quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Justiça determina que Léo Moura e família deixem mansão no Rio após derrota em 2ª instância

O ex-jogador Léo Moura sofreu uma grande derrota nos tribunais. Na última semana, os desembargadores do TJ do Rio de Janeiro negaram o recurso apresentado pelo ex-atleta e por sua mulher, em segunda instância, no processo que pede a desocupação da mansão onde a família vive, em um condomínio de alto padrão no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da cidade. A Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, rejeitar o apelo do casal, dando ganho de causa à Lemam Medicamentos e Cia Ltda., empresa que comprovou ter arrematado o imóvel em um leilão. Segundo o voto do desembargador Marcelo Marinho, Léo Moura e a família têm 30 dias para deixar a residência, sob pena de desalijo forçado caso desobedeçam à ordem judicial. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. "Diante do leilão extrajudicial, comprovada nos autos a notificação prévia para desocupação, e ausentes quaisquer outros elementos que justifiquem a manutenção da posse, afigura-se correta a determinação de desocupação", afirma Marinho em sua decisão. Em abril deste ano, a Lemam, representada pelo advogado Thiago Nicolay, acionou a Justiça do Rio alegando ter direito ao imóvel após adquiri-lo em um leilão extrajudicial, motivado pelas dívidas do antigo proprietário. A 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca concedeu uma liminar, em 4 de abril, determinando a imediata desocupação do local. Léo Moura, por sua vez, recorreu da decisão, argumentando que desconhecia a regularidade do leilão do imóvel, onde a família reside há anos. O ex-atleta conseguiu uma liminar, em maio, para adiar a ordem de desocupação até a análise do recurso na segunda instância. Com a decisão dos desembargadores, volta a valer o prazo de 30 dias para a saída da residência.

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