quarta-feira, 23 de julho de 2025

Tentativa de executar sentença anulada gera multa por má-fé

O juízo da 2ª vara Cível de Teresina/PI extinguiu um cumprimento de sentença ao reconhecer a inexistência de título executivo judicial válido. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Francisco João Damasceno, que também aplicou multa por litigância de má-fé à parte exequente, que insistia em executar valores com base em sentença anteriormente anulada. O processo teve início em 2009 com uma ação de busca e apreensão baseada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Inicialmente, foi concedida liminar à parte autora, mas a sentença julgou improcedente o pedido e determinou o pagamento de custas e honorários advocatícios. A decisão foi posteriormente anulada pelo TJ/PI, que entendeu que havia ocorrido notificação válida da parte devedora. Após a anulação da sentença, a parte exequente ingressou com cumprimento provisório e levantou valores relacionados a honorários sucumbenciais. Com o retorno dos autos e posterior extinção do processo sem resolução do mérito - devido à inércia da parte autora -, determinou-se a devolução dos valores levantados. A sentença extintiva de 2022 não previu condenações processuais e foi mantida após tentativa infrutífera de anulação por suposta falta de intimação. Apesar da ausência de sentença exequível, a parte credora voltou a promover o cumprimento da sentença originalmente anulada. Ao analisar o caso, o juiz destacou que o único pronunciamento judicial válido nos autos foi a sentença de extinção, que não gerou qualquer obrigação de pagar. Assim, considerou indevida a execução de valores com base em decisão sem eficácia. Diante da tentativa de reativar a execução, o magistrado concluiu pela extinção do cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 485, VI, e 924, I e III, do CPC. Também reconheceu a prática de má-fé processual, aplicando multa de 2% sobre o valor da causa, fixado em R$ 2.874,84, e condenando a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10%. Por fim, a decisão orienta que eventuais novos pedidos de cumprimento de sentença sejam apresentados por meio de ação autônoma, como forma de evitar a perpetuação de feitos antigos em tramitação e otimizar a gestão processual conforme as metas estabelecidas pelo CNJ.

Deputada federal Erika Hilton entra com ação de R$ 50 mil Antônia Fontenelle por racismo e transfobia

Em uma ação judicial protocolada na data de hoje, (19) a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) moveu processo contra a atriz e influenciadora Antônia Fontenelle por danos morais, com pedido de indenização de R$ 50 mil. A iniciativa decorre de um vídeo publicado pela youtuber, no qual ela chama Hilton de “preta do cabelo duro” e a critica pelo voto contrário ao aumento de pena para crimes hediondos, utilizando termos considerados ofensivos à sua identidade racial e de gênero . Fontenelle não apenas fez referência ao “cabelo duro” de Erika, mas também afirmou que a deputada “quer ser loira e branca”, acrescentando um tom ameaçador ao dizer que “vai puxar a peruca e deixar careca” . Além dos insultos de cunho racial, a acusação inclui também transfobia, uma vez que Fontenelle questionou a condição de mulher trans de Hilton, afirmando que “é uma trans que teve a chance… Mas você não tem caráter” . O processo argumenta que os ataques violam a honra, dignidade e imagem da deputada, configurando injúria racial e transfóbica, e invoca dispositivos do Código Civil, da Constituição Federal, além de decisões do STF que equiparam a homotransfobia ao crime de racismo . A defesa de Hilton também alerta para o histórico de Fontenelle, que já responde a outras ações por calúnia, injúria e difamação, reforçando o caráter pedagógico do valor pleiteado . Fontenelle não se manifestou publicamente, por outro lado, parlamentares, juristas e ativistas já se posicionaram, considerando os comentários graves e exigindo que a Justiça responsabilize a influenciadora, uma vez que, para a legislação brasileira, discriminações por cor e identidade de gênero continuam sendo crime no Brasil.

terça-feira, 22 de julho de 2025

Jogador Bruno Henrique tem habeas corpus negado em processo por apostas

O atacante Bruno Henrique, alvo de processo por supostamente ter forçado cartão amarelo em um jogo do Flamengo para beneficiar familiares e outros conhecidos em apostas, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik e cabe ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatar ou não a denúncia e tornar os denunciados réus em um processo. Se condenado, o camisa 27 ainda terá que pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos causados pela fraude. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apresentou uma denúncia contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por estelionato e fraude esportiva A defesa de Bruno Henrique tentava anular a investigação sob a alegação de que o processo não deveria correr na Justiça do Distrito Federal, onde está atualmente, mas sim na Justiça Federal. Porém, o entendimento de Paciornik foi de que o habeas corpus não é o recurso adequado para o caso. Bruno Henrique e outras pessoas foram indiciadas em abril por supostamente apostarem em um cartão amarelo para o atacante do Flamengo. No caso, teriam o conhecimento de que ele forçaria a advertência contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Além do atacante, Wander Nunes Pinto Júnior (irmão), Ludymilla Araújo Lima (esposa do irmão) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima) fizeram apostas. Há também um segundo núcleo de apostadores formado por amigos de Wander, de acordo com as investigações da PF. Inclusive, nos celulares apreendidos na operação, foram encontradas mensagens do camisa 27 com alguns dos alvos. Em uma delas, seu irmão perguntou quando ele levaria o amarelo, e o ídolo rubro-negro respondeu: "Contra o Santos". Na partida, o centroavante foi punido nos acréscimos do segundo tempo após fazer uma falta em Soteldo quando o Fla já perdia por 2 a 1. Depois, reclamou e foi expulso pelo árbitro Rafael Klein.

quarta-feira, 16 de julho de 2025

O que é a Exceção de contrato não cumprido?

A exceção de contrato não cumprido surge como uma alternativa ao inadimplemento, ao lado da indenização e da resolução do contrato, tradicionais consequência do descumprimento das obrigações. Embora ela possua características próprias, não deixa de representar um elemento coercitivo indireto à medida que através dela o excipiente tenta a realização da prestação por parte do inadimplente e não a resolução do contrato. Como meio coercitivo indireto do adimplemento que visa interromper a ação do excepto, a exceção de contrato não cumprido pode ser arguida tanto diante do inadimplemento absoluto, parcial ou total, como também diante da simples mora, compreendida como inadimplemento relativo, valendo dizer que a prestação ainda pode ser realizada, desde que seja possível satisfazer os interesses das partes. Sendo certo que os negócios jurídicos devem ser interpretados e guiados pela boa-fé, à evidência que a argumentação do princípio aqui tratado também deve estar pautada por esta cláusula geral, vedada a recusa no cumprimento da prestação se, consideradas as circunstâncias do caso concreto, a negativa apresentar-se contrária aos deveres laterais ou anexos de conduta. O princípio garante ao devedor à possibilidade de, no processo judicial em que é demandado, negar provisoriamente o adimplemento da prestação até que receba a contraprestação. A exceção do contrato não cumprido também pode ser utilizada fora do processo judicial, por meio de uma interpelação, protesto ou notificação extrajudicial reclamando o cumprimento da obrigação, o devedor também pode contestar, recusando a prestação, via de contraprotesto, até que o notificantes adimpla sua parte primeiramente. Demandado para o cumprimento forçado da prestação inadimplida, pode o devedor apenas defender-se por meio da exceção do contrato não cumprido, como também adotar uma postura ofensiva, contra-atacando o autor com uma ação reconvencional. O principal efeito desse princípio em face das partes é paralisar a ação de cumprimento, permitindo ao excipiente suspender o adimplemento da prestação a que é obrigado até que o excepto cumpra a que lhe compete. Além de paralisar a ação de cumprimento, o princípio também impede que o demandante procure por qualquer via (direta ou indireta), atender seu crédito, sem antes cumprir sua obrigação ou oferecer, conjuntamente, a prestação devida.

sábado, 5 de julho de 2025

Justiça condena Flamengo a pagar R$ 600 mil de indenização e pensão vitalícia a segurança que salvou meninos em incêndio no Ninho do Urubu

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Flamengo a reintegrar o segurança Benedito Ferreira, que atuou no resgate de três adolescentes durante o incêndio no centro de treinamento do clube, em 2019. A tragédia deixou dez mortos, todos jogadores das categorias de base. Além da reintegração, que deve ocorrer em até cinco dias, sob pena de multa, o clube terá que pagar R$ 600 mil de indenização e uma pensão vitalícia ao ex-funcionário até que ele complete 78 anos de idade. A decisão, publicada na última terça-feira (2), é de primeira instância e ainda cabe recurso. Procurado, o Flamengo afirmou que "o assunto está com o Departamento jurídico do Clube, que analisará a sentença e verificará o encaminhamento do tema". Benedito Ferreira trabalhava como segurança no clube desde 2008 e foi demitido em agosto de 2022. De acordo com a sentença, ele foi desligado enquanto ainda estava em tratamento psicológico, o que viola o direito à estabilidade de quem sofre acidente de trabalho e torna a demissão nula. Uma perícia judicial anexada ao processo concluiu que Benedito desenvolveu transtorno depressivo, transtorno de adaptação e transtorno de pânico em decorrência direta do incêndio. O documento destaca que o ex-segurança apresenta "quadro agravado e com presença de ideação suicida, o que denota a gravidade do estado clínico atual". Para o juiz responsável pelo caso, a dispensa do funcionário foi um "ato ilícito". A sentença afirma que o clube estava ciente da condição de saúde de Benedito e, ainda assim, decidiu por sua demissão, ignorando os vínculos entre o trauma vivido no episódio e o afastamento médico. O laudo pericial também concluiu que o ex-segurança está "permanentemente inapto para a função que exercia ou quaisquer outras similares", caracterizando a perda da aptidão para a atividade profissional de origem. No processo, os advogados de Benedito alegaram que o clube falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro. Eles afirmam que não havia brigadista de plantão no local no momento do incêndio e que Benedito não recebeu treinamento para manusear extintores de incêndio. O Flamengo sustentou, por sua vez, que a demissão ocorreu porque o funcionário estaria apto ao trabalho, com base em um Atestado de Saúde Ocupacional emitido em julho de 2022. Durante audiência de conciliação, representantes do clube chegaram a apresentar propostas, que foram rejeitadas. Benedito também pleiteou o pagamento de adicional de periculosidade, mas o pedido foi negado. A Justiça entendeu que sua função era a de "vigia desarmado", e não a de vigilante regulamentado, categoria que exige porte de arma, treinamento específico e se enquadra em atividades perigosas. A condenação é mais um desdobramento judicial da tragédia no Ninho do Urubu. Seis anos após o incêndio, familiares das vítimas ainda buscam responsabilização completa por parte do clube. A maioria dos acordos de indenização só foi fechada após pressão pública e judicial.

Comentarista da Globo é processado por dívida de empréstimos bancários de R$ 2,4 milhões

Fellipe Bastos, comentarista do Grupo Globo, está sendo processado por uma dívida em torno de R$ 2,4 milhões, originalmente feita com o Banco Itaú referentes a empréstimo bancários feitos em 2023. A ação contra o ex-jogador do Vasco, que corre em fase inicial na 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, foi movida por um fundo de financiamentos, que assumiu a cessão do crédito. Fellipe Bastos garante que não foi notificado da cessão de dívida do Itaú para o fundo de financiamentos. Além disso, o ex-jogador pede que a parte autora do processo apresente documentos que comprovem que ela agora é a responsável pela cobrança e afirma que o cálculo dos valores foi feito com taxas de juros abusivas e exorbitantes e desconsidera parcelas pagas ao banco. Os advogados do ex-vascaíno afirmam que ele está atravessando dificuldades financeiras significativas, decorrentes da instabilidade de sua atividade profissional, associada à inexistência de bens livres que possam garantir eventual execução [ou seja, pagamento da dívida] sem violar o seu mínimo existencial. Por fim, a defesa afirma que o ex-titular do Corinthians e Vasco estaria atravessando dificuldades financeiras significativas, decorrentes da instabilidade de sua atividade profissional, associada à inexistência de bens livres que possam garantir eventual execução [ou seja, pagamento da dívida] sem violar o seu mínimo existencial. O argumento é questionado no processo. A acusação alega que Fellipe Bastos está perto de conseguir vitória em outros dois processos: um de R$ 150 mil por direitos de imagem no jogo de videogame "Fifa", já com cumprimento provisório de sentença, e outro de R$ 500 mil contra o Vasco por direitos trabalhistas não pagos, onde já saiu vitorioso nas duas primeiras instâncias.

terça-feira, 1 de julho de 2025

Sobre a apreensão de veículos de devedores sem decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão de veículos, sem decisão judicial, em caso de inadimplência. Essa possibilidade foi autorizada no Marco Legal das Garantias, lei aprovada em 2023. A lei possibilitou que, nos casos de alienação fiduciária, quando o próprio bem é colocado como garantia de seu financiamento, a empresa credora pode solicitar a busca e apreensão do veículo a um cartório, sem passar pelo Judiciário, se o pagamento estiver atrasado e se não houver a entrega voluntária. A regra foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por associações de oficiais de justiça. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na segunda-feira. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a busca e apreensão é constitucional, mas que é preciso garantir determinados direitos dos devedores, como os direitos à vida privada, à honra e à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados e a proibição do uso de violência. Toffoli defendeu a opção por retirar determinadas decisões do Judiciário. "A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente", argumentou. A posição de Toffoli foi seguida pela maioria dos ministros. A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, considerando a busca e apreensão inconstitucional, enquanto Flávio Dino acompanhou com ressalvas.