Compartilhar notícias jurídicas, jurisprudências e doutrinas e apresentar dicas sobre direitos dos cidadãos.
domingo, 27 de outubro de 2024
Justiça bloqueia contas de Ronaldo Fenômeno e nega segredo de Justiça
A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de segredo de Justiça
em uma ação que, no ano passado, determinou o
bloqueio das contas bancárias do exatacante Ronaldo Fenômeno.
O juiz Bruno Paes Straforini entendeu que não há razão para
decretar o sigilo nos autos e determinou a suspensão do
processo até a manifestação das partes.
O pedido de segredo foi feito pelo ADGM Banco, que em março deste ano
assumiu os direitos creditórios da PX
Securitizadora no processo movido contra Ronaldo. Uma semana antes, a PX
havia adquirido o mesmo crédito da Upper Fundo de Investimento.
Ou seja, a dívida foi repassada de uma instituição para outra, o que foi aceito
pela Justiça de São Paulo.
Pouco antes, a PX Securitizadora tentava, na Justiça, um pedido de cooperação
jurídica internacional para localizar e vasculhar os ativos financeiros de
Ronaldo no exterior. Isso aconteceu após a Justiça bloquear as contas do
Fenômeno no Brasil e encontrá-las zeradas.
Algumas tentativas foram feitas pelo tribunal para penhorar os ativos de
Ronaldo, mas em todas elas as contas domésticas do ex-camisa 9 da seleção
brasileira eram encontradas sem saldo. Assim, a empresa que cobrava a dívida
tentava bloquear seus bens no exterior.
No ano passado, Ronaldo Fenômeno teve suas contas bancárias penhoradas por
uma dívida de R$ 1 milhão na qual ele é sócio em uma das firmas devedoras. E,
em decisão que foi importante para o bloqueio, a Justiça havia entendido que o
ex-atacante desvia o patrimônio de suas empresas.
Em acórdão publicado em 1 de fevereiro de 2023, o relator Heraldo de Oliveira
determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Liv Drinks - na qual
Ronaldo tem participação direta, segundo o tribunal - e de outras empresas
ligadas ao ex-centroavante.
Naquela ocasião, para o relator, como Ronaldo é titular de outras empresas,
como a Empório Ronaldo do Brasil, RDNL Participações, Mike
Empreendimentos Imobiliários e R9 Sport e Marketing, ficou demonstrada uma
existência de um grupo econômico que confunde seu patrimônio entre as
participantes de forma que possa prejudicar eventuais credores.
Quem pediu pela inclusão de Ronaldo no processo foi a Upper Fundo
de Investimento em Direito Creditório, que havia acionado a Liv Drinks
e outra empresa, a Fergo Comércio Atacadista, na Justiça, por uma
dívida de R$ 1,2 milhão.
O estafe do ex-jogador afirmou
que "Ronaldo é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua
gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis
por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa
decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais
para tanto já estão sendo tomadas".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário