segunda-feira, 27 de junho de 2022

Vazamento de dados é criminoso e cabe indenização,

O relato da atriz Klara Castanho, 21, sobre o vazamento de informações do seu prontuário médico expõe falhas graves do hospital e de profissionais que têm a obrigação legal de proteger o sigilo da paciente, segundo gestores hospitalares e advogados. Klara revelou no sábado (25) que foi vítima de um estupro e manteve a gestação, entregando a criança para adoção após o nascimento. A atriz relatou que, ainda sob o efeito da anestesia do parto, uma enfermeira entrou na sala cirúrgica e a ameaçou com o vazamento de informações sobre a situação. A atriz Klara Castanho, que teve informações do prontuário médico violadas em hospital - Facebook "Ela fez perguntas e ameaçou: ‘Imagina se tal colunista descobre essa história’. Eu estava dentro de um hospital, um lugar que era para supostamente para me acolher e proteger. Quando cheguei no quarto já havia mensagens do colunista, com todas as informações", escreveu Klara nas redes sociais. Neste domingo (26), o Hospital Brasil, que pertence à Rede D´Or e fica na Grande São Paulo, informou em nota que abriu uma sindicância interna para a apuração desse fato. Disse ainda que tem como princípio preservar a privacidade de seus pacientes bem como o sigilo das informações do prontuário médico. "O hospital se solidariza com a paciente e familiares", diz a nota. Também neste domingo, o Coren (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) anunciou que vai apurar a denúncia envolvendo a profissional de enfermagem. Em última instância, a enfermeira pode perder o registro profissional. Na opinião do advogado Josenir Teixeira, consultor jurídico na área da saúde, o vazamento do prontuário do paciente é criminoso. "Expõe as mais íntimas entranhas físicas e psíquicas do ser humano." O médico e doutor em administração de empresas Walter Cintra Ferreira Júnior, professor de administração hospitalar da FGV (Fundação Getulio Vargas), tem a mesma opinião. "É uma ação criminosa. Mesmo antes da LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados], isso já estava caracterizado. Precisa averiguar, todo mundo tem direito à ampla defesa, mas que sejam feitas as punições devidas porque isso tudo é um verdadeiro horror." Segundo Teixeira, os fatos relatados pela atriz, se confirmados, demonstram a violação de artigos da Constituição Federal, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de resoluções dos conselhos profissionais. Além de poder ser demitida por justa causa, a enfermeira também poderá ser investigada em inquérito policial e se tornar ré em ação criminal. Também pode ser julgada pelo descumprimento do código de ética. Se houver inquérito policial ou ação penal, poderá ser aplicado o artigo 154 do Código Penal, que diz que a revelação de informações sigilosas e que possam trazer prejuízos ou danos a outrem é passível de detenção até um ano ou multa. "A infração a este artigo será investigado pelo inquérito policial e, ao final dele, o promotor de Justiça poderá denunciá-la ao juiz. Caso este aceite a denúncia, inicia-se o processo pena, que poderá condenar a enfermeira na pena prevista no artigo", explica Teixeira. ​Segundo o advogado, as ações indenizatórias podem ser movidas contra o hospital (pessoa jurídica) e a enfermeira (pessoa física). "A enfermeira deve ser empregada do hospital, o que o coloca em posição de solidariedade com ela no pagamento de indenização." Para Ferreira Júnior, é preciso que o caso sirva de alerta para que os hospitais e profissionais de saúde revisem seus códigos de conduta. Ele lembra, por exemplo, de um episódio de quando era diretor de um hospital público em que uma faxineira espalhou na comunidade onde morava que um paciente da instituição, que era seu vizinho, havia morrido de Aids.

Nenhum comentário:

Postar um comentário