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terça-feira, 9 de junho de 2026
Justiça mantém condenação de empresa financeira por golpe em cliente com uso indevido de dados
A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. a ressarcir aposentada que perdeu R$ 24,5 mil após cair em golpe aplicado por fraudadores que utilizaram seus dados pessoais e informações sobre contrato de empréstimo.
Para o colegiado, a instituição financeira falhou no dever de proteção das informações da cliente e responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes da fraude.
O caso teve início quando a consumidora, acreditando estar quitando contratos de empréstimo consignado, realizou transferência via Pix para fraudadores que se passaram por representantes da empresa. Os golpistas utilizaram dados da instituição, incluindo sua identificação cadastral, para dar aparência de legitimidade à negociação.
Em defesa, a financeira alegou culpa exclusiva da vítima. Conforme sustentou, o prejuízo decorreu de ato praticado por terceiros, e, por isso, sua responsabilidade deveria ser afastada.
Em 1ª instância, porém, o juízo reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a restituição dos valores transferidos.
Ao analisar o caso na turma recursal, o relator, juiz Marco Antonio do Amaral, destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que atrai a responsabilidade objetiva prevista no CDC.
No caso, o magistrado observou que as provas demonstraram que as ligações recebidas pela aposentada exibiam o mesmo número divulgado no site da instituição financeira, circunstância que dificultava a identificação da fraude. Além disso, os golpistas possuíam não apenas dados pessoais da vítima, mas também informações detalhadas sobre a operação de empréstimo contratada.
Nesse contexto, o relator ressaltou a incidência da súmula 479 do STJ, segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Afirmou ainda que a LGPD impõe aos agentes de tratamento o dever de reparar danos decorrentes da violação da segurança dos dados. Conforme destacou, informações bancárias são protegidas por sigilo e seu armazenamento é de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras.
Assim, concluiu que, ao permitir a indevida difusão de dados pessoais e contratuais da consumidora, a empresa incorreu em falha na prestação do serviço.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a condenação da empresa à restituição dos valores transferidos.
segunda-feira, 8 de junho de 2026
Xuxa pode ser condenada a R$ 60 milhões de Indenização por violação de direitos autorais já reconhecida em tribunais
Uma disputa judicial envolvendo a apresentadora Xuxa Meneghel e uma possível violação de direitos autorais será analisada nesta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamento, os ministros deverão definir o valor da indenização devida ao empresário Leonardo Soltz, que pode chegar a cerca de R$ 60 milhões, considerando juros e correção monetária acumulados ao longo de 26 anos de tramitação.
O caso envolve a empresa Xuxa Promoções e Produções, acusada de utilizar, sem autorização, personagens criados por Soltz para um projeto infantil desenvolvido em comemoração aos 500 anos do descobrimento do Brasil.
Segundo o empresário, a proposta intitulada "Turma do Cabralzinho", apresentada à produtora da apresentadora em 1999, teria servido de base para a criação da "Turma da Xuxinha".
A violação de direitos autorais e de marca já foi reconhecida pela Justiça em duas instâncias. Por isso, o julgamento no STJ não discutirá mais a existência da infração, mas apenas o cálculo da indenização a ser paga.
Relator do processo, o ministro Moura Ribeiro votou pela redução do valor da condenação. Em seu entendimento, devem ser excluídos os juros moratórios e a correção monetária, o que reduziria a indenização para cerca de R$ 3 milhões. O julgamento será retomado nesta terça-feira.
domingo, 7 de junho de 2026
Meta é condenada a pagar R$ 70 mil por demorar quase um ano para devolver contas de Facebook invadidas
A Justiça do Distrito Federal condenou a Meta a pagar mais de R$ 70 mil a uma usuária que teve as contas do Facebook e do Instagram invadidas e precisou passar quase um ano na Justiça para recuperar o acesso aos perfis.
Segundo o processo, a primeira decisão favorável à usuária foi concedida em agosto de 2024. Na ocasião, a Justiça determinou que a empresa bloqueasse o acesso dos invasores e devolvesse as contas à proprietária em até dois dias. O prazo, porém, expirou sem que a ordem fosse cumprida.
Nos meses seguintes, o Facebook alegou que precisava de um endereço de e-mail seguro para concluir a recuperação das contas. A usuária sustentou que a informação já havia sido fornecida à plataforma antes mesmo da abertura da ação.
Em setembro de 2024, a empresa chegou a enviar um link para recuperação do acesso. A medida, porém, permitiu apenas o uso parcial do Instagram e não resolveu o problema do Facebook, de acordo com os autos.
A situação levou a Justiça a reforçar a ordem de restabelecimento das contas e a aumentar a multa diária aplicada à empresa. Mesmo assim, o problema persistiu. Em um dos episódios relatados no processo, a usuária recebeu uma comunicação informando que sua conta seria excluída permanentemente.
Ao analisar o caso, a juíza Maryanne Abreu afirmou que não se tratava de um simples atraso, mas de um descumprimento prolongado de determinações judiciais. Na decisão, ela observou que a plataforma levou aproximadamente dez meses para regularizar a situação.
O Facebook tentou reduzir ou cancelar a multa, alegando dificuldades operacionais e defendendo que o valor era excessivo. A magistrada rejeitou os argumentos e manteve a cobrança.
A juíza também condenou a empresa por má-fé processual. Segundo a decisão, a defesa apresentada continha referências a uma indenização por danos morais e a regras do Tribunal de Justiça de São Paulo que não tinham relação com o caso analisado em Brasília. Para a magistrada, isso demonstrou o uso de um modelo de petição sem adaptação ao processo.
"O caso expõe um problema recorrente: Plataformas que só cumprem decisões rápidas após longo período de resistência. A justificativa de dificuldades operacionais não se sustenta diante de uma conduta que se estendeu por meses", afirma o advogado Leonardo Amarante, que defendeu a usuária no caso.
quarta-feira, 3 de junho de 2026
STF acaba com exigência de idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 a 5, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O tema faz parte de um conjunto de ações que questionam a reforma de 2019 e, juntas, têm impacto estimado de R$ 497,9 bilhões para os cofres públicos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O trecho declarado inconstitucional diz que a aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde será concedida aos
a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
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A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Além de questionar a idade mínima, a entidade também contestou trechos que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e mudam a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. Esses dispositivos, contudo, foram validados pelo Supremo.
A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Em relação à idade mínima, ele foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). Para Fachin e Rosa, as demais normas questionadas também são inconstitucionais, mas os dois ficaram vencidos.
"A exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado", disse Mendonça.
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Repórter é condenada em R$ 15 mil de indenização por danos morais por agressão a advogado com microfone
A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou solidariamente a jornalista Grace Kely Abdou Santos e a Rádio e Televisão Record ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um advogado que foi ofendido e agredido durante um desentendimento ocorrido em frente ao DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais.
Segundo os autos, o advogado estacionou sua motocicleta em vaga destinada a profissionais inscritos na OAB quando passou a discutir com a repórter, que aguardava o início de uma transmissão ao vivo.
O autor alegou ter sido alvo de ofensas verbais, incluindo a expressão "advogado de porta de cadeia", além de ter sido atingido por golpes de microfone após começar a gravar a situação com o celular.
A Record sustentou que o advogado teria provocado a equipe de reportagem ao estacionar no local e contestou a existência de lesões. A jornalista não apresentou defesa no processo.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as imagens juntadas aos autos demonstraram a ocorrência das agressões verbais e físicas. A sentença também menciona atestado médico e laudo do Instituto Médico Legal que apontaram lesão corporal leve compatível com o impacto do microfone.
Para a juíza, não ficou caracterizada culpa concorrente do advogado. Segundo a decisão, a gravação revelou comportamento passivo por parte do autor e eventual incômodo causado à equipe de reportagem não justificaria as ofensas nem o uso de força física.
A magistrada também reconheceu a responsabilidade da emissora pelos atos da repórter. Conforme consignou, a jornalista atuava como preposta da empresa no momento dos fatos, enquanto integrava equipe de transmissão da Record em via pública, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele.
Ao fixar a indenização, a juíza considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter compensatório e pedagógico da medida, arbitrando a reparação em R$ 15 mil.
processo 1190347-27.2024.8.26.0100
terça-feira, 2 de junho de 2026
Brasil é um dos países com mais violações de direitos trabalhistas
Um estudo da Confederação Sindical Internacional (CSI), divulgado nesta segunda-feira, colocou o Brasil no nível 4 em seu ranking de direitos trabalhistas entre os países. A categoria, que figura entre as três com piores condições para os trabalhadores, aponta violações sistemáticas de direitos.
O estudo classifica os países em seis níveis, do 1 ao 5+, sendo o primeiro o mais favorável aos trabalhadores e o último o que registra as violações mais graves. São avaliados o respeito a direitos trabalhistas coletivos reconhecidos internacionalmente, como liberdade sindical, negociação coletiva e direito de greve, além de violações às liberdades civis relacionadas à atuação sindical, incluindo prisões arbitrárias, agressões e assassinatos de representantes dos trabalhadores.
Trabalhadores em países classificados no nível 4 relataram violações sistemáticas. O governo e/ou as empresas estão envolvidos em esforços graves para enfraquecer a voz coletiva dos trabalhadores, colocando direitos fundamentais sob ameaça", explica o estudo. Também estão nessa categorria países como Estados Unidos, El Salvador, Peru, Costa Rica, Grécia e Angola.
No caso do Brasil, o índice aponta que a Constituição garante os direitos de liberdade de associação e de greve, mas há uma série de restrições legais que limitam o exercício pleno desses direitos e da negociação coletiva. Entre os principais problemas destacados estão a regra da unicidade sindical, que permite apenas um sindicato por categoria e base territorial.
Na negociação coletiva, o relatório afirma que a legislação não protege explicitamente esse direito e aponta mecanismos que enfraquecem sua efetividade. Entre eles estão restrições à negociação salarial em determinados setores e a possibilidade de acordos individuais prevalecerem sobre negociações coletivas em algumas situações.
O estudo também destaca que servidores públicos e algumas outras categorias não têm direito à negociação coletiva.
Já em relação ao direito de greve, embora ele seja assegurado pela Constituição e pela legislação trabalhista, o levantamento aponta restrições quanto aos objetivos das paralisações, a possibilidade de substituição de trabalhadores em determinadas circunstâncias e uma definição ampla de serviços essenciais, na qual o exercício da greve pode ser limitado.
O uso do instrumento jurídico conhecido como "interdito proibitório" para restringir piquetes também é citado como um fator que pode dificultar o exercício desse direito. Além disso, o estudo observa que a legislação brasileira não prevê proteção específica contra discriminação antissindical, o que pode enfraquecer as garantias para trabalhadores envolvidos em atividades sindicais.
domingo, 31 de maio de 2026
STJ anula ação penal contra aborto ilegal de mulher denunciada à polícia
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de aborto após reconhecer que a investigação teve origem em uma quebra ilegal de sigilo médico. O caso aconteceu em Mauá, na Grande São Paulo. A mulher, grávida de cinco meses, procurou atendimento em um hospital público do município após tomar medicamentos abortivos e passar mal. Segundo o processo, o feto, após ser expelido, foi guardado por ela em um armário em sua casa.
A médica que atendeu a paciente chamou a polícia e informou o que havia acontecido. Os policiais então foram até a residência, recolheram o feto e deram início à investigação que acabou levando a mulher a responder criminalmente por autoaborto.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido anteriormente que a médica agiu corretamente ao avisar as autoridades, já que havia um feto dentro da residência da paciente. Agora, porém, a Sexta Turma do STJ decidiu por unanimidade que a médica não poderia ter denunciado a paciente.
A corte afirmou que já possui entendimento consolidado de que médicos não podem comunicar à polícia informações obtidas no atendimento de mulheres em casos de aborto, salvo situações excepcionais previstas em lei.O tribunal aplicou ao caso a chamada "teoria dos frutos da árvore envenenada", usada quando provas derivam de uma ilegalidade inicial.
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