Tribunal condena construtora por entrega de imóvel que atrasou 17 meses
Desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo mandam MRV Engenharia reembolsar casal com pagamento de lucros cessantes de 0,5% e indenização de R$ 5 mil por danos morais
Luiz
Vassallo
Jornal Estado de São Paulo
18 Junho 2018 | 15h00
Jornal Estado de São Paulo
18 Junho 2018 | 15h00
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Para o relator do caso, desembargador Marcos Vinícius Rios Gonçalves, usualmente, o atraso na entrega de um imóvel não configuraria dano moral, no entanto, ‘tendo em vista que a demora estendeu-se por mais de um ano, injustificadamente, ficando os autores privados de usufruí-lo, sem que houvesse informações, deve-se reconhecer que a situação ultrapassou a de mero aborrecimento’.
“O atraso estendeu-se por 17 meses, como reconhecido na sentença. Inegável o transtorno e o incômodo dos adquirentes, cuja expectativa em relação ao imóvel foi frustrada.”, anotou.
A votação foi unânime. Participaram do julgamento as desembargadoras Marcia Dalla Déa Barone e Rosangela Telles.
COM A PALAVRA, A MRV ENGENHARIA
“A MRV Engenharia informa que não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva”.
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