Metrô terá que indenizar em R$ 1,5 milhão família de condutora morta em acidente
Concessionária terá que pagar ainda pensão mensal para as duas filhas da vítima no valor de R$ 3 mil até elas completarem 25 anos
De acordo com o relatório técnico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos (Agetransp), havia falhas na infraestrutura da via onde ocorreu o atropelamento. Este problema dificultava a troca de cabine com segurança e, segundo o órgão, houve falta de comunicação da vítima com o centro de controle no momento da manobra.
Para o juiz André Amorim Franco, que analisou o caso, as falhas de segurança "deixaram clara a conduta negligente da empresa no episódio". Ele ainda determinou melhorias na iluminação da plataforma. "Temos a hipótese de um acidente trágico, absurdo, como causa total e exclusiva dada pela reclamada, ante a ausência de cuidado, de iniciativa e de antecipação, condições de segurança precárias, falta de atenção, muito mais que culpa, que vitimou cruelmente a ex-trabalhadora, em ação que poderia ser evitada", assinalou o juiz na sentença.
A concessionária deverá indenizar as duas filhas da condutora em R$ 1 milhão (R$ 500 mil para cada uma) e os pais e dois irmãos da trabalhadora em R$ 500 mil (R$ 125 mil para cada um). Já a pensão mensal de R$ 3 mil deverá ser dividida entre as filhas menores da vítima.
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