Compartilhar notícias jurídicas, jurisprudências e doutrinas e apresentar dicas sobre direitos dos cidadãos.
sexta-feira, 28 de outubro de 2022
Ronaldinho evitou por 3 anos pagar pensão a viúva de caseiro morto em sítio
Loeci Pereira trabalhava como caseira no sítio de Ronaldinho e viu seu marido morrer após ser picado por abelhas.
O zum-zum-zum das abelhas penetrava as telhas da casa nos fundos do sítio onde Ronaldinho Gaúcho costuma dar suas festas, em Eldorado do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre. Na casa moravam Laci Meireles e Loeci Pereira, o casal de funcionários que cuidava da propriedade do jogador. Alojadas sobre o telhado, as abelhas entravam pelo forro e ameaçavam a família e seus visitantes. Paulo Renato, o filho do casal, também era caseiro de Ronaldinho e morava ali perto com a esposa e a filha, uma criança com deficiência.
O caseiro Laci tinha contado sobre o problema a dona Miguelina Assis, mãe de Ronaldinho e administradora do sítio. Pediu ajuda aos vizinhos, que o aconselharam a chamar os bombeiros para fazer o serviço. Loeci ligou para os bombeiros, mas eles disseram que só poderiam ir ao sítio se solicitados pelo proprietário.
Era por volta de 15h30 de uma sexta-feira quando ele e o filho Paulo foram picados, ao voltar do campo onde tinham ido cortar e recolher a grama. Laci duas vezes, no pescoço. O caseiro era alérgico a abelhas. Foi levado às pressas ao pronto-socorro e imediatamente transferido à UTI do hospital Parque Belém, em Porto Alegre.
Morreu uma semana depois, aos 55 anos.
Aquele dia, 29 de março de 2013, marcou o início da batalha jurídica de Loeci pelo direito de receber uma indenização pela morte do marido. Ronaldinho, que jogava no Atlético-MG e não estava no sítio no momento do ataque, foi considerado pela Justiça responsável pelo acidente, já que um empregador precisa dar boas condições a seus empregados - e isso inclui evitar que o local de trabalho vire habitat de animais peçonhentos.
A viúva deixou o sítio depois da morte do marido e precisou contratar uma advogada para receber aquilo que achava ter direito. Durante três anos, de 2013 a 2015, Ronaldinho teve a ajuda de uma competente equipe de defensores para evitar o pagamento da indenização e de uma pensão mensal à viúva, equivalente ao último salário anotado em carteira. Quando morreu, o caseiro recebia R$ 837.
Loeci faz parte de um grupo extenso de pessoas, empresas e instituições que acionaram a Justiça contra Ronaldinho, seu irmão Assis (ex-jogador de sucesso, agente de atletas e empresário por trás dos negócios de Ronaldinho) e outros parentes próximos ligados às atividades extracampo do ex-jogador. De acordo com um levantamento da empresa Ivenis junto aos Tribunais de Justiça estaduais, feito a pedido do UOL, foram encontrados 85 processos contra os CPFs e CNPJs ligados a Ronaldinho.
O levantamento não é completo porque só leva em conta informações que o software da Invenis consegue acessar automaticamente. Dele não constam casos que estão sob segredo de Justiça e processos criminais ou trabalhistas movidos contra o atleta enquanto pessoa física - como o caso dos empregados Laci e Loeci.
Além dos processos detectados automaticamente, outros vieram a público pelo trabalho de jornalistas que investigam as atividades do atleta, eleito o melhor do mundo pela Fifa em 2004 e 2005. Ronaldinho já foi processado no Rio Grande do Sul por crime ambiental, no Rio de Janeiro para pagar pensão a uma ex-mulher e no Paraguai por entrar no país com documentos falsos - por causa disso, ficou sete meses preso com o irmão em Assunção.
Em 2020, um morador de Mogi das Cruzes, em São Paulo, entrou na Justiça porque meses antes havia sido convencido a depositar R$ 200 mil na conta da empresa 18k Ronaldinho. Os donos do negócio, que prometiam rendimento de 2% ao dia aos investidores, sumiram com o dinheiro e estão sendo investigados por praticarem uma pirâmide financeira. Além de contar com o nome de Ronaldinho, a empresa promovia reuniões com o jogador, que chegou a receber clientes em sua casa na Barra da Tijuca, no Rio. Dezenas de lesados abriram processos para tentar recuperar o dinheiro. Ronaldinho afirma que tinha apenas um contrato de propaganda com a 18k Ronaldinho.
Entre aqueles que resolveram entrar na justiça contra o "Bruxo", como Ronaldinho também é conhecido, impera a dificuldade de encontrá-lo e fazê-lo responder aos processos. No dia 25 de novembro de 2015, a viúva de seu antigo caseiro saiu de casa para uma audiência de conciliação no processo por indenização. Antes de seu marido ser picado por abelhas, Loeci tinha nele seu provedor e seu porto seguro, com quem estivera casada por 36 anos. Empregada doméstica e moradora do bairro da Restinga, na periferia de Porto Alegre, a viúva pedia ao jogador R$ 1,2 milhão por danos morais e materiais, valor calculado por sua advogada.
Fazia por volta de 20 graus na Restinga quando ela fechou o portão de metal da casa de tijolos aparentes e pisou no asfalto gasto sobre o qual escorria um veio de umidade das moradias vizinhas. Seu destino era o tribunal do trabalho da cidade vizinha de Guaíba, do outro lado do lago que banha o sul da capital gaúcha.
Enquanto Loeci passava pelas fachadas humildes nas ruas do bairro, ela refletia sobre o discurso que faria à juíza. Naquela época, vivia de bicos, da ajuda dos filhos e do pouco que restara do patrimônio construído com seu marido, morto dois anos antes. Do outro lado da mesa da juíza, olhando pra ela na audiência de conciliação, estaria Ronaldinho.
Às 10h45, quando a juíza Julieta Pinheiro Neta abriu a audiência, o banco do jogador estava vazio.
Na noite anterior, o advogado Sergio Queiroz tinha protocolado um pedido de adiamento da audiência, alegando que seu cliente estava repousando. A juíza recebeu um atestado assinado pelo dentista Leonardo David recomendando a Ronaldinho "repouso absoluto" por causa de uma "raspagem periodental, devido à abscesso periodental no quadrante inferior direito, elemento 44 e 45, apresentando secreção, edema e inflamação local". A audiência foi adiada.
O atestado assinado pelo dentista, que tem consultório no Rio, foi datado em 23 de novembro. No dia 24, Ronaldinho deveria estar em "repouso absoluto", mas postou em suas redes sociais uma foto em uma concessionária de carros de luxo em Miami. "Muito maneira essa Lamborghini aqui na @exclusivemiami!! Vocês não imaginam como ficou por dentro kkkkk", escreveu ele.
No dia 25, faltou à audiência com sua antiga empregada.
Procurado para comentar os processos descritos nesta reportagem, o advogado Sergio Queiroz, que trabalha há anos com os irmãos Assis, preferiu não se pronunciar. Ronaldinho foi procurado através da agência de comunicação Nooke, mas também não atendeu aos pedidos de entrevista.
Os pedaços da galinha caipira se misturam na panela, e um cheiro de comida caseira sai do fogão a lenha e toma conta da pequena casa em Imbé, no litoral gaúcho, a 120 km de Porto Alegre. Quando a comida é feita na cozinha, Loeci se tranca no quarto por não suportar sentir o cheiro sem poder comer.
Há oito meses ela vive e se alimenta por uma sonda que entra pelo nariz e desce até o estômago. Quando ela enfim fechou um acordo com os advogados de Ronaldinho, sua vida entrou em um turbilhão de acontecimentos vertiginosos. A viúva se mudou da Restinga, casou de novo, teve depressão e um câncer na garganta, fez uma cirurgia e gasta quase toda a pensão paga pelo ex-jogador na farmácia. São remédios para dor que a acompanha desde que Laci a deixou.
"Foram 36 anos de vida morando junto que acabaram assim, em um dia", ela afirma, segurando a carteira de trabalho do caseiro. Sobre a mesa, estão uma caixa cheia de comprimidos e uma folha de papel onde ela anota os horários. "Hoje, a minha vida é essa. A única coisa que eu queria mesmo era que eles tivessem tirado aqueles bichos quando a gente avisou."
Sua voz sai abafada, frágil e às vezes ininteligível, efeito colateral da sonda, que lhe permite se alimentar, mas não se comunicar como ela gostaria. Loeci é pequena e caminha com dificuldade pela casa de quatro cômodos, seu olhar já cansado no final da manhã, o olhar de uma mulher bem diferente daquela que está num porta-retratos ao lado da televisão. Aquela Loeci gostava de dançar, ir à praia e até de trabalhar duro todo dia ajudando o marido nos afazeres do sítio. A Loeci de hoje tem medo de sair à rua sozinha, precisa de ajuda para comer e de um lenço para limpar a saliva que insiste em escorrer quando ela fala. Ela tem 65 anos.
Quando seu ex-marido morreu em 2013, o enterro foi pago pela mãe de Ronaldinho, mas o jogador não assumiu imediatamente a responsabilidade pelo acidente. Os advogados alegaram que, como Ronaldinho não tinha contratado pessoalmente os caseiros, ele não poderia ser considerado o empregador, e sim sua mãe. Na defesa enviada à Justiça, o jogador também afirmou que apenas Laci era culpado pela própria morte.
"Sabedor que era alérgico a picada de abelhas, o falecido foi imprudente e negligente ao se aventurar a subir no telhado para espantar as abelhas. A culpa pelo óbito foi do próprio falecido", escreveu o advogado Sergio Felício Queiroz.
O caso foi julgado em 2015, e a juíza de primeira instância não concordou com o pedido de R$ 1,2 milhão feito pela defesa de Loeci. Na decisão, estipulou que o jogador deveria pagar à viúva uma indenização de R$ 20 mil, mais uma pensão de um salário (R$ 910) durante 20 anos. Ronaldinho recorreu, pedindo para não pagar indenização e para que a pensão fosse reduzida pela metade.
Três desembargadores mantiveram a indenização, mas reduziram a pensão em um terço. Um deles afirmou que R$ 20 mil era um valor "ínfimo" para o jogador, mas que nada podia fazer porque Loeci não recorreu. Antes que o jogador começasse a pagar, os advogados dos dois lados se reuniram e assinaram um acordo. Ronaldinho concordou em pagar R$ 72 mil a Loeci em dez parcelas mensais, mais a pensão. A empregada deu metade desse dinheiro para o filho Paulo e usou a outra metade para recomeçar a vida no litoral.
Procurado, o escritório Pereira e Mallman, que representava a viúva e recebeu honorários de R$ 30 mil por fechar o acordo, não quis dar entrevista. Depois de nove anos da morte do marido, Loeci segue tendo problemas com o antigo patrão. De acordo com comprovantes de depósito anexados ao processo, Ronaldinho transfere a pensão em dias aleatórios, o que prejudica o planejamento da viúva. Ela é representada pelo advogado Fabrício Tartarelli que vem tentando fazer a Justiça obrigar Ronaldinho a pagar a pensão em dias fixos.
"Eu não acho que o Ronaldinho seja uma má pessoa, não acho mesmo. Às vezes ele não sabe o que eu estou vivendo, não conhece a realidade. Talvez se ele soubesse, poderia ajudar de alguma forma porque com certeza ele pode", afirma a viúva.
Família de idoso morto em metrô vai processar concessionária
A família do idoso José Simão, de 82 anos, morto depois de ficar preso na porta de um metrô na estação Uruguaiana no último sábado (22), vai processar a concessionária MetrôRio e exigir uma retratação da empresa sobre o assunto.
Ao DIA, o engenheiro Newton Brito, filho mais velho da vítima, contou que a empresa não prestou auxílio à família após o ocorrido. O MetrôRio não teria nem comunicado sobre o acidente, segundo ele. Newton soube do fato depois de um telefonema feito por um agente da 4ª DP (Praça da República). O filho aguardava o pai no Flamengo após o idoso ter ido trocar a bateria de seu celular na Uruguaiana.
"Sinto uma completa falta de estrutura de atendimento para famílias que sofrem esse tipo de situação. Eu liguei para o meu pai para saber se ele já estava vindo almoçar e fui atendido por uma pessoa desconhecida. Eu tive que comunicar a minha mãe sem nenhum tipo de apoio. A empresa queria saber se tinha alguma forma de assistência. O Metrô já tinha que saber o que fazer e não perguntar o que tem que ser feito", lamentou.
Newton quer uma retratação da empresa sobre o assunto. Para o engenheiro, o MetrôRio deveria ter um sensor que impossibilite o andamento do veículo enquanto alguma porta ainda estiver aberta. José Simão ia entrar em um vagão e sua mão ficou presa na porta com ele do lado de fora. O idoso então foi arrastado e ficou imprensado entre o veículo. De acordo com laudo da perícia, a causa da morte foi traumatismo no tórax e hemorragia interna.
"Nós buscamos uma retratação do Metrô em relação ao caso porque é responsabilidade deles. Isso não pode acontecer. Foi um assassinato de uma pessoa por não ter um sensor para identificar se alguém ficou preso", contou Newton.
O advogado Yannick Robert, que representa a família, informou que vai pedir uma indenização para a empresa como forma de reconhecer o erro que teria acontecido.
"O que aconteceu é um absurdo. Andar com alguém do lado de fora não deveria acontecer. A assistência que a família precisa é a humanidade. Nós vamos pedir, além de uma compensação, uma tutela para que o MetrôRio passe a adotar para que o metrô não ande com a porta aberta e que eles reconheçam o erro", explicou a defesa.
José Simão era um militar da Marinha aposentado. Ele era casado, morava em Piedade, na Zona Norte do Rio e deixou cinco filhos, sendo Newton o mais velho. De acordo com o primogênito, a relação do pai com a família era muito amistosa.
"Meu pai tinha uma vida ativa junto com os filhos. Ele era um cara totalmente independente. Ele tinha um rapaz que tratava do celular dele na Uruguaiana porque a bateria estava ruim. Ele havia comprado camisas do Brasil para os netos por causa da Copa. O metrô era um transporte que ele viajava muito e ele gostava de transportes públicos", disse o filho.
Continua após a publicidade
Ambos iam assistir o jogo do Vasco contra o Criciúma, realizado no dia do acidente, em um restaurante. Simão era apaixonado pelo Cruzmaltino e a equipe deve prestar um minuto de silêncio como forma de homenagem no jogo desta quinta-feira (27) contra o Sampaio Corrêa.
Investigação
A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar a morte do idoso. Uma perícia já foi feita pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e testemunhas estão sendo ouvidas para esclarecer o fato. Primeiramente, o caso foi registrado na 4ª DP (Praça da República). Agora está sob responsabilidade da 1ª DP (Praça Mauá).
Questionado nesta quinta-feira (27) sobre o assunto, o MetrôRio ainda não respondeu. O espaço está aberto para manifestações.
Perguntada na segunda-feira (24) sobre o que um passageiro poderia ter feito para ajudar, já que gritos dos clientes não surtiram efeito e não há dispositivo que avisa que alguma porta não está fechada, a assessoria esclareceu que "cada carro possui dois botões de emergência, que, quando acionados, aplicam o freio de emergência do trem. Em seguida, o condutor entra em contato com o carro em questão - por meio de dispositivo de comunicação do próprio botão de emergência -, para atender ao chamado e verificar a origem da urgência".
A empresa ainda ressaltou que prestou assistência à família da vítima.
terça-feira, 25 de outubro de 2022
Caixa tem que devolver dinheiro furtado em golpe do motoboy, decide Justiça
A Primeira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, determinou que a Caixa Econômica Federal devolva R$ 45 mil a um cliente vítima do golpe do motoboy.
Para os desembargadores que analisaram o caso, o banco não comprovou que a movimentação da conta bancária tenha sido feita pelo cliente. Com isso, a prestação de serviços pelo banco falhou, concluíram.
Questionada, a Caixa afirmou que não comenta ações judiciais em curso.
O relato feito pelo correntista na ação é similar aos de outras vítimas desse tipo de golpe. Em junho do ano passado, ele recebeu um telefone de uma pessoa que se identificou com funcionário da Caixa. O golpista disse que os cartões da vítima tinham sido cancelados e precisariam ser recolhidos.
Depois do telefonema, uma pessoa se identificou como um agente da Polícia Civil, responsável pelo recolhimento dos cartões. Ele os entregou.
A vítima contou à Justiça e à polícia, quando registrou um boletim de ocorrência, que após entregar os cartões suspeitou que poderia ser um golpe e buscou a central de atendimento da Caixa para bloqueá-los.
Na primeira instância, o juiz federal Uilton Reina Cecato, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, considerou que a Caixa não poderia ser responsabilizada pelo prejuízo, uma vez que as movimentações financeiras teriam sido feitas antes de o cliente cancelar os cartões.
Além disso, ele não seguiu procedimentos recomendados pelo banco, como os de jamais ceder a guarda dos cartões ou os dados a terceiros.
Para o TRF-3, porém, houve uma "falha de segurança imputável ao fornecedor [a Caixa], que poderia ter exigido confirmações adicionais de identidade para impedir o ingresso indevido em seu sistema eletrônico".
O desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do caso no tribunal, afirmou, na decisão, que cabe aos bancos garantir a segurança e confiabilidade do sistema. Ele disse também que a atividade bancária está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.
"Se um sujeito apresentar-se em balcão de atendimento em agência bancária com cartão magnético que não é seu, não lhe será permitida a movimentação da conta, ainda que ele saiba a senha", escreveu.
"Mesmo se o próprio correntista apresentar-se em balcão de agência, o balconista provavelmente exigirá a apresentação de um documento pessoal com foto antes de liberar algum numerário. De igual modo, espera-se cuidado da instituição financeira quando tratar com o correntista através dos meios eletrônicos/telemáticos."
O judiciário vem se dividindo quanto à responsabilidade dos bancos em golpes como o do motoboy. Em julho deste ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o Bradesco devolvesse o dinheiro de um cliente que caiu no golpe. A vítima nesse processo perdeu R$ 4.553.
No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que analisa recursos em processos iniciados na região sul, a conclusão dos desembargadores foi a de que a Caixa Econômica Federal não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos causados a um correntista que perdeu R$ 25 mil depois de cair nesse mesmo golpe.
domingo, 23 de outubro de 2022
Pais de alunas processam a escola por bullying que meninas teriam sofrido
Mães de duas alunas do Colégio Sion, no Cosme Velho, entraram com ação na justiça devido a bullying sistemático sofrido pelas filhas
Humilhações, xingamentos, isolamento e exclusão fariam parte da rotina vivida por duas meninas dos 10 aos 13 anos, quando eram alunas do tradicional Colégio Sion, no Cosme Velho, na Zona Sul do Rio. Os termos são citados na ação de reparação de danos que elas, juntamente com seus pais, movem contra a escola. As agressões que as meninas alegam ter sofrido seriam impostas por colegas de turma “num cenário grave e permanente de bullying”, conforme consta no processo.
De acordo com a acusação, havia a tendência de a escola incorporar o ponto de vista de alguns pais que negavam a existência do problema, classificado por eles como “mimimi”. Em nota, o Sion informou que “a instituição não recebeu qualquer notificação, quer judicial ou extrajudicial”. Acrescentou que, por isso, “não emitirá qualquer comentário neste momento”. “Se na eventualidade receber alguma notificação, a mesma analisará o conteúdo e poderá emitir o comentário necessário”, diz o texto do colégio, que é dirigido por freiras.
Casos de bullying em escolas também têm sido denunciados à Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal. A presidente do grupo, vereadora Thaís Ferreira (PSOL), calcula uma média de 12 relatos por semana. Na Justiça, nem sempre os responsáveis conseguem provar que houve bullying. Um levantamento feito por amostragem pelo GLOBO mostra que 23 de 34 processos no Tribunal de Justiça que chegaram à segunda instância nos últimos dez anos tiveram sentenças desfavoráveis.
Fora dos tribunais, o problema tem solução ainda mais difícil. No ano passado, os pais das alunas do Sion tiraram as filhas — hoje com 14 anos — do colégio onde uma estudava desde os 2 anos e a outra, desde os 6.
— A escola demorou muito tempo para reconhecer que o caso era grave e depois houve uma absoluta incapacidade de lidar com o problema. Demonstraram pouca habilidade em agir com os agressores. A preocupação deles era de direcionar as ações para as vítimas, o que só aumentava a insegurança e o sofrimento delas — disse Maria Isabel Tancredo, advogada das famílias.
Ainda segundo a advogada, os pais tiveram que procurar tratamento psicológico para as crianças. Ficou constatado que as meninas apresentavam quadro de depressão, ansiedade, culpa, irritabilidade e baixa autoestima, que culminou em “comportamento de autopunição, incluindo autolesão e escarificações (arranhões ou pequenas incisões)”, conforme laudos psicológicos anexados à ação. As famílias pedem indenização por danos morais e materiais de R$ 305.646,08.
— Foi um choque quando descobrimos que ela fazia pequenos cortes nos pulsos e escondia com pulseiras. Imagine o nível de sofrimento que ela estava vivendo para chegar a esse ponto — diz a mãe de uma das meninas, que também procurou terapia, juntamente com o marido, para lidar com o problema que afeta “não só a menina, mas também toda a família”, como consta de laudo da psicóloga que atendeu o casal.
Para os responsáveis, a decisão de processar o colégio faz parte de um movimento que visa até mesmo à educação das próprias filhas e ao incentivo para que outros pais resolvam encarar o problema de frente.
— Sabemos que muita gente passa por isso, mas prefere não se expor. Tirar as meninas da escola só resolve parte do problema, não dá para simplesmente virar a página, como se diz. Isso tem um sentido educativo: elas precisam saber que têm voz, que têm direitos e que ninguém pode simplesmente passar por cima disso — analisou o pai de uma delas.
Em outro caso, que tramita em sigilo de justiça, a 3ª Câmara Cível manteve, em setembro, a indenização por bullying para uma estudante que foi humilhada após ter imagens de sua relação sexual expostas na escola. Em 2018, uma escola particular no Méier e uma professora foram condenadas a indenizar em R$ 6 mil um adolescente. O rapaz então com 16 anos passou a sofrer bullying dos colegas após ter sua sexualidade questionada em sala de aula pela professora.
Controlava à distância: Polícia Civil prende, em Itaboraí, um dos líderes de facção do Ceará
Esse tipo de intimidação pode resultar em agressões físicas. Foi o que aconteceu numa escola privada de Ipanema entre dois alunos. A família de um deles foi à Justiça, mas uma decisão da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio isentou em agosto o colégio de responsabilidade. Os desembargadores entenderam que a instituição atuou para remediar a situação.
Fernando Gabas, especialista em educação socioemocional, destaca a importância de as escolas investirem para impedir casos de violência e bullying. Ele acrescentou que os jovens devem aprender a lidar com emoções e a desenvolver empatia.
— A grande maioria das escolas tem um foco puramente acadêmico. Os alunos não aprendem sobre eles mesmos. Isso é uma deficiência gravíssima da educação — avaliou
O assunto ainda é um desafio para as escolas. O Colégio pH, que tem mais de dez unidades no Rio, informou ter projetos para promover “um clima escolar positivo” e combater o preconceito. Segundo a instituição, há um programa de convivência para trabalhar a “formação da personalidade ética de um sujeito que tem preocupação com o entorno e com o coletivo, além do desenvolvimento de valores universalmente desejáveis”.
Em nota, o Colégio Ao Cubo, com quatro escolas na cidade, informou que “as práticas de bullying e cyberbullying são tratadas como assuntos prioritários” e que os estudantes participam de encontros regulares para tratar da formação socioemocional com abordagem feita a partir da vivência dos alunos dentro e fora da escola.
No colégio QI, com seis unidades no Rio, há aulas semanais de Comunicação Não Violenta (CNV) desde os primeiros anos, “para que os alunos se desenvolvam de maneira empática ao longo da trajetória escolar”. Os temas são abordados por meio de “histórias e dinâmicas que estimulam a reflexão e o respeito às diferenças”. No Colégio Sá Pereira, em Botafogo, “alunos a partir do 2º ano do ensino fundamental participam semanalmente do projeto A Tribo. Segundo a direção, o objetivo da ação é trabalhar a empatia dos alunos, assim como promover o debate sem julgamentos.
segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Justiça manda indenizar fã que perdeu a chance de conhecer Marília Mendonça
A Justiça paulista determinou que a empresa Expo Águas Sumaré pague uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um fã da cantora Marília Mendonça.
Em 2018, o universitário Caíque Costa participou de uma promoção, organizada pela empresa, cujo vencedor teria o direito de conhecer a cantora no camarim de um show na Expo Águas de Sumaré, no interior de São Paulo. Caíque foi sorteado e sua imagem chegou a ser utilizada na divulgação do evento.
A empresa, de acordo com o processo judicial, ficou de lhe telefonar no momento de entrar no camarim, mas não cumpriu o combinado.
"O show aconteceu e não o chamaram para que pudesse realizar seu grande sonho de conhecer a cantora que tanto admira", afirmou à Justiça advogado Ivan Cardoso, que o representa.
Nas redes sociais, à época, o rapaz escreveu sobre a sua frustração: "Sei que muitas pessoas vão dizer que é drama. Mas eu me preparei para encontrar a Marília, segurei a minha ansiedade. Nem tinha mais lágrimas de tanto que chorei de felicidade, mas a sensação de ser enganado é horrível".
Marília faleceu aos 26 anos em um acidente aéreo, em novembro do ano passado.
A empresa se defendeu no processo argumentando que telefonou para Caíque no momento de conhecer a cantora, conforme combinado, mas que ele não atendeu a ligação. Disse que ele também foi convocado pelo sistema de som do evento, mas que não compareceu. Afirmou ainda que as outras pessoas sorteadas estiveram no camarim, normalmente.
"A conclusão óbvia, é de que, muito provavelmente o requerente [o rapaz] não ouviu a convocação", afirmou à Justiça.
Caíque venceu o processo na primeira instância. A empresa recorreu e foi novamente derrotada, em decisão do Tribunal de Justiça tomada no final de setembro.
O desembargador Christiano Jorge, relator do processo, afirmou que cabia à organizadora do evento comprovar ter chamado o rapaz pelo sistema de som.
"Nenhuma das testemunhas ouvidas soube afirmar, com certeza, se o nome do autor [do processo] foi chamado no dia dos fatos", afirmou. "A empresa utilizou-se da imagem do apelado para promover o evento, destacando como diferencial a possibilidade de o fã conhecer seu artista preferido, mas deixou de cumprir o anunciado."
A Expo Águas Sumaré ainda pode recorrer da decisão.
Motorista de ônibus será indenizado em R$ 10 mil por assaltos sofridos
Um motorista da empresa de ônibus Expresso Metropolitano Transportes Ltda. será indenizado em R$10 mil por causa dos assaltos sofridos durante o trabalho. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a atividade desempenhada no transporte coletivo é de risco acentuado e gera estresse e desgaste. Cabe recurso da decisão.
Motorista de ônibus será indenizado por ter sofrido série de assaltos durante expediente
Piqsels
O trabalhador, que fazia roteiros entre as cidades de Simões Filho e Salvador, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. Ele argumentou que "sofreu humilhações e constrangimentos diante dos constantes assaltos sofridos", e que a empregadora não tomou as medidas cabíveis, como a instalação de câmeras, para inibir os delitos.
Ainda de acordo com o condutor, quando o empregador era avisado sobre os assaltos, "apenas queria saber qual o valor perdido", afirmando que ele deveria passar na empresa para repor o valor assaltado. Os montantes levados eram então descontados de seu salário no dia seguinte, na boca do caixa, sob pena de o autor da ação ficar fora de escala e tomar suspensão.
Ao analisar o processo, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador indeferiu o pedido. Para o magistrado, o foco desse tipo de delito são os celulares dos passageiros, já que o pagamento em dinheiro da tarifa de transporte tem diminuído. Segundo ele, caso a tese do reclamante prevalecesse, toda atividade em que haja contato com público seria considerada atividade de risco.
Uma visão diferente teve o relator do processo, desembargador Renato Simões, para quem o trabalho no transporte coletivo apresenta riscos em face do grande número de assaltos ocorridos nesse segmento. Para ele, o ato de o empregador obrigar o funcionário a trabalhar em ambiente inseguro sem as devidas medidas de redução dos riscos "resulta em angústia, temor e desgaste emocional, pois o empregado não pode resistir ao abuso e tem que conviver com um risco anormal e desnecessário".
O desembargador esclareceu também que não é necessário que aconteçam roubos, furtos e agressões, pois a simples exposição ao risco já acarreta sofrimento moral e emocional com a violação da dignidade do trabalhador. Com isso, ele reformou a sentença para definir o pagamento de dano moral no valor de R$10 mil. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-5.
domingo, 9 de outubro de 2022
Novo golpe da compra fantasma leva o saldo do cartão
Mensagens de erro ao tentar pagar com cartão de crédito ou débito são comuns, frequentemente sinalizando problemas técnicos inofensivos ao consumidor. Porém, um novo golpe vem simulando erros em máquinas de cartão para duplicar transações e, sem que lojista ou cliente percebam, realizar uma segunda cobrança ao cliente, de mesmo valor, mas direcionada à conta do golpista.
Análise da empresa de cibersegurança Kaspersky indicou que o esquema vem sendo aplicado pelo grupo Prilex, especializado em fraudes com cartões de crédito e débito. Golpistas contatam estabelecimentos por meio de telegramas ou ligações telefônicas, se passando por funcionários do banco ou da empresa da máquina de cartão, e solicitando o download de determinado arquivo para uma suposta atualização dos sistemas.
Se no golpe da mão fantasma a fraude ocorria após o usuário ser induzido a baixar aplicativos, no da compra fantasma é o estabelecimento comercial que precisa ficar atento para não permitir a invasão.
A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) diz que o Prilex já é conhecido e combatido em sistemas de pagamentos e não é capaz de comprometer a segurança do chip. Segundo a entidade, esse tipo de evento foi identificado em apenas um tipo de sistema, não de forma generalizada, o que gerou rápida mobilização por parte das empresas para criar e implementar mecanismos de defesa capazes de neutralizar sua ação.
Este arquivo é uma ferramenta legítima que permite acessar o computador a distância, de forma que não é identificado como ameaça por programas de segurança. Porém, permite aos golpistas verificarem informações diversas, incluindo o volume de transações realizadas com cartão.
"Se forem poucos pagamentos, eles param o ataque por aí. Porém, se o volume for grande, a partir deste momento instalam o Prilex nesse computador, onde tem o software de pagamento", explica Fabio Assolini, diretor da equipe global de pesquisa e análise da Kaspersky na América Latina.
Os criminosos ajustam a instalação para que o Prilex não seja detectado pelo antivírus, frequentemente removendo os softwares de segurança. Uma vez instalado, ele afeta os pagamentos nas máquinas conectadas ao sistema. A primeira tentativa de compra aparenta resultar em erro: "Você vai inserir seu cartão, digitar sua senha ou pin, mas aí vai ocorrer um problema. A transação não será aprovada, e isso vai forçar você a repetir a operação", diz Assolini.
Mas a primeira tentativa, apesar de imperceptível para estabelecimento e cliente, aconteceu: o Prilex capturou os dados do cartão, sua senha e a chave de autenticação da operação, e desviou o montante para outra máquina. O erro é simulado para que o cliente repita o pagamento e o estabelecimento receba o valor devido, sem desconfiar da fraude. O registro do crime só aparece na fatura do cartão, em que constam duas compras de mesmo valor: uma delas, realizada sem que o cliente perceba, é chamada de transação fantasma.
A Abecs recomenda aos lojistas atenção a eventuais ligações telefônicas de falsos técnicos que desejam realizar uma suposta atualização de sistema na máquina de cartão. "É importante confirmar a identidade do profissional sempre que receber um contato da empresa credenciadora."
A associação afirma que a indústria de meios eletrônicos de pagamento no Brasil é uma das mais seguras do mundo.
Consumidores devem verificar fatura do cartão e acionar avisos de compras
Aos consumidores, a Abecs indica sempre conferir a fatura do cartão, cadastrar para receber mensagens sempre que o cartão for utilizado e, em caso de transações não reconhecidas, entrar em contato imediatamente com a central de atendimento do cartão.
Assolini aponta que há pouco que o usuário possa fazer para se prevenir contra o golpe. "Ao efetuar um pagamento, você não sabe se aquele determinado sistema está infectado ou não. A única coisa que pode fazer é ficar de olho no seu extrato do cartão de crédito. Caso seja detectada uma transação não reconhecida, é sempre recomendado que entre em contato rapidamente com seu banco ou com o emissor do cartão reportando a transação fraudulenta", explica.
A Kaspersky também diz ter identificado ofertas do Prilex para que outros grupos operacionalizem os ataques. Atualmente, investiga suposta oferta de US$ 13 mil (R$ 67,7 mil) pelo malware.
Em nota, a assessoria de imprensa da Polícia Civil de São Paulo disse que o estado conta com a Divisão de Crimes Cibernéticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais, criada para combater os crimes patrimoniais cometidos por meios eletrônicos, e ressalta a importância do registro de ocorrências de forma presencial ou por meio da Delegacia Eletrônica. Também declara a existência de cartilha com recomendações e orientações, disponível neste link.
Prilex iniciou invadindo caixas eletrônicos, em 2016
O grupo iniciou os ataques durante o Carnaval de 2016: "Eles conseguiram instalar um vírus em mais de mil caixas eletrônicos, e programar esses caixas para cuspir todo o dinheiro em um ataque sincronizado em várias cidades do Brasil", relata Assolini. Neste mesmo ataque, foram capturados dados de 28 mil cartões de crédito inseridos nos caixas.
Neste mesmo ano, eles passaram a focar meios de pagamento, evoluindo até a sua forma atual. "O Prilex vem mudando sua tática desde o começo, justamente para poder continuar cometendo estas fraudes", diz.
sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Banco deve indenizar idosa pensionista por empréstimos consignados indevidos
Após constatar a origem fraudulenta da relação jurídica entabulada entre as partes, a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Coribe (BA) condenou o Banco Pan a ressarcir e indenizar uma idosa por promover empréstimos consignados indevidos.
Banco Pan não comprovou legitimidade dos contratos e descumpriu liminar
Reprodução
Foi declara a nulidade dos contratos, estipulada a restituição dos valores descontados e determinado o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de multa de R$ 13 mil por descumprimento de liminar.
A autora, pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), percebeu descontos em seu benefício, decorrentes de empréstimo não contratado. Em liminar, o Juízo suspendeu os descontos.
No julgamento de mérito, o juiz Bruno Borges Lima Dantas observou que o banco trouxe aos autos apenas um dos contratos discutidos, cuja assinatura não condizia com os documentos trazidos pela autora. Além disso, o contrato não possuía reconhecimento de firma, nem rubrica nas duas primeiras páginas ou qualificação e assinatura de testemunhas.
"Há evidência suficiente sobre fraude na assinatura da filiação e autorização para desconto", apontou o magistrado. Assim, considerou que os negócios jurídicos seriam nulos.
Para Dantas, a autora "foi lesada em sua boa-fé" e sofreu um abalo psicológico "que transcende ao mero aborrecimento" e configura "desrespeito ao consumidor".
Ele lembrou da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Por fim, o juiz verificou que o réu comprovou o cumprimento da liminar somente quanto a um dos contratos. Por outro lado, a autora informou seis descontos posteriores referentes ao outro contrato.
A pensionista foi representada pelo advogado Brenno Barros Saraiva, sócio proprietário do escritório Brenno Barros Advocacia Especializada.
Cliente que teve dados usados por golpistas não será indenizado por operadora
O comparecimento de alguém perante a autoridade policial para prestar eventuais esclarecimentos constitui dever de cidadania, não representa ato ilícito e não pode ser fundamento para que se fixe indenização por dano moral.
Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância para isentar uma operadora de indenizar um consumidor que teve seus dados utilizados por criminosos para prática de golpes pelo telefone.
De acordo com os autos, uma linha telefônica com os dados do autor teria sido comercializada pela operadora a criminosos. O número foi utilizado para a prática de golpes e, como estava em nome do autor, ele acabou sendo intimado pela Polícia a comparecer a uma delegacia para prestar esclarecimentos.
Em primeiro grau, a operadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7 mil. O juízo concluiu pela falha na prestação do serviço, uma vez que o autor foi considerado suspeito de estelionato pela polícia. No entanto, por unanimidade, o TJ-SP reformou a sentença e isentou a operadora.
"A situação dos autos, muito embora possa ter representado dissabor ao apelado, não configura abalo psíquico grave ou deterioração social de sua imagem ou de seu nome suficiente para que esteja presente o dever de indenizar, por parte da apelante", pontuou o relator do processo, desembargador César Zalaf.
O magistrado citou o artigo 378 do Código de Processo Civil, que diz que "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade". Neste cenário, conforme Zalaf, o comparecimento a uma delegacia nada mais é do que a contemplação do dever de colaboração atribuído a qualquer cidadão brasileiro.
"Não se pode conceber que a prática de atos inerentes à cidadania, ainda que a contragosto, possam ser interpretados como causa de constrangimento tal que implique no reconhecimento da ocorrência de dano moral, ainda mais quando sequer há possibilidade de publicização da ocorrência, como na hipótese dos autos", afirmou.
Para embasar a decisão, o relator também citou a seguinte frase do filósofo francês Auguste Comte: "Ninguém possui outro direito senão o de sempre cumprir o seu dever". "Não basta que o sujeito de direito tenha só quereres. Antes de muito querer é preciso muito fazer", completou o desembargador.
Ele afirmou que, "antes de se assenhorar do pretensioso 'direito' reclamado nos autos", o autor deveria ter a consciência de que estava apenas cumprindo um dever e sob esse ângulo, "nada há do que reclamar porque não há ato ilícito ou causa, ou consequência que descortine dano extrapatrimonial a justificar qualquer reparo".
Uber não terá de indenizar motorista que fazia corridas fora do aplicativo
Uma plataforma de aplicativo de transporte privado não pode ser penalizada por ter cancelado o cadastro de um usuário que violou as normas da empresa.
Motorista violou o Código de Conduta e nos Termos Gerais de Uso da plataforma
Divulgação
Com base nesse entendimento, o juízo do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís indeferiu pedido de indenização de um homem que teve seu cadastro cancelado, sem direito a defesa, por parte da plataforma Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Na ação, ele alegou que era motorista do aplicativo desde janeiro de 2021, com mais de mil viagens e boa avaliação dada pelos usuários, e que a empresa ré o informou sobre suposta quebra de contrato em junho de 2022, sob a alegação de violação dos termos e condições da contratação por parte dele.
Relatou o autor que a conduta da plataforma resultou em grandes prejuízos, já que o trabalho provia seu sustento e o de sua família, culminando em uma situação de desamparo.
Por sua vez, a ré contestou, argumentando ter evidências de que o autor combinava viagens previamente com passageiros fora da plataforma, o que justifica a desativação de sua conta. De acordo com a Uber, o cancelamento do cadastro do usuário tem fundamento no Código de Conduta e nos Termos Gerais de Uso para Motoristas, devidamente aceitos pelo demandante no ato de conclusão do contrato de intermediação de serviços digitais, firmado entre as partes.
"Nesse caso, se a empresa preza por um código de conduta de seus motoristas e apresenta elementos de violação das regras, vislumbra-se que a requerida, agiu nos estritos limites do seu direito à livre contratação (…) A relação entre as partes é obrigacional, sendo válida a rescisão por quaisquer das partes, sem necessidade de prévia notificação (…) Ainda que não houvesse motivo, não é ato ilegítimo da Uber promover o descadastramento da plataforma dos motoristas que não seguem as regras estipuladas", diz trecho da sentença.
O juízo destacou que, no caso em tela, não merecem prosperar as alegações do demandante de que a empresa requerida tem o dever de indenizar os danos de ordem material e moral que são apontados no pedido inicial. "Nos termos do artigo 421 do Código Civil, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato (…) Somente há violação à função social do contrato, quando a prestação de uma das partes for desproporcional, houver vantagem exagerada para uma delas e/ou quebra da base objetiva ou subjetiva do contrato (…) Com efeito, não é possível obrigar a requerida a manter relacionamento/parceria com quem quer que seja, em face da sua autonomia privada e liberdade de contratar, direito fundamental constitucionalmente assegurado", ressaltou.
Conforme a decisão, a plataforma pode adotar critérios, criar regras, requisitos e condições aos usuários e motoristas parceiros que sejam cadastrados. Com informações da assessoria de comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Advogados de Maíra Cardi rebatem informação sobre processo por difamação
Os responsáveis pela defesa de Maíra Cardi afirmam que a postagem não contém os fatos reais. “Inicialmente, cabe avaliar qual foi a intenção do médico em expor um uma informação distorcida e de um processo que corre em segredo de Justiça. Ao contrário do alegado, a verdade é que a decisão proferida em primeira instância condenou a ora notificante a uma pena pecuniária, ou seja, a um pagamento de determinado valor. Todavia, o processo ainda não transitou em julgado e ainda cabe recurso, o que será feito, uma vez que entendemos que as ofensas partiram do referido médico. A decisão em nada tem a ver com qualquer discussão acerca da saúde, mas sim com supostas ofensas proferidas em redes sociais”, informaram os advogados.
Em seu Instagram, o médico publicou sobre a condenação de Maíra Cardi. “Acabo de receber a notícia de que ganhamos o processo contra a senhora Maíra Cardi. Ela foi condenada na esfera penal pelo crime de difamação contra mim, tendo sido imputada uma pena de 9 meses de detenção. Essa foi uma importante decisão que mostra que nós, profissionais de saúde, não devemos nos abster de alertar a população dos males que orientações leigas podem trazer para a saúde das pessoa”, escreveu ele.
Globo é condenada a pagar indenização de R$ 1,5 milhão. a apresentadora
Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte de Minas Gerais, ganhou em 2ª instância a ação movida contra a Globo por assédio, sexismo e acúmulo de funções. A decisão da condenação em primeiro grau saiu em junho deste ano, mas a emissora recorreu.
A 9ª Turma do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais, respeitou a primeira sentença e Carina deverá ser ressarcida com R$ 1,5 milhão. O processo não cabe mais recursos, porque os desembargadores Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho e Maria Stela Álvares da Silva Campos, concluíram que Carina de fato sofria abusos na empresa e nenhuma atitude -- por parte da Globo -- foi tomada em defesa da ex-apresentadora.
"Assim, sendo incontroverso, repita-se, que a reclamante fez denúncias sobre os assédios morais sofridos no ambiente de trabalho, e, ainda, com base na prova oral colhida neste feito, conclui-se que a reclamada não tomou qualquer providência efetiva para apurar e solucionar os conflitos existentes no ambiente de trabalho e que prejudicaram a reclamante, trazendo-lhe dor íntima, sentimento de desvalia e desmotivação profissional", diz parte da decisão.
Após quase sete anos no canal, ela foi demitida no final de 2019. Carina resolveu se pronunciar sobre o caso no começo do ano passado. Em seu perfil do Instagram, ela disse que sofreu por não ser do meio esportivo e principalmente por ser mulher.
"No começo eram piadinhas dos colegas, algum tratamento diferenciado porque eu não era dali, mas depois foi o meu chefe. Ele dizia: 'Ah, a Carina consegue essa exclusiva porque é mulher, tem o que você não tem, oferece o que você não oferece...'", começou.
Pereira seguiu dizendo que com o tempo os assédios pioraram, e ela não era a única no setor que sofria com os ataques.
"O que ele fazia comigo, ele fazia com outros colegas. A gente resolveu denunciar. Primeiro, a gente foi no RH. Não resolveu muito. Depois a gente fez uma denúncia na ouvidoria da empresa. Fui mudada de horário, de função. Para mim, as coisas pioraram Eu era a única mulher dessa galera que denunciou e sinto que fui a única prejudicada", confessou.
De acordo com documentos acessados pelo Na Telinha, O juiz Rodrigo Bueno também foi contra o argumento de que a jornalista tinha trocado de setor (em 2019) graças a uma promoção que ocorreu em 2017.
"Ademais, a transferência da autora ocorreu exatamente no sentido das denúncias que ela fazia quanto ao preconceito de gênero, ou seja: ela saiu do Globo Esporte para o Bom Dia Minas. Desta forma, ficou comprovado que a reclamante foi vítima de assédio moral no trabalho e de preconceito de gênero, com reiteração da prática ao longo do tempo, culminando com a sua transferência de setor dentro da empresa."
Assinar:
Postagens (Atom)