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quinta-feira, 23 de julho de 2026
Escritório de Advocacia de Flávio Bolsonaro recebeu R$ 500 mil de empresa ligada ao Banco Master
Senador afirma que prestou ‘serviços advocatícios’ e nega relação com o banco de Vorcaro
O escritório de advocacia do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, foi contratado por uma empresa ligada a uma consultoria que recebeu repasses do Banco Master. O caso foi revelado pelo portal Metrópoles. O parlamentar afirmou nas redes sociais que a relação é “completamente legal e privada”.
A banca que tem o presidenciável como sócio recebeu R$ 500 mil da Contábil Correa pelo serviço de "assessoria jurídica", de acordo com uma nota fiscal emitida em 9 de abril de 2025.
A empresa de contabilidade, por sua vez, tem como único sócio o empresário Rogério Lourenço Novo, que é diretor da consultoria de gestão empresarial Copenhagen. Documentos da Receita Federal obtidos pela CPI do Crime Organizado mostram que o Master repassou R$ 57,9 milhões à Copenhagen entre 2024 e 2025. Não há no material em poder do colegiado informações sobre as datas exatas dos pagamentos.
O escritório de Flávio também emitiu duas notas fiscais totalizando R$ 1 milhão para a Copenhagen, em 7 de abril de 2025, mas elas foram canceladas. De acordo com o senador, a contratação não chegou a ser efetivada.
A Copenhagen foi criada como uma sociedade anônima fechada em novembro de 2024, com capital inicial de R$ 40. Segundo documentos da Junta Comercial de São Paulo, a empresa passou a ser dirigida por Lourenço em setembro de 2025. Ao Metrópoles, ele disse que usou a consultoria para contratar o escritório de Flávio para prestar serviços aos clientes da empresa de contabilidade. Procurado, ele não se manifestou.
Flávio reconheceu nas redes sociais que atuou para a Contábil Correa e que chegou a negociar com a Copenhagen. Ele afirmou que é alvo de tentativas de “vincular falsamente” seu nome ao Master.
— Fiz um trabalho para uma empresa. Fui contratado para isso e prestei serviços advocatícios. Relação completamente legal e privada. Em outra oportunidade, não aceitei trabalhar para essa empresa chamada Copenhagen, que supostamente foi usada por (Daniel) Vorcaro para fazer pagamentos a algumas pessoas. Não foi o meu caso. Cancelei duas notas fiscais — disse o presidenciável, destacando que "não movimentou nada" com a Copenhagen.
A relação dele com o Master ficou em evidência em maio, quando foram reveladas mensagens em que ele negociava com o banqueiro Daniel Vorcaro pagamentos para a realização do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Planilhas obtidas pelo portal Intercept indicam que ao menos R$ 61 milhões foram pagos para a produtora responsável. Uma investigação sobre supostas irregularidades no financiamento está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.
Flávio se formou em direito pela Universidade Candido Mendes, no Rio, e acumula a função de senador com a de advogado e empresário. Parte do trabalho dele se concentra no Superior Tribunal de Justiça, onde já assinou petições em pelo menos dez processos. Entre elas está um pedido de habeas corpus que pedia o trancamento de uma ação penal contra dois ex-sócios de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”. Em outro caso, ele defendeu quatro policiais militares acusados pelos homicídios de quatro homens em uma tocaia na favela do Vidigal, Zona Sul do Rio, ocorrida em 2020.
Como fica o pagamento da pensão alimentícia da criança com o pai morando no exterior?
Continua a obrigação de sustentar os filhos. Se a pensão alimentícia já foi fixada pela Justiça brasileira, o primeiro passo é informar ao juiz do processo o novo endereço do devedor no exterior e os dados da empresa empregadora. Se a empresa for brasileira ou tiver filial no país, é possível pedir o desconto direto em folha de pagamento, o que garante maior segurança no cumprimento da obrigação.
Caso o pai descumpra a obrigação e mude de país sem deixar bens ou vínculos de emprego no Brasil, a cobrança passa para a esfera internacional. O caminho legal é acionar a Convenção de Nova York ou a Convenção de Haia sobre Alimentos, das quais o Brasil é signatário. Por meio do Ministério da Justiça, a decisão brasileira é enviada ao país de destino para ser executada pelas autoridades locais, de acordo com a legislação vigente.
Se ele deixar de pagar, as consequências podem ser severas. A Justiça brasileira pode adotar medidas como o bloqueio do passaporte, quando cabível, a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e até o pedido de prisão civil, que poderá ser cumprido caso ele retorne ao Brasil ou se houver cooperação com o país onde reside. Agir com rapidez e técnica evita que a distância geográfica se torne um obstáculo para o cumprimento da obrigação alimentar.
domingo, 19 de julho de 2026
Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar a família de Amarildo em mais de R$ 7 milhões
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a família de Amarildo Dias de Souza em razão da prisão ilegal, tortura, desaparecimento forçado e morte do pedreiro.
A sentença fixou:
R$ 500 mil para a viúva;
R$ 500 mil para cada um dos seis filhos;
Pensão mensal aos filhos até completarem 25 anos;
Pagamento de um salário mínimo mensal à viúva;
R$ 100 mil para a mãe de criação e para cada um de dois irmãos de Amarildo.
O valor total da condenação ficou em aproximadamente R$ 3,5 milhões, sem considerar atualização monetária e juros.
Fundamentação jurídica
A condenação baseou-se na responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. Como ficou demonstrado que Amarildo foi levado por policiais da UPP da Rocinha, torturado e morto sob custódia estatal, surgiu o dever de indenizar seus familiares.
Na esfera penal, policiais militares foram condenados pelo desaparecimento, tortura e morte de Amarildo. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça aumentou as penas de parte dos condenados.
Foram formulados pedidos de:
pagamento de pensão mensal à família;
custeio de tratamento psicológico;
indenização por danos morais em razão da prisão ilegal, tortura, desaparecimento e morte de Amarildo.
Esses pedidos foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a condenação do Estado foi posteriormente mantida pelo STJ em seus aspectos principais.
Posteriormente, o escritório também informou que, com a atualização monetária e os juros, o valor devido à família ultrapassou R$ 7 milhões, embora a condenação original tenha fixado aproximadamente R$ 3,5 milhões em indenizações, além das pensões.
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Cobertura de Seguro negado é ilegal por falta de informação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que cláusulas restritivas em contratos de seguro devem ser expressamente informadas ao consumidor no momento da contratação. A ausência desse aviso configura violação ao art. 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação cumulativa do art. 46 do mesmo diploma legal. A boa-fé nos contratos de seguro é objetia exigindo comportamento leal e transparente de ambas as partes, preservando as legítimas expectativas geradas pelo vínculo contratual. O segurado espera receber a indenização caso ocorra o sinistro; a seguradora, por sua vez, confia nas declarações prestadas. Esse equilíbrio só se sustenta com informação clara desde o início.
O CDC reforça essa proteção ao consagrar, em seu art. 46, o princípio da transparência contratual, impondo ao fornecedor o dever de dar conhecimento prévio e inequívoco ao consumidor sobre todo o conteúdo do contrato — direitos, deveres e limitações. Trata-se da concretização do direito básico à informação adequada previsto no art. 6º, III, do mesmo código. Em outras palavras: antes de assinar, o consumidor tem o direito de saber, com precisão, o que está contratando.
A seguradora não pode simplesmente se recusar a cumprir a cobertura com base em cláusula limitativa que jamais foi devidamente destacada ou explicada. A recusa, nesses casos, é abusiva. Não basta divulgar amplamente a cobertura na hora da venda e, depois, escondê-la atrás de letras miúdas ou linguagem técnica inacessível. A jurisprudência do STJ é firme: o que não foi informado com clareza não pode ser usado contra o consumidor.
Em caso de seguro negado de forma indevida, exija a negativa por escrito com a cláusula que embasou a recusa. Registre reclamação no Consumidor.gov.br e na SUSEP. Se a via administrativa não resolver, recorra à Justiça para exigir o cumprimento da cobertura, reembolso de despesas e indenização por danos morais.
O prazo para reclamar é de apenas um ano , contado da data do sinistro ou da recusa formal pela seguradora.
Além da apólice, guarde anúncios, propostas comerciais, e-mails e mensagens trocadas com a seguradora ou corretor. Esse material pode servir como prova do que foi efetivamente oferecido na contratação e fortalecer a defesa dos seus direitos em caso de negativa de cobertura.
sexta-feira, 10 de julho de 2026
Rodrigo Faro é condenado a pagar por propaganda enganosa mais de R$ 23 mil a idosa
A decisão, proferida pela juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera. De acordo com os autos, a consumidora foi atraída por promessas de redução de juros abusivos em um financiamento veicular. Confiando na imagem e no forte apelo de Rodrigo Faro, que brilhava nas campanhas da Triê afirmando em primeira pessoa termos como "nós contamos com mais de 20 mil clientes", ela fechou o contrato. A empresa não repassou os valores ao banco e a idosa quase teve seu carro apreendido por um oficial de justiça.
Apesar de a defesa de Faro sustentar que a atuação do apresentador se restringiu à condição de contratado para fins publicitários, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu uma linha estritamente técnica com base na legislação consumerista. A magistrada aplicou a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, fundamentando que figuras públicas de grande projeção e alcance incutem legítima confiança no consumidor médio, o que gera corresponsabilidade pelos serviços endossados. Nas palavras da sentença, "a propaganda, no presente caso, é parte inseparável do processo do fornecimento de serviços".
Faro e a Triê foram sentenciados a desembolsar uma indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Na esfera dos danos materiais, a decisão determinou o ressarcimento da quantia de R$ 4.044,43 (referente aos honorários da própria Triê e às parcelas do financiamento recalculado) e do montante de R$ 4.011,65 pelos gastos sofridos pela idosa na ação de busca e apreensão, dando um total de R$ 23.056,08 em obrigações financeiras fixadas em juízo.
Por outro lado, a Justiça se limitou a obrigá-los à devolução de todos os valores acima mencionados e julgou improcedente o pedido da autora para que os réus quitassem o valor integral restante do financiamento do veículo. A magistrada anotou que o financiamento junto ao banco foi adquirido anteriormente pela própria autora para o automóvel escolhido por ela, de modo que impor à financeira e ao apresentador a quitação do restante da dívida caracterizaria enriquecimento ilícito.
A defesa do apresentador tentou reverter a situação e entrou com um recurso contra a decisão. No entanto, o juiz Daniel de Pádua Andrade julgou o recurso deserto. O motivo foi que o recolhimento das taxas judiciais para recorrer foi considerado insuficiente pelas regras dos Juizados Especiais, e a Justiça negou a concessão de prazo para complementação, mantendo a condenação. No processo, seu defensor alegou que a condenação não procede e não tem cabimento, uma vez que o apresentador foi contratado estritamente como garoto-propaganda, não possui responsabilidade pela financeira e não integra o quadro societário, não devendo ser responsabilizado pelos atos de uma empresa da qual não é sócio.
Romário teve ganhos da CazéTV penhorados por conta de dívida
A assessoria de imprensa de Romário afirmou que a equipe
jurídica do ex-jogador vai apresentar um recurso à Justiça do
Rio de Janeiro. Isso tem a ver com a decisão que
determinou a penhora dos valores que o senador tem a
receber da CazéTV por conta da cobertura da Copa do
Mundo 2026.
Anteriormente, o tribunal fluminense já havia determinado a
penhora de um imóvel, uma lancha e um carro de luxo de
Romário, além de restrições via Renajud sobre outros dois
veículos importados.
De acordo com os autos do processo, Romário contratou a
Koncretize para administrar o estacionamento de um bar do
qual ele era sócio. O estabelecimento utilizava elevadores de
veículos. Quando o local fechou, em 2011, um imbróglio começou
para decidir quem deveria retirar os elevadores após a
rescisão do contrato. Naquela época, o ex-jogador assinou
um termo de confissão de dívida para encerrar a discussão e
o valor estava próximo de R$ 1,5 milhão.
A empresa alega às autoridades, no entanto, que Romário
não cumpriu o trato e, atualmente, a dívida está em R$ 32,4
milhões por conta dos juros, da correção monetária e de
demais verbas.
A CazéTV, por sua vez, terá que apresentar à Justiça a íntegra
dos contratos firmados com Romário, além de propostas,
notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e outros
documentos envolvidos na contratação do comentarista.
quarta-feira, 8 de julho de 2026
Pix pensão é aprovado pelo Senado
O Senado aprovou um projeto de lei que cria o chamado Pix pensão, mecanismo que permite automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário.
Hoje, quando quem paga a pensão não tem salário com desconto em folha —caso comum entre motoristas de aplicativo, autônomos, trabalhadores informais e microempreendedores—, o beneficiário normalmente precisa voltar à Justiça sempre que há atraso. Pela proposta, o juiz poderá determinar uma transferência automática nas datas definidas na decisão judicial.
É um mecanismo que permite automatizar o pagamento da pensão alimentícia diretamente da conta bancária do devedor para a conta do beneficiário.
Hoje já existe desconto automático para quem tem salário formal ou é servidor público.
O problema ocorre quando o devedor não possui vínculo empregatício. Nesses casos, quando há inadimplência, normalmente é preciso pedir novamente ao juiz o bloqueio de valores esse procedimento costuma ser demorado. Atualmente, no caso de não pagamento, é necessário fazer uma penhora de alimentos ou um cumprimento de sentença. Isso pode demorar dois meses ou mais. Com a nova regra, o pagamento poderá ocorrer automaticamente todos os meses, sem necessidade de novo pedido judicial a cada parcela.
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