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quarta-feira, 20 de maio de 2026
Ex-funcionária de Renata Sorrah a processa em quase R$ 1 milhão,
Uma ex-funcionária, que trabalhou por mais de 10 anos para a atriz Renata Sorrah e sua filha, a médica Mariana Simões, fruto do relacionamento com o falecido diretor Marcos Paulo, entrou na Justiça com uma ação trabalhista de quase R$ 1 milhão.
O que era uma relação de confiança dentro de uma das famílias mais conhecidas da TV brasileira acabou se transformando em uma disputa judicial pesada, e recheada de acusações que vão muito além de uma simples rescisão trabalhista.
Segundo a ação, o que começou como um trabalho de babá rapidamente se transformou em um pacote completo de funções: além das crianças, ela passou a lavar, passar, cozinhar, limpar a casa e até cuidar do animal de estimação da família, atuando também como pet sitter.
Tudo isso, de acordo com o processo, sob ordens diretas das empregadoras, e sem qualquer aumento salarial ao longo de mais de 10 anos de trabalho, mesmo com o acúmulo progressivo de funções.
A trabalhadora relata que chegou a questionar a quantidade de tarefas logo no início, mas teria continuado por medo de perder o emprego, ponto que reforça a tese de subordinação e pressão dentro da rotina.
De acordo com os documentos, a ex-funcionária atuava em jornadas que começavam por volta das 7h da manhã e frequentemente avançavam até 20h ou 21h, sem controle formal de ponto. Ou seja, segundo os documentos, eram jornadas que podiam ultrapassar 12 horas diárias.
Em diversos períodos, trabalhava em regime de plantão, com pernoites na residência, permanecendo à disposição por até 24 horas consecutivas, inclusive durante a madrugada.
O processo também aponta episódios de dias seguidos de trabalho sem descanso adequado, além da ausência de pagamento regular de horas extras e adicional noturno.
Como se não bastasse, a babá acompanhava a família em viagens, algumas delas internacionais, sem qualquer compensação financeira pelos deslocamentos ou pelo tempo integral à disposição.
A ação afirma que o salário real girava em torno de R$ 3 mil mensais, mas apenas R$ 2 mil eram registrados oficialmente. O restante seria pago "por fora", prática que, se comprovada, pode gerar reflexos em todas as verbas trabalhistas.
Com base no acúmulo de funções, exercidas por anos sem reajuste salarial, os advogados defendem que o valor correto deveria ter sido ainda maior, cerca de R$ 3.900 mensais, o que abre margem para uma cobrança significativa de diferenças salariais ao longo de mais de uma década.
Mas é no desfecho da relação que o caso ganha contornos ainda mais graves.
A ex-funcionária afirma que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada e fibromialgia, condições que teriam sido agravadas pelas exigências do trabalho.
Ela chegou a se afastar pelo INSS e, segundo o processo, ao retornar, foi demitida sob a justificativa de que "as crianças já estavam grandes".
Para a defesa, a situação levanta suspeita de dispensa discriminatória, já que as empregadoras tinham conhecimento do estado de saúde da trabalhadora.
Outro trecho que chama atenção envolve um suposto acordo pós-demissão.
Segundo a ação, as envolvidas teriam se comprometido a custear o tratamento médico da ex-funcionária por 12 meses, diante do quadro clínico delicado. No entanto, esse suporte teria sido interrompido já no segundo mês.
A interrupção, de acordo com o relato, teria agravado o estado de saúde da trabalhadora, que ficou sem acompanhamento adequado e sem renda.
Diante de tudo isso citado na matéria, a ex-funcionária pede na Justiça o pagamento de uma série de verbas trabalhistas, incluindo horas extras, adicional noturno, depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias acrescidas de um terço constitucional, 13º salário, diferenças salariais e verbas rescisórias.
Também é solicitada uma indenização por danos morais, fixada em pelo menos R$ 60 mil. No total, o valor da causa é de R$ 916.119,46.
A ação ainda aponta a ocorrência de assédio moral, ausência de exame demissional e um cenário descrito como de “completo desamparo” após o fim do vínculo.
domingo, 10 de maio de 2026
Trabalhadoras autônomas tem direito ao salário-maternidade do INSS com apenas uma contribuição
A concessão do salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) praticamente dobrou em um ano, após mudanças nas regras do STF (Supremo Tribunal Federal), levando também à alta no número de pedidos e pressionando as contas públicas.
Dados do órgão mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios do tipo, e, em dezembro, o total subiu para 94.708, aumento de 93,72%. Já as solicitações passaram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, alta de 39,3% no período.
A previsão é que o impacto aos cofres públicos traga gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo a Previdência Social.
A mudança nas regras foi definida pelo STF em março de 2024, durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110. Na ocasião, os ministros derrubaram norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais ao menos dez contribuições à Previdência para ter direito ao salário-maternidade.
Após o julgamento, passou a valer a regra de que o pagamento de apenas uma contribuição previdenciária dá direito ao benefício, como ocorre com as profissionais que trabalham com carteira assinada.
O crescimento dos pedidos foi puxado pelos benefícios rurais, que avançaram 59,3%, saltando de 63.374 para 100.993 pedidos entre janeiro e novembro do ano passado. Já os urbanos cresceram 15,1%, passando de 52.608 para 60.597.
Os dados mostram aumento maior no segundo semestre, quando as mudanças nos sistemas do INSS foram oficializadas, e o benefício com as novas regras passou a ser concedido por meio do Meu INSS. Em setembro, foram 176.930 pedidos e, em outubro, o volume atingiu 182.144, maior patamar de 2025.
No caso das concessões, o principal volume está nas liberações administrativas, feitas de forma automática no INSS. Ao todo, foram 655,5 mil concessões no acumulado do ano. Apenas em dezembro, o instituto registrou 82.351 liberações, o segundo maior resultado de 2025.
Concessões na Justiça são o segundo maior número de 2025, somando 133,7 mil benefícios. Neste caso, a segurada precisa ir ao Judiciário para provar que tem o direito. Segundo especialistas, esse volume pode estar ligado à alta de pedidos retroativos, já que a decisão do Supremo abriu a possibilidade de solicitar benefícios referentes aos últimos cinco anos.
Outra alta está nas concessões com base no artigo 35 da lei 8.213, de 1991, usado para cálculo do benefício quando a segurada não possui histórico completo de contribuições. Neste caso, é pago um salário mínimo, hoje em R$ 1.621. Isso ocorre nos casos em que se paga apenas uma contribuição e não há como fazer cálculo de média salarial.
As concessões com base no artigo 35 passaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro, avanço de 287%. O pico ocorreu em setembro, com 5.226 benefícios do tipo liberados.
Decisão do STF tende a ampliar fraudes e estimular a informalidade. Isso porque a segurada não precisa estar pagando o INSS para receber a renda, basta uma contribuição e o direito será garantido.
Uerj foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por morte em hospital universitário
A Justiça do Rio manteve a condenação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em razão da morte de um paciente adolescente após falha na condução do pós-operatório em hospital universitário.
Com a decisão da Sétima Câmara de Direito Público, o colegiado nega recurso da Uerj que alegou falta de provas de que a conduta praticada pelos profissionais da unidade tenha sido a causa direta ou determinante para a morte do paciente.
A autora da ação é mãe da vítima, um jovem de 17 anos portador de distrofia muscular congênita progressiva, que foi submetido a uma cirurgia e encaminhado diretamente ao quarto, sem qualquer acompanhamento intensivo. O adolescente morreu no dia seguinte, em decorrência de insuficiência respiratória.
Ao analisar o processo, os desembargadores reconheceram a omissão específica do serviço público de saúde, com base em laudo pericial que apontou a ausência de medidas preventivas adequadas, especialmente a não internação em unidade de terapia intensiva.
"A omissão específica do réu está devidamente demonstrada e reside na falta de adoção de condutas preventivas, com vistas a diminuir os riscos da má evolução do quadro clínico durante a fase pós-operatória, situação indubitavelmente previsível em razão da condição de saúde preexistente do paciente", informa um trecho do acórdão.
A decisão teve como base a teoria do risco administrativo e reconheceu que o dano moral é presumido, mantendo o valor da indenização. "O mau atendimento médico-hospitalar prestado no período pós-operatório custou a vida do filho da autora, causando-lhe sofrimento imensurável e que dispensa maiores ponderações", observa o desembargador Fernando Viana, relator do caso.
terça-feira, 5 de maio de 2026
Stênio Garcia tem vitória na Justiça e deve receber R$ 5 mil por mês da ex
Em abril, o ator apresentou uma notícia-crime contra a ex-mulher e as filhas Cássia, 52, e Gaya Piovesan, 51. O objetivo é
reaver um apartamento em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, em que Clarice mora. O ex-casal está separado desde 1983.
O TJ-RJ determinou que Clarice pague o aluguel de R$ 5 mil por mês ao ex-marido. No entanto, a defesa do ator tenta
garantir o direito completo ao imóvel. "É uma vitória, mas é parcial, porque a batalha pelo imóvel em si ainda está em curso. O que
eu posso dizer é que esse valor representa um alívio imediato para o homem, que não deveria estar passando por essa
dificuldade, ainda mais nessa fase da vida", diz Sérgio Figueiredo, advogado do ator.
Stênio tenta obter a posse do apartamento em Ipanema. Na petição inicial, ele diz ter doado o imóvel a Cássia e Gaya
quando ainda eram menores de idade, em 1992, mas reservando a si o usufruto vitalício do bem. Segundo o ator, Cássia e Gaya
até hoje "se recusam a entregar a posse" do imóvel e não permitem que ele exerça o usufruto do apartamento.
Stênio diz "não ter condições dignas de prover seu próprio sustento". O ator diz ter sido demitido da Globo sem bens e
viver apenas com a aposentadoria do INSS, que não cobriria "despesas mínimas com remédios e cuidados pessoais".
Ele afirma que foi abandonado "afetiva e materialmente" pelas filhas. Stênio diz pedir ajuda financeira, como auxílio em
despesas médicas e remédios, às filhas, mas "jamais é atendido". Além disso, diz não receber qualquer contato, suporte ou visita
de Cássia e Gaya, em um "quadro de abandono e descaso".
Stênio pede R$ 200 mil de indenização por perdas e danos às filhas. Ele pede ainda sua imissão na posse do apartamento
para exercer o usufruto vitalício, ainda que isso exija "força policial e arrombamento" e que as filhas paguem as custas e
honorários.
domingo, 26 de abril de 2026
Cassia Kis é denunciada ao Ministério Público e será investigada por transfobia
O Ministério Público do Rio de Janeiro vai investigar uma acusação de transfobia contra a atriz Cassia Kis, 68, que foi acusada por mulher trans de ter sido impedida de usar banheiro feminino. O caso ocorreu na última sexta-feira (24), no Barra Shopping, zona sudoeste da capital fluminense.
O MP-RJ confirmou a denúncia e o requerimento foi feito pelo ativista LGBTQIA+ Agripino Magalhães Júnior. As diligências serão iniciadas na segunda-feira (27). O MP-RJ intimará Cassia a prestar sua defesa. Procurada pela coluna por telefone e e-mail, Cassia Kis visualizou, mas não respondeu aos contatos.
Acusadora de Cassia Kis, Roberta Santana diz que foi abordada enquanto aguardava na fila de um dos banheiros do shopping e que ouviu comentários questionando sua presença no local. Ela afirma ter se sentido constrangida e diz que pretende buscar medidas legais.
"Fui vítima de transfobia, a autora desse crime de ódio, a atriz Cassia Kis. Assim que entrei no banheiro ela estava atrás de mim aguardando a fila, e começou os ataques. Ouvi coisas absurdas, entrei em uma das cabines e ao sair ela continuava falando coisas horríveis, e questionando minha presença no banheiro", falou Roberta.
"Ela disse que o Brasil estava perdido porque tinha 'homem' no banheiro, que não tinha uma placa ali autorizando minha entrada, coisas absurdas e deploráveis. Nunca me senti tão constrangida em todo minha vida", concluiu.
Vale lembrar que Cassia Kis já é ré por homofobia. Em outubro de 2024, a Justiça Federal aceitou denúncia contra a ex-atriz da Globo por preconceito contra pessoas transexuais. O caso corre na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A ação civil pública pode fazer com que ela precise pagar multa de até R$ 1 milhão.
A ação civil pública pode fazer com que ela precise pagar multa de até R$ 1 milhão. Na ocasião, a queixa-crime movida pelo coletivo Antra (Articulação Nacional dos Transgêneros) e pelo ator José de Abreu, dizia praticou homofobia ao dizer que casais homoafetivos "não dão filho" e que certas atitudes visam "destruir a família" e "destruir a vida humana", em uma entrevista para a jornalista Leda Nagle em 2022.
Altura de 1,55 m não impede aprovação de candidata a soldado da PM, diz STF.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eliminação de uma candidata em concurso para a Polícia Militar do Tocantins em razão de sua altura. A decisão liminar foi dada no âmbito de uma reclamação. A candidata, Jordana Alves Jardim, argumentou que, ao desclassificá-la, o estado do Tocantins desconsiderou a jurisprudência vinculante do STF, que estabelece estatura mínima de 1,55m para mulheres em cargos de segurança pública.
Em sua decisão, Zanin afirma que Jordana tem a altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra 'aptidão funcional'.
O STF estabeleceu que a adoção de requisitos de capacidade física para acesso a cargos públicos deve observar 'critérios idôneos e proporcionais de seleção'. Eles precisam, ainda, ter correlação direta com as atividades que serão desempenhadas.
Na reclamação, Jordana alegou que sua aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF) - em 19 de dezembro do ano passado - é a prova administrativa definitiva de que a estatura de 1,55m não representa incapacidade funcional para o cargo de Praça da PM do Tocantins. Ela sustenta, por seus advogados, que 'o Estado, ao aprová-la, reconheceu formalmente essa compatibilidade'
"A eliminação posterior pelo critério estático de altura viola o nexo funcional exigido pela ADI 5044/DF e configura comportamento contraditório vedado", argumenta.
O Supremo já considerou 'razoável' a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública (como Polícia Militar e Bombeiros) nos parâmetros fixados para o Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Seguindo essa linha de entendimento, o STF determinou que qualquer exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) pressupõe, obrigatoriamente, a existência de lei específica, além do 'nexo funcional'.
Por exemplo, no bojo da ADI 5044, a Corte concluiu que limites de altura não são razoáveis para cargos de médico e capelão, uma vez que a estatura não interfere no desempenho dessas funções específicas, mesmo dentro de instituições militares.
O entendimento do Supremo é de que, se uma candidata é aprovada no Teste de Aptidão Física, 'há uma prova administrativa de que sua estatura é compatível com o exercício funcional do cargo, e a eliminação posterior baseada apenas no critério de altura viola a razoabilidade e o nexo funcional'.
sábado, 25 de abril de 2026
Quantidade de testamentos disparou por cuidados na destinação do patrimônio pessoal
O número de testamentos registrados no Brasil aumentou 20,8% entre 2020 e 2025. Em São Paulo, no mesmo período, o aumento foi ainda maior: 31%.
Dados dos Cartórios de Notas do Brasil revelaram que, no ano passado, a quantidade de documentos assinada em todo o País foi 38.740, recorde do registro histórico.
Especialistas acreditam que brasileiros de várias classes sociais estão mais conscientes da importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida. A alta também é explicada pela facilitação no processo de registro do documento.
A ausência de testamento faz com que a herança siga a sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos de até quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser destinados ao Estado.
“Há um movimento crescente de conscientização patrimonial e sucessória no Brasil”, afirma a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessão. “As pessoas passaram a compreender que planejamento sucessório não é apenas instrumento para grandes fortunas, mas uma ferramenta de organização familiar e prevenção de conflitos.”
Pela lei brasileira, descendentes, ascendentes e cônjuge não podem ser deserdados (salvo em casos previstos no Código Civil, como agressão, ofensa física, injúria grave ou abandono). Eles têm direito a, pelo menos, 50% do patrimônio. Ainda assim, diz Tatiana, o testamento é importante:
“A importância prática do testamento está, justamente, na possibilidade de o testador dispor da parte disponível (os outros 50%), organizando a destinação dos bens conforme sua vontade”, acrescenta a advogada. “Ele pode, por exemplo, beneficiar um filho específico dentro da parte disponível ou deixar bens para terceiros ou instituições.”
Além disso, conforme a especialista, o testamento reduz conflitos familiares porque deixa explícita a vontade do falecido, diminuindo incertezas interpretativas e reduzindo as disputas judiciais.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo (CNB/SP), André Medeiros de Toledo avalia que o aumento do número de testamentos foi impulsionado também pelo fato de o ato ter se tornado mais simples, podendo ser feito pela internet (www.e-notariado.org.br).
“O testamento garante que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos entre familiares”, afirma Toledo. “É uma forma de trazer segurança jurídica e harmonia à família, ajudando a prevenir disputas que podem se arrastar por anos e causar prejuízos emocionais e financeiros”
O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas de São Paulo ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.
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