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quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Quando um filho pode ficar sem herança no Brasil? Cantor Fiuk afirma que foi deserdado por Fábio Jr.
Fiuk afirmou, nesta segunda-feira (17), em entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, que foi “deserdado” pelo pai, o cantor Fábio Jr. Aos 35 anos, ele também relatou dificuldades financeiras após investir recursos próprios no filme Descontrole, projeto sobre drift que não avançou como previsto.
A declaração, porém, não significa necessariamente que Fiuk ficará sem direito à herança. Pela legislação brasileira, filhos são considerados herdeiros necessários e têm direito à chamada legítima, que corresponde a metade do patrimônio deixado pelo pai ou pela mãe. A outra metade pode ser destinada livremente por meio de testamento.
A exclusão de um filho da parte que a lei reserva aos herdeiros necessários só pode ocorrer em situações previstas no Código Civil. A deserdação precisa estar expressa em testamento e acompanhada da causa legal que a justifique. Entre as hipóteses estão ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo do ascendente em caso de alienação mental ou doença grave.
Existe ainda a possibilidade de exclusão por indignidade, aplicada em situações graves, como participação em homicídio ou tentativa contra o autor da herança. Desde 2023, uma condenação criminal definitiva nesses casos pode levar à exclusão imediata do herdeiro.
Assim, uma declaração informal de que alguém foi “deserdado” não basta, por si só, para retirar um filho da sucessão. Para que a medida tenha efeito jurídico sobre a parcela protegida pela lei, é necessário cumprir os requisitos previstos no Código Civil.
No Brasil, filhos (e cônjuge) são herdeiros necessários. Isso significa que, independentemente da vontade dos pais, pelo menos 50% do patrimônio deve necessariamente ir para esses herdeiros. Só a outra metade — a "parte disponível" — pode ser destinada livremente por testamento, inclusive para terceiros fora da família.
Dizer "deserdei meu filho" em uma entrevista, por mais categórico que soe, não produz nenhum efeito legal sobre a herança. Para retirar um herdeiro necessário da legítima, é preciso Motivação legal específica, prevista no Código Civil (arts. 1.814 a 1.816 e 1.962/1.963) — como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com padrasto/madrasta, ou abandono do ascendente em caso de doença grave ou alienação mental;
Comprovação judicial da causa alegada, caso o herdeiro conteste (e geralmente contesta).
Sem esses requisitos, mesmo que exista um testamento dizendo isso, a cláusula pode ser anulada judicialmente e o herdeiro recebe sua parte normalmente.
Indignidade é outra via, mas mais restrita
Diferente da deserdação (que exige testamento), a exclusão por indignidade pode ser pedida por qualquer interessado, mas só se aplica a situações graves, como tentativa de homicídio contra o autor da herança, calúnia grave ou impedimento de que a pessoa faça testamento livremente.
Ou seja: pelo que foi divulgado até agora, a fala de Fiuk parece mais um desabafo sobre a relação distante com o pai do que uma deserdação formal e juridicamente válida — não há indício de testamento ou processo relacionado a isso.
terça-feira, 18 de agosto de 2026
Record e Universal são condenadas em R$ 20 mil após ridicularizar fã de Ivete Sangalo
A Record e a Igreja Universal foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um rapaz que disse à Justiça ter sido
ridicularizado em um programa por ser fã da cantora Ivete Sangalo.
O rapaz, que trabalha como cuidador de idosos, foi entrevistado em 2018 pela emissora para uma série de reportagens que tratou
da vida dos fãs. Na entrevista, falou sobre a sua paixão pela cantora e a tatuagem que fez em homenagem a ela.
Segundo o rapaz, o tom da reportagem foi oportuno e respeitoso.
Os problemas, no entanto, começaram quando a Record repassou as imagens da entrevista para a Universal, que as utilizou no
programa "Fala Que Eu Te Escuto", transmitido de madrugada, em um contexto diferente.
O episódio foi apresentado com o título "Fãs obcecados: carência, infantilidade ou admiração?". Uma legenda questionava se era
um caso de "amor saudável ou falta de inteligência".
Durante o programa, segundo o relato feito à Justiça, ele foi ridicularizado e criticado por diversos telespectadores, tendo sido
chamado de "doente emocional, infantil e autodestruidor". Também foi questionado pela "falta de Deus".
Ao condenar a emissora e a igreja, a juíza Marian Najjar Abdo disse que o programa retratou o fã de modo provocativo e jocoso,
"debochando de sua postura em relação à cantora que admira".
Segundo a magistrada, ele foi ridicularizado.
Além da indenização de R$ 20 mil, a juíza proibiu a emissora e a igreja de exibirem a imagem do autor do processo sem a sua
autorização.
A ação cita que a Record e a Universal já haviam sido condenadas anteriormente pela exibição do programa em 2023. A nova
condenação se deu pela reexibição do episódio do "Fala Que Eu Te Escuto", em fevereiro deste ano.
A emissora e a igreja ainda podem recorrer.
Na defesa apresentada à Justiça, a Record afirmou que o programa é de inteira responsabilidade da Universal, tendo
disponibilizado apenas sua grade horária para a exibição por meio da venda de espaço publicitário.
"Se porventura existiu algum ilícito, não foi a Record TV que deu causa", disse à Justiça, citando que a igreja "reproduziu" suas
imagens.
A Universal disse na ação que não cometeu nenhum ato ilícito. Segundo a igreja, não houve uma utilização ofensiva da imagem
do autor do processo. Declarou também que o conteúdo foi exibido sem manipulação
quinta-feira, 13 de agosto de 2026
STJ diz que execuções após ataques do PCC em 2006 foram grave violação, impede prescrição e mantém direito a indenizações
Em julgamento na tarde desta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos e evitou a prescrição dos pedidos de indenização das vítimas e de suas famílias. A alcunha remete a uma onda de mortes ocorridas em sequência a ataques da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) numa guerra que parou o estado de São Paulo em 2006.
Os crimes vitimaram pelo menos 545 pessoas — a maioria, civis — em movimento de revide a ataques da facção a delegacias, batalhões, quartéis e outros prédios públicos naquele ano, além de rebeliões em presídios. As ações do PCC na ocasião foram orquestradas em resposta ao vazamento do plano de transferência de presos membros do grupo para uma unidade de segurança máxima.
Em maio deste ano, quando os episódios completaram duas décadas, o GLOBO lançou o podcast 'PCC, o Salve Geral', que recontou os dias de terror vividos em São Paulo. Foram seis dias de caos na maior metrópole do país. Segundo estudo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), de 2009, coordenado pelo sociólogo Ignácio Cano e citado pela Prefeitura de São Paulo quando os crimes completaram dez anos, foram 59 agentes públicos e 505 civis mortos nos conflitos, a maioria em periferias, sendo 118 em confrontos com a polícia e mais de 90 em execuções.
Com a decisão desta quarta-feira, após ação do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo, a Ação Civil Pública dos Crimes de Maio volta a ser julgada no Tribunal de Justiça de São Paulo. As vítimas e famílias ainda podem ser indenizadas, em caso de responsabilização e condenação do Estado.
Votaram a favor da tese vencedora o relator Teodoro Silva Santos, bem como os ministros Sérgio Luiz Kukina, Benedito Gonçalves e Paulo Sérgio Domingues. Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Maria Thereza Rocha de Assis Moura e José Afrânio Vilela votaram contra. O reconhecimento como violação de direitos humanos impede a prescrição do caso, uma vez que passa a ser regido pelo que ditam tratados internacionais.
segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Aumento da mensalidade de Plano de saúde depois dos 60 anos
A legalidade depende do tipo de contrato e da origem do reajuste. Ter mais de 60 anos, por si só, não significa que o aumento seja ilegal, mas o plano precisa informar de forma clara qual regra está aplicando.
Se o plano for antigo, não adaptado à Lei 9.656/98, os reajustes costumam seguir os chamados Termos de Compromisso. Nesse caso, a própria ANS informa quais índices deveriam ser observados pela operadora para o contrato.
Embora o contrato tenha sido firmado na década de 1980, ele deixa de ser considerado plano antigo se tiver sido adaptado à Lei 9.656/98 após a entrada em vigor da norma. Nesse caso, os reajustes anuais não seguem os Termos de Compromisso, mas sim as regras definidas pela ANS para esse tipo de plano, que devem ser observadas pelas operadoras.
Já nos planos coletivos, os reajustes anuais são calculados com base em critérios como custos assistenciais e utilização dos serviços pelo grupo de beneficiários.
Quanto aos reajustes por mudança de faixa etária, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que podem ser válidos quando houver previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais abusivos/discriminatórios contra o idoso.
Na dúvida, deve ser solicitado a justificativa detalhada do aumento e confirmar junto à ANS qual é o regime aplicável ao seu contrato.
sábado, 8 de agosto de 2026
Golpe da renegociação de- empréstimo consignado
Os chamados golpes de engenharia social — quando há contato com a vítima — causaram prejuízos de R$ 51 bilhões no ano
passado. São golpes de Pix, boletos, compras e investimentos falsos. Segundo o Anuário de Segurança Pública, 1 em cada 3
brasileiros já foram vítimas desse tipo de golpe.
No caso do golpe da renegociação de consignado, os criminosos geralmente chegam por WhatsApp, se passando por
correspondentes bancários ou funcionários de instituições financeiras reconhecidas. Eles passam credibilidade por muitas vezes
já possuírem dados prévios, vazados, sobre o endividamento da vítima e o alvo principal é o público 60+, justamente quem muitas vezes já está com a
margem do consignado estrangulada.
No golpe da renegociação, o cliente é levado a contrair uma nova dívida sob a falsa promessa de que o valor será usado para
abater ou "portar" um contrato antigo. Logo que o dinheiro cai na conta, o golpista envia boletos falsos ou chaves Pix (geralmente
em nome de terceiros ou empresas de fachada) e orienta a transferência imediata para a "quitação" do primeiro contrato. Mas ao
invés de quitar a primeira dívida, ele passa a ter duas dívidas.
Na prática, o correspondente bancário está levando o cliente a fazer um empréstimo com uma instituição verdadeira, mas ele
pega o dinheiro de volta no ato da contratação.
O golpe simula uma operação comum no consignado, de refinanciamento da dívida. É comum as instituições oferecerem um
"troco" quando o cliente vai refinanciar um contrato de consignado, já que o refinanciamento abre margem para novos
empréstimos. Mas nesse caso, o cliente fica com o dinheiro e a parcela se soma à parcela da dívida refinanciada.
O principal sinal de fraude que o aposentado deve ficar atento é quando há pedido para que ele
próprio transfira o dinheiro para o correspondente "quitar" a antiga. No caso de portabilidade de dívidas, a liquidação é feita
diretamente entre as instituições, sem passar pela conta do cliente.
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Cachorro vai receber pensão alimentícia do ex-parceiro da tutora
Um Tribunal de Família no município de Centro, no estado de Tabasco, no México, ordenou que um homem fornecesse recursos mensais para o sustento de Lucas, um husky siberiano de três anos que foi deixado aos cuidados de sua tutora após o término do relacionamento.
A resolução é considerada inédita naquela entidade mexicana porque reconhece, pela primeira vez, a obrigação econômica de um dos membros do ex-casal para com um animal de estimação após a separação.
A decisão judicial estabelece uma pensão mensal de 700 pesos mexicanos (aproximadamente R$ 208,58), além do pagamento de 50% das despesas veterinárias, com o objetivo de garantir o bem-estar do animal.
A história ganhou repercussão depois que a dona, Estela, decidiu incluir Lucas nas reivindicações apresentadas durante o processo judicial. Ela explicou que o cachorro sempre foi uma responsabilidade compartilhada enquanto o casal morava junto e que não achava justo arcar sozinha com todas as despesas após o término do relacionamento.
"O mais importante é defender meu cachorro, zelar pelo seu bem-estar", afirma Estela, explicando por que decidiu recorrer à justiça, apesar de reconhecer que muitas pessoas questionaram sua decisão.
A mulher conta que Lucas leva uma vida ativa e está acostumado à liberdade desde filhote.
"Lucas é um cachorro muito carinhoso", diz ela ao jornal local Xevt, explicando que gosta de sair constantemente e acompanhá-los em diferentes atividades.
"Ele não está acostumado a ficar amarrado lá (...) ele adora passear, adora ir ao mar (...) para ele, ficar só em casa é como uma prisão", explica, descrevendo a rotina do animal.
Durante o processo, Estela lembra que, quando ambos decidiram ter Lucas, fizeram um acordo para dividir as despesas com seus cuidados. Portanto, após a separação, ela decidiu exigir que esse compromisso também fosse reconhecido legalmente.
"Discutimos isso na época e ambos assumimos a responsabilidade por Lucas", aponta.
O processo foi instaurado em maio de 2025 e, após cerca de dez meses de trâmites, o tribunal proferiu uma sentença favorável que obriga o réu a fazer contribuições periódicas destinadas a cobrir a alimentação, os cuidados médicos e outras necessidades do cão.
Para a advogada Bellanila Hernández, que representou o caso, a decisão reflete uma mudança na forma como o vínculo entre as pessoas e seus animais de estimação é compreendido.
"Os animais de estimação agora fazem parte da família; pertencem à família multiespécie que inclui humanos e animais", afirma.
Hernández destaca que este é o primeiro precedente do tipo em Tabasco e acredita que ele pode se tornar o ponto de partida para promover modificações legais que regulamentem especificamente o cuidado, a guarda e a manutenção de animais de estimação quando um casal termina seu relacionamento.
Embora o valor estipulado pelo tribunal não cubra todas as despesas envolvidas na manutenção de um cão como Lucas, a decisão representa um precedente legal que poderá influenciar futuras disputas familiares relacionadas a animais de estimação.
Golpes contra aposentados estão cada vez mais sofisticados
Aposentados pelo INSS são vítimas cada vez mais de golpes financeiros. Os golpistas estão mais organizados, usam nomes oficiais, imitam o visual do governo e exploram temas do momento — como a biometria e a prova de vida — para criar urgência e enganar quem mais depende do benefício para viver.
Os golpes mais aplicados contra aposentados são:
1) O golpe do bloqueio falso — ligação dizendo que o benefício será suspenso e pedindo dados para "regularizar";
2) O golpe do ressarcimento antecipado — mensagem oferecendo ajuda para receber o dinheiro da fraude mediante taxa;
3) O golpe da biometria falsa — link enviado por WhatsApp pedindo foto do rosto para "atualizar o cadastro";
4) O golpe do consignado não autorizado — oferta de empréstimo por telefone com desconto aplicado sem confirmação;
5) O golpe do falso servidor — visita à casa do aposentado com documentos falsificados pedindo assinatura ou dados.
Na prática, quem cai em qualquer um desses golpes pode perder desde alguns reais até o controle total do benefício. Há casos em que criminosos assumem a conta bancária do segurado e desviam meses de pagamento antes que a vítima perceba. O INSS não cobra nada por nenhum serviço — qualquer cobrança é golpe, sem exceção.
Mas atenção: os golpistas podem conhecer o nome do aposentado, o banco onde recebe e até o valor do benefício, com dados vazados em fraudes anteriores. Isso faz a abordagem parecer legítima. Mesmo que a pessoa saiba seus dados, desconfie. Isso não prova que é o INSS.
O que fazer: nunca forneça senha, código por SMS ou dados bancários por telefone. Nunca clique em links por WhatsApp sobre seu benefício. Nunca assine nada na porta de casa. Confirme qualquer informação pelo Meu INSS ou pelo 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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