
Responsabilidade objetiva
Mercado terá que indenizar empresa que teve carro arrombado no estacionamento
24 de julho de 2018, 18h52
Estabelecimento
comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade
objetiva por danos causados aos veículos. O entendimento é da juíza
Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, que condenou um
supermercado a indenizar em R$ 2,5 mil um cliente que teve um carro
arrombado, além de ter que devolver R$ 2,6 mil por conta dos objetos
perdidos.
De acordo com a juíza, o "dever de guarda e vigilância" são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Processo 0801285-05.2017.8.20.5001
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2018, 18h52
De acordo com a juíza, o "dever de guarda e vigilância" são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Processo 0801285-05.2017.8.20.5001
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