quarta-feira, 24 de junho de 2026

YouTube faz acordo com jovem que acusa plataforma de afetar sua saúde mental

O YouTube, do Google, chegou a um acordo extrajudicial em um processo movido por um adolescente da Flórida que alegava que o design viciante da plataforma afetava sua saúde mental. Os termos do processo não foram divulgados. O processo também inclui o Instagram da Meta, o Snapchat da Snap Inc. e o TikTok da ByteDance , que devem ser julgados em julho. Segundo documentos judiciais, um rapaz de 16 anos da Flórida, identificado pelas iniciais RKC, afirmou ser viciado em redes sociais desde os oito anos de idade, quando teve o primeiro contato com elas. Ele culpou especialmente recursos como rolagem infinita e reprodução automática, que impulsionavam o uso compulsivo. RKC disse que perdia o sono e sofria de depressão e ansiedade devido ao vício. Seus advogados disseram que a decisão do YouTube de resolver o caso em vez de levá-lo a júri "fala por si só". O porta-voz do Google, José Castaneda, disse que o foco da empresa é "desenvolver produtos adequados à idade e controles parentais que cumpram essa promessa", acrescentando que o processo foi resolvido de forma amigável. Milhares de processos judiciais nos EUA acusam as empresas de redes sociais de projetarem plataformas para maximizar o engajamento em detrimento do bem-estar dos jovens usuários. Muitos países ao redor do mundo proibiram adolescentes de usar redes sociais, ou estão considerando fazê-lo. As empresas negam as alegações e afirmam ter implementado extensas medidas de segurança. Em março, um julgamento histórico contra a Meta e o YouTube na Califórnia terminou com um júri considerando as empresas de mídia social culpadas por projetarem suas plataformas para serem viciantes, sem se preocuparem com o bem-estar dos jovens usuários. A autora da ação, de 20 anos, alegou que sua saúde mental foi prejudicada pelo uso das redes sociais na infância e pelo vício que desenvolveu nelas. Um júri considerou as empresas negligentes e ordenou que a Meta pagasse 4,2 milhões de dólares (R$ 22 milhões) em indenizações e que o Google pagasse 1,8 milhão de dólares (R$ 9,4 milhões).

terça-feira, 23 de junho de 2026

O que é síndrome de burnout e como provar?

A Síndrome de Burnout é um transtorno relacionado ao trabalho, caracterizado pelo esgotamento físico e mental decorrente de estresse ocupacional crônico. A condição foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde na Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Principais sintomas: Cansaço extremo e persistente; Sensação de esgotamento emocional; Irritabilidade e ansiedade; Dificuldade de concentração; Queda de produtividade; Distanciamento ou indiferença em relação ao trabalho; Insônia e outros problemas de sono; Sintomas físicos, como dores de cabeça, musculares e alterações gastrointestinais. Em processos trabalhistas ou previdenciários, a prova normalmente é feita por meio de um conjunto de elementos: 1. Documentação médica Laudos psiquiátricos ou psicológicos; Atestados médicos; Receitas de medicamentos; Relatórios de tratamento; Prontuários médicos. 2. Nexo com o trabalho É necessário demonstrar que a doença está relacionada às condições de trabalho, por exemplo: Jornadas excessivas; Cobranças abusivas por metas; Assédio moral; Falta de pausas ou descanso; Sobrecarga de funções. 3. Prova testemunhal colegas de trabalho podem relatar: Excesso de trabalho; Pressões constantes; Mudanças no comportamento do trabalhador; Episódios de crises emocionais no ambiente laboral. 4. Documentos da empresa E-mails com cobranças excessivas; Mensagens de WhatsApp fora do horário de trabalho; Registros de horas extras; Escalas de trabalho; Advertências ou metas abusivas. 5. Perícia médica Em ações contra o empregador ou perante o Instituto Nacional do Seguro Social, a perícia médica costuma ser a principal prova para verificar: A existência da doença; A incapacidade para o trabalho; O nexo causal ou concausal com a atividade profissional. Direitos possíveis Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a: Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); Estabilidade provisória, se reconhecida a natureza ocupacional; Depósitos de FGTS durante o afastamento por acidente do trabalho; Indenização por danos morais e materiais; Rescisão indireta, em situações graves de assédio ou sobrecarga.

STF declara inconstitucional idade mínima da aposentadoria especial do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é inconstitucional. O julgamento, encerrado em 3 de junho, analisou regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019 e trouxe mudanças para trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Com a decisão, a aposentadoria especial volta a considerar apenas o tempo de contribuição em atividade especial, sem a exigência de idade mínima ou da pontuação prevista na regra de transição. Segundo o entendimento do STF, a aposentadoria especial tem o objetivo de proteger trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Por isso, a imposição de uma idade mínima acabava contrariando a finalidade do benefício. Dessa maneira, permanecem apenas os períodos mínimos de contribuição exigidos para a concessão da aposentadoria, que variam de acordo com o grau de risco da atividade: 15 anos para atividades de alto risco; 20 anos para atividades de risco moderado; 25 anos para atividades de menor risco. O cálculo do benefício continua seguindo as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência. O valor é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com pagamento de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido. Antes da decisão, os segurados que já contribuíam para a Previdência antes da reforma precisavam cumprir uma pontuação mínima, além do tempo de atividade especial. Já para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, era necessário atingir uma idade mínima, que variava conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos. Com o entendimento do STF, essas exigências deixam de valer, permanecendo apenas o tempo de contribuição em atividade especial. A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor, radiação, substâncias químicas e agentes biológicos. Profissionais das áreas de enfermagem, medicina, mineração, metalurgia, radiologia e laboratórios estão entre as c ategorias que podem ter direito ao benefício, desde que consigam comprovar a exposição aos riscos previstos na legislação. A comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento elaborado com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), emitido por profissionais habilitados em segurança e medicina do trabalho. Para períodos trabalhados antes de 2004, também podem ser aceitos formulários específicos, de acordo com as regras vigentes na época.

segunda-feira, 22 de junho de 2026

Ação Civil Pública ajuizada pelo MP solicita revitalização parque Ary Barroso, na Penha

Em janeiro, o Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando a demolição das edificações irregularmente instaladas no parque, bem como a elaboração de um projeto de restauração e revitalização do espaço. Segundo o MPRJ, o parque, referência histórica de lazer para os moradores da região, estava em estado de degradação. De acordo com o órgão, os jardins viraram estacionamentos, os antigos lagos ficaram secos, vias internas foram deterioradas e o terreno ficou tomado de ocupações ilícitas. "O cenário é resultado de ações e omissões deliberadas dos entes públicos réus, que têm o dever legal de conservar e proteger o bem tombado", destacou o órgão na época. O desembargador Sérgio Seabra Varella, da 4ª Câmara de Direito Público, negou recurso impetrado contra ação. O magistrado entendeu que as medidas determinadas pelo juiz de origem do processo configuram providências mínimas, indispensáveis e urgentes, voltadas à conservação do espaço coletivo e destinadas à prevenção do ambiente. "Não há como se falar em omissão quando o acórdão fundamenta suas razões de decidir e as teses ventiladas pelos recorrentes não são capazes de afastar a conclusão do julgado. Assim, verificada a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos não devem ser acolhidos, sendo certo que o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não justifica a reapreciação de questão já decidida, pela presente via recursal", destacou Varella na decisão. O desembargador ainda ressaltou que o valor da multa tem como objetivo contribuir para que o Município cumpra as determinações judiciais. "Ao contrário do afirmado pelo embargante, o acórdão destacou os balizadores legais para fixação da multa sancionatória pelo viés da adequação e da proporcionalidade - ao examinar o valor do bem jurídico tutelado -, a obrigação legal da municipalidade no cumprimento das medidas e a razoabilidade do prazo arbitrado. Sabe-se que o escopo é obrigar o devedor a cumprir a determinação judicial, logo, deve se mostrar mais vantajoso à parte cumprir a obrigação imposta a adimplir a sanção pecuniária fixada", diz o texto.

Rachel Sheherazade perde processo trabalhista contra o SBT no STF

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido da apresentadora Rachel Sheherazade para que a corte julgasse novamente seu processo contra o SBT. Com isso, a ação será encerrada com vitória da emissora da família Abravanel. A decisão monocrática de Mendonça é do último dia 11. De acordo com ela, o pedido de Sheherazade não preenche os requisitos legais necessários para continuar tramitando nem para reverter a decisão anterior de 2025, mantendo o que já havia sido decidido sobre o vínculo dela com o SBT. Sheherazade processou o SBT em março de 2021. A jornalista pediu o reconhecimento de vínculo trabalhista de 2011 a 2020, exigindo uma indenização de R$ 20 milhões. Rachel também queria o reconhecimento de que Silvio Santos havia sido misógino durante a entrega do Troféu Imprensa em 2017, quando disse a ela que sua contratação aconteceu por sua beleza e voz, "apenas para ler notícias e não dar a sua opinião". A jornalista chegou a vencer o caso em duas instâncias e obteve o pagamento de R$ 8 milhões que a Justiça determinou. O SBT foi ao STF para impedir uma condenação e teve sucesso, derrotando a jornalista na esfera maior da Justiça brasileira. Segundo a decisão do Supremo, há testemunhas de que não havia subordinação entre a apresentadora e a empresa. Além disso, o STF entendeu serem constitucionais outras formas de contrato, como a terceirização. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes julgou o caso. A defesa da apresentadora tentou recorrer e apresentou embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre a decisão. Mendonça negou os embargos. Rachel Sheherazade está fora da televisão desde o fim do ano passado, quando participou do programa MasterChef Celebridades, da Band. Ela também passou pela Record.

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Decisão judicial permite que trabalhador de app bloqueado possa recorrer como consumidor

Com base no Código de Defesa do Consumidor e num precedente já reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é possível questionar o bloqueio de trabalhadores de APP. A tese do "consumidor-transportador" abre uma via de proteção jurídica, fora do clássico debate sobre vínculo empregatício. Hoje, há 2,2 milhões de motoristas e entregadores de aplicativos no Brasil. É contingente gigantesco mas ainda situado em uma zona cinzenta pois não é protrgido como empregado, nem é verdadeiramente livre como autônomo. A contradição está aí. O motorista ou entregador é chamado de "parceiro", mas não define preço, não negocia contrato, não conheceoje, integralmente os critérios de distribuição de chamadas e pode ser bloqueado por sistemas automatizados. A plataforma não aparece como chefe tradicional, mas controla acesso, remuneração, reputação e permanência no mercado. Esse é o núcleo da subordinação algorítmica. A tese do consumidor-transportador não nega que há trabalho na relação com as plataformas. O que ela faz é abrir uma segunda via de proteção: enxergar motoristas e entregadores também como usuários vulneráveis do serviço de intermediação digital prestado pelos aplicativos. Eles não são consumidores clássicos, porque usam a plataforma como instrumento de trabalho. Mas, pela teoria finalista mitigada, o Código de Defesa do Consumidor pode incidir quando há vulnerabilidade técnica, informacional, econômica ou contratual. Isso permite discutir bloqueios arbitrários, falhas de suporte, cláusulas abusivas, opacidade tarifária e ausência de revisão efetiva sem depender exclusivamente do debate sobre vínculo de emprego. O caso do TJDFT é importante porque mostra que essa tese não é apenas acadêmica. Um motorista da Uber foi vítima de assalto durante uma corrida e alegou falha de suporte da plataforma. O tribunal reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do motorista diante da empresa. A condenação foi por dano moral, em razão da falha da plataforma no suporte e na prestação de informações necessárias em situação de risco. O dano material foi rejeitado porque decorreu diretamente da ação de terceiros. Isso é relevante: o precedente não transforma a plataforma em seguradora universal, mas afirma que ela responde por falhas próprias no serviço tecnológico que oferece. O primeiro obstáculo será a resistência das plataformas. Elas dirão que não há relação de consumo, que atuam apenas como intermediadoras, que o motorista é parceiro independente e que os critérios algorítmicos são protegidos por segredo de negócio. O segundo obstáculo será probatório. Não basta afirmar vulnerabilidade. É preciso demonstrá-la com contratos, prints, protocolos, extratos, histórico de bloqueios, mensagens automatizadas, variações de repasse e padrões de falha no suporte. Sem prova, a tese vira discurso. Com prova, vira caso jurídico.

Qual a possibilidade de um Testamento ser contestado judicialmente?

Segundo a lei, é possível contestar judicialmente um testamento quando existem indícios de que o autor não possuía plena capacidade mental no momento da assinatura ou que tenha sofrido influência indevida da pessoa beneficiada. Embora o registro em cartório gere uma presunção de validade do documento, essa presunção não é absoluta e pode ser afastada por meio de provas. Entre os elementos que podem ser apresentados estão prontuários médicos, laudos, exames, receitas, mensagens, além de depoimentos de familiares, amigos e outras testemunhas que conviviam com o falecido e possam relatar seu estado de saúde e discernimento na época em que o testamento foi elaborado. O juiz poderá determinar a realização de perícia para avaliar, com base nos documentos disponíveis, se o testador possuía condições de compreender plenamente os efeitos de suas decisões. Quanto à divisão da herança, os filhos são herdeiros necessários e têm direito à legítima, parcela correspondente a 50% do patrimônio, que não pode ser livremente destinada a terceiros. Caso seja proposta uma ação para contestar o testamento, o magistrado poderá determinar a reserva ou o bloqueio da parte dos bens que estiver sendo discutida, mesmo que o inventário já esteja em andamento, até que haja uma decisão definitiva sobre a validade do documento.