quarta-feira, 15 de abril de 2026

Alok ganha indenização mas não recebe após vitória por música com Juliette

Quase dois anos após sair vitorioso na Justiça em uma disputa envolvendo os direitos autorais da música "Un Ratito", faixa com participação de Juliette, Luis Fonsi, Lunay e Lenny Tavárez, Alok ainda não recebeu a indenização fixada na sentença. A decisão, proferida em 2024, reconheceu que o artista é o criador da obra "nananana Un Ratito" e garantiu a ele o direito de explorar comercialmente a faixa nas plataformas digitais. A disputa judicial teve início após o lançamento da música "Un Ratito", quando o produtor Kevin Daniel Brauer de Oliveira entrou com uma ação na Justiça contra o DJ Alok, alegando violação de direitos autorais. Na ocasião, ele conseguiu retirar o videoclipe do ar, sob a justificativa de uso indevido de uma obra preexistente. Kevin Daniel Brauer de Oliveira foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de ser proibido de adotar qualquer medida que pudesse prejudicar a veiculação da música. Após o início do cumprimento provisório da sentença, a Justiça determinou a intimação do devedor para quitar o valor no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, além da possibilidade de penhora de bens. Apesar disso, o pagamento não foi realizado. Em março deste ano, o réu apresentou uma impugnação ao cumprimento de sentença, mecanismo jurídico utilizado para contestar a cobrança. Com isso, o andamento da execução passou a depender da análise judicial e de novas manifestações das partes. Na sequência, o juízo abriu prazo para que a defesa de Alok se manifestasse sobre a contestação. A manifestação foi apresentada em 14 de abril, e agora aguarda análise da Justiça. Com isso, o processo segue ativo e permanece na fase de execução. Do outro lado, Alok sustentou que a faixa era uma adaptação de uma obra criada por ele, intitulada "nananana Un Ratito", e que havia autorização para o uso e transformação do material, inclusive dentro de um contexto de colaboração entre os envolvidos. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que Alok é o criador da obra original e que houve autorização para a adaptação, afastando a alegação de irregularidade. Com isso, reconheceu o direito do artista de explorar a música e condenou o produtor ao pagamento de indenização por danos morais.

Banco tem que ressarcir aposentado pelo golpe do falso advogado

Com quase 4,3 milhões de processos em tramitação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o maior litigante da Justiça brasileira, conforme dados do monitoramento de 2025 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por trás dessa estatística, encontram-se idosos, aposentados, trabalhadores rurais, pobres que são considerados hipervulneráveis. Eles são algumas das principais vítimas do golpe do falso advogado. O golpe consiste em criminosos, se passando por advogados, utilizarem dados de processos reais para convencer a vítima a fazer algum pagamento, a pretexto de custas ou despesas processuais, a fim de liberar indenização imediata. Nesse caso, a lentidão da Justiça entra como variável para que o aposentado, impaciente com tanta demora, caia em tentação para receber a almejada indenização. A estratégia já foi exaustivamente alardeada pela imprensa. Não significa que ficou démodé. Pelo contrário, continua fazendo estrago no orçamento doméstico de muitas famílias. Nem sempre os golpes precisam ser engenhosos ou inéditos para alcançarem bons resultados financeiros. Sua longevidade depende do poder de convencimento de quem os aplica e de um pouco de ignorância e ganância de quem está do outro lado. Mesmo sendo um golpe extremamente conhecido, o fato de diariamente fazer novas vítimas corrobora justamente a condição de hipervulnerabilidade dos aposentados. Eles são praticamente hipnotizados e recebem comandos para transferir suas economias à conta bancária dos criminosos. Considerando justamente essa fragilidade, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo a responsabilidade civil de instituições financeiras pelos danos. Embora em casos desse tipo se costume analisar o comportamento da vítima, ao fornecer dados pessoais e realizar o próprio pagamento ao criminoso, avolumam-se decisões que questionam o papel dos bancos, sobretudo quando o golpe envolve idosos hipervulneráveis. Há defeito no serviço prestado pela instituição financeira desde o momento em que há movimentação atípica de valores saindo da conta do aposentado até quando o dinheiro chega na conta do criminoso. E como o banco permite a abertura de uma conta por um terceiro fraudador sem conferir a autenticidade dos documentos? Os bancos também erram quando os sistemas de monitoramento e segurança não identificam e bloqueiam preventivamente movimentações atípicas, que destoam do perfil de consumo do cliente —especialmente transferências de vultosa quantias realizadas em curto espaço de tempo. É justamente isso que permite a consumação do prejuízo. As instituições financeiras pecam quando não adotam políticas de "know your customer" (conheça seu cliente). Se o aposentado não tem o hábito de fazer transações em valores altos ou frequentes, o banco pode e deve intervir. Também devem impedir a abertura de conta por estelionatários para o fim exclusivo de receber o produto de crimes, perpetuando a sequência de mais golpes.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Carlinhos Maia é multado em R$ 1 milhão por exploração de imagem de animais silvestres

Luiz Carlos Ferreira dos Santos, ingressou com uma ação anulatória contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tentando derrubar um auto de infração ambiental que resultou em uma multa de R$ 1 milhão. A penalidade foi aplicada após um episódio ocorrido em outubro de 2025, no arquipélago de Fernando de Noronha. Segundo o processo, Carlinhos teria explorado comercialmente a imagem de animais silvestres em situação considerada irregular, ao alimentar aves marinhas da espécie Fregata magnificens com restos de comida, prática enquadrada como abuso ambiental pelas autoridades. Nos autos, a defesa de Carlinhos tenta suspender imediatamente os efeitos da multa por meio de um pedido de tutela de urgência mas a Justiça Federal de Pernambuco declarou, na última semana, sua incompetência para julgar o caso e determinou o envio do processo para uma unidade especializada, responsável por demandas com ligação direta ao território de Fernando de Noronha. Com isso, a ação foi redistribuída por sorteio, o que, na prática, afasta qualquer expectativa de decisão rápida neste momento. Esse não é o único episódio recente envolvendo Carlinhos Maia e questões ambientais. Em agosto de 2025, ele já havia suido multado em R$ 10 mil após trafegar de quadriciclo em uma área de preservação ambiental em Jequiá da Praia, no litoral de Alagoas. A região, monitorada por órgãos ambientais, é conhecida por ser ponto de desova de tartarugas marinhas, o que torna a circulação de veículos estritamente proibida. À época, imagens do influenciador no local viralizaram nas redes sociais e reforçaram a fiscalização, que identificou rastros de pneus entre os municípios de Roteiro e Jequiá da Praia, dentro da área protegida.

sexta-feira, 10 de abril de 2026

A CRISE INSTITUCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A análise de crises políticas sob uma perspectiva comparada permite compreender padrões institucionais e limites dos sistemas democráticos diante de fenômenos como a corrupção estrutural. Nesse contexto, a experiência italiana da década de 1990, marcada por amplas investigações judiciais, e a recente crise político-institucional do Estado do Rio de Janeiro apresentam pontos de convergência relevantes. Embora inseridas em realidades distintas, ambas revelam fragilidades institucionais, especialmente no que se refere à relação entre poder político e práticas ilícitas. Todavia, as consequências observadas em cada caso diferem substancialmente, sobretudo quanto ao grau de ruptura institucional. A crise italiana teve como marco a Operação Mãos Limpas, iniciada em 1992, que revelou um amplo esquema de corrupção envolvendo partidos políticos, empresários e agentes públicos. O sistema de propinas, conhecido como “Tangentopoli”, demonstrou que a corrupção não era episódica, mas estrutural. As investigações resultaram na responsabilização de centenas de agentes públicos, na dissolução de partidos tradicionais e no colapso da chamada “Primeira República Italiana”. O fenômeno representou uma ruptura sistêmica, alterando profundamente o cenário político do país. Além disso, observou-se forte protagonismo do Poder Judiciário, que assumiu papel central no enfrentamento da corrupção, com ampla repercussão social e política. A crise do Estado do Rio de Janeiro, intensificada a partir dos anos 2000 e especialmente na década de 2010, apresenta características próprias. Embora também marcada por sucessivos escândalos de corrupção, a situação fluminense envolve múltiplos fatores, como má gestão fiscal, dependência econômica de receitas voláteis e fragilidade administrativa. Diversos agentes políticos de alto escalão foram investigados, processados e, em alguns casos, condenados por práticas ilícitas relacionadas à administração pública. O cenário incluiu a prisão de ex-governadores, denúncias envolvendo contratos públicos e a atuação de organizações empresariais em esquemas ilícitos. Paralelamente, o Estado enfrentou grave crise fiscal, com dificuldades no pagamento de servidores, colapso de serviços públicos e necessidade de adesão a regimes de recuperação fiscal. Assim, a crise fluminense não se limitou à corrupção, mas envolveu um conjunto mais amplo de disfunções estruturais. A comparação entre os dois contextos evidencia tanto convergências quanto divergências relevantes para a compreensão das crises institucionais contemporâneas. Em ambos os casos, verifica-se a presença de corrupção sistêmica, caracterizada pela institucionalização de práticas ilícitas no interior do Estado. A relação promíscua entre agentes públicos e interesses privados comprometeu a legitimidade das instituições e gerou forte reação social. Outro ponto de convergência reside no protagonismo do Poder Judiciário. Tanto na Itália quanto no Brasil, a atuação judicial foi determinante para a revelação dos esquemas de corrupção, assumindo papel central no cenário político. Ademais, ambas as crises produziram significativa desconfiança popular em relação à classe política, contribuindo para o enfraquecimento da representação democrática. Apesar das semelhanças, as diferenças são substanciais. A crise italiana teve caráter nacional e resultou na dissolução de partidos históricos, configurando verdadeira ruptura de regime. Já a crise do Rio de Janeiro possui natureza regional, inserida em um sistema federativo mais amplo, o que impediu o colapso completo das instituições. Outro aspecto relevante refere-se à natureza multifatorial da crise fluminense, que envolve não apenas corrupção, mas também desequilíbrios fiscais e administrativos. Na Itália, embora houvesse impactos econômicos, o elemento central foi a corrupção política sistêmica. Além disso, a resposta institucional brasileira foi marcada por maior controle constitucional, com atuação de tribunais superiores na revisão de atos processuais, o que não se verificou com a mesma intensidade no contexto italiano. A análise comparativa permite refletir sobre os limites da atuação estatal no combate à corrupção. Em ambos os contextos, o protagonismo judicial levantou questionamentos acerca do equilíbrio entre eficiência investigativa e respeito às garantias fundamentais. No caso brasileiro, a revisão de atos processuais por instâncias superiores evidencia a importância do controle jurisdicional como mecanismo de preservação do devido processo legal. Tal dinâmica demonstra que o combate à corrupção deve ocorrer dentro dos limites do Estado de Direito, sob pena de comprometer a própria legitimidade das instituições. Por outro lado, a experiência italiana evidencia que a ausência de mecanismos de contenção pode levar a transformações institucionais profundas, ainda que necessárias diante de contextos de corrupção generalizada. A comparação entre a crise italiana dos anos 1990 e a crise político-institucional do Estado do Rio de Janeiro revela que, embora ambas compartilhem elementos de corrupção sistêmica e protagonismo judicial, suas consequências divergem significativamente. Enquanto a Itália experimentou uma ruptura de regime, com reconfiguração completa do sistema político, o Rio de Janeiro vivenciou uma crise de governança, caracterizada pela persistência das instituições, ainda que fragilizadas. Dessa forma, conclui-se que o impacto de crises políticas depende não apenas da extensão da corrupção, mas também da capacidade institucional de resposta e adaptação, sendo este um fator determinante para a preservação do Estado Democrático de Direito.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

TRT de São Paulo mantém demissão por justa causa para segurança que exibiu atestado médico em bar

Os desembargadores da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) mantiveram dispensa por justa causa de um segurança que apresentou atestado médico para justificar falta no serviço, mas foi visto — e filmado — no mesmo dia em um bar com show ao vivo. O caso ocorreu em agosto de 2024. Conforme os autos, o segurança alegou ter faltado por problemas de saúde, indicando quadro de gripe forte e sinusite. Ele sustentou que a penalidade aplicada foi "desproporcional" e esteve no bar "apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão". Vídeos em redes sociais, como TikTok e YouTube, mostraram o segurança conversando com uma cantora no bar, dizendo que havia obtido o atestado médico para a data do show. Ao analisar o caso, a relatora, a desembargadora Maria Inês Ré Soriano, entendeu que "o reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico quando não estava incapacitado para o trabalho". Para ela, "a conduta cometida pelo obreiro, por si só, é grave o suficiente para quebrar a fidúcia necessária no contrato de trabalho, autorizando a aplicação da dispensa por justa causa pelo empregador". O vídeo (gravado em um sábado) chegou à empresa por meio de clientes e outros empregados, exibindo o segurança mostrando o atestado a uma cantora. Ela abriu o atestado e disse que o documento era "de amanhã". O segurança corrigiu a cantora e disse que o atestado "é de hoje", dia do seu plantão, e vibrou com isso. Ainda segundo a representante, o segurança chegou a mostrar o uniforme da empresa e o vídeo teve mais de 22 mil visualizações no TikTok e no YouTube. A própria cantora informou que a live estava batendo mais de 1 milhão de visualizações. Uma coordenadora da empresa exibiu o vídeo ao segurança. "Ele pegou suas coisas e saiu xingando. Enquanto ele pegava suas coisas, eu o informei que estava sendo dispensado por justa causa em razão dos fatos que envolveram o vídeo; que houve repercussão negativa para a empresa porque a cantora, em tom de deboche disse ‘Olha o segurança de vocês aqui, bebendo’", declarou à Justiça. A empresa não perdeu nenhum cliente ativo, mas passou a ter baixa demanda de serviço, segundo sua advogada. Após o vídeo ser analisado pela direção da empresa, que apurou se tratar mesmo do funcionário flagrado nas imagens no bar, ele foi dispensado. "Ele estava bebendo, comemorando conforme se vê nas imagens." Na ação, o segurança reconheceu que "se trata dele nas imagens". Admitiu, também, que o áudio exibido em juízo "foi gravado no momento que as fotos foram tiradas". Afirmou que foi ao bar levar para o seu irmão as chaves da sua moto e a cantora, amiga de sua cunhada, "fez uma brincadeira". Segundo ele, a cantora perguntou de onde ele estava vindo e pediu para ver o papel que estava em sua mão. "A cantora fez a brincadeira e o depoente achou que não havia nenhuma relevância."

quarta-feira, 8 de abril de 2026

Justiça condena homem acusado de dar golpe financeiro no ator Marcos Oliveira;

A Justiça do Rio de Janeiro condenou e manteve preso o homem acusado de aplicar um golpe financeiro contra o ator Marcos Oliveira, o Beiçola de "A Grande Família". A 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ) definiu a sentença em março deste ano. O investigado, Filipe Macedo Peres, cumpria prisão preventiva e teve a condenação mantida pela Justiça fluminense. O réu foi condenado por estelionato contra uma pessoa idosa — processo diferente ao que foi aberto pela defesa do ator Marcos Oliveira. Ele e uma comparsa enganaram a vítima para contratar um empréstimo consignado de R$ 22.552,72, transferindo parte do valor para a mãe do acusado. A decisão judicial aponta uso de fraude para obter vantagem ilícita. A condenação atual fortalece o processo movido pelo próprio Marcos Oliveira, que ainda tramita na Justiça contra o mesmo suspeito, segundo a advogada Rose Scalco, amiga e responsável pelo ator que vive no Retiro dos Artistas. Filipe Macedo Peres se aproximou de Marcos Oliveira em 2022. O suspeito ofereceu ajuda para administrar as redes sociais do artista, que se recuperava de uma cirurgia e tinha pouca familiaridade com ferramentas digitais. O homem obteve acesso às senhas e às contas bancárias do ator. A ação resultou em graves prejuízos financeiros para o artista, que denunciou o caso às autoridades na época. A defesa de Marcos Oliveira avalia a condenação como um alívio.Ele estava preso preventivamente e agora saiu a sentença com a condenação e manutenção da prisão. O desfecho afasta acusações de que o ator inventou a história. Isso mostra que não era vitimização, como alguns diziam na internet, e que existe sim um processo nesse sentido

sábado, 4 de abril de 2026

STJ reduz pena de ex-prefeito que agrediu mulher

Condenado por agredir a então namorada em 2018, o ex-prefeito de Sousa (PB) Fábio Tyrone (PSB) voltou a ficar apto a disputar as eleições deste ano após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduzir sua pena de 1 ano e 4 meses de prisão para 10 meses e 25 dias de prisão. Ex-prefeito de Sousa (PB) e pré-candidato a deputado federal, Fábio Tyrone havia sido condenado por ter agredido com tapas, chutes e soco a então namorada, a advogada Myriam Gadelha, em 2018. Durante a investigação, Tyrone admitiu as agressões, mas tentou relativizar ao dizer que foi agredido primeiro. Redução de pena foi decidida monocraticamente pelo ministro do STJ Messod Azulay Neto. A decisão favorável a um habeas corpus liminar foi deferida em 25 de março. Nela, o ministro escreveu não desconhecer "a gravidade dos delitos praticados contra a mulher, especialmente em contexto de violência doméstica", mas apontou que houve "constrangimento ilegal" por elevação desproporcional da pena-base. Agressões ocorreram em 7 de dezembro de 2018, depois de o ex-prefeito demonstrar comportamento possessivo e ciumento. Na ocasião, Tyrone e Myriam namoravam havia cinco meses. Naquela madrugada, depois de participarem de um evento próximo do Paço dos Leões, na capital paraibana, ele teria reclamado que ela conversou demais durante a noite. No caminho de volta para casa, ele a agrediu com tapas, de acordo com a Polícia Civil. O inquérito apontou, a partir de elementos como depoimentos, laudo de corpo de delito e perícia, que, quando Tyrone chegou no apartamento de Myriam, as agressões continuaram. Ocorreram tapas no rosto, chutes no corpo e, por fim, um soco no olho esquerdo da vítima. Enquanto a espancava, Tyrone também a agrediu verbalmente, com xingamentos como "vadia, puta, rapariga", além de dizer "tenho nojo de você". Consta na denúncia oferecida pelo MP (Ministério Público) que, depois de sofrer as agressões, Myriam pediu que Tyrone fosse embora. Enquanto ele arrumava a mala, a vítima chamou o irmão, que estava no mesmo imóvel. O irmão discutiu com o político, o expulsou do local e levou Myriam até a delegacia para registrar a ocorrência. Exame de corpo de delito identificou marcas de agressões no rosto, pescoço, região lombar e perna. Também foram localizadas marcas de sangue dentro do apartamento da vítima. À época, Tyrone afirmou à Polícia Civil que ocorreram agressões verbais de ambos os lados. Ele também afirmou que foi agredido com "um tapa forte no rosto" antes de "revidar" com chutes e tapas. Também disse que teve a camisa rasgada pela então namorada e que ambos haviam bebido uísque durante a noite. Dezembro de 2018: foi processado criminalmente pela agressão contra Myriam. Maio de 2023: condenado a 1 anos, 4 meses e 7 dias de prisão, em sentença de 1º grau. A decisão também fixou indenização de R$ 15 mil danos morais à vítima. Setembro de 2024: Câmara Criminal manteve a condenação pelo crime de lesão corporal, mas excluiu a indenização civil. Março de 2026: Ministro Messod Azulay Neto reduziu a pena para 10 meses e 25 dias de detenção, abrindo caminho para a prescrição da pretensão punitiva. A defesa de Tyrone informou à reportagem que atuou de maneira técnica, a partir de uma jurisprudência consolidada no STJ. Segundo a defesa, do ponto de vista técnico, havia uma incoerência da pena aplicada, com duas circunstâncias que aumentavam a pena do ex-prefeito. Em embargos de declaração enviados ao ministro do STJ, a defesa escreveu que, "ao tempo dos fatos, a pena possível de ser aplicada pela prática do crime poderia variar entre 3 meses (pena mínima) e 3 anos (pena máxima) de detenção". "É certo que cada circunstância judicial desfavorável fixada contra ele na 1ª fase da dosimetria ensejou a majoração da sua reprimenda no altíssimo patamar de 8 meses e 7,5 dias", pontuou o escritório de advocacia que representa o político. Muito mais do que uma fixação discricionária da pena, o que houve em relação ao Embargante foi uma definição totalmente arbitrária do seu quantum. A ausência de um critério matemático rígido não significa a ausência de um critério lógico-racional que coíba uma dosimetria conforme a mera conveniência do julgador