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segunda-feira, 4 de agosto de 2025
Youtuber que gravou aula e debochou de professor é condenado por crime de injúria e difamação
O youtuber Wilker Leão foi condenado por difamação e injúria contra um professor da UnB (Universidade de Brasília) após gravar
aulas e expor nas redes sociais.
A Justiça entendeu que o youtuber ofendeu a honra do professor. Estevam Thompsom, docente do curso de História da UnB
havia denunciado o youtuber após Leão gravar as aulas e publicar nas redes sociais, dando a entender que haveria uma "doutrinação
de esquerda" dentro da universidade.
O juiz considerou ilegal a publicação dos vídeos sem autorização do professor e sem consentimento dos colegas. Nas
imagens gravadas por Leão e publicadas nas redes sociais, professores e colegas são expostos enquanto o youtuber os satiriza.
Leão foi condenado a dois anos e três meses de detenção em regime aberto mais 90 dias-multa. Contudo, a pena foi
substituída por duas prestações pecuniárias no valor de 15 salários mínimos para o professor e para uma entidade social. Ele também
vai ter que arcar com os honorários advocatícios.
O professor de História da África disse à Justiça que Leão promoveu uma campanha contra a universidade. Ainda de acordo
com Thompsom, houve a tentativa de desqualificar os docentes e alunos, atentando contra a honra de forma "objetiva e subjetiva".
A Corte entendeu que a situação foi além da discussão crítica.
Segundo a sentença do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios), assinada pela 1ª Vara Criminal de Brasília, houve violação do direito à honra e à imagem do professor, que foi
chamado de "brabão", "comunista" e "transgeneral", com o objetivo de "provar doutrinação ideológica".
Leão, em sua defesa, disse que não quis ofender o professor e que as falas foram descontextualizadas. Além disso, o
youtuber relatou que tinha direito de gravar as aulas e que queria apenas gerar crítica sobre o ambiente acadêmico.
Não se está aqui fazendo nenhuma análise acerca do conteúdo crítico das veiculações, até porque este nem é o ambiente para
tanto. A questão jurídica resume-se, aqui, à violação do direito à honra e à imagem sob o ponto de vista criminal, sobre a efetiva
existência de conduta criminosa com a veiculação não autorizada da imagem, da voz e do conteúdo da aula, com comentários
depreciativos e ofensivos à figura do professor registra Sentença da 1ª Vara Criminal de Brasília
Nos vídeos publicados nas redes sociais, o youtuber diz, sem provas, que as universidades do Brasil impõem "doutrinação
de esquerda", incluindo a UnB. Nos registros, o aluno interrompe as aulas para fazer comentários sobre direitos humanos, racismo,
gênero e demais temas enquanto filma rosto e vozes dos docentes e de outros alunos.
Leão tenta inferir que os professores "não têm conhecimento sobre o que estão ensinando" e diz que os docentes fazem
recortes específicos nas aulas para manipular o conteúdo. Em um dos vídeos, Leão disse que sofreu "discriminação" após
professora falar sobre privilégios de pessoas brancas. Ele é um homem branco e afirmou que os próprios negros são racistas e que a
professora "culpou a branquitude pelos problemas do mundo". "Não foram só negros que foram escravizados. Brancos foram
escravizados também", narrou o influenciador em um vídeo. Em outro, ele diz que existe uma "cartilha da esquerda e cartilha a
vitimização" quando o racismo é tratado em sala de aula.
Um colega de turma de Wilker Leão, que prefere não se identificar por medo de retaliação diz que
a turma está sendo alvo de ofensas desde que o influenciador começou a publicar os vídeos. Leão tem mais e um milhão de
seguidores nas redes sociais.
Em apenas um dos vídeos divulgados pelo influenciador na rede social X, foram registradas mais de sete milhões de
visualizações. As imagens também foram compartilhadas no Youtube, Instagram e TikTok. Em algumas redes sociais, o conteúdo é
monetizado por alcance e número de visualizações.
No início havia debate mesmo com discordâncias do aluno, narra. Contudo, após as divulgações das imagens o clima em sala
de aula se alterou, com o youtuber "provocando" para gravar os vídeos.
Após repercussão do caso, Leão acabou suspenso de aulas na UnB por 60 dias. A universidade chegou a abrir sindicância contra o
aluno após a comunidade acadêmica narrar que os vídeos publicados por ele eram editados e distorcidos para promover ataques nas
redes.
Ele gravava desde o início, mas a princípio ninguém percebia. Em todas as aulas ele fazia perguntas fora do tema da aula para
provocar o professor ou os demais alunos. Nas primeiras aulas só parecia um aluno chato, mas depois de descobrirmos que ele
gravava ficou claro que o deboche tinha um objetivo claro. Ele tenta descontextualizar as falas do professor ou pegar respostas
Ocorreu mais de uma vez tentativas de conversas, pedindo de maneira acolhedora para que parasse, mas todos foram sempre
ignorados. Eu e outros alunos fomos conversar com ele individualmente falando que não achávamos legal e que gostaríamos que
parasse e ele apenas respondeu 'tudo bem, mas eu não ligo'. Quatro professores e uma coordenadora também tentaram conversar
para solicitar que isso parasse e ele respondia da mesma forma. Um desrespeito.
sábado, 2 de agosto de 2025
Brasileiros deixam de resgatar valores após falecimento de um familar
Famílias brasileiras deixam de acessar benefícios que podem somar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil após o falecimento de um ente querido. Os dados fazem parte de um levantamento da Planeje Bem, empresa especializada em planejamento sucessório e apoio pós-perda. A análise foi realizada no primeiro semestre de 2025, a partir de mais de 100 contas atendidas pela empresa.
O estudo aponta que o desconhecimento sobre direitos financeiros e sociais é a principal causa desse prejuízo. Em muitos casos, as famílias não têm uma noção clara sobre todos os benefícios disponíveis, especialmente quando falta organização dos documentos.
Segundo Carolina Aparicio, co-CEO da Planeje Bem, as pessoas imaginam que todos os bens e direitos passam obrigatoriamente pelo inventário, mas há ativos que podem ser resgatados de maneira menos burocrática, desde que se saiba onde e como procurar. “O luto é um dos momentos mais vulneráveis da vida de uma pessoa. O emocional dela já está abalado e a morte do ente querido, às vezes, também é inesperada, então isso traz uma dificuldade extra para se ter clareza neste momento”, afirma.
Nos casos que acompanha, Aparicio observa que o planejamento sucessório costuma ser mais completo quando envolve pessoas idosas ou pacientes em estado grave. Já em situações inesperadas, quando a perda é repentina e os familiares estão emocionalmente abalados, o foco acaba sendo apenas nas burocracias mais urgentes e muitos direitos acabam esquecidos.
Entre os “ativos invisíveis” mais negligenciados, estão seguros de vida, planos de previdência privada, saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP, além de milhas aéreas, auxílios vinculados a cartões de crédito e valores deixados em contas bancárias.
De acordo com Aparicio, os seguros de vida costumam representar as quantias mais altas, com coberturas entre R$ 20 mil e R$ 50 mil. Há ainda benefícios menos divulgados, como os auxílios-funeral oferecidos por bancos e operadoras de cartão, que ficam em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil e estão inclusos em pacotes de serviços.
Seguros de vidas e planos de previdência privada com beneficiários indicados não entram no inventário. Esses ativos estão sujeitos ao chamado Direito das Obrigações. Esses valores vêm de contratos feitos com seguradoras e instituições financeiras, que devem pagar uma quantia aos beneficiários indicados pela pessoa antes de falecer.
Além de não precisarem passar por inventário, os seguros de vida e os planos de previdência privada não estão sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto da herança.
Quanto aos valores depositados no PIS/PASEP e no FGTS, Daniela Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, destaca que eles podem ser resgatados por dependentes habilitados ou herdeiros via alvará judicial, sem necessidade de inventário. O mesmo ocorre com saldos bancários e restituições do Imposto de Renda (IR) que tenham valores de até 500 salários mínimos, de acordo com o artigo 666 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, imóveis, investimentos de valor elevado, além de planos de previdência privada sem beneficiário definido, exigem a abertura de inventário. “Isso também vale para veículos e bens móveis registrados, cuja titularidade formal deve ser transferida para os herdeiros após a partilha”, sinaliza Vlavianos.
Segundo a advogada, para ativos acessíveis sem inventário – como saldos do PIS/PASEP, FGTS, seguro de vida ou restituição de IR –, o valor pode ser solicitado diretamente às instituições responsáveis, como a Caixa Econômica Federal, seguradoras, bancos e Receita Federal, por meio de um pedido administrativo.
Em geral, os documentos exigidos incluem certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, como RG e CPF, além de certidão de nascimento ou casamento para comprovação do vínculo familiar. Documentos que mostrem a ligação com o ativo, como contratos de seguro ou extratos bancários, também devem ser solicitados.
Em casos que exigem alvarás judiciais, a documentação citada deve ser apresentada ao Juiz responsável, que analisará o pedido e, se estiver tudo correto, concederá a autorização para que o beneficiário saque os valores deixados pelo falecido.
A situação muda quando há necessidade de inventário. Nesse caso, Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno Advogados, destaca a importância de contar com a ajuda de um profissional. “O primeiro passo é consultar um advogado, reunir a documentação completa do espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido) e providenciar a abertura do inventário”, afirma.
Na lista de documentos necessários, segundo o advogado, estão a certidão de óbito, comprovantes de possíveis dívidas, informações pessoais sobre os herdeiros e certidões de propriedade de bens.
Existem diferentes sites na internet que permitem a consulta de benefícios e ativos deixados por falecidos. Uma das opções é o Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, que possibilita a checagem do “dinheiro esquecido” em bancos. Mostramos aqui o passo a passo para usar a plataforma.
Herdeiros também podem conferir se pessoas falecidas têm dinheiro esquecido do PIS/Pasep por meio da plataforma REPIS Cidadão. O site, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda, permite a consulta de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), extinto em 2020. Para fazer a consulta, os beneficiários legais devem ter o número do NIS do falecido – veja aqui como encontrá-lo.
Meu INSS → informações sobre benefícios previdenciários;
E-CAC → histórico de declarações do IR, ativos declarados e possíveis restituições;
RI Digital → busca de bens imóveis em nome do falecido;
Censec → verificação de testamentos e escrituras de doação;
SUSEP → consulta a seguros de vida e planos de previdência privada;
Detran (endereço do site varia conforme cada Estado) → consulta de veículos registrados em nome do falecido;
B3 → consulta à posição atual dos ativos financeiros da pessoa falecida, informando a quantidade e em quais instituições podem estar localizados.
Egas, do Botelho Galvão Advogados, relembra ainda que os herdeiros podem ter acesso a valores perdidos pelos familiares com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. “Podemos pensar em recursos financeiros ligados a ações judiciais sobre planos econômicos dos anos 1980 e 1990, que levaram décadas para serem julgadas. Quando o valor finalmente é liberado, muitas vezes o titular já faleceu”, afirma.
Nesse caso, os herdeiros podem realizar a consulta por conta própria – mostramos o passo a passo aqui. A pesquisa deve ser feita no site do Tribunal de Justiça de cada Estado. Basta inserir o nome ou número do CPF do autor do processo, na área de consultas.
Caso não seja possível a localização pelo site dos Tribunais, existe a possibilidade de o herdeiro comparecer presencialmente no Fórum e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos. Os funcionários realizam a verificação no sistema do Tribunal, que tem mecanismos mais amplos de checagem.
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Motorista ganha indenização de R$30.000,00 de passageira que o acusou falsamente de tentar dopá-la
A passageira Juliana Leiroz terá que pegar ao motorista Paulo Sérgio Alves Guimarães uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e o processo foi relatado pelo desembargador Agostinho Teixeira.
O caso aconteceu em maio de 2022. Por meio das redes sociais, Juliana acusou o motorista de tentar drogá-la com spray durante uma viagem e foi processada por ele, que ganhou a causa na 1ª Instância. Insatisfeito com o valor da indenização determinada, Paulo Sérgio recorreu e os desembargadores acolheram recurso, aumentando a indenização para R$ 30 mil.
De acordo com os autos, Juliana embarcou no Uber dirigido por Paulo Sérgio e, após o motorista aplicar spray de álcool para limpar as próprias mãos, ela sentiu um cheiro forte e imaginou se tratar de substância tóxica para drogá-la. Ela pediu para o motorista parar, saiu do carro e cancelou a corrida. Em seguida, postou mensagem no Instagram, com nome e foto do motorista, alertando que tinha sido dopada por Paulo durante a viagem.
A publicação foi repostada por duas amigas de Juliana, Luísa Perissé e Anna Luiza Retonde. Paulo Sérgio foi chamado para prestar informações na delegacia e acabou descredenciado da Uber em razão da repercussão do caso. Contudo, as investigações concluíram que o spray era álcool para higienização.
Inicialmente, Juliana foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, Luísa, R$ 10 mil e Anna Luiza, R$ 6 mil. A nova decisão manteve o valor das amigas de Juliana, mas aumentou para R$ 30 mil o montante que ela precisará pagar.
Os magistrados da 5ª Câmara de Direito Privado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Agostinho Teixeira, que entendeu ser insuficiente o valor de R$ 15 mil imputada a Juliana, em razão da gravidade da falsa acusação.
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