quarta-feira, 17 de outubro de 2018

TJRJ condena Burger King a pagar R$ 24 mil por discriminação racial

TJRJ condena Burger King a pagar R$ 24 mil por discriminação racial

Caso aconteceu em 2015, em uma unidade de Ipanema, Zona Sul do Rio

Por Agência Brasil

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, nesta terça-feira, que a empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, detentora da marca Burger King no país, teve condenação mantida em um caso envolvendo discriminação racial em uma de suas unidades localizada em Ipanema, na Zona Sul do Rio. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 24 mil a uma designer visual e seu filho de 12 anos.

O caso ocorreu em 2015. De acordo com as informações que constam no processo, os dois se dirigiram ao Burger King para fazer um lanche após saírem da praia. Quando servia seu copo na máquina de refrigerantes, o garoto foi abordado por um segurança que o chamou de "moleque". A interferência da designer impediu que ele fosse expulso do estabelecimento.

A ação foi movida pela mãe do garoto, na condição de sua representante legal. Ela relatou que o menino ficou cabisbaixo e com os olhos cheios de lágrimas após a abordagem. A designer sustentou que o segurança não teria tido a mesma atitude se seu filho não fosse negro. Testemunhas ouvidas no julgamento disseram que, depois do episódio, o garoto se tornou mais retraído e mais inseguro e que se sente constrangido no interior de qualquer estabelecimento comercial.

Em fevereiro desse ano, a empresa foi condenada em primeira instância, mas apresentou recurso. A BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes alegou que não houve discriminação, e sim um mero aborrecimento. No entanto, em 2 de outubro, a 12ª Câmara Cível manteve a sentença, seguindo o voto do relator, o desembargador Jaime Dias Pinheiro. “Todo e qualquer ato de preconceito, intolerância e discriminação deve ser veementemente reprimido pelo Poder Judiciário, uma vez que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, escreveu ele.

Segundo o magistrado, a conduta do estabelecimento é agravada por ter sido perpetrada contra um menor de idade. "Infelizmente, a história de nossa sociedade é permeada por at  Dia os de segregação, sendo o negro, invariavelmente, a 'vítima perfeita'. Não são poucos os casos de maus tratos, danos físicos morais e psicológicos", acrescentou.

Em nota, o Burger King afirmou que abomina qualquer ato de discriminação, seja ela racial, de gênero, classe social ou qualquer outro tipo. "Prezamos pela diversidade e o nosso propósito é fazer com que todos se sintam bem-vindos em nossos restaurantes. Tivemos conhecimento do caso, ocorrido em 2015, e tomamos todas as medidas cabíveis".

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

SBT deve indenizar Zveiter por citá-lo em notícia sobre fraude dos precatórios

Danos morais

SBT deve indenizar Zveiter por citá-lo em notícia sobre fraude dos precatórios

14 de outubro de 2018, 16h19
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Veicular notícias de forma sensacionalista, sem prova do conteúdo, configura abuso da liberdade de informação jornalística, propiciando ao ofendido pedir reparação dos danos causados. Assim entendeu a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao condenar o SBT, o jornalista e o editor a indenizarem em R$ 100 mil o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do TJ-RJ.
De acordo com a juíza, o SBT não produziu prova de que o desembargador participou do “escândalo dos precatórios” no estado, conforme noticiado em novembro de 2017. Segundo a magistrada, ainda que tenha retirado do ar o link que dava acesso à reportagem, “sua veiculação comprovadamente ocorreu, tendo faltado cautela aos réus”.
Para a juíza, o caso não trata apenas de mero aborrecimento porque a situação afeta "profundamente o equilíbrio psicológico da pessoa mencionada, causando-lhe duradouro abalo em seu bem estar, revolta e frustrações". A decisão determinou que SBT retire as reportagens do site e de qualquer outra mídia social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com a reportagem, "o escândalo dos precatórios", que teria sido feito pelo ex-governador Sérgio Cabral, contou com apoio da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e do Poder Judiciário. A principal reclamação do desembargador é sobre um trecho em que aparece uma faixa com citação ao “homem forte do Tribunal de Justiça, o ex-presidente Luiz Zveiter".
Para Zveiter, a reportagem tenta vincular seu nome com supostos favorecimentos, “ligando-o a fatos ocorridos anos após a sua gestão na Presidência do Tribunal de Justiça, procurando associá-lo ao que a matéria rotula como ‘golpe dos precatórios’, sem base em qualquer elemento probatório”.
Além disso, o magistrado apontou no processo que o Sindicato dos Servidores do Judiciário, que formulou a denúncia, enviou carta aos jornalistas reafirmando que o desembargador “não tinha qualquer relação com os fatos noticiados na matéria, de forma que o seu nome e imagem foram nela inseridos de forma tendenciosa e maliciosa”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0022217-05.2018.8.19.0001
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2018, 16h19

Garotinho e rádio pagarão R$ 90 mil a Zveiter por acusações sem provas 15 de outubro de 2018, 9h56

Liberdade limitada

Garotinho e rádio pagarão R$ 90 mil a Zveiter por acusações sem provas

15 de outubro de 2018, 9h56
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Por não possuir caráter absoluto, a liberdade de informação encontra limitação no interesse público e nos direitos da personalidade das pessoas citadas na notícia.
Com esse entendimento, o juiz Jose Mauricio Helayel Ismael, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Anthony Garotinho e a Rádio Tupi a indenizarem em R$ 90 mil o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Luiz Zveiter por acusá-lo de receber propina e perseguir Garotinho.
Segundo a ação, Garotinho usou seu blog em 2017 para fazer acusações a Zveiter, afirmando que ele teria recebido propina para beneficiar uma empreiteira. Depois, em seu programa na Rádio Tupi, o político fez novas acusações. Entre outras coisas, afirmou que o desembargador seria o líder de uma suposta perseguição contra ele.
Ao julgar o pedido de indenização por danos morais, Jose Mauricio Helayel Ismael ressaltou a importância da informação jornalística. Porém, lembrou que esse direito possui limitações. Segundo o juiz, os comentários feitos nos meios de comunicação devem sempre guardar relação com a verdade, sob pena de restar evidenciada a intenção de injuriar, difamar ou mesmo caluniar.
No caso, o juiz concluiu que Garotinho ultrapassou esses limites, uma vez que fez acusações sem qualquer comprovação. O juiz afirmou ainda que a alegação de que se tratou de mera reprodução de fatos já veiculados não afasta o dever de indenizar.
"A imprensa possui como uma de suas finalidades a formação de opinião, de modo que a veiculação por cada órgão de comunicação e por cada comunicador é capaz de atingir um nicho distinto de pessoas, propagando e ampliando a informação, causando novos danos e vindo a agravar os já sofridos. Ainda, a reprodução do que afirmado por terceiro, por sua vez, enseja a responsabilidade do reprodutor se não adota as cautelas necessárias de averiguar as informações", afirmou.
Ao definir o valor das indenizações, o juiz determinou que Garotinho pague R$ 60 mil ao desembargador, e a Rádio Tupi, R$ 30 mil. Além da indenização, o juiz determinou que os conteúdos ofensivos sejam retirados do ar, inclusive da internet, sob pena de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.
Clique aqui para ler a sentença.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2018, 9h56