quarta-feira, 25 de julho de 2018

Mercado terá que indenizar empresa que teve carro arrombado no estacionamento

Consultor Jurídico
Responsabilidade objetiva

Mercado terá que indenizar empresa que teve carro arrombado no estacionamento

24 de julho de 2018, 18h52
Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos. O entendimento é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, que condenou um supermercado a indenizar em R$ 2,5 mil um cliente que teve um carro arrombado, além de ter que devolver R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.
De acordo com a juíza, o "dever de guarda e vigilância" são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN. 
Processo 0801285-05.2017.8.20.5001
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2018, 18h52

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