domingo, 5 de julho de 2026

OS direitos das vítimas e a lei Mariana Ferrer

A Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021) protege vítimas e testemunhas contra humilhações e ataques à sua dignidade em julgamentos. Ela impede que a acusação ou defesa use a vida pessoal, roupas ou moral da vítima para culpá-la. O juiz deve parar qualquer ofensa na hora.Os principais direitos garantidos incluem: Direito ao Respeito: Juízes, promotores e advogados devem tratar a vítima com dignidade. Fim da Intromissão: É proibido fazer perguntas sobre a vida sexual, relacionamentos ou vestimentas da vítima que não tenham relação com o crime. Proibição de Exposição: Materiais vexatórios, como fotos ou vídeos íntimos, não podem ser usados para humilhar quem sofreu a violência. Intervenção Imediata: O juiz deve interromper qualquer pessoa que tente coagir ou ofender a vítima. Punição para o Agressor: Se houver coação durante o processo, a pena do autor do crime aumenta em 1/3.A vítima de qualquer crime tem direito de buscar ajuda e denunciar abusos sofridos dentro do próprio processo judicial. Ela destacou os avanços promovidos pela lei que leva seu nome e ressaltou que "reconhecer os direitos das vítimas jamais significará reduzir as garantias dos acusados". Ao analisar o caso dela, os ministros apontaram a humilhação a que foi submetida pelo advogado do empresário André de Camargo Aranha O Supremo determinou, assim, que são nulas as provas obtidas em processos por crimes sexuais com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica. O caso de Ferrer terá novo julgamento em Santa Catarina em data a ser definida. "A Constituição não protege apenas quem responde ao processo. Ela protege toda pessoa cuja dignidade possa ser afetada pela atuação do Estado", afirmou Ferrer De acordo com ela, que preside o Intervid (Forum Internacional de Direito das Vítimas), a maior transformação promovida pela legislação foi alterar a posição da vítima dentro do sistema de Justiça. "Pela primeira vez, a vítima deixa de ser compreendida apenas como sujeito da prova para ocupar, definitivamente, a condição de sujeito de direitos." Ela afirmou que essa mudança ultrapassa o processo penal e deve orientar toda a atuação estatal, alcançando universidades, instituições de ensino, empresas, órgãos públicos e qualquer ambiente em que a dignidade da pessoa humana deva ser preservada. "A verdadeira pergunta é outra: ela será capaz de identificar a violência institucional? Impedir a revitimização? Será capaz de compreender que nenhuma busca pela verdade processual justifica a violação da dignidade humana?", questionou. "Tenho a convicção de que o maior legado da Lei Mariana Ferrer ainda pertence ao futuro." Ela reforçou o desejo de construir "um futuro em que nenhuma pessoa precise escolher entre buscar Justiça e preservar sua dignidade".

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