quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Angélica contesta ação trabalhista que cobra mais de R$ 190 mil em direitos trabalhistas na Justiça

Jardelson afirma ter trabalhado por cerca de três anos e nove meses como cuidador do pai de Angélica, sem registro em carteira, com último salário de R$ 6,6 mil. Segundo o ex-funcionário, ele cumpria jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, das 8h às 20h, inclusive em feriados. Jardelson também alega que não recebeu férias nem 13º salário durante o período e que foi dispensado por WhatsApp, em julho de 2025, sem o pagamento das verbas rescisórias. Na Justiça, ele pede o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas que afirma não ter recebido. Jardelson Costa faltou à audiência de instrução da ação trabalhista que move contra a apresentadora. O ex-funcionário justificou a ausência com documentação médica, mas a defesa da loira contestou o material apresentado e pediu até sua condenação por litigância de má-fé. O novo episódio acontece meses depois de Angélica enfrentar uma sequência de “nãos” no processo. Como esta coluna revelou em abril, a defesa da apresentadora tentou colocar a ação sob segredo de Justiça, mas o pedido foi negado. Os advogados também solicitaram a suspensão do processo para aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre casos semelhantes, o que também foi rejeitado pelo juiz. Na mesma ocasião, uma tentativa de acordo de R$ 100 mil não avançou. Sem consenso entre as partes, a Justiça marcou uma nova audiência, quando Angélica e Jardelson deveriam prestar depoimento. As partes foram advertidas de que deveriam comparecer ao ato sob pena de confissão. No dia marcado, porém, Jardelson não compareceu. Sua advogada estava presente, assim como uma representante de Angélica e a defesa da apresentadora. Diante da ausência, os advogados da loira pediram a aplicação da pena de confissão, e o juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho deferiu o pedido. O magistrado, no entanto, concedeu cinco dias para que o ex-funcionário justificasse a ausência. Sem outras provas naquele momento, a instrução foi encerrada “por ora”, e ficou determinado que, após os prazos processuais, os autos retornariam para sentença ou para análise do requerimento apresentado pelo autor. Jardelson cumpriu o prazo. Dois dias depois da audiência, sua defesa apresentou uma justificativa para a ausência, acompanhada de documentação médica, e pediu a reconsideração da medida e a marcação de uma nova audiência. Segundo a manifestação apresentada no processo, um problema de saúde teria impossibilitado o ex-cuidador de comparecer ao compromisso judicial. A defesa sustentou que a situação ocorreu no mesmo dia da audiência e apresentou documentos referentes a atendimento médico realizado posteriormente. Com a documentação, Jardelson pediu que a ausência fosse considerada justificada, que fossem reconsideradas as consequências processuais da falta e que uma nova audiência fosse marcada, sem aplicação de penalidades. A defesa de Angélica reagiu no dia seguinte. Em petição apresentada em 30 de julho, os advogados da apresentadora contestaram a documentação médica e pediram que a pena de confissão fosse mantida. Entre os argumentos apresentados, os representantes da loira questionaram se os documentos seriam suficientes para comprovar a impossibilidade de comparecimento. Também apontaram uma diferença entre o horário da audiência e o atendimento médico apresentado posteriormente. A defesa de Angélica ainda levantou uma suposta contradição. Segundo os advogados da apresentadora, ao ser questionada pelo juiz durante a audiência sobre a ausência de Jardelson, a advogada do trabalhador teria informado que ele havia “passado mal” e estaria em consulta médica naquele momento. Os representantes de Angélica sustentaram que essa informação não seria compatível com a documentação apresentada posteriormente e pediram que Jardelson seja condenado por litigância de má-fé, com multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. O pedido, no entanto, ainda depende de decisão judicial. Da mesma forma, a apresentação da documentação pelo ex-funcionário não significa que a Justiça já tenha acolhido sua justificativa e afastado os efeitos da confissão.

terça-feira, 6 de outubro de 2026

Modelo de Ação Judicial para cobrança de dívida de devedor

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________ – RJ [NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado à ______________________, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, onde receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 389, 394, 395, 397 e 404 do Código Civil e arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de [NOME DO RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº __________, residente e domiciliado à ______________________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS O Autor é credor do Réu da importância de R$ _________, decorrente de __________________________. Em //____, as partes celebraram ________________________, mediante o qual o Réu se obrigou a pagar ao Autor a quantia de R$ _______, com vencimento em //. Ocorre que, apesar do vencimento da obrigação, o Réu não efetuou o pagamento devido. O Autor procurou solucionar a questão amigavelmente, tendo realizado diversas tentativas de cobrança, inclusive mediante __________________________, sem, contudo, obter êxito. A dívida permanece integralmente inadimplida. O débito atualizado até //____ corresponde a R$ _________, conforme memória discriminada de cálculo anexa. Dessa forma, não restou ao Autor alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para obter o pagamento da obrigação. II – DO INADIMPLEMENTO Nos termos do art. 389 do Código Civil, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, além dos honorários de advogado. O Réu tinha obrigação certa de efetuar o pagamento na data ajustada, mas permaneceu inadimplente. O inadimplemento caracteriza a mora do devedor, nos termos dos arts. 394 e seguintes do Código Civil. Assim, além do principal, são devidos os encargos decorrentes da mora, observados os termos contratualmente estabelecidos ou, na sua ausência, aqueles previstos na legislação aplicável. III – DA CONSTITUIÇÃO EM MORA A obrigação venceu em //____, sem que o Réu efetuasse o pagamento. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, a mora ocorre de pleno direito com o vencimento, conforme dispõe o art. 397 do Código Civil. Portanto, os encargos moratórios devem incidir desde o vencimento da obrigação. IV – DO VALOR DEVIDO O débito é composto pelo seguinte: Valor principal: R$ _________ Correção monetária: R$ _________ Juros de mora: R$ _________ Multa contratual, se houver: R$ _________ Total atualizado até //____: R$ _________ A memória discriminada e atualizada do débito acompanha a presente petição. O Autor requer que a atualização continue incidindo até o efetivo pagamento. V – DA TUTELA PROVISÓRIA – SE CABÍVEL Caso estejam presentes elementos concretos que demonstrem risco de dilapidação patrimonial ou outra situação excepcional, requer-se, mediante fundamentação específica, a concessão da tutela provisória cabível, nos termos dos arts. 294 e seguintes do CPC. [Este tópico deve ser utilizado somente quando houver fundamento concreto para a medida.] VI – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O Autor [TEM/NÃO TEM] interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC. VII – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) a citação do Réu para comparecer à audiência de conciliação, caso requerida, e, querendo, apresentar contestação, sob pena dos efeitos da revelia; b) ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente ação, condenando o Réu ao pagamento de R$ _________, correspondente ao débito descrito na inicial; c) que sobre o débito incidam correção monetária e juros de mora desde os respectivos termos iniciais, até o efetivo pagamento; d) a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC; e) caso haja resistência ao pagamento no curso do processo, sejam aplicadas as consequências legais cabíveis; f) a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Réu, caso necessário. VIII – DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ _________, correspondente ao valor atualizado do débito objeto da cobrança, sem prejuízo da atualização até o efetivo pagamento. Termos em que, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2026. __________________________________ NOME DO ADVOGADO Um cuidado importante é se você tiver contrato, nota promissória, cheque, confissão de dívida ou outro documento que preencha os requisitos de título executivo, talvez seja mais adequado propor ação de execução, e não ação de cobrança. E se você tiver apenas prova escrita da dívida, mas ela não tiver eficácia executiva, pode ser interessante avaliar também a ação monitória, que em muitos casos é mais eficiente que a cobrança comum. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

STJ permite penhora de salário para pagar dívidas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor, mesmo que ele seja inferior a 50 salários mínimos, para o pagamento de dívidas não alimentares. Segundo a decisão, a regra geral que impede a penhora do salário — prevista no Código de Processo Civil — pode ser mitigada, de forma "excepcional", para o pagamento de dívidas. Essa flexibilização pode ocorrer quando não houver outros meios de executar a dívida; e quando for comprovado que a penhora não vai comprometer a "subsistência digna" do devedor e de sua família. Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à impenhorabilidade deve ocorrer entre duas "linhas": abaixo do patamar de 50 salários mínimos; e acima da "parcela remuneratória que claramente garanta o mínimo existencial digno ao devedor e sua família". Ainda segundo o ministro, para se avaliar a penhora deverão ser analisados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade. Inicialmente, o relator propôs que fosse fixado um valor correspondente ao "mínimo existencial digno", um limite na faixa entre 45% e 35%. Os ministros, no entanto, entenderam que cabe ao devedor provar o "comprometimento da subsistência digna", dele e de sua família, para afastar a penhora sobre seus rendimentos. A decisão foi tomada durante julgamento sob o rito dos repetitivos, quando o STJ identifica que há muitas ações em tramitação na Corte sobre um mesmo tema. A Corte entendeu que a questão da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, quando se verificou que havia cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão. M

Prefeitura em MG é condenada a pagar R$ 80 mil e pensão vitalícia a homem que caiu em bueiro

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do município e manteve a indenização por danos morais e estéticos. A Prefeitura de Alto Rio Doce, a cerca de 200 km de Belo Horizonte, terá de pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos ao morador. O homem, que não teve o nome divulgado, caiu em um bueiro de três metros de profundidade, sem tampa e sem sinalização. O acidente aconteceu em abril de 2023, enquanto ele caminhava à noite por uma via pública da cidade. A vítima sofreu múltiplas lesões graves e correu risco de ter a perna amputada. Ele teve fraturas no joelho, passou por cirurgias de urgência e ficou internado por 44 dias. O acidente deixou sequelas permanentes que impedem o homem de trabalhar no campo. O trabalhador rural teve atrofia muscular e perda de sensibilidade no pé, ficando totalmente incapacitado para exercer sua profissão. A Prefeitura de Alto Rio Doce também foi condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ao homem. A decisão considerou que o trabalhador ficou impossibilitado de realizar atividades que exigem força ou de caminhar em terrenos irregulares. O município tentou reduzir o valor da indenização e atribuir a responsabilidade ao Estado de Minas Gerais. A defesa alegou que o bueiro poderia estar localizado em uma rodovia estadual, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça. A Justiça concluiu que o bueiro fica em uma área urbana e que foi fechado pela própria prefeitura após o acidente. O relator do caso, desembargador Leite Praça, apontou que o poder público é responsável pela manutenção e segurança das vias públicas. O perito médico confirmou a incapacidade total do morador para o trabalho rural. "O autor está totalmente inapto para trabalhos com exigência de força muscular significativa nos membros inferiores", afirmou o profissional na ação.

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Globo é condenada a pagar R$ 15 mil após Fantástico acusar advogado de estelionato

A Rede Globo foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um advogado que teve seu nome associado indevidamente a um golpe em uma reportagem do Fantástico veiculada em outubro do ano passado. Ainda cabe recurso. O advogado, que tem registro na OAB-SP desde 2017, disse à Justiça que, ao chegar ao trabalho, soube que a emissora havia exibido seu nome no dia anterior em uma reportagem que tratava do golpe do falso advogado. "Ele é um dos 'falsos advogados' da quadrilha que roubou R$ 255 mil dessa aposentada", disse o repórter após a exibição do nome do autor do processo em uma tela de computador. O advogado afirmou na ação que passou a sofrer discriminação dos próprios colegas, tendo sido chamado de "estelionatário". A reportagem, disse, gerou "abalos descomunais" em sua reputação pessoal e profissional. Na ação, os advogados proprietários do escritório em que ele trabalha afirmaram que ele sempre exerceu suas funções com integridade, ética e responsabilidade em milhares de processos. A Globo se defendeu no processo afirmando que, em nenhum momento, acusou o advogado de integrar a quadrilha. Segundo a emissora, o nome dele apareceu na tela em meio à suspeita de que suas credenciais haviam sido utilizadas indevidamente pelos falsos advogados para acessar os sistemas da Justiça e cometer golpes. "Não se pode atribuir essa divulgação a uma intenção ofensiva da ré [Globo]", afirmou a defesa da emissora à Justiça. "Eventuais abalos supostamente experimentados pelo autor do processo resultam do criminoso vazamento e utilização dos seus dados, e não da regular divulgação da matéria jornalística." A Globo disse ainda que, ao atualizar a reportagem em suas plataformas, apagou o nome do advogado das imagens e esclareceu que ele não tinha relação alguma com o crime. A Justiça não aceitou a argumentação. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a sentença de primeira instância que condenou a Globo a pagar a indenização de R$ 15 mil, valor que será ainda acrescido de juros e correção monetária. O relator Mário Chiuvite Júnior declarou na decisão que, embora tenha tratado na reportagem de um tema de interesse coletivo, a emissora tinha a obrigação de adotar cautelas para evitar que uma pessoa sem relação alguma com a prática criminosa fosse indevidamente identificada pelo público como integrante da quadrilha investigada. Segundo o magistrado, houve negligência editorial. "A ausência de dolo não afasta a responsabilidade quando evidenciada a falta do dever de cuidado na apuração, edição e contextualização das informações divulgadas", afirmou o magistrado.

sábado, 26 de setembro de 2026

STJ autoriza extinção unilateral de conta-corrente

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) excluiu os bancos do alcance de um artigo do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Agora, essas empresas podem encerrar contas-correntes de clientes por iniciativa própria sem o risco de judicialização com base no dispositivo. O artigo do CDC em questão prevê que recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem pode pagar é uma prática abusiva contra o consumidor. Já havia exceção prevista na lei nos casos em que a intermediação do serviço é regulada em leis especiais. Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a decisão do STJ fortalece a segurança jurídica que garante o funcionamento do sistema financeiro. A decisão traz maior clareza sobre as condições em que uma relação contratual bancária pode ser encerrada, preservando a autonomia das partes. A federação também afirmou que a possibilidade de encerrar contas é importante para o combate a fraudes e lavagem de dinheiro. A legislação bancária obriga o encerramento da conta nestes casos. Além disso, a Febraban afirma que o setor já possui regras específicas autorreguladas que disciplinam o encerramento das contas, inclusive, com regras para comunicar aos clientes a decisão. Importante saber que o risco de o encerramento de contas atingir clientes por critérios ilegítimos existe e foi exatamente esse o argumento das Defensorias Públicas e da Defensoria Pública da União no julgamento. Como o motivo genérico de desinteresse comercial continua aceito, fica difícil para o cliente provar que foi excluído por critério ilegítimo. Por outro lado, existem contrapesos: a concorrência, com bancos digitais e contas gratuitas; a supervisão do Banco Central; e o reconhecimento, no próprio acórdão, de que o acesso a uma conta está ligado a direitos básicos e à cidadania financeira.

terça-feira, 22 de setembro de 2026

Voepass é acusada por queda de avião que matou 62 em SP

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou à Justiça o dono da Voepass, José Luiz Felício Filho, e 11 ex-funcionários por atentado contra a segurança do transporte aéreo após a queda de um voo da companhia aérea que matou 62 pessoas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024. Quatro pessoas que estavam entre os 16 denunciados pela PF (Polícia Federal) não foram citadas na denúncia do MPF, enviada à 9ª Vara Federal de Campinas (SP). O documento, assinado pela procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, solicita a informação de antecedentes penais de todos os denunciados, pede que eles sejam citados e que haja a oitiva de testemunhas. Também solicita a fixação de valor para reparação dos danos decorrentes das ações criminosas que teriam sido desempenhadas pelos denunciados. Na denúncia é citado que as investigações demonstraram que, apesar de a Voepass ter cerca de 1.000 funcionários, ela era, no fim, uma "empresa pequena e comandada por um homem só", José Luiz Felício Filho. Eles informaram que José herdou a empresa do pai e administrava a companhia com uma equipe de funcionários de confiança. Martinez aponta que a investigação da queda da aeronave mostrou que o caso não foi um evento isolado, mas foi ápice "de um processo continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva e na gestão de segurança da Voepass". Ela discorre que o desfecho foi previsível em um processo "continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional no âmbito da Voepass". Procuradora ainda comentou que a falta do reporte dos pilotos sobre as aeronaves não era negligência deles, mas "obediência estrita à alta administração da Voepass". "[A companhia aérea] por questões financeiras, chegou ao ponto de comprometer a devida manutenção das aeronaves, mantendo a companhia operando sem condições financeiras mínimas para tanto, fator esse que certamente contribuiu para a queda da aeronave que se discute nestes autos". Pode se dizer que a sistemática ocultação de panes no sistema de degelo, somada ao despacho ilegal de aeronaves para rotas sob congelamento severo em prol de metas econômicas corporativas são indícios bastantes para estabelecer um nexo causal e normativo entre a atuação dos gestores e o resultado catastrófico, havendo justa causa para a acusação que ora se formula. (...) MPF destacou que, como são imputados crimes aos denunciados que ultrapassam 4 anos de condenação, não irá propor agora Acordo de Não Persecução Penal a eles. O órgão também informou que, neste momento, cabe às autoridades aeronáuticas aplicar penalidades contra os denunciados. Porém, deixou aberto que futuramente, caso constate que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) seja omissa na análise da conduta deles ou que eles exerçam manobras que possam colocar em risco o transporte aéreo, peça a aplicação de medidas cautelares relacionadas à atividade econômica e profissional da aviação exercida por eles. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929