segunda-feira, 16 de março de 2026

Reclamante com salário superior a 40% do teto do INSS pode obter gratuidade de justiça

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu o beneficio da justiça gratuita a um reclamante que ganhava salário superior a 40% do teto da Previdência Social (R$ 2.212,54). O autor do processo pede reconhecimento de vínculo de emprego com uma empresa, além da gratuidade das despesas processuais. No primeiro grau, os pedidos foram indeferidos pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O autor recorreu ao Tribunal, e a empresa pediu que a Turma não conhecesse (apreciasse) o recurso por falta de pagamento das custas pelo reclamante. Os desembargadores, no entanto, deferiram ao trabalhador o benefício da isenção das despesas processuais e analisaram a matéria – e, no fim, também não reconheceram a relação de emprego entre as partes. A ação, atualmente, está em fase de recurso de revista, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho. Em relação à Justiça gratuita, o juízo de primeiro grau negou o benefício ao autor com base no salário informado por ele na petição inicial, que era superior a 40% do teto do INSS. “Atualmente, de acordo com o disposto no artigo 790, § 3º, da CLT, a assistência judiciária gratuita pode ser concedida de ofício pelo Juízo ou a requerimento da parte, àquele que receber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2.212,54, ou se for comprovada a insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais. Não sendo este o caso dos autos, em razão do salário indicado pelo autor na petição inicial, indefere-se o pedido”, cita a sentença. Ao analisar o recurso, a 5ª Turma entendeu diferente. Conforme a relatora, desembargadora Angela Chapper, a interpretação da lei demonstra que, ainda que o reclamante receba mais que 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, a apresentação de declaração de impossibilidade em arcar com despesas processuais sem prejuízo dos meios necessários à própria subsistência é suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça. “No caso, o autor apresenta declaração de insuficiência econômica, circunstância que autoriza a concessão do benefício e, consequentemente o conhecimento do recurso ordinário do reclamante”, destacou a magistrada. A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Cassou Barbosa e Karina Saraiva Cunha. Fonte: TRT 4

quarta-feira, 11 de março de 2026

Como trabalhador sem emprego prova direito a benefícios do INSS no período de graça.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir como os trabalhadores que estão desempregados provam ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda têm direito de receber benefícios previdenciários, mesmo sem fazer pagamentos à Previdência Social. O julgamento do tema 1.360, marcado para a tarde desta quarta-feira (11), vai determinar qual documento deve ser usado pelo cidadão para garantir a chamada qualidade de segurado —que dá direito a benefícios como o auxílio-doença— dentro do chamado "período de graça". O período de graça é o prazo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado sem contribuir com a Previdência. Ele pode chegar a até três anos, dependendo do tipo de vínculo e de quantidade de contribuições. Nesse intervalo, a pessoa pode acessar, além do auxílio-doença, benefícios como pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente. Pela regra geral, quem deixa de pagar a Previdência continua protegido por 12 meses, podendo chegar a 24 meses se já tiver contribuído por pelo menos um ano. Esse prazo pode ser ampliado para até 36 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições e comprove que permaneceu desempregado durante o período. Mas o INSS não aceita a ausência de registro na carteira de trabalho ou a ausência de anotações nos sistemas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) como garantia de que o segurado está desempregado. O instituto pede outras provas, caso contrário, nega o benefício ao cidadão. "Como há muita informalidade, o INSS entende que o segurado poderia estar trabalhando sem registro e exige que, de fato, ele prove que não trabalhou. A gente chama no direito de uma prova diabólica. É a prova de uma não existência", afirma. No julgamento, o STJ não deve definir quais documentos servirão como prova em cada caso, mas apenas estabelecer uma tese jurídica sobre o tema, o que irá valer para todos os casos do tipo no país, por se tratar de um recurso repetitivo. O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte e do tempo que ele pagou contribuições ao INSS. Não há prazo enquanto o trabalhador estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade profissional remunerada (empregado, trabalhador avulso etc.) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração* Até 12 meses, após o fim do benefício por incapacidade em caso de doença que o isola do convívio social, como mal de Parkinson ou hanseníase Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativos (desempregados, estudantes ou donas de casa)* Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar *Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas

A oferta não cumprida por plataformas digitais.

A oferta anunciada por plataformas digitais deve ser integralmente cumprida, caso contrário a prática pode ser considerada ilícita à luz do Código de Defesa do Consumidor diante de situações em que o serviço contratado não corresponde ao que foi prometido. Toda oferta vincula o fornecedor. Expressões como “acesso ilimitado” ou a divulgação de um catálogo específico passam a integrar o contrato. Se os conteúdos prometidos não estão disponíveis na prática, configura-se descumprimento da oferta, conforme estabelecem os artigos 30 e 35 do CDC. A situação pode ainda caracterizar propaganda enganosa. Anunciar um catálogo inexistente ou apresentar informações que não se confirmam no uso do serviço pode violar o artigo 37 do Código, que proíbe expressamente esse tipo de conduta. Diante do descumprimento, o consumidor tem direito de escolher entre exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com devolução integral do valor pago, conforme prevê o artigo 35, inciso III. Mesmo quando os termos de uso tentam afastar a possibilidade de reembolso, a cláusula pode ser considerada abusiva. O artigo 51 do CDC determina que disposições que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito. Além disso, nas contratações realizadas pela internet ou por aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. O artigo 49 do Código assegura a possibilidade de cancelamento em até sete dias, com reembolso integral, independentemente da justificativa. por taboolaLinks patrocinadosLinks promovidos Em um cenário de crescimento acelerado dos serviços digitais, especialistas reforçam a importância de que consumidores guardem registros das ofertas e busquem orientação jurídica sempre que houver divergência entre o que foi prometido e o que foi efetivamente entregue.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Oficina mecânica faz apropriação indébita de veículo

Eduarda deixou seu Renault Clio 2007 na Mecânica Fórmula Rápida, na Ponte Rasa, no dia 2 de abril de 2025 para troca de rolamentos e outros reparos. O pagamento foi feito parcialmente, e ela guardou comprovantes e conversas por WhatsApp, segundo relatou em boletim de ocorrência. O prazo inicial para o conserto era de uma semana, mas as justificativas para o atraso se multiplicaram. Depois de mais de um mês, Eduarda pressionou pela devolução do carro, mas não conseguiu mais contato. Ao voltar à oficina, encontrou o imóvel vazio e foi informada que o mecânico e a esposa haviam deixado o local levando o Renault Clio. Eduarda registrou a perda na polícia no fim de junho, mas, antes de fazer boletim de ocorrência, o carro acumulou multas na zona leste de São Paulo. Entre as infrações registradas para o veículo estão excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e circulação em faixa exclusiva. As multas chegaram perto de R$ 1.000. Eduarda calcula o prejuízo em quase R$ 20 mil, somando valor do veículo, multas e custos com advogado. Ela estuda entrar com uma ação cível O caso foi registrado como apropriação indébita pela polícia, e até agora o veículo não foi localizado. Apropriação indébita é quando alguém fica com um bem que recebeu de forma legítima e se recusa a devolver. É diferente do furto, por exemplo, quando algo é subtraído de alguém e a posse daquele objeto é ilícita desde o início. A Polícia Civil de São Paulo informou que busca imagens para esclarecer os fatos. A polícia não detalhou se houve indiciamento ou se os investigados foram localizados. Segundo Eduarda, eles foram intimados, mas não compareceram. O veículo tinha seguro na modalidade que incluía roubo, furto, assistência 24h e perda total. Mas, como o caso foi registrado como apropriação indébita, não foi possível acionar o seguro para reaver o prejuízo. Eduarda conta que tentou modificar o boletim de ocorrência para furto, mas sem sucesso. A seguradora Píer informou, em nota, que "não houve registro de sinistro referente ao caso informado". O caso ganhou repercussão nas redes sociais após um vídeo publicado por ela ultrapassar 1 milhão de visualizações no Instagram e 370 mil no TikTok. A atriz defende mudanças, como fiscalização de oficinas e cobertura obrigatória de apropriação indébita no seguro. "Falta informação. Eu mesma não sabia o que era apropriação indébita até acontecer comigo." A seguradora não cobriu o caso, pois normalmente exclui apropriação indébita da cobertura padrão. O advogado Eduardo José de Oliveira Costa, especialista em direito regulatório e sócio do Lopes Muniz Advogados, explica que a apólice cobre apenas subtração sem consentimento; entregas voluntárias costumam ser excluídas, mas cláusulas ambíguas podem ser questionadas na Justiça. O Detran-SP informou que a restrição criminal foi cadastrada em 1º de julho de 2025. O registro de boletim de ocorrência por apropriação indébita gera bloqueio automático do veículo nos sistemas do órgão e de outros órgãos autuadores, consultados também por agentes de trânsito em fiscalizações. O órgão afirmou que a última multa registrada no veículo foi cometida em 14 de abril de 2025, antes da inserção da restrição nos sistemas. "Não existem, portanto, multas aplicadas relativas a esse veículo após a comunicação do crime às autoridades policiais." Normalmente, as seguradoras negam esse tipo de cobertura com a justificativa técnica de que a apólice costuma cobrir apenas hipóteses de furto e roubo, ou seja, quando há subtração sem consentimento do proprietário, deixando de cobrir os casos de entrega voluntária (apropriação indébita ou estelionato), pois entendem que não houve subtração mediante violência, grave ameaça.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

O número de testamentos registrados no Brasil aumentou 20,8% entre 2020 e 2025.

Dados dos Cartórios de Notas do Brasil revelaram que, no ano passado, a quantidade de documentos assinada em todo o País foi 38.740, recorde do registro histórico. Especialistas acreditam que brasileiros de várias classes sociais estão mais conscientes da importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida. A alta também é explicada pela facilitação no processo de registro do documento. A ausência de testamento faz com que a herança siga a sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos de até quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser destinados ao Estado. Pela lei brasileira, descendentes, ascendentes e cônjuge não podem ser deserdados (salvo em casos previstos no Código Civil, como agressão, ofensa física, injúria grave ou abandono). Eles têm direito a, pelo menos, 50% do patrimônio. A importância prática do testamento está, justamente, na possibilidade de o testador dispor da parte disponível (os outros 50%), organizando a destinação dos bens conforme sua vontade. Ele pode, por exemplo, beneficiar um filho específico dentro da parte disponível ou deixar bens para terceiros ou instituições. Além disso, conforme a especialista, o testamento reduz conflitos familiares porque deixa explícita a vontade do falecido, diminuindo incertezas interpretativas e reduzindo as disputas judiciais. O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas de São Paulo ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Golpe do Pix supera fraudes em ações judiciais

Os golpes do Pix viraram as fraudes digitais que mais resultam ações na Justiça, mostra levantamento inédito ao qual a coluna teve acesso exclusivo. Apesar da aparente popularidade dessa modalidade de estelionato digital, foi só em 2025 que o chamado "golpe do Pix" ultrapassou os golpes do boleto e do falso motoboy, dois líderes históricos. Realizado pelo Jusbrasil em bases de tribunais brasileiros, o estudo analisou 129 mil decisões judiciais entre 2010 e agosto de 2025. O quadro pode mudar, mas até aquele momento do ano passado, ranking de golpes que figuravam em casos judiciais ficou assim: 1. Golpe do Pix: 4.564 2. Golpe da falsa central de atendimento: 4.355 3. Golpe do WhatsApp: 3.538 4. Golpe do boleto: 3.712 5. Golpe do falso motoboy: 2.869 Se o golpe do falso motoboy (criminoso se passar por funcionário de uma empresa conhecida para roubar de cartões a documentos) e o golpe do boleto (emissão de títulos de pagamento fraudulentos em nome de instituições legítimas) são fraudes analógicas modernizadas com a internet, as fraudes da falsa central de atendimento e do WhatsApp são espécies típicas da era digital. No primeiro caso, um bandido entra em contato com a vítima dando a entender que fala em nome de alguma empresa, geralmente um banco. O pretexto é uma compra com valor suspeito, um bloqueio de conta. O objetivo é roubar credenciais de acesso ou promover a instalação de aplicativo fraudulento. Em posse dos dados da vítima, fazem transações financeiras, com contratação de empréstimos e envios de Pix.][ Já no segundo caso o campo de atuação é o WhatsApp, usado pelos bandidos para se passar por um conhecido da vítima para pedir dinheiro. Pode haver algum nível de roubo de identidade digital —alguns casos envolvem migrações inadvertidas das linhas de celulares das vítimas de uma operadora móvel para outra. Apesar do nome, "golpe do Pix" não quer dizer que o sistema de pagamento gerenciado pelo Banco Central e lançado em 2020 foi alvo de ataques cibernéticos. O apelido reúne diversos golpes ocorridos no ambiente digital que levam a vítima a fazer um Pix para os criminosos. Tanto o golpe do Pix quanto o do WhatApp contam com forte uso de engenharia social, técnicas para enganar a vítima e levá-la a voluntariamente transferir dinheiro ou ceder dados pessoais. O estudo do Jusbrasil não avaliou o desfecho das ações, isto é, se as vítimas foram ressarcidos ou não. Apenas levantou o volume de ações em decorrência de golpes. Desde 2010, o resultado é o seguinte: 1. golpe do falso motoboy: 26.908 2. golpe do boleto: 24.930 3. golpe do WhatsApp: 16.640 4. golpe do Pix: 13.979 5. golpe da falsa central de atendimento: 10.608 decisões Como o estudo considera apenas decisões públicas e casos que mencionassem o termo "golpe", é possível que o número total de ações judiciais seja maior. Outro detalhe importante é que o volume de golpes no Brasil é bem maior, já que a pesquisa leva em conta somente as situações que chegaram à Justiça. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul são os estados dos tribunais com mais ações do tipo. Para o Jusbrasil, o aumento desses casos indica a crescente judicialização em decorrência de crimes digitais e invariavelmente põe em discussão a responsabilidade civil de instituições financeiras.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Como fica a aposentadoria especial do vigilante no INSS após STF negar o direito?

Quem tinha ação na Justiça terá o direito ao benefício negado. O juízes de primeira instância e os tribunais são obrigados a seguir o posicionamento do Supremo. Foi tomado como tema, então vale para todos os processos, inclusive os que estavam suspensos O segurado que teve a aposentadoria especial concedida por meio de tutela antecipada terá o benefício recalculado pelo INSS. Isso significa que, caso tenha cumprido as exigências mínimas, poderá seguir aposentado, mas com a aposentadoria comum. Se ainda não atingiu as condições mínimas para ter a aposentadoria, vai perder o benefício que recebia. O INSS tem ainda o direito de entrar com ação rescisória cobrando o que já pagou, mas os especialistas acreditm que não fará isso. O direito à aposentadoria especial para vigilantes existe somente até 1995, quando vigorava lista de profissões garantindo tempo especial a algumas categorias. Depois disso, a lista deixou de existir e o enquadramento passou a ser por exposição a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos. No INSS, tinha que ter arma de fogo lembrando que, para vigilantes sem arma de fogo, a aposentadoria especial só era concedida na Justiça, após decisão do STJ de 2021. Essa decisão, no entanto, caiu. A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. A exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma permanente. Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional. Há o direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS, dependendo do grau de exposição. Após a reforma, será preciso ainda comprovar idade mínima. Antes da reforma da Previdência, não havia idade mínima para essa aposentadoria. Os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas como de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros, vigilantes, entre outros) precisavam contribuir por 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade. Os demais, em atividades como mineiros de subsolo ou exposto a amianto, precisavam de 20 anos de contribuição e, no caso do mineiro de subsolo, 15 anos. Após a reforma, há duas possibilidades de aposentadoria. Para quem já estava no mercado de trabalho, é preciso atingir uma pontuação mínima, que combina a idade com o tempo de contribuição. Já para o trabalhador que entrou no mercado após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria só é possível após completar idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Outra mudança também diz respeito ao tempo especial. A conversão do tempo especial em comum só pode ser feita para atividades até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da emenda constitucional. Depois disso, não há mais conversão.