Um espaço dedicado à informação jurídica e conteúdos práticos para ajudar cidadãos e profissionais a compreenderem melhor seus direitos e acompanharem as principais novidades do universo jurídico.
quarta-feira, 29 de julho de 2026
David Luiz é absolvido da acusação de ameaça e perseguição contra mulher
Desembargadores da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) mantiveram por unanimidade decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de um procedimento instaurado para apurar se o jogador David Luiz teria ameaçado e perseguido a assistente social Francisca Karollainy Barbosa Cavalcante.
Segundo sentença proferida em abril pela juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, da 7ª Unidade do Juizado Especial Criminal do Ceará, não foram encontrados indícios ou provas de que o zagueiro teria cometido os crimes.
"Destaco que nos depoimentos colhidos no caderno investigatório não se confirma a reiteração da ameaça de 'causar-lhe mal injusto e grave' por parte do autuado [David Luiz] que se proponha a incitar medo na vítima, muito menos perseguição reiterada, requisitos essenciais para configuração dos delitos", afirma a magistrada. O Ministério Público também tinha se manifestado pelo arquivamento da denúncia.
Em fevereiro, a Justiça do Ceará já tinha revogado uma medida protetiva concedida a Karollainy em agosto do ano passado após a assistente social registrar um boletim de ocorrência dizendo que estava sendo ameaçada e perseguida pelo jogador.
Ela dizia que tinha trocado mensagens pelo Instagram com David Luiz por cerca de um mês e que os dois se encontraram duas vezes em Fortaleza, em julho de 2025. A assistente social afirmava ainda que o atleta teria começado a agir de forma agressiva após ela se recusar a ter um relacionamento a três envolvendo uma amiga dela.
Segundo a denúncia, David Luiz teria dito: "Você sabe que tenho dinheiro e poder, então, não banque a esperta. Seria triste seu filho ter que pagar as consequências dos seus atos. Eu posso simplesmente fazer você sumir. Eu tenho uma pessoa que sabe onde você está nesse momento. E nunca chegaria nada em mim, então apague."
Em depoimento à Polícia, o jogador confirmou que chegou a conversar com Karollainy pelo Instagram, mas disse que eles nunca se encontraram pessoalmente. Ele também negou ter feito qualquer ameaça.
Perícia realizada no celular de Karollainy não encontrou mensagens, vídeos, imagens ou áudios com as ameaças citadas na denúncia.
Após a decisão pelo arquivamento de abril, a defesa de Francisca Karollainy entrou com um recurso. Mas, por unanimidade, os desembargadores do TJ-CE rejeitaram na sexta (24) a apelação argumentando que o tipo de medida apresentada —chamada de recurso em sentido estrito— não é juridicamente admissível em casos julgados nos Juizados Especiais Criminais. Desta forma, eles confirmaram o arquivamento.
David Luiz processa Karollainy por calúnia e difamação.
Qual a Indenização por perda de membro em acidente de ônibus?
Nos casos de transporte de passageiros, a empresa de ônibus possui responsabilidade objetiva, ou seja, em regra responde pelos danos sofridos pelos passageiros independentemente da comprovação de culpa, bastando a demonstração do acidente, do dano e do nexo entre eles.
Quando o acidente resulta em amputação ou redução permanente da capacidade laboral, a vítima pode ter direito à
1- indenização por danos morais, em razão do sofrimento físico e psicológico experimentado;
2- danos estéticos, pela alteração permanente da aparência;
3- danos materiais, que incluem despesas médicas, tratamentos, próteses, medicamentos e adaptações necessárias;
4- pensão mensal indenizatória destinada a compensar a perda de renda futura devido a perda de capacidade de trabalho, calculada com base nos rendimentos da vítima e projetada até a expectativa média de vida.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a ausência de suporte da empresa não impede o ajuizamento da ação. Ao contrário, a vítima pode buscar a reparação integral dos prejuízos sofridos para que receba uma compensação justa pelos impactos permanentes causados pelo acidente.
CUIDADO com os prazos legais. Por isso, quanto antes a vítima buscar orientação jurídica, maiores são as chances de preservar provas e garantir a reparação pelos danos sofridos.
PRECISANDO DE AJUDA, ME LIGA!
21997826929
terça-feira, 28 de julho de 2026
EBay vai pagar R$ 250 milhões de indenização para casal alvo de assédio praticado por seus funcionários
A eBay concordou em pagar US$ 48,7 milhões (cerca de R$ 250 milhões) a David e Ina Steiner, alvo de uma campanha de
assédio organizada por ex-funcionários em 2019. Segundo o jornal britânico The Guardian, o acordo encerra mais de seis anos de
processos criminais e civis.
David e Ina Steiner fundaram o EcommerceBytes, boletim sobre comércio eletrônico que publicava reportagens sobre a
eBay. Em ação apresentada em 2021, o casal afirmou que a empresa tentou intimidá-los e silenciá-los para conter a cobertura.
Ex-funcionários enviaram baratas e aranhas vivas, uma coroa de flores e uma máscara de porco ensanguentada à casa
do casal em Natick, Massachusetts. Os Steiners também relataram perseguição na internet, ameaças de morte e vigilância
presencial.
A empresa vai pagar US$ 46,15 milhões, enquanto o ex-presidente-executivo Devin Wenig contribuirá com US$ 2
milhões. A ex-executiva Wendy Jones pagará US$ 500 mil, e o ex-diretor de comunicação Steve Wymer, US$ 50 mil.
O acordo prevê US$ 7 milhões em doações a organizações sem fins lucrativos que defendem a liberdade de expressão.
Também exige uma declaração pública da eBay sobre a conduta de ex-executivos e não impõe sigilo aos Steiners.
A eBay voltou a pedir desculpas pelo caso e disse que a conduta não representa sua cultura. "O que os Steiners sofreram
nas mãos de ex-funcionários da eBay em 2019 foi errado, repreensível e nunca deveria ter acontecido", declarou a empresa.
Promotores federais acusaram sete ex-funcionários da eBay em 2020 por uma campanha coordenada de assédio contra
o casal. A maioria se declarou culpada por crimes como conspiração e perseguição virtual, recebendo penas de prisão ou
confinamento domiciliar.
A investigação apontou que os envolvidos enviaram revistas pornográficas em nome de David Steiner para a casa de
um vizinho. Eles também planejavam entrar na garagem do casal para instalar um dispositivo de sistema de posicionamento
global (GPS) no carro.
Em 2024, a própria eBay concordou em pagar multa criminal de US$ 3 milhões em acordo com autoridades federais. A
companhia afirmou ter mudado sua liderança e reforçado políticas, procedimentos e treinamentos de ética desde os episódios.
quinta-feira, 23 de julho de 2026
Escritório de Advocacia de Flávio Bolsonaro recebeu R$ 500 mil de empresa ligada ao Banco Master
Senador afirma que prestou ‘serviços advocatícios’ e nega relação com o banco de Vorcaro
O escritório de advocacia do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, foi contratado por uma empresa ligada a uma consultoria que recebeu repasses do Banco Master. O caso foi revelado pelo portal Metrópoles. O parlamentar afirmou nas redes sociais que a relação é “completamente legal e privada”.
A banca que tem o presidenciável como sócio recebeu R$ 500 mil da Contábil Correa pelo serviço de "assessoria jurídica", de acordo com uma nota fiscal emitida em 9 de abril de 2025.
A empresa de contabilidade, por sua vez, tem como único sócio o empresário Rogério Lourenço Novo, que é diretor da consultoria de gestão empresarial Copenhagen. Documentos da Receita Federal obtidos pela CPI do Crime Organizado mostram que o Master repassou R$ 57,9 milhões à Copenhagen entre 2024 e 2025. Não há no material em poder do colegiado informações sobre as datas exatas dos pagamentos.
O escritório de Flávio também emitiu duas notas fiscais totalizando R$ 1 milhão para a Copenhagen, em 7 de abril de 2025, mas elas foram canceladas. De acordo com o senador, a contratação não chegou a ser efetivada.
A Copenhagen foi criada como uma sociedade anônima fechada em novembro de 2024, com capital inicial de R$ 40. Segundo documentos da Junta Comercial de São Paulo, a empresa passou a ser dirigida por Lourenço em setembro de 2025. Ao Metrópoles, ele disse que usou a consultoria para contratar o escritório de Flávio para prestar serviços aos clientes da empresa de contabilidade. Procurado, ele não se manifestou.
Flávio reconheceu nas redes sociais que atuou para a Contábil Correa e que chegou a negociar com a Copenhagen. Ele afirmou que é alvo de tentativas de “vincular falsamente” seu nome ao Master.
— Fiz um trabalho para uma empresa. Fui contratado para isso e prestei serviços advocatícios. Relação completamente legal e privada. Em outra oportunidade, não aceitei trabalhar para essa empresa chamada Copenhagen, que supostamente foi usada por (Daniel) Vorcaro para fazer pagamentos a algumas pessoas. Não foi o meu caso. Cancelei duas notas fiscais — disse o presidenciável, destacando que "não movimentou nada" com a Copenhagen.
A relação dele com o Master ficou em evidência em maio, quando foram reveladas mensagens em que ele negociava com o banqueiro Daniel Vorcaro pagamentos para a realização do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Planilhas obtidas pelo portal Intercept indicam que ao menos R$ 61 milhões foram pagos para a produtora responsável. Uma investigação sobre supostas irregularidades no financiamento está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.
Flávio se formou em direito pela Universidade Candido Mendes, no Rio, e acumula a função de senador com a de advogado e empresário. Parte do trabalho dele se concentra no Superior Tribunal de Justiça, onde já assinou petições em pelo menos dez processos. Entre elas está um pedido de habeas corpus que pedia o trancamento de uma ação penal contra dois ex-sócios de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos Bitcoins”. Em outro caso, ele defendeu quatro policiais militares acusados pelos homicídios de quatro homens em uma tocaia na favela do Vidigal, Zona Sul do Rio, ocorrida em 2020.
Como fica o pagamento da pensão alimentícia da criança com o pai morando no exterior?
Continua a obrigação de sustentar os filhos. Se a pensão alimentícia já foi fixada pela Justiça brasileira, o primeiro passo é informar ao juiz do processo o novo endereço do devedor no exterior e os dados da empresa empregadora. Se a empresa for brasileira ou tiver filial no país, é possível pedir o desconto direto em folha de pagamento, o que garante maior segurança no cumprimento da obrigação.
Caso o pai descumpra a obrigação e mude de país sem deixar bens ou vínculos de emprego no Brasil, a cobrança passa para a esfera internacional. O caminho legal é acionar a Convenção de Nova York ou a Convenção de Haia sobre Alimentos, das quais o Brasil é signatário. Por meio do Ministério da Justiça, a decisão brasileira é enviada ao país de destino para ser executada pelas autoridades locais, de acordo com a legislação vigente.
Se ele deixar de pagar, as consequências podem ser severas. A Justiça brasileira pode adotar medidas como o bloqueio do passaporte, quando cabível, a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e até o pedido de prisão civil, que poderá ser cumprido caso ele retorne ao Brasil ou se houver cooperação com o país onde reside. Agir com rapidez e técnica evita que a distância geográfica se torne um obstáculo para o cumprimento da obrigação alimentar.
domingo, 19 de julho de 2026
Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar a família de Amarildo em mais de R$ 7 milhões
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a família de Amarildo Dias de Souza em razão da prisão ilegal, tortura, desaparecimento forçado e morte do pedreiro.
A sentença fixou:
R$ 500 mil para a viúva;
R$ 500 mil para cada um dos seis filhos;
Pensão mensal aos filhos até completarem 25 anos;
Pagamento de um salário mínimo mensal à viúva;
R$ 100 mil para a mãe de criação e para cada um de dois irmãos de Amarildo.
O valor total da condenação ficou em aproximadamente R$ 3,5 milhões, sem considerar atualização monetária e juros.
Fundamentação jurídica
A condenação baseou-se na responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. Como ficou demonstrado que Amarildo foi levado por policiais da UPP da Rocinha, torturado e morto sob custódia estatal, surgiu o dever de indenizar seus familiares.
Na esfera penal, policiais militares foram condenados pelo desaparecimento, tortura e morte de Amarildo. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça aumentou as penas de parte dos condenados.
Foram formulados pedidos de:
pagamento de pensão mensal à família;
custeio de tratamento psicológico;
indenização por danos morais em razão da prisão ilegal, tortura, desaparecimento e morte de Amarildo.
Esses pedidos foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a condenação do Estado foi posteriormente mantida pelo STJ em seus aspectos principais.
Posteriormente, o escritório também informou que, com a atualização monetária e os juros, o valor devido à família ultrapassou R$ 7 milhões, embora a condenação original tenha fixado aproximadamente R$ 3,5 milhões em indenizações, além das pensões.
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Cobertura de Seguro negado é ilegal por falta de informação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que cláusulas restritivas em contratos de seguro devem ser expressamente informadas ao consumidor no momento da contratação. A ausência desse aviso configura violação ao art. 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação cumulativa do art. 46 do mesmo diploma legal. A boa-fé nos contratos de seguro é objetia exigindo comportamento leal e transparente de ambas as partes, preservando as legítimas expectativas geradas pelo vínculo contratual. O segurado espera receber a indenização caso ocorra o sinistro; a seguradora, por sua vez, confia nas declarações prestadas. Esse equilíbrio só se sustenta com informação clara desde o início.
O CDC reforça essa proteção ao consagrar, em seu art. 46, o princípio da transparência contratual, impondo ao fornecedor o dever de dar conhecimento prévio e inequívoco ao consumidor sobre todo o conteúdo do contrato — direitos, deveres e limitações. Trata-se da concretização do direito básico à informação adequada previsto no art. 6º, III, do mesmo código. Em outras palavras: antes de assinar, o consumidor tem o direito de saber, com precisão, o que está contratando.
A seguradora não pode simplesmente se recusar a cumprir a cobertura com base em cláusula limitativa que jamais foi devidamente destacada ou explicada. A recusa, nesses casos, é abusiva. Não basta divulgar amplamente a cobertura na hora da venda e, depois, escondê-la atrás de letras miúdas ou linguagem técnica inacessível. A jurisprudência do STJ é firme: o que não foi informado com clareza não pode ser usado contra o consumidor.
Em caso de seguro negado de forma indevida, exija a negativa por escrito com a cláusula que embasou a recusa. Registre reclamação no Consumidor.gov.br e na SUSEP. Se a via administrativa não resolver, recorra à Justiça para exigir o cumprimento da cobertura, reembolso de despesas e indenização por danos morais.
O prazo para reclamar é de apenas um ano , contado da data do sinistro ou da recusa formal pela seguradora.
Além da apólice, guarde anúncios, propostas comerciais, e-mails e mensagens trocadas com a seguradora ou corretor. Esse material pode servir como prova do que foi efetivamente oferecido na contratação e fortalecer a defesa dos seus direitos em caso de negativa de cobertura.
sexta-feira, 10 de julho de 2026
Rodrigo Faro é condenado a pagar por propaganda enganosa mais de R$ 23 mil a idosa
A decisão, proferida pela juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera. De acordo com os autos, a consumidora foi atraída por promessas de redução de juros abusivos em um financiamento veicular. Confiando na imagem e no forte apelo de Rodrigo Faro, que brilhava nas campanhas da Triê afirmando em primeira pessoa termos como "nós contamos com mais de 20 mil clientes", ela fechou o contrato. A empresa não repassou os valores ao banco e a idosa quase teve seu carro apreendido por um oficial de justiça.
Apesar de a defesa de Faro sustentar que a atuação do apresentador se restringiu à condição de contratado para fins publicitários, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu uma linha estritamente técnica com base na legislação consumerista. A magistrada aplicou a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, fundamentando que figuras públicas de grande projeção e alcance incutem legítima confiança no consumidor médio, o que gera corresponsabilidade pelos serviços endossados. Nas palavras da sentença, "a propaganda, no presente caso, é parte inseparável do processo do fornecimento de serviços".
Faro e a Triê foram sentenciados a desembolsar uma indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Na esfera dos danos materiais, a decisão determinou o ressarcimento da quantia de R$ 4.044,43 (referente aos honorários da própria Triê e às parcelas do financiamento recalculado) e do montante de R$ 4.011,65 pelos gastos sofridos pela idosa na ação de busca e apreensão, dando um total de R$ 23.056,08 em obrigações financeiras fixadas em juízo.
Por outro lado, a Justiça se limitou a obrigá-los à devolução de todos os valores acima mencionados e julgou improcedente o pedido da autora para que os réus quitassem o valor integral restante do financiamento do veículo. A magistrada anotou que o financiamento junto ao banco foi adquirido anteriormente pela própria autora para o automóvel escolhido por ela, de modo que impor à financeira e ao apresentador a quitação do restante da dívida caracterizaria enriquecimento ilícito.
A defesa do apresentador tentou reverter a situação e entrou com um recurso contra a decisão. No entanto, o juiz Daniel de Pádua Andrade julgou o recurso deserto. O motivo foi que o recolhimento das taxas judiciais para recorrer foi considerado insuficiente pelas regras dos Juizados Especiais, e a Justiça negou a concessão de prazo para complementação, mantendo a condenação. No processo, seu defensor alegou que a condenação não procede e não tem cabimento, uma vez que o apresentador foi contratado estritamente como garoto-propaganda, não possui responsabilidade pela financeira e não integra o quadro societário, não devendo ser responsabilizado pelos atos de uma empresa da qual não é sócio.
Romário teve ganhos da CazéTV penhorados por conta de dívida
A assessoria de imprensa de Romário afirmou que a equipe
jurídica do ex-jogador vai apresentar um recurso à Justiça do
Rio de Janeiro. Isso tem a ver com a decisão que
determinou a penhora dos valores que o senador tem a
receber da CazéTV por conta da cobertura da Copa do
Mundo 2026.
Anteriormente, o tribunal fluminense já havia determinado a
penhora de um imóvel, uma lancha e um carro de luxo de
Romário, além de restrições via Renajud sobre outros dois
veículos importados.
De acordo com os autos do processo, Romário contratou a
Koncretize para administrar o estacionamento de um bar do
qual ele era sócio. O estabelecimento utilizava elevadores de
veículos. Quando o local fechou, em 2011, um imbróglio começou
para decidir quem deveria retirar os elevadores após a
rescisão do contrato. Naquela época, o ex-jogador assinou
um termo de confissão de dívida para encerrar a discussão e
o valor estava próximo de R$ 1,5 milhão.
A empresa alega às autoridades, no entanto, que Romário
não cumpriu o trato e, atualmente, a dívida está em R$ 32,4
milhões por conta dos juros, da correção monetária e de
demais verbas.
A CazéTV, por sua vez, terá que apresentar à Justiça a íntegra
dos contratos firmados com Romário, além de propostas,
notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e outros
documentos envolvidos na contratação do comentarista.
quarta-feira, 8 de julho de 2026
Pix pensão é aprovado pelo Senado
O Senado aprovou um projeto de lei que cria o chamado Pix pensão, mecanismo que permite automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário.
Hoje, quando quem paga a pensão não tem salário com desconto em folha —caso comum entre motoristas de aplicativo, autônomos, trabalhadores informais e microempreendedores—, o beneficiário normalmente precisa voltar à Justiça sempre que há atraso. Pela proposta, o juiz poderá determinar uma transferência automática nas datas definidas na decisão judicial.
É um mecanismo que permite automatizar o pagamento da pensão alimentícia diretamente da conta bancária do devedor para a conta do beneficiário.
Hoje já existe desconto automático para quem tem salário formal ou é servidor público.
O problema ocorre quando o devedor não possui vínculo empregatício. Nesses casos, quando há inadimplência, normalmente é preciso pedir novamente ao juiz o bloqueio de valores esse procedimento costuma ser demorado. Atualmente, no caso de não pagamento, é necessário fazer uma penhora de alimentos ou um cumprimento de sentença. Isso pode demorar dois meses ou mais. Com a nova regra, o pagamento poderá ocorrer automaticamente todos os meses, sem necessidade de novo pedido judicial a cada parcela.
segunda-feira, 6 de julho de 2026
E-notariado registra aumento da procura por divórcio-cinza, contrato-de-namoro, pacto-antenupcial e registro-de-provas
Estamos diante de uma estatística que subiu no Brasil, de 10% para 30%, do número de divórcios de pessoas acima de 50 anos, entre os que ocorrem anualmente. Alguns fatores podem ajudar a explicar tal situação, como o aumento da expectativa de vida e fatores geracionais. Afinal, a mulher há muito tempo já conquistou sua independência financeira, o que leva a muitos casais a reavaliarem seus relacionamentos. A questão do "cinza" nos remete à maturidade, aos cabelos grisalhos e ao "ninho vazio", pois, com a saída dos filhos de casa, tudo fica mais evidente. Com isso, ao se deparam com a situação e a facilidade que a lei trouxe na esfera extrajudicial, ou seja, a possibilidade de se ingressar com o pedido perante os Tabelionatos de Notas de todo país, o divórcio ocorre com muito mais rapidez do que antes - até mesmo em um dia - no Poder Judiciário. Com a plataforma do e-notariado, desde a pandemia, não é preciso nem que o casal se encontre fisicamente pela comodidade de tudo acontecer via videoconferência.
O contrato de namoro existe justamente para deixar claro que a intenção do casal não é de constituir família, ter filhos, dividir responsabilidades patrimoniais, fiscais, do dia a dia mesmo. O contrato não gera presunção ilimitada. Se o relacionamento deste casal, com o passar dos anos, não evoluir para uma união estável, deve ratificar a intenção em outro contrato de namoro por escritura pública. É tudo muito delicado, pois o fato de não se morar sob o mesmo teto, não afasta o reconhecimento de uma união estável. Vale deixar claro que nem o namoro nem a união estável deixarão de ser reconhecidos e de existir pelo fato de não ter sido assinado tal contrato - não adianta se eximir. Então, para os casais que não queiram deixar dúvidas, o ideal é fazer. A lei não define esta "virada de chave", porém, ao se constatar que este namoro evoluiu como, por exemplo, o casal ir morar junto com a intenção de constituir família, nascimento de filhos, divisão de responsabilidades financeiras, ajuda mútua do dia dia, sendo a relação pública, contínua e duradoura, apesar de não ter um requisito temporal explícito, pode ter certeza que já estamos diante de uma união estável, seja hetero ou homoafetiva.
O pacto antenupcial é obrigatório para os que queiram casar e escolher o regime de bens diverso do legal, que é o da comunhão parcial de bens. Hoje em dia, é muito difícil alguém escolher o regime da comunhão universal de bens, aquele que entram os bens particulares, adquiridos antes do matrimônio ou que sobrevenham por herança ou doação. Em geral, a maioria dos pactos são feitos para o matrimônio ser regido pela separação total de bens. Hoje em dia, tem se observado que a mulher já conquistou bens antes do matrimônio e deseja continuar administrando os que ainda estão por vir. É aconselhável, neste caso, ser escolhida a separação de bens e nomeá-los. Também é muito comum cláusulas prevendo indenizações em caso de infidelidade, dever de ter filhos (claro, se possível) ou tratamento para fertilidade, e adoção.
Ambos têm a mesma validade jurídica, não há distinção alguma. Na plataforma do e-notariado, o funcionário do cartório assina o documento notarial através de certificado emitido pelo Instituto de Chaves Públicas, o ICP-Brasil, enquanto o cliente pode assinar tanto pelo certificado por nós emitidos, de forma gratuita, pelo e-notariado, como se já tiver o emitido pelo ICP-Brasil. Tanto por um modo quanto pelo outro, há que se observar rigorosamente a colheita da manifestação de vontade das partes, podendo ser feita por videoconferência.
Todas as vezes que se deseja perpetuar provas para servirem de embasamento em futuras demandas jurídicas, que independam do funcionário do cartório ir a algum local fazer alguma constatação, filmagem, entre outras possibilidades, é plenamente viável utilizar a plataforma do e-Not Provas. Ela foi criada para coletar, autenticar e preservar provas digitais com validade jurídica, extraídas de páginas da internet, sites, redes sociais que demonstram o "cyber bullying", entre outros conteúdos. O tabelião de notas confere fé pública ao material coletado. Enfim, existe uma gama de regramentos, desde que o objeto seja lícito e possível.
Se você precisar de ajuda, entre em contato para uma análise jurídica personalizada. Estamos prontos para orientar você sobre as soluções previstas na legislação.
CONTATO: D. Victor Romero WhatsApp 21997826929
domingo, 5 de julho de 2026
Direito-dos-Animais: Conheça a Legislação, os Direitos dos Pets e o Entendimento da Justiça
Os animais de estimação ocupam um lugar cada vez mais importante nas famílias brasileiras. Esse novo contexto social também impulsionou mudanças na interpretação das leis e na atuação do Poder Judiciário. Hoje, o chamado Direito dos Animais é uma área em constante expansão, abrangendo temas como maus-tratos, guarda de pets, responsabilidade civil, indenizações e proteção constitucional.
Neste artigo, você entenderá como a legislação brasileira protege os animais, quais são as penalidades para quem pratica maus-tratos e quais são os direitos reconhecidos pela Justiça.
O que é o Direito dos Animais?
O Direito dos Animais é o ramo jurídico que reúne normas e princípios voltados à proteção da vida, da integridade física e do bem-estar dos animais. Embora o Código Civil ainda classifique os animais como bens móveis (semoventes), a jurisprudência tem evoluído para reconhecê-los como seres sencientes, isto é, seres capazes de sentir dor, sofrimento, medo e prazer.
Essa evolução influencia decisões judiciais relacionadas à guarda de animais, indenizações por danos e responsabilização por maus-tratos.
A Constituição Federal protege os animais?
Sim. A Constituição Federal, em seu artigo 225, determina que o Poder Público e toda a coletividade têm o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
Esse dispositivo constitucional serve de fundamento para diversas decisões judiciais e para a criação de políticas públicas voltadas à proteção animal.
Maus-tratos aos animais: o que diz a lei?
A principal norma é a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, as penas para maus-tratos contra cães e gatos tornaram-se mais severas, podendo chegar à reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.
Dependendo do caso, o responsável também poderá responder civilmente por danos materiais e morais e sofrer sanções administrativas.
Guarda de animais após o divórcio
O aumento das chamadas famílias multiespécies trouxe uma nova realidade aos tribunais brasileiros.
Quando ocorre a separação do casal, é comum surgir discussão sobre quem permanecerá com o animal de estimação.
Os juízes costumam analisar fatores como:
quem era o principal responsável pelos cuidados;
vínculo afetivo entre tutor e animal;
melhores condições para garantir saúde e bem-estar;
rotina do animal.
Em diversos casos, os tribunais têm admitido guarda compartilhada e direito de convivência, priorizando o bem-estar do pet.
Indenização pela morte ou lesão de animais
Situações envolvendo erro veterinário, acidentes, transporte inadequado, ataques de terceiros ou atos ilícitos podem gerar responsabilidade civil.
Dependendo das circunstâncias, a Justiça pode reconhecer:
indenização por danos materiais;
reembolso de despesas veterinárias;
indenização por danos morais, quando presentes os requisitos legais.
Cada caso é analisado individualmente, considerando as provas produzidas e a extensão dos prejuízos.
Como denunciar maus-tratos aos animais?
Quem presenciar maus-tratos pode registrar denúncia junto aos órgãos competentes, como Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Ministério Público, secretarias municipais de proteção animal e órgãos ambientais.
Sempre que possível, é recomendável reunir fotografias, vídeos, documentos e testemunhas para facilitar a apuração dos fatos.
O Direito dos Animais continuará evoluindo
O número de ações judiciais envolvendo animais cresce ano após ano. Questões como guarda compartilhada, responsabilidade por clínicas veterinárias, condomínios, planos de saúde para pets, transporte de animais e indenizações tendem a ganhar ainda mais espaço nos tribunais.
Para advogados, trata-se de uma área promissora, que exige atualização constante sobre legislação, jurisprudência e novas demandas sociais.
Conclusão
O Direito dos Animais deixou de ser um tema restrito aos ambientalistas e passou a integrar o cotidiano dos tribunais brasileiros. A legislação vem sendo interpretada de forma cada vez mais protetiva, reconhecendo a importância dos animais na sociedade e reforçando a responsabilidade de todos na prevenção dos maus-tratos.
Conhecer esses direitos é essencial tanto para tutores quanto para profissionais do Direito e para qualquer cidadão comprometido com a proteção da vida e do bem-estar animal.
Seu pet faz parte da família e também pode ser protegido pela lei. Se você enfrenta questões relacionadas à guarda de animais, responsabilidade civil, indenizações ou deseja adotar medidas legais contra maus-tratos, entre em contato para uma análise jurídica personalizada. Estamos prontos para orientar você sobre as soluções previstas na legislação.
CONTATO: 21997826929
OS direitos das vítimas e a lei Mariana Ferrer
A Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021) protege vítimas e testemunhas contra humilhações e ataques à sua dignidade em julgamentos. Ela impede que a acusação ou defesa use a vida pessoal, roupas ou moral da vítima para culpá-la. O juiz deve parar qualquer ofensa na hora.Os principais direitos garantidos incluem:
Direito ao Respeito: Juízes, promotores e advogados devem tratar a vítima com dignidade.
Fim da Intromissão: É proibido fazer perguntas sobre a vida sexual, relacionamentos ou vestimentas da vítima que não tenham relação com o crime.
Proibição de Exposição: Materiais vexatórios, como fotos ou vídeos íntimos, não podem ser usados para humilhar quem sofreu a violência.
Intervenção Imediata: O juiz deve interromper qualquer pessoa que tente coagir ou ofender a vítima.
Punição para o Agressor: Se houver coação durante o processo, a pena do autor do crime aumenta em 1/3.A vítima de qualquer crime tem direito de buscar ajuda e denunciar abusos sofridos dentro do próprio processo judicial.
Ela destacou os avanços promovidos pela lei que leva seu nome e ressaltou que "reconhecer os direitos das vítimas jamais significará reduzir as garantias dos acusados".
Ao analisar o caso dela, os ministros apontaram a humilhação a que foi submetida pelo advogado do empresário André de Camargo Aranha
O Supremo determinou, assim, que são nulas as provas obtidas em processos por crimes sexuais com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica. O caso de Ferrer terá novo julgamento em Santa Catarina em data a ser definida.
"A Constituição não protege apenas quem responde ao processo. Ela protege toda pessoa cuja dignidade possa ser afetada pela atuação do Estado", afirmou Ferrer
De acordo com ela, que preside o Intervid (Forum Internacional de Direito das Vítimas), a maior transformação promovida pela legislação foi alterar a posição da vítima dentro do sistema de Justiça. "Pela primeira vez, a vítima deixa de ser compreendida apenas como sujeito da prova para ocupar, definitivamente, a condição de sujeito de direitos."
Ela afirmou que essa mudança ultrapassa o processo penal e deve orientar toda a atuação estatal, alcançando universidades, instituições de ensino, empresas, órgãos públicos e qualquer ambiente em que a dignidade da pessoa humana deva ser preservada.
"A verdadeira pergunta é outra: ela será capaz de identificar a violência institucional? Impedir a revitimização? Será capaz de compreender que nenhuma busca pela verdade processual justifica a violação da dignidade humana?", questionou.
"Tenho a convicção de que o maior legado da Lei Mariana Ferrer ainda pertence ao futuro." Ela reforçou o desejo de construir "um futuro em que nenhuma pessoa precise escolher entre buscar Justiça e preservar sua dignidade".
sábado, 4 de julho de 2026
Modelo de petição inicial obrigando governo a fornecer canetas emagrecedoras
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
**NOME DO AUTOR**, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente na __________, por intermédio de seu advogado, vem propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do **ESTADO DE __________**, podendo integrar o polo passivo também o MUNICÍPIO e/ou a UNIÃO, conforme o caso, pelos fatos e fundamentos seguintes.
I – DOS FATOS
O Autor é portador de obesidade grave (CID ______), apresentando IMC de ______ kg/m², além de comorbidades consistentes em ____________________, conforme laudos médicos anexos.
Após diversas tentativas terapêuticas, incluindo dieta, atividade física e medicamentos convencionais, o médico assistente prescreveu o uso de __________________ (Semaglutida/Tirzepatida), por ser o tratamento mais eficaz para seu quadro clínico.
O custo mensal do tratamento é de aproximadamente R$ ________, valor incompatível com a renda do Autor.
Foi formulado pedido administrativo perante o SUS, que restou indeferido (ou permaneceu sem resposta).
Não resta alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal assegura, em seus artigos 6º e 196, que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado.
O artigo 198 da Constituição estabelece que as ações e serviços públicos de saúde devem garantir atendimento integral.
A Lei nº 8.080/1990 reforça a obrigação estatal de assegurar assistência terapêutica integral aos cidadãos.
A jurisprudência do STF admite o fornecimento excepcional de medicamentos não incorporados ao SUS, desde que demonstrados:
* imprescindibilidade do tratamento;
* inexistência de substituto terapêutico eficaz disponível na rede pública;
* incapacidade financeira do paciente;
* existência de registro sanitário na ANVISA.
Todos esses requisitos encontram-se comprovados pela documentação acostada.
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
A probabilidade do direito decorre dos laudos médicos e da prescrição especializada.
O perigo de dano consiste na progressão da obesidade, agravamento das comorbidades e aumento do risco cardiovascular.
Requer seja determinado ao ente público o fornecimento imediato do medicamento prescrito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) concessão da tutela de urgência;
b) citação do ente público para contestar;
c) confirmação da tutela na sentença;
d) condenação ao fornecimento contínuo do medicamento ____________________, conforme prescrição médica;
e) condenação ao custeio integral do tratamento enquanto perdurar a indicação médica;
f) condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, quando cabíveis.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ ________.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, ___ de __________ de 20__.
Advogado
OAB/UF nº ______
Para aumentar significativamente as chances de êxito, é recomendável instruir a ação com:
* relatório médico detalhado justificando especificamente a necessidade da semaglutida ou tirzepatida;
* exames e histórico de tratamentos anteriores;
* comprovação de obesidade e das comorbidades;
* negativa administrativa do SUS (se houver);
* orçamento ou nota fiscal demonstrando o custo mensal do medicamento;
* comprovantes de renda e despesas, evidenciando a impossibilidade de arcar com o tratamento.
Se a ação for proposta no Estado do Rio de Janeiro, também posso elaborar uma versão completa e atualizada, com fundamentação na jurisprudência recente do STF e do STJ, incluindo pedidos específicos de tutela de urgência e precedentes utilizados pela Defensoria Pública e pelos tribunais fluminenses.
Canetas emagrecedoras do Paraguai funcionam, segundo estudo científico
Canetas emagrecedoras fabricadas no Paraguai e vendidas como versões de tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) contêm, de fato, a substância, aponta uma análise independente feita por pesquisadores da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) a pedido da Folha. As amostras analisadas também não estavam misturadas com semaglutida (princípio ativo do Ozempic e do Wegovy).
O estudo analisou a presença, concentração e a estrutura molecular do princípio ativo das amostras dos medicamentos Tirzedral, TG, Lipoless, Tirzec e Gluconex, produzidas pelos laboratórios paraguaios Catedral, Indufar, Eticos, Quimfa e Lasca, respectivamente.
A análise, porém, não avaliou a presença de impurezas e contaminantes, nem a eficácia e segurança dos medicamentos.
Todas as canetas paraguaias têm registros válidos na Dinavisa, autoridade sanitária do Paraguai, mas não junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, são proibidas no Brasil.
A Anvisa afirma que a análise de laboratórios qualificados é valiosa, mas que existe um risco considerável de falsos positivos (aprovações de produtos que não estão de acordo com critérios de qualidade) e falsos negativos (reprovações de produtos que estão de acordo com os critérios de qualidade).
quinta-feira, 2 de julho de 2026
Thelma do BBB vai receber R$ 40 mil de indenização por danos morais de Rodrigo Branco
Thelma ajuizou uma ação por danos morais. Em junho de 2026, a Justiça de São Paulo julgou o pedido procedente e condenou Rodrigo Branco ao pagamento de R$ 40 mil,
A condenação de Rodrigo Branco é relevante porque a decisão foi além da simples constatação de uma ofensa pessoal. A magistrada analisou as declarações sob a perspectiva do racismo estrutural e da tutela dos direitos da personalidade.
Em síntese, os principais fundamentos jurídicos foram os seguintes:
1. As declarações extrapolaram a liberdade de expressão
A sentença reconheceu que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluta. Ela encontra limites na proteção à honra, à imagem, à dignidade e à igualdade.
Ao afirmar que Thelma só recebia apoio "porque é negra" e não por seus méritos, o réu desqualificou sua trajetória profissional e pessoal, ultrapassando o exercício legítimo da liberdade de manifestação.
2. Reconhecimento do conteúdo racista
A magistrada entendeu que os comentários reproduziram estereótipos raciais historicamente utilizados para minimizar conquistas de pessoas negras.
Segundo a decisão, as declarações:
- negaram o mérito individual da autora;
- sugeriram que seu sucesso decorreria exclusivamente da cor da pele;
- reforçaram preconceitos e discriminações estruturais contra pessoas negras.
Esse aspecto foi considerado suficiente para caracterizar violação à dignidade da autora e justificar a reparação civil.
3. Dano moral presumido
A sentença considerou que, diante da gravidade das declarações e da ampla divulgação em redes sociais, o dano moral era evidente (in re ipsa), não sendo necessária prova específica de sofrimento psicológico.
Isso ocorre porque ofensas de cunho discriminatório atingem diretamente atributos da personalidade da vítima, como:
- honra;
-imagem;
-identidade;
-dignidade.
4. Responsabilidade civil
A condenação baseou-se nos pressupostos clássicos da responsabilidade civil previstos no Código Civil:
conduta ilícita (declarações ofensivas);
dano moral;
nexo causal entre as declarações e o prejuízo à honra da autora.
Com esses elementos presentes, foi fixada indenização por danos morais de R$ 40.000,00, acrescida de correção monetária e juros.
5. Caráter pedagógico da indenização
Além da função compensatória, a decisão ressaltou que a indenização possui finalidade pedagógica, buscando:
desestimular novas condutas discriminatórias;
reafirmar a proteção constitucional à igualdade racial;
sinalizar que manifestações racistas não estão protegidas pela liberdade de expressão
Nova NR-1: empresas precisam se adequar e advogados encontram novas oportunidades de atuação
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um importante avanço na legislação brasileira de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com a ampliação das obrigações relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente quanto aos fatores de risco psicossociais, as empresas precisam revisar procedimentos internos, documentos e políticas de prevenção.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, a adequação à nova NR-1 tornou-se uma estratégia para reduzir processos trabalhistas, afastamentos previdenciários, multas administrativas e prejuízos financeiros.
Ao mesmo tempo, as mudanças abrem um amplo mercado de atuação para advogados que prestam consultoria preventiva às empresas e atuam no contencioso trabalhista.
O que mudou com a nova NR-1?
A nova NR-1 reforça que toda empresa deve identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Além dos riscos tradicionalmente conhecidos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — ganha especial relevância a análise dos fatores de risco psicossociais, que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Entre eles destacam-se:
* jornadas excessivas;
* cobrança de metas desproporcionais;
* pressão constante por resultados;
* assédio moral;
* conflitos interpessoais;
* ausência de suporte da liderança;
* sobrecarga de trabalho;
* falta de autonomia;
* ambiente organizacional tóxico.
Quando negligenciados, esses fatores podem contribuir para doenças ocupacionais como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, aumentando significativamente os riscos jurídicos para o empregador.
Empresas devem revisar documentos e programas internos
A adequação à nova NR-1 exige muito mais do que elaborar novos formulários.
É necessário revisar toda a estrutura de prevenção da empresa, incluindo:
* Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
* inventário de riscos;
* políticas internas;
* código de ética e conduta;
* procedimentos de prevenção ao assédio;
* canais de denúncia;
* treinamentos periódicos;
* registros das medidas preventivas;
* integração entre Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional.
Uma documentação meramente formal dificilmente será suficiente para demonstrar que a empresa adotou medidas efetivas de prevenção em uma fiscalização ou em uma ação judicial.
Quais os riscos para quem não se adequar?
A falta de conformidade pode gerar diversas consequências jurídicas e financeiras, como:
* autos de infração aplicados pela fiscalização do trabalho;
* aumento do passivo trabalhista;
* indenizações por danos morais e materiais;
* reconhecimento de doenças ocupacionais;
* estabilidade provisória do empregado;
* ações regressivas do INSS;
* aumento do absenteísmo;
* queda da produtividade;
* danos à reputação da empresa.
Em outras palavras, investir em prevenção costuma ser muito menos oneroso do que enfrentar um litígio judicial.
A nova NR-1 cria oportunidades para a advocacia
As alterações ampliam significativamente o campo de atuação dos advogados especializados em Direito do Trabalho.
Atuação consultiva
O advogado pode auxiliar empresas na:
* implementação da nova NR-1;
* revisão do PGR;
* elaboração de políticas internas;
* prevenção do assédio moral;
* treinamentos de gestores;
* compliance trabalhista;
* auditorias internas;
* gestão de riscos jurídicos.
Essa atuação preventiva fortalece o relacionamento com o cliente e reduz significativamente a possibilidade de litígios futuros.
Atuação contenciosa
No âmbito judicial, cresce a importância da produção de provas relacionadas ao cumprimento das normas de saúde e segurança.
Documentos bem elaborados, treinamentos registrados, avaliações de riscos e medidas preventivas efetivamente implementadas podem ser decisivos em ações envolvendo:
* doenças ocupacionais;
* síndrome de burnout;
* acidentes de trabalho;
* indenizações por danos morais;
* rescisão indireta;
* assédio moral;
* responsabilidade civil do empregador.
A prevenção tornou-se uma vantagem competitiva
Cada vez mais investidores, clientes e parceiros comerciais valorizam empresas comprometidas com boas práticas de governança e bem-estar dos trabalhadores.
A conformidade com a nova NR-1 não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento capaz de reduzir custos, aumentar a produtividade e fortalecer a imagem institucional da organização.
Conclusão
A nova NR-1 inaugura uma fase em que a gestão dos riscos ocupacionais passa a incluir, de forma mais estruturada, a proteção da saúde mental dos trabalhadores.
Para as empresas, isso significa revisar procedimentos, atualizar documentos e implementar uma cultura efetiva de prevenção.
Para os advogados, representa uma excelente oportunidade de ampliar a atuação em consultoria empresarial, compliance trabalhista e contencioso estratégico.
Quem se antecipar às exigências da norma estará mais preparado para enfrentar fiscalizações, reduzir passivos trabalhistas e construir ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.
Ex-Deputado Paulo Melo é acusado de abuso sexual por neta que consegue medida protetiva
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu medidas protetivas de urgência a Maria Clara Almeida Melo de Sá, de 21 anos, neta do pré-candidato a deputado estadual Paulo Melo, que acusa o avô e o próprio pai de abuso sexual desde os cinco anos de idade. A decisão, assinada pelo juiz Andrew Francis dos Santos Maciel, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Saquarema, foi publicada em junho e determina que Paulo Melo, o filho Paulo César Júnior e a mãe da jovem, Taiti Coelho, fiquem a pelo menos 250 metros de distância de Maria Clara e sejam proibidos de qualquer contato com ela - por telefone, redes sociais, aplicativos de mensagens ou por meio de terceiros. O descumprimento pode levar à prisão imediata.
Segundo o processo, os relatos de Maria Clara às autoridades descrevem abusos que teriam começado quando ela tinha cinco anos, praticados pelo pai nos fins de semana em que ficava trancada em um quarto. Ela afirma que, por volta dos sete anos, passou a sofrer abusos também do avô durante visitas a uma fazenda em Rio Bonito. Já em 2022, quando foi morar com Paulo Melo em Saquarema para cursar a faculdade, a jovem diz que os abusos recomeçaram, com o avô invadindo seu quarto à noite sob ameaças de morte contra familiares caso ela falasse.
O caso ganhou força após a jovem procurar a Ouvidoria da Mulher do Ministério Público do Rio de Janeiro em novembro de 2025. Em vídeo nas redes sociais, ela disse ter decidido denunciar após anos de terapia. A mãe e a avó materna de Maria Clara, no entanto, negaram os abusos e afirmaram que a própria jovem teria admitido em conversas que a denúncia não seria verdadeira. A irmã mais velha também se manifestou publicamente em defesa do avô e do pai. Paulo Melo negou tudo e disse que as acusações teriam motivação política.
Diante das versões divergentes, a Justiça determinou um estudo psicológico antes de decidir sobre as medidas protetivas. O laudo, elaborado por perito do Tribunal de Justiça, não chegou a uma conclusão definitiva sobre a veracidade dos relatos - mas alertou que "não seria prudente descartar os fatos narrados". Já o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Saquarema atestou que Maria Clara apresenta crises de pânico, ansiedade severa, privação de sono e hipervigilância crônica. A Defensoria Pública, que representa a jovem, também relatou ao juiz que um carro preto com vidros escuros vinha monitorando a casa onde ela está abrigada e que mulheres desconhecidas tentaram forçá-la a sair do imóvel para conversar.
Com base em tudo isso, o juiz reformou a decisão anterior - que havia negado a proteção - e concedeu as medidas em caráter definitivo e por prazo indeterminado. Na decisão, ele destacou que a concessão não significa reconhecimento de culpa, mas uma medida de precaução enquanto as investigações seguem. O caso tramita em segredo de justiça.
quarta-feira, 1 de julho de 2026
Como ser ser empreendedor?
Com 15 anos de experiência à frente da ONG Gerando Falcões, Edu Lyra destaca algumas características que o empreendedor precisa ter:
imaginação,
coragem e
teimosia.
"Eu tenho um amigo chamado Nizan Guanaes que fala que imaginação é olhar para um coqueiro e ver um cabelo. Imaginação é o Walt Disney: em Orlando, todo mundo via o pântano, ele via um parque mágico, encantado. Ele via a Disney"
"A ferramenta do empreendedor é a imaginação. Você imagina e... ação, ação, ação
"E tem que ter uma coragem imensa para errar, para tomar crítica, porrada, para segurar o efeito colateral", diz o empreendedor.
"Só que tem uma coisa: se você resiste, as pessoas vão te admirar ainda mais."
Assinar:
Postagens (Atom)

















