sábado, 25 de abril de 2026

Quantidade de testamentos disparou por cuidados na destinação do patrimônio pessoal

O número de testamentos registrados no Brasil aumentou 20,8% entre 2020 e 2025. Em São Paulo, no mesmo período, o aumento foi ainda maior: 31%. Dados dos Cartórios de Notas do Brasil revelaram que, no ano passado, a quantidade de documentos assinada em todo o País foi 38.740, recorde do registro histórico. Especialistas acreditam que brasileiros de várias classes sociais estão mais conscientes da importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida. A alta também é explicada pela facilitação no processo de registro do documento. A ausência de testamento faz com que a herança siga a sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos de até quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser destinados ao Estado. “Há um movimento crescente de conscientização patrimonial e sucessória no Brasil”, afirma a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessão. “As pessoas passaram a compreender que planejamento sucessório não é apenas instrumento para grandes fortunas, mas uma ferramenta de organização familiar e prevenção de conflitos.” Pela lei brasileira, descendentes, ascendentes e cônjuge não podem ser deserdados (salvo em casos previstos no Código Civil, como agressão, ofensa física, injúria grave ou abandono). Eles têm direito a, pelo menos, 50% do patrimônio. Ainda assim, diz Tatiana, o testamento é importante: “A importância prática do testamento está, justamente, na possibilidade de o testador dispor da parte disponível (os outros 50%), organizando a destinação dos bens conforme sua vontade”, acrescenta a advogada. “Ele pode, por exemplo, beneficiar um filho específico dentro da parte disponível ou deixar bens para terceiros ou instituições.” Além disso, conforme a especialista, o testamento reduz conflitos familiares porque deixa explícita a vontade do falecido, diminuindo incertezas interpretativas e reduzindo as disputas judiciais. O presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo (CNB/SP), André Medeiros de Toledo avalia que o aumento do número de testamentos foi impulsionado também pelo fato de o ato ter se tornado mais simples, podendo ser feito pela internet (www.e-notariado.org.br). “O testamento garante que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos entre familiares”, afirma Toledo. “É uma forma de trazer segurança jurídica e harmonia à família, ajudando a prevenir disputas que podem se arrastar por anos e causar prejuízos emocionais e financeiros” O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas de São Paulo ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Lei nº 15.240/25 determina que o abandono afetivo de pais a filhos deve ser indenizado

Sancionada no fim do ano passado, a Lei nº 15.240/25 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito. A nova legislação estabelece que o cuidado emocional de crianças e adolescentes passa a integrar os deveres jurídicos da parentalidade, ao lado da assistência financeira já prevista em lei. A nova lei define como assistência afetiva “convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento”. Na prática, a lei apenas incorpora ao ECA um entendimento que os tribunais já vinham adotando e reforça a necessidade e a importância de uma presença real e de qualidade dos genitores na vida de seus filhos e filhas. Os parâmetros criam normas que ajudam a tornar as decisões mais técnicas e menos intuitivas em uma área naturalmente sensível, segundo a advogada Laísa Santos, da Comissão de Direito de Família da OAB-SC e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Isso tende a reduzir incertezas e a dar maior base normativa às decisões, sem eliminar a necessidade de prova e análise caso a caso”, afirma. Desde 2012, a Justiça brasileira já registra decisões desse tipo. Uma das mais emblemáticas no Direito de Família foi dada naquele ano pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, que determinou o pagamento de indenização de R$ 200 mil a uma mulher do interior de São Paulo, por causa do abandono material e afetivo sofrido por parte do pai durante a infância e a adolescência. Para a ministra, a mudança legislativa vem em boa hora, pois fortalece a proteção das crianças e adolescentes e dá mais segurança jurídica a um tema que ainda gerava divergências. “O cuidado é fundamental para a formação da criança e do adolescente. Não se trata de discutir a respeito da mensuração do intangível – o amor – mas, sim, de verificar o cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal dos genitores: cuidar. Por isso, reitero: amar é faculdade, cuidar é dever”, afirma. Segundo ela, quando se fala em abandono afetivo, o que se analisa é se houve descumprimento de uma obrigação legal, e a nova lei oferece parâmetros mais claros ao julgador, além de ajudar a conscientizar pais e mães de que a ausência injustificada pode causar danos profundos ao desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos. “A convivência familiar é um dever decorrente da responsabilidade parental e um direito fundamental dos filhos, ligado à dignidade humana e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, complementa. O Direito não dispõe de instrumentos técnicos para acessar a intimidade das pessoas e medir o afeto ou o carinho que sentem, mas consegue avaliar os aspectos objetivos, aquilo que se manifesta concretamente nas relações, segundo Felipe Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do escritório Cescon Barrieu. “Essa lei vai na esteira desse primeiro entendimento em âmbito nacional do STJ em 2012, mas no sentido de verificar a conduta externa, objetivamente falando. Como verificamos isso? Com cuidado e presença, que é mais do que pagar pensão. A parentalidade responsável é muito mais do que pagar pensão”, reforça Russomanno. Casos de divórcios podem ser dolorosos e exigem adaptação das famílias, mas o fim de um relacionamento conjugal não altera o vínculo entre pais e filhos, como reforça a ministra do STJ Nancy Andrighi. “O Direito não pune separações difíceis, mas pode responsabilizar a omissão grave e injustificada no dever de cuidar. O foco não está no conflito entre os pais, mas na proteção do filho, que é a parte mais vulnerável dessa relação familiar.” Dentro de um processo de abandono afetivo as provas podem ser configuradas tanto por registros documentais e digitais, como mensagens, e-mails, tentativas de contato, convites recusados, histórico de visitas e convívio, pedidos de aproximação; quanto elementos institucionais, como registros escolares, encaminhamentos, relatórios de rede de proteção, como Conselho Tutelar, e atendimento psicossocial. As provas periciais ficam a cargo de profissionais da área da saúde mental, como psicólogos ou psiquiatras, que são contratados para produzir laudos que tratam do impacto do abandono na vida dessas crianças. Segundo especialistas, o abandono emocional afeta a autoestima e causa um estrago na vida da pessoa Foto: Anut21ng Stock/Adobe Stock O abandono afetivo dificilmente passa despercebido na vida de uma pessoa, embora seus impactos variem de acordo com cada trajetória. Outras figuras do âmbito familiar como tios ou tias, madrinhas ou padrinhos podem até amenizar a ausência dos pais. “Mas esse é um tipo de abandono que afeta a construção da autoestima e causa um estrago na vida da pessoa”, afirma Andreia Calçada, psicóloga clínica e jurídica e perita em Varas de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a especialista, a baixa autoestima por causa dessa experiência pode repercutir ao longo da vida, afetando desde os vínculos emocionais na vida adulta até o desempenho acadêmico e as relações profissionais. Ela defende que a nova legislação seja aplicada de forma “pedagógica”, e não apenas punitiva, estimulando pais e responsáveis a assumirem suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. “As pessoas precisam entender que se elas não derem assistência emocional para seus filhos, podem ser cobradas lá na frente. Assim como quando se deixa de pagar pensão”, compara. Não há um valor fixo para as indenizações por abandono afetivo, os montantes variam conforme a gravidade do caso e as condições socioeconômicas de quem é processado. Ainda assim, mesmo quando há decisão favorável, a compensação financeira não é capaz de suprir as perdas emocionais causadas pelo afastamento dos genitores, ressalta a perita. “A indenização pode trazer algum tipo de alívio e dar uma sensação de punição, mas é muito sofrido a pessoa ter um pai ou uma mãe que abandona você. É algo irreparável”, finaliza.

Ratinho é absolvido por xingar e sugerir uso de metralhadora contra deputada do PT

A Justiça do Rio Grande do Norte negou um pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para que o apresentador Ratinho, do SBT, pagasse R$ 50 mil de indenização e fosse obrigado a pedir desculpas por sugerir, em um programa de rádio, o uso de metralhadora contra a congressista. Cabe recurso. Procurada, a defesa de Ratinho diz que ele não comenta decisões judiciais. A defesa de Natália irá recorrer. "Sugerir que uma parlamentar seja 'metralhada' e dizer que ela deveria 'lavar a cueca do marido' não é liberdade de expressão ou debate político, é violência", disse em nota a equipe da parlamentar. Na ocasião, Ratinho, em seu programa na rádio da qual é dono, sugeriu que Bonavides deveria morrer devido a um projeto de lei em que ela havia sugerido alterar o uso da expressão "marido e mulher" na celebração de uma união civil. "Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse Ratinho. "Natália, você não tem o que fazer?", perguntou o apresentador, ao vivo, no programa Turma do Ratinho. "Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa", disse. Ratinho também fez comentários sobre a aparência da deputada, após sua foto aparecer no monitor do estúdio onde o programa ia ao ar. "Feia do capeta", comentou. O apresentador chamou a petista de imbecil e afirmou que o país tem assuntos mais importantes para serem discutidos. Ao analisar o caso, o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima entendeu que as falas ficaram no limite da crítica política. Para ele, não tiveram teor ofensivo contra a deputada, e pessoas com cargos públicos estão suscetivos a casos do tipo. "A autora, na qualidade de parlamentar federal, ocupa cargo de alta relevância e está, por natureza, sujeita a um escrutínio público mais rigoroso e a críticas que podem ser ácidas, ásperas ou até mesmo descorteses", entendeu o magistrado. Trata-se do segundo processo que Ratinho obtém uma decisão favorável contra a deputada federal. Em janeiro, a Justiça o livrou de pagar uma multa de R$ 2 milhões pedida pelo Ministério Público Federal devido às mesmas falas. Ratinho ainda é réu em outras duas ações pela mesma situação: uma na Justiça Eleitoral e outra na esfera cível, com foco na Massa FM, sua rede de rádios.

Justiça condena Estado a pagar R$ 200 mil a pais de morto com 11 tiros por PM

A Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar, em R$ 200 mil, os pais do jovem negro morto por um policial militar com vários tiros, inclusive pelas costas, na zona sul de São Paulo em novembro de 2024. Indenização por danos morais será dividida entre os genitores de Gabriel Renan da Silva Soares, 26, sendo R$ 100 mil para cada um. A decisão foi proferida pelo juiz Fabrício Figliuolo Horta Fernandes, da 13ª Vara de Fazenda Pública . Os pais de Gabriel entraram com processo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo solicitando o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Antonio Carlos Moreira Soares e Silvia Aparecida da Silva afirmaram que a arma utilizada pelo PM, Vinicius de Lima Britto, era de propriedade da Polícia Militar paulista e que o corpo do filho teve 11 perfurações. Eles pediram a indenização ao Estado no valor de R$ 300 mil, a título de reparação por danos morais, além de pensão mensal por danos materiais. À justiça, a Fazenda Pública argumentou que o PM estava fora do exercício de suas funções, de folga e em trajes civis no momento da ocorrência. Ainda defendeu que a conduta de Vinicius foi de "natureza estritamente pessoal" e que o uso do armamento da corporação não seria o suficiente para a responsabilização do Estado no processo. Eles também citaram que o PM foi exonerado por desvio de conduta identificado no âmbito administrativo e afirmaram que o valor solicitado pelos genitores era "excessivo e desproporcional". Juiz discordou dos argumentos apresentados pela Fazenda Pública. Fernandes destacou que Gabriel foi atingido por 11 perfurações, inclusive pelas costas, quando tentava deixar o local, desarmado, após furtar produtos de limpeza. Para o magistrado, o caso evidencia "falha grave na prestação do serviço público de segurança, ensejando a plena responsabilização do ente estatal". Fernandes ainda discorreu que o Estado entregou a "arma letal a agente que demonstrou total despreparo e brutalidade no exercício de sua função ostensiva". Na decisão, o juiz também negou o pedido dos pais de Gabriel para o pagamento de pensão mensal por não existir provas que confirmassem que eles dependiam financeiramente do filho. A administração pública deve zelar pela preparação técnica e pelo equilíbrio emocional de seus quadros, respondendo pelos desvios que resultem em danos irreversíveis aos cidadãos, como se verifica no presente caso de execução sumária sem qualquer chance de defesa para o ofendido [Gabriel].

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Reajuste de Planos de Saúde deve ficar abaixo de anos anteriores

Após anos de correções expressivas que chegaram a 40% em alguns contratos, os planos de saúde coletivos devem registrar reajustes mais modestos em 2026. A estimativa de analistas aponta para uma alta média entre 9% e 10% — abaixo dos 11% aplicados em 2025, mas ainda o dobro da inflação geral esperada para o ano, de 4,80%, segundo o Boletim Focus do Banco Central. A melhora no cenário tem raízes em múltiplos fatores que se combinaram ao longo dos últimos anos. **Recuperação financeira das operadoras.** Em 2025, as empresas de saúde suplementar registraram lucro operacional de R$ 24,4 bilhões — alta de 120,6% em relação ao ano anterior. Esse reequilíbrio, construído após as pesadas perdas da pandemia, reduz a pressão por reajustes compensatórios. **Controle da sinistralidade.** O índice que mede a parcela das receitas gasta com o uso dos planos caiu de 83,7% em 2024 para 81,7% em 2025. O resultado reflete tanto os reajustes de mensalidades aplicados nos anos anteriores quanto um maior controle de custos pelas operadoras. **Redução da inflação médica.** A inflação no setor de saúde — que considera medicamentos, equipamentos hospitalares e novas tecnologias — tem dado sinais de arrefecimento. Maior rigor no combate a fraudes e melhores acordos com redes credenciadas contribuíram para esse movimento. **Decisão do STF.** O Supremo Tribunal Federal determinou, em 2025, critérios mais exigentes para que os planos sejam obrigados a cobrir procedimentos fora do rol obrigatório da ANS. A judicialização era uma das principais justificativas das operadoras para os altos reajustes — e sua contenção tende a aliviar essa pressão. ## Mudanças Estruturais no Setor Além da recuperação financeira, operadoras adotaram medidas permanentes para reduzir custos — e os especialistas avaliam que elas vieram para ficar. - **Regras de reembolso mais rígidas:** O acesso a profissionais fora da rede credenciada ficou mais restrito e burocrático. - **Coparticipação crescente:** Em 2024, 59,1% dos contratos coletivos cobravam dos usuários uma parcela a cada consulta, exame ou procedimento. Em 2020, essa proporção era de 53,3%. - **Redes menores:** Hospitais premium foram sendo substituídos por opções mais simples em muitos contratos. Essas mudanças funcionam como um mecanismo de desestímulo ao uso excessivo — levando o beneficiário a pensar duas vezes antes de recorrer a uma emergência ou a um profissional fora da rede. ## O Lado do Beneficiário Para quem usa o plano, o recado é claro: reajuste menor não significa necessariamente mais benefício pelo mesmo preço. O equilíbrio financeiro do setor foi alcançado, em grande parte, à custa de uma redução na amplitude da cobertura — redes menores, reembolsos mais difíceis, maior desembolso a cada procedimento. Algumas consultorias com carteiras de clientes corporativos estimam reajustes ainda menores, em torno de 6%, dependendo do perfil de uso e do poder de negociação das empresas contratantes. Contratos empresariais e por adesão, vale lembrar, não têm teto regulado pela ANS — ao contrário dos planos individuais —, o que torna a negociação direta entre operadoras e empresas o principal instrumento de moderação dos preços. ## Perspectivas para o Restante do Ano O cenário para 2026 é de estabilização, não de reversão. As operadoras chegaram a um patamar de resultados sustentável, o que abre espaço para negociações mais flexíveis. Mas a inflação médica estrutural — impulsionada por envelhecimento da população, incorporação de novas tecnologias e aumento da frequência de uso — segue acima da inflação geral e continuará a pressionar os custos do setor nos próximos anos. O desafio permanente do sistema de saúde suplementar brasileiro é conciliar a sustentabilidade financeira das operadoras com a acessibilidade e qualidade do serviço para os cerca de 50 milhões de beneficiários que dependem dos planos coletivos no país. --- *Fontes: ANS, Banco Central (Boletim Focus), Itaú BBA*

Legalidade da demissão trabalhista após licença do INSS

A legalidade da demissão depende do tipo de auxílio-doença recebido, caso tenha sido auxílio-doença acidentário (B91) há estabilidade de 12 meses e a demissão é ilegal. Se foi auxílio-doença comum (B31), hoje chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário, não há estabilidade legal automática mas a demissão não pode ser discriminatória. Mesmo que o INSS tenha concedido o B31, se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, é possível buscar na justiça o reconhecimento da doença ocupacional e, consequentemente, a estabilidade, mas se a doença não teve relação com o trabalho, a empresa pode demitir ao retornar. O Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário é pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapazes por doenças comuns ou acidentes não ligados ao trabalho. Exige carência de 12 meses de contribuição, diferente do acidentário (B91), e não exige estabilidade no emprego após o retorno.

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Marcelinho Carioca acusa advogada de apropriação indébita de quase meio milhão

O ex-jogador Marcelinho Carioca apresentou uma denúncia à Polícia Civil de São Paulo contra Fernanda Fenerichi de Carvalho, sua ex-advogada. Na queixa, o ídolo do Corinthians alega ter sido vítima de um golpe de R$ 480 mil. De acordo com inquérito policial, Marcelinho Carioca afirma ter tido um prejuízo de cerca de R$ 480 mil, referente a uma ação judicial que ele teria vencido, quando Fernanda ainda o representava judicialmente. Segundo as investigações, o montante foi liberado pela Justiça ainda em 2025. No entanto, o ex-atleta só descobriu o ocorrido em fevereiro de 2026, ao notar que o dinheiro nunca chegou à sua conta. Documentos anexados ao caso indicam que o crédito foi realizado diretamente na conta da advogada que o representava na época do processo. Fernanda Fenerichi de Carvalho representou Marcelinho Carioca judicialmente em um processo relacionado à falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. O acordo estabelecido entre ambos previa o pagamento de 15% sobre o valor bruto recebido por Marcelinho no fim da ação. Fernanda Fenerichi de Carvalho afirmou que, no dia 30 de janeiro de 2025, recebeu em sua conta bancária o montante de R$ 479.427,92. Segundo ela, o valor ingressou sem identificação clara de origem ou processo, devido a uma suposta desorganização administrativa da massa falida, o que impediu o repasse imediato ao cliente. Ainda de acordo com a nota, Fernanda, depois de identificar que o valor pertencia a Marcelinho Carioca, tentou realizar o repasse extrajudicialmente. Contudo, ela alega que o ex-cliente impôs condições "desproporcionais" para receber o dinheiro, como: recusa do pagamento dos 15% de honorários contratuais, exigência de valores superiores ao montante líquido devido e imposição de pagamento de honorários a terceiros estranhos à relação processual. Fernanda ainda argumenta que Marcelinho Carioca não forneceu os dados bancários para pagamento e, por esse motivo, realizou o depósito em juízo no valor líquido atualizado de R$ 429.919,41 ( valor bruto de R$ 479.427,92 com a dedução de 15% dos honorários no valor de R$ 71.914,19), no processo de Nº 4043464-89.2026.8.26.010. O 17º Distrito Policial (Ipiranga) instaurou inquérito policial para investigar a prática de apropriação indébita por parte da advogada contratada pela vítima, um homem de 55 anos. Ele foi ouvido e a equipe da unidade segue empenhada na coleta de provas.