quarta-feira, 1 de abril de 2026

Bancos que oferecem empréstimo consignado tem avalanche de ações na Justiça

Os bancos especializados em crédito consignado são os mais processados do Brasil em relação ao tamanho de sua base de clientes. É o que mostra um estudo inédito da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, que cruzou dados do Conselho Nacional de Justiça e do Banco Central para calcular o número de ações judiciais por 100 mil clientes de cada instituição financeira. "Os resultados indicam alta concentração de litígios e reclamações em poucos agentes intensivos em consignado", diz Maria Paula Bertran, professora de direito econômico da USP Ribeirão Preto e coautora da pesquisa. O Agibank, que lucrou R$ 1 bilhão no ano passado e recentemente abriu capital na Bolsa de Nova York, encabeça o índice com 2.156 ações para cada 100 mil clientes. O Daycoval vem em segundo lugar, com 1.753 ações por 100 mil clientes, seguido pelo BMG, com 1.647. O Banco Pan — pertencente ao BTG Pactual— aparece em quarto, com 717, e o Safra fecha o grupo dos cinco primeiros, com 599. Em números absolutos, o Bradesco é o banco alvo do maior número de ações 443 mil. O Pan é o mais processado dentre os líderes do índice de litigância, com 190 mil ações em curso. O BMG responde a 161 mil processos, o Santander a 156 mil e o Agibank, a 119 mil. O Daycoval figura como réu em 42 mil ações. O Safra não aparece entre os 20 maiores réus em volume absoluto. A lista completa inclui ainda Mercantil do Brasil, Banrisul, BV, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, PicPay, Pine e C6. No total, os 20 bancos mais processados respondem a 4,2 milhões de ações nos tribunais brasileiros. O crédito consignado —modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário— foi criado em 2003 e cresceu de forma acelerada na última década. Hoje representa 65% do crédito pessoal no país, movimentando R$ 742 bilhões. Esse número sequer inclui o volume gerado pelos cartões consignados e cartões benefício, que se tornaram o principal foco das disputas judiciais. O funcionamento do cartão consignado é o ponto central das reclamações. Muitos clientes contratam o produto pensando se tratar de um empréstimo comum —e não percebem que o desconto na folha corresponde apenas ao pagamento mínimo da fatura, expondo-os ao juro rotativo. Em vários casos relatados na Justiça, o cliente nem chegou a receber o cartão físico. Desde o escândalo dos descontos associativos no INSS, vieram à tona práticas como venda de produtos não solicitados, falta de transparência sobre taxas e irregularidades no momento da contratação. O BMG, pioneiro no segmento de consignado no país e presente no cartão consignado desde 2008, informou ao Superior Tribunal de Justiça ser alvo de 264 mil ações apenas sobre esse produto —o equivalente, à época da manifestação, a 82% de todos os processos em que a instituição figurava como ré. O banco detém mais de 50% do mercado de cartão consignado do INSS e descontou R$ 21,6 bilhões nessa modalidade entre 2014 e 2024, conforme dados obtidos pelos pesquisadores da USP junto ao INSS via Lei de Acesso à Informação. A enorme litigância tem afastado os grandes bancos tradicionais do segmento. Itaú e Safra deixaram de operar cartão consignado no INSS em 2023 e 2021, respectivamente. Entre os chamados "bancões", apenas o Santander ainda atua no cartão benefício do INSS. A maioria das instituições atribuiu o alto volume de processos à chamada "litigância abusiva" —ações movidas por escritórios de advocacia em série, sem base legítima, em busca de indenizações por dano moral. A Febraban afirma que, nos últimos três anos, sete bancos associados foram alvo de 900 mil ações dessa natureza, com vitória das instituições em 90% dos casos. "O Judiciário enfrenta um volume excessivo de processos infundados, muitas vezes praticados por meio de fraudes", diz Vicente de Chiara, diretor jurídico da Febraban. O BMG afirma ter obtido êxito em mais de 74% das ações em 2025 e diz identificar práticas de litigância predatória que distorcem os indicadores. O banco também aponta que cerca de 70% dos clientes recorrem diretamente ao Judiciário sem antes usar os canais de atendimento da instituição. O Banco do Brasil e o Santander destacaram o apoio a mecanismos de conciliação prévia à judicialização. O BV contestou os dados do estudo: segundo o banco, para que seu índice chegasse ao número apontado pela pesquisa, seriam necessárias cerca de 70 mil novas ações por mês —o que, segundo a instituição, não corresponde à realidade. O Agibank afirma que os processos citados correspondem a cerca de 2% de sua base de clientes, percentual em queda, e critica divergências nos dados do estudo, afirmando que a metodologia penaliza bancos menores. O BTG Pactual, dono do Banco Pan, afirma investir em "soluções para o aperfeiçoamento de suas operações e apoia as ações dedicadas à redução do alto volume de processos que chega ao Judiciário". O Tribunal de Contas da União avalia os produtos de cartão consignado, enquanto pelo menos 14 tribunais estaduais e o próprio STJ abriram os chamados IRDRs —mecanismos que uniformizam decisões quando há proliferação de processos similares sobre o mesmo tema. No STJ, dois recursos repetitivos estão em curso. O primeiro discute se a Justiça pode presumir irregularidades quando o cliente contratou pensando se tratar de um empréstimo, e em que termos o contrato poderia ser refeito. O segundo trata da possibilidade de presumir dano moral nesses casos — o que, segundo a Febraban, criaria uma "indústria de ações", pois bastaria alegar a não contratação sem necessidade de provar o prejuízo. O Ministério Público Federal manifestou-se recentemente no processo, propondo que contratos sejam considerados abusivos quando houver omissão de informação ou induzimento ao erro por parte da instituição financeira. Em paralelo, o ministro Ricardo Cueva, do STJ, avalia tornar obrigatório o uso de câmaras de conciliação antes do acionamento da Justiça em setores como o financeiro, a aviação e o setor elétrico —uma medida que, se aprovada, pode mudar significativamente o volume de ações que chegam aos tribunais.