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domingo, 12 de janeiro de 2025
O que fazer quando o pedido de Liminar é indeferido?
A tutela provisória, popularmente conhecida como "liminar", é um instrumento essencial para proteger direitos diante de ameaça iminente ou para antecipar os efeitos de uma decisão judicial. Ela se divide em duas principais modalidades:
Tutela de Urgência: Concedida quando há periculum in mora (risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação) e fumus boni iuris (aparência de bom direito);
Tutela de Evidência: Aplicável quando o direito é evidente, dispensando a demonstração de urgência ou dano iminente, conforme o art. 311 do CPC - Código de Processo Civil.
Mas o que fazer quando a liminar é indeferida?
Cenários após o indeferimento
Na fase de conhecimento
Durante o trâmite inicial do processo, antes da sentença, a decisão que indefere uma tutela provisória é considerada interlocutória e pode ser contestada por meio de agravo de instrumento. Esse recurso é encaminhado diretamente ao Tribunal de segunda instância, que reavaliará os critérios de concessão da liminar.
Isso se aplica em casos de ações comuns, mandados de segurança e, sendo o caso, em Juizados Especiais, em alguns locais denominado como medida cautelar.
Na fase recursal
Após a sentença, caso a liminar seja negada, é possível renovar o pedido no recurso de apelação, sendo o recurso mais comum onde se faz esse pedido. Porém, pode ser feito em qualquer dos recursos que envolvam uma análise profunda do caso, como em recurso especial.
Quando há risco de perecimento do direito, o pedido pode ser feito diretamente ao Tribunal que analisará o recurso, solicitando uma decisão específica sobre a medida liminar antes da análise completa do recurso.
Na Justiça Trabalhista
Na Justiça do Trabalho, onde o CPC é aplicado de forma subsidiária, as possibilidades são mais restritas, já que as decisões interlocutórias geralmente não são recorríveis. Nesses casos, duas alternativas são possíveis, a depender do caso concreto:
Mandado de Segurança: Impetrado antes da sentença, para proteger direito ameaçado;
Tutela Recursal: Solicitada via recurso ordinário, equivalente à apelação na Justiça comum.
O juízo de retratação
Além dos recursos, outra possibilidade de nova análise da liminar é em juízo de retratação. O juízo de retratação é uma possibilidade prevista no CPC que permite ao juiz rever sua própria decisão ao ser informado de um recurso contra sua decisão. Nesse caso, o magistrado tem o prazo de cinco dias para se retratar, modificando o indeferimento da liminar antes que o órgão recursal analise a questão.
Esse mecanismo permite que o juiz reavalie sua decisão à luz de novos fundamentos ou informações apresentados no recurso, garantindo maior agilidade na concessão da tutela provisória quando necessário.
O papel do advogado além do processo
Além dos recursos previstos em lei, o advogado desempenha um papel crucial ao estabelecer diligências junto a magistrados e servidores. Por meio do contato direto, seja presencialmente ou por ferramentas como o balcão virtual, que oferece um atendimento imediato e instantâneo por videoconferência nas unidades judiciais, é possível esclarecer pontos relevantes, obter informações processuais e reforçar a necessidade da concessão da medida liminar.
Essa atuação proativa contribui para a celeridade do processo e demonstra o compromisso do advogado em representar os interesses do cliente com eficiência.
Agir rápido é fundamental
A atuação ágil é indispensável para proteger direitos em disputas processuais, reafirmando a adequação do caso aos requisitos legais para a concessão de medidas liminares.
Independentemente da fase processual, o advogado deve utilizar todos os instrumentos previstos em lei para demonstrar que o direito do autor, sob ameaça iminente ou atual, merece prevalecer.
Em suma, o indeferimento de uma liminar não encerra a busca pela proteção do direito. Existem diversos caminhos processuais para atacar a decisão e buscar a concessão da medida, seja por meio de recursos, do juízo de retratação ou de outras atuações no Tribunal.
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Autor de ação contra Gisele Bündchen pede ajuda de juiz da Flórida para citar a modelo
A modelo Gisele Bündchen é alvo, desde o ano passado, de uma ação na Justiça do Rio em razão de sua participação como garota-propaganda da corretora de criptomoedas norte-americana FTX, que declarou falência em 2022 após a descoberta de um esquema bilionário de fraudes.
Um investidor pede uma indenização de cerca de R$ 390 milhões, que fazem jus a quantidade de bitcoins possuídas pelo mesmo junto à corretora, alegando que Gisele teve papel fundamental em atrair investidores para a plataforma ao associar sua imagem à FTX.
O grande problema é que, apesar do autor ter fornecido diversos endereços no Brasil para que a modelo fosse citada sobre o processo, não foi possível encontrá-la em nenhum deles.
Como Gisele também é alvo de uma ação movida por investidores nos EUA, os advogados de Wilson entraram com um requerimento de carta rogatória, solicitando a cooperação do juiz federal Kevin Michael Moore, do Distrito Sul da Flórida, para citá-la sobre a ação que corre na 29ª Vara Cível do TJRJ.
Governo manda Facebook remover vídeo em que Haddad diz que plano é 'taxar tudo'
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Facebook nesta quinta-feira, 9, uma notificação extrajudicial para que a plataforma remova, em 24 horas, um vídeo falso que circula nas redes em que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, parece dizer que o plano do governo é "taxar tudo".
No material, ele fala na criação de um imposto "do cachorrinho de estimação", de um imposto "pré-natal" para mulheres grávidas e de um imposto "das bets". A fala do ministro foi alterada com uso de inteligência artificial.
Segundo a AGU, análise do material evidencia a falsidade das informações por meio de cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz, típicas de conteúdos forjados com o uso de inteligência artificial generativa.O caráter enganoso e fraudulento do conteúdo contraria as próprias regras do Facebook, que vedam a utilização da plataforma para finalidades ilegais. Avisa que os padrões da plataforma recomendam a remoção de conteúdo que possa contribuir diretamente na interferência do funcionamento de processos políticos.O vídeo é desinformativo e mostra fatos que não condizem com a realidade para confundir o público sobre a posição do Ministro da Fazenda acerca de assuntos de interesse público.
Se o pedido de remoção não for aceito, a AGU solicita que o vídeo seja tarjado para informar que foi gerado por IA e tem conteúdo alterado.
quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
Cidadão precisará ir à Justiça para remover post ofensivo na internet
No Brasil, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por violações
contidas em publicações caso desrespeitem ordem judicial, determina o artigo
19 do Marco Civil da Internet. Além disso, as empresas têm liberdade para
definir as normas da comunidade. Os usuários descontentes com regras da
Meta podem contestá-las apenas nos tribunais, afirmam especialistas.
A nova versão das Diretrizes da Comunidade, válidas para Facebook, Instagram
e Threads, admite o uso de linguagem ofensiva no contexto de discussões sobre
temas políticos ou religiosos pessoas trans, imigração ou
homossexualidade. "Nós garantimos esse discurso quando a intenção do autor
está clara", aponta o documento.
Na avaliação de advogados a nova abordagem da
empresa deve impulsionar o número de ações judiciais contra o conglomerado,
já que conteúdos ilícitos à luz da legislação brasileira continuarão a circular.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2019, a discriminação pela
identidade de gênero e a orientação sexual e a equiparou à lei de racismo até
que o Congresso enfrente o tema. "Se um terceiro fizer alguma discriminação
em relação à orientação sexual ou à identidade de gênero de um outro usuário
estará cometendo crime", diz o advogado especialista em direito digital Felipe
Monteiro, sócio do escritório Kasznar Leonardos.
Como o crime de discriminação precisa ter um alvo definido, essa decisão não
restringe a liberdade da empresa de definir as próprias diretrizes da
comunidade e políticas de moderação.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet está sob análise do Supremo.
Dias Toffoli e Luiz Fux votaram
pela inconstitucionalidade do dispositivo e pediram responsabilidade das
plataformas. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, abriu divergência,
criando uma exceção em casos de violação de direitos autorais e imagens de
nudez não consentidas. André Mendonça pediu vista e
suspendeu a análise do caso.
A Meta criticou as propostas feitas pelos ministros e defendeu que se chegasse
a uma "solução balanceada" e com "diretrizes claras".
"Nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um
regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi
sugerido até aqui no julgamento no STF", dizia o texto na ocasião.
Em vídeo divulgado na terça, o CEO da empresa, Mark Zuckerb disse: "Vamos trabalhar com o
presidente Donald Trump para resistir a governos ao redor do mundo que
estão perseguindo empresas americanas e pressionando por mais censura."
Para a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, a aplicação das
normas do conglomerado no Brasil deve ser diferente da conduta adotada nos
Estados Unidos porque as legislações de cada país são diferentes.
"A liberdade de expressão é uma garantia constitucional tanto nos EUA como
no Brasil, mas a visão brasileira é de harmonizar com outros direitos
fundamentais, como o da proteção da honra, imagem, reputação, privacidade,
com responsabilização pelos excessos que possam causar danos", disse.
Além do Marco Civil, a aplicação das diretrizes da comunidade da Meta no
Brasil têm de estar em conformidade com outras leis como o Código de
Processo Civil (CPC), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de
Proteção de Dados e a Constituição.
sexta-feira, 3 de janeiro de 2025
Nego do Borel perde mais uma batalha na Justiça
Nego do Borel perdeu mais uma batalha que trava na justiça com uma jovem de 15 anos que comemoraria sua festa com show do cantor no Copacabana Palace. A 14ª Câmara de Direito Privado rejeitou a apelação do cantor. É que, além de não comparecer na festa, ele agora tenta se esquivar de pagar o uísque de 12 anos, a alimentação da sua equipe, a estrutura do palco, o segurança particular e a contratação de um gerador extra alugado pelos pais da aniversariante, embora o Copacabana Palace disponha do equipamento.
O inusitado é que os itens estavam previstos no contrato firmado por Cristina e Paulo Leonel Magarino, Torres, pais da jovem. para Nego do Borel. O casal aceitou todas as exigências e desembolsou ainda cerca de R$ 87 mil só com a estrutura para a realização do “show”, que não aconteceu. Sem contar com o cachê de R$ 60 mil do artista. No total, a festa custou cerca de R$ 500 mil e deveria ser um sucesso.
Já com o início do show atrasado, o casal foi avisado que Nego Borel estava em São Paulo, impedido de chegar ao Rio. Os representantes da NB Produções Artísticas alegaram que ele somente partiria às 3h da manhã da capital paulista. A aniversariante caiu em prantos e os convidados se retiraram ao serem avisados pelo cerimonialista que o artista cancelara a apresentação.
Em julgamento na primeira instância, o casal ganhou o direito de ser indenizado por Nego do Borel e a NB Produções Artísticas pela despesa para a realização do show que não aconteceu. Foram cerca de R$ 90 mil com toda a estrutura e mais danos morais no valor de R$ 30 mil pela frustração e o constrangimento diante dos convidados. A decisão para indenização foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Privado.
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