segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

O que é a Alienação parental?

A legislação define como alienação qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudique a relação com um dos genitores. Para a comprovação é importante a reunião de provas objetivas, como registros de mensagens, áudios, e-mails, mudanças frequentes ou injustificadas no regime de convivência, além de relatos da própria criança e testemunhos de terceiros. Em eventual ação judicial, também pode ser solicitada perícia psicológica, realizada por profissionais especializados e de confiança do juízo. Com base nas provas, o Judiciário pode adotar uma série de medidas para proteger o vínculo familiar. Entre elas estão advertência judicial ao genitor alienador, acompanhamento psicológico ou terapêutico da criança e dos responsáveis, alteração do regime de convivência, visitas supervisionadas, aplicação de multas por descumprimento e, em situações mais graves, a revisão da guarda. Todas as decisões devem priorizar o melhor interesse da criança e a preservação de vínculos saudáveis com ambos os pais Especialistas alertam que a atuação precoce é essencial, já que a alienação parental pode causar impactos emocionais duradouros no desenvolvimento infantil, muitas vezes perceptíveis apenas na vida adulta

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