domingo, 19 de julho de 2026

Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar a família de Amarildo em mais de R$ 7 milhões

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a família de Amarildo Dias de Souza em razão da prisão ilegal, tortura, desaparecimento forçado e morte do pedreiro. A sentença fixou: R$ 500 mil para a viúva; R$ 500 mil para cada um dos seis filhos; Pensão mensal aos filhos até completarem 25 anos; Pagamento de um salário mínimo mensal à viúva; R$ 100 mil para a mãe de criação e para cada um de dois irmãos de Amarildo. O valor total da condenação ficou em aproximadamente R$ 3,5 milhões, sem considerar atualização monetária e juros. Fundamentação jurídica A condenação baseou-se na responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. Como ficou demonstrado que Amarildo foi levado por policiais da UPP da Rocinha, torturado e morto sob custódia estatal, surgiu o dever de indenizar seus familiares. Na esfera penal, policiais militares foram condenados pelo desaparecimento, tortura e morte de Amarildo. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça aumentou as penas de parte dos condenados. Foram formulados pedidos de: pagamento de pensão mensal à família; custeio de tratamento psicológico; indenização por danos morais em razão da prisão ilegal, tortura, desaparecimento e morte de Amarildo. Esses pedidos foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a condenação do Estado foi posteriormente mantida pelo STJ em seus aspectos principais. Posteriormente, o escritório também informou que, com a atualização monetária e os juros, o valor devido à família ultrapassou R$ 7 milhões, embora a condenação original tenha fixado aproximadamente R$ 3,5 milhões em indenizações, além das pensões.

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