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quinta-feira, 27 de maio de 2021
Val Marchiori perde recurso e terá de indenizar herdeiros de Mr. Catra
A 3ª Câmara Cível do TJ do Rio confirmou a sentença que condenou a socialite Val Marchiori a indenizar em R$ 10 mil os herdeiros de Mr, Catra. O funkeiro, que morreu em setembro de 2018 em decorrência de um câncer de estômago, havia movido uma ação por danos morais contra Val após ter sido chamado de “babaca”, “mau-caráter”, “sem-vergonha” e “safado” durante uma participação no Superpop, programa comandado por Luciana Gimenez na Rede TV!, em 2015.
Na ocasião, a socialite insinuou que ele pegava meninas “pobrinhas”, “sem condição nenhuma”, para “fazer filho nelas”. Como se sabe, Mr. Catra era reconhecido por ter assumido a poligamia, com três companheiras diferentes, e foi pai de 32 filhos.
Ao votar pela rejeição do recurso de Val Marchiori, o relator, desembargador Carlos Santos de Oliveira, destacou que as pessoas não podem ser xingadas por terem estilo de vida diferenciado na sociedade brasileira, não havendo que se cogitar no caso em liberdade de expressão.
domingo, 23 de maio de 2021
Marcelinho Carioca cobra R$ 351 mil de Luxemburgo por ter sido chamado de 'safado' na TV
Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
POR O DIA
Marcelinho Carioca entrou com um pedido na justiça para receber R$ 351 mil reais do técnico do Vasco, Vanderlei Luxemburgo. O valor é referente a uma ação por danos morais que o ex-jogador venceu contra o treinador em 2016, por conta de uma briga em um programa de TV em 2007. Na ocasião, Luxemburgo chegou a chamar Marcelinho de 'moleque' e 'safado'.
O valor original da multa aplicada ao técnico do Vasco, em 2009, quando foi condenado, foi de R$ 76 mil, mas os advogados de Marcelinho afirmam que, com correções, multas e honorários, os números chegam a mais de R$ 351 mil.
"Aparentemente, o estilo de vida [de Luxemburgo] não justifica essa condição apresentada judicialmente. É o que se fala sobre Teoria da Aparência [termo jurídico que se dá ao procedimento de reconhecer como verdadeiro algo que parece ser real]. Ele assinou contrato recente [com o Vasco]. Estamos tomando as medidas necessárias para que haja um acerto", afirmou.
Segundo a assessoria dde Luxemburgo, Marcelinho prometeu que retiraria a ação contra o treinador, que se surpreendeu com a ação.
sexta-feira, 21 de maio de 2021
Xuxa não quer conciliação com Sikera Jr na Justiça no processo por
Advogado da apresentadora afirma que não houve ofensa da parte dela ao comandante do 'Alerta Nacional'
Xuxa Meneghel apresentou à Justiça, na última quarta-feira, sua defesa contra a ação que Sikera Jr move contra ela. Esta ação (reconvenção), está dentro do mesmo processo que a apresentadora tem contra ele. O advogado de Xuxa afirma que não houve ofensa a Sikera ou qualquer intimidação. Eles informam que a declaração da Rainha dos Baixinhos à revista 'Vogue' - o chamando de palhaço, de postura forçada, desengonçada e tosca - se justificaria porque há uma reportagem em que o próprio Sikera se classifica como um 'palhaço'.
Apesar de ser ela quem move o processo contra o comunicador, ao ser contra-atacada por ele, a apresentadora precisou rebater os pedidos do contratado da RedeTV!. Xuxa disse que sua campanha, intitulada 'Zoofilia é crime e não piada' - onde Sikera afirma que ela recrutou artistas para, através da internet e redes sociais, imputar a ele conduta desonrosa - reforça uma causa nacional. Segundo Xuxa, ela apenas quis chamar a atenção para esse tipo de crime, mas acabou virando motivo de piada no programa apresentado por Sikera.
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Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a mãe de Sasha manteve o valor inicial, de R$ 500 mil, não concordando em reduzir para R$ 50 mil, conforme pedia a defesa de Sikera. Xuxa ainda disse que não quer fazer conciliação com o apresentador do programa 'Alerta Nacional', da RedeTV!.
Sylvio Guerra é absolvido da acusação de estelionato feita por Aguinaldo Silva mas condenado por apropriação indébita
POR O DIA
Publicado 21/05/2021 06:51
Depois de ter sido acusado de estelionato por Aguinaldo Silva, em 2017, o advogado das estrelas Sylvio Guerra foi absolvido. O juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro, entendeu que não houve crime de estelionato.
"Não restou caracterizado o crime de estelionato, quer pela não comprovação de dolo específico à espécie, quer pelo momento da demonstração do dolo, inexistente quando do surgimento da relação jurídica entre as partes. Por consequência, afastada está a caracterização do crime de estelionato pela não demonstração da materialidade", diz parte da sentença dada pelo magistrado.
Entretanto, o juiz decidiu que Sylvio Guerra teria cobrado duplamente uma parte dos honorários, entendendo, em razão disso, que houve apropriação indevida. Procurado pela coluna, o advogado Paulo Machado, contratado por Sylvio Guerra, informou que irá recorrer da decisão. "Estou convicto de que, assim como não houve estelionato, também não houve apropriação indevida de nenhum valor, pois Sylvio Guerra tinha procuração para receber tais valores e efetuou o desconto por ocasião da cobrança final dos honorários advocatícios. Temos provas de tudo isso", afirmou.
Para Sylvio Guerra, foi uma acusação infundada de Aguinaldo Silva: "A acusação contra mim foi uma retaliação por eu tê-lo processado por danos morais. Somente dois meses após termos encerrado nossa relação profissional e, após eu entrar com processo contra ele, foi que ele me acusou. Assim como o juiz acertadamente entendeu que não houve estelionato, também não houve duplicidade de cobrança, muito menos retenção de valores", disse o advogado das estrelas à coluna.
PM tira foto de Flávio Migliaccio morto enforcado e família vai processar o Estado
Marcelo Migliaccio, único filho do ator Flávio Migliaccio, decidiu processar o Estado. Segundo ele, a foto de seu pai enforcado e já sem vida que circula nas redes sociais foi tirada pelos policiais que estiveram no sítio da família, em Rio Bonito. Sylvio Guerra foi o advogado designado para entrar com as ações.
"Foram dois agentes do Estado, dois policiais militares, que divulgaram e o Marcelo está indignado com a situação. O pai dele foi um cara que passou a vida formando crianças ensinando respeito e amor. Esses policiais carregam a bandeira do Estado na camisa. Marcelo não quis ver o pai morto no quarto e não quis ver a foto. Vamos entrar nas áreas cível e criminal. Na criminal, está previsto no artigo 212 do Código Penal, que é vilipêndio de cadáver. Estaremos buscando, na esfera cível, a compensação pelos danos causados à imagem do meu cliente, por se caracterizar abusiva a divulgação da imagem de Flávio, pela violação da imagem da pessoa falecida e pelo desrespeito ao luto. Ressaltamos que a fotografia foi feita dentro da propriedade privada do ator, que era uma pessoa de conhecimento público e notório, sem autorização e divulgada em mídias sociais. O filho de Flávio, Marcelo Migliaccio, doará todo o valor que eventualmente receberá em razão desta ação".
quarta-feira, 19 de maio de 2021
Botafogo perde na Justiça contra Porta dos Fundos por vídeo que ironiza excesso de patrocínio
O Botafogo perdeu disputa na Justiça contra o Porta dos Fundos no caso do vídeo “Patrocínio”, que ironizava a quantidade de anúncios publicitários da camisa dos jogadores. Para a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o conteúdo não feriu a imagem do clube de futebol.
Um pedido de indenização por danos morais e uso da marca do time sem autorização já havia sido negado pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
O STJ manteve a decisão no julgamento da última semana. Segundo o relator do caso, Villas Bôas Cueva, apesar de se referir ao Botafogo, o vídeo fazia crítica humorística ao excesso de publicidade das camisas dos times brasileiros em geral.
Ele afirmou que o vídeo, publicado em 2015, está amparado na liberdade de manifestação e não teve a intenção de rebaixar, nem de causar lesão moral ou material ao clube.
Procurado pelo Painel S.A., o Botafogo diz que o processo foi movido pela gestão anterior e que a atual não tem interesse de recorrer.
terça-feira, 18 de maio de 2021
Morador da Barra terá que indenizar vizinho por causa das fezes de seu cachorro
Morador da Barra terá que indenizar vizinho por causa das fezes de seu cachorroMorador da Barra terá que indenizar vizinho por causa das fezes de seu cachorro | Reprodução
O morador de uma cobertura na Barra vai ter que indenizar em R$ 15 mil o vizinho do andar debaixo pela lavagem inadequada das fezes e da urina dos seus cachorros, que fazem as suas necessidades na varanda sobreposta a do apartamento inferior.
O vizinho prejudicado alega que a água da limpeza, com forte cheiro da amônia da urina, escorre para a sua varanda, corroendo as grades e grudando restos de fezes no corrimão. A limpeza também causou infiltração no teto da varanda, abrindo frestas e que gastou R$ 4 mil com obras de restauração.
Já o dono da cobertura justificou que os danos são causados pela maresia e que o vizinho também tem um cão. A perícia nomeada pela Justiça encontrou corrosão e restos de fezes nas grades. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Rio.
segunda-feira, 17 de maio de 2021
Michelle Bolsonaro perde processo para IstoÉ e terá de pagar R$ 15 mil Primeira-dama acusou revista de machismo em reportagem
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso apresentado por Michelle Bolsonaro em processo em que a primeira-dama afirma que a revista "IstoÉ" a retratou de maneira machista em reportagem publicada em fevereiro do ano passado.
Na ação, Michelle cobrava uma indenização de R$ 100 mil, além de uma retratação, em razão do texto "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto" no qual, segundo ela, a revista insinuou que estaria tendo um caso extraconjugal com o então ministro Osmar Terra (Cidadania).
"[Os jornalistas] pautaram-se em informações mentirosas sobre suposto desconforto no casamento e construíram uma plêiade de conteúdo raso para disseminar a ideia de que a primeira-dama teria sido infiel a seu marido", afirmou à Justiça o advogado de Michelle, Fabio Kadi. "Nitidamente se portaram de maneira machista, como se a primeira-dama fosse um objeto ou coisa a ser 'vigiada' por alguém."
Na defesa que apresentou à Justiça, a revista declarou que não publicou "inverdades" nem fez "qualquer insinuação de caso extraconjugal". Disse que apenas "narrou questão pessoal da primeira-dama e do seu marido que tinham repercussão política e interesse público dadas as movimentações realizadas pelo presidente Bolsonaro na troca do ministro da Cidadania".
O TJ manteve a decisão de absolvição da juíza Adriana Basso, da 3ª Vara Cível de São Paulo, que, em dezembro, considerou que a publicação ficou "no limite da liberdade de imprensa e de informação".
Segundo o desembargador J.B. Paulo Lima, relator do processo no TJ, a reportagem não é ofensiva. "Na posição que ocupa, [Michelle Bolsonaro] está permanentemente sujeita a ter a vida esmiuçada porque suas atividades são, em geral, de interesse público, até porque muitas vezes pagas com dinheiro público", afirmou.
O tribunal determinou que a primeira-dama pague R$ 15 mil em honorários à advogada da revista (Lucimara Ferro Melhado).
Cabe recurso à decisão.
quinta-feira, 13 de maio de 2021
Empresa não quer indenizar Ana Hickmann por descumprimento contratual
Sem receber algumas parcelas mensais em torno de R$ 13 mil, decorrentes de um contrato de licenciamento moda praia, além de ter decidido rescindir o contrato, Ana Hickmann agora enfrenta uma briga judicial com a marca La Playa. A apresentadora assinou, em outubro de 2017, um contrato de licenciamento de direito autoral, no qual concedia o direito de uso da marca, Ana Hickmann, para a La Playa, empresa de confecções. Com o prazo do licenciamento previsto até 29 de outubro de 2022, a La Playa se comprometia a pagar a apresentadora R$ 744 mil, em 60 parcelas, sendo a última prevista para abril de 2023.
Durante algum tempo, as parcelas que tiveram início em maio de 2018 e que até então giravam em torno de R$ 10 mil, foram normalmente depositadas. Mas Ana começou a constatar inúmeros atrasos nos repasses, notificando três vezes a La Playa, sendo que a última foi uma notificação de rescisão do contrato pelo inadimplemento.
A La Playa alega que foi surpreendida por Ana, ficando impedida de utilizar a imagem e marca da apresentadora, sendo que além de ter exigido as parcelas em atraso, também teria exigido através da notificação o pagamento de R$ 481 mil, ou seja, valor que corresponde a todas as parcelas vincendas, como condição para continuar com o contrato.
Ana Hickmann já se manifestou apresentando uma planilha com os valores e datas dos repasses fora dos prazos pactuados, tendo desta forma como comprovar que o inadimplemento da La Playa existia antes mesmo da pandemia atingir a situação financeira da empresa. Com isso, a apresentadora considera que apresentou um motivo justo para rescindir com a empresa de moda praia.
Uber é condenada a indenizar passageiro agredido por motorista
A 7ª Câmara Cível do TJ do Rio fixou em R$ 5 mil o valor da indenização que a Uber e um motorista do aplicativo terão de pagar a um passageiro que foi agredido durante uma viagem.
O caso aconteceu em 2018, em Madureira, na Zona Norte, após a vítima comentar que o motorista – que havia demorado a localizar o ponto de embarque - "deveria conhecer melhor as ruas da cidade". A partir daí o passageiro foi xingado, perseguido ao descer do carro e levou tapas e socos até ser socorrido por um policial.
quarta-feira, 12 de maio de 2021
TST aponta preconceito contra pessoas com deficiência em punição à Havan
A condenação a uma loja da rede Havan em Florianópolis (SC), imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que determinou o pagamento de R$ 100 mil a um fucionário com deficiência intelectual que sofria assédio constante e sistemático no ambiente de trabalho -, tem uma importante mensagem e chama a atenção para a segregação de profissionais com deficiência ainda praticada dentro das empresas.
Na avaliação do advogado César Eduardo Lavoura Romão, membro da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/SP, um dos trechos mais importantes da decisão, que foi unânime, é o alerta feito pelo tribunal.
“In casu, chama a atenção a condição do trabalhador e a forma como praticado o assédio moral, o qual revelou grande preconceito por parte dos prepostos. Trata-se de um caso diferenciado, que possibilita um lançar de luzes sobre o problema da discriminação sofrida pelos deficientes no mercado de trabalho. Todavia, tendo em vista as particularidades do caso presente e visando produzir na empresa uma virtude de difundir políticas internas de não discriminação seja contra quem quer que seja, em especial, quando o trabalhador é portador de deficiência mental, entendo que o valor fixado pelo TRT mostra-se proporcional”, escreve Douglas Alencar Rodrigues, o ministro relator.
“A Corte Superior do Trabalho cumpre a obrigação do Estado de incentivar e cobrar das empresas o respeito aos direitos humanos, por meio da elaboração e implementação de políticas internas de não discriminação”, diz César Eduardo Lavoura Romão, que também faz parte do comitê jurídico da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
Para o advogado e instrutor do IN Movimento Inclusivo, políticas internas efetivas contam com o compromisso da alta direção. “É o trabalho de educação, treinamento e comunicação, os controles internos e o monitoramento para a construção e manutenção da cultura organizacional com vistas ao ambiente de trabalho inclusivo”, ressalta.
“Outro mecanismo, de igual importância, são os canais para denúncias, possibilitando reparação dos direitos violados e a prevenção de novas condutas semelhantes”, comenta Romão.
O caso – O empregado trabalhou na Havan de 2002 a 2014. Contratado na cota de pessoas com deficiência como carregador de carrinhos, também limpava banheiros, descarregava produtos e capinava o jardim nos arredores da loja.
Na reclamação trabalhista, relatou que era alvo constante de agressões verbais e psicológicas da equipe de segurança.
Conforme seu relato, dois seguranças chamavam-no de “maluco e retardado”, focavam nele nas filmagens com as câmeras de monitoramento para fazer zombarias e utilizavam os rádios de comunicação em volume alto, para que o chefe, os seguranças e o próprio carregador escutassem as agressões.
O funcionário era sempre visto nos cantos da loja chorando e de cabeça baixa.
Segundo testemunhas, o chefe da segurança consentia com as agressões e obrigava o empregado a buscar carrinhos no estacionamento durante fortes chuvas, sem necessidade,e esse mesmo chefe mandava o funcionário com deficiência intelectual limpar uma sala “para se acalmar” e a zombaria era compartilhada com novos empregados.
terça-feira, 11 de maio de 2021
Situações onde o STJ considera que há dano moral presumido ou in re ipsa
Este é um tema que vem sofrendo alterações nos últimos anos. Situações nas quais, tradicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça considerava como sendo ensejadoras de dano moral presumido (ou in re ipsa), atualmente, não são mais assim tratadas.
O dano moral presumido, registre-se, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral.
Segundo Antonio Jeová Santos (Dano moral indenizável. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 606):
“A afirmação de que o dano ocorre in re ipsa repousa na consideração de que a concretização do prejuízo anímico suficiente para responsabilizar o praticante do ato ofensivo, ocorre por força do simples fato da violação de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. A prova in re ipsa é decorrência natural da realização do ilícito, isto é, surge imediatamente da análise dos fatos e a forma como aconteceram.”
No dano moral presumido, verificado o evento danoso, surge, a necessidade de reparação. Dispensa-se a análise de elementos subjetivos do agente causador e é desnecessária a prova de prejuízo em concreto.
Para Felipe Peixoto Braga Netto (Novo Manual de Responsabilidade Civil. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 211) “talvez possamos resumir que sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral.”.
Citamos abaixo situações em que o STJ considera como sendo causadoras de dano moral presumido (ou in re ipsa):
1) Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020);
2) Protesto indevido de título (AgInt no AREsp 1457019/PB, j. 29/10/2019);
3) Uso indevido de marca (AgInt no AREsp 1427621/RJ, j. 20.04.2020);
4) Importação de produtos falsificados, ainda que não exibidos no mercado consumidor (AgInt no REsp 1652576/RJ, j. 29/10/2018);
5) Acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos (REsp 260.792/SP, j. 26/09/2000);
6) A simples devolução indevida de cheque (Súmula 388);
7) A apresentação antecipada de cheque pós-datado (comumente chamado de pré-datado – ver Súmula 370);
8) Publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais – Súmula 403 e EDcl no AgInt no AREsp 1177785/PR, j. em 30/03/2020);
9) Violência doméstica contra a mulher (REsp 1819504/MS, j. 10/09/2019);
10) Óbito de integrante de núcleo familiar (AgInt no REsp 1165102/RJ, j. 17/11/2016);
11) Agressão física e verbal a criança (REsp 1.642.318/MS, j. 07/02/2017);
12) Inscrição indevida no SISBACEN (RESp 1811531/RS, j. 14.04.2020);
13) Recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência (AgInt no AREsp 1570419/RJ, j. 16/03/2020 e AgInt no REsp 1838679/SP, j. 03/03/2020; AgInt no AREsp 1534265/ES, j. 16/12/2019). No AgInt no AREsp 1553980/MS, julgado em 09/12/2019, revelou-se que “a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência constitui dano moral presumido.”
Para os casos de recusa indevida no tratamento de urgência ou emergência, o STJ tem admitido o dano moral in re ipsa. Todavia, quando o tema é a recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, o tema comporta decisões conflitantes no Tribunal.
A situação não é tão pacífica quando o STJ discute a recusa em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada (sem envolver urgência ou emergência).
No AgInt no REsp 1704987/SP, julgado em 07/11/2019 e no AgInt no REsp 1817408/SP, julgado em 05/12/2019, ambos pela Quarta Turma, e de relatoria do Min. Luís Felipe Salomão, é dito que “é pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo.”
Também se decidiu assim no AgInt no AREsp 1534265/ES, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019, quando se disse que “a orientação desta Corte Superior é de que a recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em razão de tal medida, agravar a situação tanto física quanto psicologicamente do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa.”
Todavia, ao julgar o AgRg no AREsp 760.380/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019, a Corte revelou que 1) A recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de saúde, nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica ao beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra. Todavia, 2) defendeu que em relação aos casos de indevida negativa de cobertura por parte do plano de saúde, a mais recente orientação da jurisprudência do Tribunal é de que não há dano moral “’in re ipsa”. Posição repetida no julgamento do AgInt no AgInt no REsp 1804520/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020).
Percebe-se, pois, que se o caso envolver recusa em procedimento de urgência e emergência o STJ considera que há dano moral presumido. Todavia, quando o assunto é a recusa injustificada (indevida negativa, por si só) que não envolva urgência ou emergência, o tema encontra oscilações no Tribunal.
Registro ainda que, como dito acima, situações que no passado o STJ considerava como sendo ensejadoras de dano moral presumido, hoje não são mais.
Menciono dois exemplos clássicos: o atraso da entrega de imóvel e a perda ou o atraso de voo.
No caso de atraso de voo, o STJ atualmente entende que devem ser analisados os seguintes aspectos: i) a averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso; ii) se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros; iii) se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; iv) se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, etc.) quando o atraso for considerável; v) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino, dentre outros – ver nesse sentido o voto da Min. Nancy Andrighi no REsp 1.584.465/MG, julgado em 13.11.2018.
No AgRg no Ag 1410645/BA, julgado em 25.10.2011, o STJ considerava que o atraso de voo gerava dano moral presumido. Atualmente, devem ser atendidos os requisitos traçados no REsp 1.584.465/MG.
Para o STJ, atualmente, o atraso na entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral – AgInt no AREsp 1559959/RN, julgado em 26/11/2019. Antes, porém, o Tribunal considera que o atraso gerava dano moral presumido – ver, por exemplo: AgRg no AREsp 715.293/RJ, julgado em 27/10/2015.
Na atualidade, o Tribunal tem considerado que, em regra, o dano moral decorrente de atraso na entrega de unidade imobiliária não é presumido, fazendo-se necessária a demonstração de alguma circunstância excepcional que, devidamente comprovada, importe em significativa violação a direito da personalidade dos promitentes compradores – AgInt no AgInt no REsp 1823970/RJ, j. 20/04/2020.
Para a Corte, haverá dano moral, nessas situações, se o atraso for prolongado (atraso de quase 1 (um) ano – ver AgInt no AgRg no AREsp 690.508/RJ ou de 18 (dezoito) meses – ver AgInt no AREsp 1395171/SP, j. 12/08/2019). Trata-se, pois, de uma análise que deverá ser caso a caso (analisando as peculiaridades de cada situação).
Escrito por Rodrigo Leite
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