sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Motorista ganha indenização de R$30.000,00 de passageira que o acusou falsamente de tentar dopá-la

A passageira Juliana Leiroz terá que pegar ao motorista Paulo Sérgio Alves Guimarães uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e o processo foi relatado pelo desembargador Agostinho Teixeira. O caso aconteceu em maio de 2022. Por meio das redes sociais, Juliana acusou o motorista de tentar drogá-la com spray durante uma viagem e foi processada por ele, que ganhou a causa na 1ª Instância. Insatisfeito com o valor da indenização determinada, Paulo Sérgio recorreu e os desembargadores acolheram recurso, aumentando a indenização para R$ 30 mil. De acordo com os autos, Juliana embarcou no Uber dirigido por Paulo Sérgio e, após o motorista aplicar spray de álcool para limpar as próprias mãos, ela sentiu um cheiro forte e imaginou se tratar de substância tóxica para drogá-la. Ela pediu para o motorista parar, saiu do carro e cancelou a corrida. Em seguida, postou mensagem no Instagram, com nome e foto do motorista, alertando que tinha sido dopada por Paulo durante a viagem. A publicação foi repostada por duas amigas de Juliana, Luísa Perissé e Anna Luiza Retonde. Paulo Sérgio foi chamado para prestar informações na delegacia e acabou descredenciado da Uber em razão da repercussão do caso. Contudo, as investigações concluíram que o spray era álcool para higienização. Inicialmente, Juliana foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, Luísa, R$ 10 mil e Anna Luiza, R$ 6 mil. A nova decisão manteve o valor das amigas de Juliana, mas aumentou para R$ 30 mil o montante que ela precisará pagar. Os magistrados da 5ª Câmara de Direito Privado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Agostinho Teixeira, que entendeu ser insuficiente o valor de R$ 15 mil imputada a Juliana, em razão da gravidade da falsa acusação.

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