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terça-feira, 22 de setembro de 2026
Voepass é acusada por queda de avião que matou 62 em SP
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou à Justiça o dono da Voepass, José
Luiz Felício Filho, e 11 ex-funcionários por atentado contra a segurança do
transporte aéreo após a queda de um voo da companhia aérea que matou 62
pessoas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024.
Quatro pessoas que estavam entre os 16 denunciados pela PF (Polícia
Federal) não foram citadas na denúncia do MPF, enviada à 9ª Vara Federal de
Campinas (SP). O documento, assinado pela procuradora da República Viviane de
Oliveira Martinez, solicita a informação de antecedentes penais de todos os
denunciados, pede que eles sejam citados e que haja a oitiva de testemunhas.
Também solicita a fixação de valor para reparação dos danos decorrentes das ações
criminosas que teriam sido desempenhadas pelos denunciados.
Na denúncia é citado que as investigações demonstraram que, apesar de a
Voepass ter cerca de 1.000 funcionários, ela era, no fim, uma "empresa
pequena e comandada por um homem só", José Luiz Felício Filho. Eles
informaram que José herdou a empresa do pai e administrava a companhia com
uma equipe de funcionários de confiança.
Martinez aponta que a investigação da queda da aeronave mostrou que o
caso não foi um evento isolado, mas foi ápice "de um processo continuado de
omissões deliberadas na manutenção preventiva e na gestão de segurança da
Voepass". Ela discorre que o desfecho foi previsível em um processo "continuado
de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas
regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança
operacional no âmbito da Voepass".
Procuradora ainda comentou que a falta do reporte dos pilotos sobre as
aeronaves não era negligência deles, mas "obediência estrita à alta
administração da Voepass". "[A companhia aérea] por questões financeiras,
chegou ao ponto de comprometer a devida manutenção das aeronaves, mantendo a
companhia operando sem condições financeiras mínimas para tanto, fator esse que
certamente contribuiu para a queda da aeronave que se discute nestes autos".
Pode se dizer que a sistemática ocultação de panes no sistema de degelo,
somada ao despacho ilegal de aeronaves para rotas sob congelamento severo em
prol de metas econômicas corporativas são indícios bastantes para estabelecer um
nexo causal e normativo entre a atuação dos gestores e o resultado catastrófico,
havendo justa causa para a acusação que ora se formula. (...)
MPF destacou que, como são imputados crimes aos denunciados que
ultrapassam 4 anos de condenação, não irá propor agora Acordo de Não
Persecução Penal a eles. O órgão também informou que, neste momento, cabe às
autoridades aeronáuticas aplicar penalidades contra os denunciados. Porém, deixou
aberto que futuramente, caso constate que a Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) seja omissa na análise da conduta deles ou que eles exerçam manobras que
possam colocar em risco o transporte aéreo, peça a aplicação de medidas
cautelares relacionadas à atividade econômica e profissional da aviação exercida por
eles.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa.
Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos
documentos e circunstâncias do caso.
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Golpe do Pix: quando o banco pode ser responsabilizado?
Sempre é possível discutir a responsabilização do banco em casos de golpe envolvendo Pix. Para avaliar se houve Engenharia Social, prática que utiliza manipulação psicológica para induzir a vítima a realizar determinada ação, fraude ou negligencia do banco é preciso analisar alguns aspectos.
Primeiro é necessário verificar se houve uma transação atípica na conta-corrente do consumidor, ou seja, se a movimentação ocorreu fora do seu histórico, considerando valor, horário ou local, além da existência ou não de falhas nos mecanismos de segurança que possam ter levado ao vazamento de dados.
Em relação à conta que recebeu o Pix, é preciso verificar se sua abertura ocorreu dentro das regras estabelecidas pelo Banco Central. Caso seja identificada alguma irregularidade, isso poderá caracterizar negligência por parte do banco recebedor.
Todos esses aspectos precisam ser examinados. O artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que não haverá responsabilização quando ficar comprovada a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor. Esse entendimento está consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por isso, é importante reunir comprovantes, registros da transação e demais documentos relacionados ao golpe e procurar um núcleo de atendimento ou um advogado para uma análise criteriosa do caso.Em golpes envolvendo Pix, cada detalhe da operação pode ser importante para determinar onde ocorreu a falha e quem pode ser responsabilizado.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
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TJ condena Hopi Hari em pagar R$ 60 mil a jovem que perdeu rim em atração
Uma jovem de 15 anos perdeu o rim direito após cair ao fugir de um personagem
em uma atração do Hopi Hari, e o TJ-SP manteve a condenação do parque ao
pagamento de R$ 60 mil de indenização.
A adolescente entrou na "Casa dos Monstros" durante uma excursão escolar
ao Hopi Hari. O passeio ocorreu em 16 de novembro de 2023, durante o evento
"Hora do Horror".
A adolescente foi surpreendida e perseguida por um funcionário caracterizado
como personagem da atração. Segundo o advogado da jovem, George Souza, o
ambiente tinha baixa luminosidade e a situação provocou pânico e correria.
Ao tentar se afastar, ela caiu e bateu o lado direito do corpo contra uma
estrutura rígida. O objeto foi descrito nos autos como uma espécie de quina, pedra
ou degrau. O Hopi Hari contesta a existência de um degrau no local.
A perícia reconheceu que o trauma sofrido na queda provocou a lesão que
resultou na perda do rim direito. A jovem sentiu fortes dores e foi levada por uma
monitora da escola ao ambulatório do parque.
A adolescente foi depois removida em uma ambulância UTI para o Hospital
Santa Helena, em Santo André e uma tomografia apontou ruptura
A adolescente precisou retirar totalmente o rim direito em uma cirurgia de
emergência. Houve hemorragia e choque hipovolêmico, o que
tornou inviável preservar o órgão. O advogado afirmou que a cirurgia foi necessária
para preservar a vida da jovem.
Ela continua em acompanhamento médico e precisa adotar cuidados para
preservar o rim remanescente. Segundo Souza, há atenção com alimentação,
hábitos de vida, atividades físicas e medicamentos que possam representar risco ao
órgão. Atualmente, ela vem se recuperando bem.
A cirurgia deixou uma cicatriz de aproximadamente 17 centímetros no
abdômen. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou que a marca é
permanente e pode afetar a aparência e a autoimagem da jovem. A decisão registra
que ela relatou constrangimento para frequentar praias e piscinas.
Souza afirma que a perda do rim deixou consequências permanentes para a
jovem. "Uma adolescente entrou em um parque de diversões para participar de
uma excursão escolar e saiu daquela experiência tendo perdido definitivamente um
órgão", disse ao UOL.
O Hopi Hari foi condenado em primeira instância a pagar R$ 50 mil por danos
morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A Justiça rejeitou um pedido de R$ 150
mil por danos materiais.
A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação por
unanimidade. O julgamento ocorreu em agosto e rejeitou o recurso apresentado
pelo parque.
Para o tribunal, correr ou tentar fugir após um susto era uma reação previsível
dentro da atração. O acórdão afirmou que a atividade foi criada para provocar
medo e reações instintivas e que a conduta da adolescente não afastava a
responsabilidade do parque.
A perícia confirmou a relação entre o trauma sofrido na queda e a grave lesão
renal. A perita, porém, concluiu que não havia relação entre os danos e a atuação
do Hopi Hari. O TJ-SP afirmou que definir a responsabilidade pelo acidente era uma
questão jurídica e que não estava vinculado à conclusão da perita nesse ponto.
O tribunal também destacou que o parque não apresentou imagens do
sistema de monitoramento do momento do acidente. Segundo o acórdão, a
gravação poderia ajudar a esclarecer como ocorreu a queda.
O Hopi Hari apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado
por unanimidade. O tribunal afirmou que não havia omissão ou
contradição na decisão anterior e advertiu que novos embargos para rediscutir
questões já analisadas poderão resultar em multa.
O parque ainda pode tentar levar o caso aos tribunais superiores. Segundo
Souza, se não houver novo recurso, ou depois de encerradas as possibilidades de
recurso, o processo poderá seguir para o pagamento da indenização.
O Hopi Hari afirmou que irá recorrer da decisão. O parque disse que o
laudo da perita nomeada pelo juízo concluiu que a empresa não concorreu para o
resultado.
A empresa sustentou que a adolescente não seguiu as regras da atração
temporária, correu e sofreu a queda. Segundo o Hopi Hari, a condenação ocorreu
apesar de a perita indicada pelo próprio juízo ter concluído que o parque não teve
responsabilidade pelo resultado.
O parque afirmou que o juiz decidiu pela condenação apenas pelo fato de o
incidente ter ocorrido dentro de suas dependências.
A Hora do Horror é um evento anual do Hopi Hari realizado desde 2002. A
temporada temática reúne personagens caracterizados, cenários e atrações
voltadas a provocar sustos nos visitantes. O evento costuma ocorrer entre agosto e
novembro e adota um tema diferente a cada edição.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
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domingo, 20 de setembro de 2026
Sistema prisional do RJ será ampliado em 5.128 vagas até final de 2028.
O estado do Rio de Janeiro terá novas vagas no sistema prisional graças à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, nesta quinta-feira (17), entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Polícia Penal (Seppen), o Ministério Público e a Defensoria Pública. O planejamento de investimento prevê, para os próximos três anos, a construção de novos presídios e a ampliação de 5.128 vagas no sistema ao final de 2028.
A medida busca enfrentar um dos problemas históricos do sistema penitenciário fluminense: a falta de vagas. Atualmente, o estado conta com 26.394. A iniciativa também prevê o cumprimento das diretrizes do Plano Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP).
O plano estabelece medidas para melhorar as condições dos presídios e garantir o cumprimento adequado das penas. Entre os pontos previstos estão ações relacionadas à estrutura das unidades, à habitabilidade e à ressocialização dos presos.
A primeira etapa do acordo prevê a conclusão das obras do Presídio Bangu 11, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A unidade terá 500 novas vagas e a previsão é que seja entregue em dezembro deste ano.
As obras contam com investimento de R$ 33 milhões, provenientes do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Enquanto isso, outras duas unidades prisionais serão construídas no Complexo de Gericinó. Juntas, elas terão capacidade para 1.280 presos. O investimento estimado é de R$ 140 milhões. Do total, R$ 70 milhões serão destinados pelo Governo do Estado, enquanto os outros R$ 70 milhões serão repassados pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
A ampliação ocorre após anos sem a construção de uma nova unidade prisional no estado. A última penitenciária construída foi o antigo Instituto Penal Santo Expedito, atualmente chamado Presídio Djanira Dolores de Oliveira, em Bangu. A unidade é destinada ao público feminino e foi inaugurada em dezembro de 2019. Na ocasião, foram abertas 665 vagas.
sábado, 19 de setembro de 2026
Uber é condenada a pagar nos EUA US$ 40 milhões aos pais de mulher que morreu após ser deixada em rodovia por motorista do aplicativo
A Uber foi condenada a pagar US$ 40 milhões em indenização para a família de Emily Normandin-Parker, mulher de 23 anos que morreu atropelada em agosto de 2023 após ser deixada no meio de uma rodovia na Califórnia, nos Estados Unidos, pelo motorista do carro no qual ela e uma amiga estavam.
Emily e a amiga haviam saído para aproveitar a noite. Depois que a amiga de Emily passou mal dentro do carro, o motorista exigiu o pagamento de uma taxa de limpeza e ordenou que elas saíssem do veículo. Então, quando estavam na estrada, outro carro atingiu Emily e ela acabou morrendo. Segundo a família, ela estava bêbada.
O juiz Richard Stone determinou que a Uber pagasse US$ 40 milhões aos pais de Normandin-Parker, concluindo que a empresa é responsável pela conduta do motorista, de acordo com um comunicado à imprensa do escritório de advocacia Panish, Shea e Ravipudi, que representa o casal. O valor foi determinado após um processo de arbitragem e uma audiência que duraram cinco dias.
Ao jornal Los Angeles Times, um porta-voz da Uber lamentou a morte, mas afirmou que a empresa discorda da decisão judicial. “Nenhuma família deveria ter que sofrer a perda de um filho, e nossos pensamentos continuam com a família Normandin-Parker. Embora respeitemos o processo de arbitragem, acreditamos que o juiz errou ao considerar a Uber legalmente responsável pelos trágicos eventos daquela noite”, afirmou.
Segundo o comunicado do escritório de advocacia, o motorista passou com o carro próximo ao corpo de Normandin-Parker antes de pegar a próxima saída da rodovia. Ele não prestou socorro nem ligou para os serviços de emergência, mas ligou para a Uber para solicitar o pagamento de uma taxa de limpeza. O juiz afirmou na decisão que ele poderia ter parado numa saída e deixado as duas num local seguro.
O motorista hoje não trabalha mais para a Uber. Ele teria completado quase 6.000 viagens com uma avaliação de 4,96 (de um total de cinco) e não tinha antecedentes de incidentes envolvendo paradas inseguras na rodovia ou ferimentos em passageiros.
No entanto, de acordo com o comunicado dos advogados, a Uber também recebeu várias reclamações sobre o “comportamento imprudente” do condutor depois que um cliente afirmou que ele havia proporcionado a corrida “menos segura” que já havia experimentado. A Uber informou aos clientes que estava analisando a conta dele, mas as evidências apresentadas na arbitragem mostraram que a empresa não investigou os incidentes que o envolviam.
A indenização determinada pelo juiz prevê US$ 20 milhões para cada um dos pais de Emily, Carol Normandin e Ken Parker, pela morte da filha. “É difícil descrever a reação, porque foi uma coisa terrível que aconteceu”, disse Ken Parker ao Los Angeles Times. “Minha reação foi de alívio... uma sensação vazia de vitória. É importante que o juiz tenha feito o que fez, porque houve outras mortes desde a de Emily e, a menos que a Uber mude a forma como opera, haverá mais.”
“Isso não traz a Emily de volta. Nós não queríamos dinheiro. Só queríamos que a Uber fizesse o que diz que vai fazer, que é trazê-la de volta para casa em segurança”, afirmou Carol Normandin. O casal criou a Fundação Emily Normandin-Parker para honrar a memória da filha e defender medidas mais rigorosas de segurança para os passageiros. A família dela pretende usar o dinheiro para financiar a fundação.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
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quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Penhora de 30% da aposentadoria pode ser reduzida para 10%? Entenda os direitos do devedor
A penhora de salário ou aposentadoria não deve comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Em determinadas situações, a Justiça tem admitido a redução de uma penhora de 30% para 10%, especialmente quando o desconto compromete o mínimo existencial.
A possibilidade de penhorar parte da aposentadoria ou do salário representa uma exceção à regra geral de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil. Entretanto, mesmo quando a penhora é juridicamente admitida, o percentual fixado pelo juiz deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso.
A aposentadoria pode ser penhorada?
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à subsistência.
Entretanto, o próprio dispositivo estabelece exceções, inclusive para a satisfação de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, observados os limites previstos em lei.
Além disso, o artigo 529, § 3º, do CPC estabelece limite para os descontos incidentes sobre os rendimentos do executado.
Assim, a existência de uma dívida não significa automaticamente que todo e qualquer percentual da aposentadoria possa ser retirado.
O juiz deve analisar o equilíbrio entre dois interesses: a efetividade da execução para o credor e a preservação da subsistência digna do devedor.
Penhora de 30% pode ser reduzida para 10%?
Sim. Em determinadas circunstâncias, a jurisprudência tem admitido a redução da penhora de 30% para 10%.
O percentual de 30% não constitui uma regra automática para todas as situações. A adequação do desconto deve ser examinada de acordo com a renda do executado, suas despesas essenciais, sua situação familiar, a existência de outras penhoras ou descontos e a natureza da dívida.
Em decisão publicada em fevereiro de 2025, o TRT da 7ª Região analisou situação envolvendo penhora de 30% sobre pensão por morte. O Tribunal considerou que o benefício possuía valor pouco superior ao salário mínimo e reduziu a constrição para 10%, entendendo que esse percentual conciliava a satisfação do crédito trabalhista com a preservação da subsistência da executada.
Pessoa idosa pode pedir a redução da penhora?
A condição de pessoa idosa pode ser uma circunstância relevante na análise concreta da penhora, especialmente quando o rendimento utilizado para a sobrevivência é uma aposentadoria ou pensão de valor limitado.
Em outubro de 2025, decisão do TRT da 6ª Região tratou de execução trabalhista envolvendo aposentado idoso que sofria penhora de 30% de seus proventos.
Naquele caso, o Tribunal considerou as circunstâncias específicas e reduziu a penhora para 10% dos proventos líquidos, buscando preservar a subsistência e a dignidade do executado.
Isso demonstra que a análise judicial não deve se limitar ao percentual inicialmente determinado. O impacto efetivo da penhora sobre a vida financeira do devedor também pode ser relevante.
Quais situações podem justificar a redução?
Não existe uma fórmula única. Entre os elementos que podem ser considerados pelo Judiciário estão:
valor líquido da aposentadoria ou salário;
idade do devedor;
despesas essenciais;
gastos com alimentação;
despesas com aluguel ou financiamento da moradia;
contas de água, luz e outras despesas básicas;
gastos médicos e medicamentos;
existência de dependentes;
empréstimos consignados;
outras penhoras ou descontos incidentes sobre o benefício;
existência de outras fontes de renda;
natureza do crédito executado;
impacto do desconto sobre o mínimo necessário à sobrevivência.
Portanto, não basta simplesmente alegar que a penhora de 30% é elevada. É importante demonstrar concretamente por que aquele desconto compromete a subsistência do executado.
Outras penhoras podem ser importantes
A existência de outros descontos sobre a renda pode reforçar o argumento pela redução da penhora.
Em precedente do TRT da 2ª Região, por exemplo, foram consideradas circunstâncias como aposentadorias por idade, empréstimos consignados que já comprometiam 30% dos benefícios, despesas com aluguel, energia elétrica e plano de saúde.
Naquele caso, a penhora também foi reduzida de 30% para 10%.
A lógica é simples: uma nova constrição deve ser analisada levando em consideração os descontos e despesas que já atingem a renda do devedor.
E quando a dívida é trabalhista?
A situação merece atenção porque o crédito trabalhista possui natureza alimentar.
A legislação admite, em determinadas circunstâncias, a penhora de salários e aposentadorias para pagamento de créditos dessa natureza.
Isso, porém, não significa que o trabalhador aposentado ou assalariado fique sem proteção.
A jurisprudência apresentada no material demonstra que os tribunais procuram compatibilizar a satisfação do crédito trabalhista com a preservação de condições mínimas de subsistência. Em decisão de novembro de 2025, o TRT da 2ª Região reduziu de 30% para 10% a penhora de proventos de aposentadoria de sócio-executado, destacando a necessidade de preservar o mínimo existencial.
Penhora de salário também pode ser reduzida
A discussão não se limita aos aposentados.
A penhora incidente sobre salário também pode ser questionada quando o desconto comprometer a manutenção digna do trabalhador e de sua família.
Em março de 2025, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná reduziu de 30% para 10% a penhora sobre verba salarial líquida. Entre os elementos considerados estavam a existência de outras penhoras sobre o salário e a necessidade de preservar a subsistência digna da devedora e de sua família.
Portanto, a discussão pode envolver tanto salário quanto aposentadoria, pensão ou outros rendimentos protegidos pela legislação, sempre dependendo das circunstâncias do processo.
O que o devedor pode apresentar ao juiz?
Quem pretende pedir a redução da penhora deve procurar demonstrar documentalmente sua situação financeira.
Podem ser úteis, conforme o caso:
extrato bancário;
comprovante do benefício previdenciário;
contracheque;
comprovantes de aluguel;
contas de água e energia;
despesas médicas;
notas fiscais de medicamentos;
comprovantes de empréstimos consignados;
documentos que demonstrem outras penhoras;
comprovantes de despesas com dependentes;
declaração de imposto de renda;
outros documentos que demonstrem as despesas essenciais.
Quanto mais claramente os documentos demonstrarem o impacto da penhora sobre a renda disponível, mais objetiva poderá ser a análise do pedido.
A redução para 10% é automática?
Não.
Esse é um ponto importante.
A existência de decisões judiciais reduzindo penhoras de 30% para 10% não significa que todo devedor tenha direito automático ao percentual de 10%.
O percentual depende das características de cada processo.
Em determinadas situações, a penhora poderá ser mantida em percentual diferente; em outras, poderá ser reduzida ou até afastada, conforme a natureza da verba, a origem da dívida e as circunstâncias demonstradas no processo.
Por isso, o pedido deve ser fundamentado na situação concreta do executado.
O princípio do mínimo existencial
A discussão sobre a redução da penhora está diretamente relacionada à necessidade de preservar recursos indispensáveis à sobrevivência.
De um lado, existe o direito do credor de buscar a satisfação de seu crédito.
De outro, existe a necessidade de impedir que a execução retire do devedor recursos indispensáveis para despesas básicas.
A solução, portanto, exige uma análise de proporcionalidade entre a efetividade da execução e a preservação da dignidade e da subsistência.
Conclusão
A penhora de 30% sobre salário, aposentadoria ou pensão pode, dependendo das circunstâncias concretas, ser reduzida para 10%.
A jurisprudência apresentada demonstra decisões em que essa redução foi utilizada para evitar que a constrição comprometesse o mínimo existencial, inclusive em situações envolvendo aposentados, pessoas idosas e devedores que já possuíam outros descontos sobre seus rendimentos.
Entretanto, cada processo precisa ser analisado individualmente.
Para avaliar a possibilidade de redução da penhora, é fundamental verificar o valor líquido recebido, os descontos existentes, as despesas essenciais, a natureza da dívida e os documentos capazes de demonstrar o comprometimento da renda.
Se a penhora está comprometendo sua aposentadoria ou salário e dificultando o pagamento de suas despesas básicas, procure orientação jurídica para verificar se é possível pedir a revisão do percentual determinado no processo.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
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Caseiro demitido processa Marco Nanini em R$ 87 mil mas entra em acordo para receber R$ 16 mil líquidos
Ação trabalhista envolveu o ator Marco Nanini e um ex-funcionário que trabalhou em sua residência. Nos autos, Silvonei dos Santos, que atribuiu à ação o valor de R$ 87.085,89, apresentou uma série de alegações sobre sua rotina de trabalho, incluindo jornada extensa, acúmulo de funções e períodos em que afirma ter permanecido de prontidão. A defesa do artista contestou a versão apresentada pelo trabalhador.
O processo foi ajuizado em julho deste ano na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro por Silvonei, que afirma ter trabalhado para Nanini como caseiro entre fevereiro de 2021 e julho de 2025, quando foi dispensado sem justa causa. Conforme registros nos autos, seu último salário-base era de R$ 1.363,44 mensais, menos de um salário mínimo da época
A jornada descrita por Silvonei que aparece como um dos principais pontos de divergência entre as partes. Segundo o ex-funcionário, sua rotina seria muito diferente daquela formalmente registrada. Na ação, ele afirma que trabalhava de sexta a terça-feira, das 17h às 9h do dia seguinte, com uma hora de intervalo, e que, mesmo entre 9h e 17h, permanecia à disposição do empregador. Silvonei também relacionou diversos feriados nos quais alega ter trabalhado.
O ex-caseiro sustenta ainda que, durante parte da semana, dormia na residência e deveria permanecer de prontidão. Segundo seu relato, havia determinação para que atendesse a chamados sempre que necessário, inclusive pela manhã, à tarde, à noite ou durante a madrugada, para realização de serviços de manutenção.
De caseiro a uma espécie de "faz-tudo"
Outro ponto central da ação é o suposto acúmulo de funções. Silvonei foi contratado formalmente como caseiro, mas sustenta que, na prática, suas atribuições teriam ido muito além das atividades originalmente previstas pois ele realizava serviços domésticos em geral, cuidava dos cães e fazia a limpeza e manutenção do quintal e da piscina, além de atender às necessidades dos empregadores.
O trabalhador afirma ainda que desempenhava tarefas que considera próprias de cuidador. Entre elas, relata que trocava roupas, administrava medicamentos diariamente nos horários determinados e servia refeições. Por esse motivo, pediu à Justiça o reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de adicional salarial.
Outro relato apresentado pelo ex-funcionário envolve o período em que permanecia na residência durante a noite.
Silvonei afirma que havia um aparelho de emergência em seu quarto, ligado a um botão de alerta instalado próximo ao empregador. Segundo sua versão, quando o dispositivo era acionado, o aparelho que permanecia ao seu lado disparava e ele deveria se levantar imediatamente para prestar atendimento, ou seja, segundo ele mesmo afirma, Marcos Nanini poderia acioná-lo a qualquer hora do dia ou madrugada.
Com base nessa dinâmica, o ex-caseiro argumentou que permanecia em regime de prontidão e pediu o pagamento pelas horas em que afirma ter ficado à disposição.
A defesa do ator, que deu vida ao personagem Lineu do seriado global "A Grande Família", reconheceu o vínculo empregatício e a função de caseiro, mas rejeitou as demais alegações apresentadas pelo ex-funcionário. Segundo os advogados do ator, a narrativa da petição inicial estaria dissociada da realidade.
Em relação à alegada prontidão, a defesa sustenta que Silvonei não precisava permanecer à disposição de Nanini fora do horário contratual e tinha liberdade para desfrutar de seus períodos de descanso e lazer.
Os advogados também contestaram a afirmação de que o ator necessitava de assistência constante por ser idoso. A defesa afirma que Nanini não dependia de cuidador, não necessitava de auxílio para trocar de roupa ou administrar medicamentos e mantinha suas atividades pessoais e profissionais normalmente.
Apesar das versões conflitantes, a Justiça não chegou a julgar o mérito das alegações apresentadas pelo ex-funcionário nem das contestações feitas pela defesa de Marcos Nanini.
Em audiência realizada no dia 8 de setembro, as partes chegaram a um acordo. Marco Nanini se comprometeu a pagar R$ 16 mil líquidos, divididos em quatro parcelas de R$ 4 mil, em troca da quitação do que foi pedido na ação e do contrato de trabalho mantido entre eles.
O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho e prevê multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplência, além do vencimento antecipado das parcelas restantes. Na ata, os R$ 16 mil foram discriminados como verbas rescisórias. Cumpridas todas as obrigações, a determinação é para que o processo seja arquivado.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
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