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quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
Cidadão precisará ir à Justiça para remover post ofensivo na internet
No Brasil, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por violações
contidas em publicações caso desrespeitem ordem judicial, determina o artigo
19 do Marco Civil da Internet. Além disso, as empresas têm liberdade para
definir as normas da comunidade. Os usuários descontentes com regras da
Meta podem contestá-las apenas nos tribunais, afirmam especialistas.
A nova versão das Diretrizes da Comunidade, válidas para Facebook, Instagram
e Threads, admite o uso de linguagem ofensiva no contexto de discussões sobre
temas políticos ou religiosos pessoas trans, imigração ou
homossexualidade. "Nós garantimos esse discurso quando a intenção do autor
está clara", aponta o documento.
Na avaliação de advogados a nova abordagem da
empresa deve impulsionar o número de ações judiciais contra o conglomerado,
já que conteúdos ilícitos à luz da legislação brasileira continuarão a circular.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2019, a discriminação pela
identidade de gênero e a orientação sexual e a equiparou à lei de racismo até
que o Congresso enfrente o tema. "Se um terceiro fizer alguma discriminação
em relação à orientação sexual ou à identidade de gênero de um outro usuário
estará cometendo crime", diz o advogado especialista em direito digital Felipe
Monteiro, sócio do escritório Kasznar Leonardos.
Como o crime de discriminação precisa ter um alvo definido, essa decisão não
restringe a liberdade da empresa de definir as próprias diretrizes da
comunidade e políticas de moderação.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet está sob análise do Supremo.
Dias Toffoli e Luiz Fux votaram
pela inconstitucionalidade do dispositivo e pediram responsabilidade das
plataformas. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, abriu divergência,
criando uma exceção em casos de violação de direitos autorais e imagens de
nudez não consentidas. André Mendonça pediu vista e
suspendeu a análise do caso.
A Meta criticou as propostas feitas pelos ministros e defendeu que se chegasse
a uma "solução balanceada" e com "diretrizes claras".
"Nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um
regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi
sugerido até aqui no julgamento no STF", dizia o texto na ocasião.
Em vídeo divulgado na terça, o CEO da empresa, Mark Zuckerb disse: "Vamos trabalhar com o
presidente Donald Trump para resistir a governos ao redor do mundo que
estão perseguindo empresas americanas e pressionando por mais censura."
Para a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, a aplicação das
normas do conglomerado no Brasil deve ser diferente da conduta adotada nos
Estados Unidos porque as legislações de cada país são diferentes.
"A liberdade de expressão é uma garantia constitucional tanto nos EUA como
no Brasil, mas a visão brasileira é de harmonizar com outros direitos
fundamentais, como o da proteção da honra, imagem, reputação, privacidade,
com responsabilização pelos excessos que possam causar danos", disse.
Além do Marco Civil, a aplicação das diretrizes da comunidade da Meta no
Brasil têm de estar em conformidade com outras leis como o Código de
Processo Civil (CPC), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de
Proteção de Dados e a Constituição.
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