segunda-feira, 25 de maio de 2026

O que é a justa causa no Direito Penal?

A justa causa penal é o suporte probatório mínimo exigido para o início de um processo criminal. Ela funciona como um filtro para evitar acusações infundadas, exigindo a demonstração da materialidade (prova de que o crime ocorreu) e dos indícios de autoria (elementos de quem o cometeu). Prevista pelo Código de Processo Penal, a justa causa é composta por três elementos fundamentais: Materialidade: Provas concretas ou evidências de que o crime ocorreu (ex: laudos periciais, certidão de óbito, imagens). Indícios de Autoria: Elementos que apontam quem é o possível autor do fato. Tipicidade e Punibilidade: A conduta narrada deve ser considerada crime pela lei e o crime não pode estar prescrito ou extinto. O que acontece na falta de justa causa? Se a denúncia do Ministério Público ou a queixa-crime do particular não apresentar esse embasamento mínimo, o juiz deve rejeitar a acusação imediatamente, com base no Art. 395, III, do CPP. Se um processo penal ou inquérito avançar sem justa causa, a defesa pode ingressar com um pedido de Habeas Corpus para o seu trancamento, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.

Caso de demissão por justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa

2ferida pela 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo validou a demissão por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que negligenciou socorro a uma mulher de 91 anos que sofreu acidente na casa de repouso onde vivia. Para o juízo, houve “transgressão extremamente grave” por parte da trabalhadora, rompendo-se a confiança entre empregador e empregada, o que justifica a aplicação da penalidade máxima no desligamento. No processo, a cuidadora buscava a nulidade da dispensa por justa causa, com a conversão em dispensa imotivada e pagamento das verbas rescisórias devidas. A casa de repouso alegou negligência e mau procedimento da profissional no exercício da função, justificando a penalidade. Vídeos juntados aos autos e o depoimento da empregada comprovaram a tese patronal. As gravações mostraram que a idosa caiu do sofá com o rosto no chão, onde permaneceu por cerca de sete minutos. A técnica de enfermagem, que estava ao lado, não prestou socorro à vítima, apenas secou o chão molhado no entorno. Foram verificadas, pelas imagens, lesões na testa, nos olhos, na boca e no nariz da idosa, inclusive com sangramento. Em depoimento, a trabalhadora afirmou que, depois da queda, a idosa continuava “dentro dos padrões, falando normal, fazendo as reclamações dela, como sempre”. Ela disse que chamou outra cuidadora para ajudá-la, mas teve que esperar dez minutos porque a colega estava dando banho em outra paciente. A profissional alegou ainda não ter avisado a supervisora porque o celular estava trancado no armário e que não achou necessário chamar o Samu. Ela também não registrou o fato formalmente na passagem do plantão e contou já ter vivenciado situações semelhantes com outras idosas. Na sentença, o juiz do Trabalho substituto Ivo Roberto Santarem Teles citou o artigo 230 da Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa para ressaltar o dever da família, da sociedade e do Estado com o bem-estar e a dignidade dos idosos. Ele pontuou que a pessoa que reside em casa de repouso geralmente se encontra em situação de vulnerabilidade maior e, no caso, entendeu que “o comportamento da autora revela desprezo por padrões civilizatórios mínimos”. O julgador também destacou o fato de tais situações já terem ocorrido antes, o que, segundo ele, evidencia que o procedimento possui habitualidade, devendo ser censurado e apurado. O juiz concluiu que “tal circunstância assume especial gravidade por se tratar de profissional técnica em enfermagem, cuja formação e atribuições pressupõem pronta intervenção, zelo e proteção à integridade física daqueles sob seus cuidados”. Dúvidas podem ser atendidas pelo WhatsApp (21) 997826929. Processo 1000485-21.2026.5.02.0606

O que pagar na demissão de doméstica sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora doméstica tem direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015 que é diferente em alguns aspectos da CLT. É devido o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado. Também há pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, conforme a forma da rescisão, pode haver reflexos do aviso prévio sobre férias e 13º. O FGTS deve ser liberado, incluindo a indenização compensatória já recolhida mensalmente pelo empregador doméstico por meio do eSocial. A trabalhadora também pode sacar o FGTS e, se preencher os requisitos legais, solicitar o seguro-desemprego. A família não pode negar esses direitos, e a rescisão deve ser formalizada corretamente, com entrega de documentos e baixa na carteira. Guarde comprovantes e registros do vínculo empregatício. Quando a demissão acontece sem respeito às regras, o desligamento pode terminar em dívida trabalhista e disputa judicial. Dúvidas podem ser atendidas pelo WhatsApp (21) 997826929.

domingo, 24 de maio de 2026

Justiça autoriza importação de canetas emagrecedoras paraguaias

Decisões recentes da Justiça Federal têm aberto brechas para que brasileiros consigam esses produtos, apesar do veto imposto pela Anvisa. Sentenças e liminares concedidas em Alagoas, Rio Grande do Sul e Pernambuco reconheceram o direito de pacientes importarem as canetas para uso pessoal, desde que haja prescrição médica, quantidade compatível com o tratamento e ausência de finalidade comercial. Foi esse o entendimento no caso de Matos, que convive há anos com problemas relacionados à obesidade. Em 2025, chegou aos 115 kg, com 1,70 m de altura. Vieram dores nas costas, bursite, ansiedade e depressão, agravadas pela morte da mãe, em 2022. Ele iniciou tratamento no ano passado com Mounjaro, mas o abandonou após dois meses. O custo pesou. "Quando você chega às doses maiores, o gasto pode passar de R$ 3.000 por mês. Não teria como manter." A saída encontrada foram as versões paraguaias da tirzepatida, indicadas pelo médico que o acompanha. Primeiro, comprou informalmente no Brasil. Depois, decidiu tentar a importação legal. Com ajuda da esposa, advogada, preparou a ação judicial que lhe garantiu autorização temporária para trazer os medicamentos do Paraguai. "Meu médico e o juiz que concedeu a liminar salvaram a minha vida." As decisões judiciais colocam em xeque normas da Anvisa que já proibiram sete versões de tirzepatidas paraguaias. A última delas vetou um produto que ainda estava em fase de lançamento. Com a medida, nenhum emagrecedor registrado pela Dinavisa, a agência reguladora paraguaia, pode entrar no Brasil. Nas ações, a Anvisa sustenta que a proibição busca proteger a população contra produtos sem registro sanitário e sem garantias de boas práticas de fabricação. A agência também afirma que importações irregulares dificultam o controle de qualidade e ampliam os riscos de falsificação e armazenamento inadequado. Na prática, porém, juízes federais têm entendido que a restrição extrapolou os limites legais ao atingir também pacientes que recorrem à medicação para uso próprio. Também sustentam que, nesses casos, o risco sanitário coletivo não se configura quando não há finalidade comercial. Em algumas ações há menção a uma nota técnica interna da Anvisa —posteriormente revogada— que reconhecia a necessidade de revisar normas restritivas para evitar que ações de fiscalização contra o comércio irregular atingissem o "direito regular do cidadão de importar medicamentos para uso pessoal". Em uma das decisões mais recentes, da 6ª Vara Federal de Alagoas, o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima autorizou uma paciente oncológica a importar o equivalente a três meses de tratamento com Tirzec adquirido no Paraguai. A autora alegou risco de agravamento clínico caso interrompesse o uso da medicação. O juiz também determinou que Anvisa e Receita Federal se abstivessem de apreender o medicamento apenas pela ausência de registro nacional, desde que fossem apresentados receita médica e documentos de importação. "A interrupção abrupta do tratamento gera risco real de retrocesso clínico", afirmou o magistrado ao justificar a concessão da tutela de urgência. Entendimento semelhante foi adotado pela Justiça Federal em Erechim (RS). Em decisão liminar, a juíza responsável pelo caso autorizou uma paciente com obesidade crônica a ingressar no Brasil com tirzepatida comprada no Paraguai para até seis meses de tratamento. A autora relatou que passou a recorrer ao medicamento paraguaio após enfrentar dificuldades financeiras para manter o tratamento contínuo. Segundo a ação, o custo da terapia no mercado brasileiro ultrapassaria R$ 46 mil em dois anos. Outro ponto citado nas ações é a diferença regulatória entre Brasil e Paraguai. Em uma das sentenças, a Justiça menciona que o país vizinho não integra o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), o que permite a fabricação local da substância sem as mesmas restrições patentárias vigentes no Brasil. Em um caso julgado em Alagoas, a Justiça levou em conta que a paciente já havia conseguido importar anteriormente o medicamento de forma regular, sem impedimentos da Receita ou da Anvisa. Para o juiz, isso reforça a ausência de intenção comercial e cria expectativa legítima de continuidade do tratamento. Questionada pela Folha sobre as liminares que têm permitido a importação das canetas paraguaias, a Anvisa afirmou que essas ações tramitam na Procuradoria-Geral Federal e que não teria acesso a elas em tempo hábil, nem mesmo um prazo estimado para responder aos questionamentos. Em outra esfera, a Justiça Federal reconheceu o direito de importação de tirzepatida para familiares. Em Pernambuco, a 12ª Vara Federal determinou a liberação de 12 canetas de Mounjaro retidas no Aeroporto do Recife. Os medicamentos haviam sido comprados no Reino Unido por uma mulher que trouxe metade das unidades para a mãe, também usuária da medicação.

sábado, 23 de maio de 2026

Galvão Bueno tem pedido de bloqueio judicial de R$3,5 milhões

O narrador esportivo Galvão Bueno e empresas ligadas ao seu grupo empresarial foram incluídos em um pedido de bloqueio judicial de contas protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida faz parte de uma ação de cobrança movida pelo empresário Gerson Luis Baseio, que afirma ter adquirido direitos creditórios relacionados a honorários advocatícios supostamente não pagos por Galvão e sua esposa. Segundo a petição, os serviços jurídicos teriam sido contratados em outubro de 2023 junto ao escritório Finochio Sociedade de Advogados para atuação em uma negociação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O contrato previa honorários superiores a R$ 3 milhões, mas, de acordo com a ação, apenas cerca de R$ 550 mil teriam sido pagos até o momento. O autor sustenta que o saldo atualizado da dívida chegou a R$ 3.448.620,00, já com incidência de juros e multa contratual. Na tentativa de assegurar o recebimento do valor, a defesa de Gerson Baseio pediu tutela de urgência com arresto cautelar via SisbaJud, incluindo a modalidade conhecida como “teimosinha”, que realiza buscas automáticas repetidas por valores disponíveis em contas bancárias. O pedido atinge não apenas Galvão Bueno, mas também empresas como Bueno Wines, Vinícola Galvão Bueno, Agropecuária Galvão Bueno e outras pessoas físicas e jurídicas ligadas ao apresentador. Os advogados do autor alegam existir risco de dilapidação patrimonial e afirmam que os réus já respondem a outras ações de cobrança em diferentes estados. A ação pede ainda a condenação definitiva dos envolvidos ao pagamento integral do débito, além das custas processuais e honorários advocatícios. Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de bloqueio das contas.

quarta-feira, 20 de maio de 2026

Ex-funcionária de Renata Sorrah a processa em quase R$ 1 milhão,

Uma ex-funcionária, que trabalhou por mais de 10 anos para a atriz Renata Sorrah e sua filha, a médica Mariana Simões, fruto do relacionamento com o falecido diretor Marcos Paulo, entrou na Justiça com uma ação trabalhista de quase R$ 1 milhão. O que era uma relação de confiança dentro de uma das famílias mais conhecidas da TV brasileira acabou se transformando em uma disputa judicial pesada, e recheada de acusações que vão muito além de uma simples rescisão trabalhista. Segundo a ação, o que começou como um trabalho de babá rapidamente se transformou em um pacote completo de funções: além das crianças, ela passou a lavar, passar, cozinhar, limpar a casa e até cuidar do animal de estimação da família, atuando também como pet sitter. Tudo isso, de acordo com o processo, sob ordens diretas das empregadoras, e sem qualquer aumento salarial ao longo de mais de 10 anos de trabalho, mesmo com o acúmulo progressivo de funções. A trabalhadora relata que chegou a questionar a quantidade de tarefas logo no início, mas teria continuado por medo de perder o emprego, ponto que reforça a tese de subordinação e pressão dentro da rotina. De acordo com os documentos, a ex-funcionária atuava em jornadas que começavam por volta das 7h da manhã e frequentemente avançavam até 20h ou 21h, sem controle formal de ponto. Ou seja, segundo os documentos, eram jornadas que podiam ultrapassar 12 horas diárias. Em diversos períodos, trabalhava em regime de plantão, com pernoites na residência, permanecendo à disposição por até 24 horas consecutivas, inclusive durante a madrugada. O processo também aponta episódios de dias seguidos de trabalho sem descanso adequado, além da ausência de pagamento regular de horas extras e adicional noturno. Como se não bastasse, a babá acompanhava a família em viagens, algumas delas internacionais, sem qualquer compensação financeira pelos deslocamentos ou pelo tempo integral à disposição. A ação afirma que o salário real girava em torno de R$ 3 mil mensais, mas apenas R$ 2 mil eram registrados oficialmente. O restante seria pago "por fora", prática que, se comprovada, pode gerar reflexos em todas as verbas trabalhistas. Com base no acúmulo de funções, exercidas por anos sem reajuste salarial, os advogados defendem que o valor correto deveria ter sido ainda maior, cerca de R$ 3.900 mensais, o que abre margem para uma cobrança significativa de diferenças salariais ao longo de mais de uma década. Mas é no desfecho da relação que o caso ganha contornos ainda mais graves. A ex-funcionária afirma que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada e fibromialgia, condições que teriam sido agravadas pelas exigências do trabalho. Ela chegou a se afastar pelo INSS e, segundo o processo, ao retornar, foi demitida sob a justificativa de que "as crianças já estavam grandes". Para a defesa, a situação levanta suspeita de dispensa discriminatória, já que as empregadoras tinham conhecimento do estado de saúde da trabalhadora. Outro trecho que chama atenção envolve um suposto acordo pós-demissão. Segundo a ação, as envolvidas teriam se comprometido a custear o tratamento médico da ex-funcionária por 12 meses, diante do quadro clínico delicado. No entanto, esse suporte teria sido interrompido já no segundo mês. A interrupção, de acordo com o relato, teria agravado o estado de saúde da trabalhadora, que ficou sem acompanhamento adequado e sem renda. Diante de tudo isso citado na matéria, a ex-funcionária pede na Justiça o pagamento de uma série de verbas trabalhistas, incluindo horas extras, adicional noturno, depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias acrescidas de um terço constitucional, 13º salário, diferenças salariais e verbas rescisórias. Também é solicitada uma indenização por danos morais, fixada em pelo menos R$ 60 mil. No total, o valor da causa é de R$ 916.119,46. A ação ainda aponta a ocorrência de assédio moral, ausência de exame demissional e um cenário descrito como de “completo desamparo” após o fim do vínculo.

domingo, 10 de maio de 2026

Trabalhadoras autônomas tem direito ao salário-maternidade do INSS com apenas uma contribuição

A concessão do salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) praticamente dobrou em um ano, após mudanças nas regras do STF (Supremo Tribunal Federal), levando também à alta no número de pedidos e pressionando as contas públicas. Dados do órgão mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios do tipo, e, em dezembro, o total subiu para 94.708, aumento de 93,72%. Já as solicitações passaram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, alta de 39,3% no período. A previsão é que o impacto aos cofres públicos traga gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo a Previdência Social. A mudança nas regras foi definida pelo STF em março de 2024, durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110. Na ocasião, os ministros derrubaram norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais ao menos dez contribuições à Previdência para ter direito ao salário-maternidade. Após o julgamento, passou a valer a regra de que o pagamento de apenas uma contribuição previdenciária dá direito ao benefício, como ocorre com as profissionais que trabalham com carteira assinada. O crescimento dos pedidos foi puxado pelos benefícios rurais, que avançaram 59,3%, saltando de 63.374 para 100.993 pedidos entre janeiro e novembro do ano passado. Já os urbanos cresceram 15,1%, passando de 52.608 para 60.597. Os dados mostram aumento maior no segundo semestre, quando as mudanças nos sistemas do INSS foram oficializadas, e o benefício com as novas regras passou a ser concedido por meio do Meu INSS. Em setembro, foram 176.930 pedidos e, em outubro, o volume atingiu 182.144, maior patamar de 2025. No caso das concessões, o principal volume está nas liberações administrativas, feitas de forma automática no INSS. Ao todo, foram 655,5 mil concessões no acumulado do ano. Apenas em dezembro, o instituto registrou 82.351 liberações, o segundo maior resultado de 2025. Concessões na Justiça são o segundo maior número de 2025, somando 133,7 mil benefícios. Neste caso, a segurada precisa ir ao Judiciário para provar que tem o direito. Segundo especialistas, esse volume pode estar ligado à alta de pedidos retroativos, já que a decisão do Supremo abriu a possibilidade de solicitar benefícios referentes aos últimos cinco anos. Outra alta está nas concessões com base no artigo 35 da lei 8.213, de 1991, usado para cálculo do benefício quando a segurada não possui histórico completo de contribuições. Neste caso, é pago um salário mínimo, hoje em R$ 1.621. Isso ocorre nos casos em que se paga apenas uma contribuição e não há como fazer cálculo de média salarial. As concessões com base no artigo 35 passaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro, avanço de 287%. O pico ocorreu em setembro, com 5.226 benefícios do tipo liberados. Decisão do STF tende a ampliar fraudes e estimular a informalidade. Isso porque a segurada não precisa estar pagando o INSS para receber a renda, basta uma contribuição e o direito será garantido.