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domingo, 28 de fevereiro de 2021
Justiça nega pedido de segredo de ação que fã move contra Anitta e Netflix
Maria Ilza alega ter sido motivo de chacota na série 'Anitta- Made in Honório'. O pedido de Maria Ilza Silva, fã de Anitta, para que o processo que ela move contra a cantora e a Netflix tramite em segredo de justiça foi indeferido pelo juiz Josué Ferreira, da 2ª Vara Cível de Macaé. Para o magistrado, não há informações sigilosas que tenham sido publicadas que justifiquem o segredo do processo.
TJ-MG manda estado indenizar casal por invasão da polícia na casa errada
A 7ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aumentou para R$ 5.000 o valor, modificando em parte sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que previa R$ 2.000. Os moradores alegam que, em 5 de dezembro de 2014, foram surpreendidos, às 5 horas da manhã, com a entrada de policiais. Os agentes pularam o muro, arrombaram a porta da cozinha e do quarto. A invasão se deu por policiais em operação para combater o tráfico de entorpecentes, mas o endereço que constava no mandado de busca e apreensão não era o mesmo e os nomes das pessoas procuradas eram totalmente desconhecidos para os donos da casa. O casal afirma que ficou na mira de revólveres. Os policiais os chamaram de bandidos e exigiram que entregassem drogas e armas. Depois de vasculharem a moradia sem sucesso, os agentes mostraram aos proprietários o mandado de busca e apreensão. Naquele momento, ficou constatado que o endereço que estava no documento era diferente.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Banco indenizará aposentado que não contratou consignado e foi cobrado A instituição financeira pagará R$ 10 mil de danos morais.
Um banco terá que indenizar um aposentado que não contratou empréstimo consignado, mas foi descontado parcelas de seu benefício. A instituição pagará R$ 10 mil de danos morais. Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/BA.
O beneficiário alegou que foram realizados empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, sem sua autorização, e que, portanto, vem sendo lesado pelo banco demandado, dispondo forçadamente de parcela significativa de sua renda, através dos descontos mensais realizados em sua aposentadoria.
Em contestação, o banco ressaltou a validade da relação jurídica, a legitimidade do contrato e a espontaneidade e anuência do aposentado quanto à contratação do empréstimo.
O magistrado de primeiro grau julgo o pedido improcedente. Para ele, a inversão do ônus da prova e facilitação da defesa em juízo, não podem ser utilizadas para validar toda e qualquer afirmação do consumidor, ou dispensar o mesmo da atividade probatória.
O aposentado, então, postulou a reforma da sentença aduzindo que inexiste prova da relação jurídica e que o banco não acostou aos autos prova da contratação do empréstimo consignado.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz substituto do 2º grau Manuel Carneiro Bahia de Araújo deu razão ao beneficiário. O magistrado observou que o banco juntou apenas um relatório interno que indica o valor do empréstimo consignado supostamente firmado pelo aposentado.
"Os elementos de prova existentes nos autos não permitem outra conclusão, senão a de que o apelante não estabeleceu o contrato de empréstimo objeto de questionamento na presente ação, e que deu causa à efetivação de descontos em seus proventos."
Para o relator, o ônus em comprovar a efetiva contratação é da instituição financeira, o que não se desincumbiu, pois sequer levou aos autos a prova da contratação, nem a de que o valor do empréstimo foi transferido.
Assim, deu provimento ao recurso para declarar a nulidade do contrato, condenando o banco ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil.
O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua no caso.
Processo: 8001128-81.2019.8.05.0051
Veja o acórdão.
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