Banco indenizará por ‘falha’ que resultou em saque de R$ 40 mil na conta de aposentada
Desembargadores da 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmam sentença de primeiro grau que condenou instituição financeira por danos materiais e morais
Redação
19 Junho 2018 | 10h30
Jornal Estado de São Paulo
19 Junho 2018 | 10h30
Jornal Estado de São Paulo
Os desembargadores
da 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram
sentença que condenou instituição bancária ao pagamento de indenização
por danos materiais e morais em favor de uma aposentada que teve valores
sacados de sua conta de forma irregular, por terceiros, diretamente na
boca do caixa. A mulher relatou na ação que a instituição financeira
‘falhou na prestação do serviço bancário’, pois permitiu que outra
pessoa retirasse o dinheiro em espécie ao apresentar documentos falsos.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em sua defesa, o banco alegou que não cometeu ato ilícito e nem houve falha na prestação de serviços, uma vez que o dano foi causado por terceiro.
Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, relatora da matéria, pelos fundamentos expostos no processo, ficou evidenciada a negligência da parte ao permitir que uma terceira pessoa sacasse mais de R$ 40 mil em espécie, em nome de outrem, sem aviso prévio e sem nenhum tipo de cuidado.
A decisão foi unânime e, além de determinar a devolução daquele montante, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em sua defesa, o banco alegou que não cometeu ato ilícito e nem houve falha na prestação de serviços, uma vez que o dano foi causado por terceiro.
Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, relatora da matéria, pelos fundamentos expostos no processo, ficou evidenciada a negligência da parte ao permitir que uma terceira pessoa sacasse mais de R$ 40 mil em espécie, em nome de outrem, sem aviso prévio e sem nenhum tipo de cuidado.
A decisão foi unânime e, além de determinar a devolução daquele montante, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário