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segunda-feira, 22 de junho de 2026
Ação Civil Pública ajuizada pelo MP solicita revitalização parque Ary Barroso, na Penha
Em janeiro, o Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública
solicitando a demolição das edificações irregularmente instaladas no parque, bem
como a elaboração de um projeto de restauração e revitalização do espaço.
Segundo o MPRJ, o parque, referência histórica de lazer para os moradores da
região, estava em estado de degradação. De acordo com o órgão, os jardins viraram
estacionamentos, os antigos lagos ficaram secos, vias internas foram deterioradas e o
terreno ficou tomado de ocupações ilícitas.
"O cenário é resultado de ações e omissões deliberadas dos entes públicos réus, que
têm o dever legal de conservar e proteger o bem tombado", destacou o órgão na
época.
O desembargador Sérgio Seabra Varella, da 4ª Câmara
de Direito Público, negou recurso impetrado contra ação. O magistrado entendeu que as
medidas determinadas pelo juiz de origem do processo configuram providências
mínimas, indispensáveis e urgentes, voltadas à conservação do espaço coletivo e
destinadas à prevenção do ambiente.
"Não há como se falar em omissão quando o acórdão fundamenta suas razões de
decidir e as teses ventiladas pelos recorrentes não são capazes de afastar a conclusão
do julgado. Assim, verificada a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão
na decisão embargada, os embargos não devem ser acolhidos, sendo certo que o
mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não justifica a
reapreciação de questão já decidida, pela presente via recursal", destacou Varella na
decisão.
O desembargador ainda ressaltou que o valor da multa tem como objetivo contribuir
para que o Município cumpra as determinações judiciais.
"Ao contrário do afirmado pelo embargante, o acórdão destacou os balizadores legais
para fixação da multa sancionatória pelo viés da adequação e da proporcionalidade -
ao examinar o valor do bem jurídico tutelado -, a obrigação legal da municipalidade
no cumprimento das medidas e a razoabilidade do prazo arbitrado. Sabe-se que o
escopo é obrigar o devedor a cumprir a determinação judicial, logo, deve se mostrar
mais vantajoso à parte cumprir a obrigação imposta a adimplir a sanção pecuniária
fixada", diz o texto.
Rachel Sheherazade perde processo trabalhista contra o SBT no STF
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido da apresentadora Rachel Sheherazade para que a corte julgasse novamente seu processo contra o SBT. Com isso, a ação será encerrada com vitória da emissora da família Abravanel.
A decisão monocrática de Mendonça é do último dia 11. De acordo com ela, o pedido de Sheherazade não preenche os requisitos legais necessários para continuar tramitando nem para reverter a decisão anterior de 2025, mantendo o que já havia sido decidido sobre o vínculo dela com o SBT.
Sheherazade processou o SBT em março de 2021. A jornalista pediu o reconhecimento de vínculo trabalhista de 2011 a 2020, exigindo uma indenização de R$ 20 milhões.
Rachel também queria o reconhecimento de que Silvio Santos havia sido misógino durante a entrega do Troféu Imprensa em 2017, quando disse a ela que sua contratação aconteceu por sua beleza e voz, "apenas para ler notícias e não dar a sua opinião".
A jornalista chegou a vencer o caso em duas instâncias e obteve o pagamento de R$ 8 milhões que a Justiça determinou. O SBT foi ao STF para impedir uma condenação e teve sucesso, derrotando a jornalista na esfera maior da Justiça brasileira.
Segundo a decisão do Supremo, há testemunhas de que não havia subordinação entre a apresentadora e a empresa. Além disso, o STF entendeu serem constitucionais outras formas de contrato, como a terceirização. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes julgou o caso.
A defesa da apresentadora tentou recorrer e apresentou embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre a decisão. Mendonça negou os embargos.
Rachel Sheherazade está fora da televisão desde o fim do ano passado, quando participou do programa MasterChef Celebridades, da Band. Ela também passou pela Record.
quinta-feira, 18 de junho de 2026
Decisão judicial permite que trabalhador de app bloqueado possa recorrer como consumidor
Com base no Código de Defesa do Consumidor e num precedente já reconhecido pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, é possível questionar o bloqueio de trabalhadores de APP. A
tese do "consumidor-transportador" abre uma via de proteção jurídica, fora do clássico debate
sobre vínculo empregatício.
Hoje, há 2,2 milhões de motoristas e entregadores de aplicativos no
Brasil. É contingente gigantesco mas ainda situado em uma zona cinzenta pois não é protrgido como empregado,
nem é verdadeiramente livre como autônomo. A contradição está aí. O motorista ou entregador é chamado de "parceiro", mas
não define preço, não negocia contrato, não conheceoje, integralmente os critérios de distribuição de chamadas e pode ser
bloqueado por sistemas automatizados. A plataforma não aparece como chefe tradicional, mas controla acesso, remuneração,
reputação e permanência no mercado. Esse é o núcleo da subordinação algorítmica.
A tese do consumidor-transportador não nega que há trabalho na relação com as plataformas. O que ela faz é abrir uma
segunda via de proteção: enxergar motoristas e entregadores também como usuários vulneráveis do serviço de intermediação
digital prestado pelos aplicativos.
Eles não são consumidores clássicos, porque usam a plataforma como instrumento de trabalho. Mas, pela teoria finalista
mitigada, o Código de Defesa do Consumidor pode incidir quando há vulnerabilidade técnica, informacional, econômica ou
contratual. Isso permite discutir bloqueios arbitrários, falhas de suporte, cláusulas abusivas, opacidade tarifária e ausência de
revisão efetiva sem depender exclusivamente do debate sobre vínculo de emprego.
O caso do TJDFT é importante porque mostra que essa tese não é apenas acadêmica. Um motorista da Uber foi vítima de
assalto durante uma corrida e alegou falha de suporte da plataforma. O tribunal reconheceu a incidência do Código de Defesa
do Consumidor, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do motorista diante da empresa.
A condenação foi por dano moral, em razão da falha da plataforma no suporte e na prestação de informações necessárias em
situação de risco. O dano material foi rejeitado porque decorreu diretamente da ação de terceiros. Isso é relevante: o precedente
não transforma a plataforma em seguradora universal, mas afirma que ela responde por falhas próprias no serviço tecnológico
que oferece.
O primeiro obstáculo será a resistência das plataformas. Elas dirão que não há relação de consumo, que atuam apenas como
intermediadoras, que o motorista é parceiro independente e que os critérios algorítmicos são protegidos por segredo de negócio.
O segundo obstáculo será probatório. Não basta afirmar vulnerabilidade. É preciso demonstrá-la com contratos, prints,
protocolos, extratos, histórico de bloqueios, mensagens automatizadas, variações de repasse e padrões de falha no suporte.
Sem prova, a tese vira discurso. Com prova, vira caso jurídico.
Qual a possibilidade de um Testamento ser contestado judicialmente?
Segundo a lei, é possível contestar judicialmente um testamento quando existem indícios de que o autor não possuía plena capacidade mental no momento da assinatura ou que tenha sofrido influência indevida da pessoa beneficiada.
Embora o registro em cartório gere uma presunção de validade do documento, essa presunção não é absoluta e pode ser afastada por meio de provas. Entre os elementos que podem ser apresentados estão prontuários médicos, laudos, exames, receitas, mensagens, além de depoimentos de familiares, amigos e outras testemunhas que conviviam com o falecido e possam relatar seu estado de saúde e discernimento na época em que o testamento foi elaborado.
O juiz poderá determinar a realização de perícia para avaliar, com base nos documentos disponíveis, se o testador possuía condições de compreender plenamente os efeitos de suas decisões.
Quanto à divisão da herança, os filhos são herdeiros necessários e têm direito à legítima, parcela correspondente a 50% do patrimônio, que não pode ser livremente destinada a terceiros.
Caso seja proposta uma ação para contestar o testamento, o magistrado poderá determinar a reserva ou o bloqueio da parte dos bens que estiver sendo discutida, mesmo que o inventário já esteja em andamento, até que haja uma decisão definitiva sobre a validade do documento.
Defesa de Mari Ferrer tenta anular no STF processo por estupro
Em julgamento no STF, a defesa de Mariana Ferrer afirmou que ela foi vítima de "ataque perverso" durante as audiências do caso.
Os ministros começam a analisar hoje o pedido de anulação do processo que absolveu André Aranha da acusação de estupro
contra a influenciadora.
STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas. O caso tem
repercussão geral, ou seja, o entendimento adotado no caso de Mariana Ferrer servirá para outros processos semelhantes em
andamento. Após as sustentações dos advogados de defesa e de acusação, a sessão foi encerrada. O julgamento será retomado
amanhã.
Ferrer relata ter sido dopada e estuprada em uma boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), em 2018. A
investigação policial apontou Aranha como autor do crime. Em 2019, ele foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser
preso. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu afirmando que a acusação não conseguiu provar o estado de
Ferrer no momento do ocorrido. Em 2021, o tribunal manteve a absolvição em julgamento de recurso, por considerar não haver
provas.
Ela foi vítima de misoginia durante depoimento no TJ-SC. Durante audiência realizada em 2020, Cláudio Gastão da Rosa
exibiu fotos pessoais de Mariana e fez comentários machistas que não tinham relação com o mérito do processo, como: "Peço a
Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no
Instagram depois para ganhar mais seguidores".
Advogada de André Aranha reafirma absolvição. Dora Cavalcanti afirmou ao STF que a decisão de absolver o empresário se
baseou em provas técnicas, e que não houve "qualquer influência daquele trecho turbulento" durante o depoimento de Ferrer.
Defesa de Ferrer alega violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Na petição apresentada ao
STF, os advogados ressaltam que o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público não intervieram quando a vítima foi atacada.
As imagens da audiência, divulgadas inicialmente pelo Intercept Brasil, levaram a uma advertência do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) ao juiz Rudson Marcos.
Pedido de anulação foi rejeitado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em dezembro de 2024. Os ministros da Sexta
Turma da Corte decidiram, por unanimidade, negar o recurso por razões processuais. Para o colegiado, a nulidade da audiência
não foi alegada no momento processual adequado, durante a apelação dirigida à segunda instância.
quarta-feira, 17 de junho de 2026
Tribunal Superior do Trabalho condena Itaú em R$ 5.000,00 por expor ranking de produtividade de funcionários
O Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú foram condenados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 5.000 de
indenização a uma ex-gerente que alegou constrangimento pela divulgação de rankings de produtividade entre empregados.
Ainda cabe recurso a outro colegiado do próprio TST.
A decisão da 6ª Turma do TST entendeu que a empresa pode acompanhar desempenho, fixar metas e cobrar produtividade. O
problema, no caso, foi a forma como isso foi feito. Segundo o processo, os rankings eram enviados por e-mail e mostravam um
quadro geral com a posição de cada funcionário.
A gerente, que atuou no grupo Itaú de 2003 a 2016, afirmou na ação que era submetida a cobranças excessivas e que os rankings
criavam uma situação constrangedora entre colegas. Nos autos, sua defesa também alegou que a divulgação desse tipo de lista
era vedada pela convenção coletiva da categoria.
O banco afirmou que "a decisão em questão aborda um tema jurídico controverso, tanto que as instâncias
anteriores haviam reconhecido a regularidade da conduta do banco" e que tem "compromisso com as melhores práticas de gestão
de pessoas, bem como com o estrito cumprimento da legislação trabalhista."
O pedido da ex-gerente havia sido rejeitado tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Para o TRT, as provas não demonstravam ofensas sistemáticas suficientes para justificar a condenação do empregador. O tribunal
regional também entendeu que os rankings não atingiam apenas a autora da ação, mas todos os empregados.
No TST, porém, prevaleceu outra leitura. A relatora, ministra Kátia Arruda, separou duas acusações feitas pela bancária: o
tratamento ríspido do chefe e a exposição dos rankings. Sobre a primeira, ela afirmou que o TRT não registrou prova de que a
conduta tivesse ocorrido. Sobre a segunda, entendeu que a publicação das listas ficou comprovada.
Para a ministra, a divulgação dos rankings não era uma prática normal de gestão, mas uma conduta abusiva. O fato de a lista
atingir todos os empregados, e não apenas a gerente que entrou com a ação, não afastaria o dano moral. Ao contrário, segundo a
relatora, poderia até indicar a existência de danos morais coletivos.
terça-feira, 16 de junho de 2026
Apresentador Neto vai receber R$ 60 mil do jogador Valdivia por postagem ofensiva
O ex-jogador Neto venceu o processo que movia contra o Jorge Valdivia, ídolo do Palmeiras. O chileno vai pagar R$ 60 mil por fazer uma postagem ofensiva contra o apresentador da Band. O caso já está em fase de execução de sentença na Justiça de São Paulo e não cabe recurso. Em todas as instâncias, o Judiciário paulista concordou com Neto.
Uma postagem de Valdivia motivou o caso judicial. Através de suas redes sociais em março de 2015, o ex-meia publicou uma montagem zombeteira colocando o rosto do apresentador em uma foto de lingerie segurando uma garrafa de cerveja.
A foto foi uma resposta a uma crítica profissional feita pelo apresentador ao chileno. Neto e Valdivia atacam-se publicamente desde 2010 e já se consideraram inimigos em entrevistas.
A postagem ganhou grande repercussão na época. Antes de recorrer ao Judiciário, Neto e sua equipe tentaram remover o conteúdo de forma amigável, mas sem sucesso. Com isso, ele entrou ação judicial para retirada do conteúdo, o que foi atendido em 2016.
Desde então, Neto tenta receber uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. Na semana passada, a Justiça determinou a penhora de bens e a execução das contas de Valdivia para pagar o débito. Somando todos os custos, o valor inicial já triplicou e passou a ser de R$ 60 mil. Após a análise das provas, a Justiça concluiu pela existência de violação à honra e à imagem de Neto, condenando Jorge Valdivia ao pagamento de indenização por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios.
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