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domingo, 28 de fevereiro de 2021
TJ-MG manda estado indenizar casal por invasão da polícia na casa errada
A 7ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aumentou para R$ 5.000 o valor, modificando em parte sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que previa R$ 2.000. Os moradores alegam que, em 5 de dezembro de 2014, foram surpreendidos, às 5 horas da manhã, com a entrada de policiais. Os agentes pularam o muro, arrombaram a porta da cozinha e do quarto. A invasão se deu por policiais em operação para combater o tráfico de entorpecentes, mas o endereço que constava no mandado de busca e apreensão não era o mesmo e os nomes das pessoas procuradas eram totalmente desconhecidos para os donos da casa. O casal afirma que ficou na mira de revólveres. Os policiais os chamaram de bandidos e exigiram que entregassem drogas e armas. Depois de vasculharem a moradia sem sucesso, os agentes mostraram aos proprietários o mandado de busca e apreensão. Naquele momento, ficou constatado que o endereço que estava no documento era diferente.
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