quarta-feira, 1 de julho de 2026

Como ser ser empreendedor?

Com 15 anos de experiência à frente da ONG Gerando Falcões, Edu Lyra destaca algumas características que o empreendedor precisa ter: imaginação, coragem e teimosia. "Eu tenho um amigo chamado Nizan Guanaes que fala que imaginação é olhar para um coqueiro e ver um cabelo. Imaginação é o Walt Disney: em Orlando, todo mundo via o pântano, ele via um parque mágico, encantado. Ele via a Disney" "A ferramenta do empreendedor é a imaginação. Você imagina e... ação, ação, ação "E tem que ter uma coragem imensa para errar, para tomar crítica, porrada, para segurar o efeito colateral", diz o empreendedor. "Só que tem uma coisa: se você resiste, as pessoas vão te admirar ainda mais."

terça-feira, 30 de junho de 2026

Quando a biometria é obrigatória?

A biometria eleitoral vem sendo ampliada pela Justiça Eleitoral e é utilizada para identificar o eleitor no momento da votação. Atualmente, a identificação biométrica está prevista em todas as seções eleitorais do país, mas o eleitor que ainda não possui biometria cadastrada normalmente continua podendo votar mediante outros procedimentos de identificação previstos pelo TSE. A biometria pode ser obrigatória em casos específicos, como: Emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN); Alguns benefícios do INSS e programas sociais, conforme regras recentes do governo federal. O INSS publicou, em 22 de junho, portaria que detalha a exigência de biometria para conceder benefícios. Quem não souber dos detalhes pode perder o pedido sem entender o motivo. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 regulamenta uma exigência que já valia desde novembro de 2025. A novidade é a oficialização do prazo de 30 dias para regularização. A biometria pode ser comprovada por três documentos: a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor com biometria do TRE, ou a CNH emitida com coleta biométrica. Quem der entrada na aposentadoria, no BPC ou no auxílio-reclusão precisa ter biometria registrada em uma dessas bases. Se o sistema não encontrar o registro, o segurado tem 30 dias corridos a partir do protocolo para regularizar. Passado o prazo, o pedido é cancelado automaticamente como desistência — sem carta, sem ligação. Muita gente acredita que precisa "ir ao INSS fazer biometria" — engano. O INSS apenas consulta a biometria já registrada em outras bases. A pergunta certa é: meu documento já tem biometria? Importante: a regra vale só para pedidos novos. Quem já recebe benefício não precisa fazer nada agora. Se você vai pedir um benefício em breve, verifique se já tem biometria registrada. Acesse o Gov.br: contas Prata ou Ouro já costumam ter. Se for Bronze, confira seu documento — a CIN tem QR code no verso. Sem nenhum documento válido, emita a CIN gratuitamente antes de protocolar o pedido.

Quando empregado doméstico não tem vínculo de trabalho com patrão?

A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico apenas aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e por mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família. Por exemplo, o jardineiro que trabalha apenas uma vez por semana, utiliza suas próprias ferramentas e atende outros clientes tem autonomia na prestação do serviço e, nessa situação, o profissional é enquadrado como trabalhador autônomo (ou diarista), não fazendo jus aos direitos típicos do empregado doméstico, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio Em regra, não há vínculo empregatício doméstico quando: - A pessoa trabalha até 2 dias por semana na residência (caso típico da diarista). - O serviço é prestado de forma eventual ou esporádica, sem continuidade. - Não há subordinação, ou seja, o trabalhador tem autonomia para definir horários e forma de execução dos serviços. - O trabalho é realizado gratuitamente, sem remuneração. - Trata-se de mera ajuda familiar, sem características de relação de emprego.

Quais são os direitos trabalhistas do empregado demitido por justa causa?

A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado e deve ser comprovada pelo empregador. Caso não haja prova suficiente da falta grave, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa para dispensa sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes. Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as hipóteses em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, que é a penalidade mais grave aplicável ao empregado. O dispositivo lista condutas consideradas suficientemente sérias para romper a confiança necessária à continuidade da relação de emprego. Principais hipóteses de justa causa O artigo prevê, entre outras, as seguintes situações: Ato de improbidade (fraude, furto, falsificação, desonestidade); Incontinência de conduta ou mau procedimento; Concorrência desleal ou negociação habitual sem autorização; Condenação criminal definitiva, quando não houver suspensão da pena; Desídia no desempenho das funções (reiterado descuido ou negligência); Embriaguez habitual ou em serviço; Violação de segredo da empresa; Indisciplina ou insubordinação; Abandono de emprego; Ofensas à honra ou agressões físicas contra colegas, empregador ou superiores (salvo legítima defesa); Prática constante de jogos de azar; Perda de habilitação ou requisito legal para exercer a profissão, quando decorrente de conduta dolosa do empregado. A justa causa não depende apenas da ocorrência de uma dessas condutas. A jurisprudência trabalhista costuma exigir elementos como prova da falta, proporcionalidade da punição, imediatidade na aplicação da sanção e ausência de perdão tácito por parte do empregador. Se esses requisitos não forem observados, a justa causa pode ser revertida judicialmente para dispensa sem justa causa. O trabalhador tem direito a: Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão; Férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3 constitucional; Salário-família (se preenchidos os requisitos e houver parcelas pendentes); Depósitos de FGTS já realizados durante o contrato permanecem na conta vinculada. Direitos que não são devidos Em regra, o empregado perde o direito a: Aviso-prévio; 13º salário proporcional; Férias proporcionais + 1/3; Multa de 40% sobre o FGTS; Saque do FGTS (salvo hipóteses legais específicas independentes da demissão); Seguro-desemprego.

Ganhador da Mega-Sena é condenado a dividir prêmio de R$ 2,7 milhões com mulher com quem mantinha relacionamento

Um homem foi obrigado a dividir com uma mulher com quem mantinha relacionamento um prêmio de R$ 2,7 milhões que ganhou num bolão da Mega-Sena em 2022. A decisão foi da Justiça catarinense nesta segunda-feira. A controvérsia envolvia a alegação de aposta conjunta entre as partes e a existência de um acordo de divisão em eventual premiação. A autora da ação pedia a divisão do prêmio conquistado pelo homem no concurso nº 2486 da Mega-Sena, em que o valor total pago foi de R$ 117 milhões, dividido em 42 cotas de um bolão realizado em Blumenau (SC). A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ocorreu por meio de uma reforma da sentença de primeira instância e determinou o pagamento do montante de R$ 1,3 milhões à outra parte. A mulher argumentou que mantinha um acordo verbal com o ganhador do prêmio para a realização de apostas conjuntas e a eventual divisão igualitária de valores recebidos. Em primeiro grau, a Justiça aceitou parcialmente os pedidos e determinou a condenação do homem ao pagamento de parte do valor, abatidos os valores que já haviam sido tranferidos à autora assim que foi sorteado — estas transferências, inclusive, reforçaram a tese de divisão prévia do prêmio. Ambas as partes recorreram, e o desembargador relator considerou que o conjunto de provas — como mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, áudios e provas testemunhais — indica que os dois mantinham realcionamento e realizavam apostas em conjunto, inclusive com ajustes para a divisão do eventual prêmio. O TJSC reconheceu os direitos da mulher e determinou o pagamento dos valores devidos. Quanto aos valores já pagos à autora, os desembargadores decidiram que devem ser compensados na fase de cumprimento de sentença (fase judicial em que a decisão é efetivamente executada) para que seja apurado o saldo efetivamente devido.

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Qual as principais ações judiciais na área da saúde?

Direito à Saúde e Planos de Saúde • Negativa de cobertura de tratamento médico. • Negativa de medicamentos de alto custo. • Recusa de cirurgia indicada pelo médico assistente. • Home care negado pelo plano de saúde. • Reajustes abusivos de planos de saúde. • Cancelamento unilateral de plano de saúde. • Cobertura para tratamentos oncológicos. • Cobertura para terapias de pessoas com TEA (autismo). • Fornecimento de medicamentos pelo SUS. • Fornecimento de próteses, órteses e stents. Direito Previdenciário relacionado à saúde • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). • Aposentadoria por incapacidade permanente. • Benefício assistencial (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência. • Benefícios decorrentes de câncer, AVC e doenças graves. Direito do Consumidor • Indenização por negativa indevida de cobertura. • Danos morais em casos de urgência médica. • Responsabilidade de hospitais e operadoras de saúde Precisando de ajuda, conte comigo. Cel - 21997826929

Quando uma ação judicial chega ao STJ?

Uma ação só vai ao Superior Tribunal de Justiça quando há uma impetração de Recurso Especial (REsp) ou o Agravo em Recurso Especial (AREsp), após o julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) quando da negativa de ação inicial O caminho costuma ser: 1. Sentença em 1ª instância. 2. Julgamento pelo TJ ou TRF (2ª instância). 3. Interposição de Recurso Especial. 4. Análise de admissibilidade pelo tribunal de origem. 5. Se admitido, os autos são remetidos ao STJ; se inadmitido, pode ser interposto Agravo em Recurso Especial para levar a questão ao STJ. Após a chegada ao STJ, o processo passa por autuação e distribuição a um ministro relator. Atualmente, o prazo entre a chegada e a distribuição tem sido, em média, de cerca de 7 dias para Recursos Especiais e 10 dias para Agravos em Recurso Especial, embora o julgamento possa levar muito mais tempo dependendo da matéria e da carga de trabalho do tribunal. Segue um modelo simplificado de Recurso Especial (REsp), que deve ser adaptado ao caso concreto: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _____ Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX RECORRENTE: Nome da Parte RECORRIDO: Nome da Parte RECURSO ESPECIAL O RECORRENTE, já qualificado nos autos, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpõe RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pela ___ Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, requerendo seu recebimento e posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Termos em que, Pede deferimento. Local, data. Advogado OAB/UF nº XXX RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA I – CABIMENTO O presente recurso é cabível nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, pois o acórdão recorrido contrariou disposição de lei federal. Todos os requisitos de admissibilidade encontram-se preenchidos, inclusive o prequestionamento da matéria. II – SÍNTESE DOS FATOS (Descrever resumidamente os fatos e o conteúdo do acórdão recorrido.) III – DA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL O acórdão recorrido violou o art. ___ da Lei nº ___ ao decidir que: (transcrever trecho relevante do acórdão) Todavia, a interpretação correta da norma federal é diversa. (Demonstrar a ofensa à lei federal, citando jurisprudência do STJ.) IV – DO PEDIDO Diante do exposto, requer: a) o conhecimento do presente Recurso Especial; b) o seu provimento para reformar o acórdão recorrido; c) a condenação da parte recorrida nos ônus sucumbenciais, se cabível. Nestes termos, Pede deferimento. Local, data. Advogado OAB/UF nº XXX