quinta-feira, 18 de junho de 2026

Decisão judicial permite que trabalhador de app bloqueado possa recorrer como consumidor

Com base no Código de Defesa do Consumidor e num precedente já reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é possível questionar o bloqueio de trabalhadores de APP. A tese do "consumidor-transportador" abre uma via de proteção jurídica, fora do clássico debate sobre vínculo empregatício. Hoje, há 2,2 milhões de motoristas e entregadores de aplicativos no Brasil. É contingente gigantesco mas ainda situado em uma zona cinzenta pois não é protrgido como empregado, nem é verdadeiramente livre como autônomo. A contradição está aí. O motorista ou entregador é chamado de "parceiro", mas não define preço, não negocia contrato, não conheceoje, integralmente os critérios de distribuição de chamadas e pode ser bloqueado por sistemas automatizados. A plataforma não aparece como chefe tradicional, mas controla acesso, remuneração, reputação e permanência no mercado. Esse é o núcleo da subordinação algorítmica. A tese do consumidor-transportador não nega que há trabalho na relação com as plataformas. O que ela faz é abrir uma segunda via de proteção: enxergar motoristas e entregadores também como usuários vulneráveis do serviço de intermediação digital prestado pelos aplicativos. Eles não são consumidores clássicos, porque usam a plataforma como instrumento de trabalho. Mas, pela teoria finalista mitigada, o Código de Defesa do Consumidor pode incidir quando há vulnerabilidade técnica, informacional, econômica ou contratual. Isso permite discutir bloqueios arbitrários, falhas de suporte, cláusulas abusivas, opacidade tarifária e ausência de revisão efetiva sem depender exclusivamente do debate sobre vínculo de emprego. O caso do TJDFT é importante porque mostra que essa tese não é apenas acadêmica. Um motorista da Uber foi vítima de assalto durante uma corrida e alegou falha de suporte da plataforma. O tribunal reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do motorista diante da empresa. A condenação foi por dano moral, em razão da falha da plataforma no suporte e na prestação de informações necessárias em situação de risco. O dano material foi rejeitado porque decorreu diretamente da ação de terceiros. Isso é relevante: o precedente não transforma a plataforma em seguradora universal, mas afirma que ela responde por falhas próprias no serviço tecnológico que oferece. O primeiro obstáculo será a resistência das plataformas. Elas dirão que não há relação de consumo, que atuam apenas como intermediadoras, que o motorista é parceiro independente e que os critérios algorítmicos são protegidos por segredo de negócio. O segundo obstáculo será probatório. Não basta afirmar vulnerabilidade. É preciso demonstrá-la com contratos, prints, protocolos, extratos, histórico de bloqueios, mensagens automatizadas, variações de repasse e padrões de falha no suporte. Sem prova, a tese vira discurso. Com prova, vira caso jurídico.

Qual a possibilidade de um Testamento ser contestado judicialmente?

Segundo a lei, é possível contestar judicialmente um testamento quando existem indícios de que o autor não possuía plena capacidade mental no momento da assinatura ou que tenha sofrido influência indevida da pessoa beneficiada. Embora o registro em cartório gere uma presunção de validade do documento, essa presunção não é absoluta e pode ser afastada por meio de provas. Entre os elementos que podem ser apresentados estão prontuários médicos, laudos, exames, receitas, mensagens, além de depoimentos de familiares, amigos e outras testemunhas que conviviam com o falecido e possam relatar seu estado de saúde e discernimento na época em que o testamento foi elaborado. O juiz poderá determinar a realização de perícia para avaliar, com base nos documentos disponíveis, se o testador possuía condições de compreender plenamente os efeitos de suas decisões. Quanto à divisão da herança, os filhos são herdeiros necessários e têm direito à legítima, parcela correspondente a 50% do patrimônio, que não pode ser livremente destinada a terceiros. Caso seja proposta uma ação para contestar o testamento, o magistrado poderá determinar a reserva ou o bloqueio da parte dos bens que estiver sendo discutida, mesmo que o inventário já esteja em andamento, até que haja uma decisão definitiva sobre a validade do documento.

Defesa de Mari Ferrer tenta anular no STF processo por estupro

Em julgamento no STF, a defesa de Mariana Ferrer afirmou que ela foi vítima de "ataque perverso" durante as audiências do caso. Os ministros começam a analisar hoje o pedido de anulação do processo que absolveu André Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora. STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas. O caso tem repercussão geral, ou seja, o entendimento adotado no caso de Mariana Ferrer servirá para outros processos semelhantes em andamento. Após as sustentações dos advogados de defesa e de acusação, a sessão foi encerrada. O julgamento será retomado amanhã. Ferrer relata ter sido dopada e estuprada em uma boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), em 2018. A investigação policial apontou Aranha como autor do crime. Em 2019, ele foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser preso. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu afirmando que a acusação não conseguiu provar o estado de Ferrer no momento do ocorrido. Em 2021, o tribunal manteve a absolvição em julgamento de recurso, por considerar não haver provas. Ela foi vítima de misoginia durante depoimento no TJ-SC. Durante audiência realizada em 2020, Cláudio Gastão da Rosa exibiu fotos pessoais de Mariana e fez comentários machistas que não tinham relação com o mérito do processo, como: "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores". Advogada de André Aranha reafirma absolvição. Dora Cavalcanti afirmou ao STF que a decisão de absolver o empresário se baseou em provas técnicas, e que não houve "qualquer influência daquele trecho turbulento" durante o depoimento de Ferrer. Defesa de Ferrer alega violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Na petição apresentada ao STF, os advogados ressaltam que o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público não intervieram quando a vítima foi atacada. As imagens da audiência, divulgadas inicialmente pelo Intercept Brasil, levaram a uma advertência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ao juiz Rudson Marcos. Pedido de anulação foi rejeitado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em dezembro de 2024. Os ministros da Sexta Turma da Corte decidiram, por unanimidade, negar o recurso por razões processuais. Para o colegiado, a nulidade da audiência não foi alegada no momento processual adequado, durante a apelação dirigida à segunda instância.

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Tribunal Superior do Trabalho condena Itaú em R$ 5.000,00 por expor ranking de produtividade de funcionários

O Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú foram condenados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 5.000 de indenização a uma ex-gerente que alegou constrangimento pela divulgação de rankings de produtividade entre empregados. Ainda cabe recurso a outro colegiado do próprio TST. A decisão da 6ª Turma do TST entendeu que a empresa pode acompanhar desempenho, fixar metas e cobrar produtividade. O problema, no caso, foi a forma como isso foi feito. Segundo o processo, os rankings eram enviados por e-mail e mostravam um quadro geral com a posição de cada funcionário. A gerente, que atuou no grupo Itaú de 2003 a 2016, afirmou na ação que era submetida a cobranças excessivas e que os rankings criavam uma situação constrangedora entre colegas. Nos autos, sua defesa também alegou que a divulgação desse tipo de lista era vedada pela convenção coletiva da categoria. O banco afirmou que "a decisão em questão aborda um tema jurídico controverso, tanto que as instâncias anteriores haviam reconhecido a regularidade da conduta do banco" e que tem "compromisso com as melhores práticas de gestão de pessoas, bem como com o estrito cumprimento da legislação trabalhista." O pedido da ex-gerente havia sido rejeitado tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Para o TRT, as provas não demonstravam ofensas sistemáticas suficientes para justificar a condenação do empregador. O tribunal regional também entendeu que os rankings não atingiam apenas a autora da ação, mas todos os empregados. No TST, porém, prevaleceu outra leitura. A relatora, ministra Kátia Arruda, separou duas acusações feitas pela bancária: o tratamento ríspido do chefe e a exposição dos rankings. Sobre a primeira, ela afirmou que o TRT não registrou prova de que a conduta tivesse ocorrido. Sobre a segunda, entendeu que a publicação das listas ficou comprovada. Para a ministra, a divulgação dos rankings não era uma prática normal de gestão, mas uma conduta abusiva. O fato de a lista atingir todos os empregados, e não apenas a gerente que entrou com a ação, não afastaria o dano moral. Ao contrário, segundo a relatora, poderia até indicar a existência de danos morais coletivos.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Apresentador Neto vai receber R$ 60 mil do jogador Valdivia por postagem ofensiva

O ex-jogador Neto venceu o processo que movia contra o Jorge Valdivia, ídolo do Palmeiras. O chileno vai pagar R$ 60 mil por fazer uma postagem ofensiva contra o apresentador da Band. O caso já está em fase de execução de sentença na Justiça de São Paulo e não cabe recurso. Em todas as instâncias, o Judiciário paulista concordou com Neto. Uma postagem de Valdivia motivou o caso judicial. Através de suas redes sociais em março de 2015, o ex-meia publicou uma montagem zombeteira colocando o rosto do apresentador em uma foto de lingerie segurando uma garrafa de cerveja. A foto foi uma resposta a uma crítica profissional feita pelo apresentador ao chileno. Neto e Valdivia atacam-se publicamente desde 2010 e já se consideraram inimigos em entrevistas. A postagem ganhou grande repercussão na época. Antes de recorrer ao Judiciário, Neto e sua equipe tentaram remover o conteúdo de forma amigável, mas sem sucesso. Com isso, ele entrou ação judicial para retirada do conteúdo, o que foi atendido em 2016. Desde então, Neto tenta receber uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. Na semana passada, a Justiça determinou a penhora de bens e a execução das contas de Valdivia para pagar o débito. Somando todos os custos, o valor inicial já triplicou e passou a ser de R$ 60 mil. Após a análise das provas, a Justiça concluiu pela existência de violação à honra e à imagem de Neto, condenando Jorge Valdivia ao pagamento de indenização por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios.

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Tempo de serviço militar deve contar para aposentadoria por tempo de serviço

O período de serviço militar obrigatório ou voluntário pode ser utilizado para aumentar o tempo de contribuição no INSS, desde que haja a devida regularização administrativa. Muitos segurados descobrem apenas próximo à aposentadoria que o período militar não foi inserido corretamente no CNIS, constando apenas a data de ingresso ou até mesmo sem qualquer informação do vínculo militar. Nesses casos, o primeiro passo é solicitar a Certidão de Tempo de Serviço Militar junto ao órgão responsável , Exército, Marinha ou Aeronáutica, documento que comprova oficialmente o período efetivamente prestado. O Certificado de Reservista também pode ser utilizado em algumas hipóteses previstas na própria Instrução Normativa do INSS, especialmente para períodos inferiores a 18 meses. Além disso, após a Reforma da Previdência, o tempo de serviço militar obrigatório devidamente certificado também pode ser considerado para fins de carência, requisito exigido para diversos benefícios previdenciários. Após reunir a documentação, o segurado deverá entrar em contato pelo telefone 135 para solicitar a abertura da tarefa administrativa de ajuste do CNIS e anexação dos documentos comprobatórios.

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Como pedir revisão de empréstimo bancário na Justiça?

Em muitos contratos bancários o consumidor só percebe depois de meses que está pagando muito e amortizando pouco do valor principal da dívida. Isso pode indicar juros elevados, capitalização excessiva, venda casada de seguros ou tarifas, ou ainda um sistema de amortização extremamente oneroso. O consumidor deve verificar no contrato a taxa de juros cobrada e a comparar com a média praticada pelo mercado na época da contratação. Como exemplo, um contrato com taxa de 10% ao mês, sendo a média divulgada pelo Banco Central para essa modalidade é de 3% mensais, messa situação, há um forte indício de abusividade que pode justificar uma análise mais aprofundada do contrato. É possível ajuizar uma ação revisional mediante a apresentação de documentos como contrato, extrato do empréstimo, planilha de evolução da dívida, comprovantes de pagamento e boletos. Outra alternativa é buscar uma renegociação diretamente com a instituição financeira. Com uma análise técnica em mãos, muitas vezes o banco aceita reduzir juros ou oferecer novas condições de parcelamento. Por isso o ideal é avaliar cuidadosamente o contrato antes de ingressar na Justiça, para verificar se realmente existem elementos que justifiquem uma ação revisional.

Bruno Henrique, do Flamengo, continua réu por estelionato

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) recusou, na última quarta-feira (10), o recurso da defesa de Bruno Henrique e manteve o atacante do Flamengo réu por estelionato. O jogador, de 35 anos, é acusado de forçar cartão amarelo para beneficiar apostadores durante jogo contra o Santos, em Brasília, no Brasileirão de 2023. A defesa de Bruno Henrique alega que a acusação por estelionato não seria válida, já que as casas de apostas, que seriam as vítimas, não teriam apresentado representações. O desembargador Jair Soares, no entanto, afirmou que as casas de apostas emitiram alertas e informações às autoridades. Além de Bruno Henrique, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios também recusou o recurso do irmão de Bruno Henrique, Wander Nunes Pinto Júnior, da cunhada Ludymilla Araújo Lima e outras seis pessoas, que seguem réus por estelionato. O artigo 171 do Código Penal prevê que a pena atual para estelionato no Brasil é de reclusão de um a cinco anos e multa. Em novembro do ano passado, Bruno Henrique foi julgado por ter forçado um cartão amarelo. Na época, o jogador iria receber cartão amarelo, conforme planejado pelo Flamengo, e teria avisado ao irmão e outros apostadores, que se beneficiaram da informação privilegiada. O atacante recebeu apenas multa R$ 100 mil, que é a multa máxima prevista pelo código.

terça-feira, 9 de junho de 2026

Justiça mantém condenação de empresa financeira por golpe em cliente com uso indevido de dados

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. a ressarcir aposentada que perdeu R$ 24,5 mil após cair em golpe aplicado por fraudadores que utilizaram seus dados pessoais e informações sobre contrato de empréstimo. Para o colegiado, a instituição financeira falhou no dever de proteção das informações da cliente e responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes da fraude. O caso teve início quando a consumidora, acreditando estar quitando contratos de empréstimo consignado, realizou transferência via Pix para fraudadores que se passaram por representantes da empresa. Os golpistas utilizaram dados da instituição, incluindo sua identificação cadastral, para dar aparência de legitimidade à negociação. Em defesa, a financeira alegou culpa exclusiva da vítima. Conforme sustentou, o prejuízo decorreu de ato praticado por terceiros, e, por isso, sua responsabilidade deveria ser afastada. Em 1ª instância, porém, o juízo reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a restituição dos valores transferidos. Ao analisar o caso na turma recursal, o relator, juiz Marco Antonio do Amaral, destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que atrai a responsabilidade objetiva prevista no CDC. No caso, o magistrado observou que as provas demonstraram que as ligações recebidas pela aposentada exibiam o mesmo número divulgado no site da instituição financeira, circunstância que dificultava a identificação da fraude.  Além disso, os golpistas possuíam não apenas dados pessoais da vítima, mas também informações detalhadas sobre a operação de empréstimo contratada. Nesse contexto, o relator ressaltou a incidência da súmula 479 do STJ, segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Afirmou ainda que a LGPD impõe aos agentes de tratamento o dever de reparar danos decorrentes da violação da segurança dos dados. Conforme destacou, informações bancárias são protegidas por sigilo e seu armazenamento é de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras. Assim, concluiu que, ao permitir a indevida difusão de dados pessoais e contratuais da consumidora, a empresa incorreu em falha na prestação do serviço. Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a condenação da empresa à restituição dos valores transferidos.

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Xuxa pode ser condenada a R$ 60 milhões de Indenização por violação de direitos autorais já reconhecida em tribunais

Uma disputa judicial envolvendo a apresentadora Xuxa Meneghel e uma possível violação de direitos autorais será analisada nesta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamento, os ministros deverão definir o valor da indenização devida ao empresário Leonardo Soltz, que pode chegar a cerca de R$ 60 milhões, considerando juros e correção monetária acumulados ao longo de 26 anos de tramitação. O caso envolve a empresa Xuxa Promoções e Produções, acusada de utilizar, sem autorização, personagens criados por Soltz para um projeto infantil desenvolvido em comemoração aos 500 anos do descobrimento do Brasil. Segundo o empresário, a proposta intitulada "Turma do Cabralzinho", apresentada à produtora da apresentadora em 1999, teria servido de base para a criação da "Turma da Xuxinha". A violação de direitos autorais e de marca já foi reconhecida pela Justiça em duas instâncias. Por isso, o julgamento no STJ não discutirá mais a existência da infração, mas apenas o cálculo da indenização a ser paga. Relator do processo, o ministro Moura Ribeiro votou pela redução do valor da condenação. Em seu entendimento, devem ser excluídos os juros moratórios e a correção monetária, o que reduziria a indenização para cerca de R$ 3 milhões. O julgamento será retomado nesta terça-feira.

domingo, 7 de junho de 2026

Meta é condenada a pagar R$ 70 mil por demorar quase um ano para devolver contas de Facebook invadidas

A Justiça do Distrito Federal condenou a Meta a pagar mais de R$ 70 mil a uma usuária que teve as contas do Facebook e do Instagram invadidas e precisou passar quase um ano na Justiça para recuperar o acesso aos perfis. Segundo o processo, a primeira decisão favorável à usuária foi concedida em agosto de 2024. Na ocasião, a Justiça determinou que a empresa bloqueasse o acesso dos invasores e devolvesse as contas à proprietária em até dois dias. O prazo, porém, expirou sem que a ordem fosse cumprida. Nos meses seguintes, o Facebook alegou que precisava de um endereço de e-mail seguro para concluir a recuperação das contas. A usuária sustentou que a informação já havia sido fornecida à plataforma antes mesmo da abertura da ação. Em setembro de 2024, a empresa chegou a enviar um link para recuperação do acesso. A medida, porém, permitiu apenas o uso parcial do Instagram e não resolveu o problema do Facebook, de acordo com os autos. A situação levou a Justiça a reforçar a ordem de restabelecimento das contas e a aumentar a multa diária aplicada à empresa. Mesmo assim, o problema persistiu. Em um dos episódios relatados no processo, a usuária recebeu uma comunicação informando que sua conta seria excluída permanentemente. Ao analisar o caso, a juíza Maryanne Abreu afirmou que não se tratava de um simples atraso, mas de um descumprimento prolongado de determinações judiciais. Na decisão, ela observou que a plataforma levou aproximadamente dez meses para regularizar a situação. O Facebook tentou reduzir ou cancelar a multa, alegando dificuldades operacionais e defendendo que o valor era excessivo. A magistrada rejeitou os argumentos e manteve a cobrança. A juíza também condenou a empresa por má-fé processual. Segundo a decisão, a defesa apresentada continha referências a uma indenização por danos morais e a regras do Tribunal de Justiça de São Paulo que não tinham relação com o caso analisado em Brasília. Para a magistrada, isso demonstrou o uso de um modelo de petição sem adaptação ao processo. "O caso expõe um problema recorrente: Plataformas que só cumprem decisões rápidas após longo período de resistência. A justificativa de dificuldades operacionais não se sustenta diante de uma conduta que se estendeu por meses", afirma o advogado Leonardo Amarante, que defendeu a usuária no caso.

quarta-feira, 3 de junho de 2026

STF acaba com exigência de idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 a 5, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O tema faz parte de um conjunto de ações que questionam a reforma de 2019 e, juntas, têm impacto estimado de R$ 497,9 bilhões para os cofres públicos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O trecho declarado inconstitucional diz que a aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde será concedida aos a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição. Publicidade A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Além de questionar a idade mínima, a entidade também contestou trechos que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e mudam a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. Esses dispositivos, contudo, foram validados pelo Supremo. A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Em relação à idade mínima, ele foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). Para Fachin e Rosa, as demais normas questionadas também são inconstitucionais, mas os dois ficaram vencidos. "A exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado", disse Mendonça. por taboolaLinks patrocinadosLinks promovidos

Repórter é condenada em R$ 15 mil de indenização por danos morais por agressão a advogado com microfone

A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou solidariamente a jornalista Grace Kely Abdou Santos e a Rádio e Televisão Record ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um advogado que foi ofendido e agredido durante um desentendimento ocorrido em frente ao DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais. Segundo os autos, o advogado estacionou sua motocicleta em vaga destinada a profissionais inscritos na OAB quando passou a discutir com a repórter, que aguardava o início de uma transmissão ao vivo. O autor alegou ter sido alvo de ofensas verbais, incluindo a expressão "advogado de porta de cadeia", além de ter sido atingido por golpes de microfone após começar a gravar a situação com o celular. A Record sustentou que o advogado teria provocado a equipe de reportagem ao estacionar no local e contestou a existência de lesões. A jornalista não apresentou defesa no processo. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as imagens juntadas aos autos demonstraram a ocorrência das agressões verbais e físicas. A sentença também menciona atestado médico e laudo do Instituto Médico Legal que apontaram lesão corporal leve compatível com o impacto do microfone. Para a juíza, não ficou caracterizada culpa concorrente do advogado. Segundo a decisão, a gravação revelou comportamento passivo por parte do autor e eventual incômodo causado à equipe de reportagem não justificaria as ofensas nem o uso de força física. A magistrada também reconheceu a responsabilidade da emissora pelos atos da repórter. Conforme consignou, a jornalista atuava como preposta da empresa no momento dos fatos, enquanto integrava equipe de transmissão da Record em via pública, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele. Ao fixar a indenização, a juíza considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter compensatório e pedagógico da medida, arbitrando a reparação em R$ 15 mil. processo 1190347-27.2024.8.26.0100

terça-feira, 2 de junho de 2026

Brasil é um dos países com mais violações de direitos trabalhistas

Um estudo da Confederação Sindical Internacional (CSI), divulgado nesta segunda-feira, colocou o Brasil no nível 4 em seu ranking de direitos trabalhistas entre os países. A categoria, que figura entre as três com piores condições para os trabalhadores, aponta violações sistemáticas de direitos. O estudo classifica os países em seis níveis, do 1 ao 5+, sendo o primeiro o mais favorável aos trabalhadores e o último o que registra as violações mais graves. São avaliados o respeito a direitos trabalhistas coletivos reconhecidos internacionalmente, como liberdade sindical, negociação coletiva e direito de greve, além de violações às liberdades civis relacionadas à atuação sindical, incluindo prisões arbitrárias, agressões e assassinatos de representantes dos trabalhadores. Trabalhadores em países classificados no nível 4 relataram violações sistemáticas. O governo e/ou as empresas estão envolvidos em esforços graves para enfraquecer a voz coletiva dos trabalhadores, colocando direitos fundamentais sob ameaça", explica o estudo. Também estão nessa categorria países como Estados Unidos, El Salvador, Peru, Costa Rica, Grécia e Angola. No caso do Brasil, o índice aponta que a Constituição garante os direitos de liberdade de associação e de greve, mas há uma série de restrições legais que limitam o exercício pleno desses direitos e da negociação coletiva. Entre os principais problemas destacados estão a regra da unicidade sindical, que permite apenas um sindicato por categoria e base territorial. Na negociação coletiva, o relatório afirma que a legislação não protege explicitamente esse direito e aponta mecanismos que enfraquecem sua efetividade. Entre eles estão restrições à negociação salarial em determinados setores e a possibilidade de acordos individuais prevalecerem sobre negociações coletivas em algumas situações. O estudo também destaca que servidores públicos e algumas outras categorias não têm direito à negociação coletiva. Já em relação ao direito de greve, embora ele seja assegurado pela Constituição e pela legislação trabalhista, o levantamento aponta restrições quanto aos objetivos das paralisações, a possibilidade de substituição de trabalhadores em determinadas circunstâncias e uma definição ampla de serviços essenciais, na qual o exercício da greve pode ser limitado. O uso do instrumento jurídico conhecido como "interdito proibitório" para restringir piquetes também é citado como um fator que pode dificultar o exercício desse direito. Além disso, o estudo observa que a legislação brasileira não prevê proteção específica contra discriminação antissindical, o que pode enfraquecer as garantias para trabalhadores envolvidos em atividades sindicais.

domingo, 31 de maio de 2026

STJ anula ação penal contra aborto ilegal de mulher denunciada à polícia

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de aborto após reconhecer que a investigação teve origem em uma quebra ilegal de sigilo médico. O caso aconteceu em Mauá, na Grande São Paulo. A mulher, grávida de cinco meses, procurou atendimento em um hospital público do município após tomar medicamentos abortivos e passar mal. Segundo o processo, o feto, após ser expelido, foi guardado por ela em um armário em sua casa. A médica que atendeu a paciente chamou a polícia e informou o que havia acontecido. Os policiais então foram até a residência, recolheram o feto e deram início à investigação que acabou levando a mulher a responder criminalmente por autoaborto. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido anteriormente que a médica agiu corretamente ao avisar as autoridades, já que havia um feto dentro da residência da paciente. Agora, porém, a Sexta Turma do STJ decidiu por unanimidade que a médica não poderia ter denunciado a paciente. A corte afirmou que já possui entendimento consolidado de que médicos não podem comunicar à polícia informações obtidas no atendimento de mulheres em casos de aborto, salvo situações excepcionais previstas em lei.O tribunal aplicou ao caso a chamada "teoria dos frutos da árvore envenenada", usada quando provas derivam de uma ilegalidade inicial.

segunda-feira, 25 de maio de 2026

O que é a justa causa no Direito Penal?

A justa causa penal é o suporte probatório mínimo exigido para o início de um processo criminal. Ela funciona como um filtro para evitar acusações infundadas, exigindo a demonstração da materialidade (prova de que o crime ocorreu) e dos indícios de autoria (elementos de quem o cometeu). Prevista pelo Código de Processo Penal, a justa causa é composta por três elementos fundamentais: Materialidade: Provas concretas ou evidências de que o crime ocorreu (ex: laudos periciais, certidão de óbito, imagens). Indícios de Autoria: Elementos que apontam quem é o possível autor do fato. Tipicidade e Punibilidade: A conduta narrada deve ser considerada crime pela lei e o crime não pode estar prescrito ou extinto. O que acontece na falta de justa causa? Se a denúncia do Ministério Público ou a queixa-crime do particular não apresentar esse embasamento mínimo, o juiz deve rejeitar a acusação imediatamente, com base no Art. 395, III, do CPP. Se um processo penal ou inquérito avançar sem justa causa, a defesa pode ingressar com um pedido de Habeas Corpus para o seu trancamento, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.

Caso de demissão por justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa

2ferida pela 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo validou a demissão por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que negligenciou socorro a uma mulher de 91 anos que sofreu acidente na casa de repouso onde vivia. Para o juízo, houve “transgressão extremamente grave” por parte da trabalhadora, rompendo-se a confiança entre empregador e empregada, o que justifica a aplicação da penalidade máxima no desligamento. No processo, a cuidadora buscava a nulidade da dispensa por justa causa, com a conversão em dispensa imotivada e pagamento das verbas rescisórias devidas. A casa de repouso alegou negligência e mau procedimento da profissional no exercício da função, justificando a penalidade. Vídeos juntados aos autos e o depoimento da empregada comprovaram a tese patronal. As gravações mostraram que a idosa caiu do sofá com o rosto no chão, onde permaneceu por cerca de sete minutos. A técnica de enfermagem, que estava ao lado, não prestou socorro à vítima, apenas secou o chão molhado no entorno. Foram verificadas, pelas imagens, lesões na testa, nos olhos, na boca e no nariz da idosa, inclusive com sangramento. Em depoimento, a trabalhadora afirmou que, depois da queda, a idosa continuava “dentro dos padrões, falando normal, fazendo as reclamações dela, como sempre”. Ela disse que chamou outra cuidadora para ajudá-la, mas teve que esperar dez minutos porque a colega estava dando banho em outra paciente. A profissional alegou ainda não ter avisado a supervisora porque o celular estava trancado no armário e que não achou necessário chamar o Samu. Ela também não registrou o fato formalmente na passagem do plantão e contou já ter vivenciado situações semelhantes com outras idosas. Na sentença, o juiz do Trabalho substituto Ivo Roberto Santarem Teles citou o artigo 230 da Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa para ressaltar o dever da família, da sociedade e do Estado com o bem-estar e a dignidade dos idosos. Ele pontuou que a pessoa que reside em casa de repouso geralmente se encontra em situação de vulnerabilidade maior e, no caso, entendeu que “o comportamento da autora revela desprezo por padrões civilizatórios mínimos”. O julgador também destacou o fato de tais situações já terem ocorrido antes, o que, segundo ele, evidencia que o procedimento possui habitualidade, devendo ser censurado e apurado. O juiz concluiu que “tal circunstância assume especial gravidade por se tratar de profissional técnica em enfermagem, cuja formação e atribuições pressupõem pronta intervenção, zelo e proteção à integridade física daqueles sob seus cuidados”. Dúvidas podem ser atendidas pelo WhatsApp (21) 997826929. Processo 1000485-21.2026.5.02.0606

O que pagar na demissão de doméstica sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora doméstica tem direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015 que é diferente em alguns aspectos da CLT. É devido o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado. Também há pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, conforme a forma da rescisão, pode haver reflexos do aviso prévio sobre férias e 13º. O FGTS deve ser liberado, incluindo a indenização compensatória já recolhida mensalmente pelo empregador doméstico por meio do eSocial. A trabalhadora também pode sacar o FGTS e, se preencher os requisitos legais, solicitar o seguro-desemprego. A família não pode negar esses direitos, e a rescisão deve ser formalizada corretamente, com entrega de documentos e baixa na carteira. Guarde comprovantes e registros do vínculo empregatício. Quando a demissão acontece sem respeito às regras, o desligamento pode terminar em dívida trabalhista e disputa judicial. Dúvidas podem ser atendidas pelo WhatsApp (21) 997826929.

domingo, 24 de maio de 2026

Justiça autoriza importação de canetas emagrecedoras paraguaias

Decisões recentes da Justiça Federal têm aberto brechas para que brasileiros consigam esses produtos, apesar do veto imposto pela Anvisa. Sentenças e liminares concedidas em Alagoas, Rio Grande do Sul e Pernambuco reconheceram o direito de pacientes importarem as canetas para uso pessoal, desde que haja prescrição médica, quantidade compatível com o tratamento e ausência de finalidade comercial. Foi esse o entendimento no caso de Matos, que convive há anos com problemas relacionados à obesidade. Em 2025, chegou aos 115 kg, com 1,70 m de altura. Vieram dores nas costas, bursite, ansiedade e depressão, agravadas pela morte da mãe, em 2022. Ele iniciou tratamento no ano passado com Mounjaro, mas o abandonou após dois meses. O custo pesou. "Quando você chega às doses maiores, o gasto pode passar de R$ 3.000 por mês. Não teria como manter." A saída encontrada foram as versões paraguaias da tirzepatida, indicadas pelo médico que o acompanha. Primeiro, comprou informalmente no Brasil. Depois, decidiu tentar a importação legal. Com ajuda da esposa, advogada, preparou a ação judicial que lhe garantiu autorização temporária para trazer os medicamentos do Paraguai. "Meu médico e o juiz que concedeu a liminar salvaram a minha vida." As decisões judiciais colocam em xeque normas da Anvisa que já proibiram sete versões de tirzepatidas paraguaias. A última delas vetou um produto que ainda estava em fase de lançamento. Com a medida, nenhum emagrecedor registrado pela Dinavisa, a agência reguladora paraguaia, pode entrar no Brasil. Nas ações, a Anvisa sustenta que a proibição busca proteger a população contra produtos sem registro sanitário e sem garantias de boas práticas de fabricação. A agência também afirma que importações irregulares dificultam o controle de qualidade e ampliam os riscos de falsificação e armazenamento inadequado. Na prática, porém, juízes federais têm entendido que a restrição extrapolou os limites legais ao atingir também pacientes que recorrem à medicação para uso próprio. Também sustentam que, nesses casos, o risco sanitário coletivo não se configura quando não há finalidade comercial. Em algumas ações há menção a uma nota técnica interna da Anvisa —posteriormente revogada— que reconhecia a necessidade de revisar normas restritivas para evitar que ações de fiscalização contra o comércio irregular atingissem o "direito regular do cidadão de importar medicamentos para uso pessoal". Em uma das decisões mais recentes, da 6ª Vara Federal de Alagoas, o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima autorizou uma paciente oncológica a importar o equivalente a três meses de tratamento com Tirzec adquirido no Paraguai. A autora alegou risco de agravamento clínico caso interrompesse o uso da medicação. O juiz também determinou que Anvisa e Receita Federal se abstivessem de apreender o medicamento apenas pela ausência de registro nacional, desde que fossem apresentados receita médica e documentos de importação. "A interrupção abrupta do tratamento gera risco real de retrocesso clínico", afirmou o magistrado ao justificar a concessão da tutela de urgência. Entendimento semelhante foi adotado pela Justiça Federal em Erechim (RS). Em decisão liminar, a juíza responsável pelo caso autorizou uma paciente com obesidade crônica a ingressar no Brasil com tirzepatida comprada no Paraguai para até seis meses de tratamento. A autora relatou que passou a recorrer ao medicamento paraguaio após enfrentar dificuldades financeiras para manter o tratamento contínuo. Segundo a ação, o custo da terapia no mercado brasileiro ultrapassaria R$ 46 mil em dois anos. Outro ponto citado nas ações é a diferença regulatória entre Brasil e Paraguai. Em uma das sentenças, a Justiça menciona que o país vizinho não integra o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), o que permite a fabricação local da substância sem as mesmas restrições patentárias vigentes no Brasil. Em um caso julgado em Alagoas, a Justiça levou em conta que a paciente já havia conseguido importar anteriormente o medicamento de forma regular, sem impedimentos da Receita ou da Anvisa. Para o juiz, isso reforça a ausência de intenção comercial e cria expectativa legítima de continuidade do tratamento. Questionada pela Folha sobre as liminares que têm permitido a importação das canetas paraguaias, a Anvisa afirmou que essas ações tramitam na Procuradoria-Geral Federal e que não teria acesso a elas em tempo hábil, nem mesmo um prazo estimado para responder aos questionamentos. Em outra esfera, a Justiça Federal reconheceu o direito de importação de tirzepatida para familiares. Em Pernambuco, a 12ª Vara Federal determinou a liberação de 12 canetas de Mounjaro retidas no Aeroporto do Recife. Os medicamentos haviam sido comprados no Reino Unido por uma mulher que trouxe metade das unidades para a mãe, também usuária da medicação.

sábado, 23 de maio de 2026

Galvão Bueno tem pedido de bloqueio judicial de R$3,5 milhões

O narrador esportivo Galvão Bueno e empresas ligadas ao seu grupo empresarial foram incluídos em um pedido de bloqueio judicial de contas protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida faz parte de uma ação de cobrança movida pelo empresário Gerson Luis Baseio, que afirma ter adquirido direitos creditórios relacionados a honorários advocatícios supostamente não pagos por Galvão e sua esposa. Segundo a petição, os serviços jurídicos teriam sido contratados em outubro de 2023 junto ao escritório Finochio Sociedade de Advogados para atuação em uma negociação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O contrato previa honorários superiores a R$ 3 milhões, mas, de acordo com a ação, apenas cerca de R$ 550 mil teriam sido pagos até o momento. O autor sustenta que o saldo atualizado da dívida chegou a R$ 3.448.620,00, já com incidência de juros e multa contratual. Na tentativa de assegurar o recebimento do valor, a defesa de Gerson Baseio pediu tutela de urgência com arresto cautelar via SisbaJud, incluindo a modalidade conhecida como “teimosinha”, que realiza buscas automáticas repetidas por valores disponíveis em contas bancárias. O pedido atinge não apenas Galvão Bueno, mas também empresas como Bueno Wines, Vinícola Galvão Bueno, Agropecuária Galvão Bueno e outras pessoas físicas e jurídicas ligadas ao apresentador. Os advogados do autor alegam existir risco de dilapidação patrimonial e afirmam que os réus já respondem a outras ações de cobrança em diferentes estados. A ação pede ainda a condenação definitiva dos envolvidos ao pagamento integral do débito, além das custas processuais e honorários advocatícios. Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de bloqueio das contas.

quarta-feira, 20 de maio de 2026

Ex-funcionária de Renata Sorrah a processa em quase R$ 1 milhão,

Uma ex-funcionária, que trabalhou por mais de 10 anos para a atriz Renata Sorrah e sua filha, a médica Mariana Simões, fruto do relacionamento com o falecido diretor Marcos Paulo, entrou na Justiça com uma ação trabalhista de quase R$ 1 milhão. O que era uma relação de confiança dentro de uma das famílias mais conhecidas da TV brasileira acabou se transformando em uma disputa judicial pesada, e recheada de acusações que vão muito além de uma simples rescisão trabalhista. Segundo a ação, o que começou como um trabalho de babá rapidamente se transformou em um pacote completo de funções: além das crianças, ela passou a lavar, passar, cozinhar, limpar a casa e até cuidar do animal de estimação da família, atuando também como pet sitter. Tudo isso, de acordo com o processo, sob ordens diretas das empregadoras, e sem qualquer aumento salarial ao longo de mais de 10 anos de trabalho, mesmo com o acúmulo progressivo de funções. A trabalhadora relata que chegou a questionar a quantidade de tarefas logo no início, mas teria continuado por medo de perder o emprego, ponto que reforça a tese de subordinação e pressão dentro da rotina. De acordo com os documentos, a ex-funcionária atuava em jornadas que começavam por volta das 7h da manhã e frequentemente avançavam até 20h ou 21h, sem controle formal de ponto. Ou seja, segundo os documentos, eram jornadas que podiam ultrapassar 12 horas diárias. Em diversos períodos, trabalhava em regime de plantão, com pernoites na residência, permanecendo à disposição por até 24 horas consecutivas, inclusive durante a madrugada. O processo também aponta episódios de dias seguidos de trabalho sem descanso adequado, além da ausência de pagamento regular de horas extras e adicional noturno. Como se não bastasse, a babá acompanhava a família em viagens, algumas delas internacionais, sem qualquer compensação financeira pelos deslocamentos ou pelo tempo integral à disposição. A ação afirma que o salário real girava em torno de R$ 3 mil mensais, mas apenas R$ 2 mil eram registrados oficialmente. O restante seria pago "por fora", prática que, se comprovada, pode gerar reflexos em todas as verbas trabalhistas. Com base no acúmulo de funções, exercidas por anos sem reajuste salarial, os advogados defendem que o valor correto deveria ter sido ainda maior, cerca de R$ 3.900 mensais, o que abre margem para uma cobrança significativa de diferenças salariais ao longo de mais de uma década. Mas é no desfecho da relação que o caso ganha contornos ainda mais graves. A ex-funcionária afirma que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada e fibromialgia, condições que teriam sido agravadas pelas exigências do trabalho. Ela chegou a se afastar pelo INSS e, segundo o processo, ao retornar, foi demitida sob a justificativa de que "as crianças já estavam grandes". Para a defesa, a situação levanta suspeita de dispensa discriminatória, já que as empregadoras tinham conhecimento do estado de saúde da trabalhadora. Outro trecho que chama atenção envolve um suposto acordo pós-demissão. Segundo a ação, as envolvidas teriam se comprometido a custear o tratamento médico da ex-funcionária por 12 meses, diante do quadro clínico delicado. No entanto, esse suporte teria sido interrompido já no segundo mês. A interrupção, de acordo com o relato, teria agravado o estado de saúde da trabalhadora, que ficou sem acompanhamento adequado e sem renda. Diante de tudo isso citado na matéria, a ex-funcionária pede na Justiça o pagamento de uma série de verbas trabalhistas, incluindo horas extras, adicional noturno, depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias acrescidas de um terço constitucional, 13º salário, diferenças salariais e verbas rescisórias. Também é solicitada uma indenização por danos morais, fixada em pelo menos R$ 60 mil. No total, o valor da causa é de R$ 916.119,46. A ação ainda aponta a ocorrência de assédio moral, ausência de exame demissional e um cenário descrito como de “completo desamparo” após o fim do vínculo.

domingo, 10 de maio de 2026

Trabalhadoras autônomas tem direito ao salário-maternidade do INSS com apenas uma contribuição

A concessão do salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) praticamente dobrou em um ano, após mudanças nas regras do STF (Supremo Tribunal Federal), levando também à alta no número de pedidos e pressionando as contas públicas. Dados do órgão mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios do tipo, e, em dezembro, o total subiu para 94.708, aumento de 93,72%. Já as solicitações passaram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, alta de 39,3% no período. A previsão é que o impacto aos cofres públicos traga gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo a Previdência Social. A mudança nas regras foi definida pelo STF em março de 2024, durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110. Na ocasião, os ministros derrubaram norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais ao menos dez contribuições à Previdência para ter direito ao salário-maternidade. Após o julgamento, passou a valer a regra de que o pagamento de apenas uma contribuição previdenciária dá direito ao benefício, como ocorre com as profissionais que trabalham com carteira assinada. O crescimento dos pedidos foi puxado pelos benefícios rurais, que avançaram 59,3%, saltando de 63.374 para 100.993 pedidos entre janeiro e novembro do ano passado. Já os urbanos cresceram 15,1%, passando de 52.608 para 60.597. Os dados mostram aumento maior no segundo semestre, quando as mudanças nos sistemas do INSS foram oficializadas, e o benefício com as novas regras passou a ser concedido por meio do Meu INSS. Em setembro, foram 176.930 pedidos e, em outubro, o volume atingiu 182.144, maior patamar de 2025. No caso das concessões, o principal volume está nas liberações administrativas, feitas de forma automática no INSS. Ao todo, foram 655,5 mil concessões no acumulado do ano. Apenas em dezembro, o instituto registrou 82.351 liberações, o segundo maior resultado de 2025. Concessões na Justiça são o segundo maior número de 2025, somando 133,7 mil benefícios. Neste caso, a segurada precisa ir ao Judiciário para provar que tem o direito. Segundo especialistas, esse volume pode estar ligado à alta de pedidos retroativos, já que a decisão do Supremo abriu a possibilidade de solicitar benefícios referentes aos últimos cinco anos. Outra alta está nas concessões com base no artigo 35 da lei 8.213, de 1991, usado para cálculo do benefício quando a segurada não possui histórico completo de contribuições. Neste caso, é pago um salário mínimo, hoje em R$ 1.621. Isso ocorre nos casos em que se paga apenas uma contribuição e não há como fazer cálculo de média salarial. As concessões com base no artigo 35 passaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro, avanço de 287%. O pico ocorreu em setembro, com 5.226 benefícios do tipo liberados. Decisão do STF tende a ampliar fraudes e estimular a informalidade. Isso porque a segurada não precisa estar pagando o INSS para receber a renda, basta uma contribuição e o direito será garantido.

Uerj foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por morte em hospital universitário

A Justiça do Rio manteve a condenação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em razão da morte de um paciente adolescente após falha na condução do pós-operatório em hospital universitário. Com a decisão da Sétima Câmara de Direito Público, o colegiado nega recurso da Uerj que alegou falta de provas de que a conduta praticada pelos profissionais da unidade tenha sido a causa direta ou determinante para a morte do paciente. A autora da ação é mãe da vítima, um jovem de 17 anos portador de distrofia muscular congênita progressiva, que foi submetido a uma cirurgia e encaminhado diretamente ao quarto, sem qualquer acompanhamento intensivo. O adolescente morreu no dia seguinte, em decorrência de insuficiência respiratória. Ao analisar o processo, os desembargadores reconheceram a omissão específica do serviço público de saúde, com base em laudo pericial que apontou a ausência de medidas preventivas adequadas, especialmente a não internação em unidade de terapia intensiva. "A omissão específica do réu está devidamente demonstrada e reside na falta de adoção de condutas preventivas, com vistas a diminuir os riscos da má evolução do quadro clínico durante a fase pós-operatória, situação indubitavelmente previsível em razão da condição de saúde preexistente do paciente", informa um trecho do acórdão. A decisão teve como base a teoria do risco administrativo e reconheceu que o dano moral é presumido, mantendo o valor da indenização. "O mau atendimento médico-hospitalar prestado no período pós-operatório custou a vida do filho da autora, causando-lhe sofrimento imensurável e que dispensa maiores ponderações", observa o desembargador Fernando Viana, relator do caso.

terça-feira, 5 de maio de 2026

Stênio Garcia tem vitória na Justiça e deve receber R$ 5 mil por mês da ex

Em abril, o ator apresentou uma notícia-crime contra a ex-mulher e as filhas Cássia, 52, e Gaya Piovesan, 51. O objetivo é reaver um apartamento em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, em que Clarice mora. O ex-casal está separado desde 1983. O TJ-RJ determinou que Clarice pague o aluguel de R$ 5 mil por mês ao ex-marido. No entanto, a defesa do ator tenta garantir o direito completo ao imóvel. "É uma vitória, mas é parcial, porque a batalha pelo imóvel em si ainda está em curso. O que eu posso dizer é que esse valor representa um alívio imediato para o homem, que não deveria estar passando por essa dificuldade, ainda mais nessa fase da vida", diz Sérgio Figueiredo, advogado do ator. Stênio tenta obter a posse do apartamento em Ipanema. Na petição inicial, ele diz ter doado o imóvel a Cássia e Gaya quando ainda eram menores de idade, em 1992, mas reservando a si o usufruto vitalício do bem. Segundo o ator, Cássia e Gaya até hoje "se recusam a entregar a posse" do imóvel e não permitem que ele exerça o usufruto do apartamento. Stênio diz "não ter condições dignas de prover seu próprio sustento". O ator diz ter sido demitido da Globo sem bens e viver apenas com a aposentadoria do INSS, que não cobriria "despesas mínimas com remédios e cuidados pessoais". Ele afirma que foi abandonado "afetiva e materialmente" pelas filhas. Stênio diz pedir ajuda financeira, como auxílio em despesas médicas e remédios, às filhas, mas "jamais é atendido". Além disso, diz não receber qualquer contato, suporte ou visita de Cássia e Gaya, em um "quadro de abandono e descaso". Stênio pede R$ 200 mil de indenização por perdas e danos às filhas. Ele pede ainda sua imissão na posse do apartamento para exercer o usufruto vitalício, ainda que isso exija "força policial e arrombamento" e que as filhas paguem as custas e honorários.

domingo, 26 de abril de 2026

Cassia Kis é denunciada ao Ministério Público e será investigada por transfobia

O Ministério Público do Rio de Janeiro vai investigar uma acusação de transfobia contra a atriz Cassia Kis, 68, que foi acusada por mulher trans de ter sido impedida de usar banheiro feminino. O caso ocorreu na última sexta-feira (24), no Barra Shopping, zona sudoeste da capital fluminense. O MP-RJ confirmou a denúncia e o requerimento foi feito pelo ativista LGBTQIA+ Agripino Magalhães Júnior. As diligências serão iniciadas na segunda-feira (27). O MP-RJ intimará Cassia a prestar sua defesa. Procurada pela coluna por telefone e e-mail, Cassia Kis visualizou, mas não respondeu aos contatos. Acusadora de Cassia Kis, Roberta Santana diz que foi abordada enquanto aguardava na fila de um dos banheiros do shopping e que ouviu comentários questionando sua presença no local. Ela afirma ter se sentido constrangida e diz que pretende buscar medidas legais. "Fui vítima de transfobia, a autora desse crime de ódio, a atriz Cassia Kis. Assim que entrei no banheiro ela estava atrás de mim aguardando a fila, e começou os ataques. Ouvi coisas absurdas, entrei em uma das cabines e ao sair ela continuava falando coisas horríveis, e questionando minha presença no banheiro", falou Roberta. "Ela disse que o Brasil estava perdido porque tinha 'homem' no banheiro, que não tinha uma placa ali autorizando minha entrada, coisas absurdas e deploráveis. Nunca me senti tão constrangida em todo minha vida", concluiu. Vale lembrar que Cassia Kis já é ré por homofobia. Em outubro de 2024, a Justiça Federal aceitou denúncia contra a ex-atriz da Globo por preconceito contra pessoas transexuais. O caso corre na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A ação civil pública pode fazer com que ela precise pagar multa de até R$ 1 milhão. A ação civil pública pode fazer com que ela precise pagar multa de até R$ 1 milhão. Na ocasião, a queixa-crime movida pelo coletivo Antra (Articulação Nacional dos Transgêneros) e pelo ator José de Abreu, dizia praticou homofobia ao dizer que casais homoafetivos "não dão filho" e que certas atitudes visam "destruir a família" e "destruir a vida humana", em uma entrevista para a jornalista Leda Nagle em 2022.

Altura de 1,55 m não impede aprovação de candidata a soldado da PM, diz STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eliminação de uma candidata em concurso para a Polícia Militar do Tocantins em razão de sua altura. A decisão liminar foi dada no âmbito de uma reclamação. A candidata, Jordana Alves Jardim, argumentou que, ao desclassificá-la, o estado do Tocantins desconsiderou a jurisprudência vinculante do STF, que estabelece estatura mínima de 1,55m para mulheres em cargos de segurança pública. Em sua decisão, Zanin afirma que Jordana tem a altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra 'aptidão funcional'. O STF estabeleceu que a adoção de requisitos de capacidade física para acesso a cargos públicos deve observar 'critérios idôneos e proporcionais de seleção'. Eles precisam, ainda, ter correlação direta com as atividades que serão desempenhadas. Na reclamação, Jordana alegou que sua aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF) - em 19 de dezembro do ano passado - é a prova administrativa definitiva de que a estatura de 1,55m não representa incapacidade funcional para o cargo de Praça da PM do Tocantins. Ela sustenta, por seus advogados, que 'o Estado, ao aprová-la, reconheceu formalmente essa compatibilidade' "A eliminação posterior pelo critério estático de altura viola o nexo funcional exigido pela ADI 5044/DF e configura comportamento contraditório vedado", argumenta. O Supremo já considerou 'razoável' a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública (como Polícia Militar e Bombeiros) nos parâmetros fixados para o Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Seguindo essa linha de entendimento, o STF determinou que qualquer exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) pressupõe, obrigatoriamente, a existência de lei específica, além do 'nexo funcional'. Por exemplo, no bojo da ADI 5044, a Corte concluiu que limites de altura não são razoáveis para cargos de médico e capelão, uma vez que a estatura não interfere no desempenho dessas funções específicas, mesmo dentro de instituições militares. O entendimento do Supremo é de que, se uma candidata é aprovada no Teste de Aptidão Física, 'há uma prova administrativa de que sua estatura é compatível com o exercício funcional do cargo, e a eliminação posterior baseada apenas no critério de altura viola a razoabilidade e o nexo funcional'.

sábado, 25 de abril de 2026

Quantidade de testamentos disparou por cuidados na destinação do patrimônio pessoal

O número de testamentos registrados no Brasil aumentou 20,8% entre 2020 e 2025. Em São Paulo, no mesmo período, o aumento foi ainda maior: 31%. Dados dos Cartórios de Notas do Brasil revelaram que, no ano passado, a quantidade de documentos assinada em todo o País foi 38.740, recorde do registro histórico. Especialistas acreditam que brasileiros de várias classes sociais estão mais conscientes da importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida. A alta também é explicada pela facilitação no processo de registro do documento. A ausência de testamento faz com que a herança siga a sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos de até quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser destinados ao Estado. “Há um movimento crescente de conscientização patrimonial e sucessória no Brasil”, afirma a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessão. “As pessoas passaram a compreender que planejamento sucessório não é apenas instrumento para grandes fortunas, mas uma ferramenta de organização familiar e prevenção de conflitos.” Pela lei brasileira, descendentes, ascendentes e cônjuge não podem ser deserdados (salvo em casos previstos no Código Civil, como agressão, ofensa física, injúria grave ou abandono). Eles têm direito a, pelo menos, 50% do patrimônio. Ainda assim, diz Tatiana, o testamento é importante: “A importância prática do testamento está, justamente, na possibilidade de o testador dispor da parte disponível (os outros 50%), organizando a destinação dos bens conforme sua vontade”, acrescenta a advogada. “Ele pode, por exemplo, beneficiar um filho específico dentro da parte disponível ou deixar bens para terceiros ou instituições.” Além disso, conforme a especialista, o testamento reduz conflitos familiares porque deixa explícita a vontade do falecido, diminuindo incertezas interpretativas e reduzindo as disputas judiciais. O presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo (CNB/SP), André Medeiros de Toledo avalia que o aumento do número de testamentos foi impulsionado também pelo fato de o ato ter se tornado mais simples, podendo ser feito pela internet (www.e-notariado.org.br). “O testamento garante que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos entre familiares”, afirma Toledo. “É uma forma de trazer segurança jurídica e harmonia à família, ajudando a prevenir disputas que podem se arrastar por anos e causar prejuízos emocionais e financeiros” O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas de São Paulo ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Lei nº 15.240/25 determina que o abandono afetivo de pais a filhos deve ser indenizado

Sancionada no fim do ano passado, a Lei nº 15.240/25 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito. A nova legislação estabelece que o cuidado emocional de crianças e adolescentes passa a integrar os deveres jurídicos da parentalidade, ao lado da assistência financeira já prevista em lei. A nova lei define como assistência afetiva “convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento”. Na prática, a lei apenas incorpora ao ECA um entendimento que os tribunais já vinham adotando e reforça a necessidade e a importância de uma presença real e de qualidade dos genitores na vida de seus filhos e filhas. Os parâmetros criam normas que ajudam a tornar as decisões mais técnicas e menos intuitivas em uma área naturalmente sensível, segundo a advogada Laísa Santos, da Comissão de Direito de Família da OAB-SC e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Isso tende a reduzir incertezas e a dar maior base normativa às decisões, sem eliminar a necessidade de prova e análise caso a caso”, afirma. Desde 2012, a Justiça brasileira já registra decisões desse tipo. Uma das mais emblemáticas no Direito de Família foi dada naquele ano pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, que determinou o pagamento de indenização de R$ 200 mil a uma mulher do interior de São Paulo, por causa do abandono material e afetivo sofrido por parte do pai durante a infância e a adolescência. Para a ministra, a mudança legislativa vem em boa hora, pois fortalece a proteção das crianças e adolescentes e dá mais segurança jurídica a um tema que ainda gerava divergências. “O cuidado é fundamental para a formação da criança e do adolescente. Não se trata de discutir a respeito da mensuração do intangível – o amor – mas, sim, de verificar o cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal dos genitores: cuidar. Por isso, reitero: amar é faculdade, cuidar é dever”, afirma. Segundo ela, quando se fala em abandono afetivo, o que se analisa é se houve descumprimento de uma obrigação legal, e a nova lei oferece parâmetros mais claros ao julgador, além de ajudar a conscientizar pais e mães de que a ausência injustificada pode causar danos profundos ao desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos. “A convivência familiar é um dever decorrente da responsabilidade parental e um direito fundamental dos filhos, ligado à dignidade humana e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, complementa. O Direito não dispõe de instrumentos técnicos para acessar a intimidade das pessoas e medir o afeto ou o carinho que sentem, mas consegue avaliar os aspectos objetivos, aquilo que se manifesta concretamente nas relações, segundo Felipe Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do escritório Cescon Barrieu. “Essa lei vai na esteira desse primeiro entendimento em âmbito nacional do STJ em 2012, mas no sentido de verificar a conduta externa, objetivamente falando. Como verificamos isso? Com cuidado e presença, que é mais do que pagar pensão. A parentalidade responsável é muito mais do que pagar pensão”, reforça Russomanno. Casos de divórcios podem ser dolorosos e exigem adaptação das famílias, mas o fim de um relacionamento conjugal não altera o vínculo entre pais e filhos, como reforça a ministra do STJ Nancy Andrighi. “O Direito não pune separações difíceis, mas pode responsabilizar a omissão grave e injustificada no dever de cuidar. O foco não está no conflito entre os pais, mas na proteção do filho, que é a parte mais vulnerável dessa relação familiar.” Dentro de um processo de abandono afetivo as provas podem ser configuradas tanto por registros documentais e digitais, como mensagens, e-mails, tentativas de contato, convites recusados, histórico de visitas e convívio, pedidos de aproximação; quanto elementos institucionais, como registros escolares, encaminhamentos, relatórios de rede de proteção, como Conselho Tutelar, e atendimento psicossocial. As provas periciais ficam a cargo de profissionais da área da saúde mental, como psicólogos ou psiquiatras, que são contratados para produzir laudos que tratam do impacto do abandono na vida dessas crianças. Segundo especialistas, o abandono emocional afeta a autoestima e causa um estrago na vida da pessoa Foto: Anut21ng Stock/Adobe Stock O abandono afetivo dificilmente passa despercebido na vida de uma pessoa, embora seus impactos variem de acordo com cada trajetória. Outras figuras do âmbito familiar como tios ou tias, madrinhas ou padrinhos podem até amenizar a ausência dos pais. “Mas esse é um tipo de abandono que afeta a construção da autoestima e causa um estrago na vida da pessoa”, afirma Andreia Calçada, psicóloga clínica e jurídica e perita em Varas de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a especialista, a baixa autoestima por causa dessa experiência pode repercutir ao longo da vida, afetando desde os vínculos emocionais na vida adulta até o desempenho acadêmico e as relações profissionais. Ela defende que a nova legislação seja aplicada de forma “pedagógica”, e não apenas punitiva, estimulando pais e responsáveis a assumirem suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. “As pessoas precisam entender que se elas não derem assistência emocional para seus filhos, podem ser cobradas lá na frente. Assim como quando se deixa de pagar pensão”, compara. Não há um valor fixo para as indenizações por abandono afetivo, os montantes variam conforme a gravidade do caso e as condições socioeconômicas de quem é processado. Ainda assim, mesmo quando há decisão favorável, a compensação financeira não é capaz de suprir as perdas emocionais causadas pelo afastamento dos genitores, ressalta a perita. “A indenização pode trazer algum tipo de alívio e dar uma sensação de punição, mas é muito sofrido a pessoa ter um pai ou uma mãe que abandona você. É algo irreparável”, finaliza.

Ratinho é absolvido por xingar e sugerir uso de metralhadora contra deputada do PT

A Justiça do Rio Grande do Norte negou um pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para que o apresentador Ratinho, do SBT, pagasse R$ 50 mil de indenização e fosse obrigado a pedir desculpas por sugerir, em um programa de rádio, o uso de metralhadora contra a congressista. Cabe recurso. Procurada, a defesa de Ratinho diz que ele não comenta decisões judiciais. A defesa de Natália irá recorrer. "Sugerir que uma parlamentar seja 'metralhada' e dizer que ela deveria 'lavar a cueca do marido' não é liberdade de expressão ou debate político, é violência", disse em nota a equipe da parlamentar. Na ocasião, Ratinho, em seu programa na rádio da qual é dono, sugeriu que Bonavides deveria morrer devido a um projeto de lei em que ela havia sugerido alterar o uso da expressão "marido e mulher" na celebração de uma união civil. "Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse Ratinho. "Natália, você não tem o que fazer?", perguntou o apresentador, ao vivo, no programa Turma do Ratinho. "Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa", disse. Ratinho também fez comentários sobre a aparência da deputada, após sua foto aparecer no monitor do estúdio onde o programa ia ao ar. "Feia do capeta", comentou. O apresentador chamou a petista de imbecil e afirmou que o país tem assuntos mais importantes para serem discutidos. Ao analisar o caso, o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima entendeu que as falas ficaram no limite da crítica política. Para ele, não tiveram teor ofensivo contra a deputada, e pessoas com cargos públicos estão suscetivos a casos do tipo. "A autora, na qualidade de parlamentar federal, ocupa cargo de alta relevância e está, por natureza, sujeita a um escrutínio público mais rigoroso e a críticas que podem ser ácidas, ásperas ou até mesmo descorteses", entendeu o magistrado. Trata-se do segundo processo que Ratinho obtém uma decisão favorável contra a deputada federal. Em janeiro, a Justiça o livrou de pagar uma multa de R$ 2 milhões pedida pelo Ministério Público Federal devido às mesmas falas. Ratinho ainda é réu em outras duas ações pela mesma situação: uma na Justiça Eleitoral e outra na esfera cível, com foco na Massa FM, sua rede de rádios.

Justiça condena Estado a pagar R$ 200 mil a pais de morto com 11 tiros por PM

A Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar, em R$ 200 mil, os pais do jovem negro morto por um policial militar com vários tiros, inclusive pelas costas, na zona sul de São Paulo em novembro de 2024. Indenização por danos morais será dividida entre os genitores de Gabriel Renan da Silva Soares, 26, sendo R$ 100 mil para cada um. A decisão foi proferida pelo juiz Fabrício Figliuolo Horta Fernandes, da 13ª Vara de Fazenda Pública . Os pais de Gabriel entraram com processo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo solicitando o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Antonio Carlos Moreira Soares e Silvia Aparecida da Silva afirmaram que a arma utilizada pelo PM, Vinicius de Lima Britto, era de propriedade da Polícia Militar paulista e que o corpo do filho teve 11 perfurações. Eles pediram a indenização ao Estado no valor de R$ 300 mil, a título de reparação por danos morais, além de pensão mensal por danos materiais. À justiça, a Fazenda Pública argumentou que o PM estava fora do exercício de suas funções, de folga e em trajes civis no momento da ocorrência. Ainda defendeu que a conduta de Vinicius foi de "natureza estritamente pessoal" e que o uso do armamento da corporação não seria o suficiente para a responsabilização do Estado no processo. Eles também citaram que o PM foi exonerado por desvio de conduta identificado no âmbito administrativo e afirmaram que o valor solicitado pelos genitores era "excessivo e desproporcional". Juiz discordou dos argumentos apresentados pela Fazenda Pública. Fernandes destacou que Gabriel foi atingido por 11 perfurações, inclusive pelas costas, quando tentava deixar o local, desarmado, após furtar produtos de limpeza. Para o magistrado, o caso evidencia "falha grave na prestação do serviço público de segurança, ensejando a plena responsabilização do ente estatal". Fernandes ainda discorreu que o Estado entregou a "arma letal a agente que demonstrou total despreparo e brutalidade no exercício de sua função ostensiva". Na decisão, o juiz também negou o pedido dos pais de Gabriel para o pagamento de pensão mensal por não existir provas que confirmassem que eles dependiam financeiramente do filho. A administração pública deve zelar pela preparação técnica e pelo equilíbrio emocional de seus quadros, respondendo pelos desvios que resultem em danos irreversíveis aos cidadãos, como se verifica no presente caso de execução sumária sem qualquer chance de defesa para o ofendido [Gabriel].

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Reajuste de Planos de Saúde deve ficar abaixo de anos anteriores

Após anos de correções expressivas que chegaram a 40% em alguns contratos, os planos de saúde coletivos devem registrar reajustes mais modestos em 2026. A estimativa de analistas aponta para uma alta média entre 9% e 10% — abaixo dos 11% aplicados em 2025, mas ainda o dobro da inflação geral esperada para o ano, de 4,80%, segundo o Boletim Focus do Banco Central. A melhora no cenário tem raízes em múltiplos fatores que se combinaram ao longo dos últimos anos. **Recuperação financeira das operadoras.** Em 2025, as empresas de saúde suplementar registraram lucro operacional de R$ 24,4 bilhões — alta de 120,6% em relação ao ano anterior. Esse reequilíbrio, construído após as pesadas perdas da pandemia, reduz a pressão por reajustes compensatórios. **Controle da sinistralidade.** O índice que mede a parcela das receitas gasta com o uso dos planos caiu de 83,7% em 2024 para 81,7% em 2025. O resultado reflete tanto os reajustes de mensalidades aplicados nos anos anteriores quanto um maior controle de custos pelas operadoras. **Redução da inflação médica.** A inflação no setor de saúde — que considera medicamentos, equipamentos hospitalares e novas tecnologias — tem dado sinais de arrefecimento. Maior rigor no combate a fraudes e melhores acordos com redes credenciadas contribuíram para esse movimento. **Decisão do STF.** O Supremo Tribunal Federal determinou, em 2025, critérios mais exigentes para que os planos sejam obrigados a cobrir procedimentos fora do rol obrigatório da ANS. A judicialização era uma das principais justificativas das operadoras para os altos reajustes — e sua contenção tende a aliviar essa pressão. ## Mudanças Estruturais no Setor Além da recuperação financeira, operadoras adotaram medidas permanentes para reduzir custos — e os especialistas avaliam que elas vieram para ficar. - **Regras de reembolso mais rígidas:** O acesso a profissionais fora da rede credenciada ficou mais restrito e burocrático. - **Coparticipação crescente:** Em 2024, 59,1% dos contratos coletivos cobravam dos usuários uma parcela a cada consulta, exame ou procedimento. Em 2020, essa proporção era de 53,3%. - **Redes menores:** Hospitais premium foram sendo substituídos por opções mais simples em muitos contratos. Essas mudanças funcionam como um mecanismo de desestímulo ao uso excessivo — levando o beneficiário a pensar duas vezes antes de recorrer a uma emergência ou a um profissional fora da rede. ## O Lado do Beneficiário Para quem usa o plano, o recado é claro: reajuste menor não significa necessariamente mais benefício pelo mesmo preço. O equilíbrio financeiro do setor foi alcançado, em grande parte, à custa de uma redução na amplitude da cobertura — redes menores, reembolsos mais difíceis, maior desembolso a cada procedimento. Algumas consultorias com carteiras de clientes corporativos estimam reajustes ainda menores, em torno de 6%, dependendo do perfil de uso e do poder de negociação das empresas contratantes. Contratos empresariais e por adesão, vale lembrar, não têm teto regulado pela ANS — ao contrário dos planos individuais —, o que torna a negociação direta entre operadoras e empresas o principal instrumento de moderação dos preços. ## Perspectivas para o Restante do Ano O cenário para 2026 é de estabilização, não de reversão. As operadoras chegaram a um patamar de resultados sustentável, o que abre espaço para negociações mais flexíveis. Mas a inflação médica estrutural — impulsionada por envelhecimento da população, incorporação de novas tecnologias e aumento da frequência de uso — segue acima da inflação geral e continuará a pressionar os custos do setor nos próximos anos. O desafio permanente do sistema de saúde suplementar brasileiro é conciliar a sustentabilidade financeira das operadoras com a acessibilidade e qualidade do serviço para os cerca de 50 milhões de beneficiários que dependem dos planos coletivos no país. --- *Fontes: ANS, Banco Central (Boletim Focus), Itaú BBA*

Legalidade da demissão trabalhista após licença do INSS

A legalidade da demissão depende do tipo de auxílio-doença recebido, caso tenha sido auxílio-doença acidentário (B91) há estabilidade de 12 meses e a demissão é ilegal. Se foi auxílio-doença comum (B31), hoje chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário, não há estabilidade legal automática mas a demissão não pode ser discriminatória. Mesmo que o INSS tenha concedido o B31, se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, é possível buscar na justiça o reconhecimento da doença ocupacional e, consequentemente, a estabilidade, mas se a doença não teve relação com o trabalho, a empresa pode demitir ao retornar. O Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário é pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapazes por doenças comuns ou acidentes não ligados ao trabalho. Exige carência de 12 meses de contribuição, diferente do acidentário (B91), e não exige estabilidade no emprego após o retorno.

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Marcelinho Carioca acusa advogada de apropriação indébita de quase meio milhão

O ex-jogador Marcelinho Carioca apresentou uma denúncia à Polícia Civil de São Paulo contra Fernanda Fenerichi de Carvalho, sua ex-advogada. Na queixa, o ídolo do Corinthians alega ter sido vítima de um golpe de R$ 480 mil. De acordo com inquérito policial, Marcelinho Carioca afirma ter tido um prejuízo de cerca de R$ 480 mil, referente a uma ação judicial que ele teria vencido, quando Fernanda ainda o representava judicialmente. Segundo as investigações, o montante foi liberado pela Justiça ainda em 2025. No entanto, o ex-atleta só descobriu o ocorrido em fevereiro de 2026, ao notar que o dinheiro nunca chegou à sua conta. Documentos anexados ao caso indicam que o crédito foi realizado diretamente na conta da advogada que o representava na época do processo. Fernanda Fenerichi de Carvalho representou Marcelinho Carioca judicialmente em um processo relacionado à falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. O acordo estabelecido entre ambos previa o pagamento de 15% sobre o valor bruto recebido por Marcelinho no fim da ação. Fernanda Fenerichi de Carvalho afirmou que, no dia 30 de janeiro de 2025, recebeu em sua conta bancária o montante de R$ 479.427,92. Segundo ela, o valor ingressou sem identificação clara de origem ou processo, devido a uma suposta desorganização administrativa da massa falida, o que impediu o repasse imediato ao cliente. Ainda de acordo com a nota, Fernanda, depois de identificar que o valor pertencia a Marcelinho Carioca, tentou realizar o repasse extrajudicialmente. Contudo, ela alega que o ex-cliente impôs condições "desproporcionais" para receber o dinheiro, como: recusa do pagamento dos 15% de honorários contratuais, exigência de valores superiores ao montante líquido devido e imposição de pagamento de honorários a terceiros estranhos à relação processual. Fernanda ainda argumenta que Marcelinho Carioca não forneceu os dados bancários para pagamento e, por esse motivo, realizou o depósito em juízo no valor líquido atualizado de R$ 429.919,41 ( valor bruto de R$ 479.427,92 com a dedução de 15% dos honorários no valor de R$ 71.914,19), no processo de Nº 4043464-89.2026.8.26.010. O 17º Distrito Policial (Ipiranga) instaurou inquérito policial para investigar a prática de apropriação indébita por parte da advogada contratada pela vítima, um homem de 55 anos. Ele foi ouvido e a equipe da unidade segue empenhada na coleta de provas.

sexta-feira, 17 de abril de 2026

Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, é novamente presa pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação na morte do filho Henry Borel, em 2021. Ela estava em liberdade provisória A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 92.961, proposta pelo pai da criança, Leniel Borel, assistente de acusação na ação penal. Ele questionou a medida da 2ª Vara Criminal do Rio que revogou a prisão preventiva por excesso de prazo. A Procuradoria-Geral da República concordou com a necessidade de restabelecer a medida cautelar. Ao avaliar o caso, o relator considerou que o STF já havia determinado a prisão preventiva em decisão ratificada, por unanimidade, pela Segunda Turma. A medida foi adotada para garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da gravidade do crime e do histórico de coação de testemunhas. Para o ministro Gilmar Mendes, ao mandar soltar a ré, a Justiça do Rio não seguiu o que foi decidido pelo Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1441912. Além disso, o relator ressaltou que o suposto excesso de prazo da prisão decorreu exclusivamente de manobra da defesa técnica de Jairinho para esvaziar a sessão de julgamento. A conduta, inclusive, foi reprovada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça. Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal", afirmou. Ao determinar o restabelecimento da prisão preventiva, o relator reforçou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro que adote as medidas cabíveis para preservar o direito à integridade física e moral de Monique Medeiros. Monique responde por homicídio por omissão, qualificado por motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, também com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos. Há ainda agravantes por se tratar de descendente e pelo vínculo doméstico. Ela ainda é acusada de duas torturas, igualmente agravadas pelo contexto doméstico e pelo fato de a vítima ser criança, além de coação no curso do processo. A mãe de Henry chegou a ser presa em abril de 2021, mês seguinte à morte da criança, mas saiu da cadeia após uma decisão da Justiça em 2022. Em 2023, ela retornou ao regime fechado depois de outra decisão do ministro Gilmar Mendes, sendo novamente solta apenas em março deste ano.

O que é e uma interdição judicial?

A interdição é o processo judicial pelo qual se atesta que uma pessoa deixou de reunir condições de expressar vontade própria. A partir dessa decisão, a Justiça nomeia outra pessoa, chamada de curador, para representá-la nos atos da vida civil, administrar seus bens e prestar contas à Justiça. Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada. O termo "interdição" foi em grande parte substituído por "curatela" com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). O objetivo da mudança foi reduzir o peso pejorativo da palavra mais antiga, que carrega uma conotação de privação. Na prática, os dois termos ainda convivem no vocabulário jurídico e no dia a dia. A curatela é acionada quando uma pessoa não consegue mais gerir sua própria vida sem auxílio —seja por causa do avanço de uma doença que compromete a consciência, como o Alzheimer ou a demência, seja por uma situação inesperada, como um coma. O Código Civil também prevê sua aplicação em casos de dependência química grave ou de quem dilapida o próprio patrimônio de forma compulsiva. Primeiro, uma petição inicial —acompanhada de laudos e documentos que comprovem a incapacidade— é apresentada ao juiz por alguém legalmente autorizado. Em seguida, o juiz entrevista a pessoa cuja interdição está sendo pedida e determina uma perícia, feita por médico ou equipe multidisciplinar. Por fim, com base nessas avaliações, o juiz profere sentença definindo os limites da curatela. A lei delimita um grupo específico de pessoas que podem iniciar um processo de interdição: cônjuge ou companheiro, parentes e tutores, representantes de instituições onde o interditando eventualmente esteja internado e membros do Ministério Público, além do próprio interditando. A relação de quem pede a interdição com a pessoa deve ser comprovada no momento de apresentação do pedido, e o juiz apenas autorizará a continuidade do processo uma vez que esteja convencido de que o pedido é legítimo e formulado por alguém autorizado pela lei. O curador representa o interditado nos atos patrimoniais: negociações com bancos, assinatura de contratos, administração de bens e gestão de despesas cotidianas. Para decisões de maior impacto, como a venda de um imóvel ou a contratação de um empréstimo, é necessária autorização judicial específica. O curador também é obrigado a prestar contas periodicamente ao juiz. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela só pode incidir sobre a esfera patrimonial — nunca sobre aspectos pessoais ou existenciais. O interditado mantém seus direitos à saúde, à integridade física e à convivência familiar. O STF já firmou entendimento de que nem doença mental nem curatela significam automaticamente incapacidade total. A existência de doença mental ou de curatela não significa, por si só, ausência de discernimento para todos os atos da vida civil, exigindo sempre uma análise individualizada. Na prática, os atos praticados pelo interditado sem a representação do curador, após a decretação da curatela, são juridicamente nulos. O interditado mantém sua autonomia para praticar atos de natureza extrapatrimonial, como casar e viajar, assim como para realizar atos de natureza patrimonial que forem compatíveis com a sua capacidade. A própria lei estabelece que a curatela deve durar o menor tempo possível e ser proporcional às necessidades de cada caso —o que significa que ela precisa ser reavaliada sempre que as circunstâncias mudarem. Se a condição que motivou a interdição deixar de existir, como na recuperação de uma doença ou de um vício, qualquer interessado pode pedir ao juiz o levantamento da curatela, comprovando por meio de novas perícias que a capacidade civil foi restabelecida. Quando a causa for permanente, a medida pode se estender indefinidamente, mas ainda assim segue sujeita a revisão. Tanto a decretação quanto o encerramento da curatela dependem de decisão judicial. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a curatela é uma medida extraordinária, proporcional às circunstâncias de cada caso e deve durar o menor tempo possível. Ou seja, a lei determina que a medida deve ser limitada no tempo, sendo mantida apenas enquanto necessária.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

STJ liberta médico preso no RS por morte de bebê em parto domiciliar

O médico Ricardo Jones, 66, que está preso há mais de um ano no Complexo Penitenciário de Canoas, no Rio Grande do Sul, por causa da morte de um bebê em um parto domiciliar em 2010, vai ganhar a liberdade. O júri que o condenou por homicídio com dolo eventual foi anulado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Identificaram-se falhas no julgamento e a ausência de nexo causal entre a conduta médica e o desfecho do caso que aconteceu no Hospital Divina Providência e não na casa da avó materna da vítima, onde houve o procedimento. Seus advogados alegam que a condenação teria sido construída em meio a interpretações distorcidas, impedimento de manifestação da defesa e preconceito contra o chamado parto humanizado. Um novo julgamento será marcado. Depois da morte, os pais do bebê, denunciaram o médico para o Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) e fizeram um boletim de ocorrência. O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) encampou o caso e o acusou da morte. A denúncia foi aceita em 2016 e em 2025 ele foi condenado a 14 anos de prisão junto com a mulher, Neusa Jones, que atuava como enfermeira e pegou 11 anos de reclusão, mas responde em liberdade. A tese da acusação é de que o recém-nascido não recebeu atendimento adequado após o parto domiciliar e que o.médico e sua mulher foram responsáveis pelo crime, agindo de forma intencional. Conforme denúncia do MPRS, a criança teria nascido com complicações, mas, mesmo diante do quadro delicado, Jones teria sido contrário à transferência imediata para um hospital, o que só aconteceu horas depois. Ainda segundo o MPRS, o casal assumiu o risco de morte ao negligenciar a intervenção hospitalar. O filho do casal, Lucas Jones, diz que o tempo para transferir o bebê foi de 20 minutos e trata a decisão que levou à prisão do pai como "absurda". "Depois de décadas dedicado a cuidar das pacientes e dos seus bebês, ele, quase no fim de sua carreira, foi jogado numa cadeia para ficar ao lado de ladrões e traficantes", diz. "Isso mostra como a sociedade gaúcha e a Justiça enxergam os médicos humanistas que fazem partos naturais e respeitam a fisiologia feminina". Em 2016, assim que foi iniciado o processo criminal, Ricardo Jones teve seu registro de médico cassado pelo Cremers e perdeu o direito de exercer a profissão por "imperícia, imprudência e negligência". Essa proibição segue em vigor. O problema começou porque houve complicações respiratórias depois do bebê nascer. Jones e sua defesa alegam que detectou-se uma pneumonia congênita sem qualquer relação com o parto e com grandes chances de levá-lo à morte, confirmada 24 horas após o nascimento, no dia 19 de setembro. Seus advogados também sustentam que a transferência para o hospital aconteceu rapidamente. Em março do ano passado, Jones foi a julgamento. Um recurso do promotor André de Azevedo Coelho, alegando tumulto processual e perda de prazos, foi deferido pelo colegiado do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e impediu os peritos técnicos indicados pela defesa de se manifestarem no tribunal do júri. O relator do processo foi o desembargador Sandro Luz Portal. Os advogados do médico entraram com um recurso no qual alegaram que essa decisão do TJ-RS impediu a defesa de apresentar depoimentos de especialistas no júri e que não houve a chamada paridade de armas —ou seja, a igualdade de tratamento entre acusação e defesa. Segundo o parecerista Geraldo Prado, aconteceu "uma inaceitável assimetria processual". O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca aceitou essa argumentação e determinou a libertação do médico e a anulação do júri original. O novo julgamento deve ocorrer ano que vem. "Foi devidamente demonstrado no julgamento perante o Tribunal do Júri, em especial diante da complexidade inerente aos fatos em julgamento, que deve se prestigiar o princípio da plenitude de defesa em detrimento do fenômeno processual da alegada preclusão", alegou o ministro em sua decisão. "Foi uma baita conquista e uma decisão muito justa do STJ, deveria ter havido um debate técnico diante dos jurados", afirma Demetrios Kovelis, um dos quatro advogados que defendem Jones. "É irresponsável imputar um crime doloso a um médico responsável por trazer a vida." Segundo ele, a defesa foi surpreendida pela liminar do TJ-RS três dias antes do julgamento e foi impossibilitada de apresentar a sua versão dos fatos. Os outros advogados que trabalham no processo são Fabrício Reis Costa, Alamiro Salvador Netto e Thiago Anastácio. Procurado, o MPRS disse que "lamenta a decisão proferida pelo STJ". O promotor de Justiça Roberto Carmai Duarte Alvim Júnior, que atua no caso, defendeu a decisão anterior do TJ. Segundo ele, "os acusados passaram por longo julgamento, com plenitude de defesa e foram devidamente condenados pelos jurados dentro dos ditames legais. Um novo julgamento será uma revitimização da mãe e dos familiares".

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Alok ganha indenização mas não recebe após vitória por música com Juliette

Quase dois anos após sair vitorioso na Justiça em uma disputa envolvendo os direitos autorais da música "Un Ratito", faixa com participação de Juliette, Luis Fonsi, Lunay e Lenny Tavárez, Alok ainda não recebeu a indenização fixada na sentença. A decisão, proferida em 2024, reconheceu que o artista é o criador da obra "nananana Un Ratito" e garantiu a ele o direito de explorar comercialmente a faixa nas plataformas digitais. A disputa judicial teve início após o lançamento da música "Un Ratito", quando o produtor Kevin Daniel Brauer de Oliveira entrou com uma ação na Justiça contra o DJ Alok, alegando violação de direitos autorais. Na ocasião, ele conseguiu retirar o videoclipe do ar, sob a justificativa de uso indevido de uma obra preexistente. Kevin Daniel Brauer de Oliveira foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de ser proibido de adotar qualquer medida que pudesse prejudicar a veiculação da música. Após o início do cumprimento provisório da sentença, a Justiça determinou a intimação do devedor para quitar o valor no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, além da possibilidade de penhora de bens. Apesar disso, o pagamento não foi realizado. Em março deste ano, o réu apresentou uma impugnação ao cumprimento de sentença, mecanismo jurídico utilizado para contestar a cobrança. Com isso, o andamento da execução passou a depender da análise judicial e de novas manifestações das partes. Na sequência, o juízo abriu prazo para que a defesa de Alok se manifestasse sobre a contestação. A manifestação foi apresentada em 14 de abril, e agora aguarda análise da Justiça. Com isso, o processo segue ativo e permanece na fase de execução. Do outro lado, Alok sustentou que a faixa era uma adaptação de uma obra criada por ele, intitulada "nananana Un Ratito", e que havia autorização para o uso e transformação do material, inclusive dentro de um contexto de colaboração entre os envolvidos. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que Alok é o criador da obra original e que houve autorização para a adaptação, afastando a alegação de irregularidade. Com isso, reconheceu o direito do artista de explorar a música e condenou o produtor ao pagamento de indenização por danos morais.

Banco tem que ressarcir aposentado pelo golpe do falso advogado

Com quase 4,3 milhões de processos em tramitação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o maior litigante da Justiça brasileira, conforme dados do monitoramento de 2025 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por trás dessa estatística, encontram-se idosos, aposentados, trabalhadores rurais, pobres que são considerados hipervulneráveis. Eles são algumas das principais vítimas do golpe do falso advogado. O golpe consiste em criminosos, se passando por advogados, utilizarem dados de processos reais para convencer a vítima a fazer algum pagamento, a pretexto de custas ou despesas processuais, a fim de liberar indenização imediata. Nesse caso, a lentidão da Justiça entra como variável para que o aposentado, impaciente com tanta demora, caia em tentação para receber a almejada indenização. A estratégia já foi exaustivamente alardeada pela imprensa. Não significa que ficou démodé. Pelo contrário, continua fazendo estrago no orçamento doméstico de muitas famílias. Nem sempre os golpes precisam ser engenhosos ou inéditos para alcançarem bons resultados financeiros. Sua longevidade depende do poder de convencimento de quem os aplica e de um pouco de ignorância e ganância de quem está do outro lado. Mesmo sendo um golpe extremamente conhecido, o fato de diariamente fazer novas vítimas corrobora justamente a condição de hipervulnerabilidade dos aposentados. Eles são praticamente hipnotizados e recebem comandos para transferir suas economias à conta bancária dos criminosos. Considerando justamente essa fragilidade, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo a responsabilidade civil de instituições financeiras pelos danos. Embora em casos desse tipo se costume analisar o comportamento da vítima, ao fornecer dados pessoais e realizar o próprio pagamento ao criminoso, avolumam-se decisões que questionam o papel dos bancos, sobretudo quando o golpe envolve idosos hipervulneráveis. Há defeito no serviço prestado pela instituição financeira desde o momento em que há movimentação atípica de valores saindo da conta do aposentado até quando o dinheiro chega na conta do criminoso. E como o banco permite a abertura de uma conta por um terceiro fraudador sem conferir a autenticidade dos documentos? Os bancos também erram quando os sistemas de monitoramento e segurança não identificam e bloqueiam preventivamente movimentações atípicas, que destoam do perfil de consumo do cliente —especialmente transferências de vultosa quantias realizadas em curto espaço de tempo. É justamente isso que permite a consumação do prejuízo. As instituições financeiras pecam quando não adotam políticas de "know your customer" (conheça seu cliente). Se o aposentado não tem o hábito de fazer transações em valores altos ou frequentes, o banco pode e deve intervir. Também devem impedir a abertura de conta por estelionatários para o fim exclusivo de receber o produto de crimes, perpetuando a sequência de mais golpes.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Carlinhos Maia é multado em R$ 1 milhão por exploração de imagem de animais silvestres

Luiz Carlos Ferreira dos Santos, ingressou com uma ação anulatória contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tentando derrubar um auto de infração ambiental que resultou em uma multa de R$ 1 milhão. A penalidade foi aplicada após um episódio ocorrido em outubro de 2025, no arquipélago de Fernando de Noronha. Segundo o processo, Carlinhos teria explorado comercialmente a imagem de animais silvestres em situação considerada irregular, ao alimentar aves marinhas da espécie Fregata magnificens com restos de comida, prática enquadrada como abuso ambiental pelas autoridades. Nos autos, a defesa de Carlinhos tenta suspender imediatamente os efeitos da multa por meio de um pedido de tutela de urgência mas a Justiça Federal de Pernambuco declarou, na última semana, sua incompetência para julgar o caso e determinou o envio do processo para uma unidade especializada, responsável por demandas com ligação direta ao território de Fernando de Noronha. Com isso, a ação foi redistribuída por sorteio, o que, na prática, afasta qualquer expectativa de decisão rápida neste momento. Esse não é o único episódio recente envolvendo Carlinhos Maia e questões ambientais. Em agosto de 2025, ele já havia suido multado em R$ 10 mil após trafegar de quadriciclo em uma área de preservação ambiental em Jequiá da Praia, no litoral de Alagoas. A região, monitorada por órgãos ambientais, é conhecida por ser ponto de desova de tartarugas marinhas, o que torna a circulação de veículos estritamente proibida. À época, imagens do influenciador no local viralizaram nas redes sociais e reforçaram a fiscalização, que identificou rastros de pneus entre os municípios de Roteiro e Jequiá da Praia, dentro da área protegida.

sexta-feira, 10 de abril de 2026

A CRISE INSTITUCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A análise de crises políticas sob uma perspectiva comparada permite compreender padrões institucionais e limites dos sistemas democráticos diante de fenômenos como a corrupção estrutural. Nesse contexto, a experiência italiana da década de 1990, marcada por amplas investigações judiciais, e a recente crise político-institucional do Estado do Rio de Janeiro apresentam pontos de convergência relevantes. Embora inseridas em realidades distintas, ambas revelam fragilidades institucionais, especialmente no que se refere à relação entre poder político e práticas ilícitas. Todavia, as consequências observadas em cada caso diferem substancialmente, sobretudo quanto ao grau de ruptura institucional. A crise italiana teve como marco a Operação Mãos Limpas, iniciada em 1992, que revelou um amplo esquema de corrupção envolvendo partidos políticos, empresários e agentes públicos. O sistema de propinas, conhecido como “Tangentopoli”, demonstrou que a corrupção não era episódica, mas estrutural. As investigações resultaram na responsabilização de centenas de agentes públicos, na dissolução de partidos tradicionais e no colapso da chamada “Primeira República Italiana”. O fenômeno representou uma ruptura sistêmica, alterando profundamente o cenário político do país. Além disso, observou-se forte protagonismo do Poder Judiciário, que assumiu papel central no enfrentamento da corrupção, com ampla repercussão social e política. A crise do Estado do Rio de Janeiro, intensificada a partir dos anos 2000 e especialmente na década de 2010, apresenta características próprias. Embora também marcada por sucessivos escândalos de corrupção, a situação fluminense envolve múltiplos fatores, como má gestão fiscal, dependência econômica de receitas voláteis e fragilidade administrativa. Diversos agentes políticos de alto escalão foram investigados, processados e, em alguns casos, condenados por práticas ilícitas relacionadas à administração pública. O cenário incluiu a prisão de ex-governadores, denúncias envolvendo contratos públicos e a atuação de organizações empresariais em esquemas ilícitos. Paralelamente, o Estado enfrentou grave crise fiscal, com dificuldades no pagamento de servidores, colapso de serviços públicos e necessidade de adesão a regimes de recuperação fiscal. Assim, a crise fluminense não se limitou à corrupção, mas envolveu um conjunto mais amplo de disfunções estruturais. A comparação entre os dois contextos evidencia tanto convergências quanto divergências relevantes para a compreensão das crises institucionais contemporâneas. Em ambos os casos, verifica-se a presença de corrupção sistêmica, caracterizada pela institucionalização de práticas ilícitas no interior do Estado. A relação promíscua entre agentes públicos e interesses privados comprometeu a legitimidade das instituições e gerou forte reação social. Outro ponto de convergência reside no protagonismo do Poder Judiciário. Tanto na Itália quanto no Brasil, a atuação judicial foi determinante para a revelação dos esquemas de corrupção, assumindo papel central no cenário político. Ademais, ambas as crises produziram significativa desconfiança popular em relação à classe política, contribuindo para o enfraquecimento da representação democrática. Apesar das semelhanças, as diferenças são substanciais. A crise italiana teve caráter nacional e resultou na dissolução de partidos históricos, configurando verdadeira ruptura de regime. Já a crise do Rio de Janeiro possui natureza regional, inserida em um sistema federativo mais amplo, o que impediu o colapso completo das instituições. Outro aspecto relevante refere-se à natureza multifatorial da crise fluminense, que envolve não apenas corrupção, mas também desequilíbrios fiscais e administrativos. Na Itália, embora houvesse impactos econômicos, o elemento central foi a corrupção política sistêmica. Além disso, a resposta institucional brasileira foi marcada por maior controle constitucional, com atuação de tribunais superiores na revisão de atos processuais, o que não se verificou com a mesma intensidade no contexto italiano. A análise comparativa permite refletir sobre os limites da atuação estatal no combate à corrupção. Em ambos os contextos, o protagonismo judicial levantou questionamentos acerca do equilíbrio entre eficiência investigativa e respeito às garantias fundamentais. No caso brasileiro, a revisão de atos processuais por instâncias superiores evidencia a importância do controle jurisdicional como mecanismo de preservação do devido processo legal. Tal dinâmica demonstra que o combate à corrupção deve ocorrer dentro dos limites do Estado de Direito, sob pena de comprometer a própria legitimidade das instituições. Por outro lado, a experiência italiana evidencia que a ausência de mecanismos de contenção pode levar a transformações institucionais profundas, ainda que necessárias diante de contextos de corrupção generalizada. A comparação entre a crise italiana dos anos 1990 e a crise político-institucional do Estado do Rio de Janeiro revela que, embora ambas compartilhem elementos de corrupção sistêmica e protagonismo judicial, suas consequências divergem significativamente. Enquanto a Itália experimentou uma ruptura de regime, com reconfiguração completa do sistema político, o Rio de Janeiro vivenciou uma crise de governança, caracterizada pela persistência das instituições, ainda que fragilizadas. Dessa forma, conclui-se que o impacto de crises políticas depende não apenas da extensão da corrupção, mas também da capacidade institucional de resposta e adaptação, sendo este um fator determinante para a preservação do Estado Democrático de Direito.