sábado, 4 de abril de 2026

STJ reduz pena de ex-prefeito que agrediu mulher

Condenado por agredir a então namorada em 2018, o ex-prefeito de Sousa (PB) Fábio Tyrone (PSB) voltou a ficar apto a disputar as eleições deste ano após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduzir sua pena de 1 ano e 4 meses de prisão para 10 meses e 25 dias de prisão. Ex-prefeito de Sousa (PB) e pré-candidato a deputado federal, Fábio Tyrone havia sido condenado por ter agredido com tapas, chutes e soco a então namorada, a advogada Myriam Gadelha, em 2018. Durante a investigação, Tyrone admitiu as agressões, mas tentou relativizar ao dizer que foi agredido primeiro. Redução de pena foi decidida monocraticamente pelo ministro do STJ Messod Azulay Neto. A decisão favorável a um habeas corpus liminar foi deferida em 25 de março. Nela, o ministro escreveu não desconhecer "a gravidade dos delitos praticados contra a mulher, especialmente em contexto de violência doméstica", mas apontou que houve "constrangimento ilegal" por elevação desproporcional da pena-base. Agressões ocorreram em 7 de dezembro de 2018, depois de o ex-prefeito demonstrar comportamento possessivo e ciumento. Na ocasião, Tyrone e Myriam namoravam havia cinco meses. Naquela madrugada, depois de participarem de um evento próximo do Paço dos Leões, na capital paraibana, ele teria reclamado que ela conversou demais durante a noite. No caminho de volta para casa, ele a agrediu com tapas, de acordo com a Polícia Civil. O inquérito apontou, a partir de elementos como depoimentos, laudo de corpo de delito e perícia, que, quando Tyrone chegou no apartamento de Myriam, as agressões continuaram. Ocorreram tapas no rosto, chutes no corpo e, por fim, um soco no olho esquerdo da vítima. Enquanto a espancava, Tyrone também a agrediu verbalmente, com xingamentos como "vadia, puta, rapariga", além de dizer "tenho nojo de você". Consta na denúncia oferecida pelo MP (Ministério Público) que, depois de sofrer as agressões, Myriam pediu que Tyrone fosse embora. Enquanto ele arrumava a mala, a vítima chamou o irmão, que estava no mesmo imóvel. O irmão discutiu com o político, o expulsou do local e levou Myriam até a delegacia para registrar a ocorrência. Exame de corpo de delito identificou marcas de agressões no rosto, pescoço, região lombar e perna. Também foram localizadas marcas de sangue dentro do apartamento da vítima. À época, Tyrone afirmou à Polícia Civil que ocorreram agressões verbais de ambos os lados. Ele também afirmou que foi agredido com "um tapa forte no rosto" antes de "revidar" com chutes e tapas. Também disse que teve a camisa rasgada pela então namorada e que ambos haviam bebido uísque durante a noite. Dezembro de 2018: foi processado criminalmente pela agressão contra Myriam. Maio de 2023: condenado a 1 anos, 4 meses e 7 dias de prisão, em sentença de 1º grau. A decisão também fixou indenização de R$ 15 mil danos morais à vítima. Setembro de 2024: Câmara Criminal manteve a condenação pelo crime de lesão corporal, mas excluiu a indenização civil. Março de 2026: Ministro Messod Azulay Neto reduziu a pena para 10 meses e 25 dias de detenção, abrindo caminho para a prescrição da pretensão punitiva. A defesa de Tyrone informou à reportagem que atuou de maneira técnica, a partir de uma jurisprudência consolidada no STJ. Segundo a defesa, do ponto de vista técnico, havia uma incoerência da pena aplicada, com duas circunstâncias que aumentavam a pena do ex-prefeito. Em embargos de declaração enviados ao ministro do STJ, a defesa escreveu que, "ao tempo dos fatos, a pena possível de ser aplicada pela prática do crime poderia variar entre 3 meses (pena mínima) e 3 anos (pena máxima) de detenção". "É certo que cada circunstância judicial desfavorável fixada contra ele na 1ª fase da dosimetria ensejou a majoração da sua reprimenda no altíssimo patamar de 8 meses e 7,5 dias", pontuou o escritório de advocacia que representa o político. Muito mais do que uma fixação discricionária da pena, o que houve em relação ao Embargante foi uma definição totalmente arbitrária do seu quantum. A ausência de um critério matemático rígido não significa a ausência de um critério lógico-racional que coíba uma dosimetria conforme a mera conveniência do julgador

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