A
5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou
uma igreja evangélica a indenizar em R$ 25 mil um de seus membros que,
além de pastor, exercia a função de músico profissional na igreja e foi
tratado em público grosseiramente, com sarcasmo, pelo presidente da
instituição.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES), o presidente da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito
Santense tratava o pastor e músico de maneira grosseira, corrigindo-o em
público e acarretando-lhe constrangimentos. “O tratamento que lhe era
dispensado não condizia com a urbanidade que deve orientar a relação
entre empregado e empregador”, afirmou o acórdão.
Contratado como
músico regente e dispensado sem justa causa, ele entrou com a ação
trabalhista contando que tinha em seu currículo profissional a
participação em atividades culturais em todo Espírito Santo, tendo,
inclusive, integrado o corpo da orquestra sinfônica do estado. Disse que
formou orquestras na igreja, presidiu reuniões dos corais e foi diretor
artístico dos CDs gravados pela instituição.
Testemunhas
relataram que viram o presidente da igreja, durante o louvor, mandar
parar a música dizendo que estava “tudo errado, que tinha que
consertar”, inclusive em ocasião em que havia duas mil pessoas e
ouvintes via satélite. Em algumas ocasiões, o regente afirmou que foi
motivo de “risos, gargalhadas e chacotas por parte dos fiéis”.
Condenada
a pagar indenização pelos danos morais, a igreja tentou levar a
discussão ao TST. Já o relator do agravo de instrumento, ministro Caputo
Bastos, disse que o caso foi solucionado com fundamento nas provas
produzidas no processo, e que a igreja não apresentou argumentos capazes
de alterar a decisão regional. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: Ag-AIRR-384-37.2014.5.17.0013
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