sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

João Alberto: Ações indenizatórias pedem R$ 300 mi a Carrefour e Vector

O Carrefour e a empresa de segurança Vector são alvos de duas ações indenizatórias pela morte do cliente negro João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, após ser espancado por seguranças na unidade da zona norte de Porto Alegre, em 19 de novembro. Há ainda três inquéritos civis públicos instaurados por órgãos diferentes - um deles pede reparação por dano coletivo apenas do Carrefour, mas não estipula valores. Desde o dia do crime, dois seguranças estão presos e, junto com outras quatro pessoas, são réus por homicídio triplamente qualificado. Segurança do Carrefour pressionou por 4 min costas de cliente até a morte Juntas, as duas ações pedem R$ 300 milhões em danos morais e sociais. A DPE-RS (Defensoria Pública do Rio Grande do Sul) cobra R$ 200 milhões enquanto o movimento negro, representado pela ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e carentes) e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos, exige mais R$ 100 milhões. Os valores arrecadados serão destinados para fundos contra racismo. No caso da ação da Defensoria Pública são apontados três destinos para o dinheiro: um fundo municipal a ser criado para proteção contra a discriminação da população negra; fundo estadual de defesa do consumidor ou para o FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) - este último também foi indicado na ação do movimento negro. Por enquanto, as ações estão em andamento. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 28 de dezembro entre Carrefour, Vector e os órgãos públicos. O Carrefour afirmou, em nota, que "está ciente das ações individuais e coletivas em andamento e está atuando de maneira colaborativa a fim de celebrar acordos e alcançar compromissos, de modo a contribuir para a luta contra a desigualdade racial e social, repudiando qualquer tipo de violência e agressão em suas unidades." A empresa disse ainda que "está comprometida em prestar todo o suporte necessário à família do Sr. João Alberto e segue à disposição dos órgãos para contribuir com todas as informações necessárias." A Vector não respondeu aos questionamentos da reportagem. Morte afetou "psiquismo coletivo", dizem defensores Na ação da DPE-RS, os cinco defensores públicos que a assinam o documento afirmam que a morte de João Alberto afetou o "psiquismo coletivo", sendo desnecessária a verificação de dano individual já que "a prática abusiva alcançou uma coletividade de pessoas em sua vulnerabilidade". "A prática abusiva concretizada pelos corréus, por ofenderem a diversos direitos que envolvem a segurança, a vida, a incolumidade, a não discriminação, o respeito às diversidades, o respeito ao consumidor, o respeito ao negro e ao pobre, a integridade física, a honra, etc., transcendem o mero dissabor dos transtornos cotidianos, configurando efetivo dano moral passível de reparação integral", argumentam os defensores públicos. Segundo os representantes do órgão, é "imprescindível a reparação do dano moral coletivo" para evitar maior indignação, descrédito e desalento da população com o sistema político-jurídico. Para justificar os danos sociais, os defensores públicos fazem referência a própria cena das agressões, seguida da morte de João Alberto, e a repercussão nacional e internacional do caso. "A morte de João Alberto Silveira Freitas não fez apenas uma vítima, mas impôs sofrimento imensurável à sua esposa, Milena Borges Alves, que presenciou as cenas de violência extrema, e a todos - familiares, amigos, desconhecidos - que assistiram estarrecidos às imagens dos seus últimos minutos de vida, marcados por agressões brutais e desproporcionais", observam os defensores na ação. "O dano social causado a toda população brasileira, mas principalmente à população negra, é irrefutável. Os sentimentos de dor, revolta e injustiça, somados à constante sensação de medo precisam ser combatidos com ações concretas, entre elas, a alocação de recursos necessários para viabilização de políticas que de fato sejam capazes de romper com o racismo", complementam. Caso remete a passado escravocrata, diz movimento negro Já a ação do movimento negro destaca que ato dos seguranças "não se dirigiu apenas à figura do negro submetido a tratamento cruel e degradante", mas tem um sentido mais amplo. "Seu objetivo foi o de servir como mensagem social, qual seja: quem entrar em conflito com funcionários nesta rede de supermercados, por mais insignificante que seja, será submetido ao mais grave tratamento punitivo: tortura até a morte." As entidades consideram que a "simples brutalidade" reforça os abusos cometidos contra a população negra. "Os resquícios da escravidão na realidade atual do Brasil são redundantes: até hoje, negros sofrem negligência de seus direitos civis básicos; os negros são as principais vítimas da violência; o desemprego atinge os negros mais acentuadamente; os trabalhadores negros recebem remuneração inferior; os consumidores negros são tratados com indignidade por seguranças e empregados de estabelecimentos comerciais; e a injúria racial é frequente nos ambientes de trabalho, em eventos esportivos, e também nas redes sociais", complementa. Para o movimento, a morte de João Alberto afeta a autoestima, dignidade e honra de toda população, especialmente dos negros, provocando "intenso sofrimento moral, dor, humilhação, repulsa e indignação". Três inquéritos civis no Ministério Público O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) também ingressou com inquérito civil público para reparação por dano moral coletivo. Entretanto, não foi estipulado valores. O UOL tentou contato com a promotora Gisele Müller Monteiro que, por meio da assessoria, afirmou que só falaria após audiência de conciliação marcada para a próxima segunda-feira (28). Há ainda em tramitação no MP-RS um outro inquérito que pretende apurar como se dá a fiscalização de empresas de segurança por parte da Brigada Militar. Diferente dos outros, a investigação não tem como alvo o Carrefour. O MPF (Ministério Público Federal também apura a fiscalização a empresas de segurança privada, mas por parte da Polícia Federal. Entre as informações solicitadas está a quantidade de vistorias a Vector pelo órgão, além de informações do contrato - exigido ao Carrefour e Vector. Além dessas três ações, a família de João Alberto também pretende ingressar com mais duas ações diferentes, por parte do pai dele e da viúva. Procurados pelo UOL, os advogados afirmam que ainda não ingressaram com o pedido.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Idosa morre sem atendimento e Justiça multa filhos por criticarem médico Maria do Carmo com a filha, Edivânia, processada por criticar médico por suposta negligência

A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul multou em R$ 10 mil um casal de filhos de uma mulher de 71 anos que morreu em uma unidade de saúde depois de esperar mais de sete horas por uma internação. Inconformados, os filhos expuseram no Facebook o nome e o registro profissional do médico responsável pelo atendimento que processou os pais e ganhou a ação.

Justiça condena vereador de Boituva por chamar ex-secretária de 'véia'

Nelson da Farmácia terá que pagar R$ 10 mil reais por danos morais e honorários advocatícios O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um vereador de Boituva, no interior do estado, a indenizar a ex-secretária de Saúde do município após chamá-la de “véia” em discurso na Câmara local. FALO MESMO “Isso daí já tava véia, aposentada, é um trampo véio”, disse o vereador Nelson da Farmácia sobre a ex-secretária Neuci Rocha, 61, que havia sido exonerada dias antes. “Aquela mulher não tinha competência, era sem educação com um monte de gente, quero bater nela mais na tribuna”, seguiu o parlamentar. DÉBITO O episódio ocorreu em 11 de março de 2019. Em outubro daquele ano, o vereador foi condenado a indenizar Neuci em R$ 10 mil reais por danos morais e a pagar até 20% do valor da condenação em honorários advocatícios. GÊNERO “O conteúdo expresso expôs uma crítica feroz que não se ateve meramente ao desempenho da autora na administração da secretaria e no atendimento à comunidade, mas teve caráter misógino e preconceituoso”, afirmou a juíza Liliana de Araujo Heidorn Abdala em sua sentença. PROTEGIDO A Câmara Municipal de Boituva apelou em defesa do vereador, mas o recurso foi rejeitado no último dia 18 pela Justiça estadual, que não viu legitimidade na atuação jurídica da Casa. LIMITES A defesa da ex-secretária comemorou. “A imunidade do parlamentar não exime a responsabilidade sobre opiniões que violam direitos como a dignidade humana, que é um dos fundamentos da República, e ainda mais os direitos das mulheres”, afirma a advogada Thalita Camargo da Fonseca, que ajuizou a ação com o advogado Valter Pietrobom Junior. INSTÂNCIAS A defesa do vereador diz que em nenhum momento sua conduta "ofendeu a suposta vítima" e que irá recorrer. “As esferas na Justiça não foram esgotadas, e portanto, haverá continuidade da busca de justiça, para que esse episódio seja esclarecido", afirma o advogado Wendell Ribeiro.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

IFood não faz repasse de valores e terá de indenizar entregador

O juiz do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, decidiu que o iFood deve indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos. O valor da indenização foi fixado em patamar módico, tendo em conta a natureza/extensão da lesão Reprodução O autor explica que, em maio deste ano, seu cadastro foi liberado no aplicativo da ré e assim passou a prestar serviço de delivery. O entregador conta que no momento em que percebeu que a conta informada estava inativa, prontamente já alterou o cadastro. Ele ainda afirma que, mesmo depois de ter cadastrado uma nova conta, ainda ficou sem receber os repasses referente ao período de 14 de maio a 14 de agosto. Por isso o autor requer que o o aplicativo de entrega de refeição repasse o valor retido e o indenize pelos danos morais sofridos. A empresa, em sua defesa, argumentou que o entregador é o responsável pelas informações fornecidas. Ainda alega que o repasse apenas não ocorreu normalmente porque os dados que foram indicados pelo autor não eram válidos. O magistrado analisou o caso e destacou que o autor apresentou os documentos que apontam o ganho do período de maio a agosto e a conta cadastrada. De acordo com o julgador, a ré não impugnou os documentos e as alegações postas pelo autor. Por isso, no entendimento do juiz, a ré deve pagar o valor que está disponível no aplicativo. O entregador deve ser indenizado pelos danos morais suportados, "os aborrecimentos e transtornos que ele efetivamente passa (passou), que não recebeu o que lhe era devido, sem que a ré buscasse meios para resolver o problema, mesmo após comunicada, são susceptíveis, no meu juízo, de ensejar indenização", explicou o julgador. Isto posto, o iFood foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500 a título de danos morais e a repassar o valor de R$ 5.472,61, que está disponível no aplicativo. Com informações da assessoria do TJ-DF. Clique aqui para ler a decisão 0709762-05.2020.8.07.0009

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Tutor é condenado a indenizar casal que encontrou cachorro perdido

Um casal insultado após resgatar um buldogue francês que estava perdido deverá ser indenizado pelo tutor do animal, segundo decisão do Tribunal de Justica de Minas. Isso porque o tutor acusou o casal de roubo e publicou ofensas em rede social. Além de R$ 10 mil por danos morais, a dupla deve receber R$ 1.000 oferecidos para quem encontrasse o cachorro. De acordo com o processo, o pet foi encontrado machucado e sem identificação, em Lagoa Santa. Por isso, foi acolhido. Porém, dias depois, viram um cartaz com a foto do animal e a oferta de recompensa. Eles entraram em contato, mas acabaram acusados em rede social de ter furtado o animal e de ser oportunista. O casal, então, acionou a Justiça. O tutor, condenado, recorreu. Disse que os comentários não foram suficientes para gerar danos ao casal, que sabia da procura pelo buldogue, mas demorou para devolvê-lo. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve em outubro passado a decisão que condenou o dono do animal por extrapolar o direito à liberdade de expressão. “Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores.”, disse o relator, desembargador Valdez Leite Machado

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Justiça determina indenização de R$ 70 mil a homem que ficou preso ilegalmente por 2 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado indenize em R$ 70 mil um homem que ficou preso preventivamente por mais de dois anos, de forma ilegal, por causa de um processo que apurava furto de cigarros, isqueiros e caixas de fósforo. ESQUECIDO Uma decisão judicial aplicou pena em regime aberto e declarou extinta a punibilidade do caso por prescrição, mas não houve expedição do alvará de soltura —e o homem permaneceu preso por mais de dois anos. Foi apenas durante visita na unidade em que ele estava detido que a Defensoria Pública de SP soube do caso. Após, enfim, conseguir o alvará de soltura, o defensor Gustavo Goldzveig ajuizou uma ação por danos morais. AQUÉM A primeira instância da Justiça reconheceu a responsabilidade civil do Estado e determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil. A Defensoria não concordou com o valor e recorreu. FALHA Na apelação, os desembargadores fixaram a indenização em R$ 70 mil, dada a gravidade da situação. “[O autor esteve] sujeito a todas as mazelas do sistema carcerário, inclusive exposto ao aliciamento por facções criminosas, em decorrência de evidente falha estatal”, afirma a decisão.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Guarda municipal ofendido por desembargador sem máscara pede R$ 114 mil de indenização

O guarda civil municipal Cícero Hilário, que no mês de julho foi humilhado pelo desembargador Eduardo Siqueira, em Santos, no litoral paulista, quando o autuou por não usar máscara na praia, entrou com um processo por danos morais, no valor de R$ 114 mil. O advogado do GCM, Jefferson Douglas de Oliveira, entrou com a ação nesta quarta (21) na 10ª Vara Cível de Santos, e explicou: “O comportamento dele durante e após que demonstrou que ele não estava dando a mínima para o Cícero e que a intenção dele, de fato, era humilhar a pessoa que estava o abordando no momento. As ofensas ditas por ele. As humilhações de chamá-lo de 'analfabeto', de 'guardinha', de querer intimidá-lo. Fez ameaças veladas de chamar a polícia para prendê-lo. Tem vários fatores que demonstram os danos sofridos”, afirmou ao portal G1. O valor representa dois salários do desembargador, que tem vencimentos de R$ 57 mil por mês. Contudo, por conta do episódio, Siqueira foi afastado do cargo após votação unânime no Conselho Nacional de Justiça, que classificou seu ato como uma "conduta abusiva, agressiva e autoritária", mas mateve boa parte de seu salário, cerca de R$ 35 mil, mesmo sem atuar. Os guardas Civis Cícero Hilário e Roberto Guilhermino flagraram o desembargador caminhando pela praia, em Santos, no dia 18 de julho sem estar usando máscara , sendo que a cidade obriga o uso do equipamento em espaços públicos, sob pena de multa. Quando foi abordado, Eduardo destratou os oficiais e se negou a assinar a multa, e dá uma 'carteirada" em Cícero, afirmando que estava em chamada com o secretário de segurança pública da cidade. Em dado momento, ele diz "Estou aqui com um analfabeto ", se referindo ao guarda. Ao receber a multa, o desembargador rasgou o papel, o jogou no chão e foi embora.

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Kim Kardashian receberá R$ 34,2 milhões após negligência de segurança em assalto

Kim Kardashian, 39, deverá receber uma indenização de US$ 6,1 milhão (cerca de R$ 34,2 mi) após processar seu antigo segurança, Pascal Duvier, e suas duas empresas por negligência no assalto que ela sofreu em 2016, em Paris. Segundo o jornal The Sun, o caso se arrastou por dois anos até as partes chegarem a um acordo extrajudicial. “O advogado do demandante informa ao tribunal que as partes chegaram a um acordo e estão aguardando a assinatura do réu para prosseguir com o processo”, aponta o documento. Os advogados das partes não deram detalhes sobre a ação, mas segundo com o The Sun a seguradora de Kim alegou no processo, em 2018, que houve negligência por parte do segurança, tanto por deixar ela sozinha no quarto de hotel quanto por não relatar algumas violações de segurança do hotel, como um portão sem fechadura. Na ocasião, Kim foi deixada sozinha, enquanto o segurança acompanhava suas irmãs em um evento, quando foi surpreendida por homens mascarados que a renderam e a deixaram sob a mira de uma arma. Os ladrões colocaram Kim na banheira e roubaram milhões em joias, inclusive um anel de 18 quilates. Apesar dos erros apontados, Duvier já afirmou em entrevista que não se arrepende de suas ações naquele dia. “Não gosto de perder meu tempo pensando em ‘e se’ ou ‘o que poderia ter sido se’. A vida é uma reação em cadeia de decisões e ações que você toma, você não pode escolher apenas mudar certas coisas”, disse. Kim, que demitiu o segurança pouco tempo depois do roubo, também já falou sobre o episódio em entrevistas.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Bradesco deve indenizar mulher por desconto em aposentadoria, decide TJ-MG Banco se defendeu da acusação dizendo que cartão de crédito consignado foi solicitado Imagem: Paulo Whitaker/Reuters Colaboração para o UOL 13/10/2020 19h28 Em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o banco Bradesco foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 6 mil, por danos morais. A aposentada teve seu benefício previdenciário descontado durante meses por causa de um empréstimo não autorizado, caracterizando cobrança indevida. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do TJ e reforma a decisão tomada em primeira instância. Em entendimento inicial, não foi estabelecido um valor por danos morais

sábado, 10 de outubro de 2020

Pastores da Igreja Universal movem dezenas de ações contra escritor por manifestação no Twitter

Flávio Ferreira SÃO PAULO Dezenas de pastores da Igreja Universal do Reino de Deus apresentaram à Justiça ações de indenização contra o escritor João Paulo Cuenca em todo o país, após ele ter publicado em junho no Twitter que o “brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”, parafraseando texto de Jean Meslier, autor do século 18. Meslier escreveu que “o homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre”. Segundo a defesa de Cuenca, já são mais de 80 ações apresentadas a juizados especiais cíveis em 19 estados, com pedidos de ressarcimento por dano moral em valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. O escritor afirma que “as ações são muito parecidas, são todos pastores da igreja, isso é uma ação coordenada, isso é litigância de má-fé. Essas pessoas estão usando o sistema jurídico do país para me constranger. Essa ação coordenada é um abuso do uso da Justiça”. A Universal nega que esteja coordenando a apresentação das ações e afirma que seus pastores podem adotar medidas individuais em relação à postagem, uma vez que as leis brasileiras não permitem a promoção do preconceito religioso. Alguns dos documentos dos processos, aos quais a Folha teve acesso, não exibem textos idênticos, mas mostram padrões, como o fato de os próprios pastores assinarem as petições e pedirem a concessão de gratuidade da Justiça nos processos. A Folha fez contato telefônico com o pastor Gildásio Lima Sarmento, de Planaltina (DF), autor de uma das ações contra o escritor, para indagar sobre a apresentação da causa. Sarmento disse à reportagem: “A Unicom pode passar essas informações melhor para você. Você pode entrar em contato com a Unicom, que é a Universal Comunicações, eles te informam melhor”. Procurada pela reportagem, a Universal informou que a Unicom é o departamento da instituição que responde pela assessoria de imprensa da igreja, e há orientação aos pastores de que remetam ao setor todos os pedidos de veículos de mídia. “A informação dada pelo pastor, de que o jornalista deveria procurar a Unicom, apenas cumpriu o protocolo da Universal: somente este departamento pode atender a imprensa”, segundo nota da Unicom. Além das causas individuais cíveis, há pedidos de investigação e abertura de procedimentos criminais relativos ao episódio. Como informado pela coluna Painel em agosto, em um deles a Procuradoria no Distrito Federal arquivou o requerimento de abertura de investigação. “Trata-se do exercício da liberdade de expressão, que não pode ser tolhido por pessoas ignorantes que não têm capacidade de compreender uma hipérbole. A mensagem foi realizada no sentido figurado”, escreveu o procurador do caso, Frederico Paiva. De acordo com Cuenca, as causas caracterizam procedimento abusivo idêntico ao adotado por pastores da igreja em relação à jornalista Elvira Lobato a partir de 2007. Naquele ano, a Folha publicou reportagem de Elvira com o título “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”, que descreveu os negócios ligados à instituição. Após a veiculação do texto, 111 fiéis, a maioria pastores, apresentaram ações judiciais contra a repórter e a Folha. As causas foram iniciadas em pequenos municípios, o que levou a defesa e jornalistas a se deslocarem para várias regiões do país. Nenhum dos processos foi julgado procedente. Cuenca, que foi colunista da Folha de 2013 a 2016, diz que a postagem no Twitter é uma sátira de uma metáfora que já foi utilizada por inúmeros autores, e nunca teve intenção de incentivar qualquer tipo de violência. Após a publicação do post no Twitter em junho, o veículo de comunicação alemão Deutsche Welle deixou de publicar coluna quinzenal de Cuenca, sob o argumento de que a mensagem contrariou os valores do órgão de imprensa. “A Deutsche Welle repudia, naturalmente, qualquer tipo de discurso de ódio e incitação à violência. O direito universal à liberdade de imprensa e de expressão continua sendo defendido, evidentemente, mas ele não se aplica no caso de tais declarações”, publicou. Denise Dourado Dora, diretora-executiva da Artigo 19, entidade internacional de defesa dos direitos humanos, diz que os processos configuram ataque à liberdade de manifestação e de imprensa. “A Artigo 19 acompanha com preocupação o caso do jornalista J.P. Cuenca, que tem sido ameaçado em redes sociais, além de ser vítima de uma estratégia de uso do Poder Judiciário como meio de silenciamento”, diz Denise. Para a diretora da ONG, “a reação desmedida a seu comentário representa evidente ataque à liberdade de opinião e ao exercício profissional de comunicadores, uma prática reiterada por agentes públicos hoje no Brasil que compromete a democracia”. A assessoria de comunicação da Universal negou a acusação de Cuenca de que a instituição esteja coordenando a apresentação das ações judiciais contra o escritor. “Podemos afirmar, categoricamente, que não há advogado da Universal atuando nesses supostos processos, em nome da Igreja ou não”, de acordo com a nota. Segundo a instituição religiosa, “observadas as normas de conduta que são exigidas de quem exerce o ministério religioso, os oficiais da Igreja Universal do Reino de Deus têm autonomia para tomar suas próprias decisões quanto à sua vida privada”. “A liberdade de expressão não é um direito absoluto. No Brasil, não existe permissão para que uma 'sátira' ou 'metáfora' promova ideias desprezíveis como, por exemplo, o nazismo, o racismo ou o preconceito de qualquer tipo, inclusive o preconceito religioso”, acrescenta a nota da Universal.

Maternidade é condenada por tratamento privilegiado a Bruno Gagliasso e Gio Ewbank

A Justiça do RJ condenou hospital a indenizar casal que não pode registrar com fotógrafo profissional o nascimento da filha, mas viram a autorização ser concedida aos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, quando do nascimento do filho do famoso casal. Os autores alegaram que a maternidade feriu o princípio da isonomia ao negar o registro do parto por profissional em razão da pandemia, mas o permitiu a um casal de atores famosos. Na inicial, mencionaram que viram a publicação da foto do parto dos atores, feita por fotógrafo, e se sentiram preteridos e discriminados no momento mais importante de suas vidas. No projeto de sentença, a juíza leiga Livia Mitropoulos Esteves Dias anotou que os documentos acostados e a confirmação da autorização ao casal de atores pela ré comprovam a ausência de justificativa idônea para o tratamento diferenciado a um casal em idêntica situação de todos os outros, exclusivamente em razão de fama, "mormente em se tratando de período pandêmico, em que a preocupação do hospital deveria ser de obedecer à diretrizes governamentais para não causar risco à saúde coletiva (bem comum) e não com o retorno comercial de postagem em mídia social". Conforme a julgadora, "não basta o discurso ético e solidário, é preciso agir eticamente e solidariamente". "Vislumbram-se os sentimentos de frustração, revolta e diminuição sofridos pelos autores, que não puderam registrar profissionalmente o momento mais importante de suas vidas, mas viram tal permissão a outro casal, exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada." A sentença fixou, assim, indenização no valor de R$ 40 mil para o casal. A decisão foi homologada pela juíza de Direito Flavia Santos Capanema de Souza. O advogado Julio Palhares Picorelli representou os autores. Processo: 0149632-97.2020.8.19.0001 Veja a decisão. Por: Redação do Migalhas

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Olavo de Carvalho ganha ação de R$ 25 mil de revista que o chamou de 'imbecil'

IstoÉ alega em sua defesa que guru de Bolsonaro ataca desafetos e deve saber que pode também ser atacado O escritor Olavo de Carvalho, considerado guru do presidente Jair Bolsonaro, ganhou uma ação de indenização por danos morais contra a revista IstoÉ. Em maio de 2019, a publicação estampou na capa uma fotomontagem em que ele aparece de chapéu de bobo da corte, com o título de "O Imbecil". O juiz Renato Simões, da 4ª Vara Cível de SP, concluiu que a revista excedeu a "crítica jornalística, caracterizando claro abuso do direito da liberdade de imprensa" ao tentar retratar Olavo como pessoa "de curta inteligência". E determinou o pagamento de R$ 25 mil. Cabe recurso. A capa da revista tinha sido inspirada no livro "O Imbecil Coletivo", de Olavo de Carvalho . Na ação, o advogado João Vinicius Manssur, que representa o escritor, disse que a publicação atingiu "a própria liberdade de expressão do autor", já que ele se utiliza "de um canal no Twitter para comentar notícias e expor sua opinião de forma respeitosa; porém, essas ações foram distorcidas pela revista, que o intitulou de 'imbecil' por influenciar politicamente a vida de seus seguidores". ​Mansur argumento ainda que Olavo de Carvalho "é jornalista reconhecido internacionalmente, contando com diversas condecorações, além da autoria de vários livros, com destaque para a obra denominada 'O imbecil coletivo'", em que faria uma "análise e reflexão sobre o que acredita ser o fenômeno de decadência intelectual do Brasil". O livro teria contribuído para "a sua notoriedade e qualidade de pessoa pública", fazendo com que Olavo se tornasse "alvo de julgamentos por parte de jornalistas". A IstoÉ, no entanto, teria avançado "no terreno da agressão pessoal" com a intenção de "humilhá-lo publicamente", abalando a sua reputação e imagem "perante os colegas de profissão". Já a IstoÉ afirmou, na defesa, que exerceu o seu legítimo direito de crítica e de liberdade de imprensa, e que não os excedeu. A revista afirmou que tornou o autor "personagem central da reportagem e capa justamente em razão das desrespeitosas e nada republicanas postagens" que faz nas redes sociais. Nelas, Olavo de Carvalho faria afirmações "grosseiras, chulas, desrespeitosas, ofensivas e, principalmente, desarrazoadas e ideológicas", tendo ainda com elas "influência na governança federal". A publicação decidiu assim retratá-lo "satiricamente com o chapéu de bobo da corte, nos moldes da sua obra 'O Imbecil Coletivo'", que trata justamente de decadência intelectual. Os advogados da revista alegaram ainda que Olavo de Carvalho "se envolve em grandes polêmicas provocativas e causadoras de ira, de discórdia, utilizando-se de palavrões para atacar seus desafetos ou simplesmente para expressar sua opinião, sendo, portanto, pessoa que, da mesma forma que ataca, deve saber que pode ser também atacado, ainda que não no mesmo baixo nível do ataque principal, mas através de sátiras e críticas consistentes como a capa e reportagem da Istoé".​ Mônica Bergamo Jornalista e colunista.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Família de mulher negra morta pela polícia receberá R$ 63 mi da cidade de Louisville

 Rukmini Callimachi

LOUISVILLE (EUA) | THE NEW YORK TIMES


Nome de Breonna Taylor virou um dos slogans dos atos antirracismo e contra violência policial nos EUA

Após meses de protestos que fizeram o nome de Breonna Taylor se tornar um slogan contra o racismo e a violência policial nos EUA, autoridades da cidade de Louisville, no estado do Kentucky, concordaram em pagar US$ 12 milhões (R$ 63,3 milhões) para a família da jovem negra morta por policiais brancos durante uma ação antidrogas mal conduzida há seis meses.

O acordo, feito após parentes de Breonna moverem um processo por homicídio culposo, foi anunciado nesta terça-feira (15) pela equipe jurídica da família e por autoridades municipais.

Cartazes usados durante protestos em torno do memorial em homenagem a Breonna Taylor em Louisville

Cartazes usados durante protestos em torno do memorial em homenagem a Breonna Taylor em Louisville - Bryan Woolston - 10.set.20/Reuters

Além do acordo milionário, cujo valor é um dos mais altos a ser concedido em um caso de assassinato policial nos últimos anos, a cidade também concordou em instituir uma série de mudanças na polícia.

O governo vai impor maior escrutínio a agentes que atuam na execução de mandados de busca, como o que provocou a morte de Breonna, e tornará obrigatórias precauções que eram práticas comuns no departamento de polícia, mas não foram seguidas na noite da ação do dia 13 de março.

Breonna, uma profissional de saúde de 26 anos, morreu após seu namorado confundir os policiais com intrusos. Os oficiais bateram depois da meia-noite na porta do apartamento em que o casal estava para executar um mandado de busca, e o rapaz então disparou sua arma, atingindo um dos agentes. Em resposta, os policiais devolveram uma torrente de balas que acertaram Breonna, deixada sangrando no corredor.

Não houve esforço para ajudá-la, uma vez que os oficiais do lado de fora do apartamento se concentraram em conseguir uma ambulância para o policial ferido, e não para Breonna

A apresentadora de TV Oprah Winfrey comprou dezenas de outdoors com mensagens exigindo justiça para a jovem, e jogadoras da liga feminina de basquete dos EUA colocaram o nome dela em seus uniformes. No fim de semana, o líder do campeonato de Fórmula 1, o britânico Lewis Hamilton, subiu ao pódio na Toscana com uma camiseta com a frase "prenda os policiais que mataram Breonna Taylor".

A principal demanda dos manifestantes que se reúnem todas as noites em uma praça do centro de Louisville é que sejam feitas acusações criminais contra os três policiais que atiraram na casa da vítima.

Mas, como os agentes foram alvejados primeiro, especialistas em direito dizem que as ações podem ser protegidas pelo estatuto de Kentucky, que permite que a polícia use força letal em legítima defesa.

Assim, dizem que é improvável que a investigação criminal em andamento pelo procurador-geral do estado resulte em acusações contra ao menos dois dos oficiais, que estavam bem em frente a Kenneth Walker, namorado de Breonna, quando ele atirou.

Os mesmos especialistas opinam que apenas uma acusação poderia ser movida contra um terceiro policial, que o departamento de polícia demitiu, alegando conduta imprudente. Ele deixou o local no qual fazia guarda, correu ao estacionamento e passou a atirar às cegas na janela e na porta do pátio da jovem.

Os resultados da investigação do procurador-geral devem ser divulgados em breve. Se nenhuma acusação for feita, ou se as acusações forem menores, o acordo anunciado nesta semana pode ser o mais próximo que a família de Taylor chega da justiça.

“Este é um bom primeiro passo”, disse Sam Aguiar, um dos advogados da família. “Obviamente, a cidade não tem poderes para mover ações que ainda estão nas mãos do procurador-geral. Mas o que a cidade pode fazer é mudar suas práticas policiais e reconhecer que muitas coisas deram errado naquela noite.”

Ele descreveu o acordo como o maior da história de Louisville para uma ação policial. “Trata-se de uma maratona, e esta é a primeira milha”, disse ele.

Em todo o país, os maiores acordos divulgados publicamente em casos envolvendo assassinatos por agentes de segurança incluíram uma indenização de US$ 38 milhões (R$ 200 milhões) para a família de Korryn Gaines, cabeleireira de 23 anos de Maryland morta dentro de seu apartamento, e US$ 20 milhões (R$ 105 milhões) para a família de uma instrutora de ioga de 40 anos morta por um policial quando ela se aproximou do carro dele em Minneapolis.

Outros acordos variaram de US$ 13 milhões (R$ 68 milhões) a US$ 18 milhões (R$ 95 milhões), mas muitas famílias foram forçadas a passar anos brigando em tribunais.

As dezenas de reformas que também fizeram parte do acordo vêm na esteira de mudanças substanciais já aprovadas. Meses antes de o trato ser fechado, a cidade aprovou a "Lei de Breonna", que proíbe o uso de mandados de busca sem bater na porta, estratégia responsável por inúmeras mortes em todo o país.

Esse foi o tipo de mandado emitido para a busca no apartamento de Breonna, permitindo que a polícia socasse a porta sem aviso prévio. A ação visava uma gangue liderada pelo ex-namorado de Breonna, um traficante de drogas condenado e visto várias vezes na casa dela nos meses anteriores ao ataque.

O que a polícia não percebeu em sua vigilância desleixada é que Breonna havia rompido com seu ex semanas antes da operação. Os policiais que estavam indo para o apartamento dela naquela noite foram informados em uma reunião de que ela estava em casa sozinha, quando, em vez disso, a vítima havia voltado de um encontro noturno com seu namorado, dono de uma arma comprada de forma legal.

Horas antes de os policiais chegarem ao local, o mandado que permitia entrar sem aviso foi alterado para outro segundo o qual era preciso bater e se identificar, algo que não parece ter sido feito em voz suficientemente alta. Walker, namorado de Breonna, disse aos investigadores que pegou a arma porque acreditava que o ex de Breonna estava prestes a invadir a casa.

Entre as mudanças na polícia local também está a adoção de um sistema de alerta para oficiais identificados com problemas disciplinares, medida que parece dirigida ao detetive Brett Hankison, um dos três policiais envolvidos no tiroteio e o único a ser demitido.

Ele havia recebido diversas reclamações de uso excessivo de força, bem como de má conduta sexual, de acordo com partes de seu arquivo pessoal obtido pelo New York Times.

Muitas das mudanças parecem ter como objetivo resolver os lapsos específicos que levaram à morte de Breonna: agora será obrigatório que ambulâncias fiquem paradas nas proximidades do local em que a polícia fizer uma busca. Embora essa fosse uma prática comum, a unidade enviada inicialmente para a residência da vítima foi encaminhada a outro lugar uma hora antes de os policiais baterem na porta dela.

A ação movida em nome de sua família alegou que ela estava viva e sangrando por até seis minutos após o tiroteio, mas não recebeu atendimento médico, em parte porque não havia uma ambulância por perto.

Mas um dos problemas persistentes da reforma é que —até o momento— os departamentos de polícia de todo o país não foram capazes de criar um mecanismo que obrigue o cumprimento das mudanças. “Não fará absolutamente nenhuma diferença se não houver acompanhamento e responsabilidade”, diz Peter B. Kraska, professor da Eastern Kentucky University e especialista em reforma policial.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Justiça reduz indenização por vazamento de combustível em imóvel

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu o valor da indenização concedida a um casal por vazamento de combustível em sua residência.

Os autores alegaram que houve vazamento de combustível vindo do posto de abastecimento da empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda, causando transtornos na vida do casal, em razão do forte cheiro, contaminação do solo e depreciação de seu imóvel. Ainda segundo a petição inicial, a gasolina era derramada dos ralos dos banheiros, da cozinha e do quintal do imóvel. Pelo transtorno exposto, pediram indenização por danos materiais e morais.

O laudo técnico apontou a depreciação imobiliária de 15% do valor do imóvel. Em sua defesa, o Carrefour atribuiu a responsabilidade do fato a ACE Seguradora S/A.

A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente para condenar o Carrefour ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 32.506, em razão da depreciação imobiliária, além de indenização por danos morais fixada no mesmo valor. A sentença também condenou a seguradora ao reembolso da denunciante Carrefour aos valores aos quais foi condenada a pagar.

De acordo com o texto da sentença, houve vazamento de combustível e os autores experimentaram todos os dissabores e transtornos advindos desse fato, desde inalação de odores, tensão por eventual possibilidade de contaminação permanente e medo de explosão, além da visita constante de técnicos, engenheiros para acompanhamento e medições necessárias, diariamente.

O Carrefour Comércio e Indústria recorreu da decisão alegando que o imóvel não foi afetado pelo vazamento de combustível e, de acordo com a prova pericial produzida, se encontra fora da área de contaminação.

A seguradora alegou que a ré não a comunicou administrativamente do sinistro, e que por isso teria perdido o direito ao seguro. Alternativamente, pediu a redução da indenização por dano moral para R$ 10 mil.

Para o relator do processo, desembargador João Pazine Neto, o único reparo que a sentença merece é no quesito dano moral.

Inegável que os autores experimentaram dano moral em razão do vazamento de combustível ocorrido, do que decorreu angústia de residir tão próximo de local contaminado por substância inflamável. Contudo, o imóvel não se encontra dentre aqueles inseridos na pluma de contaminação, situação que permite aferir que os danos morais experimentados foram em menor escala. Ademais, consta dos autos que a ré Carrefour providenciou a contratação de empresa especializada para monitorar e resolver os problemas decorrentes do vazamento, disse.

Em seu voto, o magistrado deu parcial provimento aos recursos apenas para arbitrar danos morais no valor de R$ 10 mil, mantendo a condenação em danos materiais.

O voto foi acompanhado pelos integrantes da turma julgadora, desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

Apelação nº 0008703-78.2007.8.26.0161

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Parto sofrido acaba em indenização


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A 26ª Câmara Cível do TJ-RJ julgou improcedente o pedido do município do Rio de Janeiro de reconsiderar o valor da indenização de R$ 200 mil reais por danos morais a uma paciente que perdeu dois bebês após falha na prestação de serviços médicos da Maternidade Leila Diniz, na Avenida Ayrton Senna, na Barra.

Grávida de trigêmeos, ela procurou atendimento ao sentir os sinais do parto, com dores e sangramento, e após três dias deu à luz ao primeiro na sala de espera do hospital e só depois foi submetida à cesariana para retirada dos outros dois bebês, sendo que um nasceu sem vida e o outro faleceu por infecção generalizada.

A negligência começou no primeiro atendimento quando a paciente foi submetida à ultrassonografia e informada de que os bebês estariam bem, que seria feito o tratamento para conter a hemorragia e que o momento do parto deveria ser aguardado.

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Fã de parque de diversões ganha ação na Justiça após ser expulso por ex-presidente

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I - SANTANA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São PauloSP - E-mail: santanajec@tj.sp.gov.br TERMO DE AUDIÊNCIA – INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Reclamação: 1013050-49.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADRIANO SANTOS DE ARAUJO, CPF 411.231.038-28 Requerido: HOPI HARI, CNPJ 00.924.432/0001-99 e JOSE DAVID BREVIGLIERI XAVIER, CPF 094.217.928-58 Data: 28/08/2018 15h15 Juiz de Direito: Rubens Hideo Arai Aberta a audiência, apregoadas as partes, compareceu o autor, acompanhado por seu advogado, Dr. Ronaldo Aragão Santos, OAB/SP: 213.794; AUSENTE o correquerido José David, presente sua representante, Sra. Camila Aparecida Dias Lima Bernardineli, RG/SP:35.741.107; a correquerida HOPI HARI, representada por sua preposta, Sra. Grasiela Gabriel, RG/SP: 48.565.846, ambos os requeridos desacompanhados por advogado. As contestações, acompanhadas de documentos, encontram-se juntadas aos autos digitais. INICIADOS OS TRABALHOS, reiterada a proposta de conciliação, a mesma restou INFRUTÍFERA. O MM. Juiz dispensou a oitiva das testemunhas do autor por entender que os fatos estão suficientemente demonstrados. Pelas partes foi dito que não havia mais provas a serem produzidas. Encerrada a instrução, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Vistos. Adriano Santos de Araujo ajuizou a presente ação em face de HOPI HARI e Jose David Breviglieri Xavier. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Inicialmente observo que as contestação foram apresentadas as 12 hs e 12:29hs de hoje, contrariando a determinação constante no termo de audiência de fl. 72 que estabelece a antecedência de 24 hs. a presente audiência. Dificultam, portanto, as rés a apreciação de suas defesas e retardam o andamento dos trabalhos. O réu José David não se fez representar de forma regular nesta demanda, não sendo suficiente, nos sistemas dos Juizados Especiais, a outorga de procuração para seu advogado ou a constituição de mandatário. Consoante ensina Ricardo Cunha Chimenti: “A pessoa física, autor ou réu, deve comparecer pessoalmente às audiências designadas (audiência de tentativa de conciliação ou audiência de instrução e julgamento)” “O Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RUBENS HIDEO ARAI, liberado nos autos em 28/08/2018 às 16:02 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1013050-49.2018.8.26.0001 e código 677676D. fls. 121 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I - SANTANA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São PauloSP - E-mail: santanajec@tj.sp.gov.br rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes)” (in Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, ed. Saraiva, São Paulo, 2000, pág. 76 e 77). “Não basta o comparecimento de advogado com poderes especiais de confessar e transigir. Enquanto o artigo. 37 do CPC dita que as partes serão representadas em juízo por advogado, o art. 9.º da Lei n.º 9.099/95 estabelece que as partes serão assistidas por advogados” (ob. Cit. Pág. 77). A hipótese equivale a da ausência da demandada a audiência de conciliação e faz presumir como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da Lei n.º 9.099/95). Cabe mencionar que a jurisprudência colacionada pela advogada do réu, não se aplica ao presente caso porque se trata de processo cível comum e não de processo do juizado especial cível que possui regras e princípios próprios. Não bastasse isso, a ausência do referido réu, impediu a colheita de seu depoimento pessoal. Ademais, mesmo desconsiderando essa circunstância, temos que nenhum dos réus demonstrou as ofensas ou comentários que na sua versão justificariam a ação tomada. Assim, ausente essa justificativa, a expulsão e o impedimento de adentrar no local se mostraram excessivos e caracterizam dano moral. Cabe observar, entretanto, que nos dias atuais, fazer selfies ficou cada vez mais comum. Difícil é saber de alguém que não lança mão de um celular para registrar as mais variadas fotos, em momentos, dos mais comuns, aos mais inusitados possíveis. Assim, é importante noticiar aos 'paparazzis de plantão' que isso não significa que as pessoas podem sair registrando tudo porque pode corresponder a uma violação ao Direito da Personalidade e ao Direito à Imagem. Lembre-se que os Direitos da Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis e, como regra, não é permitido o uso de imagens de outrem sem o prévio consentimento deste. No caso dos autos, o próprio autor admite que o réu não quis tirar foto ao seu lado. Certo ou errado em sua premissa, é incontroverso que o réu não queria ser fotografado ao lado do autor. Por isso, o autor já está ciente que não deve voltar a insistir de fazer um selfie ao lado do réu sem sua autorização, sob pena de cometer dano à imagem. Em outras palavras embora se possa considerar que selfie é tudo de bom, cautela e moderação, são essenciais. Em resumo, a medida Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RUBENS HIDEO ARAI, liberado nos autos em 28/08/2018 às 16:02 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1013050-49.2018.8.26.0001 e código 677676D. fls. 122 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I - SANTANA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São PauloSP - E-mail: santanajec@tj.sp.gov.br adotada pelo réu foi desproporcional a conduta do autor, caracterizando dano moral. Bastaria o réu se recusar a tirar a selfie e, diante de insistência, usar os seguranças para ficar distante do autor ou suspender sua entrada no local que é aberto ao público. Por ser o dano de natureza extrapatrimonial, devemos nos afastar dos critérios tradicionais utilizados para avaliação do dano patrimonial, porque nunca se chegará ao estado anterior ao dano moral. Aqui não se está exatamente no “tornar indene”, o que se atribui ao lesado é a compensação pelo sofrimento, para ajudar a amenizá-lo, além de uma satisfação que a ordem jurídica lhe dá, de forma a não deixar impune o causador do dano, que assim, é indiretamente levado a não rescindir. A palavra correta talvez fosse consolo. No esteio do pensamento de Giuseppe Cricenti1 e Patrizia Ziviz 2 temos que no caso sub judice o arbitramento da indenização deve obedecer aos seguintes parâmetros: 1) a intensidade do sofrimento da vítima com o dano (prisma objetivo e subjetivo), 2) o grau de sensibilidade do ofendido, 3) o objetivo do responsável pela indenização e, 4) a gravidade do fato e sua repercussão. Destarte, considerando o valor do passaporte adquirido, o fato deste ter sido cancelado e o autor ser impedido de entrar com o mesmo no local, bem como a condição econômica das partes, a repercussão do ato na vida da parte autora e os critérios acima apontados, entendo que o montante a ser fixado como indenização é de R$ 7.000,00. A medida de retratação não se aplica ao caso, pois os fatos não se deram através de veículo de comunicação, mas de forma presencial e seria impossível exibi-la a cada um daqueles que se encontravam no parque naquela ocasião, de forma que a indenização fixada compensa essa circunstância. Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação movida condenando os réus, solidariamente a pagar R$ 7.000,00 corrigidos monetariamente pela tabela de atualização de débito judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde hoje, acrescidos de juros de 1% ao mês desde então a título de danos morais, julgando extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Até esta fase 1 Il Danno non Patrimoniale, Cedam, 1.999. 2 La Tutela Risarcitoria della Persona Danno morale e danno esistenziale, Giuffrè, 1999. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RUBENS HIDEO ARAI, liberado nos autos em 28/08/2018 às 16:02 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1013050-49.2018.8.26.0001 e código 677676D. fls. 123 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL I - SANTANA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São PauloSP - E-mail: santanajec@tj.sp.gov.br as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Condena-se, ainda, as rés, ainda, pelo retardamento no andamento dos trabalhos a pagar multa correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor corrigido da causa que deverá ser recolhida ao FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP (guia do FEDTJ sob o código '442-1 - multas processuais - novo CPC', nos termos da Portaria n. 9.349/2016) no prazo de dez dias sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça para o autor, porquanto não provou seu estado de hipossuficiência econômica, mesmo porque é incompatível com que compra ingresso por um ano para se divertir, sendo que se tivesse em efetiva condição de penúria estaria laborando. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, é de R$ 1908,00 (código da Receita 230-6 – imposto estadual). Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor assistido por advogado deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de trinta dias. Publicada em audiência. Saem as partes intimadas”. NADA MAIS, encerrando-se a audiência. Eu, Sueli Oliveira Silva, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Autor: Adv. Autor: Repres. Réu José David: Prep. Réu Hopi Hari: E

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Ação contra Regina Duarte por apologia da tortura é arquivada


A juíza federal Maria Carvalho determinou o arquivamento da ação em que a filha de José Jobim, diplomata morto pelo regime militar, cobrava R$ 70 mil de danos morais da atriz e ex-secretária de Cultura Regina Duarte.
processo foi movido pela jornalista e advogada Lygia Jobim após Regina Duarte afirmar, em entrevista à CNN Brasil, que “sempre houve tortura” e que discutir os casos de violência nos governos militares seria “olhar para trás”.
“Não vive quem fica arrastando cordéis de caixão”, disse a então secretária da gestão de Jair Bolsonaro.
Na decisão, a juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro afirma que Lygia só poderia ter apresentado a ação contra o órgão que a atriz representava.
Com Mariana Carneiro, Guilherme Seto e Nathalia Garcia

segunda-feira, 16 de março de 2020

Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro dentro de casa

Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro dentro de casa

15 de março de 2020, 10h09
Por entender que o sequestro sofrido por um gerente de banco quando chegava em casa aconteceu em razão do cargo que ele ocupava, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a instituição financeira a pagar indenização.
Na ação, o homem relatou que sofreu o sequestro em agosto de 2013 quando chegava em sua casa. Ele, sua mulher e sua filha foram mantidos reféns sob a mira de arma de fogo, sofrendo ameaças verbais durante toda a madrugada.
No dia seguinte, os sequestradores levaram os familiares do bancário para outro local para garantir que ele e a gerente-geral da agência iriam obedecer às instruções para efetuar a retirada do dinheiro do cofre do banco. Com a entrega do dinheiro, o empregado e os familiares foram abandonados numa rodovia no município vizinho.
Após o episódio, o bancário foi diagnosticado com estresse pós-traumático e depressão e teve de se afastar do trabalho por 14 dias. Terminado o período do atestado, voltou a trabalhar normalmente, mas foi demitido seis meses depois.
Na ação, o gerente pediu indenização pelos danos psicológicos e morais sofridos. Em sua defesa, o banco sustentou que a ação dos bandidos não havia ocorrido no interior da agência e não tinha relação com o fato de o empregado estar portando dinheiro fora da agência por ordem da chefia imediata.
A sentença condenou o banco a pagar R$ 800 mil ao gerente, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou a condenação. Para o TRT, apesar do inevitável abalo emocional sofrido pelo empregado, a culpa do banco não foi comprovada, pois o sequestro ocorreu após o fim do expediente, quando estava sob a tutela do Estado, responsável pela segurança pública.
A responsabilidade objetiva do banco, contudo, foi reconhecida no TST. Relator, o ministro José Roberto Pimenta afirmou que a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a atividade bancária se enquadra perfeitamente como atividade de risco, de forma a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva da instituição bancária. “O sequestro ocorreu em razão da função exercida pelo gerente, que permitia acesso a valores depositados no cofre da agência, criando uma situação de risco”, afirmou.
Ainda de acordo com o ministro, embora a ausência de segurança pública resulte em risco para o exercício de qualquer profissão, é inegável que os profissionais que desenvolvem atividades bancárias estão mais expostos a assaltos e sequestros.
Por unanimidade, a Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do Bradesco e determinou o retorno dos autos ao TRT para a análise do valor da indenização por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-523-59.2015.5.20.0016
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2020, 10h09

Município deve indenizar pais de criança que morreu engasgada com salchicha em creche

Município deve indenizar pais de criança que morreu engasgada em creche

15 de março de 2020, 9h34
Se o Estado tem a incumbência de prestar o serviço e opta por fazê-lo em parceria com o particular, o cidadão não pode ser alijado, por essa opção do Estado, das suas garantias e direitos que lhe são assegurados pela Constituição.
Com base nesse entendimento, a juíza Mariana Sperb, da Comarca da Jacareí, em São Paulo, condenou o município a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança de três anos que morreu asfixiada após engasgar com uma salsicha.
Na ação, os autores afirmaram que o município deveria ser responsabilizado pois seus agentes deixaram de zelar pela guarda e integridade física da criança no ambiente escolar. Por isso, pediram o ressarcimento dos gastos com o funeral e pensão mensal contada da data em que o menor poderia começar a trabalhar até completar 65 anos. Além disso, pediram indenização de R$ 300 mil por danos morais para cada autor.
A juíza Mariana Sperb concluiu que há no caso a responsabilidade subjetiva do município, já que se trata de “ato omissivo atribuído a agente público, no caso os professores que se encontravam na sala e não teriam tido a devida atenção na guarda dos alunos que ali estavam”.
A juíza afastou ainda o argumento do município de que as funcionárias responsáveis são contratadas por uma entidade e que diante disso não se poderia apontar responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública.
“Não pode ser acatada tese defensiva de que a fatalidade ocorrida foi fruto unicamente de evento de força maior ou caso fortuito, cujos efeitos não poderiam ser evitados pelos prepostos e responsáveis pelo estabelecimento. As condutas de clara imperícia e imprudência foram determinantes para o resultado”, escreveu a juíza na sentença.
Assim, condenou o município a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais. Além disso, a prefeitura terá que pagar os gastos com o funeral e pensão mensal aos pais da criança entre 2024 e 2075. O casal foi representado pelo advogado Wagner Nunes. O caso corre em segredo de justiça. 
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2020, 9h34

sexta-feira, 13 de março de 2020

Estado do Rio terá que pagar indenização de R$ 600 mil à família de vítima da chacina de Costa Barros

O Estado do Rio vai ter que pagar R$ 600 mil de indenização à família de Carlos Eduardo da Silva de Souza, o Carlinhos, um dos cinco mortos por PMs na chacina de Costa Barros, na Zona Norte do Rio, em novembro de 2015. O Palio branco onde as vítimas estavam foi fuzilado por policiais do 41º BPM (Irajá).  Segundo a sentença, assinada pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14º Vara de Fazenda Pública da capital, "a ação dos agentes públicos ultrapassou o limite da razoabilidade, não tendo qualquer demonstração de que a vítima tenha praticado ato capaz de gerar tal atuar dos policiais".

Serão indenizadas a mãe e a irmã do jovem, que tinha 16 anos na época do crime. O estado também vai ter que arcar com o tratamento psicológico de ambas e ressarcir os gastos que as duas já tiveram com psicólogos e psiquiatras. Adriana Pires da Silva, mãe de Carlinhos, até hoje passa mal quando vê uma viatura policial ou algum PM fardado.

A Justiça também determinou que o estado pague um salário mínimo mensal à Adriana até que ela consiga voltar a trabalhar. Ela parou de comparecer à lanchonete onde trabalhava após passar mal no início de 2016, quando PMs entraram no estabelecimento para lanchar.
A defesa da família de Carlinhos foi feita pelo advogado João Tancredo. No processo, ele argumentou que o jovem foi atingido por sete tiros dados pelos PMs — que acusaram as vítimas, jovens que voltavam de uma comemoração, de envolvimento com o tráfico.

A sentença saiu apenas três meses depois da condenação de dois agentes pelos crimes. Os PMs Antonio Carlos Gonçalves Filho e Márcio Darcy Alves dos Santos foram sentenciados a 52 anos e 6 meses de reclusão pelas mortes dos jovens. O PM Fábio Pizza Oliveira da Silva foi inocentado, mas o Ministério Público e os assistentes de acusação já recorreram da decisão. O soldado Thiago Resende Viana Barbosa ainda não foi julgado.

Os cinco amigos que estavam no Palio naquela noite e foram mortos são Wilton Esteves Domingos Júnior, de 20 anos, Carlos Eduardo Silva de Souza, de 16, Wesley Castro Rodrigues, de 25, Roberto Silva de Souza, de 16, e Cleiton Corrêa de Souza, de 18. Os cinco estavam voltando de uma comemoração pelo primeiro salário de Roberto quando foram atingidos.

Ao todo, 21 projéteis ou estojos decorrentes de disparos feitos pelos quatro agentes foram encontrados na cena do crime: três no corpo de uma das vítimas, Cleiton ; sete dentro do carro; e 11 próximas ao local. Os exames de necrópsia mostram que, dos 40 disparos que acertaram os jovens, 21 os atingiram nas costas.

Joselita de Souza, mãe de Roberto, morreu em julho de 2016. Segundo parentes, a cabeleireira não suportou a morte do filho, entrou em depressão profunda e morreu de tristeza.

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Justiça nega indenização à família de mulher morta após divulgação de fake news




São Paulo
A Justiça negou o pedido de indenização de R$ 36 milhões por dano moral à família de Fabiane Maria de Jesus, 33 anos, linchada em maio de 2014, no Guarujá (86 km de SP). O assassinato ocorreu por conta da publicação de uma notícia falsa compartilhada no Facebook. 
Em sua decisão, o juiz Chistopher Alexandre Roisin, da 3º Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que o Facebook não foi culpado pelo crime, alegando que a empresa não é obrigada a tirar a postagem do ar, julgando “improcedente” a indenização pedida pela família.
"Não houve qualquer ordem judicial para que o conteúdo fosse removido, não sendo a ré polícia de costumes dos usuários da plataforma, mas mera reparadora a 'posteriori', nos termos das condições de uso e da notificação prévia", diz o despacho.
A rede social afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre o caso.
O advogado Airton José Sinto Júnior, que cuida do caso para a família de Fabiane, afirmou que a rede social foi omissa ao manter a publicação. "Entendemos, sob o ponto de vista jurídico, a total responsabilidade do Facebook em relação aos fatos que levaram ao assassinato cruel de Fabiane", afirmou.



A violência ocorreu após uma página mantida no Facebook divulgar um retrato falado de uma mulher que supostamente estava sequestrando e usando crianças em rituais de magia negra. Algumas pessoas acharam que a imagem se parecia com Fabiane.
O retrato falado, porém, era relativo a um crime cometido em 2008, no Rio de Janeiro, sem qualquer relação com a mulher atacada.
O linchamento ocorreu no dia 3 de maio de 2014, quando Fabiane voltava para casa, no bairro de Morrinhos, periferia de Guarujá. Sob o olhar de dezenas de pessoas, que se aglomeraram, inclusive crianças, a dona de casa foi agredida com pauladas, socos e chutes. Com celulares, moradores da região gravaram a ação.
Fabiane foi socorrida em estado gravíssimo e morreu dois dias depois da agressão.
O advogado afirmou que vai entrar com recurso para que a rede social pague a indenização à família de Fabiane.