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quinta-feira, 1 de outubro de 2026
STJ permite penhora de salário para pagar dívidas
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor, mesmo que ele seja inferior a 50 salários mínimos, para o pagamento de dívidas não alimentares.
Segundo a decisão, a regra geral que impede a penhora do salário — prevista no Código de Processo Civil — pode ser mitigada, de forma "excepcional", para o pagamento de dívidas.
Essa flexibilização pode ocorrer quando não houver outros meios de executar a dívida; e quando for comprovado que a penhora não vai comprometer a "subsistência digna" do devedor e de sua família.
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à impenhorabilidade deve ocorrer entre duas "linhas": abaixo do patamar de 50 salários mínimos; e acima da "parcela remuneratória que claramente garanta o mínimo existencial digno ao devedor e sua família".
Ainda segundo o ministro, para se avaliar a penhora deverão ser analisados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.
Inicialmente, o relator propôs que fosse fixado um valor correspondente ao "mínimo existencial digno", um limite na faixa entre 45% e 35%. Os ministros, no entanto, entenderam que cabe ao devedor provar o "comprometimento da subsistência digna", dele e de sua família, para afastar a penhora sobre seus rendimentos.
A decisão foi tomada durante julgamento sob o rito dos repetitivos, quando o STJ identifica que há muitas ações em tramitação na Corte sobre um mesmo tema. A Corte entendeu que a questão da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, quando se verificou que havia cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.
M
Prefeitura em MG é condenada a pagar R$ 80 mil e pensão vitalícia a homem que caiu em bueiro
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do município e manteve a indenização por
danos morais e estéticos. A Prefeitura de Alto Rio Doce, a cerca de 200 km de Belo Horizonte, terá de pagar R$ 50 mil por
danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos ao morador.
O homem, que não teve o nome divulgado, caiu em um bueiro de três metros de profundidade, sem tampa e sem
sinalização. O acidente aconteceu em abril de 2023, enquanto ele caminhava à noite por uma via pública da cidade.
A vítima sofreu múltiplas lesões graves e correu risco de ter a perna amputada. Ele teve fraturas no joelho, passou por
cirurgias de urgência e ficou internado por 44 dias.
O acidente deixou sequelas permanentes que impedem o homem de trabalhar no campo. O trabalhador rural teve atrofia
muscular e perda de sensibilidade no pé, ficando totalmente incapacitado para exercer sua profissão.
A Prefeitura de Alto Rio Doce também foi condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ao
homem. A decisão considerou que o trabalhador ficou impossibilitado de realizar atividades que exigem força ou de caminhar em
terrenos irregulares.
O município tentou reduzir o valor da indenização e atribuir a responsabilidade ao Estado de Minas Gerais. A defesa
alegou que o bueiro poderia estar localizado em uma rodovia estadual, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça.
A Justiça concluiu que o bueiro fica em uma área urbana e que foi fechado pela própria prefeitura após o acidente. O
relator do caso, desembargador Leite Praça, apontou que o poder público é responsável pela manutenção e segurança das vias
públicas.
O perito médico confirmou a incapacidade total do morador para o trabalho rural. "O autor está totalmente inapto para
trabalhos com exigência de força muscular significativa nos membros inferiores", afirmou o profissional na ação.
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Globo é condenada a pagar R$ 15 mil após Fantástico acusar advogado de estelionato
A Rede Globo foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um advogado que teve seu nome
associado indevidamente a um golpe em uma reportagem do Fantástico veiculada em outubro do ano passado. Ainda cabe
recurso.
O advogado, que tem registro na OAB-SP desde 2017, disse à Justiça que, ao chegar ao trabalho, soube que a emissora havia
exibido seu nome no dia anterior em uma reportagem que tratava do golpe do falso advogado.
"Ele é um dos 'falsos advogados' da quadrilha que roubou R$ 255 mil dessa aposentada", disse o repórter após a exibição do
nome do autor do processo em uma tela de computador.
O advogado afirmou na ação que passou a sofrer discriminação dos próprios colegas, tendo sido chamado de "estelionatário".
A reportagem, disse, gerou "abalos descomunais" em sua reputação pessoal e profissional.
Na ação, os advogados proprietários do escritório em que ele trabalha afirmaram que ele sempre exerceu suas funções com
integridade, ética e responsabilidade em milhares de processos.
A Globo se defendeu no processo afirmando que, em nenhum momento, acusou o advogado de integrar a quadrilha. Segundo a
emissora, o nome dele apareceu na tela em meio à suspeita de que suas credenciais haviam sido utilizadas indevidamente pelos
falsos advogados para acessar os sistemas da Justiça e cometer golpes.
"Não se pode atribuir essa divulgação a uma intenção ofensiva da ré [Globo]", afirmou a defesa da emissora à Justiça. "Eventuais
abalos supostamente experimentados pelo autor do processo resultam do criminoso vazamento e utilização dos seus dados, e
não da regular divulgação da matéria jornalística."
A Globo disse ainda que, ao atualizar a reportagem em suas plataformas, apagou o nome do advogado das imagens e esclareceu
que ele não tinha relação alguma com o crime.
A Justiça não aceitou a argumentação. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a sentença de
primeira instância que condenou a Globo a pagar a indenização de R$ 15 mil, valor que será ainda acrescido de juros e correção
monetária.
O relator Mário Chiuvite Júnior declarou na decisão que, embora tenha tratado na reportagem de um tema de interesse coletivo, a
emissora tinha a obrigação de adotar cautelas para evitar que uma pessoa sem relação alguma com a prática criminosa fosse
indevidamente identificada pelo público como integrante da quadrilha investigada.
Segundo o magistrado, houve negligência editorial. "A ausência de dolo não afasta a responsabilidade quando evidenciada a falta
do dever de cuidado na apuração, edição e contextualização das informações divulgadas", afirmou o magistrado.
sábado, 26 de setembro de 2026
STJ autoriza extinção unilateral de conta-corrente
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) excluiu os bancos do alcance de um artigo do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Agora, essas empresas podem encerrar contas-correntes de clientes por iniciativa própria sem o risco de judicialização com base no dispositivo.
O artigo do CDC em questão prevê que recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem pode pagar é uma prática abusiva contra o consumidor. Já havia exceção prevista na lei nos casos em que a intermediação do serviço é regulada em leis especiais.
Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a decisão do STJ fortalece a segurança jurídica que garante o funcionamento do sistema financeiro.
A decisão traz maior clareza sobre as condições em que uma relação contratual bancária pode ser encerrada, preservando a autonomia das partes.
A federação também afirmou que a possibilidade de encerrar contas é importante para o combate a fraudes e lavagem de dinheiro. A legislação bancária obriga o encerramento da conta nestes casos.
Além disso, a Febraban afirma que o setor já possui regras específicas autorreguladas que disciplinam o encerramento das contas, inclusive, com regras para comunicar aos clientes a decisão.
Importante saber que o risco de o encerramento de contas atingir clientes por critérios ilegítimos existe e foi exatamente esse o argumento das Defensorias Públicas e da Defensoria Pública da União no julgamento. Como o motivo genérico de desinteresse comercial continua aceito, fica difícil para o cliente provar que foi excluído por critério ilegítimo. Por outro lado, existem contrapesos: a concorrência, com bancos digitais e contas gratuitas; a supervisão do Banco Central; e o reconhecimento, no próprio acórdão, de que o acesso a uma conta está ligado a direitos básicos e à cidadania financeira.
terça-feira, 22 de setembro de 2026
Voepass é acusada por queda de avião que matou 62 em SP
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou à Justiça o dono da Voepass, José
Luiz Felício Filho, e 11 ex-funcionários por atentado contra a segurança do
transporte aéreo após a queda de um voo da companhia aérea que matou 62
pessoas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024.
Quatro pessoas que estavam entre os 16 denunciados pela PF (Polícia
Federal) não foram citadas na denúncia do MPF, enviada à 9ª Vara Federal de
Campinas (SP). O documento, assinado pela procuradora da República Viviane de
Oliveira Martinez, solicita a informação de antecedentes penais de todos os
denunciados, pede que eles sejam citados e que haja a oitiva de testemunhas.
Também solicita a fixação de valor para reparação dos danos decorrentes das ações
criminosas que teriam sido desempenhadas pelos denunciados.
Na denúncia é citado que as investigações demonstraram que, apesar de a
Voepass ter cerca de 1.000 funcionários, ela era, no fim, uma "empresa
pequena e comandada por um homem só", José Luiz Felício Filho. Eles
informaram que José herdou a empresa do pai e administrava a companhia com
uma equipe de funcionários de confiança.
Martinez aponta que a investigação da queda da aeronave mostrou que o
caso não foi um evento isolado, mas foi ápice "de um processo continuado de
omissões deliberadas na manutenção preventiva e na gestão de segurança da
Voepass". Ela discorre que o desfecho foi previsível em um processo "continuado
de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas
regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança
operacional no âmbito da Voepass".
Procuradora ainda comentou que a falta do reporte dos pilotos sobre as
aeronaves não era negligência deles, mas "obediência estrita à alta
administração da Voepass". "[A companhia aérea] por questões financeiras,
chegou ao ponto de comprometer a devida manutenção das aeronaves, mantendo a
companhia operando sem condições financeiras mínimas para tanto, fator esse que
certamente contribuiu para a queda da aeronave que se discute nestes autos".
Pode se dizer que a sistemática ocultação de panes no sistema de degelo,
somada ao despacho ilegal de aeronaves para rotas sob congelamento severo em
prol de metas econômicas corporativas são indícios bastantes para estabelecer um
nexo causal e normativo entre a atuação dos gestores e o resultado catastrófico,
havendo justa causa para a acusação que ora se formula. (...)
MPF destacou que, como são imputados crimes aos denunciados que
ultrapassam 4 anos de condenação, não irá propor agora Acordo de Não
Persecução Penal a eles. O órgão também informou que, neste momento, cabe às
autoridades aeronáuticas aplicar penalidades contra os denunciados. Porém, deixou
aberto que futuramente, caso constate que a Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) seja omissa na análise da conduta deles ou que eles exerçam manobras que
possam colocar em risco o transporte aéreo, peça a aplicação de medidas
cautelares relacionadas à atividade econômica e profissional da aviação exercida por
eles.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa.
Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos
documentos e circunstâncias do caso.
Contato profissional:
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Golpe do Pix: quando o banco pode ser responsabilizado?
Sempre é possível discutir a responsabilização do banco em casos de golpe envolvendo Pix. Para avaliar se houve Engenharia Social, prática que utiliza manipulação psicológica para induzir a vítima a realizar determinada ação, fraude ou negligencia do banco é preciso analisar alguns aspectos.
Primeiro é necessário verificar se houve uma transação atípica na conta-corrente do consumidor, ou seja, se a movimentação ocorreu fora do seu histórico, considerando valor, horário ou local, além da existência ou não de falhas nos mecanismos de segurança que possam ter levado ao vazamento de dados.
Em relação à conta que recebeu o Pix, é preciso verificar se sua abertura ocorreu dentro das regras estabelecidas pelo Banco Central. Caso seja identificada alguma irregularidade, isso poderá caracterizar negligência por parte do banco recebedor.
Todos esses aspectos precisam ser examinados. O artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que não haverá responsabilização quando ficar comprovada a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor. Esse entendimento está consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por isso, é importante reunir comprovantes, registros da transação e demais documentos relacionados ao golpe e procurar um núcleo de atendimento ou um advogado para uma análise criteriosa do caso.Em golpes envolvendo Pix, cada detalhe da operação pode ser importante para determinar onde ocorreu a falha e quem pode ser responsabilizado.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa.
Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso.
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TJ condena Hopi Hari em pagar R$ 60 mil a jovem que perdeu rim em atração
Uma jovem de 15 anos perdeu o rim direito após cair ao fugir de um personagem
em uma atração do Hopi Hari, e o TJ-SP manteve a condenação do parque ao
pagamento de R$ 60 mil de indenização.
A adolescente entrou na "Casa dos Monstros" durante uma excursão escolar
ao Hopi Hari. O passeio ocorreu em 16 de novembro de 2023, durante o evento
"Hora do Horror".
A adolescente foi surpreendida e perseguida por um funcionário caracterizado
como personagem da atração. Segundo o advogado da jovem, George Souza, o
ambiente tinha baixa luminosidade e a situação provocou pânico e correria.
Ao tentar se afastar, ela caiu e bateu o lado direito do corpo contra uma
estrutura rígida. O objeto foi descrito nos autos como uma espécie de quina, pedra
ou degrau. O Hopi Hari contesta a existência de um degrau no local.
A perícia reconheceu que o trauma sofrido na queda provocou a lesão que
resultou na perda do rim direito. A jovem sentiu fortes dores e foi levada por uma
monitora da escola ao ambulatório do parque.
A adolescente foi depois removida em uma ambulância UTI para o Hospital
Santa Helena, em Santo André e uma tomografia apontou ruptura
A adolescente precisou retirar totalmente o rim direito em uma cirurgia de
emergência. Houve hemorragia e choque hipovolêmico, o que
tornou inviável preservar o órgão. O advogado afirmou que a cirurgia foi necessária
para preservar a vida da jovem.
Ela continua em acompanhamento médico e precisa adotar cuidados para
preservar o rim remanescente. Segundo Souza, há atenção com alimentação,
hábitos de vida, atividades físicas e medicamentos que possam representar risco ao
órgão. Atualmente, ela vem se recuperando bem.
A cirurgia deixou uma cicatriz de aproximadamente 17 centímetros no
abdômen. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou que a marca é
permanente e pode afetar a aparência e a autoimagem da jovem. A decisão registra
que ela relatou constrangimento para frequentar praias e piscinas.
Souza afirma que a perda do rim deixou consequências permanentes para a
jovem. "Uma adolescente entrou em um parque de diversões para participar de
uma excursão escolar e saiu daquela experiência tendo perdido definitivamente um
órgão", disse ao UOL.
O Hopi Hari foi condenado em primeira instância a pagar R$ 50 mil por danos
morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A Justiça rejeitou um pedido de R$ 150
mil por danos materiais.
A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação por
unanimidade. O julgamento ocorreu em agosto e rejeitou o recurso apresentado
pelo parque.
Para o tribunal, correr ou tentar fugir após um susto era uma reação previsível
dentro da atração. O acórdão afirmou que a atividade foi criada para provocar
medo e reações instintivas e que a conduta da adolescente não afastava a
responsabilidade do parque.
A perícia confirmou a relação entre o trauma sofrido na queda e a grave lesão
renal. A perita, porém, concluiu que não havia relação entre os danos e a atuação
do Hopi Hari. O TJ-SP afirmou que definir a responsabilidade pelo acidente era uma
questão jurídica e que não estava vinculado à conclusão da perita nesse ponto.
O tribunal também destacou que o parque não apresentou imagens do
sistema de monitoramento do momento do acidente. Segundo o acórdão, a
gravação poderia ajudar a esclarecer como ocorreu a queda.
O Hopi Hari apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado
por unanimidade. O tribunal afirmou que não havia omissão ou
contradição na decisão anterior e advertiu que novos embargos para rediscutir
questões já analisadas poderão resultar em multa.
O parque ainda pode tentar levar o caso aos tribunais superiores. Segundo
Souza, se não houver novo recurso, ou depois de encerradas as possibilidades de
recurso, o processo poderá seguir para o pagamento da indenização.
O Hopi Hari afirmou que irá recorrer da decisão. O parque disse que o
laudo da perita nomeada pelo juízo concluiu que a empresa não concorreu para o
resultado.
A empresa sustentou que a adolescente não seguiu as regras da atração
temporária, correu e sofreu a queda. Segundo o Hopi Hari, a condenação ocorreu
apesar de a perita indicada pelo próprio juízo ter concluído que o parque não teve
responsabilidade pelo resultado.
O parque afirmou que o juiz decidiu pela condenação apenas pelo fato de o
incidente ter ocorrido dentro de suas dependências.
A Hora do Horror é um evento anual do Hopi Hari realizado desde 2002. A
temporada temática reúne personagens caracterizados, cenários e atrações
voltadas a provocar sustos nos visitantes. O evento costuma ocorrer entre agosto e
novembro e adota um tema diferente a cada edição.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
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