Compartilhar notícias jurídicas, jurisprudências e doutrinas e apresentar dicas sobre direitos dos cidadãos.
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
Clientes ganham 6 a cada 10 ações contra planos de saúde na Justiça de SP
Clientes de planos de saúde ganham 6 a cada 10 ações que movem contra as operadoras na Justiça paulista. Quanto consideradas decisões parcialmente favoráveis aos clientes, a taxa aumenta de 60% para quase 70%, segundo estudo da Escola de Direito da FGV São Paulo, que contou com apoio financeiro da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar).
Os números resultam da análise de uma amostra de 3.593 decisões no âmbito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que representam 130.980 decisões de primeira instância e 74.724 decisões de segunda instância proferidas entre 2018 e 2021.
A negativa de cobertura assistencial está relacionada a pouco mais da metade do total de decisões nas duas instâncias, segundo o relatório da FGV Direito.
Nesse tipo de disputa, juízes tendem a condenar as empresas em 80% dos casos. Se incluída a condenação parcial -quando apenas parte do pedido do usuário é atendida-, a taxa de sucesso nas ações movidas por usuários sobe para 86%.
"Isso está muito ligado à forma como as decisões são fundamentadas. Em matéria de negativa de cobertura, os termos do contrato e as normas da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] têm pouco peso na decisão", diz Daniel Wang, professor de direito da FGV e um dos autores do estudo.
"As decisões são quase sempre fundamentadas exclusivamente na prescrição médica e na leitura de que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, que não há limites para a cobertura assistencial das operadoras", completa Wang.
O rol mencionado pelo autor do estudo é a lista de cerca de 3.000 procedimentos que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.
Recusas a pedidos de medicamentos, que ao lado das negativas de cirurgia estão entre as principais causas de litígio, resultam em 90% das decisões favoráveis aos pacientes.
Tratamentos de tumores malignos requisitados judicialmente são concedidos em mais de 90% dos casos pelo Judiciário paulista. Esse tipo de paciente também está entre aqueles que mais requerem o direito à cobertura pela via judicial.
Pacientes com transtornos mentais e comportamentais, com destaque para aqueles dentro do espectro autista, têm uma probabilidade de 67% de decisão favorável.
Situação menos favorável ao usuário ocorre nas disputas provocadas por reajustes de mensalidades, que representam perto de 15% dos litígios. Nesses casos, 41% dos beneficiários conseguem decisões favoráveis na primeira instância. As condenações contra operadoras sobem para 53% em segunda instância.
Tendência um pouco mais vantajosa para empresas ocorre quanto a ação requer a manutenção de condições contratuais consideradas benéficas aos clientes. A taxas de sucesso na primeira na primeira instância é de 59%. Quando o caso avança para a segunda instância, porém, as empresas são derrotadas em 48% dos casos. São taxas significativamente inferiores às vitórias de clientes que pedem cobertura.
"Quando a questão é exclusivamente financeira, como a discussão sobre o tamanho do reajuste, parece que o Judiciário tende a observar mais os aspectos contratuais e regulatórios e demonstra maior preocupação com a garantia do equilíbrio no contrato e a sustentabilidade da relação", diz Wang.
"Por outro lado, em matéria de negativa de cobertura, o fator humano deve pesar muito na decisão e a preocupação quanto aos possíveis desequilíbrios que a judiciarização pode gerar acabam ficando em segundo plano", afirma.
Para Wang, falta compreensão do Judiciário quanto aos riscos de desequilíbrio financeiro das operadoras. Ele também diz que a ANS precisa fortalecer a sua legitimidade perante à sociedade por meio da "transparência e do rigor técnico-científico na fundamentação de suas decisões".
Sobre as operadoras, o professor da FGV avalia que existem questões em que elas poderiam melhorar para reduzir a litigiosidade.
O TJ-SP informou, em nota, que não pode comentar questões relacionadas ao julgamento de mérito dos processos.
Quanto à ANS, a agência reguladora diz que ela própria é "o principal canal de recebimento de demandas de usuários de planos de saúde no país" e que "atua fortemente na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras, através da NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), ferramenta criada para agilizar a solução de problemas relatados pelos consumidores, que conta com mais de 90% de resolutividade".
Procurada, a FenaSaúde, que representa as operadoras de saúde, não comentou até a publicação deste texto.
Fotógrafo baleado no olho pela PM paulista enfim deverá receber a pensão devida
Muitos certamente se lembram do trágico caso do repórter fotográfico Alex Silveira, que em 2000 foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial militar de São Paulo. O profissional cobria uma manifestação de professores na avenida Paulista para o extinto jornal Agora, do Grupo Folha. A lesão o deixou com apenas 15% da visão do olho ferido.
O caso comoveu muita gente e também mobilizou diversas organizações nacionais e internacionais. Até que, depois de quase 20 anos de batalha judicial, finalmente em 2021 o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o Estado é responsável pelo ocorrido e que deve indenizar o jornalista.
Mas a saga de Silveira não acabou. Mesmo depois do julgamento definitivo pelo STF, o estado de São Paulo, réu no processo, utiliza de expedientes e recursos protelatórios para não pagar o quanto foi determinado na decisão do Supremo.
O estado de São Paulo demorou inacreditáveis sete meses para começar a cumprir a ordem do Supremo. E, quando passou a pagar algum valor a Silveira, o fez num importe muito, muito menor que o devido. Pior: sem apresentar um cálculo sequer no processo, ou seja, trazendo um valor completamente aleatório. O Poder Judiciário tem, na medida do possível, reprimido essas condutas protelatórias do estado de São Paulo. O magistrado Marcos de Lima Porta proferiu duas decisões, uma impondo multa diária e outra majorando seu valor. Aliás, a multa só foi majorada pelo reiterado descumprimento da obrigação de pagar.
E nem isso impediu o réu de apresentar mais um recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar afastar as multas e desfazer tudo o que já havia sido decidido.
O réu, para espanto geral, alegou no processo (já agora, em 2022, mais de 22 anos depois do ocorrido) que a lesão sofrida por Silveira não foi incapacitante —ora, vejam só, trata-se de repórter fotográfico que perdeu quase toda a visão! Não bastasse, alegou que o pouco que o profissional conseguiu receber com algum trabalho e enorme esforço nestes anos todos demonstraria que a pensão não é necessária. Como se o repórter devesse ser penalizado por ter conseguido sobreviver até aqui.
Felizmente, o circo foi desarmado pelo Judiciário. Em decisão recente, de autoria do desembargador Jayme de Oliveira, acompanhado pelos demais magistrados por unanimidade, o TJ-SP rejeitou os argumentos estapafúrdios do recurso do réu. Trata-se de uma vitória, sem dúvida, mas com sabor amargo.
Após 20 anos de tramitação, nenhuma decisão judicial pode ser considerada justa, muito menos pode recompor qualquer tipo de dano, especialmente dessa magnitude. Mas a conduta do estado de São Paulo, ao negar o correto pagamento da pensão alimentar concedida por decisão definitiva a Silveira, depois de todos estes anos, chega a ser desumana.
Que o caso ao menos abra caminhos para que outros jornalistas, caso acidentados, não passem por essa cruzada. E, sobretudo, para que se dê um basta no mau uso do Poder Judiciário. É inadmissível que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório sejam desvirtuadas pelo próprio poder público para se eximir do cumprimento de obrigações reconhecidas por decisão definitiva do Judiciário, o que atenta contra a efetividade da Justiça.
domingo, 19 de fevereiro de 2023
'Rolex afogado': empresário vence ação contra marca após relógio de R$ 108 mil estragar em mergulho
Um empresário carioca recorreu à Justiça do Rio para cobrar possíveis direitos contra a marca de relógios Rolex, famosa entre os bacanas, e a loja Sara Joias e Presentes Limitada.
É que o moço gastou, veja só, R$ 108 mil numa peça considerada ultra resistente para mergulho, segundo propaganda da marca. Porém, após um mês de uso, o relógio começou a apresentar manchas na tela.
Os advogados do empresário relatam que ele foi à loja para reclamar do defeito, mas nada foi feito após o problema persistir. O jeito foi recorrer à Justiça, após o comprador virar motivo de piada entre os amigos.
A loja que vendeu o produto e a Rolex foram condenadas, de forma solidária, a repararem o empresário com a entrega de um novo modelo, idêntico ou de ordem semelhante, como forma de reparação. A defesa do caso foi feita pelos advogados Josué Alcides e Marcelo Queiroz.
Veja trecho da decisão:
"As qualidades divulgadas do relógio, notadamente quando destinado ao mergulho e uso em meio aquoso, não permitem ao autor imaginar que pudesse se deteriorar com sua normal utilização. Esses os fatos constitutivos do direito do autor devidamente comprovados documentalmente restando ás rés, como acima mencionado, comprovar que a deterioração do produto decorreu de uso indevido ou em condições não recomendadas no manual do proprietário, ônus do qual não se desvencilharam devidamente comprovados documentalmente restando ás rés, como acima mencionado, comprovar que a deterioração do produto decorreu de uso indevido ou em condições não recomendadas no manual do proprietário, ônus do qual não se desvencilharam".
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
Supermercado não chega a acordo sobre indenização em caso de jovens negros mortos na Bahia
Quase dois anos após as mortes de Bruno Barros, de 29 anos, e Yan Barros, de 19, tio e sobrinho, após supostamente furtarem carnes do supermercado Atakarejo, em Salvador (BA), o caso vive um impasse na Justiça. Nesta terça-feira, 14, a primeira audiência no processo trabalhista terminou sem acordo depois que representantes do mercado se recusaram a pagar indenização de R$ 50 milhões, quantia proposta na audiência pelo Ministério Público da Bahia e outras entidades. O estabelecimento, por sua vez, propõe indenização de R$ 2 milhões. Sem consenso, a ação volta à petição inicial de R$ 207 milhões. A próxima audiência será no dia 12 de maio.
Segundo a família das vítimas, Bruno e Yan foram entregues por funcionários do estabelecimento a integrantes de uma facção criminosa do bairro do Nordeste de Amaralina após supostamente furtarem carne no dia 26 de abril de 2021. Em seguida, os jovens negros foram torturados e mortos. Uma suposta lei de segurança imposta por traficantes proíbe roubos na região para não atrair policiais.
A defesa do supermercado nega participação e argumenta que os narcotraficantes invadiram o local para retirar os jovens. A Justiça determinou a prisão preventiva de 11 dos 13 suspeitos, dois vão responder em liberdade. Entre os suspeitos estão funcionários do estabelecimento e traficantes.
Dez audiências de tentativa de conciliação já foram realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC/BA). Todas sem sucesso. Outra ação, por dano moral coletivo, foi proposta na Justiça do Trabalho, pois os autores acreditam que a violência contra pessoas negras dentro do supermercado configura um ambiente laboral marcado pelo racismo.
A ação foi formulada pela Educafro, Odara - Instituto da Mulher Negra e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos, além do Ministério Público do Trabalho e as Defensorias Públicas da União e do Estado da Bahia.
"O grupo Atakarejo lida com esse processo pensando nele como um problema a ser superado ou adiado, quando deveriam aceitá-lo como uma oportunidade de mudança que o protegerá de um iminente cancelamento social. A sociedade brasileira não tolera mais essas coisas", afirma o advogado Márlon Reis.
Além da indenização, destinada a um fundo de combate ao racismo, a ação impõe ao supermercado ações específicas de combate ao racismo, como treinamento de letramento racial, além da internalização da área segurança, entre outras. "O mais importante neste momento é fazer com que o Judiciário brasileiro discuta, de forma séria, as violências raciais a partir do Estado e da iniciativa privada. É uma demanda social, especialmente da comunidade negra. Não é um fato banal", avalia Gabriela Ramos, ativista do Odara Instituto da Mulher Negra.
Em outro caso emblemático de racismo, o Carrefour aceitou pagar R$ 115 milhões em ações de reparação pela morte de João Alberto Freitas, espancado por seguranças em uma de suas unidades de Porto Alegre, em novembro de 2020. A quantia faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acertado com entidades públicas e organizações do movimento negro para reparar danos morais comunitários e descartar a abertura de ações judiciais.
O que diz o Atakarejo
Desde o início do processo, a rede Atakarejo adotou a postura de se pronunciar sobre os detalhes do episódio apenas nos autos do processo. Em nota enviada ao Estadão, a rede Atakarejo afirma que "confia no equilíbrio e discernimento da Justiça e reafirma seu compromisso com a erradicação do racismo estrutural".
Relembre o caso
O crime de Salvador aconteceu no dia 26 de abril de 2021. Segundo a família das vítimas, Bruno e Yan foram entregues por funcionários do estabelecimento a integrantes de uma facção criminosa do bairro do Nordeste de Amaralina após furtarem carne. Imagens gravadas por um celular flagraram ainda um dos seguranças do local agredindo Yan.
Bruno enviou áudios a uma amiga pedindo ajuda para não ser entregue aos traficantes e que chamasse a Polícia Militar - à época, a jovem alegou ter feito o chamado. Os seguranças envolvidos no caso foram afastados no dia 6 maio, dez dias após o episódio.
Filmagens de câmeras de segurança foram parcialmente encontradas, e a polícia começou a investigar se parte do material foi apagada. Entidades do movimento negro de Salvador protestaram nos dias seguintes ao episódio, pedindo esclarecimento das autoridades e da rede varejista.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
Goleiro Fernando Miguel processa Vasco e mais de R$ 700 mil
O goleiro Fernando Miguel, atualmente no Fortaleza, acionou o Vasco na Justiça para cobrar Direito de Imagem. O ex-atleta tinha um acordo com o clube que não foi cumprido, segundo a ação. O valor cobrado é R$ 726 mil.
No dia 16 de dezembro de 2021, o Vasco fez um acordo com Fernando Miguel para parcelar o montante devido de R$ 720 mil. O Cruz-Maltino tinha que pagar 48 parcelas de R$ 15 mil, sendo a primeira em 20 de janeiro de 2022.
Os advogados que representam Fernando Miguel alegam que também tentaram contato, via e-mails, com o Vasco para resolver a questão. Em todas, o clube não se manifestou. Vale destacar que o Cruz-Maltino pagou as quatro primeiras parcelas e está inadimplente no restante. Ou seja, oito parcelas.
- Importante destacar que o exequente tentou de todas as formas receber o valor devido, sendo que o executado sempre se quedou inerte, alegando crise financeira e impossibilidade de pagar. Logo, é evidente que o exequente tentou receber o que lhe é de direito amigavelmente, todavia, não logrou êxito, razão pela qual não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação judicial - diz a ação.
Fernando Miguel vestiu a camisa do Vasco por três temporadas: 2018, 2019 e 2020. Ao todo esteve embaixo das redes em 122 partidas.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
SBT perde batalha na Justiça contra participante de reality show
Depois de uma longa batalha no Tribunal de Justiça de São Paulo, o SBT saiu como perdedor e terá que pagar R$ 74 mil para um casal que foi selecionado para participar do reality show ‘Fábrica de Casamentos‘, apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi.
Dessa forma, os participantes T.P. e S.S se inscreveram para fazer parte do programa, que promete ajudar noivos a realizarem seus casamentos dos sonhos. Assim, eles foram selecionados e as gravações estariam marcadas para o dia 14 de dezembro de 2016.
A produção do programa arcaria com o buffet, os trajes, o cardápio e outros itens necessários para cerimônia. Com isso, o casal não teria que se preocupar com esses detalhes.
Os noivos teriam convidado cem pessoas para o casamento, incluindo família e amigos. Todavia, vinte dias antes da festa tão aguarda, a equipe da atração entrou em contato com eles e informou que não seria possível realizar a cerimônia por conta de “mudanças no cronograma”.
Depois de receber a triste notícia, T.P e S.S. tentaram entrar em contato com o buffet para assumir os custos. No entanto, os altos valores fez com que a dupla desistisse.
Desse modo, eles alegaram para a Justiça que a situação ocasionou muita “dor” e “vergonha”. O canal de Silvio Santos foi derrotado na primeira instância, recorreu e perdeu novamente.
Por esse motivo, tanto o SBT, quanto a Formata Produções e Conteúdo, produtora do programa, terão que pagar a quantia de R$ 74 mil, sendo R$ 49 mil dos custos da festa e R$ 25 mil por indenização pelos danos morais.
Germán Cano aciona a Justiça do Trabalho e cobra cerca de R$ 1 milhão do Vasco
Hoje destaque do Fluminense, Germán Cano acionou a Justiça do Trabalho e cobra do Vasco, seu ex-clube, depósito de FGTS, metas e bônus não pagas e solicita que valores recebidos de Luvas sejam reconhecidos como natureza salarial para que se cobre FGTS. O valor total da ação é perto de R$ 1 milhão.
Cano atuou pelo Vasco em 2020 e 2021. Nessas duas temporadas, ele totalizou 101 jogos, 43 gols e quatro assistências, além de ter conquistado o carinho dos torcedores vascaínos. Com o Cruzmaltino com dificuldades financeiras, o atacante acabou não renovando e recebeu oferta do Fluminense.
O atacante argentino chegou ao Fluminense no início de 2022 e, já na primeira temporada pelo Flu, após 70 jogos, 44 gols e sete assistências, já é tratado como ídolo por muitos tricolores por conta dos números incríveis.
Neste ano, Cano começou em baixa, mas, no último duelo pelo Fluminense, justamente contra o Vasco, fez dois gols, sendo um uma pintura do meio de campo, e mostrou que a má fase ficou para trás. Com 35 anos, o argentino tem contrato com a equipe das Laranjeiras até dezembro de 2025.
TRT-2 reconhece vínculo empregatício de operador de logística do iFood
Em sentença proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Leonardo Grizagoridis da Silva condenou uma operadora logística (OL) do iFood a quitar todas as verbas devidas a trabalhador intermitente que fazia entregas por meio de bicicleta. O magistrado também reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood , que poderá ser acionado caso a operadora não pague o devido.
No processo, o homem pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa para a qual trabalhou durante um ano, tendo como principal atividade a entrega de encomendas de clientes do iFood. A OL, porém, alega que o serviço foi prestado de modo eventual e autônomo.
Ao julgar favoravelmente ao reclamante, o juiz afirma que a relação com a operadora segue o que a reforma trabalhista estabeleceu para o trabalho intermitente (artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT). Diferente da maioria das pessoas que são remuneradas enquanto permanecem à disposição do empregador, o intermitente só recebe se aceitar a convocação para o serviço. No caso, ficou comprovado que houve a prestação de atividades e que o entregador era convocado para trabalhar por meio do aplicativo, o que descarta a tese da defesa de profissional autônomo.
Para atribuir responsabilidade subsidiária ao iFood, o julgador afirma haver uma clara terceirização das atividades dessa empresa para a OL. Nesse sentido, explica que a operadora fornece e paga a mão de obra, enquanto o iFood é proprietário do aplicativo que interliga os pedidos dos clientes aos restaurantes e que remunera à OL após reter taxas devidas.
“Assim, percebe-se que, na realidade, o contrato de intermediação de negócios (serviços de entregas) por meio de aplicativo digital firmado entre as reclamadas constituiu efetivamente terceirização de serviços, sendo patente que o serviço prestado por uma empresa é essencial para a outra...”
Entre os direitos que o profissional receberá estão verbas rescisórias; FGTS e multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; horas extras, adicional noturno e reflexos.
Cabe recurso.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Justiça dá ganho de causa a vizinhos 'espionados' da galeria Tate Modern
Proprietários de imóveis em Londres ganharam uma ação judicial histórica em torno do uso da plataforma de observação da galeria Tate Modern, da qual, alegam, centenas de milhares de pessoas puderam olhar dentro de suas residências.
A Suprema Corte do Reino Unido decidiu nesta quarta (1º) a favor de cinco moradores do Neo Bankside, edifício residencial de luxo com paredes de vidro situado ao lado da galeria, uma atração turística.
Os proprietários dos apartamentos moveram uma primeira ação judicial em 2017 contra o conselho de administração da Tate Modern para tentar impedir um número "muito significativo" de pessoas de ver dentro de seus apartamentos a partir da plataforma mirante, inaugurada em 2016.
A ação fracassou quando, em 2019, um juiz decidiu que era razoável a galeria utilizar seu piso superior como galeria de observação e que os residentes dos apartamentos se expuseram à visualização por escolherem viver em imóveis com paredes de vidro.
O juiz sugeriu que os residentes instalassem cortinas de renda ou fechassem suas venezianas durante o dia para proteger sua privacidade. Um recurso apresentado pelos residentes foi rejeitado por uma corte de apelações em 2020.
Na quarta-feira, a Suprema Corte, a mais alta instância jurídica britânica, decidiu por unanimidade a favor dos residentes e considerou que a galeria de observação da Tate Modern não constitui uma utilização normal de seu terreno e é uma perturbação aos proprietários dos imóveis.
Advogados consideraram a decisão significativa porque ela conclui que uma invasão visual é capaz de constituir uma perturbação legal. A lei relativa ao tema destina-se a proteger proprietários de imóveis contra atividades que interfiram indevidamente na utilização de suas residências. É aplicada, por exemplo, contra um vizinho que toque música em volume alto tarde da noite.
Greg Simms, diretor jurídico da equipe de disputas imobiliárias da Addleshaw Goddard, diz que a decisão judicial de que um imóvel possibilitar que se espie dentro de outro imóvel constitui uma perturbação legal "provavelmente vai preocupar construtoras".
Mas ele acrescentou que é improvável que imóveis residenciais e comerciais comuns sejam afetados, porque a maioria não faz uso "anormal" de seus terrenos.
A Suprema Corte ouviu que a plataforma de observação –pela qual passaram mais de 500 mil pessoas em 2019— permitiu ao público fazer fotos, usar binóculos para olhar dentro dos apartamentos e postar fotos online. Um residente descreveu a "ingerência implacável" sofrida por viver no local.
O juiz da Suprema Corte George Leggatt disse em sua decisão: "Não é difícil imaginar como seria opressivo para qualquer pessoa viver em tais circunstâncias –como se estivesse exposta num zoológico".
Os cinco residentes compraram seus apartamentos de luxo em 2013 e 2014. Outras unidades no edifício estariam sendo oferecidas por valores entre 775 mil libras (R$ 4,8 milhões) e 3,4 milhões de libras (R$ 21,2 milhões).
Os proprietários solicitaram uma ordem judicial exigindo que a galeria fechasse partes das plataformas de observação ou erguesse telas para impedir o público de espiar dentro de seus apartamentos. A ação agora será enviada de volta à Alta Corte para que um juiz decida sobre uma solução para os proprietários. A galeria de observação da Tate Modern está fechada desde o início da pandemia de Covid em 2020.
A advogada Natasha Rees, que representa os moradores, disse que seus clientes estão satisfeitos e aliviados pelo fato de a Suprema Corte ter decidido a favor deles. "Eles agora anteveem colaborar com a Tate, uma vizinha estimada, para encontrar uma solução prática que proteja os interesses de todos."
Em nota, a galeria Tate Modern disse: "Agradecemos à Suprema Corte pelo estudo cuidadoso feito desta questão. Como a ação ainda está em andamento, não podemos comentar mais."
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Advogado de George Santos no Brasil foi condenado por integrar grupo de extermínio
O advogado contratado pelo deputado republicano George Santos para defendê-lo em um processo de estelionato no Brasil foi condenado por participar de um grupo de extermínio ligado à antiga "máfia das vans" em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
Jonymar Vasconcelos, 47, foi sentenciado a 18 anos de prisão em 2007 pela juíza Patrícia Acioli, assassinada quatro anos mais tarde por policiais milicianos. Em 2004, o advogado foi pago para matar um mecânico que se recusou a consertar kombis de graça e não se conformou em ser expulso da cooperativa de transportes.
No dia 3 de dezembro daquele ano, por volta das 6h30, quatro homens em duas motos foram à casa de Aristeu Vieira de Mattos, renderam sua mulher e atiraram nele na frente de seu irmão. Vasconcelos permaneceu na moto, aguardando a execução, segundo o Ministério Público.
Na época em que cometeu o crime, o advogado era 3º sargento da Marinha. Ele perdeu suas funções na Força por decisão da magistrada e, anos depois, foi licenciado pelo Conselho de Disciplina militar.
"Verifica-se que o acusado é integrante das Forças Armadas e, nesta condição, teria maior responsabilidade no cumprimento da lei. E, ao contrário, usa de sua condição para infligir o medo e a barbárie na comunidade onde vive, juntamente com terceiras pessoas", escreveu a juíza.
Procurado, Vasconcelos diz que já respondeu pelo crime e que o processo já foi extinto. Ele cumpriu cerca de cinco anos em regime fechado, até 2009, quando progrediu para a prisão domiciliar e passou a cursar direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Sua pena foi extinta em junho de 2022.
Vasconcelos representa Santos no caso em que o político confessou ter usado cheques furtados e sem fundo para comprar roupas e sapatos em Niterói, em 2008 —reaberto quando as mentiras sobre o currículo do deputado começaram a ser reveladas. No último dia 18, o advogado conseguiu que a ação corresse em sigilo, como revelou a Folha.
Em resposta à reportagem, Santos primeiro escreveu, por mensagem, que não entendia português, apesar de ser filho de brasileiros e ter vivido por anos no Brasil. Quando as questões foram enviadas em inglês, o deputado deixou de responder.
Vasconcelos afirma que o cliente o achou por seu bom desempenho em tribunais. "George chegou até mim por indicação, por ver o número de processos em que eu atuo com êxito. Tenho sucesso em mais de 350 processos de que já participei", diz.
Depois que se formou, o advogado chegou a tentar uma revisão e uma anulação de sua sentença de homicídio doloso pelo Tribunal do Júri, alegando o surgimento de novas provas. A Justiça fluminense, porém, manteve a condenação. Segundo ele, o caso agora está em Brasília.
Além dessa, o defensor possui outras três anotações criminais junto à Polícia Civil. A primeira delas é de 1994, quando foi preso em flagrante por lesão corporal e ameaça, armado, mas absolvido após acordo entre as partes. A última, por outra ameaça, é de 2010, quando ainda cumpria pena, em processo arquivado seis anos mais tarde.
Entre esses dois registros, em meados de 2008, seu nome constou num inquérito que investigou uma associação criminosa e outro assassinato por encomenda. Na ocasião, uma longa apuração da Draco (delegacia de repressão ao crime organizado) terminou numa megaoperação que prendeu mais de 30 pessoas por envolvimento com a máfia da vans.
O grupo era chefiado pelo sargento reformado da Marinha e então vereador de São Gonçalo Edson da Silva Mota, o Mota da Coopasa, e dois de seus filhos.
Meses antes dessa operação, o nome de Jonymar Vasconcelos apareceu em uma denúncia anônima ao Disque-Denúncia: a juíza Patrícia Acioli foi informada de que o então presidiário estaria planejando sua morte. O Tribunal de Justiça apurou essa e outras ameaças e concluiu que a juíza não precisava de seguranças. Três anos depois, ela foi assassinada.
O advogado diz que todos esses fatos foram investigados, e sua inocência, reconhecida. "O próprio promotor de Justiça achou um absurdo [eu ser acusado de ligação com a máfia], porque na época eu estava preso". A reportagem, de fato, não encontrou denúncia em seu nome.
Sobre a suposta ameaça à juíza, ele afirma que há um despacho do ex-desembargador José Murta Ribeiro, então presidente do TJ-RJ, confirmando que ele não tinha relação com o caso —ele, porém, não enviou esse documento ao ser questionado pela Folha.
"Disque-Denúncia qualquer um pode fazer. Tanto é que as pessoas que foram acusadas da morte da juíza já foram todas condenadas. Eu nem sequer fui indiciado ou interrogado sobre isso. No dia [em que ela foi morta], eu estava a quilômetros de distância, e foi tudo apurado pela delegacia de homicídio", declara.
Onze policiais militares do 7º Batalhão (São Gonçalo) foram condenados pelo homicídio de Acioli, a única juíza da vara criminal da cidade na época. Ela foi assassinada com 21 tiros numa emboscada ao chegar em casa, em Piratininga, bairro nobre de Niterói.
Questionado sobre o processo contra Santos no Brasil, o advogado diz que não foi autorizado por seu cliente a dar entrevistas.
Luciano Camargo para responder ação de 10,5 milhões movida por compositor
A Justiça está a procura de Luciano Camargo para citá-lo em um processo movido pelo compositor João Gomes Rampani, conhecido como Netto. Diversas tentativas para localizá-lo já foram realizadas, mas sem sucesso. A ação teve início após o irmão de Zezé di Camargo gravar uma canção de autoria do profissional, sem autorização para tal. Para piorar, os devidos créditos e pagamento dos direitos autorais não estão sendo feitos a ele.
O imbróglio começou quando João Gomes Rampani, ‘Netto’, se deparou com Luciano cantando a canção ‘Ele é Jesus’, de sua autoria, em um programa da ‘Record TV’. O compositor foi atrás de saber mais detalhes da situação e descobriu que a música havia sido gravada pelo artista e fazia parte do álbum ‘A Ti Entrego’. Acontece que, segundo consta nos autos do processo, os créditos pela composição são dados apenas aos coautores da obra, Fátima Leão e Vinicius Leão, sem haver qualquer referência ao nome de Netto.
Na ação, o compositor destacou ainda que, após concluir ‘Ele é Jesus’, foi celebrado um contrato com a Sony Music Brasil para a edição da canção, imediatamente cadastrada junto ao Escritório Central de Arrecadação (ECAD). Ainda de acordo com Netto, ele acreditava que a obra musical, desde a sua criação, só havia sido utilizada uma única vez, pela dupla Flávio Júnior e Fabiano, respeitadas as burocracias do direito de cessão. A composição é de 2001.
Até o momento do ajuizamento da ação, a música na voz de Luciano Camargo, já tinha atingido mais de um milhão de visualizações no Youtube, bem como reunia mais de cem mil reproduções na plataforma de streaming Spotify. A Editora Sony Music Brasil informou não ter havido liberação para o uso da música em questão, que não fosse para Flávio Júnior e Fabiano.
Diante disso, a música de João Gomes Rampani estaria sendo reproduzida sem a sua autorização pelo cantor Luciano Camargo, assim como sem que valor algum seja creditado ao verdadeiro compositor da obra. Isso porque, uma vez que a música tem sido utilizada de forma pública, é devido o pagamento de direitos autorais na proporção que cabe compositor.
Na Justiça, Netto pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos materiais estimados e de R$ 10 milhões de danos morais, totalizando o montante de 10 milhões e 500 mil reais. Foi solicitada, ainda, a atribuição da coautoria da música ao compositor. Em relação a Luciano, foi pedida uma retratação pública.
Em virtude do grande sucesso no mercado do sertanejo e de ser uma pessoa muito famosa, é compreensível a dificuldade para obtenção de dados referentes aos endereços atualizados de Luciano Camargo. Por tal razão, Netto vem enfrentando uma verdadeira batalha em relação a citação do artista. Foram feitas diversas pesquisas em outros processos nos quais Luciano também é parte, bem como consultas aos endereços das empresas nas quais figura como sócio. Mesmo assim, as tentativas de citação continuam frustradas.
Diante desse cenário, em agosto de 2022, o advogado do compositor pediu que fossem utilizados sistemas como o SISBAJUD e a Secretaria da Receita Federal para localização de algum endereço válido para a citação, a fim de que o processo tivesse seu regular andamento.
Conselho de medicina arquiva processo contra Kalil por abuso sexual
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) arquivou uma sindicância aberta contra o obstetra Renato Kalil por um caso de abuso sexual que supostamente teria ocorrido em 1991, na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. O processo foi discutido pelo Cremesp em dezembro de 2022 e, posteriormente, durante sessão plenária, em janeiro deste ano.
Uma investigação interna aberta pelo hospital não teria localizado prontuário nem registro de internação da denunciante. A sindicância ainda teria apontado que Kalil já não era mais residente na Santa Casa à época da suposta violação.
O caso, agora arquivado pelo Cremesp, foi um dos que vieram à tona em 2021, após o médico ser acusado pela influenciadora Shantal Verdelho de praticar violência obstétrica
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
INSS: contribuição de MEIs e outros profissionais sobe nesta quarta
A partir desta quarta-feira (1º), as contribuições de microempreendedores individuais (MEIs) e outros trabalhadores individuais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão subir.
O aumento dos valores se deve ao aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. Como o valor do mínimo é considerado nos cálculos do INSS, as contribuições também aumentam. A seguir, confira os novos valores para cada caso.
A contribuição dos MEIs ao INSS segue a taxa de 5% do piso salarial, subindo para R$ 65,10. Além deste valor, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ainda acrescenta impostos que variam de acordo com a atividade exercida.
Para MEI de comércio e indústria, incide apenas o ICMS, de R$ 1. Para prestadores de serviços, incide o ISS, com valor de R$ 5. Quem atua nas duas categorias precisa somar os impostos.
Já para MEI caminhoneiros, a taxa inicial não é de R$ 65,10, mas de R$ 156,24, sendo que os mesmos impostos podem ser acrescentados, dependendo da atividade exercida. Confira:
Para contribuintes individuais, conhecidos como autônomos, a taxa de contribuição não mudou, ou seja, varia entre 11% e 20% do salário mínimo. O valor total, porém, foi modificado por conta da alta no salário mínimo.
Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e têm direito à aposentadoria por idade (código 1163) contribuem com 11%. Já prestadores de serviços a pessoas físicas que têm direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (código 1007) podem contribuir com desde 20% do piso até 20% do teto do INSS, assim como autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas (código 1120). Veja a tabela:
Os contribuintes facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos. Neste casos, as alíquotas permanecem as mesmas:
5% do salário mínimo para facultativos de baixa renda inscritos no CadÚnico (código 1929);
11% do salário mínimo para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade (código 1473);
De 20% do piso até 20% do teto do INSS para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição (código 1406).
Empregada será indenizada em R$ 30 mil após dispensa discriminatória
Uma técnica de enfermagem diagnosticada com mastite crônica será indenizada em R$ 30 mil por danos morais em razão de ter sido dispensada após a alta previdenciária. Proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP, a decisão é da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello.
De acordo com os autos, a profissional foi afastada das atividades por mais de 15 dias após dores abdominais, e, quando retornou ao trabalho, teve o contrato rescindido. Como razão do desligamento, a empresa alega “baixo rendimento” da funcionária, sem contudo apresentar quaisquer documentos que comprovem tal afirmação.
Na decisão, a magistrada lembra entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com moléstia estigmatizante. É o caso do câncer, uma das hipóteses clínicas para a doença da autora, que ainda estava em investigação no momento da rescisão. Ressalta também que a empresa tinha ciência da situação da trabalhadora e não provou a alegada perda de produtividade que embasou o término do contrato.
Citando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza afirma que, no caso, foram violados princípios constitucionais da dignidade e dos valores sociais do trabalho, sob a luz da ótica de gênero.
“A prática discriminatória adotada pela ré torna-se ainda mais nefasta quando um homem branco, ocupando espaço de poder (liderança), dispensa uma mulher negra, doente, por suposta improdutividade. É dizer, enfim, que a dispensa discriminatória perpetrada pela ré contribui para a desvalorização do trabalho da mulher negra”, pontuou.
Cabe recurso.
A defesa da Lei do Ato Médico em favor da saúde da população
Com o objetivo de esclarecer os fatos em relação ao artigo "A medicina e o corporativismo" (25/1), publicado na Folha e assinado pelos médicos Gonzalo Vecina Neto e Walter Cintra Ferreira Junior, a atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) reitera sua indignação e discordância —manifestadas em nota publicada no site do conselho, em 11 de janeiro.
Ao contrário do que afirmam os autores, a Lei do Ato Médico representa uma conquista da sociedade, não a defesa dos interesses dos médicos. Ao lutar para impedir que profissionais sem a devida habilitação possam realizar procedimentos restritos da medicina, o Cremesp está na verdade salvaguardando a saúde da população e, portanto, cumprindo com seu dever perante a sociedade. Poupando os pacientes dos danos nefastos —muitas vezes irreparáveis— causados pela imperícia de profissionais não habilitados, que exercem ilegalmente a medicina.
É uma incoerência os autores afirmarem que "os conselhos profissionais [...] devem proteger os cidadãos dos atos praticados pelos seus profissionais" e, ao mesmo tempo, defenderem o Mais Médicos, uma vez que os profissionais pertencentes ao programa não se submetem a fiscalizações e atuam à margem da legislação dos órgãos reguladores.
Relacionar a defesa da Lei do Ato Médico à falta de assistência à saúde da população, como também a intenção de promover uma política pública em saúde, com a oferta de serviços precários aos mais carentes, é um grande equívoco. A qualidade do atendimento não pode ser condicionada ao poder aquisitivo.
O conselho não é contra a ampliação e consolidação do trabalho da equipe multidisciplinar. Mas defende que cada profissional atue exclusivamente dentro das áreas de suas competências. Se, mesmo com a Lei do Ato Médico, pessoas não habilitadas seguem se aventurando e realizando procedimentos médicos, provocando danos graves aos pacientes, como seria sem a legislação? Quem se responsabilizará?
Outro ponto mal explicado refere-se ao Mais Médicos. O que o Cremesp defende é que esses profissionais, sejam eles brasileiros ou não, tenham seus diplomas revalidados, de acordo com a legislação vigente no país, pois, além da discutível graduação, há o fato de que algumas faculdades nem sequer são reconhecidas em seus países de origem.
Chama a atenção o fato de que os autores, nomes de grande relevo na saúde pública brasileira, não apresentam soluções reais e factíveis para os "problemas" que apontam. Parecem não defender, por exemplo, a carreira de médico de Estado e a implementação de infraestrutura básica para que a medicina seja exercida nos rincões mais distantes.
Compactuar com a estreita visão apresentada no artigo em relação a políticas públicas para atendimento no SUS é colocar em risco a saúde e a segurança da população. A atual gestão do Cremesp trabalha para que a boa assistência médica seja acessível a todos. O que deve ser observado é que sejam profissionais devidamente graduados na área de sua competência e capacitados para prestar um atendimento de qualidade à população.
Homem morre arrastado por vagão do metrô
Imagens de câmeras de segurança divulgadas nesta terça-feira (31) mostram o momento exato em que o militar aposentado José Simão, de 82 anos, morreu após ser arrastado por um vagão do metrô, na estação Uruguaiana, em outubro de 2022. A gravação mostra que o mecanismo de segurança do veículo não identificou a mão do idoso.
Os advogados que representam a família de José Simão afirmam que a concessionária é responsável pela morte do idoso e pelo mal funcionamento do dispositivo de segurança que impede que os veículos andem de portas abertas. Na gravação, José aparece sendo arrastado com a mão presa enquanto o metrô segue viagem sem o sistema sinalizar algum problema.
As luzes das portas do veículo permanecem verdes mesmo com a vítima sendo arrastada. O idoso percorre alguns metros até se desequilibrar e ficar preso entre o metrô e a plataforma, sofrendo lesões que culminaram na sua morte. De acordo com laudo da perícia, a causa da morte foi traumatismo no tórax e hemorragia interna.
Em nota, os advogados Yannick Robert e Marcello Peral explicam que as imagens comprovam que José Simão morreu em razão de ter ficado do lado de fora do metrô com parte do corpo preso na porta. De acordo com o posicionamento da defesa, os argumentos apresentados pela concessionária confirmam "a grave falha no dispositivo de segurança das portas que permite a partida da composição com um ser humano preso".
"A concessionária é a responsável pela morte de José Simão e deve modificar com urgência o seu mecanismo de segurança para que nenhuma composição possa trafegar com um ser humano preso pela porta", dizem os advogados em nota.
Questionada sobre o assunto, o MetrôRio informou que vem colaborando com as investigações da Polícia Civil, cedendo todas as informações e imagens necessárias para a devida apuração do acidente. A empresa ainda ressaltou que se colocou à disposição da família, a fim de oferecer o suporte que fosse necessário.
No entanto, a concessionária não respondeu se houve uma modificação no sistema de segurança desde o dia do acidente e porque o mecanismo não identificou o idoso preso. A Polícia Civil ainda não respondeu como está o andamento da investigação.
José Simão foi na Uruguaiana para trocar a bateria de seu celular que estava ruim. Ele entrou na estação para pegar o metrô em busca de encontrar a sua mulher e o seu filho, que o aguardavam para almoçar e ver o jogo do Vasco contra o Criciúma, realizado no dia 22 de outubro, em um restaurante.
Ao tentar entrar no vagão, ele ficou com a mão presa. O veículo andou e ele se desequilibrou, ficando preso entre a plataforma e o metrô. O acidente aconteceu por volta de 12h40 e chocou quem passava pelo local.
Na época, o engenheiro Newton Brito, filho mais velho da vítima, contou que a empresa responsável pelo sistema não prestou auxílio à família após o ocorrido. A família chegou a entrar com uma ação indenizatória contra o MetrôRio.
"Sinto uma completa falta de estrutura de atendimento para famílias que sofrem esse tipo de situação. Eu liguei para o meu pai para saber se ele já estava vindo almoçar e fui atendido por uma pessoa desconhecida. Eu tive que comunicar a minha mãe sem nenhum tipo de apoio. A empresa queria saber se tinha alguma forma de assistência. O Metrô já tinha que saber o que fazer e não perguntar o que tem que ser feito", lamentou.
José Simão era um militar da Marinha aposentado. Ele era casado, morava em Piedade, na Zona Norte do Rio e deixou cinco filhos, sendo Newton o mais velho. De acordo com o primogênito, a relação do pai com a família era muito amistosa.
Assinar:
Postagens (Atom)