segunda-feira, 16 de março de 2020

Município deve indenizar pais de criança que morreu engasgada com salchicha em creche

Município deve indenizar pais de criança que morreu engasgada em creche

15 de março de 2020, 9h34
Se o Estado tem a incumbência de prestar o serviço e opta por fazê-lo em parceria com o particular, o cidadão não pode ser alijado, por essa opção do Estado, das suas garantias e direitos que lhe são assegurados pela Constituição.
Com base nesse entendimento, a juíza Mariana Sperb, da Comarca da Jacareí, em São Paulo, condenou o município a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança de três anos que morreu asfixiada após engasgar com uma salsicha.
Na ação, os autores afirmaram que o município deveria ser responsabilizado pois seus agentes deixaram de zelar pela guarda e integridade física da criança no ambiente escolar. Por isso, pediram o ressarcimento dos gastos com o funeral e pensão mensal contada da data em que o menor poderia começar a trabalhar até completar 65 anos. Além disso, pediram indenização de R$ 300 mil por danos morais para cada autor.
A juíza Mariana Sperb concluiu que há no caso a responsabilidade subjetiva do município, já que se trata de “ato omissivo atribuído a agente público, no caso os professores que se encontravam na sala e não teriam tido a devida atenção na guarda dos alunos que ali estavam”.
A juíza afastou ainda o argumento do município de que as funcionárias responsáveis são contratadas por uma entidade e que diante disso não se poderia apontar responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública.
“Não pode ser acatada tese defensiva de que a fatalidade ocorrida foi fruto unicamente de evento de força maior ou caso fortuito, cujos efeitos não poderiam ser evitados pelos prepostos e responsáveis pelo estabelecimento. As condutas de clara imperícia e imprudência foram determinantes para o resultado”, escreveu a juíza na sentença.
Assim, condenou o município a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais. Além disso, a prefeitura terá que pagar os gastos com o funeral e pensão mensal aos pais da criança entre 2024 e 2075. O casal foi representado pelo advogado Wagner Nunes. O caso corre em segredo de justiça. 
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2020, 9h34

Nenhum comentário:

Postar um comentário