quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Como dar entrada em um processo contra o INSS?

Para dar entrada em um processo judicial contra o INSS, você pode seguir dois caminhos principais, dependendo do valor total que você tem para receber (a soma das parcelas que o INSS te deve desde quando você fez o pedido original). O primeiro passo fundamental e obrigatório em ambos os casos é ter a carta de indeferimento (a negativa) do INSS, pois a Justiça só aceita o processo se ficar provado que o órgão negou o seu direito na via administrativa. Abaixo estão as duas formas de iniciar a ação judicial: 1. Juizado Especial Federal (Sem Advogado) Você pode entrar com a ação por conta própria se o valor dos atrasados for de até 60 salários mínimos (o limite da Requisição de Pequeno Valor - RPV). • Onde ir: Procure o setor de "Atermação" do Juizado Especial Federal (JEF) da sua região. Muitas subseções judiciárias permitem fazer esse pedido de forma online pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado. • Como funciona: Você apresenta os documentos, e os próprios servidores do tribunal vão transformar a sua reclamação em um processo judicial. • Custo: É gratuito (não há cobrança de custas processuais na primeira instância). 2. Justiça Federal Comum ou Juizado (Com Advogado) Se o valor dos atrasados for maior que 60 salários mínimos ou se o seu caso for complexo (como aposentadoria especial ou cálculo detalhado de tempo de contribuição), o ideal é buscar representação jurídica. • Advogado Especialista: Um advogado previdenciarista cuidará de toda a burocracia, elaborará a petição inicial e acompanhará as perícias. • Defensoria Pública da União (DPU): Se você não tiver condições financeiras de pagar um advogado, pode buscar atendimento na DPU da sua cidade para que um defensor público assuma o caso gratuitamente. 📑 Documentos Necessários Para qualquer uma das opções, você precisará reunir e apresentar a seguinte documentação: • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência recente. • Negativa do INSS: Cópia do processo administrativo (pode ser baixado pelo aplicativo ou site Meu INSS) e a carta de indeferimento. • Histórico de trabalho: Carteira de Trabalho (CTPS) e o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). • Para benefícios por incapacidade ou BPC: Laudos médicos atualizados, exames, receitas, relatórios e o parecer da perícia médica que o INSS recusou. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

Aumenta a quantidade de processos contra o INSS por indeferimento de benefícios

Benefícios por incapacidade respondem pela parcela majoritária dos processos. Em seguida aparecem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias rurais por idade. A concentração em incapacidade reflete tanto a complexidade da perícia médica quanto a dificuldade de alinhar critérios técnicos aos precedentes judiciais. A via administrativa é o caminho obrigatório antes de qualquer ação judicial, salvo em hipóteses excepcionais. Na prática, muitos pedidos são negados sem que os laudos do INSS apresentem fundamentação clara, levando o cidadão a buscar a Justiça. Mal aparelhado, órgão falha em análises de processos, levando à judicialização As taxas de indeferimento indevido expõem as fragilidades. Auditoria do Tribunal de Contas da União identificou desconformidades em 13,2% dos indeferimentos manuais analisados em 2023 e em 10,94% dos automáticos no primeiro semestre de 2024. Parte significativa desses casos é posteriormente revertida por revisão administrativa, novo pedido ou decisão judicial. Segundo o TCU, o problema pode decorrer de incentivos mal desenhados —a produtividade dos servidores é medida pela quantidade de processos analisados, o que favorece a negativa rápida em detrimento da análise cuidadosa de casos complexos. Órgãos essenciais da proteção social e da administração pública enfrentam sucateamento, déficit de pessoal qualificado e atraso tecnológico. Fortalecer o Estado não passa, prioritariamente, por expansão de gastos correntes, mas por requalificação de servidores, revisão de incentivos e investimento em sistemas e processos. A lentidão da máquina estatal em incorporar essas mudanças explica por que a judicialização se consolidou como via ordinária de acesso a direitos sociais. O Judiciário se torna a última esperança dos desesperados. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

terça-feira, 13 de outubro de 2026

O que é suspensão de segurança?

A suspensão de segurança é uma medida judicial excepcional utilizada para tentar suspender os efeitos de uma decisão judicial que possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Foi aplicada recentemente no caso do Consórcio Fla-Flu contra a realização de Vasco x Boca Juniors no Maracanã e a ideia é tentar obter uma decisão que suspenda os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável à realização da partida no estádio. Não se trata, propriamente, de um recurso comum para discutir quem tem razão no processo. É um instrumento voltado à proteção de interesses públicos relevantes diante dos efeitos de uma decisão judicial. É um incidente excepcional, com procedimento próprio. O STJ é expresso ao afirmar que a suspensão de segurança não pode ser utilizada como substituto de um recurso para rediscutir o mérito da causa. A suspensão de segurança está prevista, entre outras normas, no art. 15 da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. Em determinadas situações, a legislação permite que o pedido chegue à Presidência de um tribunal superior. O objetivo é obter uma decisão urgente sobre os efeitos da ordem judicial, sem precisar aguardar o julgamento de todos os recursos ordinários. No caso concreto, o consórcio tenta impedir que prevaleça a ordem que obriga a disponibilização do Maracanã para Vasco x Boca Juniors. A disputa envolve, entre outros pontos, o intervalo entre partidas e as condições de utilização do gramado. .

Estado e Prefeitura terão de pagar R$ 140 mil aos quatro filhos de uma paciente que morreu enquanto esperava transferência para um hospital especializado.

O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora terão de pagar R$ 140 mil aos quatro filhos de uma paciente que morreu enquanto esperava transferência para um hospital especializado. A mulher tinha leucemia mieloide aguda e estava internada em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Juiz de Fora. Pela gravidade da doença, ela precisava de atendimento especializado em onco-hematologia, mas estava no local desde 26 de outubro de 2022. Os filhos obtiveram em 30 de outubro uma decisão judicial para transferir a paciente em até 24 horas. A ordem não foi cumprida, e ela morreu em 6 de novembro, ainda na UPA. A Justiça da Comarca de Juiz de Fora havia fixado inicialmente R$ 50 mil de indenização por danos morais para cada filho. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 35 mil por filho. O Estado afirmou que a transferência não ocorreu por falta de leitos e de profissionais especializados em oncohematologia. A defesa sustentou que as dificuldades eram estruturais e sistêmicas na rede pública de saúde. A Prefeitura de Juiz de Fora também negou omissão no atendimento e citou falhas estruturais no sistema de saúde. Os familiares, por sua vez, recorreram para pedir o aumento da indenização. O relator do caso, desembargador Maurício Soares, afirmou que a escassez de leitos especializados e entraves administrativos não afastam a responsabilidade dos entes públicos. Os desembargadores Luzia Peixoto e Jair Varão acompanharam o voto do relator.

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Angélica contesta ação trabalhista que cobra mais de R$ 190 mil em direitos trabalhistas na Justiça

Jardelson afirma ter trabalhado por cerca de três anos e nove meses como cuidador do pai de Angélica, sem registro em carteira, com último salário de R$ 6,6 mil. Segundo o ex-funcionário, ele cumpria jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, das 8h às 20h, inclusive em feriados. Jardelson também alega que não recebeu férias nem 13º salário durante o período e que foi dispensado por WhatsApp, em julho de 2025, sem o pagamento das verbas rescisórias. Na Justiça, ele pede o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas que afirma não ter recebido. Jardelson Costa faltou à audiência de instrução da ação trabalhista que move contra a apresentadora. O ex-funcionário justificou a ausência com documentação médica, mas a defesa da loira contestou o material apresentado e pediu até sua condenação por litigância de má-fé. O novo episódio acontece meses depois de Angélica enfrentar uma sequência de “nãos” no processo. Como esta coluna revelou em abril, a defesa da apresentadora tentou colocar a ação sob segredo de Justiça, mas o pedido foi negado. Os advogados também solicitaram a suspensão do processo para aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre casos semelhantes, o que também foi rejeitado pelo juiz. Na mesma ocasião, uma tentativa de acordo de R$ 100 mil não avançou. Sem consenso entre as partes, a Justiça marcou uma nova audiência, quando Angélica e Jardelson deveriam prestar depoimento. As partes foram advertidas de que deveriam comparecer ao ato sob pena de confissão. No dia marcado, porém, Jardelson não compareceu. Sua advogada estava presente, assim como uma representante de Angélica e a defesa da apresentadora. Diante da ausência, os advogados da loira pediram a aplicação da pena de confissão, e o juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho deferiu o pedido. O magistrado, no entanto, concedeu cinco dias para que o ex-funcionário justificasse a ausência. Sem outras provas naquele momento, a instrução foi encerrada “por ora”, e ficou determinado que, após os prazos processuais, os autos retornariam para sentença ou para análise do requerimento apresentado pelo autor. Jardelson cumpriu o prazo. Dois dias depois da audiência, sua defesa apresentou uma justificativa para a ausência, acompanhada de documentação médica, e pediu a reconsideração da medida e a marcação de uma nova audiência. Segundo a manifestação apresentada no processo, um problema de saúde teria impossibilitado o ex-cuidador de comparecer ao compromisso judicial. A defesa sustentou que a situação ocorreu no mesmo dia da audiência e apresentou documentos referentes a atendimento médico realizado posteriormente. Com a documentação, Jardelson pediu que a ausência fosse considerada justificada, que fossem reconsideradas as consequências processuais da falta e que uma nova audiência fosse marcada, sem aplicação de penalidades. A defesa de Angélica reagiu no dia seguinte. Em petição apresentada em 30 de julho, os advogados da apresentadora contestaram a documentação médica e pediram que a pena de confissão fosse mantida. Entre os argumentos apresentados, os representantes da loira questionaram se os documentos seriam suficientes para comprovar a impossibilidade de comparecimento. Também apontaram uma diferença entre o horário da audiência e o atendimento médico apresentado posteriormente. A defesa de Angélica ainda levantou uma suposta contradição. Segundo os advogados da apresentadora, ao ser questionada pelo juiz durante a audiência sobre a ausência de Jardelson, a advogada do trabalhador teria informado que ele havia “passado mal” e estaria em consulta médica naquele momento. Os representantes de Angélica sustentaram que essa informação não seria compatível com a documentação apresentada posteriormente e pediram que Jardelson seja condenado por litigância de má-fé, com multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. O pedido, no entanto, ainda depende de decisão judicial. Da mesma forma, a apresentação da documentação pelo ex-funcionário não significa que a Justiça já tenha acolhido sua justificativa e afastado os efeitos da confissão.

terça-feira, 6 de outubro de 2026

Modelo de Ação Judicial para cobrança de dívida de devedor

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________ – RJ [NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado à ______________________, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, onde receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 389, 394, 395, 397 e 404 do Código Civil e arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de [NOME DO RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº __________, residente e domiciliado à ______________________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS O Autor é credor do Réu da importância de R$ _________, decorrente de __________________________. Em //____, as partes celebraram ________________________, mediante o qual o Réu se obrigou a pagar ao Autor a quantia de R$ _______, com vencimento em //. Ocorre que, apesar do vencimento da obrigação, o Réu não efetuou o pagamento devido. O Autor procurou solucionar a questão amigavelmente, tendo realizado diversas tentativas de cobrança, inclusive mediante __________________________, sem, contudo, obter êxito. A dívida permanece integralmente inadimplida. O débito atualizado até //____ corresponde a R$ _________, conforme memória discriminada de cálculo anexa. Dessa forma, não restou ao Autor alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para obter o pagamento da obrigação. II – DO INADIMPLEMENTO Nos termos do art. 389 do Código Civil, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, além dos honorários de advogado. O Réu tinha obrigação certa de efetuar o pagamento na data ajustada, mas permaneceu inadimplente. O inadimplemento caracteriza a mora do devedor, nos termos dos arts. 394 e seguintes do Código Civil. Assim, além do principal, são devidos os encargos decorrentes da mora, observados os termos contratualmente estabelecidos ou, na sua ausência, aqueles previstos na legislação aplicável. III – DA CONSTITUIÇÃO EM MORA A obrigação venceu em //____, sem que o Réu efetuasse o pagamento. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, a mora ocorre de pleno direito com o vencimento, conforme dispõe o art. 397 do Código Civil. Portanto, os encargos moratórios devem incidir desde o vencimento da obrigação. IV – DO VALOR DEVIDO O débito é composto pelo seguinte: Valor principal: R$ _________ Correção monetária: R$ _________ Juros de mora: R$ _________ Multa contratual, se houver: R$ _________ Total atualizado até //____: R$ _________ A memória discriminada e atualizada do débito acompanha a presente petição. O Autor requer que a atualização continue incidindo até o efetivo pagamento. V – DA TUTELA PROVISÓRIA – SE CABÍVEL Caso estejam presentes elementos concretos que demonstrem risco de dilapidação patrimonial ou outra situação excepcional, requer-se, mediante fundamentação específica, a concessão da tutela provisória cabível, nos termos dos arts. 294 e seguintes do CPC. [Este tópico deve ser utilizado somente quando houver fundamento concreto para a medida.] VI – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O Autor [TEM/NÃO TEM] interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC. VII – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) a citação do Réu para comparecer à audiência de conciliação, caso requerida, e, querendo, apresentar contestação, sob pena dos efeitos da revelia; b) ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente ação, condenando o Réu ao pagamento de R$ _________, correspondente ao débito descrito na inicial; c) que sobre o débito incidam correção monetária e juros de mora desde os respectivos termos iniciais, até o efetivo pagamento; d) a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC; e) caso haja resistência ao pagamento no curso do processo, sejam aplicadas as consequências legais cabíveis; f) a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Réu, caso necessário. VIII – DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ _________, correspondente ao valor atualizado do débito objeto da cobrança, sem prejuízo da atualização até o efetivo pagamento. Termos em que, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2026. __________________________________ NOME DO ADVOGADO Um cuidado importante é se você tiver contrato, nota promissória, cheque, confissão de dívida ou outro documento que preencha os requisitos de título executivo, talvez seja mais adequado propor ação de execução, e não ação de cobrança. E se você tiver apenas prova escrita da dívida, mas ela não tiver eficácia executiva, pode ser interessante avaliar também a ação monitória, que em muitos casos é mais eficiente que a cobrança comum. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

STJ permite penhora de salário para pagar dívidas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor, mesmo que ele seja inferior a 50 salários mínimos, para o pagamento de dívidas não alimentares. Segundo a decisão, a regra geral que impede a penhora do salário — prevista no Código de Processo Civil — pode ser mitigada, de forma "excepcional", para o pagamento de dívidas. Essa flexibilização pode ocorrer quando não houver outros meios de executar a dívida; e quando for comprovado que a penhora não vai comprometer a "subsistência digna" do devedor e de sua família. Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à impenhorabilidade deve ocorrer entre duas "linhas": abaixo do patamar de 50 salários mínimos; e acima da "parcela remuneratória que claramente garanta o mínimo existencial digno ao devedor e sua família". Ainda segundo o ministro, para se avaliar a penhora deverão ser analisados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade. Inicialmente, o relator propôs que fosse fixado um valor correspondente ao "mínimo existencial digno", um limite na faixa entre 45% e 35%. Os ministros, no entanto, entenderam que cabe ao devedor provar o "comprometimento da subsistência digna", dele e de sua família, para afastar a penhora sobre seus rendimentos. A decisão foi tomada durante julgamento sob o rito dos repetitivos, quando o STJ identifica que há muitas ações em tramitação na Corte sobre um mesmo tema. A Corte entendeu que a questão da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, quando se verificou que havia cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão. M