sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Para garantir que os valores sejam pagos no fim dos processos, investidores pedem bloqueio de quantias das contas de Glaidson e de seus sócios

Desde a prisão de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como "Faraó dos Bitcoins", em agosto do ano passado, mais de 300 clientes de sua empresa, a GAS Consultoria, foram à Justiça para pedir a devolução do dinheiro investido. Para garantir que os valores sejam pagos no fim dos processos, os investidores pedem que sejam bloqueadas quantias das contas de Glaidson e de seus sócios. Em geral, os argumentos utilizados são de que as investigações da Polícia Federal revelaram que os clientes estavam sendo enganados, por isso os contratos devem ser anulados. Nas petições encaminhadas à Justiça, às quais O GLOBO teve acesso, os advogados dos clientes argumentam que a operação Kryptus, na qual Glaidson foi preso, revelou que o dinheiro dos investidores não era, de fato, aplicado em criptomoedas. Eles afirmam que investigações apontaram que, na realidade, tratava-se de um esquema de pirâmide financeira e os clientes eram pagos com os valores aplicados por novos investidores. Os advogados pedem a rescisão do contrato de seus clientes com a GAS, argumentando que a empresa quebrou o que foi pactuado, uma vez que os investimentos não vinham sendo feitos. Além do fim do contrato, todos querem receber seu dinheiro de volta. Outro argumento para sustentar a quebra de contrato pela empresa é a interrupção no pagamento mensal que deveria ser feito, comunicada pela GAS aos investidores no fim do ano passado. Em uma das petições encaminhadas à Justiça, o advogado Carlos Daniel Dias André, que representa investidores, argumenta que as investigações revelaram que Glaidson e seus sócios tratavam-se de "perfeitos estelionatários enganadores, que estavam ludibriando a autora (da ação) para angariar fundos para manutenção do seu esquema criminoso de pirâmide financeira". Para conseguir o bloqueio de valores que garantam o pagamento de seus clientes no futuro, caso ganhem o processo contra a GAS e Glaidson, os advogados argumentam que há risco de que, com o decorrer do tempo, nenhuma quantia seja mais encontrada nas contas dos réus. "Além da probabilidade do direito, verifica-se que a situação de fato exposta na petição inicial, por seu turno, importa, em virtude do tempo natural do processo, risco de dano concreto, atual, grave e de difícil reparação para o direito material afirmado, na medida em que o transcurso do tempo poderá impedir ou dificultar a recuperação dos valores transferidos em favor a Ré", escreveu a juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio, em uma das decisões analisadas pelo GLOBO.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Consumidores que aproveitam 'bugs' em sites podem ficar sem receber produtos

Cupons promocionais da Amazon que circularam nas redes sociais na manhã desta quarta-feira (26/1) fizeram a alegria de muitos brasileiros. Com descontos que, segundo os relatos de consumidores, acumularam mais R$ 400, os carrinhos virtuais foram preenchidos com livros, gibis e leitores de livros digitais. Como explica o advogado Marco Antonio de Araújo Jr, especialista em Direito do Consumidor e das Novas Tecnologias, em casos de erros graves na plataforma de compras, a empresa pode cancelar as compras. São dois princípios importantes regem o direito do consumidor: o da boa-fé objetiva o da informação. O primeiro vale tanto para o consumidor quanto para a empresa: "Se as pessoas criaram um subterfúgio e contas secundárias para se valer de uma falha técnica grosseira, visível, aplicando um cupom de forma indevida, é possível que esses pedidos sejam cancelados". Por outro lado, se houve uma falha de comunicação da empresa elas são obrigadas a honrar.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Maíra Cardi vai processar Paulo Vieira após acusação de gordofobia,

Humorista falou sobre a coach após ela brincar com um vídeo de seu marido comendo pão Tudo começou quando Maíra brincou com o fato do marido, Arthur Aguiar, ter comido pão na cozinha da xepa. Paulo comentou a situação através do Twitter. "É involuntário, mas a gordofobia da moça faz brotar em mim um 'bem feito' pra cada gaia que já levou", dizia a postagem, que não citava o nome da ex-BBB. A publicação foi apagada logo depois. No Instagram, a coach de emagrecimento fez um desabafo e mandou a real para Paulo Vieira. "Gente, é óbvio que é uma brincadeira. Prefiro acreditar que as pessoas entenderam que foi uma brincadeira e quiseram agir na maldade, fingir que não entenderam, porque gostam de holofotes, de palco. Então, tá bom, você vai dar palco lá no juiz, lá na Justiça. Você me acusou de gordofobia, que é inadmissível, que tenho repúdio, repulsa. Eu trabalho com emagrecimento e o Brasil sabe disso. Eu e minha equipe emagrecemos mais de 500 mil pessoas. Então, se tem uma pessoa que tem o lugar de fala dentro do emagrecimento, essa pessoa sou eu. Se tem alguém que conhece a dor de uma pessoa que luta por respeito, que sofre junto com essa luta, esse alguém sou eu. Eu não admito que isso seja colocado de uma outra forma". Maíra ainda disse que ficou chateada com a situação. "Acho um absurdo um artista grande pegar um fragmento sem entender nada, sem ver que, nitidamente, era uma brincadeira e levar para um lugar que não cabia. Em momento nenhum tem fala gordofóbica. Isso não vai ficar impune. Essa pessoa vai ser processada. Eu não admito que se brinque com uma coisa tão séria, com uma dor tão séria, que é minha vida, meu trabalho". Continua após a publicidade Em seguida, ela explicou o processo de emagrecimento de Arthur, que perdeu 9kg antes de entrar no reality show. "30 dias antes do meu marido entrar no reality, ele pediu minha ajuda e a minha equipe de nutrição começou a fazer um trabalho para que ele emagrecesse. Ele perdeu 9kg antes 30 dias dele entrar. Quando eu brinco que não é pra ele comer pão, é em cima do cardápio que ele escolheu junto com a equipe e está seguindo a dieta proposta. Quando eu brinco com o pão eu também me refiro ao lado da saúde, ao glúten, que é extremamente inflamatório, causa um monte de alergia. Não tem nada a ver com essa vertente tóxica, venenosa que está saindo aí". Por fim, a esposa de Arthur Aguiar relembrou um vídeo de Paulo fazendo piada sobre pessoas acima do peso. "Acabei de receber um pedaço de um trabalho seu, onde talvez muitas pessoas entendam como gordofobia. Será que quando você me chamou de gordofóbica, você estava falando sobre o que eu disse ou sobre o que tem dentro de você? Reavalie", disse ela, antes de compartilhar as imagens.

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Deolane Bezerra é processada por seguidora; ela pede R$ 15 mil de indenização

O nome de Deolane Bezerra, viúva de MC Kevin, está envolvido em mais uma polêmica. Segundo informações da coluna de Fábia Oliveira, do portal Em Off, a advogada foi processada por uma seguidora, que a acusa de propaganda enganosa. Thaina Silva Carvalho alega ter adquirido, através da divulgação feita por Deolane nos Stories do Instagram, uma amostra grátis do produto ‘Detona Gordura’, que tem como proposta o emagrecimento saudável, mas descobriu que caiu numa fraude. Ainda de acordo com o veículo, a publicidade feita pela famosa dizia que, pagando apenas o frete, no valor de R$ 29,90, o consumidor receberia em casa 120 cápsulas do produto como amostra grátis. Mas, após solicitar o envio do produto, Thaina diz ter recebido em sua casa apenas uma cartela com dez comprimidos, desacompanhada de qualquer informação referente à composição do produto. Para a coluna de Fábia, o advogado da mulher disse: “Tendo em vista que a quantidade de capsulas encaminhadas, além de se mostrarem aquém daquilo que fora prometido, revela-se ineficiente para a obtenção de qualquer resultado capaz de levar à autora a comprar o produto para prosseguir com o processo de emagrecimento e de redução de medida corporal”. “Deolane e a empresa Detona Gordura, que também é ré na ação), veicularam propaganda enganosa, pois, utilizaram de falsas promessas como atrativo para a aquisição do produto, com a clara intenção de induzir os consumidores em erro para que adquirissem o produto anunciado, sem haver qualquer informação clara e adequada sobre o mesmo, além do fornecimento em quantidade inexpressiva”, completou ele. Na Justiça, Thaina pede que Deolane e a empresa lhe pague uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais. Ela também exige que sejam enviadas as 120 cápsulas do produto que foram prometidas inicialmente na publicidade realizada pela loira.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Juiz condena PepsiCo a indenizar homem que achou baratas em batata frita

Com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.899.304 (SP), de relatoria da ministra Nancy Andrighi, o juiz José Herbert Luna Lisboa, da 3ª Vara Cível de João Pessoa, condenou a PepsiCo do Brasil a indenizar um consumidor que encontrou pequenas baratas em um pacote de batatas fritas. Segundo o autor da ação, ele comprou um pacote de batatas produzido pela empresa e ao final do consumo do produto observou a presença de pequenas baratas mortas no interior da embalagem. Ele afirma que o ocorrido o fez passar mal com fortes náuseas e vômito. Diante disso, ele pediu uma indenização de R$ 17 mil por danos morais. Em sua defesa, a empresa sustentou que o caso não apresenta os requisitos da responsabilidade civil — ato ilícito, dano e nexo casual — que imputem à empresa o dever de indenizar o consumidor. A companhia também argumentou que possui rigorosos padrões de segurança alimentar e que os insetos podem ter entrado na embalagem durante a distribuição do produto — na qual a empresa não possui nenhuma ingerência. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que não há como negar que o consumidor faz jus à indenização por danos morais, já que as circunstâncias do caso ocasionam não só grave repulsa e perturbação, mas também risco à saúde. É irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão do corpo estranho pelo consumidor, haja vista que, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. "Ao fixar o valor da reparação, contudo, deve-se atentar para que referido valor não seja excessivo a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão ínfimo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor e não contribuir para o efeito pedagógico da medida", disse o juiz ao fixar o valor da indenização em R$ 6 mil. O consumidor foi representado pelo advogado Tiago Oliveira.

Laboratório deve indenização por extraviar material para biópsia

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeiro grau que condenou um laboratório a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma mulher residente em Belo Horizonte que teve material biológico extraviado após a coleta pelo estabelecimento. No processo, a paciente informa que, ao passar por procedimento de reparação de mama, teve retirada parte do tecido de um nódulo, que foi entregue a um laboratório para a realização de biópsia. Preocupada com a demora na entrega do resultado, após 30 dias da coleta ela entrou em contato com a empresa. No entanto, ouviu que cabia ao hospital fazer o exame. Diante da resposta, a paciente foi à Justiça alegando ter sido vítima de descaso e desorganização, o que lhe causou sofrimento, já que aguardava com ansiedade a entrega do diagnóstico. A empresa, por sua vez, sustentou que a cliente não comprovou a entrega de material. Disse ainda que sua equipe não faz biópsias — tarefa empreendida por laboratório parceiro —, e que isso consta do seu contrato social. Ao examinar o caso, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que a empresa cometeu ato ilícito, passível de ressarcimento, ao não entregar os resultados em prazo razoável. Por isso, prosseguiu o magistrado, a paciente foi privada de receber informações médicas essenciais para sua saúde. "Entendo que ela ficou submetida a situação angustiante capaz de lhe causar dano extrapatrimonial", destacou. Assim, determinou que o laboratório devolvesse os R$ 100 pagos pelo exame e indenizasse a cliente em R$ 15 mil por danos morais. A empresa recorreu da decisão, alegando que a paciente não mostrou ter sofrido prejuízo que justificasse as indenizações, consideradas excessivas pela defesa. Relator do recurso, o juiz convocado Roberto Apolinário de Castro deu ganho de causa à consumidora. Para o magistrado, a falha na prestação de serviços ficou provada, e o fato de não ter capacidade técnica para fazer biópsias não exime a empresa de responsabilidade. Já o extravio da amostra de nódulo retirado da mama, por meio do qual se mostraria a presença de câncer ou outras doenças, gerou ansiedade, angústia e desespero, justificando assim "o componente punitivo e pedagógico da condenação". O posicionamento foi seguido pelo desembargador Amorim Siqueira e pelo juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva. Com informações do TJ-MG.

Companhia aérea deve indenizar passageiro que teve bagagem extraviada

Companhia aérea que extravia bagagem de passageiro comete falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso da American Airlines e manteve sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de R$ 1 mil por danos materiais, a passageiro que teve sua bagagem extraviada em viagem ao exterior. Em novembro de 2017, o homem pegou um voo com destino a Los Angeles, nos Estados Unidos, a trabalho. Chegando à cidade, foi informado de que sua bagagem havia sido extraviada. Ele, então, foi à Justiça contra a companhia aérea, argumentando que a perda de suas malas lhe causou transtornos, deixando-o sem itens à sua disposição durante a estadia na cidade. A American Airlines, por sua vez, argumentou que restituiu a bagagem 15 dias depois e que a Convenção de Montreal não prevê a existência de responsabilidade do transportador pelo atraso da bagagem quando comprovada a adoção de todas as medidas necessárias. O juízo de primeira instância aceitou o pedido do autor e condenou a empresa a indenizá-lo. A companhia recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TJ-RJ. O relator do caso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, apontou que o parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor só não será responsabilizado por defeitos ou vícios quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito ou vício inexiste ou decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Segundo Rinaldi, a previsão do artigo 19 da Convenção de Montreal, que isenta o transportador de responsabilidade pelo atraso na entrega da bagagem quando demonstrada a adoção de todas as medidas, não se aplica ao caso, uma vez que estas não foram comprovadas. Com relação aos danos materiais, o magistrado refutou o argumento da American Airlines de que as notas fiscais apresentadas pelo autor não seriam válidas porque não foram acompanhadas de tradução. De acordo com o desembargador, os recibos, mesmo que em inglês, "facilmente demonstram que se referem a gastos com itens de uso pessoal e higiene próprios de quem, repentinamente, ficou sem todos os seus pertences de viagem".

Funerária é desobrigada a indenizar família impedida de ir à cremação na pandemia

O juiz Vitor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível Central de São Paulo, negou impor a uma funerária o pagamento de indenização a familiares que foram impedidos de participar da cerimônia de cremação de um parente, em razão das medidas sanitárias de contenção da pandemia da covid-19. A família pedia reparação de R$ 30 mil por danos morais e R$ 11,4 mil por danos materiais. Segundo os autos, os familiares contrataram os serviços de uma empresa funerária por R$ 17 mil, para realização de cerimônia de cremação, mas foram informados de que a cerimônia em si não seria realizada, em razão das medidas sanitárias decretadas para combater a pandemia da covid-19. Ao acionarem a Justiça, sustentaram ainda que a funerária não apresentou documento confirmatório do traslado do corpo. No entanto, ao analisar o caso, o juiz Vitor Gambassi Pereira pontuou que os documentos juntados aos autos mostram que foi emitida autorização de traslado do corpo pela Polícia Civil e que o certificado de cremação confirma que o corpo teve destino que constava do contrato. Assim o magistrado entendeu que não houve quebra contratual que motivasse o pagamento de danos materiais. Ainda segundo o juiz, também não houve ato ilícito da funerária que produzisse qualquer dano moral passível de indenização. Segundo Pereira, os familiares puderam velar seu parente em velório em São Paulo, 'sem que a falta à cremação justifique abalo a direitos da personalidade'. O magistrado apontou que o aconselhamento a que não comparecessem familiares no local para cremação é 'razoável' e está ligado diretamente às circunstâncias da época: "no auge da primeira onda da pandemia de covid-19 e sem vacinação, motivo pelo qual impedir aglomerações era absolutamente razoável".