamentos fazem parte das chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são dívidas judiciais de até 60 salários mínimos — cerca de R$ 97 mil em 2026. Valores acima disso entram na categoria de precatórios, que seguem outro calendário e costumam demorar mais. Outro detalhe que merece atenção é que o depósito não acontece de forma única em todo o país. Cada Tribunal Regional Federal é responsável por liberar os valores conforme seu próprio cronograma, o que significa que as datas podem variar de acordo com a região. Para saber se tem direito, é necessário consultar diretamente o site do tribunal responsável pela sua região. Não há aviso por telefone, mensagem ou redes sociais — e isso abre espaço para golpes. Com a divulgação desse tipo de pagamento, cresce também o número de criminosos que se aproveitam da situação, prometendo “liberação rápida” ou solicitando taxas para antecipar valores. O alerta é claro: nenhum valor precisa ser pago para receber atrasados da Justiça. Publicidade Mais do que uma boa notícia, essa liberação reforça um ponto essencial: revisar o benefício pode fazer diferença real no bolso. Muitos aposentados recebem valores menores do que deveriam por anos, sem perceber. E, em alguns casos, a Justiça acaba reconhecendo esse direito — gerando pagamentos acumulados que podem chegar a valores significativos. Em um cenário onde cada recurso conta, informação continua sendo a maior aliada. Saber que esse tipo de valor existe — e entender como consultar — pode ser o primeiro passo para recuperar um dinheiro que, por direito, já é seu.

quinta-feira, 26 de março de 2026

STF condena Governo de São Paulo a indenizar caseiro preso injustamente em R$ 440,6 mil por danos morais e materiais

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o governo de São Paulo a indenizar o trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, que passou sete anos preso por um crime que não cometeu. Ele foi libertado em 2021 após reportagem da Folha, da série Inocentes Presos, apontar falhas na investigação. A Primeira Turma do STF confirmou decisão do ministro Cristiano Zanin que restabeleceu a sentença do juiz de primeira instância Luis Manuel Fonseca Pires, que condenou o estado a pagar R$ 440,6 mil por danos morais e materiais pelos anos em que o trabalhador ficou preso indevidamente. Conforme entendimento do ministro, a prisão ocorreu em um processo marcado por violação ao contraditório e à ampla defesa –garantias constitucionais básicas. Por essa razão, a condenação fora anulada pelo próprio STF em 2021, por decisão do ministro Edson Fachin. "A anulação de um processo pelo Supremo Tribunal Federal, por vício insanável que comprometeu o contraditório, representa mais do que mera reforma de decisão", afirmou Zanin na decisão. Segundo ele, a medida reconhece que o procedimento que levou à prisão foi "fundamentalmente falho e incompatível com o ordenamento constitucional". José Aparecido havia sido condenado a 21 anos de prisão pela morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista, a 85 km da capital. Vettori foi rendido por assaltantes quando chegava ao sítio em Tuiuti, município vizinho, e acabou morto. Dois meses depois do crime, a Polícia Civil prendeu o mecânico Evandro Matias Cruz, que confessou participação no latrocínio e apontou José Aparecido, que era caseiro da vítima, como um dos envolvidos. A gravação do interrogatório na delegacia mostra, porém, que os policiais exibiram ao suspeito uma fotografia antiga de José Aparecido, antes mesmo de pedir qualquer descrição do suposto terceiro participante do crime. Ao ver a imagem de José Aparecido, Evandro demonstrou dúvida. "Eu não tenho a absoluta certeza. Mas…", disse ele, quando foi interrompido. Posteriormente, em audiência judicial, Evandro voltou atrás e afirmou que havia sido forçado a incriminar o trabalhador rural. "Devido ao espancamento, à forma como eles me bateram, tomando choque, me forçaram a falar que era o José Aparecido. Mas ele não teve envolvimento", declarou. Apesar das retratações, a primeira versão prestada na delegacia foi usada para sustentar a condenação em duas instâncias. Praticamente nenhuma outra prova foi apresentada contra ele. O caso ganhou repercussão após reportagem da Folha mostrar inconsistências na investigação. Ao analisar o processo em 2021, o STF anulou a condenação por violação ao contraditório e à ampla defesa. Com a decisão, José Aparecido foi solto e o processo voltou à fase anterior da instrução para novo interrogatório do corréu. Após a reabertura do caso, a Justiça acabou absolvendo o trabalhador rural. Quando recebeu a notícia de que deixaria a prisão, no presídio de Iperó (SP), ele custou a acreditar. "Será que é verdade? Vou passar do portão primeiro", disse à reportagem na ocasião, no saída do presídio. Do lado de fora estavam a mulher, Vanessa, e os dois filhos do casal. Ela levava um exemplar do jornal que ajudou a revelar o caso. "Graças a ele [o jornal] que o Zé está saindo. Foi por ele que o milagre aconteceu." Após ser inocentado, José Aparecido entrou na Justiça pedindo reparação pelo tempo em que ficou preso. A sentença inicial reconheceu o erro e fixou a indenização, mas o Tribunal de Justiça derrubou a decisão ao entender que não caberia reparação quando a prisão decorre de medida processual. O STF reverteu esse entendimento. A defesa foi feita pelos escritórios Furukawa Advogados e Alfredo Brandão Advogados Associados. "O caseiro José Aparecido Alves Filho foi preso indevidamente em 6 de junho de 2014. Até a decisão do STF, para reconhecer seu direito à indenização, em 24 de março de 2026, passaram-se longos anos. Mas, finalmente, a injustiça começa a ser reparada. Muito saborosa essa sensação de vitória", disse o advogado Nagashi Furukawa. A ordem de pagamento, se confirmada, deve entrar na lista de precatórios. Assim, pelo tempo médio para recebimento no estado de São Paulo, a defesa acredita que deve levar ao menos 10 anos.

quarta-feira, 25 de março de 2026

Relações conjugais tóxicas e violência invisível: reflexões a partir do caso Pelicot

O casamento, historicamente concebido como espaço de afeto, confiança e proteção mútua, também pode se transformar em um ambiente de controle, violência e violação de direitos fundamentais. A ideia de que o lar é sempre um lugar seguro tem sido progressivamente desconstruída por estudos da psicologia, do direito e da criminologia — especialmente quando analisamos casos extremos, como o de Dominique Pelicot e Gisèle Pelicot. Uma relação conjugal tóxica não se limita a conflitos ou desentendimentos comuns. Trata-se de um vínculo marcado por assimetria de poder, manipulação, controle emocional e, em casos mais graves, violência física, psicológica ou sexual. No âmbito jurídico e social, há uma dificuldade histórica em reconhecer a violência dentro do casamento, sobretudo quando ela não se manifesta de forma explícita. Isso ocorre porque o vínculo conjugal ainda é, muitas vezes, interpretado como uma espécie de “autorização implícita” para determinados comportamentos — uma ideia absolutamente incompatível com os direitos fundamentais e com o princípio do consentimento. O chamado “caso de Mazan”, ocorrido na França, expõe de forma brutal como uma relação aparentemente estável pode ocultar uma dinâmica profundamente abusiva. Durante anos, Dominique Pelicot dopou sua esposa, Gisèle Pelicot, e permitiu que diversos homens a estuprassem enquanto ela estava inconsciente — sem qualquer possibilidade de consentimento. O fato de a vítima ser sua esposa não apenas não diminui a gravidade do crime, como evidencia um agravante moral e jurídico: a quebra absoluta da confiança conjugal. Esse caso revela um ponto essencial: o consentimento deve ser sempre livre, informado e atual — inclusive dentro do casamento. A ausência de resistência não significa consentimento, especialmente quando a vítima está impossibilitada de manifestar vontade. No direito penal contemporâneo, essa compreensão é central para a caracterização do crime de estupro. Durante séculos, a ideia de “estupro conjugal” foi rejeitada em muitos sistemas jurídicos. A mulher, ao casar, era vista como permanentemente disponível ao marido. Essa concepção começou a ser superada apenas nas últimas décadas, com o reconhecimento de que: o corpo é um direito individual indisponível; o casamento não implica renúncia à autonomia sexual; a dignidade da pessoa humana prevalece sobre qualquer vínculo jurídico ou afetivo. No Brasil, por exemplo, o estupro conjugal é plenamente reconhecido como crime, com base no artigo 213 do Código Penal, especialmente após a reforma de 2009, que ampliou o conceito de estupro. O caso analisado também evidencia outro aspecto relevante das relações tóxicas: a capacidade do agressor de manter uma aparência de normalidade. Relatos indicam que Gisèle Pelicot não suspeitava dos abusos, mesmo apresentando sintomas físicos e psicológicos graves. Isso demonstra como a violência pode ser: gradual, construída ao longo do tempo; oculta, sem sinais externos evidentes; psicologicamente complexa, dificultando a percepção da vítima. Em muitos casos, a vítima confia plenamente no agressor, o que torna a denúncia ainda mais difícil. Outro elemento perturbador do caso é o envolvimento de dezenas de outros homens, muitos dos quais alegaram acreditar que havia consentimento ou que o consentimento do marido seria suficiente. Esse argumento revela uma distorção cultural preocupante: a ideia de que o corpo da mulher pode ser “mediado” pelo homem com quem ela se relaciona. Tal pensamento reforça estruturas patriarcais e contribui para a banalização da violência sexual. A fala de Gisèle Pelicot durante o julgamento — ao questionar por que ninguém denunciou o que via — evidencia a dimensão coletiva do problema. A análise do caso Pelicot permite afirmar, com clareza, que relações conjugais podem, sim, se tornar ambientes profundamente tóxicos e violentos, inclusive em níveis extremos e invisíveis. Mais do que um episódio isolado, trata-se de um alerta sobre a necessidade de reforçar a cultura do consentimento; a importância de reconhecer sinais de abuso, mesmo em relações aparentemente estáveis;o dever do Estado e da sociedade de proteger a dignidade da pessoa humana dentro do ambiente doméstico. O casamento não pode ser um espaço de impunidade. Ao contrário, deve ser um ambiente de respeito, liberdade e segurança — sob pena de se transformar em um dos mais perigosos cenários de violação de direitos fundamentais.

Entre Orelha e a Capivara: o endurecimento das sanções e a evolução da tutela jurídica dos animais no Brasil

A recente alteração do Decreto nº 6.514/2008, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um marco relevante na proteção jurídica dos animais no Brasil. Embora o decreto trate, tecnicamente, de infrações administrativas ambientais — regulamentando a Lei nº 9.605/1998 — suas novas diretrizes revelam uma mudança de paradigma: a intensificação da repressão aos maus-tratos, com reflexos diretos na forma como a sociedade e o Estado encaram a violência contra animais. Nesse contexto, dois episódios emblemáticos permitem traçar um paralelo importante: o caso do cão “Orelha”, que inspirou a normativa conhecida como “Justiça por Orelha”, e o recente espancamento de uma capivara na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. O caso “Orelha” ganhou repercussão nacional ao expor a brutalidade contra um animal comunitário, evidenciando a insuficiência das sanções até então aplicadas. Antes das alterações, multas por maus-tratos variavam entre R$ 500 e R$ 3 mil, frequentemente consideradas irrisórias diante da gravidade dos fatos. A comoção social impulsionou mudanças normativas, resultando em um endurecimento significativo das penalidades administrativas. Já o caso da capivara, ocorrido na Ilha do Governador, representa a aplicação concreta desse novo regime sancionatório. Seis homens foram presos após agredirem o animal com extrema crueldade, utilizando pedaços de madeira, alguns com pregos. O episódio, registrado por câmeras de segurança, demonstra não apenas a violência, mas também um comportamento coletivo marcado pela banalização do sofrimento animal. A resposta estatal foi imediata: os agressores foram enquadrados administrativamente com multa de R$ 20 mil cada, com base no novo decreto, além de responderem criminalmente por associação criminosa e outros delitos. Trata-se de um exemplo claro da atuação conjunta entre as esferas administrativa e penal — sendo esta última ainda regida pela Lei de Crimes Ambientais. O paralelo entre os dois casos evidencia três aspectos centrais. Primeiramente, a evolução normativa. O “Decreto Cão Orelha” simboliza a transição de um modelo leniente para um sistema mais rigoroso, com multas que variam de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal, podendo alcançar até R$ 1 milhão em situações agravadas, como extrema crueldade, morte do animal ou divulgação das agressões em redes sociais. Em segundo lugar, destaca-se a ampliação dos critérios de agravamento. A nova regulamentação considera fatores como vulnerabilidade do animal, reincidência do infrator, uso de instrumentos cruéis e envolvimento de menores — elementos presentes no caso da capivara, o que justifica a maior reprovabilidade da conduta. Por fim, há uma mudança cultural em curso. A repercussão dos dois episódios demonstra que a sociedade brasileira tem se tornado menos tolerante à violência contra animais, pressionando por respostas mais severas do Estado. O Direito, nesse cenário, atua não apenas como instrumento de punição, mas também como mecanismo pedagógico e preventivo. Importante ressaltar que, apesar do uso popular da expressão “crime ambiental”, o decreto em questão disciplina infrações administrativas, como multas e sanções do IBAMA. Já a responsabilização penal continua sendo regida pela Lei nº 9.605/1998, podendo resultar em detenção e outras consequências criminais. Assim, o elo entre Orelha e a capivara vai além da crueldade dos atos praticados. Ele revela uma transformação jurídica e social: da indignação isolada à construção de um sistema mais robusto de proteção animal. A efetividade dessas mudanças, contudo, dependerá da continuidade da fiscalização, da aplicação rigorosa das sanções e do fortalecimento da consciência coletiva sobre o respeito à vida animal.

segunda-feira, 23 de março de 2026

A assinatura do TCO pelo cantor João Gordo após ser flagrado com maconha.

A repercussão da recente detenção do cantor João Gordo, flagrado com menos de 5 gramas de maconha no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, levantou questionamentos sobre o que pode acontecer com pessoas em situações parecidas. Ele foi encaminhado a uma sala no aeroporto, onde assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), e liberado em seguida após os procedimentos legais, mediante o compromisso de comparecer à Justiça quando solicitado. STF fixou em junho de 2024 que o limite para diferenciar usuário de traficante é de até 40 gramas de maconha (cannabis sativa) ou seis plantas fêmeas. Abaixo dessa quantidade, conforme a decisão do Supremo, presume-se uso pessoal, sendo considerada infração administrativa e não crime. Dependendo do contexto, uma apreensão de maconha em quantidade inferior a 40 g também pode resultar em prisão em flagrante. A pessoa pode ser presa em casos nos quais a autoridade policial entenda que "há indicativos de que se trata de possível tráfico de drogas", segundo a lei de Drogas. Isso porque a Lei 11.343, vigente no país desde 2006, estabelece que, para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz deverá levar em conta, além da quantidade, a "natureza" da substância apreendida; o local do flagrante; as "condições em que se desenvolveu a ação"; as "circunstâncias sociais e pessoais"; bem como a "conduta" e os antecedentes criminais da pessoa. A assinatura de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), como no caso de João Gordo, passa a constar apenas no sistema interno da polícia, o registro não se trata de uma informação pública, como os antecedentes criminais. Após o episódio, já em São Paulo, o cantor publicou um vídeo em que comentou brevemente a situação e disse ter na mala apenas 1 g de maconha. "Os 'gambé' [policiais] foram até que gente fina comigo, mas p*rra... Maior preju perder voo, cansado", afirmou em uma gravação divulgada em suas redes sociais.

Médico terá de pagar mais de R$ 400 mil por erro em cirurgia

O médico Fábio Silva foi condenado pela Justiça paulista a ressarcir a Unimed em mais de R$ 400 mil em decorrência de uma ação por erro médico. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Misaka em um processo aberto em 2023 pela cooperativa médica. Cabe recurso. A Unimed foi condenada em 2018, juntamente com o profissional, a indenizar um paciente que foi vítima de erro médico após uma cirurgia de correção na coluna realizada seis anos antes na cooperativa de Araçatuba, no interior paulista. O paciente, que dizia sentir "uma leve dor nas costas ao trabalhar", acabou sofrendo, após o procedimento, uma lesão neurológica que culminou com sua aposentadoria por invalidez. Um laudo pericial atestou que "o atendimento prestado não respeitou preceitos de boa prática médica por não agir prontamente frente a uma deterioração neurológica imediata após implante de prótese em coluna lombar". Na ação original, a Unimed e o médico foram condenados a pagar uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo ao paciente, além de uma indenização por danos morais e materiais. Esta ação já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Na ação de ressarcimento, a cooperativa sustentou que o erro ocorreu por culpa exclusiva do médico e que, mesmo assim, tem arcado integralmente com os valores da condenação. Ao determinar o ressarcimento, o juiz Marcelo Misaka afirmou que o médico deve reembolsar a cooperativa por todas as parcelas da pensão vitalícia já pagas ao paciente (que, com juros, ultrapassam os R$ 400 mil), bem como pelas futuras. "O cooperado, ao ingressar na Unimed, adere às normas que preveem a responsabilidade pessoal por atos praticados com culpa ou dolo que gerem prejuízos à sociedade", afirmou o magistrado na sentença. "Negar o regresso implicaria em transferir o ônus de um erro individual a todo o corpo de cooperados." Na defesa apresentada à Justiça, o médico afirmou que não houve erro. Disse que a cirurgia foi a última alternativa para tratar o problema de saúde do paciente e que o tratamento conservador não apresentava resultados. Segundo ele, a técnica adotada foi adequada e o procedimento, bem-sucedido. O médico disse que fez todos os esforços para reabilitar o paciente e que a intercorrência é prevista na literatura médica, não se tratando de erro. Declarou ainda que a condenação não foi revertida em segunda instância porque o seu advogado à época perdeu o prazo processual e a Unimed não apresentou recurso dentro do prazo legal. À Justiça o médico afirmou ter sido "extremamente prejudicado" pela atuação de sua defesa anterior e disse entender que não deve arcar com a totalidade da indenização. Procurada pela Folha, a defesa do médico no processo de ressarcimento afirmou que está tentando negociar um acordo com a cooperativa. Em nota enviada ao jornal, a Unimed de Araçatuba disse que o médico tinha advogado próprio na ação de indenização movida pelo paciente e que, portanto, ele poderia ter apresentado, por conta própria, o recurso contra a sentença de condenação.

terça-feira, 17 de março de 2026

Stênio Garcia processa filhas por imóvel em Ipanema

Um imóvel em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, está no centro de uma disputa judicial envolvendo o ator Stênio Garcia, 93, e suas filhas, Cássia Piovesan e Gaya Piovesan. Aberta em outubro do ano passado, a ação trata do direito de usufruto vitalício do apartamento, que, segundo o ator, estaria sendo ocupado de forma indevida pelas filhas. Ele pede para retomar o uso do imóvel, atualmente com Cássia e Gaya, além de indenização por perdas e danos. A disputa pelo imóvel remonta à separação de Garcia da ex-mulher, Clarice Piovesan, mãe das duas filhas. Esse caso envolve um ponto clássico do Direito Civil: usufruto vitalício x posse/propriedade do imóvel — e dá para entender bem a disputa a partir disso. A questão central é: 👉 Quem tem direito de usar o imóvel (usufruto) 👉 Quem pode ocupar ou impedir o uso ⚖️ O que é usufruto vitalício (explicação simples) O usufruto vitalício significa que: A pessoa (usufrutuário) pode: morar no imóvel alugar usar como quiser Mesmo que não seja mais o proprietário formal Esse direito dura até a morte do usufrutuário 📌 Ou seja: 👉 Quem tem usufruto tem direito de uso exclusivo, em regra. 🔥 Onde está o conflito Segundo a notícia: Stênio Garcia afirma que: tem usufruto vitalício do apartamento as filhas estariam ocupando o imóvel indevidamente pede: retomada do imóvel indenização por perdas e danos As filhas: provavelmente são nu-proprietárias (donas do imóvel sem direito de uso enquanto durar o usufruto) 🧠 Análise jurídica do caso Se ficar comprovado que: ✔️ Existe usufruto válido em nome do pai Então, em regra: Ele tem direito de: retomar a posse direta do imóvel impedir terceiros (inclusive filhos) de ocupar Pode pedir: reintegração de posse indenização (aluguéis ou perdas) ❗ Possíveis teses de defesa das filhas Elas podem tentar argumentar, por exemplo: inexistência ou nulidade do usufruto renúncia ao direito de uso acordo familiar anterior exercício conjunto da posse (situação mais rara) 💰 Sobre a indenização Se o juiz entender que houve ocupação indevida: 👉 pode fixar: aluguéis compensatórios indenização por perdas e danos Isso é comum quando alguém impede o usufrutuário de usar o bem. 🧾 Origem do problema (ponto importante) Você mencionou que tudo começou com a separação de: Stênio Garcia Clarice Piovesan 👉 Esse tipo de disputa é muito comum quando: o imóvel é transferido para filhos mas o pai/mãe mantém o usufruto ⚖️ Conclusão (direto ao ponto) Se o usufruto vitalício estiver regular: ✔️ A chance jurídica do ator é alta ✔️ Ele pode retomar o imóvel ✔️ Pode receber indenização Mas tudo depende de: como esse usufruto foi constituído (escritura/registro) se houve algum acordo posterior

Marcelo Bretas alega burnout para pedir isenção de Imposto de Renda

O ex-juiz da Lava Jato Marcelo Bretas, aposentado compulsoriamente no ano passado, alegou que sofre de "burnout" para pedir à Justiça isenção de Imposto de Renda, mas o pedido foi negado com base em postagens dele em redes sociais. Ao fazer o pedido, Bretas disse ser portador de "moléstia profissional" em razão da síndrome de burnout. Por isso, defendeu que estaria apto a receber isenção do IR descontado de sua aposentadoria. O Código Tributário Nacional prevê o benefício para pessoas com "moléstia grave", entre as quais estão doenças agravadas ou causadas pelo trabalho, como é o caso do "burnout". A juíza responsável pelo caso, porém, negou o pedido e usou o Instagram de Bretas para contestar sua alegação. Segundo decisão de Bianca Stemato Fernandes, juíza da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o próprio Bretas anuncia seu trabalho normalmente nas redes sociais. É fato notório, como bem noticiado pela União Federal, que o autor exerce regularmente atividades profissionais, como 'produtor de conteúdo digital', 'conselheiro' e 'consultor em compliance e governança', circunstância fática que afasta a tese de que o autor padece de síndrome de burnout. Na decisão, a juíza concluiu que Bretas não comprovou "comprometimento definitivo" da capacidade de trabalhar causada pela doença. A "demonstração inequívoca" dests quadro seria requisito para que o ex-juiz fosse beneficiado com a isenção. A escassa documentação médica acostada aos autos não comprova a existência de situação que persiste de forma contínua, de modo a configurar a existência do referido distúrbio. Ao revés, o laudo médico anexado indica que o quadro clínico do autor é de caráter transitório, pois o descreve como 'inaptidão plena e temporária para o exercício de qualquer atividade profissional, em razão de quadro depressivo grave e síndrome de burnout de origem ocupacional, atualmente agravado, sendo imprescindível a continuidade do acompanhamento psiquiátrico e psicológico intensivo e a manutenção do afastamento laboral, com vistas à preservação da integridade psíquica e à prevenção de recaídas graves'. Ainda segundo a juíza, não há comprovação de que Bretas tenha adquirido "burnout" devido ao seu trabalho como juiz. Para ela, os laudos apresentados indicam que o quadro é oriundo de insatisfação por ter sido condenado à aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por má conduta nos processos da Lava Jato no Rio. "Não há qualquer prova de que o autor, durante sua atividade como juiz federal, ficou submetido a condições excepcionalmente estressantes decorrentes do exercício da atividade laboral", disse Bianca. Bretas recorreu da decisão, mas teve o pedido negado de novo. Ao rejeitar o recurso, a magistrada afirmou que a isenção só caberia para aposentadorias concedidas a quem encerrou as atividades laborais de forma "regular", e não por punição, como é o caso de Bretas. "A aposentadoria compulsória possui natureza disciplinar e decorre de juízo de reprovação funcional, possuindo natureza sancionatória, e não constitui benefício previdenciário típico", destacou a juíza em decisão de 10 de março. Esse caso envolve uma discussão jurídica interessante — e a decisão da juíza segue uma linha que vem sendo adotada com frequência no Judiciário. Vamos separar os pontos principais: A isenção de Imposto de Renda para aposentados está prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Ela exige: * que a pessoa seja **aposentada ou pensionista**, e * que seja portadora de **moléstia grave**, expressamente prevista em lei. Entre essas doenças, a lei lista, por exemplo: * neoplasia maligna (câncer) * cardiopatia grave * cegueira * alienação mental * entre outras 👉 Importante: **a lista é taxativa segundo entendimento predominante do STJ**. * A **síndrome de burnout** é reconhecida como doença ocupacional (inclusive pela OMS). * Porém, **ela NÃO está na lista legal de moléstias graves** da Lei 7.713/88. 📌 O entendimento dominante do Judiciário é: > **Não basta ser doença grave ou relacionada ao trabalho — precisa estar na lista da lei.** Ou seja, a tese de que “moléstia profissional” automaticamente gera isenção **não é aceita de forma ampla**. A juíza Bianca Stemato Fernandes negou o pedido basicamente por dois fundamentos: #### ✔️ (1) Ausência de previsão legal * Burnout não está no rol da Lei 7.713/88 * Logo, não gera isenção automaticamente #### ✔️ (2) Prova fática contraditória * Ela analisou o comportamento público de Marcelo Bretas * Verificou que ele **divulgava atividades profissionais normalmente no Instagram** 👉 Isso enfraquece a alegação de incapacidade relevante ou doença incapacitante grave. * O Judiciário **pode utilizar provas públicas**, como redes sociais * Já é comum em casos de: * auxílio-doença * aposentadoria por invalidez * indenizações 📌 Ou seja: não é irregular — é uma forma de avaliar a realidade dos fatos. Conclusão jurídica (bem objetiva) * ❌ Burnout, isoladamente, **não garante isenção de IR** * ❌ “Moléstia profissional” ≠ “moléstia grave” da lei tributária * ✔️ A decisão está alinhada com a jurisprudência dominante * ✔️ A conduta pública do contribuinte pode influenciar o convencimento do juiz