sábado, 25 de abril de 2026

Justiça condena Estado a pagar R$ 200 mil a pais de morto com 11 tiros por PM

A Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar, em R$ 200 mil, os pais do jovem negro morto por um policial militar com vários tiros, inclusive pelas costas, na zona sul de São Paulo em novembro de 2024. Indenização por danos morais será dividida entre os genitores de Gabriel Renan da Silva Soares, 26, sendo R$ 100 mil para cada um. A decisão foi proferida pelo juiz Fabrício Figliuolo Horta Fernandes, da 13ª Vara de Fazenda Pública . Os pais de Gabriel entraram com processo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo solicitando o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Antonio Carlos Moreira Soares e Silvia Aparecida da Silva afirmaram que a arma utilizada pelo PM, Vinicius de Lima Britto, era de propriedade da Polícia Militar paulista e que o corpo do filho teve 11 perfurações. Eles pediram a indenização ao Estado no valor de R$ 300 mil, a título de reparação por danos morais, além de pensão mensal por danos materiais. À justiça, a Fazenda Pública argumentou que o PM estava fora do exercício de suas funções, de folga e em trajes civis no momento da ocorrência. Ainda defendeu que a conduta de Vinicius foi de "natureza estritamente pessoal" e que o uso do armamento da corporação não seria o suficiente para a responsabilização do Estado no processo. Eles também citaram que o PM foi exonerado por desvio de conduta identificado no âmbito administrativo e afirmaram que o valor solicitado pelos genitores era "excessivo e desproporcional". Juiz discordou dos argumentos apresentados pela Fazenda Pública. Fernandes destacou que Gabriel foi atingido por 11 perfurações, inclusive pelas costas, quando tentava deixar o local, desarmado, após furtar produtos de limpeza. Para o magistrado, o caso evidencia "falha grave na prestação do serviço público de segurança, ensejando a plena responsabilização do ente estatal". Fernandes ainda discorreu que o Estado entregou a "arma letal a agente que demonstrou total despreparo e brutalidade no exercício de sua função ostensiva". Na decisão, o juiz também negou o pedido dos pais de Gabriel para o pagamento de pensão mensal por não existir provas que confirmassem que eles dependiam financeiramente do filho. A administração pública deve zelar pela preparação técnica e pelo equilíbrio emocional de seus quadros, respondendo pelos desvios que resultem em danos irreversíveis aos cidadãos, como se verifica no presente caso de execução sumária sem qualquer chance de defesa para o ofendido [Gabriel].

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