segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Vítima de golpe do falso boleto pode cobrar prejuízo do banco? Entenda quando existe responsabilidade civil

Imagine a seguinte situação: um consumidor recebe um boleto para quitar um financiamento, pagar uma prestação ou liquidar uma dívida. O documento parece legítimo, apresenta o valor correto e contém informações relacionadas à operação contratada. Confiando na autenticidade da cobrança, ele efetua o pagamento. Dias depois, descobre que caiu em um golpe. O dinheiro foi destinado à conta de um fraudador e o credor original continua cobrando a dívida. Diante desse cenário, surge uma pergunta importante: o consumidor pode exigir que o banco reconheça o pagamento e indenize os prejuízos sofridos? A resposta é: depende das circunstâncias da fraude e das provas disponíveis. Embora os bancos possam responder por falhas de segurança relacionadas à sua atividade, a ocorrência de um golpe não significa, automaticamente, que a instituição financeira seja obrigada a indenizar a vítima. A legislação consumerista e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem critérios para identificar quando existe responsabilidade civil da instituição financeira. Neste artigo, vamos explicar esses critérios, apresentar decisões relevantes e orientar o consumidor sobre como defender seus direitos. 1. O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a responsabilidade dos bancos? As instituições financeiras estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme reconhecido pela Súmula 297 do STJ. O artigo 14 do CDC estabelece, como regra, a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços. Isso significa que, quando demonstrados os pressupostos legais da responsabilidade, o consumidor não precisa provar que o banco agiu intencionalmente ou com culpa. É necessário, porém, demonstrar o dano e os elementos que relacionem o prejuízo a um defeito do serviço, observadas as hipóteses legais de exclusão da responsabilidade. O banco poderá ser responsabilizado, por exemplo, se ficar demonstrado que uma falha nos mecanismos de segurança, no tratamento de informações sigilosas ou na abertura e manutenção de contas utilizadas para fraudes contribuiu para o prejuízo. Por outro lado, o próprio artigo 14, § 3º, do CDC prevê hipóteses em que o fornecedor não será responsabilizado, como quando provar que o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos da lei. Portanto, a análise jurídica não deve se limitar à pergunta sobre quem praticou o golpe. É preciso investigar se houve falha relacionada ao serviço bancário e se essa falha contribuiu para o resultado. 2. Súmula 479 do STJ: quando a fraude integra o risco da atividade bancária? A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” O conceito de fortuito interno abrange acontecimentos relacionados aos riscos próprios da atividade desenvolvida pela instituição financeira, inclusive determinadas fraudes praticadas por terceiros. Na prática, isso significa que o banco não pode afastar sua responsabilidade simplesmente alegando que o golpe foi praticado por criminosos. Se a fraude estiver relacionada a um defeito do serviço bancário, poderá existir o dever de reparar os danos. Entretanto, é importante fazer uma distinção: a Súmula 479 não estabelece que os bancos sejam responsáveis por toda e qualquer fraude sofrida por seus clientes. A aplicação do entendimento depende da análise das circunstâncias concretas, especialmente da existência de falhas no serviço e do vínculo entre essas falhas e o prejuízo. 3. Em quais situações o banco pode ser responsabilizado pelo falso boleto? A responsabilidade civil pode ser reconhecida quando as provas indicarem que a fraude foi facilitada por uma falha relacionada aos serviços bancários. Entre as circunstâncias que merecem investigação, destacam-se: 3.1. Uso indevido de informações sigilosas do consumidor Uma situação relevante ocorre quando o criminoso conhece detalhes de uma operação que, em princípio, deveriam estar restritos ao consumidor e às instituições envolvidas. Imagine que uma pessoa solicite ao banco o valor exato para quitar um financiamento. Pouco depois, recebe uma abordagem de um suposto funcionário que conhece o saldo devedor, o número do contrato e o valor atualizado para liquidação. O golpista envia um boleto com esses dados e convence a vítima a efetuar o pagamento. O conhecimento dessas informações específicas pode constituir um indício relevante de que houve acesso indevido a dados relacionados à operação bancária. É importante observar que o simples fato de o criminoso conhecer o nome e o CPF do consumidor não comprova, por si só, um vazamento de dados bancários. Essas informações podem ter sido obtidas por diferentes meios. Por outro lado, o conhecimento de informações detalhadas, especialmente quando coincide com contatos recentes mantidos com o banco, pode justificar uma investigação mais aprofundada. 3.2. Falhas na segurança e no monitoramento de operações suspeitas As instituições financeiras devem manter mecanismos de segurança compatíveis com os riscos de suas atividades. Dependendo das circunstâncias, podem ser relevantes falhas nos procedimentos de validação, no monitoramento de operações suspeitas ou na prevenção de movimentações fraudulentas. A análise deve considerar, entre outros fatores, o funcionamento dos controles de segurança e a relação entre eventual falha e o prejuízo sofrido pelo consumidor. Isso não significa que toda transferência para uma conta fraudulenta demonstre, automaticamente, defeito do banco. É necessário examinar as características da operação e os elementos específicos do caso. 3.3. Abertura ou manutenção de conta utilizada para receber o dinheiro do golpe Outro aspecto importante é a conta que recebeu o pagamento. Se houver indícios de que a conta foi aberta mediante documentação falsa, mantida com irregularidades relevantes ou utilizada em circunstâncias que revelem falhas nos procedimentos de identificação e controle, poderá ser investigada a responsabilidade da instituição que prestou esse serviço. Em determinadas situações, tanto o banco relacionado à operação da vítima quanto a instituição responsável pela conta beneficiária poderão ser incluídos na discussão judicial. A responsabilização de cada instituição, contudo, dependerá da demonstração dos respectivos pressupostos legais. A existência de uma conta utilizada por criminosos não basta, isoladamente, para estabelecer a obrigação de indenizar. 3.4. Encaminhamento da vítima ao fraudador por canal oficial A situação também merece atenção quando o consumidor é direcionado ao golpista por um funcionário, aplicativo, telefone ou canal oficial da instituição financeira. Se ficar demonstrado que o próprio serviço bancário contribuiu para colocar o consumidor em contato com o fraudador, esse fato poderá ser relevante para a caracterização do defeito na prestação do serviço. É diferente, por exemplo, de uma situação em que a vítima encontra, por iniciativa própria, um site falso na internet, sem qualquer vínculo demonstrado com o banco. 4. Decisão do STJ sobre falso boleto na quitação de financiamento Um precedente importante é o Recurso Especial nº 2.077.278/SP, julgado pela Terceira Turma do STJ em outubro de 2023. O caso envolveu uma consumidora que pretendia quitar um financiamento. Depois de solicitar informações ao banco por e-mail, foi vítima de uma fraude na qual os criminosos conheciam dados relacionados à operação. A consumidora pagou um boleto fraudulento, mas a instituição financeira não reconheceu a quitação da dívida. Ao analisar o caso, o STJ considerou relevante o uso indevido de informações relacionadas à operação bancária e reconheceu a existência de defeito na prestação do serviço, restabelecendo o entendimento favorável à consumidora. A decisão admitiu o reconhecimento da eficácia do pagamento e a devolução de parcelas cobradas indevidamente, conforme as circunstâncias daquele processo. O precedente demonstra que o conhecimento de informações específicas sobre uma operação bancária pode ser determinante na análise da responsabilidade civil. Entretanto, não se deve interpretar esse julgamento como uma garantia de vitória em todo processo envolvendo boleto falso. A conclusão depende da semelhança entre os fatos, das provas e das particularidades de cada caso. 5. Quando o banco pode não ser responsabilizado? Também existem situações em que a Justiça afasta a responsabilidade da instituição financeira. No Recurso Especial nº 2.046.026/RJ, julgado em junho de 2023, o STJ examinou uma fraude envolvendo boleto emitido por um estelionatário e enviado por endereço de e-mail que não pertencia ao banco. Naquele caso, a responsabilidade da instituição foi afastada diante da ausência de vínculo demonstrado entre a fraude e uma falha bancária. Esse entendimento reforça a importância de investigar como o golpe aconteceu. Considere, por exemplo, duas situações diferentes: Primeira situação: o consumidor solicita ao banco o boleto para quitar um financiamento e, pouco depois, recebe um documento fraudulento com informações específicas da operação, em circunstâncias que indicam possível acesso indevido a dados. Segunda situação: o consumidor encontra um site falso por meio de um buscador, acessa uma página sem vínculo demonstrado com o banco e paga um boleto cujo beneficiário é diferente do credor legítimo. Os dois casos envolvem fraude, mas as circunstâncias que podem fundamentar a responsabilidade bancária são diferentes. Por isso, a investigação da origem do boleto, do contato com o fraudador e das informações utilizadas no golpe é essencial. 6. O consumidor precisa provar o vazamento de dados? Não necessariamente precisa identificar, desde o início, o ponto exato em que teria ocorrido o vazamento. É importante distinguir a demonstração dos fatos que sustentam a pretensão de indenização da identificação técnica da falha de segurança. O consumidor pode apresentar indícios de que o fraudador conhecia informações sigilosas, demonstrar a sequência dos acontecimentos e requerer que o banco apresente documentos e registros relevantes para esclarecer a fraude. O artigo 6º, inciso VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando o juiz considerar presentes os requisitos legais, como a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência. Essa inversão, entretanto, não é automática. Depende de decisão judicial e não dispensa o consumidor de apresentar os elementos que estiverem ao seu alcance. Podem ser relevantes, por exemplo, os registros de atendimento, as comunicações com o banco, o histórico da solicitação de quitação, as informações conhecidas pelos criminosos e os dados identificadores da conta beneficiária. A instituição financeira poderá ser chamada a esclarecer aspectos técnicos que estejam sob seu controle, observadas as regras processuais aplicáveis. 7. Quais indenizações a vítima do falso boleto pode pedir? Quando estiverem demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil, o consumidor poderá formular pedidos destinados a reparar os prejuízos sofridos. 7.1. Reconhecimento da quitação da dívida Quando o golpe estiver relacionado a uma operação destinada ao pagamento de uma dívida e houver fundamento jurídico para atribuir eficácia ao pagamento, poderá ser solicitado o reconhecimento da quitação em relação ao credor. Esse pedido é especialmente relevante nos casos em que o consumidor já perdeu o dinheiro e continua sendo cobrado pelo valor que acreditava ter pago. A possibilidade de obter esse reconhecimento depende das circunstâncias do caso e da responsabilidade atribuível ao credor ou às instituições envolvidas. 7.2. Restituição dos valores pagos indevidamente O consumidor poderá pedir a devolução dos valores que tiver direito a recuperar. A definição de quem deverá restituir o dinheiro dependerá da participação de cada instituição na fraude e dos fundamentos jurídicos aplicáveis. Também é necessário evitar a duplicidade de reparação: o objetivo é recompor o prejuízo efetivamente sofrido, sem permitir enriquecimento sem causa. 7.3. Indenização por danos materiais Os danos materiais correspondem aos prejuízos econômicos comprovados e juridicamente atribuíveis à conduta ou à falha do responsável. Podem incluir o valor desviado pelo golpe e outras despesas diretamente relacionadas ao evento, desde que demonstradas e reconhecidas como indenizáveis. A documentação dos pagamentos, cobranças e despesas é fundamental para estabelecer a extensão do dano. 7.4. Indenização por danos morais A indenização por danos morais pode ser cabível quando os fatos ultrapassarem o mero aborrecimento e atingirem direitos da personalidade ou causarem consequências juridicamente relevantes. A análise poderá considerar, por exemplo, a gravidade da fraude, as circunstâncias da cobrança, a eventual inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes e as consequências concretas do episódio. O dano moral não deve ser considerado automático em toda fraude com boleto falso. Seu reconhecimento depende da situação examinada e dos critérios aplicáveis. 7.5. Devolução em dobro O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê, em determinadas condições, a repetição em dobro do valor cobrado indevidamente e pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, ressalvada a hipótese de engano justificável. A aplicação dessa regra exige a análise da cobrança, do pagamento e das circunstâncias pertinentes. Não basta afirmar que houve fraude para concluir que todos os valores deverão ser devolvidos em dobro. 8. E se o banco continuar cobrando a dívida ou negativar o consumidor? A situação pode se tornar ainda mais grave quando, mesmo depois de comunicado sobre a fraude, o credor mantém cobranças que deveriam ser suspensas ou inscreve indevidamente o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. Nessas circunstâncias, conforme o conjunto de fatos e os requisitos legais, poderão ser avaliados pedidos de: suspensão das cobranças relacionadas à dívida controvertida; reconhecimento da inexigibilidade do débito ou da quitação, conforme o caso; exclusão de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes; restituição de valores pagos indevidamente; indenização por danos materiais e morais, quando cabível. Quando houver risco de dano e estiverem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o consumidor poderá requerer tutela de urgência para tentar suspender as cobranças ou impedir a manutenção de uma restrição indevida. A concessão da medida dependerá da análise judicial dos elementos apresentados. 9. O que fazer depois de pagar um boleto falso? A rapidez na adoção das providências pode ajudar a preservar provas e, em algumas situações, aumentar as possibilidades de bloqueio ou recuperação dos valores. Passo 1 — Entre em contato imediatamente com o banco Utilize os canais oficiais da instituição pela qual o pagamento foi realizado. Informe a suspeita de fraude, solicite o registro formal da ocorrência e pergunte quais medidas podem ser adotadas para tentar bloquear ou recuperar os valores. Se o pagamento tiver sido feito por meio de um arranjo de pagamento sujeito a procedimento específico de contestação, solicite informações sobre a medida cabível. Guarde o protocolo e a resposta recebida. Passo 2 — Preserve o boleto e o comprovante Não descarte o arquivo original do boleto nem o comprovante de pagamento. Esses documentos podem identificar o beneficiário efetivo, a instituição destinatária, o valor e os dados da transação. Essas informações ajudam a reconstruir o caminho do dinheiro. Passo 3 — Guarde as mensagens e identifique a origem do golpe Preserve e-mails, conversas por aplicativos, mensagens de texto, números telefônicos, links e endereços de sites utilizados. Se o criminoso conhecia detalhes de um financiamento, contrato ou solicitação de quitação, guarde as provas que permitam demonstrar esse conhecimento. Evite editar ou apagar as conversas originais. Passo 4 — Reúna os documentos do contrato Se a fraude estiver relacionada a financiamento, empréstimo ou outra dívida, reúna: contrato original; demonstrativos do saldo devedor; boletos anteriores; comprovantes de pagamentos; e-mails ou protocolos de solicitação de quitação; notificações de cobrança recebidas após a fraude. Esses documentos podem ajudar a demonstrar a relação entre a operação legítima e as informações utilizadas pelo fraudador. Passo 5 — Registre um boletim de ocorrência O boletim de ocorrência permite formalizar a notícia do crime e documentar as circunstâncias relatadas. Ele não garante, por si só, a recuperação do dinheiro nem comprova automaticamente a responsabilidade do banco, mas pode integrar o conjunto de provas. Passo 6 — Procure os canais de reclamação Se a instituição não solucionar o problema, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria do banco e avaliar reclamações perante o Banco Central e os órgãos de defesa do consumidor, conforme a natureza da questão. Essas providências podem ajudar a documentar a tentativa de solução administrativa, embora não substituam a análise judicial quando ela for necessária. Passo 7 — Avalie a possibilidade de ingressar na Justiça Se houver elementos que indiquem falha na prestação do serviço e o prejuízo não for reparado, poderá ser avaliada uma ação judicial. A estratégia dependerá da natureza da dívida, do valor envolvido, das instituições participantes e das provas disponíveis. 10. Como o consumidor pode fortalecer sua ação judicial? Uma ação bem fundamentada deve reconstruir os acontecimentos de forma cronológica e demonstrar, com documentos, os elementos que relacionam o golpe ao serviço bancário. Não basta afirmar que o consumidor foi vítima de estelionato. É importante esclarecer: Qual era a relação contratual com o banco ou credor? Como o boleto foi obtido? Quem enviou o documento e por qual canal? Quais informações o fraudador conhecia? Para qual beneficiário o dinheiro foi destinado? Qual instituição recebeu ou processou o pagamento? Que providências foram tomadas depois da descoberta? Quais prejuízos persistem? A partir dessas informações, será possível avaliar a pertinência de pedidos de exibição de documentos, inversão do ônus da prova, restituição de valores, reconhecimento de quitação e indenização. Também é importante identificar corretamente os possíveis responsáveis. Dependendo do caso, a discussão poderá envolver o banco credor, a instituição responsável pela conta beneficiária ou outros participantes da operação. A inclusão de cada réu deverá ser justificada pelos fatos e fundamentos jurídicos, e não apenas pela existência de uma fraude. Conclusão: a responsabilidade bancária depende das provas O golpe do falso boleto pode causar prejuízos significativos e deixar o consumidor diante de uma situação especialmente injusta: perder o dinheiro e continuar devendo. A legislação brasileira oferece instrumentos para a proteção da vítima, especialmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ, que reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fortuito interno relacionado à atividade bancária. Entretanto, a responsabilização não é automática. É necessário examinar as circunstâncias do golpe, a existência de eventual defeito na prestação do serviço e o vínculo entre a falha e o prejuízo. O uso indevido de informações específicas de uma operação, as falhas de segurança e as irregularidades relacionadas à conta beneficiária podem ser elementos importantes para a análise. Por isso, quem pagou um boleto falso deve agir rapidamente, preservar os documentos, comunicar a fraude às instituições envolvidas e buscar orientação jurídica quando necessário. Conhecer seus direitos e reunir as provas adequadas são passos fundamentais para avaliar a possibilidade de recuperar o dinheiro, discutir a quitação da dívida e buscar a reparação dos prejuízos. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Como dar entrada em um processo contra o INSS?

Para dar entrada em um processo judicial contra o INSS, você pode seguir dois caminhos principais, dependendo do valor total que você tem para receber (a soma das parcelas que o INSS te deve desde quando você fez o pedido original). O primeiro passo fundamental e obrigatório em ambos os casos é ter a carta de indeferimento (a negativa) do INSS, pois a Justiça só aceita o processo se ficar provado que o órgão negou o seu direito na via administrativa. Abaixo estão as duas formas de iniciar a ação judicial: 1. Juizado Especial Federal (Sem Advogado) Você pode entrar com a ação por conta própria se o valor dos atrasados for de até 60 salários mínimos (o limite da Requisição de Pequeno Valor - RPV). • Onde ir: Procure o setor de "Atermação" do Juizado Especial Federal (JEF) da sua região. Muitas subseções judiciárias permitem fazer esse pedido de forma online pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado. • Como funciona: Você apresenta os documentos, e os próprios servidores do tribunal vão transformar a sua reclamação em um processo judicial. • Custo: É gratuito (não há cobrança de custas processuais na primeira instância). 2. Justiça Federal Comum ou Juizado (Com Advogado) Se o valor dos atrasados for maior que 60 salários mínimos ou se o seu caso for complexo (como aposentadoria especial ou cálculo detalhado de tempo de contribuição), o ideal é buscar representação jurídica. • Advogado Especialista: Um advogado previdenciarista cuidará de toda a burocracia, elaborará a petição inicial e acompanhará as perícias. • Defensoria Pública da União (DPU): Se você não tiver condições financeiras de pagar um advogado, pode buscar atendimento na DPU da sua cidade para que um defensor público assuma o caso gratuitamente. 📑 Documentos Necessários Para qualquer uma das opções, você precisará reunir e apresentar a seguinte documentação: • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência recente. • Negativa do INSS: Cópia do processo administrativo (pode ser baixado pelo aplicativo ou site Meu INSS) e a carta de indeferimento. • Histórico de trabalho: Carteira de Trabalho (CTPS) e o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). • Para benefícios por incapacidade ou BPC: Laudos médicos atualizados, exames, receitas, relatórios e o parecer da perícia médica que o INSS recusou. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

Aumenta a quantidade de processos contra o INSS por indeferimento de benefícios

Benefícios por incapacidade respondem pela parcela majoritária dos processos. Em seguida aparecem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias rurais por idade. A concentração em incapacidade reflete tanto a complexidade da perícia médica quanto a dificuldade de alinhar critérios técnicos aos precedentes judiciais. A via administrativa é o caminho obrigatório antes de qualquer ação judicial, salvo em hipóteses excepcionais. Na prática, muitos pedidos são negados sem que os laudos do INSS apresentem fundamentação clara, levando o cidadão a buscar a Justiça. Mal aparelhado, órgão falha em análises de processos, levando à judicialização As taxas de indeferimento indevido expõem as fragilidades. Auditoria do Tribunal de Contas da União identificou desconformidades em 13,2% dos indeferimentos manuais analisados em 2023 e em 10,94% dos automáticos no primeiro semestre de 2024. Parte significativa desses casos é posteriormente revertida por revisão administrativa, novo pedido ou decisão judicial. Segundo o TCU, o problema pode decorrer de incentivos mal desenhados —a produtividade dos servidores é medida pela quantidade de processos analisados, o que favorece a negativa rápida em detrimento da análise cuidadosa de casos complexos. Órgãos essenciais da proteção social e da administração pública enfrentam sucateamento, déficit de pessoal qualificado e atraso tecnológico. Fortalecer o Estado não passa, prioritariamente, por expansão de gastos correntes, mas por requalificação de servidores, revisão de incentivos e investimento em sistemas e processos. A lentidão da máquina estatal em incorporar essas mudanças explica por que a judicialização se consolidou como via ordinária de acesso a direitos sociais. O Judiciário se torna a última esperança dos desesperados. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

terça-feira, 13 de outubro de 2026

O que é suspensão de segurança?

A suspensão de segurança é uma medida judicial excepcional utilizada para tentar suspender os efeitos de uma decisão judicial que possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Foi aplicada recentemente no caso do Consórcio Fla-Flu contra a realização de Vasco x Boca Juniors no Maracanã e a ideia é tentar obter uma decisão que suspenda os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável à realização da partida no estádio. Não se trata, propriamente, de um recurso comum para discutir quem tem razão no processo. É um instrumento voltado à proteção de interesses públicos relevantes diante dos efeitos de uma decisão judicial. É um incidente excepcional, com procedimento próprio. O STJ é expresso ao afirmar que a suspensão de segurança não pode ser utilizada como substituto de um recurso para rediscutir o mérito da causa. A suspensão de segurança está prevista, entre outras normas, no art. 15 da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. Em determinadas situações, a legislação permite que o pedido chegue à Presidência de um tribunal superior. O objetivo é obter uma decisão urgente sobre os efeitos da ordem judicial, sem precisar aguardar o julgamento de todos os recursos ordinários. No caso concreto, o consórcio tenta impedir que prevaleça a ordem que obriga a disponibilização do Maracanã para Vasco x Boca Juniors. A disputa envolve, entre outros pontos, o intervalo entre partidas e as condições de utilização do gramado. .

Estado e Prefeitura terão de pagar R$ 140 mil aos quatro filhos de uma paciente que morreu enquanto esperava transferência para um hospital especializado.

O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora terão de pagar R$ 140 mil aos quatro filhos de uma paciente que morreu enquanto esperava transferência para um hospital especializado. A mulher tinha leucemia mieloide aguda e estava internada em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Juiz de Fora. Pela gravidade da doença, ela precisava de atendimento especializado em onco-hematologia, mas estava no local desde 26 de outubro de 2022. Os filhos obtiveram em 30 de outubro uma decisão judicial para transferir a paciente em até 24 horas. A ordem não foi cumprida, e ela morreu em 6 de novembro, ainda na UPA. A Justiça da Comarca de Juiz de Fora havia fixado inicialmente R$ 50 mil de indenização por danos morais para cada filho. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 35 mil por filho. O Estado afirmou que a transferência não ocorreu por falta de leitos e de profissionais especializados em oncohematologia. A defesa sustentou que as dificuldades eram estruturais e sistêmicas na rede pública de saúde. A Prefeitura de Juiz de Fora também negou omissão no atendimento e citou falhas estruturais no sistema de saúde. Os familiares, por sua vez, recorreram para pedir o aumento da indenização. O relator do caso, desembargador Maurício Soares, afirmou que a escassez de leitos especializados e entraves administrativos não afastam a responsabilidade dos entes públicos. Os desembargadores Luzia Peixoto e Jair Varão acompanharam o voto do relator.

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Angélica contesta ação trabalhista que cobra mais de R$ 190 mil em direitos trabalhistas na Justiça

Jardelson afirma ter trabalhado por cerca de três anos e nove meses como cuidador do pai de Angélica, sem registro em carteira, com último salário de R$ 6,6 mil. Segundo o ex-funcionário, ele cumpria jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, das 8h às 20h, inclusive em feriados. Jardelson também alega que não recebeu férias nem 13º salário durante o período e que foi dispensado por WhatsApp, em julho de 2025, sem o pagamento das verbas rescisórias. Na Justiça, ele pede o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas que afirma não ter recebido. Jardelson Costa faltou à audiência de instrução da ação trabalhista que move contra a apresentadora. O ex-funcionário justificou a ausência com documentação médica, mas a defesa da loira contestou o material apresentado e pediu até sua condenação por litigância de má-fé. O novo episódio acontece meses depois de Angélica enfrentar uma sequência de “nãos” no processo. Como esta coluna revelou em abril, a defesa da apresentadora tentou colocar a ação sob segredo de Justiça, mas o pedido foi negado. Os advogados também solicitaram a suspensão do processo para aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre casos semelhantes, o que também foi rejeitado pelo juiz. Na mesma ocasião, uma tentativa de acordo de R$ 100 mil não avançou. Sem consenso entre as partes, a Justiça marcou uma nova audiência, quando Angélica e Jardelson deveriam prestar depoimento. As partes foram advertidas de que deveriam comparecer ao ato sob pena de confissão. No dia marcado, porém, Jardelson não compareceu. Sua advogada estava presente, assim como uma representante de Angélica e a defesa da apresentadora. Diante da ausência, os advogados da loira pediram a aplicação da pena de confissão, e o juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho deferiu o pedido. O magistrado, no entanto, concedeu cinco dias para que o ex-funcionário justificasse a ausência. Sem outras provas naquele momento, a instrução foi encerrada “por ora”, e ficou determinado que, após os prazos processuais, os autos retornariam para sentença ou para análise do requerimento apresentado pelo autor. Jardelson cumpriu o prazo. Dois dias depois da audiência, sua defesa apresentou uma justificativa para a ausência, acompanhada de documentação médica, e pediu a reconsideração da medida e a marcação de uma nova audiência. Segundo a manifestação apresentada no processo, um problema de saúde teria impossibilitado o ex-cuidador de comparecer ao compromisso judicial. A defesa sustentou que a situação ocorreu no mesmo dia da audiência e apresentou documentos referentes a atendimento médico realizado posteriormente. Com a documentação, Jardelson pediu que a ausência fosse considerada justificada, que fossem reconsideradas as consequências processuais da falta e que uma nova audiência fosse marcada, sem aplicação de penalidades. A defesa de Angélica reagiu no dia seguinte. Em petição apresentada em 30 de julho, os advogados da apresentadora contestaram a documentação médica e pediram que a pena de confissão fosse mantida. Entre os argumentos apresentados, os representantes da loira questionaram se os documentos seriam suficientes para comprovar a impossibilidade de comparecimento. Também apontaram uma diferença entre o horário da audiência e o atendimento médico apresentado posteriormente. A defesa de Angélica ainda levantou uma suposta contradição. Segundo os advogados da apresentadora, ao ser questionada pelo juiz durante a audiência sobre a ausência de Jardelson, a advogada do trabalhador teria informado que ele havia “passado mal” e estaria em consulta médica naquele momento. Os representantes de Angélica sustentaram que essa informação não seria compatível com a documentação apresentada posteriormente e pediram que Jardelson seja condenado por litigância de má-fé, com multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. O pedido, no entanto, ainda depende de decisão judicial. Da mesma forma, a apresentação da documentação pelo ex-funcionário não significa que a Justiça já tenha acolhido sua justificativa e afastado os efeitos da confissão.

terça-feira, 6 de outubro de 2026

Modelo de Ação Judicial para cobrança de dívida de devedor

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________ – RJ [NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado à ______________________, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, onde receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 389, 394, 395, 397 e 404 do Código Civil e arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de [NOME DO RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº __________, residente e domiciliado à ______________________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS O Autor é credor do Réu da importância de R$ _________, decorrente de __________________________. Em //____, as partes celebraram ________________________, mediante o qual o Réu se obrigou a pagar ao Autor a quantia de R$ _______, com vencimento em //. Ocorre que, apesar do vencimento da obrigação, o Réu não efetuou o pagamento devido. O Autor procurou solucionar a questão amigavelmente, tendo realizado diversas tentativas de cobrança, inclusive mediante __________________________, sem, contudo, obter êxito. A dívida permanece integralmente inadimplida. O débito atualizado até //____ corresponde a R$ _________, conforme memória discriminada de cálculo anexa. Dessa forma, não restou ao Autor alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para obter o pagamento da obrigação. II – DO INADIMPLEMENTO Nos termos do art. 389 do Código Civil, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, além dos honorários de advogado. O Réu tinha obrigação certa de efetuar o pagamento na data ajustada, mas permaneceu inadimplente. O inadimplemento caracteriza a mora do devedor, nos termos dos arts. 394 e seguintes do Código Civil. Assim, além do principal, são devidos os encargos decorrentes da mora, observados os termos contratualmente estabelecidos ou, na sua ausência, aqueles previstos na legislação aplicável. III – DA CONSTITUIÇÃO EM MORA A obrigação venceu em //____, sem que o Réu efetuasse o pagamento. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, a mora ocorre de pleno direito com o vencimento, conforme dispõe o art. 397 do Código Civil. Portanto, os encargos moratórios devem incidir desde o vencimento da obrigação. IV – DO VALOR DEVIDO O débito é composto pelo seguinte: Valor principal: R$ _________ Correção monetária: R$ _________ Juros de mora: R$ _________ Multa contratual, se houver: R$ _________ Total atualizado até //____: R$ _________ A memória discriminada e atualizada do débito acompanha a presente petição. O Autor requer que a atualização continue incidindo até o efetivo pagamento. V – DA TUTELA PROVISÓRIA – SE CABÍVEL Caso estejam presentes elementos concretos que demonstrem risco de dilapidação patrimonial ou outra situação excepcional, requer-se, mediante fundamentação específica, a concessão da tutela provisória cabível, nos termos dos arts. 294 e seguintes do CPC. [Este tópico deve ser utilizado somente quando houver fundamento concreto para a medida.] VI – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O Autor [TEM/NÃO TEM] interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC. VII – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) a citação do Réu para comparecer à audiência de conciliação, caso requerida, e, querendo, apresentar contestação, sob pena dos efeitos da revelia; b) ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente ação, condenando o Réu ao pagamento de R$ _________, correspondente ao débito descrito na inicial; c) que sobre o débito incidam correção monetária e juros de mora desde os respectivos termos iniciais, até o efetivo pagamento; d) a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC; e) caso haja resistência ao pagamento no curso do processo, sejam aplicadas as consequências legais cabíveis; f) a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Réu, caso necessário. VIII – DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ _________, correspondente ao valor atualizado do débito objeto da cobrança, sem prejuízo da atualização até o efetivo pagamento. Termos em que, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2026. __________________________________ NOME DO ADVOGADO Um cuidado importante é se você tiver contrato, nota promissória, cheque, confissão de dívida ou outro documento que preencha os requisitos de título executivo, talvez seja mais adequado propor ação de execução, e não ação de cobrança. E se você tiver apenas prova escrita da dívida, mas ela não tiver eficácia executiva, pode ser interessante avaliar também a ação monitória, que em muitos casos é mais eficiente que a cobrança comum. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929