terça-feira, 19 de junho de 2018

Tribunal condena construtora por entrega de imóvel que atrasou 17 meses


Tribunal condena construtora por entrega de imóvel que atrasou 17 meses

Desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo mandam MRV Engenharia reembolsar casal com pagamento de lucros cessantes de 0,5% e indenização de R$ 5 mil por danos morais


Luiz Vassallo
Jornal Estado de São Paulo 
18 Junho 2018 | 15h00



A 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a construtora MRV Engenharia a reembolsar, com pagamento de lucros cessantes de 0,5%, compradores de um imóvel pelo atraso de quase um ano e meio na entrega. Os desembargadores ainda fixaram uma indenização de R$ 5 mil para o casal a título de danos morais.

Documento

Segundo o processo, os autores da ação compraram o apartamento, que foi entregue somente 17 meses após o prazo previsto, razão pela qual ajuizaram ação pleiteando restituição dos valores e indenização por danos morais.
Para o relator do caso, desembargador Marcos Vinícius Rios Gonçalves, usualmente, o atraso na entrega de um imóvel não configuraria dano moral, no entanto, ‘tendo em vista que a demora estendeu-se por mais de um ano, injustificadamente, ficando os autores privados de usufruí-lo, sem que houvesse informações, deve-se reconhecer que a situação ultrapassou a de mero aborrecimento’.
“O atraso estendeu-se por 17 meses, como reconhecido na sentença. Inegável o transtorno e o incômodo dos adquirentes, cuja expectativa em relação ao imóvel foi frustrada.”, anotou.
A votação foi unânime. Participaram do julgamento as desembargadoras Marcia Dalla Déa Barone e Rosangela Telles.

COM A PALAVRA, A MRV ENGENHARIA
“A MRV Engenharia informa que não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva”.

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