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terça-feira, 2 de novembro de 2021
Maurício Souza e homofobia; sistema criminal classifica como injúria
As postagens homofóbicas de Maurício Souza nas redes sociais renderam-lhe consequências quase imediatas, da enxurrada de críticas de colegas de profissão e torcedores à rescisão do contrato por parte do Minas Tênis Clube. Mas ver essa reação transformada em uma punição legal não é simples, nem provável.
Na última semana, 20 parlamentares associados às causas LGBTQIAP+ protocolaram uma representação no Ministério Público de Minas Gerais contra o jogador. O grupo pediu ao órgão que abra uma ação penal pública por incitação do preconceito e discriminação homotransfóbica. Solicitou ainda uma indenização por dano moral coletivo a partir de R$ 50 mil e a exclusão das postagens homofóbicas das redes de Maurício. Também notificou o Facebook para pedir uma reunião a fim de tratar das publicações do atleta no Instagram.
Renan Quinalha, escritor e professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), acredita que houve sim “discriminação de um coletivo que está protegido pela lei” e que o episódio merece ao menos uma apuração por parte do MP, que decidirá então se apresenta uma denúncia contra Maurício. Mas não apostaria em uma condenação neste caso.
— A iniciativa é importante, porque precisamos que (o episódio) seja apurado. Mas não temos uma Justiça engajada, ainda precisamos evoluir muito nesse sentido — argumenta o advogado. — Nosso sistema é punitivista com quem é preto, pobre, mora na periferia e pratica crime contra o patrimônio. Não há tradição em apurar racismo, homofobia... Tira-se a gravidade da conduta dizendo que era uma brincadeira, que a ideia era se defender... Quando é racismo, que é inafiançável, classificam por injúria. E acabam não punindo.
Não existe uma tipificação penal no Brasil específica para homofobia. Mas, em 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou esse crime ao de racismo. Daí a comparação de Quinalha.
E outra decisão do próprio STF, já na semana passada, pode mudar a perspectiva de punição em episódios semelhantes no longo prazo. Por 8 votos a 1, os magistrados decidiram que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
— Essa decisão levará um tempo a ser assimilada. Pode ser o início de uma mudança de entendimento, porque é raro vermos casos de condenação por racismo no Brasil. Mas isso leva tempo — pondera Quinalha.
Enquanto os parlamentares recorrem à Justiça, parte da população ainda trata as críticas de Maurício sobre o novo Super-Homem, que será bissexual na nova leva de quadrinhos, como “liberdade de expressão”.
— Não podemos dizer que uma opinião que atinge a humanidade de outra pessoa ou grupo é uma simples opinião. Não é. Ela é uma medida ofensiva ou criminosa — argumenta Onã Rudá, fundador da Canarinhos, um coletivo nacional de torcidas LGBTQIAP+.
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