“Declarações
que ultrapassem a fronteira da civilidade, o reflexo político das
campanhas eleitorais ou devassem seu inalienável e irrenunciável núcleo
de direitos da personalidade devem ser tolhidas”, afirma a juíza Ana
Paula Dias da Costa, da 44ª Vara Cível de São Paulo.
Com esse entendimento, ela mandou o vereador Camilo
Cristófaro (PSB) indenizar o governador eleito de SP, João Doria (PSDB),
em R$ 90 mil.
A decisão, da terça-feira (13/11),
determina ainda que o vereador publique a sentença e faça retratação em
suas redes sociais — Facebook, Instagram e WhatsApp.
Segundo
o processo, o vereador chamou Doria de mentiroso, aproveitador,
crápula, carreirista, oportunista, enganador, fanfarrão, corrupto e
"João Pinóquio Doria". Além disso, um vídeo foi divulgado com uma
montagem em que lia-se "Dorióquio", com a imagem do governador com um
nariz grande.
O parlamentar, no entanto, afirmou nos
autos que Doria possui um “time de advogados para monitoramento e
retirada de conteúdo on-line, silenciar e censurar politicamente, a fim
de promover-se em campanha ao cargo de Governador do Estado de São
Paulo”. Já sobre o vídeo, ele disse que foram de autoria alheia e
ajudavam na compreensão do “leitor leigo”.
De acordo com
a juíza, o vereador não fez declarações visando o interesse público,
mas apenas “ escusou-se na inviolabilidade anexa de seu ofício para
ofender o patrimônio moral com fotomontagens e termos pejorativos”.
Na
sentença, a magistrada também considerou que o caso apresenta um
“entrechoque” entre a liberdade de expressão e as manifestações de
figuras públicas. "Prevalece, pois, o direito à honra sobre aquele à
ampla liberdade de expressão, e deve o autor ver-se credor da respectiva
reparação por danos morais", afirmou.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1085652-32.2018.8.26.0100
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