quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Metrô é condenado e indenizar passageira que ficou com seio preso em porta de vagão

Metrô é condenado e indenizar passageira que ficou com seio preso em porta de vagão

Caso aconteceu na linha 2, entre as estações de São Cristóvão e Cidade Nova

Por O Dia
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou o Metrô Rio a indenizar em R$ 10 mil uma passageira que teve o seio esmagado na porta de um vagão da concessionária. O caso aconteceu na linha 2, entre as estações de São Cristóvão e Cidade Nova.

Na ação, a passageira contou que embarcou na estação de São Cristóvão, sentido Centro, em um vagão feminino, que estava lotado. Como já tinha deixado passar três composições por estarem superlotadas e estava atrasada para o trabalho, ela embarcou no vagão, mesmo lotado.
Quando as portas foram fechadas, segundo ela, por negligência e imprudência do funcionário do Metrô, prendeu seu seio direito em uma das portas do vagão que estava, o que teria lhe causado enorme dor. A passageira disse ainda que gritava de dor e batia na porta do vagão, só conseguindo soltar o seio preso na estação seguinte, na Cidade Nova.

A ação de danos morais, contra o Metrô Rio Opportrans Concessão Metroviária S/A e Allianz Seguros S/A, foi mantida pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, após decisão da 9ª Vara Cível da Capita

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Vereador que chamou Doria de carreirista deve pagar R$ 90 mil por danos morais

Vereador que chamou Doria de carreirista deve pagar R$ 90 mil por danos morais

“Declarações que ultrapassem a fronteira da civilidade, o reflexo político das campanhas eleitorais ou devassem seu inalienável e irrenunciável núcleo de direitos da personalidade devem ser tolhidas”, afirma a juíza Ana Paula Dias da Costa, da 44ª Vara Cível de São Paulo.
Com esse entendimento, ela mandou o vereador Camilo Cristófaro (PSB) indenizar o governador eleito de SP, João Doria (PSDB), em R$ 90 mil.

A decisão, da terça-feira (13/11), determina ainda que o vereador publique a sentença e faça retratação em suas redes sociais — Facebook, Instagram e WhatsApp.
Segundo o processo, o vereador chamou Doria de mentiroso, aproveitador, crápula, carreirista, oportunista, enganador, fanfarrão, corrupto e "João Pinóquio Doria". Além disso, um vídeo foi divulgado com uma montagem em que lia-se "Dorióquio", com a imagem do governador com um nariz grande.

O parlamentar, no entanto, afirmou nos autos que Doria possui um “time de advogados para monitoramento e retirada de conteúdo on-line, silenciar e censurar politicamente, a fim de promover-se em campanha ao cargo de Governador do Estado de São Paulo”. Já sobre o vídeo, ele disse que foram de autoria alheia e ajudavam na compreensão do “leitor leigo”.

De acordo com a juíza, o vereador não fez declarações visando o interesse público, mas apenas “ escusou-se na inviolabilidade anexa de seu ofício para ofender o patrimônio moral com fotomontagens e termos pejorativos”.

Na sentença, a magistrada também considerou que o caso apresenta um “entrechoque” entre a liberdade de expressão e as manifestações de figuras públicas. "Prevalece, pois, o direito à honra sobre aquele à ampla liberdade de expressão, e deve o autor ver-se credor da respectiva reparação por danos morais", afirmou. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1085652-32.2018.8.26.0100