domingo, 19 de julho de 2026

Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar a família de Amarildo em mais de R$ 7 milhões

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a família de Amarildo Dias de Souza em razão da prisão ilegal, tortura, desaparecimento forçado e morte do pedreiro. A sentença fixou: R$ 500 mil para a viúva; R$ 500 mil para cada um dos seis filhos; Pensão mensal aos filhos até completarem 25 anos; Pagamento de um salário mínimo mensal à viúva; R$ 100 mil para a mãe de criação e para cada um de dois irmãos de Amarildo. O valor total da condenação ficou em aproximadamente R$ 3,5 milhões, sem considerar atualização monetária e juros. Fundamentação jurídica A condenação baseou-se na responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. Como ficou demonstrado que Amarildo foi levado por policiais da UPP da Rocinha, torturado e morto sob custódia estatal, surgiu o dever de indenizar seus familiares. Na esfera penal, policiais militares foram condenados pelo desaparecimento, tortura e morte de Amarildo. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça aumentou as penas de parte dos condenados. Foram formulados pedidos de: pagamento de pensão mensal à família; custeio de tratamento psicológico; indenização por danos morais em razão da prisão ilegal, tortura, desaparecimento e morte de Amarildo. Esses pedidos foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a condenação do Estado foi posteriormente mantida pelo STJ em seus aspectos principais. Posteriormente, o escritório também informou que, com a atualização monetária e os juros, o valor devido à família ultrapassou R$ 7 milhões, embora a condenação original tenha fixado aproximadamente R$ 3,5 milhões em indenizações, além das pensões.

quarta-feira, 15 de julho de 2026

Cobertura de Seguro negado é ilegal por falta de informação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que cláusulas restritivas em contratos de seguro devem ser expressamente informadas ao consumidor no momento da contratação. A ausência desse aviso configura violação ao art. 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação cumulativa do art. 46 do mesmo diploma legal. A boa-fé nos contratos de seguro é objetia exigindo comportamento leal e transparente de ambas as partes, preservando as legítimas expectativas geradas pelo vínculo contratual. O segurado espera receber a indenização caso ocorra o sinistro; a seguradora, por sua vez, confia nas declarações prestadas. Esse equilíbrio só se sustenta com informação clara desde o início. O CDC reforça essa proteção ao consagrar, em seu art. 46, o princípio da transparência contratual, impondo ao fornecedor o dever de dar conhecimento prévio e inequívoco ao consumidor sobre todo o conteúdo do contrato — direitos, deveres e limitações. Trata-se da concretização do direito básico à informação adequada previsto no art. 6º, III, do mesmo código. Em outras palavras: antes de assinar, o consumidor tem o direito de saber, com precisão, o que está contratando. A seguradora não pode simplesmente se recusar a cumprir a cobertura com base em cláusula limitativa que jamais foi devidamente destacada ou explicada. A recusa, nesses casos, é abusiva. Não basta divulgar amplamente a cobertura na hora da venda e, depois, escondê-la atrás de letras miúdas ou linguagem técnica inacessível. A jurisprudência do STJ é firme: o que não foi informado com clareza não pode ser usado contra o consumidor. Em caso de seguro negado de forma indevida, exija a negativa por escrito com a cláusula que embasou a recusa. Registre reclamação no Consumidor.gov.br e na SUSEP. Se a via administrativa não resolver, recorra à Justiça para exigir o cumprimento da cobertura, reembolso de despesas e indenização por danos morais. O prazo para reclamar é de apenas um ano , contado da data do sinistro ou da recusa formal pela seguradora. Além da apólice, guarde anúncios, propostas comerciais, e-mails e mensagens trocadas com a seguradora ou corretor. Esse material pode servir como prova do que foi efetivamente oferecido na contratação e fortalecer a defesa dos seus direitos em caso de negativa de cobertura.

sexta-feira, 10 de julho de 2026

Rodrigo Faro é condenado a pagar por propaganda enganosa mais de R$ 23 mil a idosa

A decisão, proferida pela juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera. De acordo com os autos, a consumidora foi atraída por promessas de redução de juros abusivos em um financiamento veicular. Confiando na imagem e no forte apelo de Rodrigo Faro, que brilhava nas campanhas da Triê afirmando em primeira pessoa termos como "nós contamos com mais de 20 mil clientes", ela fechou o contrato. A empresa não repassou os valores ao banco e a idosa quase teve seu carro apreendido por um oficial de justiça. Apesar de a defesa de Faro sustentar que a atuação do apresentador se restringiu à condição de contratado para fins publicitários, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu uma linha estritamente técnica com base na legislação consumerista. A magistrada aplicou a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, fundamentando que figuras públicas de grande projeção e alcance incutem legítima confiança no consumidor médio, o que gera corresponsabilidade pelos serviços endossados. Nas palavras da sentença, "a propaganda, no presente caso, é parte inseparável do processo do fornecimento de serviços". Faro e a Triê foram sentenciados a desembolsar uma indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Na esfera dos danos materiais, a decisão determinou o ressarcimento da quantia de R$ 4.044,43 (referente aos honorários da própria Triê e às parcelas do financiamento recalculado) e do montante de R$ 4.011,65 pelos gastos sofridos pela idosa na ação de busca e apreensão, dando um total de R$ 23.056,08 em obrigações financeiras fixadas em juízo. Por outro lado, a Justiça se limitou a obrigá-los à devolução de todos os valores acima mencionados e julgou improcedente o pedido da autora para que os réus quitassem o valor integral restante do financiamento do veículo. A magistrada anotou que o financiamento junto ao banco foi adquirido anteriormente pela própria autora para o automóvel escolhido por ela, de modo que impor à financeira e ao apresentador a quitação do restante da dívida caracterizaria enriquecimento ilícito. A defesa do apresentador tentou reverter a situação e entrou com um recurso contra a decisão. No entanto, o juiz Daniel de Pádua Andrade julgou o recurso deserto. O motivo foi que o recolhimento das taxas judiciais para recorrer foi considerado insuficiente pelas regras dos Juizados Especiais, e a Justiça negou a concessão de prazo para complementação, mantendo a condenação. No processo, seu defensor alegou que a condenação não procede e não tem cabimento, uma vez que o apresentador foi contratado estritamente como garoto-propaganda, não possui responsabilidade pela financeira e não integra o quadro societário, não devendo ser responsabilizado pelos atos de uma empresa da qual não é sócio.

Romário teve ganhos da CazéTV penhorados por conta de dívida

A assessoria de imprensa de Romário afirmou que a equipe jurídica do ex-jogador vai apresentar um recurso à Justiça do Rio de Janeiro. Isso tem a ver com a decisão que determinou a penhora dos valores que o senador tem a receber da CazéTV por conta da cobertura da Copa do Mundo 2026. Anteriormente, o tribunal fluminense já havia determinado a penhora de um imóvel, uma lancha e um carro de luxo de Romário, além de restrições via Renajud sobre outros dois veículos importados. De acordo com os autos do processo, Romário contratou a Koncretize para administrar o estacionamento de um bar do qual ele era sócio. O estabelecimento utilizava elevadores de veículos. Quando o local fechou, em 2011, um imbróglio começou para decidir quem deveria retirar os elevadores após a rescisão do contrato. Naquela época, o ex-jogador assinou um termo de confissão de dívida para encerrar a discussão e o valor estava próximo de R$ 1,5 milhão. A empresa alega às autoridades, no entanto, que Romário não cumpriu o trato e, atualmente, a dívida está em R$ 32,4 milhões por conta dos juros, da correção monetária e de demais verbas. A CazéTV, por sua vez, terá que apresentar à Justiça a íntegra dos contratos firmados com Romário, além de propostas, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e outros documentos envolvidos na contratação do comentarista.

quarta-feira, 8 de julho de 2026

Pix pensão é aprovado pelo Senado

O Senado aprovou um projeto de lei que cria o chamado Pix pensão, mecanismo que permite automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. Hoje, quando quem paga a pensão não tem salário com desconto em folha —caso comum entre motoristas de aplicativo, autônomos, trabalhadores informais e microempreendedores—, o beneficiário normalmente precisa voltar à Justiça sempre que há atraso. Pela proposta, o juiz poderá determinar uma transferência automática nas datas definidas na decisão judicial. É um mecanismo que permite automatizar o pagamento da pensão alimentícia diretamente da conta bancária do devedor para a conta do beneficiário. Hoje já existe desconto automático para quem tem salário formal ou é servidor público. O problema ocorre quando o devedor não possui vínculo empregatício. Nesses casos, quando há inadimplência, normalmente é preciso pedir novamente ao juiz o bloqueio de valores esse procedimento costuma ser demorado. Atualmente, no caso de não pagamento, é necessário fazer uma penhora de alimentos ou um cumprimento de sentença. Isso pode demorar dois meses ou mais. Com a nova regra, o pagamento poderá ocorrer automaticamente todos os meses, sem necessidade de novo pedido judicial a cada parcela.

segunda-feira, 6 de julho de 2026

E-notariado registra aumento da procura por divórcio-cinza, contrato-de-namoro, pacto-antenupcial e registro-de-provas

Estamos diante de uma estatística que subiu no Brasil, de 10% para 30%, do número de divórcios de pessoas acima de 50 anos, entre os que ocorrem anualmente. Alguns fatores podem ajudar a explicar tal situação, como o aumento da expectativa de vida e fatores geracionais. Afinal, a mulher há muito tempo já conquistou sua independência financeira, o que leva a muitos casais a reavaliarem seus relacionamentos. A questão do "cinza" nos remete à maturidade, aos cabelos grisalhos e ao "ninho vazio", pois, com a saída dos filhos de casa, tudo fica mais evidente. Com isso, ao se deparam com a situação e a facilidade que a lei trouxe na esfera extrajudicial, ou seja, a possibilidade de se ingressar com o pedido perante os Tabelionatos de Notas de todo país, o divórcio ocorre com muito mais rapidez do que antes - até mesmo em um dia - no Poder Judiciário. Com a plataforma do e-notariado, desde a pandemia, não é preciso nem que o casal se encontre fisicamente pela comodidade de tudo acontecer via videoconferência. O contrato de namoro existe justamente para deixar claro que a intenção do casal não é de constituir família, ter filhos, dividir responsabilidades patrimoniais, fiscais, do dia a dia mesmo. O contrato não gera presunção ilimitada. Se o relacionamento deste casal, com o passar dos anos, não evoluir para uma união estável, deve ratificar a intenção em outro contrato de namoro por escritura pública. É tudo muito delicado, pois o fato de não se morar sob o mesmo teto, não afasta o reconhecimento de uma união estável. Vale deixar claro que nem o namoro nem a união estável deixarão de ser reconhecidos e de existir pelo fato de não ter sido assinado tal contrato - não adianta se eximir. Então, para os casais que não queiram deixar dúvidas, o ideal é fazer. A lei não define esta "virada de chave", porém, ao se constatar que este namoro evoluiu como, por exemplo, o casal ir morar junto com a intenção de constituir família, nascimento de filhos, divisão de responsabilidades financeiras, ajuda mútua do dia dia, sendo a relação pública, contínua e duradoura, apesar de não ter um requisito temporal explícito, pode ter certeza que já estamos diante de uma união estável, seja hetero ou homoafetiva. O pacto antenupcial é obrigatório para os que queiram casar e escolher o regime de bens diverso do legal, que é o da comunhão parcial de bens. Hoje em dia, é muito difícil alguém escolher o regime da comunhão universal de bens, aquele que entram os bens particulares, adquiridos antes do matrimônio ou que sobrevenham por herança ou doação. Em geral, a maioria dos pactos são feitos para o matrimônio ser regido pela separação total de bens. Hoje em dia, tem se observado que a mulher já conquistou bens antes do matrimônio e deseja continuar administrando os que ainda estão por vir. É aconselhável, neste caso, ser escolhida a separação de bens e nomeá-los. Também é muito comum cláusulas prevendo indenizações em caso de infidelidade, dever de ter filhos (claro, se possível) ou tratamento para fertilidade, e adoção. Ambos têm a mesma validade jurídica, não há distinção alguma. Na plataforma do e-notariado, o funcionário do cartório assina o documento notarial através de certificado emitido pelo Instituto de Chaves Públicas, o ICP-Brasil, enquanto o cliente pode assinar tanto pelo certificado por nós emitidos, de forma gratuita, pelo e-notariado, como se já tiver o emitido pelo ICP-Brasil. Tanto por um modo quanto pelo outro, há que se observar rigorosamente a colheita da manifestação de vontade das partes, podendo ser feita por videoconferência. Todas as vezes que se deseja perpetuar provas para servirem de embasamento em futuras demandas jurídicas, que independam do funcionário do cartório ir a algum local fazer alguma constatação, filmagem, entre outras possibilidades, é plenamente viável utilizar a plataforma do e-Not Provas. Ela foi criada para coletar, autenticar e preservar provas digitais com validade jurídica, extraídas de páginas da internet, sites, redes sociais que demonstram o "cyber bullying", entre outros conteúdos. O tabelião de notas confere fé pública ao material coletado. Enfim, existe uma gama de regramentos, desde que o objeto seja lícito e possível. Se você precisar de ajuda, entre em contato para uma análise jurídica personalizada. Estamos prontos para orientar você sobre as soluções previstas na legislação. CONTATO: D. Victor Romero WhatsApp 21997826929

domingo, 5 de julho de 2026

Direito-dos-Animais: Conheça a Legislação, os Direitos dos Pets e o Entendimento da Justiça

Os animais de estimação ocupam um lugar cada vez mais importante nas famílias brasileiras. Esse novo contexto social também impulsionou mudanças na interpretação das leis e na atuação do Poder Judiciário. Hoje, o chamado Direito dos Animais é uma área em constante expansão, abrangendo temas como maus-tratos, guarda de pets, responsabilidade civil, indenizações e proteção constitucional. Neste artigo, você entenderá como a legislação brasileira protege os animais, quais são as penalidades para quem pratica maus-tratos e quais são os direitos reconhecidos pela Justiça. O que é o Direito dos Animais? O Direito dos Animais é o ramo jurídico que reúne normas e princípios voltados à proteção da vida, da integridade física e do bem-estar dos animais. Embora o Código Civil ainda classifique os animais como bens móveis (semoventes), a jurisprudência tem evoluído para reconhecê-los como seres sencientes, isto é, seres capazes de sentir dor, sofrimento, medo e prazer. Essa evolução influencia decisões judiciais relacionadas à guarda de animais, indenizações por danos e responsabilização por maus-tratos. A Constituição Federal protege os animais? Sim. A Constituição Federal, em seu artigo 225, determina que o Poder Público e toda a coletividade têm o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Esse dispositivo constitucional serve de fundamento para diversas decisões judiciais e para a criação de políticas públicas voltadas à proteção animal. Maus-tratos aos animais: o que diz a lei? A principal norma é a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, as penas para maus-tratos contra cães e gatos tornaram-se mais severas, podendo chegar à reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Dependendo do caso, o responsável também poderá responder civilmente por danos materiais e morais e sofrer sanções administrativas. Guarda de animais após o divórcio O aumento das chamadas famílias multiespécies trouxe uma nova realidade aos tribunais brasileiros. Quando ocorre a separação do casal, é comum surgir discussão sobre quem permanecerá com o animal de estimação. Os juízes costumam analisar fatores como: quem era o principal responsável pelos cuidados; vínculo afetivo entre tutor e animal; melhores condições para garantir saúde e bem-estar; rotina do animal. Em diversos casos, os tribunais têm admitido guarda compartilhada e direito de convivência, priorizando o bem-estar do pet. Indenização pela morte ou lesão de animais Situações envolvendo erro veterinário, acidentes, transporte inadequado, ataques de terceiros ou atos ilícitos podem gerar responsabilidade civil. Dependendo das circunstâncias, a Justiça pode reconhecer: indenização por danos materiais; reembolso de despesas veterinárias; indenização por danos morais, quando presentes os requisitos legais. Cada caso é analisado individualmente, considerando as provas produzidas e a extensão dos prejuízos. Como denunciar maus-tratos aos animais? Quem presenciar maus-tratos pode registrar denúncia junto aos órgãos competentes, como Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Ministério Público, secretarias municipais de proteção animal e órgãos ambientais. Sempre que possível, é recomendável reunir fotografias, vídeos, documentos e testemunhas para facilitar a apuração dos fatos. O Direito dos Animais continuará evoluindo O número de ações judiciais envolvendo animais cresce ano após ano. Questões como guarda compartilhada, responsabilidade por clínicas veterinárias, condomínios, planos de saúde para pets, transporte de animais e indenizações tendem a ganhar ainda mais espaço nos tribunais. Para advogados, trata-se de uma área promissora, que exige atualização constante sobre legislação, jurisprudência e novas demandas sociais. Conclusão O Direito dos Animais deixou de ser um tema restrito aos ambientalistas e passou a integrar o cotidiano dos tribunais brasileiros. A legislação vem sendo interpretada de forma cada vez mais protetiva, reconhecendo a importância dos animais na sociedade e reforçando a responsabilidade de todos na prevenção dos maus-tratos. Conhecer esses direitos é essencial tanto para tutores quanto para profissionais do Direito e para qualquer cidadão comprometido com a proteção da vida e do bem-estar animal. Seu pet faz parte da família e também pode ser protegido pela lei. Se você enfrenta questões relacionadas à guarda de animais, responsabilidade civil, indenizações ou deseja adotar medidas legais contra maus-tratos, entre em contato para uma análise jurídica personalizada. Estamos prontos para orientar você sobre as soluções previstas na legislação. CONTATO: 21997826929