quinta-feira, 23 de abril de 2026

Reajuste de Planos de Saúde deve ficar abaixo de anos anteriores

Após anos de correções expressivas que chegaram a 40% em alguns contratos, os planos de saúde coletivos devem registrar reajustes mais modestos em 2026. A estimativa de analistas aponta para uma alta média entre 9% e 10% — abaixo dos 11% aplicados em 2025, mas ainda o dobro da inflação geral esperada para o ano, de 4,80%, segundo o Boletim Focus do Banco Central. A melhora no cenário tem raízes em múltiplos fatores que se combinaram ao longo dos últimos anos. **Recuperação financeira das operadoras.** Em 2025, as empresas de saúde suplementar registraram lucro operacional de R$ 24,4 bilhões — alta de 120,6% em relação ao ano anterior. Esse reequilíbrio, construído após as pesadas perdas da pandemia, reduz a pressão por reajustes compensatórios. **Controle da sinistralidade.** O índice que mede a parcela das receitas gasta com o uso dos planos caiu de 83,7% em 2024 para 81,7% em 2025. O resultado reflete tanto os reajustes de mensalidades aplicados nos anos anteriores quanto um maior controle de custos pelas operadoras. **Redução da inflação médica.** A inflação no setor de saúde — que considera medicamentos, equipamentos hospitalares e novas tecnologias — tem dado sinais de arrefecimento. Maior rigor no combate a fraudes e melhores acordos com redes credenciadas contribuíram para esse movimento. **Decisão do STF.** O Supremo Tribunal Federal determinou, em 2025, critérios mais exigentes para que os planos sejam obrigados a cobrir procedimentos fora do rol obrigatório da ANS. A judicialização era uma das principais justificativas das operadoras para os altos reajustes — e sua contenção tende a aliviar essa pressão. ## Mudanças Estruturais no Setor Além da recuperação financeira, operadoras adotaram medidas permanentes para reduzir custos — e os especialistas avaliam que elas vieram para ficar. - **Regras de reembolso mais rígidas:** O acesso a profissionais fora da rede credenciada ficou mais restrito e burocrático. - **Coparticipação crescente:** Em 2024, 59,1% dos contratos coletivos cobravam dos usuários uma parcela a cada consulta, exame ou procedimento. Em 2020, essa proporção era de 53,3%. - **Redes menores:** Hospitais premium foram sendo substituídos por opções mais simples em muitos contratos. Essas mudanças funcionam como um mecanismo de desestímulo ao uso excessivo — levando o beneficiário a pensar duas vezes antes de recorrer a uma emergência ou a um profissional fora da rede. ## O Lado do Beneficiário Para quem usa o plano, o recado é claro: reajuste menor não significa necessariamente mais benefício pelo mesmo preço. O equilíbrio financeiro do setor foi alcançado, em grande parte, à custa de uma redução na amplitude da cobertura — redes menores, reembolsos mais difíceis, maior desembolso a cada procedimento. Algumas consultorias com carteiras de clientes corporativos estimam reajustes ainda menores, em torno de 6%, dependendo do perfil de uso e do poder de negociação das empresas contratantes. Contratos empresariais e por adesão, vale lembrar, não têm teto regulado pela ANS — ao contrário dos planos individuais —, o que torna a negociação direta entre operadoras e empresas o principal instrumento de moderação dos preços. ## Perspectivas para o Restante do Ano O cenário para 2026 é de estabilização, não de reversão. As operadoras chegaram a um patamar de resultados sustentável, o que abre espaço para negociações mais flexíveis. Mas a inflação médica estrutural — impulsionada por envelhecimento da população, incorporação de novas tecnologias e aumento da frequência de uso — segue acima da inflação geral e continuará a pressionar os custos do setor nos próximos anos. O desafio permanente do sistema de saúde suplementar brasileiro é conciliar a sustentabilidade financeira das operadoras com a acessibilidade e qualidade do serviço para os cerca de 50 milhões de beneficiários que dependem dos planos coletivos no país. --- *Fontes: ANS, Banco Central (Boletim Focus), Itaú BBA*

Legalidade da demissão trabalhista após licença do INSS

A legalidade da demissão depende do tipo de auxílio-doença recebido, caso tenha sido auxílio-doença acidentário (B91) há estabilidade de 12 meses e a demissão é ilegal. Se foi auxílio-doença comum (B31), hoje chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário, não há estabilidade legal automática mas a demissão não pode ser discriminatória. Mesmo que o INSS tenha concedido o B31, se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, é possível buscar na justiça o reconhecimento da doença ocupacional e, consequentemente, a estabilidade, mas se a doença não teve relação com o trabalho, a empresa pode demitir ao retornar. O Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário é pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapazes por doenças comuns ou acidentes não ligados ao trabalho. Exige carência de 12 meses de contribuição, diferente do acidentário (B91), e não exige estabilidade no emprego após o retorno.

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Marcelinho Carioca acusa advogada de apropriação indébita de quase meio milhão

O ex-jogador Marcelinho Carioca apresentou uma denúncia à Polícia Civil de São Paulo contra Fernanda Fenerichi de Carvalho, sua ex-advogada. Na queixa, o ídolo do Corinthians alega ter sido vítima de um golpe de R$ 480 mil. De acordo com inquérito policial, Marcelinho Carioca afirma ter tido um prejuízo de cerca de R$ 480 mil, referente a uma ação judicial que ele teria vencido, quando Fernanda ainda o representava judicialmente. Segundo as investigações, o montante foi liberado pela Justiça ainda em 2025. No entanto, o ex-atleta só descobriu o ocorrido em fevereiro de 2026, ao notar que o dinheiro nunca chegou à sua conta. Documentos anexados ao caso indicam que o crédito foi realizado diretamente na conta da advogada que o representava na época do processo. Fernanda Fenerichi de Carvalho representou Marcelinho Carioca judicialmente em um processo relacionado à falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. O acordo estabelecido entre ambos previa o pagamento de 15% sobre o valor bruto recebido por Marcelinho no fim da ação. Fernanda Fenerichi de Carvalho afirmou que, no dia 30 de janeiro de 2025, recebeu em sua conta bancária o montante de R$ 479.427,92. Segundo ela, o valor ingressou sem identificação clara de origem ou processo, devido a uma suposta desorganização administrativa da massa falida, o que impediu o repasse imediato ao cliente. Ainda de acordo com a nota, Fernanda, depois de identificar que o valor pertencia a Marcelinho Carioca, tentou realizar o repasse extrajudicialmente. Contudo, ela alega que o ex-cliente impôs condições "desproporcionais" para receber o dinheiro, como: recusa do pagamento dos 15% de honorários contratuais, exigência de valores superiores ao montante líquido devido e imposição de pagamento de honorários a terceiros estranhos à relação processual. Fernanda ainda argumenta que Marcelinho Carioca não forneceu os dados bancários para pagamento e, por esse motivo, realizou o depósito em juízo no valor líquido atualizado de R$ 429.919,41 ( valor bruto de R$ 479.427,92 com a dedução de 15% dos honorários no valor de R$ 71.914,19), no processo de Nº 4043464-89.2026.8.26.010. O 17º Distrito Policial (Ipiranga) instaurou inquérito policial para investigar a prática de apropriação indébita por parte da advogada contratada pela vítima, um homem de 55 anos. Ele foi ouvido e a equipe da unidade segue empenhada na coleta de provas.

sexta-feira, 17 de abril de 2026

Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, é novamente presa pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação na morte do filho Henry Borel, em 2021. Ela estava em liberdade provisória A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 92.961, proposta pelo pai da criança, Leniel Borel, assistente de acusação na ação penal. Ele questionou a medida da 2ª Vara Criminal do Rio que revogou a prisão preventiva por excesso de prazo. A Procuradoria-Geral da República concordou com a necessidade de restabelecer a medida cautelar. Ao avaliar o caso, o relator considerou que o STF já havia determinado a prisão preventiva em decisão ratificada, por unanimidade, pela Segunda Turma. A medida foi adotada para garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da gravidade do crime e do histórico de coação de testemunhas. Para o ministro Gilmar Mendes, ao mandar soltar a ré, a Justiça do Rio não seguiu o que foi decidido pelo Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1441912. Além disso, o relator ressaltou que o suposto excesso de prazo da prisão decorreu exclusivamente de manobra da defesa técnica de Jairinho para esvaziar a sessão de julgamento. A conduta, inclusive, foi reprovada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça. Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal", afirmou. Ao determinar o restabelecimento da prisão preventiva, o relator reforçou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro que adote as medidas cabíveis para preservar o direito à integridade física e moral de Monique Medeiros. Monique responde por homicídio por omissão, qualificado por motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, também com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos. Há ainda agravantes por se tratar de descendente e pelo vínculo doméstico. Ela ainda é acusada de duas torturas, igualmente agravadas pelo contexto doméstico e pelo fato de a vítima ser criança, além de coação no curso do processo. A mãe de Henry chegou a ser presa em abril de 2021, mês seguinte à morte da criança, mas saiu da cadeia após uma decisão da Justiça em 2022. Em 2023, ela retornou ao regime fechado depois de outra decisão do ministro Gilmar Mendes, sendo novamente solta apenas em março deste ano.

O que é e uma interdição judicial?

A interdição é o processo judicial pelo qual se atesta que uma pessoa deixou de reunir condições de expressar vontade própria. A partir dessa decisão, a Justiça nomeia outra pessoa, chamada de curador, para representá-la nos atos da vida civil, administrar seus bens e prestar contas à Justiça. Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada. O termo "interdição" foi em grande parte substituído por "curatela" com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). O objetivo da mudança foi reduzir o peso pejorativo da palavra mais antiga, que carrega uma conotação de privação. Na prática, os dois termos ainda convivem no vocabulário jurídico e no dia a dia. A curatela é acionada quando uma pessoa não consegue mais gerir sua própria vida sem auxílio —seja por causa do avanço de uma doença que compromete a consciência, como o Alzheimer ou a demência, seja por uma situação inesperada, como um coma. O Código Civil também prevê sua aplicação em casos de dependência química grave ou de quem dilapida o próprio patrimônio de forma compulsiva. Primeiro, uma petição inicial —acompanhada de laudos e documentos que comprovem a incapacidade— é apresentada ao juiz por alguém legalmente autorizado. Em seguida, o juiz entrevista a pessoa cuja interdição está sendo pedida e determina uma perícia, feita por médico ou equipe multidisciplinar. Por fim, com base nessas avaliações, o juiz profere sentença definindo os limites da curatela. A lei delimita um grupo específico de pessoas que podem iniciar um processo de interdição: cônjuge ou companheiro, parentes e tutores, representantes de instituições onde o interditando eventualmente esteja internado e membros do Ministério Público, além do próprio interditando. A relação de quem pede a interdição com a pessoa deve ser comprovada no momento de apresentação do pedido, e o juiz apenas autorizará a continuidade do processo uma vez que esteja convencido de que o pedido é legítimo e formulado por alguém autorizado pela lei. O curador representa o interditado nos atos patrimoniais: negociações com bancos, assinatura de contratos, administração de bens e gestão de despesas cotidianas. Para decisões de maior impacto, como a venda de um imóvel ou a contratação de um empréstimo, é necessária autorização judicial específica. O curador também é obrigado a prestar contas periodicamente ao juiz. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela só pode incidir sobre a esfera patrimonial — nunca sobre aspectos pessoais ou existenciais. O interditado mantém seus direitos à saúde, à integridade física e à convivência familiar. O STF já firmou entendimento de que nem doença mental nem curatela significam automaticamente incapacidade total. A existência de doença mental ou de curatela não significa, por si só, ausência de discernimento para todos os atos da vida civil, exigindo sempre uma análise individualizada. Na prática, os atos praticados pelo interditado sem a representação do curador, após a decretação da curatela, são juridicamente nulos. O interditado mantém sua autonomia para praticar atos de natureza extrapatrimonial, como casar e viajar, assim como para realizar atos de natureza patrimonial que forem compatíveis com a sua capacidade. A própria lei estabelece que a curatela deve durar o menor tempo possível e ser proporcional às necessidades de cada caso —o que significa que ela precisa ser reavaliada sempre que as circunstâncias mudarem. Se a condição que motivou a interdição deixar de existir, como na recuperação de uma doença ou de um vício, qualquer interessado pode pedir ao juiz o levantamento da curatela, comprovando por meio de novas perícias que a capacidade civil foi restabelecida. Quando a causa for permanente, a medida pode se estender indefinidamente, mas ainda assim segue sujeita a revisão. Tanto a decretação quanto o encerramento da curatela dependem de decisão judicial. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a curatela é uma medida extraordinária, proporcional às circunstâncias de cada caso e deve durar o menor tempo possível. Ou seja, a lei determina que a medida deve ser limitada no tempo, sendo mantida apenas enquanto necessária.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

STJ liberta médico preso no RS por morte de bebê em parto domiciliar

O médico Ricardo Jones, 66, que está preso há mais de um ano no Complexo Penitenciário de Canoas, no Rio Grande do Sul, por causa da morte de um bebê em um parto domiciliar em 2010, vai ganhar a liberdade. O júri que o condenou por homicídio com dolo eventual foi anulado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Identificaram-se falhas no julgamento e a ausência de nexo causal entre a conduta médica e o desfecho do caso que aconteceu no Hospital Divina Providência e não na casa da avó materna da vítima, onde houve o procedimento. Seus advogados alegam que a condenação teria sido construída em meio a interpretações distorcidas, impedimento de manifestação da defesa e preconceito contra o chamado parto humanizado. Um novo julgamento será marcado. Depois da morte, os pais do bebê, denunciaram o médico para o Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) e fizeram um boletim de ocorrência. O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) encampou o caso e o acusou da morte. A denúncia foi aceita em 2016 e em 2025 ele foi condenado a 14 anos de prisão junto com a mulher, Neusa Jones, que atuava como enfermeira e pegou 11 anos de reclusão, mas responde em liberdade. A tese da acusação é de que o recém-nascido não recebeu atendimento adequado após o parto domiciliar e que o.médico e sua mulher foram responsáveis pelo crime, agindo de forma intencional. Conforme denúncia do MPRS, a criança teria nascido com complicações, mas, mesmo diante do quadro delicado, Jones teria sido contrário à transferência imediata para um hospital, o que só aconteceu horas depois. Ainda segundo o MPRS, o casal assumiu o risco de morte ao negligenciar a intervenção hospitalar. O filho do casal, Lucas Jones, diz que o tempo para transferir o bebê foi de 20 minutos e trata a decisão que levou à prisão do pai como "absurda". "Depois de décadas dedicado a cuidar das pacientes e dos seus bebês, ele, quase no fim de sua carreira, foi jogado numa cadeia para ficar ao lado de ladrões e traficantes", diz. "Isso mostra como a sociedade gaúcha e a Justiça enxergam os médicos humanistas que fazem partos naturais e respeitam a fisiologia feminina". Em 2016, assim que foi iniciado o processo criminal, Ricardo Jones teve seu registro de médico cassado pelo Cremers e perdeu o direito de exercer a profissão por "imperícia, imprudência e negligência". Essa proibição segue em vigor. O problema começou porque houve complicações respiratórias depois do bebê nascer. Jones e sua defesa alegam que detectou-se uma pneumonia congênita sem qualquer relação com o parto e com grandes chances de levá-lo à morte, confirmada 24 horas após o nascimento, no dia 19 de setembro. Seus advogados também sustentam que a transferência para o hospital aconteceu rapidamente. Em março do ano passado, Jones foi a julgamento. Um recurso do promotor André de Azevedo Coelho, alegando tumulto processual e perda de prazos, foi deferido pelo colegiado do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e impediu os peritos técnicos indicados pela defesa de se manifestarem no tribunal do júri. O relator do processo foi o desembargador Sandro Luz Portal. Os advogados do médico entraram com um recurso no qual alegaram que essa decisão do TJ-RS impediu a defesa de apresentar depoimentos de especialistas no júri e que não houve a chamada paridade de armas —ou seja, a igualdade de tratamento entre acusação e defesa. Segundo o parecerista Geraldo Prado, aconteceu "uma inaceitável assimetria processual". O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca aceitou essa argumentação e determinou a libertação do médico e a anulação do júri original. O novo julgamento deve ocorrer ano que vem. "Foi devidamente demonstrado no julgamento perante o Tribunal do Júri, em especial diante da complexidade inerente aos fatos em julgamento, que deve se prestigiar o princípio da plenitude de defesa em detrimento do fenômeno processual da alegada preclusão", alegou o ministro em sua decisão. "Foi uma baita conquista e uma decisão muito justa do STJ, deveria ter havido um debate técnico diante dos jurados", afirma Demetrios Kovelis, um dos quatro advogados que defendem Jones. "É irresponsável imputar um crime doloso a um médico responsável por trazer a vida." Segundo ele, a defesa foi surpreendida pela liminar do TJ-RS três dias antes do julgamento e foi impossibilitada de apresentar a sua versão dos fatos. Os outros advogados que trabalham no processo são Fabrício Reis Costa, Alamiro Salvador Netto e Thiago Anastácio. Procurado, o MPRS disse que "lamenta a decisão proferida pelo STJ". O promotor de Justiça Roberto Carmai Duarte Alvim Júnior, que atua no caso, defendeu a decisão anterior do TJ. Segundo ele, "os acusados passaram por longo julgamento, com plenitude de defesa e foram devidamente condenados pelos jurados dentro dos ditames legais. Um novo julgamento será uma revitimização da mãe e dos familiares".

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Alok ganha indenização mas não recebe após vitória por música com Juliette

Quase dois anos após sair vitorioso na Justiça em uma disputa envolvendo os direitos autorais da música "Un Ratito", faixa com participação de Juliette, Luis Fonsi, Lunay e Lenny Tavárez, Alok ainda não recebeu a indenização fixada na sentença. A decisão, proferida em 2024, reconheceu que o artista é o criador da obra "nananana Un Ratito" e garantiu a ele o direito de explorar comercialmente a faixa nas plataformas digitais. A disputa judicial teve início após o lançamento da música "Un Ratito", quando o produtor Kevin Daniel Brauer de Oliveira entrou com uma ação na Justiça contra o DJ Alok, alegando violação de direitos autorais. Na ocasião, ele conseguiu retirar o videoclipe do ar, sob a justificativa de uso indevido de uma obra preexistente. Kevin Daniel Brauer de Oliveira foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de ser proibido de adotar qualquer medida que pudesse prejudicar a veiculação da música. Após o início do cumprimento provisório da sentença, a Justiça determinou a intimação do devedor para quitar o valor no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, além da possibilidade de penhora de bens. Apesar disso, o pagamento não foi realizado. Em março deste ano, o réu apresentou uma impugnação ao cumprimento de sentença, mecanismo jurídico utilizado para contestar a cobrança. Com isso, o andamento da execução passou a depender da análise judicial e de novas manifestações das partes. Na sequência, o juízo abriu prazo para que a defesa de Alok se manifestasse sobre a contestação. A manifestação foi apresentada em 14 de abril, e agora aguarda análise da Justiça. Com isso, o processo segue ativo e permanece na fase de execução. Do outro lado, Alok sustentou que a faixa era uma adaptação de uma obra criada por ele, intitulada "nananana Un Ratito", e que havia autorização para o uso e transformação do material, inclusive dentro de um contexto de colaboração entre os envolvidos. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que Alok é o criador da obra original e que houve autorização para a adaptação, afastando a alegação de irregularidade. Com isso, reconheceu o direito do artista de explorar a música e condenou o produtor ao pagamento de indenização por danos morais.