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quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Defeito grave em carro dá indenização de R$ 10 mil reais.
Ford deve indenizar cliente em R$ 10 mil por danos morais devido a defeitos graves de fabricação em veículo com peças ainda em garantia.
Juiz de Direito Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª vara cível da capital paulista, considerou o laudo pericial que confirmou os defeitos, bem como a responsabilidade da fabricante em sanar os vícios.
A cliente adquiriu um carro em 2021, que apresentou problemas recorrentes na embreagem e no módulo TCM da transmissão Powershift. O laudo pericial confirmou os defeitos de fabricação.
Na sentença, o juiz, apoiando-se no CDC, destacou a responsabilidade solidária dos fornecedores em garantir a qualidade do produto.
"Os fatos alegados constituem vício de produto e o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores, sem distinguir o fabricante do comerciante, pelos vícios de qualidade."
Ao julgar o pedido de restituição dos valores pagos, o juiz pontuou que "presente defeito de fabricação e não realizado o reparo, surge ao consumidor o direito potestativo de substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional (CDC, art. 18, § 1º)."
Com isso, o magistrado reconheceu o direito da cliente à devolução do montante investido.
Ainda na decisão, o juiz acolheu o pedido de danos morais da autora.
"A questão não é puramente patrimonial, visto que até a presente demanda os réus não tomaram providências diante do vício do veículo em questão."
Dessa forma, o juiz fixou a indenização em R$ 10 mil com base no abalo emocional causado pela falta de assistência da Ford, concluindo que "o aborrecimento imaterial decorre da conduta dos réus e da demora no ressarcimento, causando estresse e sendo abusiva a inércia das Rés".
Por fim, o juiz determinou a suspensão das parcelas do financiamento, argumentando que os contratos de compra e de financiamento são coligados, de modo que a resolução da compra implica também o cancelamento do financiamento.
domingo, 27 de outubro de 2024
Justiça bloqueia contas de Ronaldo Fenômeno e nega segredo de Justiça
A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de segredo de Justiça
em uma ação que, no ano passado, determinou o
bloqueio das contas bancárias do exatacante Ronaldo Fenômeno.
O juiz Bruno Paes Straforini entendeu que não há razão para
decretar o sigilo nos autos e determinou a suspensão do
processo até a manifestação das partes.
O pedido de segredo foi feito pelo ADGM Banco, que em março deste ano
assumiu os direitos creditórios da PX
Securitizadora no processo movido contra Ronaldo. Uma semana antes, a PX
havia adquirido o mesmo crédito da Upper Fundo de Investimento.
Ou seja, a dívida foi repassada de uma instituição para outra, o que foi aceito
pela Justiça de São Paulo.
Pouco antes, a PX Securitizadora tentava, na Justiça, um pedido de cooperação
jurídica internacional para localizar e vasculhar os ativos financeiros de
Ronaldo no exterior. Isso aconteceu após a Justiça bloquear as contas do
Fenômeno no Brasil e encontrá-las zeradas.
Algumas tentativas foram feitas pelo tribunal para penhorar os ativos de
Ronaldo, mas em todas elas as contas domésticas do ex-camisa 9 da seleção
brasileira eram encontradas sem saldo. Assim, a empresa que cobrava a dívida
tentava bloquear seus bens no exterior.
No ano passado, Ronaldo Fenômeno teve suas contas bancárias penhoradas por
uma dívida de R$ 1 milhão na qual ele é sócio em uma das firmas devedoras. E,
em decisão que foi importante para o bloqueio, a Justiça havia entendido que o
ex-atacante desvia o patrimônio de suas empresas.
Em acórdão publicado em 1 de fevereiro de 2023, o relator Heraldo de Oliveira
determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Liv Drinks - na qual
Ronaldo tem participação direta, segundo o tribunal - e de outras empresas
ligadas ao ex-centroavante.
Naquela ocasião, para o relator, como Ronaldo é titular de outras empresas,
como a Empório Ronaldo do Brasil, RDNL Participações, Mike
Empreendimentos Imobiliários e R9 Sport e Marketing, ficou demonstrada uma
existência de um grupo econômico que confunde seu patrimônio entre as
participantes de forma que possa prejudicar eventuais credores.
Quem pediu pela inclusão de Ronaldo no processo foi a Upper Fundo
de Investimento em Direito Creditório, que havia acionado a Liv Drinks
e outra empresa, a Fergo Comércio Atacadista, na Justiça, por uma
dívida de R$ 1,2 milhão.
O estafe do ex-jogador afirmou
que "Ronaldo é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua
gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis
por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa
decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais
para tanto já estão sendo tomadas".
Regras para a aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a profissionais que atuam em ambientes que apresentam riscos à saúde , como condições insalubres ou perigosas. Este benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de contribuição, considerando os riscos envolvidos nas atividades desempenhadas. Após a Reforma da Previdência , muitos segurados estão buscando entender as novas regras e suas consequências para o cálculo e concessão desse benefício.
Este tipo de aposentadoria é destinada a trabalhadores que enfrentam exposição contínua a agentes nocivos, que podem incluir substâncias químicas, radiações ou outras condições prejudiciais. Profissionais como enfermeiros, eletricistas, trabalhadores da construção civil e motoristas estão entre aqueles que podem se qualificar para esse benefício.
Antes da reforma, os critérios eram mais simples, com prazos de 25, 20 e 15 anos de contribuição, dependendo do nível de risco. Com a Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019, as regras foram alteradas substancialmente.
As novas regras introduziram exigências adicionais, como a necessidade de uma idade mínima para a aposentadoria, além de um sistema de pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Os principais pontos da transição para quem já estava no mercado incluem:
Sistema de Pontos: Para aqueles que estavam em atividades especiais antes da reforma, a soma necessária varia conforme o risco, sendo entre 66 e 86 pontos.
Idade Mínima: As idades mínimas estabelecidas são de 60 anos para baixo risco, 58 para risco moderado e 55 para alto risco.
Outra alteração importante diz respeito ao cálculo do valor da aposentadoria. Anteriormente, a média salarial era calculada com base nos 80% maiores salários, garantindo 100% dessa média. Agora, a média considera todos os salários, o que tende a reduzir o montante final. O valor inicial da aposentadoria passou a ser 60% da média, com um adicional de 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Por exemplo, um trabalhador com 25 anos em atividade especial receberá apenas 70% da média salarial.
As atividades que garantem esse benefício são regulamentadas por normas específicas. Incluem-se:
Profissionais da saúde, expostos a agentes biológicos.
Trabalhadores da construção e mineração.
Eletricistas que trabalham com alta voltagem.
Motoristas que enfrentam longas jornadas e condições adversas.
Desde 1995, o simples exercício dessas profissões não garante o direito à aposentadoria; é necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos, normalmente feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Para aqueles que atuaram em condições insalubres antes da reforma e ainda não cumpriram os requisitos, há opções de conversão do tempo especial em tempo comum. Essa conversão usa um fator multiplicador, facilitando a contagem do tempo de contribuição.
As mudanças na aposentadoria especial, especialmente com a introdução da idade mínima e alterações no cálculo, tornaram o processo mais complexo. Portanto, é essencial que os trabalhadores documentem sua exposição a riscos e planejem com antecedência para evitar surpresas no momento da solicitação do benefício.
sexta-feira, 25 de outubro de 2024
Amil é condenada a indenizar em R$ 700 mil por erro médico em parto
A Justiça de São Paulo condenou a Amil a pagar uma indenização de cerca de R$ 700 mil à família de um garoto que foi vítima de erro médico no parto, realizado no Hospital Next Saúde, em Guarulhos (SP), em 2016.
O menino sofreu danos neurológicos irreversíveis, de acordo com o processo. Não anda, não fala e enfrenta severas dificuldades visuais, dependendo dos pais para tudo. Possui também microcefalia e epilepsia sintomática.
Além de pagar a indenização de R$ 700 mil por danos materiais, morais e estéticos, a Amil terá, segundo a decisão, de arcar com uma pensão vitalícia ao garoto no valor de um salário-mínimo, bem como se responsabilizar pelo tratamento médico que ele necessitar.
Terá ainda de pagar uma pensão de um salário-mínimo à mãe do garoto, que não consegue mais trabalhar diante da necessidade de cuidar do filho.
O juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível de São Paulo, disse na sentença que o laudo pericial realizado não deixa dúvida sobre a ocorrência de erro médico: os problemas com o garoto foram ocasionados pela demora da equipe médica na identificação da distocia (anormalidade do desenrolar do parto normal) e o consequente atraso na realização da cesárea.
"O trabalho extremamente denso do perito chegou à conclusão inequívoca de que não houve mero infortúnio e circunstância inevitável no trabalho de parto da autora do processo. Pelo contrário, houve, sim, conduta inadequada com a arte médica", declarou o juiz na sentença.
A Amil, que ainda pode recorrer da decisão, disse à Justiça não ter responsabilidade sobre os fatos. "Na qualidade de operadora de plano de saúde, não realiza qualquer ato médico, cabendo a ela apenas cobrir os custos de tais procedimentos", afirmou sua defesa no processo.
A empresa afirmou na ação que "os infortúnios que acometeram o paciente não caracterizam má prática médica".
"Não há qualquer comprovação de que tenha havido erro médico durante o atendimento prestado ao paciente, quando da sua estadia nas dependências do hospital credenciado. O paciente recebeu toda atenção necessária", afirmou à Justiça, citando que o nascimento se deu em condições não ideais de saúde e que ele logo teve suporte de UTI.
quinta-feira, 24 de outubro de 2024
Glória Pires é condenada por dívida: "quem paga mal, paga duas vezes"
Após 23 anos de tramitação na Justiça, chegou ao fim ação do Banco do Brasil contra empresa da atriz Glória e de seu marido, Orlando Morais.
O juiz de Direito Lionardo José de Oliveira, da 25ª vara Cível de Goiânia/GO, condenou a empresa ao pagamento de dívida de R$ 35 mil pela não quitação de contrato de arrendamento mercantil.
O magistrado constatou inadimplência em relação às parcelas previstas no contrato firmado em 2000 e entendeu que "quem paga mal, paga duas vezes."
O BB Leasing, do Banco do Brasil, alegou que, em 16 de junho de 2000, celebrou um contrato de arrendamento mercantil no valor de R$ 60 mil com a empresa Morais Indústria Comércio Representações, da atriz Glória Pires e de seu marido, Orlando Morais.
Pelo acordo, os réus deveriam pagar a contraprestação mensal de R$ 1.926,45 até o vencimento final, em 25 de dezembro de 2002.
Contudo, segundo o autor, a empresa deixou de cumprir suas obrigações, tornando-se inadimplente e gerando a necessidade de cobrança judicial.
Além disso, o autor pediu a condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios.
Glória e a empresa foram pessoalmente citadas, porém, não apresentaram defesa dentro do prazo estipulado pela Justiça de Goiás.
Orlando Morais, por sua vez, só foi citado por edital após mais de duas décadas de buscas e inúmeras tentativas frustradas de localização.
O magistrado ressaltou a falta de manifestação da empresa, permitindo que a ação prosseguisse sem qualquer oposição ao banco.
"A parte autora demonstrou de maneira satisfatória o direito pleiteado, enquanto os réus, mesmo devidamente citados, optaram por não contestar as alegações ou constituir defesa. Diante disso, o pedido autoral deve ser acolhido na íntegra."
Por fim, o juiz destacou que o contrato firmado foi claramente descumprido, o que enseja sanções por inadimplemento.
"Quem paga deve pegar recibo do pagamento ou exigir de volta o título (arts. 319 e 324 do CC). Se o devedor pagou mal, deve prevalecer a máxima de que 'quem paga mal, paga duas vezes'."
Com base nos fatos apresentados, o magistrado determinou o pagamento das parcelas em atraso, além das que ainda venceriam, somadas aos encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios.
O valor da condenação foi de R$ 35.780,06, atualizado até setembro de 2013, com acréscimo dos encargos de inadimplência.
Agora, o juiz de Direito Carlos Henrique Loução, da Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia/GO, intimou a parte executada a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a quantia.
Grávida chamada de "preta burra" receberá R$ 60 mil de indenização
Operadora de caixa, que enfrentava assédio por ser negra e estar grávida, será indenizada em R$ 60 mil por danos morais e pela rescisão indireta do contrato de trabalho, além da indenização pela estabilidade gestacional.
A decisão foi proferida pela 3ª turma do TRT da 4ª região, após concluir que os atos configuram racismo e sexismo.
O assédio partia do gerente da loja. Segundo as testemunhas, a funcionária era insultada na frente dos demais, e a situação piorou após comunicar a gravidez. Termos como "preta burra" e "que não prestava para nada" eram utilizados.
Além disso, após informar a empresa sobre a gestação, a trabalhadora foi rebaixada de chefe a auxiliar, perdendo 30% do salário.
Após registrar boletim de ocorrência devido às constantes ofensas, a empregada afastou-se para tratamento de saúde, recebendo um benefício previdenciário por abalo psíquico. Ao procurar o setor de Recursos Humanos e o dono da empresa, foi informada que "não poderiam fazer nada" porque o "gerente dava lucro".
A defesa da loja alegou que o rebaixamento era prerrogativa do empregador, negando qualquer prova de racismo ou abuso.
Para o juiz do 1º grau, as provas indicaram clara violação aos direitos da trabalhadora e do bebê, com testemunhas confirmando a conduta áspera e discriminatória do gerente.
"O tratamento dado às gestantes, especialmente à autora, evidenciou assédio moral. A empresa, como beneficiária do trabalho, não tomou as mínimas providências para proteger a funcionária em estado gestacional", afirmou o magistrado.
As partes recorreram ao TRT. Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da indenização de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil e rejeitaram o pedido da empresa para afastar a condenação.
O relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, considerando os atos de racismo e sexismo como causas dos danos morais.
"A autora foi atingida em sua dignidade como trabalhadora negra, mulher e gestante. Sofreu discriminação e assédio moral. A empresa, mesmo ciente, omitiu-se", afirmou o relator.
sábado, 19 de outubro de 2024
Redes sociais são plataformas de trabalho para cerca de 25 milhões de pessoas, assim como Uber e iFood.
O mercado de influência encontrou no Brasil solo fértil ao prometer uma alternativa para o sonho frustrado do bom emprego. O trabalho formal aqui é marcado pelo histórico de informalidade, baixo salário e desmando.
A antropóloga brasileira, Rosana Pinheiro Machado, laureada com financiamento de órgão da União Europeia para uma pesquisa inédita sobre a relação entre trabalhadores e redes sociais relata que as pessoas agora desejam ficar milionárias com a economia digital.
Pesquisando esse universo, ela recebeu relatos sobre jovens talentosos que desistem de vagas no ensino superior para tentar a sorte nas redes sociais e sobre comerciantes informais que tiveram de se adequar à realidade da internet para sobreviver ao isolamento social iniciado para prevenir a Covid-19.
Em comum, os aspirantes a influenciadores expressam dificuldades em lidar com as exigências para ser bem-sucedido nesse mercado —conhecimento técnico e padrões estéticos inatingíveis.
A estimativa é que existam, nas projeções mais baixas, segundo Pinheiro-Machado, 25 milhões de brasileiros que trabalham no Instagram —mais da metade sem acesso a uma conta de negócios por falta de familiaridade com a plataforma. A rede social, porém, diz não ter esses dados.
A partir de uma amostra estatisticamente significativa de 1.000 perfis recolhida do universo de 500 mil criadores de conteúdo brasileiros, a antropóloga percebeu que a maioria do grupo estudado era de mulheres, pobres, periféricas ou negras. "É tudo mulher doceira, de igreja, brasilzão popular, a base da pirâmide, são as pessoas batalhadoras que sempre estiveram na informalidade."
A pesquisa divide os influenciadores por tamanho. O primeiro grupo, de até 5.000 seguidores, envolve as pessoas que falam com família e vizinhos. A partir de 5.000, a pessoa é grande no Instagram, mas nem sempre relevante —pode ter viralizado por uma publicação ou apenas ser popular no bairro.
Os 50 mil seguidores, diz a professora, consolidam o criador de conteúdo no mundo do marketing digital e das mentorias. "Só que muitos estacionam na casa dos 150 mil, acima de 200 mil já estão as pessoas poderosas do meio."
Entre os influenciadores, mostrar que tem dinheiro aumenta o prestígio. "É sob essa perspectiva que o influenciador grande marca sua ascensão colocando, fixos, nas fotos do topo do perfil: o Porsche, a mansão que geralmente é uma casa quadrada e a foto dos filhos ou da família."
Acima dos 500 mil seguidores estão as contas ‘gigantes’, como Pablo Marçal, Thiago Nigro, Érico Rocha. "Eles atuam como uma rede, se entrevistam, nunca se confrontam, se promovem. É muito difícil ver inovação, porque um copia o outro. Todos desenvolvem o próprio método de enriquecimento. Dão nomes aos seguidores: ‘minhas leoas, minhas herdeiras, mulherada’. Assim, criam comunidades", detalha Pinheiro-Machado.
A professora segue 550 grandes mentores do Instagram para analisar o discurso de cada um. Cerca de 87% deles estariam em um espectro entre a direita e a extrema direita, em sua avaliação, que considerou a interação com políticos e influenciadores conservadores e libertários.
Marçal e seus pares, também chamados de mentores, usam a receita do "se eu consegui, você também pode", para vender a promessa de um luxo cinematográfico.
"É uma coisa arrebatadora, eles dizem ‘ganhei R$ 10.000, ganhei R$ 100 mil, venha, venha’, são as bets do mundo do trabalho." Ao mesmo tempo, os mentores, afirma Machado, tratam o emprego fixo como "coisa de mané que não quer enriquecer".
"Só que a pirâmide da desigualdade brasileira, não permite isso, até porque o algoritmo do próprio Instagram tem uma estrutura algorítmica piramidal —é claro que as pessoas de baixo não vão subir", acrescenta.
Os criadores de conteúdo, todavia, dão forma a uma pirâmide aspiracional que cria ilusões entre milhões, de acordo com Pinheiro-Machado. "Isso é no mínimo antiético, os influenciadores acabam jogando com a culpa das pessoas, porque a maioria não vai conseguir."
Os mentores, segundo a pesquisadora, são capazes de vender projetos de futuro para um naco relevante da população. "Hoje, junto com as igrejas evangélicas, a lógica do marketing digital é a grande mola propulsora da criação de sonhos e de fantasias, muitas vezes deslocadas na realidade."
Para a mobilidade social, diz Machado, as pessoas precisam de capacidade de sonhar. "Mas, se ela mira desde criança que vai ser jogador de futebol, a chance de só um na turma ser jogador de futebol é muito grande, e todo o resto deve fracassar, é necessário ter esse equilíbrio dos sonhos."
A fantasia de sucesso é o próprio produto, diz Pinheiro-Machado. As pessoas iniciam a mentoria e já começam a vender. "Entre os nanoinfluenciadores, com menos de 1.000 seguidores, a chamada que eles mais usam é ‘eu te ajudo, eu te ensino’. A pessoa ainda não cresceu e ela já está vendendo a estratégia para crescer."
Os maiores mentores, contudo, já perceberam que o mercado está saturado e passaram a abrir outros negócios. "Mas antes eles brincaram com os sonhos de milhões e milhões."Os maiores mentores, contudo, já perceberam que o mercado está saturado e passaram a abrir outros negócios. "Mas antes eles brincaram com os sonhos de milhões e milhões."
Essa falta de balance é fruto de um mercado completamente desregulamentado. O primeiro passo para enfrentar o problema, diz a professora, seria reconhecer as redes sociais como plataformas de trabalho, assim como Uber e iFood. Assim, o governo poderia interceder com políticas públicas, seja de controle sobre o empregador ou de fomento ao empreendedorismo digital.
EUA abrem as portas para brasileiros com cidadania portuguesa residir no país
Desde abril deste ano, brasileiros que têm nacionalidade portuguesa podem requerer o visto E-2, destinado a pessoas que pretendem investir e residir nos Estados Unidos. A informação é do advogado Gustavo Kanashiro, diretor de Imigração da Fragomen no Brasil, empresa especializada em migração.
Dados do Ministério da Justiça de Portugal apontam que, entre 2010 e 2023, mais de 400 mil brasileiros obtiveram a cidadania portuguesa.
A facilidade concedida a luso-brasileiros decorre de um acordo denominado Amigos (sigla para Advancing Mutual Interests and Growing our Sucess), assinado com Portugal em dezembro de 2022, mas que começou a valer somente no primeiro semestre deste ano.
Desde então, os consulados dos EUA no Brasil passaram a colocar em prática o Tratado de Investidor E-2, que engloba Portugal e outras 70 nações. O Brasil não faz parte dessa lista.
"É importante ressaltar que centenas de milhares de brasileiros têm ou podem reivindicar cidadania portuguesa por meio de ascendência, residência legal em Portugal ou por outros meios. Além disso, a procura por possibilidades imigratórias para os EUA é sempre alta, então, este novo caminho atrai um público significativo", destaca Kanashiro, que admite a possibilidade de a Fragomen abrir um escritório em Portugal. A empresa é líder global na área de migrações, com mais de 60 escritórios em todo mundo.
Kanashiro afirma que acordos como o assinado entre Portugal e EUA, que beneficiam os luso-brasileiros, partem de entendimentos bilaterais entre países. A advogada Priscila Corrêa, especialista em migrações e, particularmente, em processos de obtenção do visto E-2, acrescenta que, apesar das facilidades trazidas pelo tratado, as autoridades norte-americanas devem avaliar, com critério, todos os pedidos feitos pelos luso-brasileiros, que terão de mostrar "consistência nos investimentos prometidos e o impacto econômico no país".
O diretor da Fragomen concorda: "os vistos E-2 exigem que os interessados apresentem demonstrações financeiras e evidência de propriedades, além de um plano de negócios para o território norte-americano." Ele diz, ainda, que, depois da preparação dos documentos exigidos para os vistos, é necessário o agendamento para uma entrevista consular, o primeiro passo efetivo para o processo. Serão exigidos, ao longo do processo, o preenchimento de ao menos dez requerimentos e as devidas comprovações legais das informações.
Kanashiro frisa que, desde a entrada em vigor do acordo entre Portugal e EUA favorecendo luso-brasileiros, foram feitos 14 pedidos de vistos. "Acreditamos que este número deve crescer à medida que houver maior divulgação e conhecimento por parte dos cidadãos portugueses e de dupla nacionalidade", acentua.
Ele detalha que os benefícios do visto E-2 para investidores são vários, como a permissão para que o cônjuge do investidor possa trabalhar em outra empresa, autorização para matrículas de filhos menores de 21 anos em escolas públicas e visto renovado indefinidamente, enquanto o negócio estiver em funcionamento e gerando empregos. Mais adiante, será possível pleitear o green card (visto de residente).
Passo a passo para obtenção do visto E-2
Consulte uma empresa especializada
Verifique o departamento dedicado ao atendimento a clientes investidores a fim de garantir que todos os critérios de elegibilidade e a aplicação estejam completos e em conformidade com os regulamentos das autoridades de imigração dos Estados Unidos.
Prepare a documentação
Organize todos os documentos necessários de acordo com o tipo de negócio que deseja operar nos EUA, além de um plano de negócios, as demonstrações financeiras e as evidências de patrimônio.
Agende a entrevista consular
Após a coleta e a organização da documentação, siga as instruções de aplicação para o visto, de acordo com o posto consular escolhido.
Pré-requisitos para o benefício
Nacionalidade
O candidato deve ser cidadão de um país que tenha um tratado qualificado com os EUA e deve possuir, no mínimo, 50% de participação na empresa que será aberta em território americano.
Investimento
O candidato ao visto deve investir uma quantia substancial de capital em um negócio legítimo nos EUA. O investimento deve ser suficiente para garantir o sucesso do empreendimento.
Empresa real e operante
A firma aberta nos EUA deve produzir bens ou serviços para obter lucro.
Rendimento
O negócio deve gerar renda que seja mais do que suficiente para sustentar o investidor e gerar empregos a cidadãos americanos.
Cargo
O candidato ao visto deve atuar em uma função executiva ou gerencial da empresa a ser aberta.
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Tite é vítima em tentativa de golpe bancário após deixar o Flamengo
Em meio ao impacto de sua demissão do Flamengo, o técnico Tite foi vítima de uma tentativa de golpe bancário no Piauí. Bandidos falsificaram os documentos do treinador para tentarem se passar ele e acessar seu FGTS. A ideia era utilizar os valores que pertencem ao gaúcho para dar garantia em um empréstimo, mas a fraude foi identificada a tempo pela agência da Caixa Econômica Federal onde os bandidos tentaram sacar o dinheiro.
Antes de irem ao banco, os criminosos acessaram a conta de Tite no aplicativo do FGTS e solicitaram o saque-aniversário, que dá ao trabalhador o direito de sacar parte do valor de sua conta. Depois, tentaram um empréstimo dando o benefício como garantia, mas o alto valor só permitia que a operação fosse finalizada presencialmente na agência. Foi a partir daí que a Caixa identificou o golpe.
Tite não é a primeira personalidade do futebol a sofrer esse tipo de golpe. Paolo Guerrero, ex-atacante do Flamengo, também foi vítima de uma quadrilha que sacou R$ 2,3 milhões de seu FGTS. Após a denúncia do peruano, a Polícia Federal deflagrou, em maio, a Operação Fake Agents, que cumpriu seis mandados de busca em São Paulo. Os acusados foram indiciados pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, uso de documento falso e associação criminosa. Ainda não se sabe se a quadrilha que tentou dar o golpe em Tite foi a mesma denunciada por Guerrero.
O ex-treinador do Flamengo preferiu não se manifestar sobre o caso. Já a Caixa Econômica Federal afirmou que as informações foram encaminhadas à Polícia Federal para a abertura do inquérito.
A CAIXA informa que a ação suspeita foi identificada pelo monitoramento do próprio banco, em atendimento realizado na agência. Constatado o indício de fraude, a instituição adotou todas as providências internas para reparação e as informações foram encaminhadas à Polícia Federal para investigação.
O banco ressalta que dados sobre ocorrências de eventos criminosos em suas unidades são consideradas sigilosas e repassados exclusivamente às autoridades competentes.
Em caso de movimentação e operações de FGTS não reconhecida pelo cliente, é possível realizar pedido de contestação em uma das agências do banco, portando CPF e documento de identificação. As contestações são analisadas, de forma individualizada e considerando os detalhes de cada caso e, para os casos considerados procedentes, o valor é ressarcido ao cliente.
A CAIXA disponibiliza ainda orientações de segurança em seu portal da internet www.caixa.gov.br/seguranca, onde o cliente pode pesquisar as principais dicas e orientações de segurança com relação a diversos assuntos relacionados à atividade bancária, entre elas como resguardar senhas e se proteger contra fraudes e golpe."
A mansão do ex-lateral Cafu foi leiloada judicialmente
Avaliada em R$ 40 milhões, a mansão do ex-lateral Cafu, duas vezes campeão mundial com a seleção brasileira, foi leiloada judicialmente nesta terça-feira, 1º. A casa, que fica no condomínio Alphaville Residencial 2, na cidade de Barueri, foi arrematada por R$ 20,2 milhões. Foram dois leilões até o imóvel ser arrematado.
O primeiro leilão começou às 14h, com valor de avaliação de R$ 40 milhões. Como não houve ofertas, foi aberto, então, o segundo leilão, às 15h, seguindo o que estava estipulado no edital pelo juiz Bruno Paes Straforini, da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri. Foram 38 minutos e 14 lances até a casa ser leiloada por R$ 20.280.000,00, além da comissão de 6% que o comprador tem de pagar para o leiloeiro.
O caso está na Justiça há anos e ainda não há uma decisão definitiva porque a defesa do jogador entrou com recurso para anular o leilão e aguarda a decisão da Justiça. Cafu afirmou que a equipe jurídica está confiante nos recursos pendentes de julgamento, o que resultará em nova anulação. Também disse que os advogados acreditam firmemente no resultado positivo em favor do ex-atleta.
Cafu tenta desde o ano passado impedir o leilão de sua casa. O leilão até chegou a ser suspenso, em setembro do ano passado, pelo desembargador Spencer Ferreira, relator do processo, por causa de uma divergência a respeito do valor de avaliação do imóvel, até então em cerca de R$ 27 milhões.
No entanto, meses depois, o pregão aconteceu e o imóvel foi arrematado em dezembro por R$ 25 milhões pela pela CAS Participações e Administração de Bens Próprios, empresa de São Paulo. Em janeiro deste ano, porém, a Justiça de São Paulo invalidou o leilão sob o argumento de que o valor estava abaixo do montante mínimo do processo, de modo que o edital estabelecia um valor mínimo de R$ 35 milhões.
O imóvel está hipotecado como garantia de empréstimo feito pela Capi-Penta International Football Player LTDA, empresa do jogador e de sua ex-mulher, Regina Feliciano, homenageada após a vitória contra a Alemanha na final da Copa de 2002.
O processo judicial levantou suspeita sobre a situação financeira do bicampeão mundial. Porém, Cafu nega que esteja “quebrado”. Até março deste ano, as dívidas do ex-jogador eram estimadas em R$ 11,5 milhões. A maioria dos processos é movido pela Vob Cred Securitizadora S/A e seu proprietário, Valentim Osmar Barbizan.
Com área construída de 3.229 m² num terreno de 2581m², a imponente mansão tem campo de futebol, churrasqueira, piscinas, sauna, jardim, salão de jogos, espaço para festas e grande sala na entrada onde o ex-jogador guarda as lembranças de duas décadas de carreira, incluindo troféus, medalhas e camisas.
O imóvel dispõe também de seis suítes com banheira, escritório, sala de cinema, academia e elevador. Na garagem, há espaço para até oito carros.
Justiça determina que Léo Moura e família deixem mansão no Rio após derrota em 2ª instância
O ex-jogador Léo Moura sofreu uma grande derrota nos tribunais. Na última semana, os desembargadores do TJ do Rio de Janeiro negaram o recurso apresentado pelo ex-atleta e por sua mulher, em segunda instância, no processo que pede a desocupação da mansão onde a família vive, em um condomínio de alto padrão no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da cidade.
A Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, rejeitar o apelo do casal, dando ganho de causa à Lemam Medicamentos e Cia Ltda., empresa que comprovou ter arrematado o imóvel em um leilão.
Segundo o voto do desembargador Marcelo Marinho, Léo Moura e a família têm 30 dias para deixar a residência, sob pena de desalijo forçado caso desobedeçam à ordem judicial. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
"Diante do leilão extrajudicial, comprovada nos autos a notificação prévia para desocupação, e ausentes quaisquer outros elementos que justifiquem a manutenção da posse, afigura-se correta a determinação de desocupação", afirma Marinho em sua decisão.
Em abril deste ano, a Lemam, representada pelo advogado Thiago Nicolay, acionou a Justiça do Rio alegando ter direito ao imóvel após adquiri-lo em um leilão extrajudicial, motivado pelas dívidas do antigo proprietário.
A 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca concedeu uma liminar, em 4 de abril, determinando a imediata desocupação do local. Léo Moura, por sua vez, recorreu da decisão, argumentando que desconhecia a regularidade do leilão do imóvel, onde a família reside há anos.
O ex-atleta conseguiu uma liminar, em maio, para adiar a ordem de desocupação até a análise do recurso na segunda instância. Com a decisão dos desembargadores, volta a valer o prazo de 30 dias para a saída da residência.
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