Record indenizará fazendeiro por causa de "tom alarmista" de reportagem
7 de março de 2018, 16h15
O
jornalista não pode imputar crimes nem apresentar à população pessoa
acusada como se a Justiça já a houvesse condenado. A liberdade de
imprensa impõe que a descrição dos fatos tenha conexão com a realidade.
Com esse entendimento, a juíza Fabíola Oliveira Silva condenou
a TV Record a indenizar o produtor rural Antonio José Junqueira Vilela
Filho em dez salários mínimos (R$ 9.540 em 2018) por danos morais.
Segundo a juíza, titular da 36ª Vara Cível de São Paulo, “o dano moral decorre da exposição e descrição da imagem do autor de maneira ilícita, pois em afronta à garantia, de matiz constitucional, de sua personalidade e honra”.
A notícia, diz a sentença, descreveu o autor como criminoso contumaz, "a despeito de descrever fatos que estavam sob investigação da Justiça Federal". Ela, no entanto, não atendeu ao pedido de indenização, de R$ 500 mil, entendendo que o valor poderia resultar em enriquecimento sem causa do autor.
A reportagem da TV Record, intitulada Guerra na Floresta, acusou o autor de desmatamento em Mato Grosso do Sul e no Pará e outros crimes ambientais, baseada em imputações feitas pelo Ibama, mas já descartadas pela Justiça.
Ao decidir sobre o dano moral decorrente da reportagem, a juíza Fabíola Silva disse que “não cabe a este juízo avaliar a veracidade das informações descritas na notícia, apenas verificar se a descrição das investigações ultrapassou a mera notícia jornalística”.
O empresário rural é representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Claudia David Pinheiro, do escritório Fidalgo Advogados.
Clique aqui para ler a decisão.
1090069-62.2017.8.26.0100
* Texto atualizado às 13h20 do dia 8/3/2018 para acréscimo de informação.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2018, 16h15
Segundo a juíza, titular da 36ª Vara Cível de São Paulo, “o dano moral decorre da exposição e descrição da imagem do autor de maneira ilícita, pois em afronta à garantia, de matiz constitucional, de sua personalidade e honra”.
A notícia, diz a sentença, descreveu o autor como criminoso contumaz, "a despeito de descrever fatos que estavam sob investigação da Justiça Federal". Ela, no entanto, não atendeu ao pedido de indenização, de R$ 500 mil, entendendo que o valor poderia resultar em enriquecimento sem causa do autor.
A reportagem da TV Record, intitulada Guerra na Floresta, acusou o autor de desmatamento em Mato Grosso do Sul e no Pará e outros crimes ambientais, baseada em imputações feitas pelo Ibama, mas já descartadas pela Justiça.
Ao decidir sobre o dano moral decorrente da reportagem, a juíza Fabíola Silva disse que “não cabe a este juízo avaliar a veracidade das informações descritas na notícia, apenas verificar se a descrição das investigações ultrapassou a mera notícia jornalística”.
O empresário rural é representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Claudia David Pinheiro, do escritório Fidalgo Advogados.
Clique aqui para ler a decisão.
1090069-62.2017.8.26.0100
* Texto atualizado às 13h20 do dia 8/3/2018 para acréscimo de informação.
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