Desvio produtivo
Cliente será indenizada por tempo perdido para consertar geladeira na garantia
O
tempo é um bem valioso na vida das pessoas, cujo desperdício não pode
ser recuperado. Por esse motivo, quando um cliente perde tempo tentando
solucionar um problema, há lesão extrapatrimonial e o dever de indenizar
por danos morais.
Processo 0200530-22.2017.8.19.0001
Assim entendeu a 21ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar o recurso de uma empresa
que contestava o dever de indenizar uma consumidora em R$ 8 mil.
A
cliente alega que comprou uma geladeira que deixou de produzir gelo
ainda no prazo da garantia. A assistência técnica credenciada recomendou
a troca da peça, só que, passados seis meses, nada foi resolvido.
Em
primeira instância, o juízo estipulou o valor por dano moral, e a
empresa recorreu. Ao analisar o caso, a relatora no TJ-RJ,
desembargadora Regina Lúcia Passos, manteve a condenação e negou
provimento ao recurso, confirmado, por unanimidade, pelos colegas da
câmara.
No voto, a magistrada aplicou a teoria do desvio
produtivo do consumidor: conforme a tese, o tempo perdido pelo cliente
na tentativa de solucionar um problema que não deu causa lhe acarreta
dano indenizável.
“Embora seja tênue a linha que separa o
mero aborrecimento do cotidiano das lesões de ordem psíquica, certo é
que a presente hipótese causou transtornos fora do normal que, por certo
causou mácula aos Direitos da Personalidade da autora, que teve suas
legítimas expectativas frustradas, pois adquiriu um refrigerador
imprestável, ficando por aproximadamente seis meses a mercê da boa
vontade do réu para resolver o problema”, explicou a desembargadora.
Jurisprudência seguida
É cada vez mais comum o uso da teoria do desvio produtivo pela Justiça. No TJ de São Paulo, por exemplo, aumentou a aplicação da teoria ao condenar empresas por cobrança indevida, conforme apontou reportagem da ConJur.
É cada vez mais comum o uso da teoria do desvio produtivo pela Justiça. No TJ de São Paulo, por exemplo, aumentou a aplicação da teoria ao condenar empresas por cobrança indevida, conforme apontou reportagem da ConJur.
Em pelo menos quatro decisões recentes, o STJ confirmou
o entendimento do TJ-SP para condenar fornecedores a indenizar pelos
danos morais gerados com o desvio produtivo. E até a seccional
fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil invocou a teoria para tentar cancelar a Súmula 75 do TJ-RJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0200530-22.2017.8.19.0001
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