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sexta-feira, 17 de abril de 2026
Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, é novamente presa pelo STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação na morte do filho Henry Borel, em 2021. Ela estava em liberdade provisória
A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 92.961, proposta pelo pai da criança, Leniel Borel, assistente de acusação na ação penal. Ele questionou a medida da 2ª Vara Criminal do Rio que revogou a prisão preventiva por excesso de prazo.
A Procuradoria-Geral da República concordou com a necessidade de restabelecer a medida cautelar.
Ao avaliar o caso, o relator considerou que o STF já havia determinado a prisão preventiva em decisão ratificada, por unanimidade, pela Segunda Turma. A medida foi adotada para garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da gravidade do crime e do histórico de coação de testemunhas.
Para o ministro Gilmar Mendes, ao mandar soltar a ré, a Justiça do Rio não seguiu o que foi decidido pelo Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1441912.
Além disso, o relator ressaltou que o suposto excesso de prazo da prisão decorreu exclusivamente de manobra da defesa técnica de Jairinho para esvaziar a sessão de julgamento. A conduta, inclusive, foi reprovada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça.
Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal", afirmou.
Ao determinar o restabelecimento da prisão preventiva, o relator reforçou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro que adote as medidas cabíveis para preservar o direito à integridade física e moral de Monique Medeiros.
Monique responde por homicídio por omissão, qualificado por motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, também com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos. Há ainda agravantes por se tratar de descendente e pelo vínculo doméstico. Ela ainda é acusada de duas torturas, igualmente agravadas pelo contexto doméstico e pelo fato de a vítima ser criança, além de coação no curso do processo.
A mãe de Henry chegou a ser presa em abril de 2021, mês seguinte à morte da criança, mas saiu da cadeia após uma decisão da Justiça em 2022. Em 2023, ela retornou ao regime fechado depois de outra decisão do ministro Gilmar Mendes, sendo novamente solta apenas em março deste ano.
O que é e uma interdição judicial?
A interdição é o processo judicial pelo qual se atesta que uma pessoa deixou de reunir condições de expressar vontade própria.
A partir dessa decisão, a Justiça nomeia outra pessoa, chamada de curador, para representá-la nos atos da vida civil, administrar seus bens e prestar contas à Justiça. Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada.
O termo "interdição" foi em grande parte substituído por "curatela" com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). O objetivo da mudança foi reduzir o peso pejorativo da palavra mais antiga, que carrega uma conotação de privação. Na prática, os dois termos ainda convivem no vocabulário jurídico e no dia a dia.
A curatela é acionada quando uma pessoa não consegue mais gerir sua própria vida sem auxílio —seja por causa do avanço de uma doença que compromete a consciência, como o Alzheimer ou a demência, seja por uma situação inesperada, como um coma.
O Código Civil também prevê sua aplicação em casos de dependência química grave ou de quem dilapida o próprio patrimônio de forma compulsiva.
Primeiro, uma petição inicial —acompanhada de laudos e documentos que comprovem a incapacidade— é apresentada ao juiz por alguém legalmente autorizado. Em seguida, o juiz entrevista a pessoa cuja interdição está sendo pedida e determina uma perícia, feita por médico ou equipe multidisciplinar. Por fim, com base nessas avaliações, o juiz profere sentença definindo os limites da curatela.
A lei delimita um grupo específico de pessoas que podem iniciar um processo de interdição: cônjuge ou companheiro, parentes e tutores, representantes de instituições onde o interditando eventualmente esteja internado e membros do Ministério Público, além do próprio interditando.
A relação de quem pede a interdição com a pessoa deve ser comprovada no momento de apresentação do pedido, e o juiz apenas autorizará a continuidade do processo uma vez que esteja convencido de que o pedido é legítimo e formulado por alguém autorizado pela lei.
O curador representa o interditado nos atos patrimoniais: negociações com bancos, assinatura de contratos, administração de bens e gestão de despesas cotidianas. Para decisões de maior impacto, como a venda de um imóvel ou a contratação de um empréstimo, é necessária autorização judicial específica. O curador também é obrigado a prestar contas periodicamente ao juiz.
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela só pode incidir sobre a esfera patrimonial — nunca sobre aspectos pessoais ou existenciais. O interditado mantém seus direitos à saúde, à integridade física e à convivência familiar. O STF já firmou entendimento de que nem doença mental nem curatela significam automaticamente incapacidade total.
A existência de doença mental ou de curatela não significa, por si só, ausência de discernimento para todos os atos da vida civil, exigindo sempre uma análise individualizada.
Na prática, os atos praticados pelo interditado sem a representação do curador, após a decretação da curatela, são juridicamente nulos.
O interditado mantém sua autonomia para praticar atos de natureza extrapatrimonial, como casar e viajar, assim como para realizar atos de natureza patrimonial que forem compatíveis com a sua capacidade.
A própria lei estabelece que a curatela deve durar o menor tempo possível e ser proporcional às necessidades de cada caso —o que significa que ela precisa ser reavaliada sempre que as circunstâncias mudarem.
Se a condição que motivou a interdição deixar de existir, como na recuperação de uma doença ou de um vício, qualquer interessado pode pedir ao juiz o levantamento da curatela, comprovando por meio de novas perícias que a capacidade civil foi restabelecida. Quando a causa for permanente, a medida pode se estender indefinidamente, mas ainda assim segue sujeita a revisão. Tanto a decretação quanto o encerramento da curatela dependem de decisão judicial.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a curatela é uma medida extraordinária, proporcional às circunstâncias de cada caso e deve durar o menor tempo possível. Ou seja, a lei determina que a medida deve ser limitada no tempo, sendo mantida apenas enquanto necessária.
quinta-feira, 16 de abril de 2026
STJ liberta médico preso no RS por morte de bebê em parto domiciliar
O médico Ricardo Jones, 66, que está preso há mais de um ano no Complexo Penitenciário de Canoas, no Rio Grande do Sul, por causa da morte de um bebê em um parto domiciliar em 2010, vai ganhar a liberdade. O júri que o condenou por homicídio com dolo eventual foi anulado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Identificaram-se falhas no julgamento e a ausência de nexo causal entre a conduta médica e o desfecho do caso que aconteceu no Hospital Divina Providência e não na casa da avó materna da vítima, onde houve o procedimento.
Seus advogados alegam que a condenação teria sido construída em meio a interpretações distorcidas, impedimento de manifestação da defesa e preconceito contra o chamado parto humanizado. Um novo julgamento será marcado.
Depois da morte, os pais do bebê, denunciaram o médico para o Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) e fizeram um boletim de ocorrência. O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) encampou o caso e o acusou da morte. A denúncia foi aceita em 2016 e em 2025 ele foi condenado a 14 anos de prisão junto com a mulher, Neusa Jones, que atuava como enfermeira e pegou 11 anos de reclusão, mas responde em liberdade.
A tese da acusação é de que o recém-nascido não recebeu atendimento adequado após o parto domiciliar e que o.médico e sua mulher foram responsáveis pelo crime, agindo de forma intencional. Conforme denúncia do MPRS, a criança teria nascido com complicações, mas, mesmo diante do quadro delicado, Jones teria sido contrário à transferência imediata para um hospital, o que só aconteceu horas depois.
Ainda segundo o MPRS, o casal assumiu o risco de morte ao negligenciar a intervenção hospitalar.
O filho do casal, Lucas Jones, diz que o tempo para transferir o bebê foi de 20 minutos e trata a decisão que levou à prisão do pai como "absurda". "Depois de décadas dedicado a cuidar das pacientes e dos seus bebês, ele, quase no fim de sua carreira, foi jogado numa cadeia para ficar ao lado de ladrões e traficantes", diz. "Isso mostra como a sociedade gaúcha e a Justiça enxergam os médicos humanistas que fazem partos naturais e respeitam a fisiologia feminina".
Em 2016, assim que foi iniciado o processo criminal, Ricardo Jones teve seu registro de médico cassado pelo Cremers e perdeu o direito de exercer a profissão por "imperícia, imprudência e negligência". Essa proibição segue em vigor.
O problema começou porque houve complicações respiratórias depois do bebê nascer. Jones e sua defesa alegam que detectou-se uma pneumonia congênita sem qualquer relação com o parto e com grandes chances de levá-lo à morte, confirmada 24 horas após o nascimento, no dia 19 de setembro. Seus advogados também sustentam que a transferência para o hospital aconteceu rapidamente.
Em março do ano passado, Jones foi a julgamento. Um recurso do promotor André de Azevedo Coelho, alegando tumulto processual e perda de prazos, foi deferido pelo colegiado do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e impediu os peritos técnicos indicados pela defesa de se manifestarem no tribunal do júri. O relator do processo foi o desembargador Sandro Luz Portal.
Os advogados do médico entraram com um recurso no qual alegaram que essa decisão do TJ-RS impediu a defesa de apresentar depoimentos de especialistas no júri e que não houve a chamada paridade de armas —ou seja, a igualdade de tratamento entre acusação e defesa. Segundo o parecerista Geraldo Prado, aconteceu "uma inaceitável assimetria processual".
O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca aceitou essa argumentação e determinou a libertação do médico e a anulação do júri original. O novo julgamento deve ocorrer ano que vem.
"Foi devidamente demonstrado no julgamento perante o Tribunal do Júri, em especial diante da complexidade inerente aos fatos em julgamento, que deve se prestigiar o princípio da plenitude de defesa em detrimento do fenômeno processual da alegada preclusão", alegou o ministro em sua decisão.
"Foi uma baita conquista e uma decisão muito justa do STJ, deveria ter havido um debate técnico diante dos jurados", afirma Demetrios Kovelis, um dos quatro advogados que defendem Jones. "É irresponsável imputar um crime doloso a um médico responsável por trazer a vida."
Segundo ele, a defesa foi surpreendida pela liminar do TJ-RS três dias antes do julgamento e foi impossibilitada de apresentar a sua versão dos fatos. Os outros advogados que trabalham no processo são Fabrício Reis Costa, Alamiro Salvador Netto e Thiago Anastácio.
Procurado, o MPRS disse que "lamenta a decisão proferida pelo STJ".
O promotor de Justiça Roberto Carmai Duarte Alvim Júnior, que atua no caso, defendeu a decisão anterior do TJ. Segundo ele, "os acusados passaram por longo julgamento, com plenitude de defesa e foram devidamente condenados pelos jurados dentro dos ditames legais. Um novo julgamento será uma revitimização da mãe e dos familiares".
quarta-feira, 15 de abril de 2026
Alok ganha indenização mas não recebe após vitória por música com Juliette
Quase dois anos após sair vitorioso na Justiça em uma disputa envolvendo os direitos autorais da música "Un Ratito", faixa com participação de Juliette, Luis Fonsi, Lunay e Lenny Tavárez, Alok ainda não recebeu a indenização fixada na sentença.
A decisão, proferida em 2024, reconheceu que o artista é o criador da obra "nananana Un Ratito" e garantiu a ele o direito de explorar comercialmente a faixa nas plataformas digitais.
A disputa judicial teve início após o lançamento da música "Un Ratito", quando o produtor Kevin Daniel Brauer de Oliveira entrou com uma ação na Justiça contra o DJ Alok, alegando violação de direitos autorais. Na ocasião, ele conseguiu retirar o videoclipe do ar, sob a justificativa de uso indevido de uma obra preexistente.
Kevin Daniel Brauer de Oliveira foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de ser proibido de adotar qualquer medida que pudesse prejudicar a veiculação da música.
Após o início do cumprimento provisório da sentença, a Justiça determinou a intimação do devedor para quitar o valor no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, além da possibilidade de penhora de bens.
Apesar disso, o pagamento não foi realizado. Em março deste ano, o réu apresentou uma impugnação ao cumprimento de sentença, mecanismo jurídico utilizado para contestar a cobrança. Com isso, o andamento da execução passou a depender da análise judicial e de novas manifestações das partes.
Na sequência, o juízo abriu prazo para que a defesa de Alok se manifestasse sobre a contestação. A manifestação foi apresentada em 14 de abril, e agora aguarda análise da Justiça. Com isso, o processo segue ativo e permanece na fase de execução.
Do outro lado, Alok sustentou que a faixa era uma adaptação de uma obra criada por ele, intitulada "nananana Un Ratito", e que havia autorização para o uso e transformação do material, inclusive dentro de um contexto de colaboração entre os envolvidos.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que Alok é o criador da obra original e que houve autorização para a adaptação, afastando a alegação de irregularidade. Com isso, reconheceu o direito do artista de explorar a música e condenou o produtor ao pagamento de indenização por danos morais.
Banco tem que ressarcir aposentado pelo golpe do falso advogado
Com quase 4,3 milhões de processos em tramitação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o maior litigante da Justiça brasileira, conforme dados do monitoramento de 2025 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por trás dessa estatística, encontram-se idosos, aposentados, trabalhadores rurais, pobres que são considerados hipervulneráveis. Eles são algumas das principais vítimas do golpe do falso advogado.
O golpe consiste em criminosos, se passando por advogados, utilizarem dados de processos reais para convencer a vítima a fazer algum pagamento, a pretexto de custas ou despesas processuais, a fim de liberar indenização imediata. Nesse caso, a lentidão da Justiça entra como variável para que o aposentado, impaciente com tanta demora, caia em tentação para receber a almejada indenização. A estratégia já foi exaustivamente alardeada pela imprensa. Não significa que ficou démodé. Pelo contrário, continua fazendo estrago no orçamento doméstico de muitas famílias.
Nem sempre os golpes precisam ser engenhosos ou inéditos para alcançarem bons resultados financeiros. Sua longevidade depende do poder de convencimento de quem os aplica e de um pouco de ignorância e ganância de quem está do outro lado.
Mesmo sendo um golpe extremamente conhecido, o fato de diariamente fazer novas vítimas corrobora justamente a condição de hipervulnerabilidade dos aposentados. Eles são praticamente hipnotizados e recebem comandos para transferir suas economias à conta bancária dos criminosos.
Considerando justamente essa fragilidade, algumas decisões judiciais vêm reconhecendo a responsabilidade civil de instituições financeiras pelos danos.
Embora em casos desse tipo se costume analisar o comportamento da vítima, ao fornecer dados pessoais e realizar o próprio pagamento ao criminoso, avolumam-se decisões que questionam o papel dos bancos, sobretudo quando o golpe envolve idosos hipervulneráveis.
Há defeito no serviço prestado pela instituição financeira desde o momento em que há movimentação atípica de valores saindo da conta do aposentado até quando o dinheiro chega na conta do criminoso. E como o banco permite a abertura de uma conta por um terceiro fraudador sem conferir a autenticidade dos documentos?
Os bancos também erram quando os sistemas de monitoramento e segurança não identificam e bloqueiam preventivamente movimentações atípicas, que destoam do perfil de consumo do cliente —especialmente transferências de vultosa quantias realizadas em curto espaço de tempo. É justamente isso que permite a consumação do prejuízo.
As instituições financeiras pecam quando não adotam políticas de "know your customer" (conheça seu cliente). Se o aposentado não tem o hábito de fazer transações em valores altos ou frequentes, o banco pode e deve intervir. Também devem impedir a abertura de conta por estelionatários para o fim exclusivo de receber o produto de crimes, perpetuando a sequência de mais golpes.
segunda-feira, 13 de abril de 2026
Carlinhos Maia é multado em R$ 1 milhão por exploração de imagem de animais silvestres
Luiz Carlos Ferreira dos Santos, ingressou com uma ação anulatória contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tentando derrubar um auto de infração ambiental que resultou em uma multa de R$ 1 milhão.
A penalidade foi aplicada após um episódio ocorrido em outubro de 2025, no arquipélago de Fernando de Noronha. Segundo o processo, Carlinhos teria explorado comercialmente a imagem de animais silvestres em situação considerada irregular, ao alimentar aves marinhas da espécie Fregata magnificens com restos de comida, prática enquadrada como abuso ambiental pelas autoridades.
Nos autos, a defesa de Carlinhos tenta suspender imediatamente os efeitos da multa por meio de um pedido de tutela de urgência mas a Justiça Federal de Pernambuco declarou, na última semana, sua incompetência para julgar o caso e determinou o envio do processo para uma unidade especializada, responsável por demandas com ligação direta ao território de Fernando de Noronha. Com isso, a ação foi redistribuída por sorteio, o que, na prática, afasta qualquer expectativa de decisão rápida neste momento.
Esse não é o único episódio recente envolvendo Carlinhos Maia e questões ambientais. Em agosto de 2025, ele já havia suido multado em R$ 10 mil após trafegar de quadriciclo em uma área de preservação ambiental em Jequiá da Praia, no litoral de Alagoas. A região, monitorada por órgãos ambientais, é conhecida por ser ponto de desova de tartarugas marinhas, o que torna a circulação de veículos estritamente proibida.
À época, imagens do influenciador no local viralizaram nas redes sociais e reforçaram a fiscalização, que identificou rastros de pneus entre os municípios de Roteiro e Jequiá da Praia, dentro da área protegida.
sexta-feira, 10 de abril de 2026
A CRISE INSTITUCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A análise de crises políticas sob uma perspectiva comparada permite compreender padrões institucionais e limites dos sistemas democráticos diante de fenômenos como a corrupção estrutural. Nesse contexto, a experiência italiana da década de 1990, marcada por amplas investigações judiciais, e a recente crise político-institucional do Estado do Rio de Janeiro apresentam pontos de convergência relevantes.
Embora inseridas em realidades distintas, ambas revelam fragilidades institucionais, especialmente no que se refere à relação entre poder político e práticas ilícitas. Todavia, as consequências observadas em cada caso diferem substancialmente, sobretudo quanto ao grau de ruptura institucional.
A crise italiana teve como marco a Operação Mãos Limpas, iniciada em 1992, que revelou um amplo esquema de corrupção envolvendo partidos políticos, empresários e agentes públicos. O sistema de propinas, conhecido como “Tangentopoli”, demonstrou que a corrupção não era episódica, mas estrutural.
As investigações resultaram na responsabilização de centenas de agentes públicos, na dissolução de partidos tradicionais e no colapso da chamada “Primeira República Italiana”. O fenômeno representou uma ruptura sistêmica, alterando profundamente o cenário político do país.
Além disso, observou-se forte protagonismo do Poder Judiciário, que assumiu papel central no enfrentamento da corrupção, com ampla repercussão social e política.
A crise do Estado do Rio de Janeiro, intensificada a partir dos anos 2000 e especialmente na década de 2010, apresenta características próprias. Embora também marcada por sucessivos escândalos de corrupção, a situação fluminense envolve múltiplos fatores, como má gestão fiscal, dependência econômica de receitas voláteis e fragilidade administrativa.
Diversos agentes políticos de alto escalão foram investigados, processados e, em alguns casos, condenados por práticas ilícitas relacionadas à administração pública. O cenário incluiu a prisão de ex-governadores, denúncias envolvendo contratos públicos e a atuação de organizações empresariais em esquemas ilícitos.
Paralelamente, o Estado enfrentou grave crise fiscal, com dificuldades no pagamento de servidores, colapso de serviços públicos e necessidade de adesão a regimes de recuperação fiscal. Assim, a crise fluminense não se limitou à corrupção, mas envolveu um conjunto mais amplo de disfunções estruturais.
A comparação entre os dois contextos evidencia tanto convergências quanto divergências relevantes para a compreensão das crises institucionais contemporâneas.
Em ambos os casos, verifica-se a presença de corrupção sistêmica, caracterizada pela institucionalização de práticas ilícitas no interior do Estado. A relação promíscua entre agentes públicos e interesses privados comprometeu a legitimidade das instituições e gerou forte reação social.
Outro ponto de convergência reside no protagonismo do Poder Judiciário. Tanto na Itália quanto no Brasil, a atuação judicial foi determinante para a revelação dos esquemas de corrupção, assumindo papel central no cenário político.
Ademais, ambas as crises produziram significativa desconfiança popular em relação à classe política, contribuindo para o enfraquecimento da representação democrática.
Apesar das semelhanças, as diferenças são substanciais. A crise italiana teve caráter nacional e resultou na dissolução de partidos históricos, configurando verdadeira ruptura de regime. Já a crise do Rio de Janeiro possui natureza regional, inserida em um sistema federativo mais amplo, o que impediu o colapso completo das instituições.
Outro aspecto relevante refere-se à natureza multifatorial da crise fluminense, que envolve não apenas corrupção, mas também desequilíbrios fiscais e administrativos. Na Itália, embora houvesse impactos econômicos, o elemento central foi a corrupção política sistêmica.
Além disso, a resposta institucional brasileira foi marcada por maior controle constitucional, com atuação de tribunais superiores na revisão de atos processuais, o que não se verificou com a mesma intensidade no contexto italiano.
A análise comparativa permite refletir sobre os limites da atuação estatal no combate à corrupção. Em ambos os contextos, o protagonismo judicial levantou questionamentos acerca do equilíbrio entre eficiência investigativa e respeito às garantias fundamentais.
No caso brasileiro, a revisão de atos processuais por instâncias superiores evidencia a importância do controle jurisdicional como mecanismo de preservação do devido processo legal. Tal dinâmica demonstra que o combate à corrupção deve ocorrer dentro dos limites do Estado de Direito, sob pena de comprometer a própria legitimidade das instituições.
Por outro lado, a experiência italiana evidencia que a ausência de mecanismos de contenção pode levar a transformações institucionais profundas, ainda que necessárias diante de contextos de corrupção generalizada.
A comparação entre a crise italiana dos anos 1990 e a crise político-institucional do Estado do Rio de Janeiro revela que, embora ambas compartilhem elementos de corrupção sistêmica e protagonismo judicial, suas consequências divergem significativamente.
Enquanto a Itália experimentou uma ruptura de regime, com reconfiguração completa do sistema político, o Rio de Janeiro vivenciou uma crise de governança, caracterizada pela persistência das instituições, ainda que fragilizadas.
Dessa forma, conclui-se que o impacto de crises políticas depende não apenas da extensão da corrupção, mas também da capacidade institucional de resposta e adaptação, sendo este um fator determinante para a preservação do Estado Democrático de Direito.
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