segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Globo é condenada a pagar R$ 15 mil após Fantástico acusar advogado de estelionato

A Rede Globo foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um advogado que teve seu nome associado indevidamente a um golpe em uma reportagem do Fantástico veiculada em outubro do ano passado. Ainda cabe recurso. O advogado, que tem registro na OAB-SP desde 2017, disse à Justiça que, ao chegar ao trabalho, soube que a emissora havia exibido seu nome no dia anterior em uma reportagem que tratava do golpe do falso advogado. "Ele é um dos 'falsos advogados' da quadrilha que roubou R$ 255 mil dessa aposentada", disse o repórter após a exibição do nome do autor do processo em uma tela de computador. O advogado afirmou na ação que passou a sofrer discriminação dos próprios colegas, tendo sido chamado de "estelionatário". A reportagem, disse, gerou "abalos descomunais" em sua reputação pessoal e profissional. Na ação, os advogados proprietários do escritório em que ele trabalha afirmaram que ele sempre exerceu suas funções com integridade, ética e responsabilidade em milhares de processos. A Globo se defendeu no processo afirmando que, em nenhum momento, acusou o advogado de integrar a quadrilha. Segundo a emissora, o nome dele apareceu na tela em meio à suspeita de que suas credenciais haviam sido utilizadas indevidamente pelos falsos advogados para acessar os sistemas da Justiça e cometer golpes. "Não se pode atribuir essa divulgação a uma intenção ofensiva da ré [Globo]", afirmou a defesa da emissora à Justiça. "Eventuais abalos supostamente experimentados pelo autor do processo resultam do criminoso vazamento e utilização dos seus dados, e não da regular divulgação da matéria jornalística." A Globo disse ainda que, ao atualizar a reportagem em suas plataformas, apagou o nome do advogado das imagens e esclareceu que ele não tinha relação alguma com o crime. A Justiça não aceitou a argumentação. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a sentença de primeira instância que condenou a Globo a pagar a indenização de R$ 15 mil, valor que será ainda acrescido de juros e correção monetária. O relator Mário Chiuvite Júnior declarou na decisão que, embora tenha tratado na reportagem de um tema de interesse coletivo, a emissora tinha a obrigação de adotar cautelas para evitar que uma pessoa sem relação alguma com a prática criminosa fosse indevidamente identificada pelo público como integrante da quadrilha investigada. Segundo o magistrado, houve negligência editorial. "A ausência de dolo não afasta a responsabilidade quando evidenciada a falta do dever de cuidado na apuração, edição e contextualização das informações divulgadas", afirmou o magistrado.

sábado, 26 de setembro de 2026

STJ autoriza extinção unilateral de conta-corrente

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) excluiu os bancos do alcance de um artigo do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Agora, essas empresas podem encerrar contas-correntes de clientes por iniciativa própria sem o risco de judicialização com base no dispositivo. O artigo do CDC em questão prevê que recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem pode pagar é uma prática abusiva contra o consumidor. Já havia exceção prevista na lei nos casos em que a intermediação do serviço é regulada em leis especiais. Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a decisão do STJ fortalece a segurança jurídica que garante o funcionamento do sistema financeiro. A decisão traz maior clareza sobre as condições em que uma relação contratual bancária pode ser encerrada, preservando a autonomia das partes. A federação também afirmou que a possibilidade de encerrar contas é importante para o combate a fraudes e lavagem de dinheiro. A legislação bancária obriga o encerramento da conta nestes casos. Além disso, a Febraban afirma que o setor já possui regras específicas autorreguladas que disciplinam o encerramento das contas, inclusive, com regras para comunicar aos clientes a decisão. Importante saber que o risco de o encerramento de contas atingir clientes por critérios ilegítimos existe e foi exatamente esse o argumento das Defensorias Públicas e da Defensoria Pública da União no julgamento. Como o motivo genérico de desinteresse comercial continua aceito, fica difícil para o cliente provar que foi excluído por critério ilegítimo. Por outro lado, existem contrapesos: a concorrência, com bancos digitais e contas gratuitas; a supervisão do Banco Central; e o reconhecimento, no próprio acórdão, de que o acesso a uma conta está ligado a direitos básicos e à cidadania financeira.

terça-feira, 22 de setembro de 2026

Voepass é acusada por queda de avião que matou 62 em SP

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou à Justiça o dono da Voepass, José Luiz Felício Filho, e 11 ex-funcionários por atentado contra a segurança do transporte aéreo após a queda de um voo da companhia aérea que matou 62 pessoas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024. Quatro pessoas que estavam entre os 16 denunciados pela PF (Polícia Federal) não foram citadas na denúncia do MPF, enviada à 9ª Vara Federal de Campinas (SP). O documento, assinado pela procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, solicita a informação de antecedentes penais de todos os denunciados, pede que eles sejam citados e que haja a oitiva de testemunhas. Também solicita a fixação de valor para reparação dos danos decorrentes das ações criminosas que teriam sido desempenhadas pelos denunciados. Na denúncia é citado que as investigações demonstraram que, apesar de a Voepass ter cerca de 1.000 funcionários, ela era, no fim, uma "empresa pequena e comandada por um homem só", José Luiz Felício Filho. Eles informaram que José herdou a empresa do pai e administrava a companhia com uma equipe de funcionários de confiança. Martinez aponta que a investigação da queda da aeronave mostrou que o caso não foi um evento isolado, mas foi ápice "de um processo continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva e na gestão de segurança da Voepass". Ela discorre que o desfecho foi previsível em um processo "continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional no âmbito da Voepass". Procuradora ainda comentou que a falta do reporte dos pilotos sobre as aeronaves não era negligência deles, mas "obediência estrita à alta administração da Voepass". "[A companhia aérea] por questões financeiras, chegou ao ponto de comprometer a devida manutenção das aeronaves, mantendo a companhia operando sem condições financeiras mínimas para tanto, fator esse que certamente contribuiu para a queda da aeronave que se discute nestes autos". Pode se dizer que a sistemática ocultação de panes no sistema de degelo, somada ao despacho ilegal de aeronaves para rotas sob congelamento severo em prol de metas econômicas corporativas são indícios bastantes para estabelecer um nexo causal e normativo entre a atuação dos gestores e o resultado catastrófico, havendo justa causa para a acusação que ora se formula. (...) MPF destacou que, como são imputados crimes aos denunciados que ultrapassam 4 anos de condenação, não irá propor agora Acordo de Não Persecução Penal a eles. O órgão também informou que, neste momento, cabe às autoridades aeronáuticas aplicar penalidades contra os denunciados. Porém, deixou aberto que futuramente, caso constate que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) seja omissa na análise da conduta deles ou que eles exerçam manobras que possam colocar em risco o transporte aéreo, peça a aplicação de medidas cautelares relacionadas à atividade econômica e profissional da aviação exercida por eles. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

Golpe do Pix: quando o banco pode ser responsabilizado?

Sempre é possível discutir a responsabilização do banco em casos de golpe envolvendo Pix. Para avaliar se houve Engenharia Social, prática que utiliza manipulação psicológica para induzir a vítima a realizar determinada ação, fraude ou negligencia do banco é preciso analisar alguns aspectos. Primeiro é necessário verificar se houve uma transação atípica na conta-corrente do consumidor, ou seja, se a movimentação ocorreu fora do seu histórico, considerando valor, horário ou local, além da existência ou não de falhas nos mecanismos de segurança que possam ter levado ao vazamento de dados. Em relação à conta que recebeu o Pix, é preciso verificar se sua abertura ocorreu dentro das regras estabelecidas pelo Banco Central. Caso seja identificada alguma irregularidade, isso poderá caracterizar negligência por parte do banco recebedor. Todos esses aspectos precisam ser examinados. O artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que não haverá responsabilização quando ficar comprovada a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor. Esse entendimento está consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, é importante reunir comprovantes, registros da transação e demais documentos relacionados ao golpe e procurar um núcleo de atendimento ou um advogado para uma análise criteriosa do caso.Em golpes envolvendo Pix, cada detalhe da operação pode ser importante para determinar onde ocorreu a falha e quem pode ser responsabilizado. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

TJ condena Hopi Hari em pagar R$ 60 mil a jovem que perdeu rim em atração

Uma jovem de 15 anos perdeu o rim direito após cair ao fugir de um personagem em uma atração do Hopi Hari, e o TJ-SP manteve a condenação do parque ao pagamento de R$ 60 mil de indenização. A adolescente entrou na "Casa dos Monstros" durante uma excursão escolar ao Hopi Hari. O passeio ocorreu em 16 de novembro de 2023, durante o evento "Hora do Horror". A adolescente foi surpreendida e perseguida por um funcionário caracterizado como personagem da atração. Segundo o advogado da jovem, George Souza, o ambiente tinha baixa luminosidade e a situação provocou pânico e correria. Ao tentar se afastar, ela caiu e bateu o lado direito do corpo contra uma estrutura rígida. O objeto foi descrito nos autos como uma espécie de quina, pedra ou degrau. O Hopi Hari contesta a existência de um degrau no local. A perícia reconheceu que o trauma sofrido na queda provocou a lesão que resultou na perda do rim direito. A jovem sentiu fortes dores e foi levada por uma monitora da escola ao ambulatório do parque. A adolescente foi depois removida em uma ambulância UTI para o Hospital Santa Helena, em Santo André e uma tomografia apontou ruptura A adolescente precisou retirar totalmente o rim direito em uma cirurgia de emergência. Houve hemorragia e choque hipovolêmico, o que tornou inviável preservar o órgão. O advogado afirmou que a cirurgia foi necessária para preservar a vida da jovem. Ela continua em acompanhamento médico e precisa adotar cuidados para preservar o rim remanescente. Segundo Souza, há atenção com alimentação, hábitos de vida, atividades físicas e medicamentos que possam representar risco ao órgão. Atualmente, ela vem se recuperando bem. A cirurgia deixou uma cicatriz de aproximadamente 17 centímetros no abdômen. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou que a marca é permanente e pode afetar a aparência e a autoimagem da jovem. A decisão registra que ela relatou constrangimento para frequentar praias e piscinas. Souza afirma que a perda do rim deixou consequências permanentes para a jovem. "Uma adolescente entrou em um parque de diversões para participar de uma excursão escolar e saiu daquela experiência tendo perdido definitivamente um órgão", disse ao UOL. O Hopi Hari foi condenado em primeira instância a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A Justiça rejeitou um pedido de R$ 150 mil por danos materiais. A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação por unanimidade. O julgamento ocorreu em agosto e rejeitou o recurso apresentado pelo parque. Para o tribunal, correr ou tentar fugir após um susto era uma reação previsível dentro da atração. O acórdão afirmou que a atividade foi criada para provocar medo e reações instintivas e que a conduta da adolescente não afastava a responsabilidade do parque. A perícia confirmou a relação entre o trauma sofrido na queda e a grave lesão renal. A perita, porém, concluiu que não havia relação entre os danos e a atuação do Hopi Hari. O TJ-SP afirmou que definir a responsabilidade pelo acidente era uma questão jurídica e que não estava vinculado à conclusão da perita nesse ponto. O tribunal também destacou que o parque não apresentou imagens do sistema de monitoramento do momento do acidente. Segundo o acórdão, a gravação poderia ajudar a esclarecer como ocorreu a queda. O Hopi Hari apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade. O tribunal afirmou que não havia omissão ou contradição na decisão anterior e advertiu que novos embargos para rediscutir questões já analisadas poderão resultar em multa. O parque ainda pode tentar levar o caso aos tribunais superiores. Segundo Souza, se não houver novo recurso, ou depois de encerradas as possibilidades de recurso, o processo poderá seguir para o pagamento da indenização. O Hopi Hari afirmou que irá recorrer da decisão. O parque disse que o laudo da perita nomeada pelo juízo concluiu que a empresa não concorreu para o resultado. A empresa sustentou que a adolescente não seguiu as regras da atração temporária, correu e sofreu a queda. Segundo o Hopi Hari, a condenação ocorreu apesar de a perita indicada pelo próprio juízo ter concluído que o parque não teve responsabilidade pelo resultado. O parque afirmou que o juiz decidiu pela condenação apenas pelo fato de o incidente ter ocorrido dentro de suas dependências. A Hora do Horror é um evento anual do Hopi Hari realizado desde 2002. A temporada temática reúne personagens caracterizados, cenários e atrações voltadas a provocar sustos nos visitantes. O evento costuma ocorrer entre agosto e novembro e adota um tema diferente a cada edição. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

domingo, 20 de setembro de 2026

Sistema prisional do RJ será ampliado em 5.128 vagas até final de 2028.

O estado do Rio de Janeiro terá novas vagas no sistema prisional graças à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, nesta quinta-feira (17), entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Polícia Penal (Seppen), o Ministério Público e a Defensoria Pública. O planejamento de investimento prevê, para os próximos três anos, a construção de novos presídios e a ampliação de 5.128 vagas no sistema ao final de 2028. A medida busca enfrentar um dos problemas históricos do sistema penitenciário fluminense: a falta de vagas. Atualmente, o estado conta com 26.394. A iniciativa também prevê o cumprimento das diretrizes do Plano Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP). O plano estabelece medidas para melhorar as condições dos presídios e garantir o cumprimento adequado das penas. Entre os pontos previstos estão ações relacionadas à estrutura das unidades, à habitabilidade e à ressocialização dos presos. A primeira etapa do acordo prevê a conclusão das obras do Presídio Bangu 11, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A unidade terá 500 novas vagas e a previsão é que seja entregue em dezembro deste ano. As obras contam com investimento de R$ 33 milhões, provenientes do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Enquanto isso, outras duas unidades prisionais serão construídas no Complexo de Gericinó. Juntas, elas terão capacidade para 1.280 presos. O investimento estimado é de R$ 140 milhões. Do total, R$ 70 milhões serão destinados pelo Governo do Estado, enquanto os outros R$ 70 milhões serão repassados pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. A ampliação ocorre após anos sem a construção de uma nova unidade prisional no estado. A última penitenciária construída foi o antigo Instituto Penal Santo Expedito, atualmente chamado Presídio Djanira Dolores de Oliveira, em Bangu. A unidade é destinada ao público feminino e foi inaugurada em dezembro de 2019. Na ocasião, foram abertas 665 vagas.

sábado, 19 de setembro de 2026

Uber é condenada a pagar nos EUA US$ 40 milhões aos pais de mulher que morreu após ser deixada em rodovia por motorista do aplicativo

A Uber foi condenada a pagar US$ 40 milhões em indenização para a família de Emily Normandin-Parker, mulher de 23 anos que morreu atropelada em agosto de 2023 após ser deixada no meio de uma rodovia na Califórnia, nos Estados Unidos, pelo motorista do carro no qual ela e uma amiga estavam. Emily e a amiga haviam saído para aproveitar a noite. Depois que a amiga de Emily passou mal dentro do carro, o motorista exigiu o pagamento de uma taxa de limpeza e ordenou que elas saíssem do veículo. Então, quando estavam na estrada, outro carro atingiu Emily e ela acabou morrendo. Segundo a família, ela estava bêbada. O juiz Richard Stone determinou que a Uber pagasse US$ 40 milhões aos pais de Normandin-Parker, concluindo que a empresa é responsável pela conduta do motorista, de acordo com um comunicado à imprensa do escritório de advocacia Panish, Shea e Ravipudi, que representa o casal. O valor foi determinado após um processo de arbitragem e uma audiência que duraram cinco dias. Ao jornal Los Angeles Times, um porta-voz da Uber lamentou a morte, mas afirmou que a empresa discorda da decisão judicial. “Nenhuma família deveria ter que sofrer a perda de um filho, e nossos pensamentos continuam com a família Normandin-Parker. Embora respeitemos o processo de arbitragem, acreditamos que o juiz errou ao considerar a Uber legalmente responsável pelos trágicos eventos daquela noite”, afirmou. Segundo o comunicado do escritório de advocacia, o motorista passou com o carro próximo ao corpo de Normandin-Parker antes de pegar a próxima saída da rodovia. Ele não prestou socorro nem ligou para os serviços de emergência, mas ligou para a Uber para solicitar o pagamento de uma taxa de limpeza. O juiz afirmou na decisão que ele poderia ter parado numa saída e deixado as duas num local seguro. O motorista hoje não trabalha mais para a Uber. Ele teria completado quase 6.000 viagens com uma avaliação de 4,96 (de um total de cinco) e não tinha antecedentes de incidentes envolvendo paradas inseguras na rodovia ou ferimentos em passageiros. No entanto, de acordo com o comunicado dos advogados, a Uber também recebeu várias reclamações sobre o “comportamento imprudente” do condutor depois que um cliente afirmou que ele havia proporcionado a corrida “menos segura” que já havia experimentado. A Uber informou aos clientes que estava analisando a conta dele, mas as evidências apresentadas na arbitragem mostraram que a empresa não investigou os incidentes que o envolviam. A indenização determinada pelo juiz prevê US$ 20 milhões para cada um dos pais de Emily, Carol Normandin e Ken Parker, pela morte da filha. “É difícil descrever a reação, porque foi uma coisa terrível que aconteceu”, disse Ken Parker ao Los Angeles Times. “Minha reação foi de alívio... uma sensação vazia de vitória. É importante que o juiz tenha feito o que fez, porque houve outras mortes desde a de Emily e, a menos que a Uber mude a forma como opera, haverá mais.” “Isso não traz a Emily de volta. Nós não queríamos dinheiro. Só queríamos que a Uber fizesse o que diz que vai fazer, que é trazê-la de volta para casa em segurança”, afirmou Carol Normandin. O casal criou a Fundação Emily Normandin-Parker para honrar a memória da filha e defender medidas mais rigorosas de segurança para os passageiros. A família dela pretende usar o dinheiro para financiar a fundação. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929