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quarta-feira, 11 de novembro de 2020
IFood não faz repasse de valores e terá de indenizar entregador
O juiz do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, decidiu que o iFood deve indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos.
O valor da indenização foi fixado em patamar módico, tendo em conta a natureza/extensão da lesão
Reprodução
O autor explica que, em maio deste ano, seu cadastro foi liberado no aplicativo da ré e assim passou a prestar serviço de delivery. O entregador conta que no momento em que percebeu que a conta informada estava inativa, prontamente já alterou o cadastro.
Ele ainda afirma que, mesmo depois de ter cadastrado uma nova conta, ainda ficou sem receber os repasses referente ao período de 14 de maio a 14 de agosto. Por isso o autor requer que o o aplicativo de entrega de refeição repasse o valor retido e o indenize pelos danos morais sofridos.
A empresa, em sua defesa, argumentou que o entregador é o responsável pelas informações fornecidas. Ainda alega que o repasse apenas não ocorreu normalmente porque os dados que foram indicados pelo autor não eram válidos.
O magistrado analisou o caso e destacou que o autor apresentou os documentos que apontam o ganho do período de maio a agosto e a conta cadastrada. De acordo com o julgador, a ré não impugnou os documentos e as alegações postas pelo autor. Por isso, no entendimento do juiz, a ré deve pagar o valor que está disponível no aplicativo.
O entregador deve ser indenizado pelos danos morais suportados, "os aborrecimentos e transtornos que ele efetivamente passa (passou), que não recebeu o que lhe era devido, sem que a ré buscasse meios para resolver o problema, mesmo após comunicada, são susceptíveis, no meu juízo, de ensejar indenização", explicou o julgador.
Isto posto, o iFood foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500 a título de danos morais e a repassar o valor de R$ 5.472,61, que está disponível no aplicativo. Com informações da assessoria do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão
0709762-05.2020.8.07.0009
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Tutor é condenado a indenizar casal que encontrou cachorro perdido
Um casal insultado após resgatar um buldogue francês que estava perdido deverá ser indenizado pelo tutor do animal, segundo decisão do Tribunal de Justica de Minas.
Isso porque o tutor acusou o casal de roubo e publicou ofensas em rede social. Além de R$ 10 mil por danos morais, a dupla deve receber R$ 1.000 oferecidos para quem encontrasse o cachorro.
De acordo com o processo, o pet foi encontrado machucado e sem identificação, em Lagoa Santa. Por isso, foi acolhido.
Porém, dias depois, viram um cartaz com a foto do animal e a oferta de recompensa. Eles entraram em contato, mas acabaram acusados em rede social de ter furtado o animal e de ser oportunista.
O casal, então, acionou a Justiça. O tutor, condenado, recorreu. Disse que os comentários não foram suficientes para gerar danos ao casal, que sabia da procura pelo buldogue, mas demorou para devolvê-lo.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve em outubro passado a decisão que condenou o dono do animal por extrapolar o direito à liberdade de expressão.
“Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores.”, disse o relator, desembargador Valdez Leite Machado
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