quinta-feira, 7 de julho de 2022

Pedido de indenização em processo por dano climático

Pela segunda vez no Brasil, entidades ambientalistas estão ajudando a agravar na Justiça as ações dos órgãos fiscalizadores que visam punir os desmatadores ilegais da floresta amazônica também pelo dano que causam ao clima da região, do país e do mundo pela emissão de gases de efeito estufa, responsáveis pelos graves efeitos das mudanças climáticas. O Observatório do Clima, instituição que reúne 37 entidades civis na discussão das mudanças climáticas no contexto brasileiro, entrou esta semana como parceiro da Advocacia-Geral da União (AGU) para agravar o processo judicial que o Ibama abriu contra proprietários rurais dos Estados do Pará e do Amazonas por desmataram ilegalmente 14 mil hectares de floresta, entre os anos de 2004 e 2017. Nas três manifestações que anexou no processo judicial movido pelo Ibama, o Observatório do Clima cobra indenização no valor de R$ 247,3 milhões, que deve ser paga pelos desmatadores por causa dos danos que causaram ao clima com os gases de efeito estufa emitidos durante o processo de conversão da floresta em pastagens e lavouras. Trata-se do maior pedido de indenização do gênero já feito no país. O primeiro pedido de indenização por danos ao clima se deu em 2021, quando o Ministério Público Federal (MPF) do Amazonas contou com a parceria do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) para cobrar R$ 44 milhões por dano climático causado naquele estado pelo desmatamento. Segundo o Observatório do Clima, os desmatadores ilegais processados no Pará e no Amazonas são recorrentes na prática de desmates ilegais, acumulando multas do Ibama e devendo ressarcir a União em cerca de R$ 357 milhões por diversos diversos crimes. Os nomes dos desmatadores ilegais em questão não foram divulgados. “Agora, além do dano ambiental causado pelo desmatamento e pelas queimadas praticados pelos réus, a União precisa cobrar também pelos gases de efeito estufa emitidos na conversão dessas áreas para pastagem e lavoura”, diz em comunicado a instituição Observatório do Clima. A parceria que as instituições civis fazem com os órgãos de controle nos processos judiciais chama-se “amicus curiae”, termo que pode ser traduzido para “amigo da corte”, que é uma forma de intervenção de terceiro contida no novo Código de Processo Civil, na qual o interessado, caso tenha representatividade institucional, poderá participar do debate com o intuito de trazer uma solução ao conflito ou, ainda, formar um precedente. O Observatório do Clima pediu para entrar nos processos como amicus curiae da Advocacia-Geral da União, que representa o Estado brasileiro nos processos. A instituição pretende apoiar o governo federal entregando dados complementares para subsidiar os pedidos de indenização feitos pela União em cada uma das ações. O Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), do Observatório do Clima, mostra que o desmatamento dos 14 mil hectares, a queima dos resíduos da floresta e o impedimento da regeneração das áreas desmatadas emitiram um total de 10,4 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e). Esse volume de emissões equivale ao que é emitido em um ano pela Armênia e supera, por exemplo, as emissões da Costa Rica, por exemplo, segundo dados do ClimateWatch. Ao converter essas emissões em valor monetário, usando como referência o preço pago ao Brasil pelo Fundo Amazônia por reduzir o desmatamento (US$ 5 por tonelada), a equipe do Observatório chegou ao valor total de R$ 247,3 milhões, a serem exigidos nas ações. Segundo o SEEG, o desmatamento é a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do país. Em 2020, último ano para o qual há dados disponíveis, o órgão calculou que a devastação das florestas, principalmente na Amazônia e no Cerrado, respondeu por 46% das emissões brasileiras. Somente a destruição da Amazônia emite mais que a Espanha e o Reino Unido somados. Nas petições anexadas ao processo, o Observatório do Clima argumenta que, ao desmatar ilegalmente a floresta, os réus tornaram-se perpetradores diretos das mudanças do clima, que afetam um número cada vez maior de pessoas, em sua maioria pobres, a exemplo das 129 mortes registradas no fim de maio na Grande Recife. “O dano ambiental é gênero, do qual o dano climático é espécie. Não se trata, então, apenas de desmatamento; se trata de desmatamento ilegal com a consequência concreta de aumentar a liberação de [gases de efeito estufa] e gerar desequilíbrio ecológico que se perpetuará por gerações”, afirmam a instituição ambiental. “Há funcionários do Estado brasileiro que, à revelia do seu presidente, que apoia explicitamente a destruição, buscam fazer a coisa certa e responsabilizar os criminosos que destroem o patrimônio dos brasileiros e põem toda a humanidade em perigo. São esses servidores públicos que nós apoiaremos nos tribunais”, diz Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima.

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