quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Cidadão precisará ir à Justiça para remover post ofensivo na internet

No Brasil, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por violações contidas em publicações caso desrespeitem ordem judicial, determina o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Além disso, as empresas têm liberdade para definir as normas da comunidade. Os usuários descontentes com regras da Meta podem contestá-las apenas nos tribunais, afirmam especialistas. A nova versão das Diretrizes da Comunidade, válidas para Facebook, Instagram e Threads, admite o uso de linguagem ofensiva no contexto de discussões sobre temas políticos ou religiosos pessoas trans, imigração ou homossexualidade. "Nós garantimos esse discurso quando a intenção do autor está clara", aponta o documento. Na avaliação de advogados a nova abordagem da empresa deve impulsionar o número de ações judiciais contra o conglomerado, já que conteúdos ilícitos à luz da legislação brasileira continuarão a circular. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2019, a discriminação pela identidade de gênero e a orientação sexual e a equiparou à lei de racismo até que o Congresso enfrente o tema. "Se um terceiro fizer alguma discriminação em relação à orientação sexual ou à identidade de gênero de um outro usuário estará cometendo crime", diz o advogado especialista em direito digital Felipe Monteiro, sócio do escritório Kasznar Leonardos. Como o crime de discriminação precisa ter um alvo definido, essa decisão não restringe a liberdade da empresa de definir as próprias diretrizes da comunidade e políticas de moderação. O artigo 19 do Marco Civil da Internet está sob análise do Supremo. Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo e pediram responsabilidade das plataformas. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, abriu divergência, criando uma exceção em casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas. André Mendonça pediu vista e suspendeu a análise do caso. A Meta criticou as propostas feitas pelos ministros e defendeu que se chegasse a uma "solução balanceada" e com "diretrizes claras". "Nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF", dizia o texto na ocasião. Em vídeo divulgado na terça, o CEO da empresa, Mark Zuckerb disse: "Vamos trabalhar com o presidente Donald Trump para resistir a governos ao redor do mundo que estão perseguindo empresas americanas e pressionando por mais censura." Para a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, a aplicação das normas do conglomerado no Brasil deve ser diferente da conduta adotada nos Estados Unidos porque as legislações de cada país são diferentes. "A liberdade de expressão é uma garantia constitucional tanto nos EUA como no Brasil, mas a visão brasileira é de harmonizar com outros direitos fundamentais, como o da proteção da honra, imagem, reputação, privacidade, com responsabilização pelos excessos que possam causar danos", disse. Além do Marco Civil, a aplicação das diretrizes da comunidade da Meta no Brasil têm de estar em conformidade com outras leis como o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados e a Constituição.

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