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sábado, 25 de maio de 2024
Justiça dos EUA julga indenização para vítimas do voo da Chapecoense de R$ 4,3 bilhões
A Justiça da Florida, nos Estados Unidos, marcou para 8 de setembro de 2025 o início do julgamento que pode custar à Tokio Marine Kiln, uma das maiores resseguradoras do mundo, ao menos US$ 844 milhões (cerca de R$ 4,3 bilhões pela cotação atual). O valor seria acrescido ainda de juros.
A multinacional é processada pelo escritório de advocacia americano PodhurstOrseck em nome de 40 brasileiros, familiares de vítimas do acidente aéreo da LaMia, que matou 71 pessoas. Entre elas, quase toda a equipe da Chapecoense, que viajava a Medellín, na Colômbia, para a primeira partida da final da Copa Sul-Americana de 2016.
De acordo com o cronograma do processo, está prevista uma janela de intermediação entre as partes em busca de um acordo antes da análise do tribunal, com previsão de durar pouco mais de dez meses, de 6 de agosto deste ano a 27 de junho de 2025.
"Agora nós temos uma data efetiva para finalização [do processo] e, se tudo ocorrer dentro dos conformes, ter a condenação da Tokio Marine Kiln e das resseguradoras para pagar o valor devido ou para se chegar a um acordo", disse à Folha Marcel Camilo, advogados de familiares do voo da Chape
A tentativa de um acordo ocorreria em meio aos impactos no mercado de seguros aeronáuticos causado pela guerra na Ucrânia, entre outros eventos com reflexos globais, como a pandemia de Covid-19.
O processo para a execução do seguro é hoje a única esperança de sobreviventes e familiares de vítimas da tragédia para receberam uma indenização.
Caso o processo ocorresse no Brasil, as ações indenizatórias referentes ao seguro estariam fadadas ao fracasso uma vez que a Aon (corretora) e a Tokio Marine Kiln (resseguradora) alegam que a apólice estava em atraso e que a LaMia desrespeitara os termos do acordo, que a proibia de voar para a Colômbia.
A seguradora original do voo, a boliviana Bisa, não tem capacidade financeira para fazer o pagamento, embora tivesse se comprometido a fazê-lo. Nunca cumpriu.
Pelas leis dos EUA, a ação é possível porque Aon e Tokio Marine Kiln não teriam cumprido o protocolo para o cancelamento da apólice. Ela não poderia ser considerada nula apenas por estar em atraso ou porque a LaMia desrespeitou a cláusula de territorialidade.
Segundo os argumentos da PodhurstOrseck, em nome das vítimas, isso só poderia acontecer após a empresa aérea boliviana ter sido notificada formalmente do fato. Isso nunca teria acontecido.
A ação nos Estados Unidos foi possível porque há e-mails trocados entre empresas americanas e a LaMia antes do voo que levaria os jogadores da Chapecoense a Medellín. Além disso, as empresas envolvidas têm representações comerciais nos EUA.
De acordo com as leis americanas, quando a empresa acusada de irregularidade não é assistida pela seguradora, torna-se possível que as vítimas acionem os responsáveis por essa apólice.
A Tokio Marine criou o que chamou de "fundo humanitário" e ofereceu para cada família de vítima US$ 225 mil (R$ 1,27 milhão), com a condição de que esse seria o único valor devido pela empresa. Quem recebê-lo se compromete a desistir de todas ações judiciais abertas no Brasil ou em outro país. As vítimas apontam irregularidades na apólice, que invalidariam as argumentações das empresas. Um dos documentos apresentados é uma troca de emails entre Aon, Tokio Marine Klin, os donos da LaMia e da aeronave. As mensagens mostrariam que todos tinham conhecimento de que eram realizados voos para a Colômbia.
Há também um questionamento sobre como o seguro da LaMia teve redução em US$ 276 milhões (R$ 1,55 bilhão) a partir do momento em que a companhia aérea passou a fazer voos comerciais e transportar equipes de futebol. A avaliação dos advogados é que o valor da apólice deveria subir, não cair.
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terça-feira, 21 de maio de 2024
Tirullipa é condenado a pagar R$ 25 mil por baixar sunga de convidado em festa
Tirullipa foi sentenciado nesta terça-feira (21) ao pagamento de R$ 25 mil em indenização por danos morais à drag queen Halessia. A influenciadora acusa o humorista de despi-la na Farofa da GKay, em dezembro de 2022.
O juiz Rodrigo Ramos, da 1ª Vara Cível do TJSP, condenou o humorista em primeira instância após constatação de "réu revel", o que significa que a defesa de Tirullipa não se manifestou dentro do prazo limite. Ainda cabe recurso da sentença.
Halessia alega que teve a sunga puxada e o órgão genital exposto durante uma brincadeira da "banheira do Gugu" que ocorria na festa. A gincana consiste em colocar dois ou mais participantes em uma banheira de água turva e ganha quem for mais ágil em pegar o sabonete.
Tirullipa, que estava comandando a atividade, puxou biquínis e sungas de vários participantes. Vídeos e fotos foram compartilhados aos montes em redes sociais na ocasião, até pelo próprio humorista. Após a repercussão negativa do caso, Tirullipa foi expulso da festa e se desculpou "pela brincadeira" nas redes sociais.
"Ante à revelia, presume-se que o réu, de fato, abaixou a sunga do autor, sem o consentimento deste, durante a execução de uma brincadeira e enquanto o autor se encontrava imobilizado, fazendo exibir a genitália dele aos presentes no local e a um amplo público à distância, já que havia transmissão do evento por canais de televisão e plataformas de streaming", escreveu o juiz.
A advogada de Halessia, Ágatha Nogueira, afirmou que considera o valor da indenização insatisfatório. O pedido inicial era de R$ 50 mil.
"O objetivo da indenização por dano moral é que o réu entenda a gravidade do que fez, se conscientize e não volte a cometer o mesmos atos. Ele [Tirullipa] tem mais de seis empresas ativas, acabou de abrir um circo, R$ 25 mil para ele não é nada. Tem que ser um valor que repreenda o réu", afirmou a advogada.
Ágatha e o sócio, o advogado André Furegate, tentaram ainda propor uma conversa com a defesa de Tirullipa para tentar um acordo, mas não houve interesse da parte contrária em conversar.
Halessia ligou para sua advogada enquanto ainda estava na Farofa da GKay, momentos após o ocorrido, pedindo orientações sobre como proceder com o boletim de ocorrência. "Ele estava muito desestabilizado e nervoso", conta a advogada. "Além disso, a Farofa, ainda que seja uma festa, é para ele um espaço de networking com outros influenciadores e personalidades da internet", diz.
Segundo ela, o fato de seu cliente ser uma drag queen traz ainda o agravante para a situação de ter seu corpo exposto sem consentimento. "Ele estava o tempo todo no evento como Halessia, então para além do constrangimento de ter sua sunga baixada, isso o expôs de várias outras maneiras", diz.
Questionada se caberia ação penal por assédio, a defesa de Halessia afirma que a atitude de Tirullipa contra seu cliente "não ensejou o tipo penal". "E a gente sabe que na prática não teria resultado efetivo lutar por isso", diz.
A advogada também afirma que acredita que a revelia da defesa foi uma estratégia para prorrogar a ação e deixar que o caso "caísse no esquecimento".
"Eles pediram prorrogação do prazo várias vezes, dizendo que iam apresentar defesa e não apresentaram. Acredito que preferiram deixar a poeira baixar. No último ano nem teve Farofa da GKay, então não se falou mais nisso. Ele tem aparecido normalmente na TV para divulgar o circo dele. Ele ganhou esse tempo para mudar a imagem", diz.
Xuxa entra na Justiça para reaver imóvel de luxo após calote
Xuxa Meneghel assinou um contrato de locação para um imóvel no Rio de
Janeiro, mas há tempos não recebe o pagamento e busca reaver a propriedade.
O réu reside no imóvel desde 2014 e começou a atrasar o aluguel a partir de
maio de 2021. A propriedade fica localizada em São Conrado - RJ, de frente para a praia, e o contrato
determinava o pagamento de R$ 10 mil mensais, ajustados anualmente.
Para resolver a situação, um acordo foi firmado em setembro de 2021, oferecendo desconto e
parcelamento da dívida que compreendia três meses de aluguel. Porém, o combinado também foi
descumprido e o locatário voltou a atrasar os pagamentos a partir de fevereiro de 2022. A dívida
acumulada alcançou R$ 97.469,67, sem contar encargos adicionais.
Após diversas tentativas extrajudiciais de cobrar a dívida sem sucesso, Xuxa não teve outra
alternativa senão recorrer à Justiça. A ação visa a rescisão do contrato de locação, a retomada do
imóvel e o recebimento dos valores devidos. Segundo a Lei nº 8.245/91, a falta de pagamento
justifica a rescisão contratual.
segunda-feira, 20 de maio de 2024
777 sugere alterações em liminar do Vasco antes de ingressar com recurso
O escritório da Vasco SAF — que impediu o acesso de um perito
nomeado pela Justiça na tarde desta segunda-feira (20) — ingressou com um agravo
de instrumento na liminar que deu ao Vasco novamente o controle da SAF após ação
contra a 777 Partners.
O escritório alega que a motivação do agravo é proteger os empregados e a
governança da empresa. No documento há dois pedidos: um em caso de derrubada
da liminar e outro em caso de manutenção da liminar.
Em caso de derrubada da liminar: pedido é para a construção de um Conselho de
Administração mais equilibrado.
Em caso de manutenção da liminar: que os poderes da política do Vasco sejam
limitados, e que não possam se instituir salários e nem mexer em planejamento
orçamentário e distribuição dos dividendos.
O escritório da SAF avalia que o perito não tinha documentação legal para
acessar o local. E que o mesmo fez ameaças e insinuou que uma funcionária seria
presa.
A empresa de perícia foi impedida de entrar na tarde desta segunda-feira. Ela
foi nomeada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial de Justiça do Rio
de Janeiro, o mesmo que concedeu a liminar em favor do Vasco associativo.
O perito informou ao juiz que funcionários se evadiram do local enquanto ele
era barrado. A empresa destacou ainda que a perícia pode ficar comprometida com
a falta de provas e documentações já que o fator surpresa não aconteceu.
A 777 Partners enfrenta denúncias de fraudes no exterior. Seus bens foram
bloqueados na Bélgica, onde tem o Standard Liége como um de seus clubes da
carteira.
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Filho do Mussum reconhecido por DNA pede prestação de conta na Justiça
A briga judicial envolvendo os filhos do ator e humorista Mussum ganhou um novo capítulo na Justiça. Reconhecido por um exame de DNA em 2018, Igor aguarda até hoje na Vara de Família o deferimento oficial da paternidade para que possa definitivamente entrar no inventário e ter seu quinhão. Além disso, Igor não tem recebido um real sequer pelos direitos de imagem do pai, seja com a exibição do filme, com os negócios ligados à cervejaria, entre outros faturamentos ligados ao comediante.
Existem dois processos tramitando na Justiça. Um deles corre na Vara de Família, e é neste processo que Igor aguarda já há cerca de cinco anos o deferimento oficial da paternidade. O segundo processo tramita na Vara de órfãos e Sucessões, e que trata do inventário do artista. Este segundo processo está paralisado aguardando a conclusão do primeiro para que Igor possa finalmente ter o nome do pai incluído em uma nova certidão.
Ocorre que uma enorme briga judicial vem ocorrendo por meio do primeiro processo que tramita na Vara de Família. Igor alega que os irmãos estão sempre entrando com movimentações para protelar a conclusão do processo, e enquanto isso os direitos autorais relativos à imagem do pai estariam sendo gastos sem que o seu quinhão seja separado.
- Eles sabem que eu existo, mas estão se apoiando na afirmativa de que eu não ainda não sou oficialmente filho para fazer parte desta divisão, como por exemplo os direitos relativos ao filme. É uma contradição, uma vez que eu também sou citado no filme como filho e ninguém conversou comigo.
Igor conta que movimentações para protelar o processo passam até por questionamentos sobre seu pedido de gratuidade de Justiça.
- Chegaram a inventar no processo que eu estava negligenciando documentos, sendo que todos os documentos foram anexados por mim no processo.
Enquanto o processo de paternidade não ganha um desfecho judicial, o corpo jurídico de Igor tomou uma nova medida na Justiça, a fim de preservar a sua parte referente aos direitos autorais do pai. O jovem atravessou agora uma petição na Justiça solicitando que os irmãos depositem em um fundo judicial a sua parte dos ganhos até que o processo de paternidade seja finalizado.
Eles entendem que eu só devo começar a receber quando o processo de paternidade realmente terminar. Enquanto isso minha parte vai sendo movimentada por eles, mesmo sabendo da minha existência.
Igor alega que todos os pedidos de prestação de contas feito pelo seu advogado ao irmão estão sendo todos ignorados, e que por isso a medida se faz necessária. Do outro lado, o irmão mais velho, Augusto, alega que seria Igor quem estaria procrastinando em juízo para conclusão do processo.
Em dos trechos da petição, o advogado de Igor Palhano argumenta: "Imputar a demora no reconhecimento de paternidade ao autor, o maior interessado em ter seu direito natural e personalíssimo declarado judicialmente, é, no mínimo, desrespeitoso". O advogado continua: "O autor intenta há pelo menos quatro anos ter o nome do seu pai biológico incluído em sua certidão de nascimento e fazer acusações levianas deste tipo em nada contribuem para a resolução da presente demanda, mas para aumentar a animosidade entre as partes", diz.
No documento, Igor Palhano também solicita uma prestação de contas em um fundo judiciário até a conclusão do processo:
"(...) que julgue o pedido de tutela de evidência, para que os requeridos sejam compelidos a informar todo e qualquer negócio jurídico que tenha como objeto a exploração, cessão de imagem, nome do cujus, apresentar cópias dos respectivos contratos celebrados, bem como para que depositem em juízo a cota parte que cabe ao autor como herdeiro, em especial,, mas não exclusivamente, em relação ao filme "Mussum - O Filmis". O documento é assinado pelo advogado Alexander Medero.
quinta-feira, 16 de maio de 2024
STJ fixa indenização da Band a Silvio Santos em R$ 300 mil por palavrão no Pânico
A Quarta Turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, fixou nesta quinta-feira (16) em R$ 300 mil a indenização por danos morais que a Band foi condenada a pagar a Silvio Santos devido à inclusão de um palavrão numa dublagem durante a fala do apresentador. Ainda cabe recurso.
O tribunal julgou recursos tanto da Band quanto do próprio Silvio sobre decisão de 2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
À época, o TJ-SP decidiu que o programa Pânico na Band podia exibir imitação do apresentador Silvio Santos, mas definiu uma multa de R$ 200 mil pelo truque de edição.
Silvio Santos recorreu porque pedia que fosse reconhecida também que houve danos materiais por suposto uso com finalidade econômica da sua imagem. Já a emissora dizia que a indenização correspondia ao direito de paródia reconhecido pela Lei de Direitos Autorais.
A decisão do STJ, na prática, reduz a indenização porque considera valores atuais. Caso fosse mantida a condenação de 2013, o valor seria maior devido à correção monetária.
O episódio que gerou a multa ocorreu em junho de 2012, e motivou um pedido do dono do SBT em vetar que Wellington Muniz, o Ceará, o imitasse no humorístico.
Desde aquela época, o Pânico e o SBT travam batalha judicial em torno do episódio. O Pânico chegou, inclusive, a exibir um enterro simbólico do personagem de Ceará.
Em fevereiro de 2013, uma decisão provisória do TJ-SP chegou a proibir integrantes do programa de se aproximarem de Silvio Santos em um raio de 100 metros, "abstendo-se ainda da sua perseguição, do cerco e do constrangimento à participação em seus programas".
"Além do impedimento da captação, utilização e exibição de suas imagens e características pessoais, inclusive por meio de imitações e caricaturas, principalmente no que envolva a sua exploração não autorizada, sob pena de multa diária de cem mil reais", decidiu o tribunal, à época.
A decisão do STJ foi tomada pelos ministros João Otávio de Noronha, Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti. O ministro Raul Araújo votou por reduzir ainda mais a indenização à Band, mas foi derrotado.
Dívida de cartão salta de R$ 1.200 para R$ 115 mil em três anos
A dívida iniciou após mulher ficar sem emprego, no final de 2021, e deixar de pagar uma fatura de R$ 1.200 do seu cartão de crédito. Com o passar dos meses, a dívida inicial foi se acumulando, superando o limite de R$ 3.100 do cartão.
Em uma primeira postagem na internet em março deste ano e que teve mais de 355 mil visualizações, Juliana divulgou que a dívida estava em R$ 87.470,52. Em abril, ela se espantou com o valor. "Em dois meses, já pulou para 115 mil, o céu é o limite", escreveu.
Ela afirmou que tentou um acordo com o banco, mas as possibilidades ainda não cabiam no bolso.
"Já tentei negociar essa dívida, mas nenhuma proposta ficou por menos de 4 mil reais à vista, mesmo com o Desenrola [programa de renegociação de dívidas do governo federal]", conta Juliana.
A mulher chegou a ser contactada pelo banco para liquidar o débito. "O desconto que oferecem é de 96%, mas sobre esses 115 mil, fica em quase 5 mil reais, pagando à vista," explicou. Segundo ela, "se optar pelo parcelamento em 10 vezes, o montante sobe para mais de 6 mil reais", lamentou.
Além do alto valor, Juliana esbarra em outro empecilho: a dificuldade de conseguir um emprego formal. Atualmente trabalhando como autônoma, não sobra lastro para tentar eliminar a dívida, que só cresce. "Conforme a fatura vai aumentando, vai aumentando o valor da proposta", lamenta.
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Morando de aluguel em uma kitnet, ela contou que precisou se mudar, mas, com restrição de crédito, teve que recorrer ao auxílio da família. "Conseguir alugar casa com nome restrito é muito difícil. Então sigo por aqui, porque fiz o contrato pelo nome da minha mãe", explica.
Mesmo em meio ao drama, a jornalista imagina o que faria se os dígitos da dívida fossem saldo na conta. "Eu com esse saldo já teria a minha casa, abençoa senhor", disse.
No entanto, ela não vê perspectiva de melhora na vida financeira. "Não tenho mais nenhum tipo de cartão de crédito e provavelmente não terei tão cedo. Para tudo uso débito ou Pix," desabafa.
Nubank informou, por meio de nota, que para preservar o sigilo de seus clientes, não comenta casos específicos. Confira a nota divulgada pela instituição na íntegra.
"O Nu reforça que realiza e participa de campanhas que fazem ofertas cujos descontos podem atualmente ficar ao redor de 98% do valor devido, de acordo com critérios e análises de cada caso. A companhia recomenda ainda que os clientes utilizem o aplicativo para renegociar suas dívidas, evitando a incidência de juros - todos os clientes podem fazer renegociações via canais oficiais de atendimento do Nu ou por meio de plataformas como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo.
Informações úteis e detalhadas sobre negociação de dívidas estão publicadas neste post em nosso blog: https://blog.nubank.com.br/como-negociar-divida-no-nubank/"
Juliana acionou o Banco Central para buscar uma solução. "Fiz a denúncia, porque é minha última alternativa, caso contrário vou deixar caducar. Não tenho advogado para o caso", explica.
Apesar da situação difícil, ela segue otimista. "A denúncia foi aberta essa semana, e o prazo inicial para resposta é de dez dias, embora possa ser estendido. Estou confiante em uma solução mais adequada", concluiu.
Segundo nota da instituição, "as reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC) ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro".
"Entretanto, o BC informou que não atua sobre o caso individual do cidadão. Em caso de conflito com uma instituição, ele deve procurar o local do atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição, a ouvidoria da instituição ou os órgãos de defesa do consumidor (Procon do estado)", conclui a nota.
O Banco Central divulgou um canal que os cidadãos podem obter mais informações sobre reclamações contra bancos e outras instituições financeiras: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao.
Banco deve indenizar consumidor por negligência após notícia de fraude em cartão de crédito
O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Original a pagar a um consumidor R$ 3 mil de indenização por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais, pela negligência em solucionar problema decorrente de fraude no cartão de crédito do autor. A parte autora alegou que, de forma fraudulenta, foi realizada uma compra no valor de R$ 2 mil em seu cartão de crédito, em cidade que nunca visitou (Americana-SP). Relatou que após receber mensagem de celular (SMS) do banco, notificando sobre a operação, imediatamente telefonou para o serviço de atendimento ao cliente para informar que desconhecia a compra. Afirmou, ainda, que solicitou o bloqueio e o cancelamento do cartão, mas o réu não atendeu aos pedidos e os pagamentos foram lançados em suas faturas.
O réu, em contestação, alegou que não houve falha na prestação de serviços porque as transações teriam sido realizadas mediante leitura de chip e digitação de senha pessoal. Mencionou, também, que apurou os fatos administrativamente e concluiu que não havia indícios de que o cartão do autor tivesse sofrido alguma fraude ou ação criminosa. O juiz resolveu a controvérsia sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): “Com efeito, não se pode olvidar que as instituições financeiras, como prestadoras de serviços de natureza bancária e financeira, respondem objetivamente pelos danos causados ao cliente em virtude da má prestação do serviço, com fundamento na teoria do risco da atividade (artigo 14 do CDC). Ademais, a negligência do réu em solucionar o problema, tendo em vista que não tomou qualquer providência para evitar a fraude e, posteriormente, bloquear o cartão tão logo foi avisado sobre a compra não reconhecida, demonstra a total falta de segurança na prestação do serviço”.
O magistrado registrou que “a mera alegação de que as operações bancárias foram realizadas por meio de cartão magnético protegido por senha eletrônica pessoal do correntista não exime a culpa da instituição, posto que, com sua negligência, também contribuiu para a ocorrência da fraude”. Ainda, registrou que, “levantada a hipótese de fraude pelo consumidor, cabia à requerida se desincumbir de sua obrigação, adotando medidas de segurança eficazes no uso do cartão que administra, o que não demonstrou ter feito”. Assim, concluiu pela devolução do valor da operação fraudada, de R$ 2 mil, e entendeu cabível o dano moral, tendo em vista que o autor pagou por um débito que não era seu, prejudicando seu planejamento financeiro.
Justiça de Pernambuco manda soltar dono do Casarão do Firmino preso por receptação
A Justiça de Pernambuco expediu, na tarde desta quarta-feira (15), um
alvará de soltura para José Carlos Firmino Júnior, dono do tradicional espaço de
samba Casarão do Firmino, que está preso desde a sexta-feira passada
(10) pelo crime de receptação.
O juiz João Guido Tenório de Albuquerque, da 10ª Vara Criminal da Comarca
de Recife, foi favorável a uma manifestação do Ministério Público do Estado de
Pernambuco (MPPE), que pediu o relaxamento da prisão de Firmino
destacando que o empresário já havia sido sentenciado pelo crime em um outro
processo de outra comarca.
O promotor Fernando Portela Rodrigues pediu a extinção do processo sem
julgamento de mérito em relação ao Firmino e entendeu que prisão foi ilegal,
devendo ser relaxada. Ao DIA, o advogado Márcio Adão contou que o processo
originário sobre o crime de receptação correu na Vara Única da Comarca de
Macaparana e a pena já tinha sido prescrita.
José Carlos Firmino Júnior é dono do tradicional espaço de samba do Centro do Rio, Casarão do
Firmino
Para Adão, a decisão do magistrado corrige uma ilegalidade cometida contra
uma pessoa que não deve à Justiça, que atua como empresário na área cultural,
gerando emprego e renda para pessoas. O advogado ainda irá avaliar entrar com
uma ação pedindo reparação aos danos causados ao seu cliente.
"O senhor José Carlos Júnior Firmino é um empresário, dono do conhecido
espaço Casarão do Firmino, dedicado a cultura popular, e sofreu um grande
dano reputacional. Vou avaliar a extensão desses danos e solicitar a devida
reparação", complementou.
Questionado sobre a soltura, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) não
se pronunciou. O espaço está aberto para manifestação.
José Carlos Firmino Júnior foi preso na noite de sexta-feira (10) por agentes da
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) dentro do Casarão do
Firmino, tradicional espaço de samba do Centro do Rio. Contra ele, havia um
mandado de prisão em aberto expedido pela 10ª Vara Criminal da Comarca de
Recife pelo crime de receptação.
Segundo a Polícia Civil, o pedido de prisão se deu devido a um processo em que
o homem foi acusado de vender peças de um caminhão roubado. Em 2009,
criminosos roubaram o veículo, modelo Mercedes Benz, no bairro São José, em
Recife, na capital de Pernambuco. Posteriormente, José Carlos adquiriu o
caminhão para exercício de atividade comercial e assou a vender suas peças para
diversas pessoas.
Ainda de acordo com a Civil, o homem descumpriu algumas medidas cautelares
no início deste ano. Por isso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
expediu, no dia 19 de fevereiro, o mandado de prisão. Nesta segunda-feira (13),
a Justiça do Rio manteve sua prisão durante audiência de custódia.
Desde a última sexta-feira (10), Firmino está preso na Cadeia Pública José
Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio.
Justiça reduz em R$ 1 milhão indenização que ex-patrões devem pagar à família do menino que caiu de prédio
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reduziu nesta quarta-feira (15) o valor da indenização por danos morais a ser paga pelos ex-patrões da mãe do menino Miguel, que morreu ao cair do nono andar de um prédio de luxo no Recife em 2020, à família da vítima.
Inicialmente, o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker (PSB) e a esposa dele, Sarí Corte Real foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 2 milhões, no dia 6 de setembro.
A Justiça estabeleceu que a quantia dever ser repassada à mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana, e a Marta Maria, avó do menino, por danos morais. As duas trabalhavam no apartamento da família Corte Real, mas o salário era pago com dinheiro da prefeitura de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco.
Com a nova decisão, o valor foi reduzido pela metade: R$ 500 mil para cada uma delas.
Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Solange Moura de Andrade, considerou que o valor aplicado pelo juiz da primeira instância "mostrou-se excessivo".
"Deve-se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros do art. 223-G da CLT, estabelecendo-se uma relação adequada entre a gravidade da lesão, o porte econômico dos empregadores, a condição pessoal das ofendidas e o valor da indenização imposta", afirmou a magistrada.
O tribunal também determinou que a mãe e a avó de Miguel recebam o valor de R$ 10 mil para cada, por conta de fraude contratual, pois ambas eram funcionárias domésticas, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré; além de R$ 5.000 para cada uma, por danos morais pelo trabalho na pandemia, tendo em vista que o serviço feito por elas não era considerado essencial na época do "lockdown".
A advogada Karla Cavalcanti, que defende a família de Miguel, disse que a redução já era esperada e que não pretende recorrer. "Iremos analisar detidamente a decisão, mas em relação ao valor, a princípio, isso não será objeto de recurso. Apesar da redução significativa, entendemos que não se trata de uma reparação pela vida de Miguel, pois isso não tem preço", afirmou.
O advogado Ricardo Varjal, responsável pela defesa de Sari e Sergio Hacker, informou que ainda está analisando a determinação.
Durante o processo, a defesa do casal argumentou que o caso não deveria ser julgado pelo TRT, pois Miguel não trabalhava para eles. A advogada da família do menino, por sua vez, afirmou que o acidente que vitimou a criança só aconteceu por conta da relação de trabalho.
No dia 28 de junho, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o ex-prefeito de Tamandaré e Sarí Corte Real ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos.
Na esfera criminal, a Justiça condenou Sarí a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado em morte. A ex-primeira-dama de Tamandaré estava responsável pelo menino quando ele caiu do prédio. Ela responde o processo em liberdade.
Marcius Melhem processa o SBT e pede indenização de R$ 56 mil por danos morais após falsa informação
Ex-Globo, o ator e humorista Marcius Melhem está processando o SBT por calúnia. Ele pede uma retratação no programa Fofocalizando por causa de uma informação dada no programa pelo apresentador Leo Dias em 20 de dezembro de 2022. Uma indenização de R$ 56 mil por danos morais também é pleiteada.
Os autos da ação, corre no 5º Juizado Especial Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Segundo Melhem, a atração informou erroneamente que uma professora de inglês teria sido assediada por ele no período em que foi executivo da Globo.
Após ter sido veiculada no programa vespertino, a notícia ganhou repercussão, inclusive tendo viralizado em redes sociais. Segundo o ator, no entanto, a informação foi desmentida pela Globo em documento que foi usado em outra ação de Melhem.
O escrito está anexado ao processo. "Não foi identificado nos arquivos de nosso RH registro de custeio por parte da empresa de aulas de inglês para o Sr. Marcius Vinicius de Assis Melhem", diz a Globo.
Segundo Melhem e sua defesa, um pedido de retratação foi feito de forma extrajudicial ao Fofocalizando em agosto do ano passado. A direção do programa, no entanto, não o aceitou. Por isso, Melhem entrou com a ação.
Melhem deseja uma retratação com a mesma duração da reportagem que foi ao ar, além da retirada de links das redes sociais com os vídeos da informação dada por Leo Dias. Caso o Fofocalizando saia do ar, ele pede que a emissora exiba uma retratação no mesmo horário em que foi ao ar a reportagem.
"Diante dessa inaceitável recusa em desmentir a calúnia que cometeu contra o autor, calúnia essa que continua até hoje mantida pelo réu na internet, em matérias jornalísticas e em redes sociais, não restou outra alternativa a Marcius senão recorrer ao Judiciário", diz a defesa de Melhem.
Melhem é réu por assédio contra três mulheres no caso que começou com as denúncias envolvendo a atriz Dani Calabresa. O relato da humorista foi arquivado, mas ele não pode citar seu nome publicamente.
Jornalista é condenado à prisão, convertida em multa, por ofensa a esposa de Chico Buarque
A Justiça condenou o jornalista José Roberto Guzzo pelo crime de difamação contra a advogada e professora de Direito Carol Proner, assessora internacional do BNDES.
A pena foi fixada em quatro meses de prisão em regime aberto pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo.
Na sentença, no entanto, a magistrada substituiu a detenção pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em valores atuais, Guzzo teria que pagar R$ 42.476,00. Cabe recurso.
O jornalista foi condenado por causa do artigo "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha".
No texto, publicado no jornal "O Estado de S. Paulo" em 8 de fevereiro de 2023, ele afirma que "o entorno do petista [Lula] promove assalto geral às bocas da máquina pública".
Guzzo não cita nominalmente a advogada. Mas diz que "a mulher do compositor Chico Buarque" tinha sido indicada para trabalhar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES]".
A defesa do jornalista afirmou à Justiça que ele "nunca afirmou" que Carol Proner estaria promovendo um assalto geral às bocas da máquina pública.
Disse ainda que ela isolava as palavras e frases escritas por ele e as retirava de contexto, criando "um cenário inexistente" ao tentar ligar o "título ilustrativo" em que cita cardume de piranha "a uma breve menção" a ela.
Diz, por fim, que não houve, "por parte do renomado jornalista, qualquer atribuição negativa ou ofensa tecida à querelante; o que houve foi mera divulgação objetiva de informação de interesse público". O nome dela, observa, sequer foi citado.
A advogada Maíra Fernandes, que representou Carol Proner, afirmou na ação que ela é "advogada, renomada professora, especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública".
"No artigo, o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidade de atacar o erário", o que seria um ataque e uma ofensa gratuita à profissional.
Na sentença, a juíza afirma que a liberdade de expressão, garantida na Constituição, não é um "direito absoluto", e que há abuso quando a honra de alguém é atacada.
"As frases [usadas por Guzzo em seu texto] possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa", afirma a juíza.
"Neste contexto, com a utilização das palavras 'assalto"', 'atacam', 'cardume de piranha', 'voracidade', a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante [Carol Proner], em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis", diz ainda a magistrada.
"É nítido o seu dolo, atribuindo à autora ato censurável para atingir a sua honra", conclui a juíza ao condenar o jornalista.
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