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quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Aprovado o fim do rol taxativo da ANS
O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29), em votação simbólica, o projeto que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo.
O texto que prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. A proposta vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O PL estabelece que a cobertura de tratamentos prescritos e que não estejam no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, se houver comprovação da eficácia, recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que aprovados também no Brasil.
Se sancionada, a mudança afeta os cerca de 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica.
O projeto de lei foi pautado no Congresso após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho deste ano, que restringia a cobertura de planos de saúde. Naquela época, os ministros do STJ definiram que a natureza do rol da ANS era taxativa, o que desobrigava empresas de cobrir pedidos médicos que estivessem fora da lista.
No Senado, o texto teve relatoria do senador Romário (PL-RJ), que afirmou que seu parecer seria para derrubar a decisão do STJ.
A aprovação do projeto de lei foi comemorada por entidades de defesa de pacientes e grupos de mães presentes no Senado.
Aumentam processos na Justiça contra planos de saúde
"O estado de São Paulo é um bom termômetro porque 40% das pessoas têm plano de saúde e esse número sobe para 50% na capital, então as ações aqui acabam servindo de sentinela. Elas são a ponta do iceberg, mas nos permitem compreender os problemas que os usuários estão enfrentando, as lacunas na regulamentação", diz o professor Mário Scheffer, coordenador da pesquisa.
Foram analisados somente processos com decisão em segunda instância. "É uma decisão mais definitiva, então podemos cravar um pouco o comportamento do Judiciário", afirma Scheffer.
No estudo, além de observarem o fluxo nos últimos anos, os pesquisadores fazem um recorte dos motivos, resultados e principais argumentos utilizados pelas operadoras de planos de saúde nas ações ajuizadas na Comarca de São Paulo em 2018 e 2019.
Mulher com máscara e camiseta com o símbolo do autismo e a hashtag rol taxativo mata segura corrente entre as mãos
Pais, responsáveis e usuários de planos de saúde em protesto em frente ao STJ, em Brasília, em fevereiro deste ano; para pesquisador, pressão foi fundamental para aprovação do projeto de lei - Pedro Ladeira - 23.fev.22/Folhapress
Entre as principais causas dos processos estão a cobertura de tratamentos e procedimentos e os reajustes nas mensalidades. Entre as demandas negadas está a terapia ABA (análise do comportamento aplicada) para crianças com autismo (187 ações).
"O ABA sempre foi negado por não estar no rol da ANS [Agência Nacional de Saúde]. Aí ingressávamos judicialmente porque o entendimento do Judiciário era que o rol era exemplificativo. Se tinha orientação médica e evidência para isso, então o plano deveria cobrir", afirma a advogada Vanessa Ziotti, diretora jurídica do Instituto Lagarta Vira Pupa e mãe de trigêmeos com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Ziotti diz que, após o início da tramitação do projeto de lei aprovado na última segunda (29) no Senado e mesmo com a publicação de uma resolução da ANS que prevê o tratamento ABA, os planos continuam negando essa opção. Para ela, falta fiscalização.
"Não ganhamos nenhum direito novo com o PL 2033/22. Ele não diz que amanhã você vai procurar a operadora e conseguir um tratamento que nunca foi experimentado. Apenas retornamos ao que havia antes da decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça]".
A advogada relata que, horas após a decisão, crianças que necessitam de tratamentos como fisioterapia intensiva e home care para redução do tempo vivido em hospital perderam essa cobertura. "Também notamos um movimento do próprio Judiciário para incorporar a decisão do STJ nas decisões proferidas em liminares, já exigindo a série de requisitos cumulativa para conceder a cobertura."
Scheffer não observou essa movimentação durante o debate sobre o caráter do rol. Segundo avaliação inicial do grupo de pesquisa, o que ocorreu foi uma maior preocupação dos juízes em fundamentar as decisões. "Não houve tempo de haver uma inversão da jurisprudência", avalia o professor, ressaltando que as sentenças são majoritariamente favoráveis aos usuários (81,2% versus 18,8% considerando os dados de 2018 e 2019).
Os dois, contudo, concordam que o projeto de lei aprovado é necessário.
"A aprovação no Senado foi uma decisão acertada. O texto diz que só o que tem evidência, o que foi recomendado por comissão ou órgão de incorporação de tecnologia pode ser aceito, está bem definido", argumenta o professor.
O projeto de lei afirma que a operadora deve oferecer tratamento desde que "exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico" ou que "existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais".
Eles também avaliam que o debate suscitado sobre o rol de procedimentos é positivo e deve continuar na audiência pública convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso para os dias 26 e 27 de setembro.
"Um dos argumentos que devem ser explicados pelas operadoras de saúde é a alegação de que sem o rol taxativo elas vão quebrar. Não é bem assim. Os planos de saúde continuam crescendo, nunca houve tantas fusões e aquisições no setor, o faturamento está preservado", comenta Scheffer.
Ziotti complementa afirmando que os aumentos dos planos de saúde —em maio, a ANS autorizou reajuste anual de 15,5% para planos individuais e familiares— permitem às operadoras arcar com os procedimentos fora do rol.
"Haverá pressão das operadoras para que o presidente vete. O lobby e o financiamento eleitoral sempre têm um peso nas decisões, mas a tramitação na Câmara e no Senado mostrou um caminho inverso. Foi uma tramitação bem rápida e uma vitória que precisa ser creditada ao movimento de mães e pais de pacientes", finaliza o professor.
Na avaliação do presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), Renato Freire Casarotti, causa preocupação no projeto a inclusão de que "basta comprovação de eficácia por evidência científica" para a cobertura do que é considerado exceção.
"Não somos frontalmente contrários às exceções, mas os critérios ficaram muito abertos". Segundo ele, a entidade analisa se levará à discussão ao STF. "Vamos avaliar as alternativas à disposição como qualquer um no estado democrático de direito avalia. Não desconsideramos essa possibilidade".
Procurada, a ANS afirmou ter se posicionado contra o projeto aprovado no Senado, pois, a seu ver, a garantia de coberturas não previstas no rol deixa de levar em consideração critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde. Entre eles, a agência cita segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário.
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Cartilha explica como aplicar conciliação em casos de superendividamento
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa terça-feira (16/8), a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. Além de explicar o que é o superendividamento e suas causas, a publicação traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem que devedores e devedoras quitem suas dívidas. O guia deve auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que, durante a pandemia da covid-19, os períodos de lockdown contribuíram para que muitas pessoas perdessem seus empregos e, portanto, a capacidade de pagar suas dívidas. “Houve, efetivamente, o fenômeno do superendividamento no momento pandêmico, que é absolutamente aceitável, não poderia ser diferente.”
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, coordenador do grupo de trabalho do CNJ que desenvolveu a publicação, ressaltou que o tema desperta preocupação. Pesquisas recentes revelam que as pessoas nunca estiveram tão endividadas. De acordo com dados da Serasa, cerca de 78% das famílias brasileiras se encontram com dívidas. Em maio de 2022, havia aproximadamente 67 milhões de inadimplentes, com débitos que giram em torno de R$ 4,2 mil por pessoa ou por grupo familiar. “Agora, a cartilha ganhará as ruas e terá grande repercussão em harmonia com o movimento pela conciliação.”
Segundo a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Lima Marques, o superendividamento é um problema jurídico, econômico e social, que deve ser tratado com “alma e calma”. “O superendividamento é uma doença, um problema, e a cartilha traz o tratamento junto ao Judiciário e extrajudicial. A conciliação global vai ser tratada para trazer certa facilidade ao aplicador da lei e do Código de Defesa do Consumidor.”
As regras da Lei n. 14.181/2021, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. No Judiciário, essas ações são reforçadas pela Recomendação CNJ n. 125/2021, que traz mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e institui os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos como previsto na legislação.
Para desenvolver a cartilha, o grupo de trabalho se baseou na experiência de alguns tribunais de Justiça, como os do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Ceará. O material traz um passo a passo de como fazer o atendimento ao consumidor nos Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos.
Primeiro, a pessoa pode solicitar a conciliação de todas as dívidas nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou no Poder Judiciário. A partir da solicitação, é necessário verificar se a situação narrada pelo consumidor se enquadra na definição legal de superendividamento.
Na etapa seguinte, há a entrevista individual e coleta de dados socioeconômicos do devedor. Após a entrevista, a pessoa pode optar por frequentar uma oficina de educação financeira e receber atendimento especializado, caso necessite antes da audiência de conciliação. A próxima etapa é a sessão de conciliação entre consumidor e todos os credores para elaborar o plano de pagamento consensual das dívidas.
Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
sábado, 27 de agosto de 2022
Para o reconhecimento da associação para o tráfico de drogas, é necessária a demonstração de vínculo estável e permanente entre os envolvidos.
Assim, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu três homens que haviam sido condenados por esse crime no Rio de Janeiro. Mesmo assim, foi mantida a condenação referente ao delito de tráfico de drogas.
Os homens foram presos com mais de 1 kg de cocaína, além de materiais usados para fracionar e embalar a droga. Em primeira instância, foram condenados por tráfico e associação para o tráfico.
O juiz levou em conta a quantidade significativa do entorpecente, os materiais, o local em que foi feita a prisão (uma comunidade carioca com atuação de facção criminosa) e depoimentos de policiais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação.
Em recurso ao STJ, a Defensoria Pública argumentou que não foram demonstradas a estabilidade e a permanência de vínculos necessárias para a caracterização do delito de associação para o tráfico.
O colegiado aplicou a jurisprudência da corte, que exige provas robustas da estabilidade do vínculo entre os agentes. A ministra relatora, Laurita Vaz, destacou que não foram comprovadas circunstâncias que demonstrassem a vontade dos réus em se associarem de forma estável. Também não foi indicado o prazo ao longo do qual estariam associados ou as funções de cada um no grupo.
"Foi demonstrada tão somente a configuração do delito de tráfico de drogas, deixando a jurisdição ordinária de descrever objetivamente fatos que demonstrassem o dolo e a existência objetiva de vínculo estável e permanente entre os agentes", declarou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Senha revelada por cliente não afasta culpa do banco se há vazamento de dados
Essa fundamentação foi adotada pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao dar provimento ao recurso de apelação de uma professora de Educação Física e tornar inexigível a cobrança de R$ 14.460,27. O valor se refere a 34 compras feitas em um único dia com cartões de crédito e débito da vítima vinculados ao Banco Itaú.
"Irretorquível a declaração de inexigibilidade de todas as despesas impugnadas pela autora, bem como, quanto aos respectivos consectários da mora", observou a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora do recurso. O juízo da 8ª Vara Cível de Santos havia determinado que cada parte arcasse com metade do prejuízo da fraude.
De acordo com a relatora, não houve manifestação de vontade válida da vítima nas transações realizadas pelos golpistas e o banco, "tampouco, se prontificou a identificar as pessoas responsáveis pelas operações, bem como, não provou que a movimentação intensa e vultosa, em curto espaço de tempo, ajustara-se ao perfil da requerente".
Cláudia Pessoa acrescentou que os dados pessoais da vítima obtidos previamente pelos envolvidos na fraude foram essenciais para o êxito da fraude, representando essa "quebra do sigilo bancário" descumprimento do dever de segurança por parte do réu. Os desembargadores Nuncio Theophiloneto e Daniela Menegatti Milano seguiram a relatora.
A defesa da instituição financeira sustentou inexistir nexo de causalidade entre os danos alegados e eventual falha na prestação do serviço oferecido, porque os clientes são orientados a zelar pelo sigilo da senha do cartão. Alegou ainda que os prejuízos suportados pela autora decorreram exclusivamente de sua negligência.
O colegiado afastou a tese do banco, considerando inaplicável a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC. Conforme essa regra, "o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar [...] a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".
O acórdão se baseou na teoria do risco da atividade, no reconhecimento da responsabilidade objetiva nas relações de consumo e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça ("as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias").
O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil diz que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Conforme a responsabilidade objetiva inserida no artigo 14, caput, do CDC, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Golpe do motoboy
Segundo o advogado Luiz Fernando Fernandes, em virtude do vazamento de dados, a sua cliente começou a ser vítima bem antes de receber a ligação do estelionatário, que se passou por funcionário da área de segurança do banco. "Além do número de telefone da vítima, ele já sabia o seu nome completo, endereço, CPF e os quatro números finais de seus três cartões".
Consta da petição inicial que o suposto funcionário perguntou à autora se ela reconhecia uma compra feita com um dos cartões dela em uma loja de Santa Maria (RS), município, aliás, onde nunca esteve. Após responder que não realizou a despesa, a vítima foi informada que se tratava de “clonagem” e, para evitar mais fraudes, os três cartões dela seriam bloqueados.
Em seguida, a ligação foi transferida à “central de atendimento”, sendo a professora orientada a digitar a sua senha para validar o bloqueio. Acreditando no enredo do golpista, a professora atendeu ao pedido. Por fim, ela entregou os cartões a um motoboy, supostamente contratado pelo banco, que foi buscá-los em sua residência.
Após algum tempo, a autora passou a receber diversos avisos de transações desconhecidas. O juiz Dario Gayoso Júnior assinalou na sentença que o banco falhou na fiscalização em tempo real das operações suspeitas e foi "negligente" ao não bloquear as compras que estavam em dissonância com o perfil do consumidor.
Contudo, embora reconhecesse a responsabilidade da instituição bancária, o magistrado ponderou que ela deveria se responsabilizar apenas pela metade do valor do prejuízo devido à "culpa concorrente do consumidor, que entregou o cartão e a senha a um fraudador, o que realmente caracteriza fortuito externo".
"O vazamento de dados sigilosos serviu de trampolim para o êxito do golpe financeiro", frisou Fernandes. Segundo ele, inicialmente, ao contrário do que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações sensíveis não foram protegidas de acessos não autorizados. Depois, o banco não detectou o “desvio evidente do perfil de gastos da consumidora”.
Advogado de jovens suspeitos de matar ambientalista em SP quer contestar laudo do IML
A defesa dos quatro jovens presos sob suspeita de matar Adolfo Souza Duarte, 41, diz que pretende contestar o laudo que aponta que ele possivelmente foi vítima de homicídio. Ferrugem, como o ambientalista era conhecido, morreu no dia 1° deste mês na represa Billings, na zona sul de São Paulo.
O exame necroscópico realizado pelo IML (Instituto Médico-Legal) indicou que ele morreu por asfixia mecânica, sem qualquer sinal de afogamento. Há a possibilidade, ainda segundo o laudo, de que tenha sido aplicada uma gravata nele, conforme lesões observadas no pescoço e no tórax.
Além disso, considerando as lesões da vítima e as lesões que os suspeitos apresentam, o laudo aponta que "houve embate físico".
A delegada Jakelline Barros, do 101° DP (Jardim das Imbuias), disse que os peritos também identificaram uma discreta hemorragia no crânio da vítima. À reportagem, ela afirmou que Ferrugem pode ter sido jogado na água quando já estava morto.
Desde o dia do sumiço de Ferrugem, o quarteto mantém a mesma versão, de que ele caiu da embarcação após um solavanco. Eles também negam que tenha ocorrido conflitos com Ferrugem durante o passeio.
"A gente vai contestar, porque a metodologia que a perita usou, a nosso ver, não é adequada. Tem casos, e a gente já está procurando, de pessoas que morreram afogadas e não tinham água no pulmão", afirmou Nino.
O advogado disse estar seguro de que os jovens não cometeram o crime, devido ao biótipo deles em comparação ao da vítima.
"O cara era muito forte, aqueles meninos não iam conseguir pegar ele", afirmou Nino, acrescentando que não haver motivo para o crime. "Eles bêbados, e o cara forte daquele jeito, como eles iriam matar aquele rapaz? Não tem condições."
Os quatro foram presos na última quarta-feira (24), após a Justiça acatar pedido da delegada, que usou como base o laudo produzido pelo IML.
A prisão deles é temporária, válida por 30 dias, que pode ser prorrogada pelo mesmo período, caso seja aceita pelo Poder Judiciário.
Antes, a morte de Ferrugem era tratada como homicídio culposo, sem intenção de matar.
Herdeiros podem pleitear danos morais em nome de pessoa que morreu
A mulher e os filhos de um homem que morreu em 2020 ajuizaram a ação e alegaram ter recebido um comunicado do Serasa sobre uma dívida no valor de R$ 1,8 mil, referente a um empréstimo consignado em nome dele. A família, porém, afirmou que o contrato não teria sido firmado pelo homem, que estava internado na época dos fatos.
Inicialmente, o relator, desembargador Hélio Nogueira, confirmou a legitimidade dos herdeiros para pleitear a indenização por danos morais. Ele citou a Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
Nogueira concluiu, pelos documentação anexada aos autos, que o homem estava, de fato, internado na data em que o contrato de empréstimo consignado foi celebrado. "Sendo impossível ao falecido ter contratado o empréstimo impugnado enquanto estava internado no hospital, a avença foi realizada por meio de fraude, motivo pelo qual fica mantida a declaração de inexigibilidade do correlato débito negativado", disse.
Neste sentido, conforme o relator, houve dano ao direito de personalidade do consumidor, e o banco deve responder objetivamente pelo episódio. Nogueira destacou ainda que a fraude constitui um fortuito interno derivado do risco da atividade bancária. "Nos termos do artigo 5º, X, da Constituição Federal, houve violação de intimidade, por flagrante falha nos serviços internos da instituição financeira".
terça-feira, 23 de agosto de 2022
Polícia Civil prende empresária por violar interdição de fábrica de cosméticos, em Campo Grande
Rio - Policiais da Delegacia do Consumidor (Decon) prenderam, nesta segunda-feira (22), uma mulher por descumprir as ordens impostas à sua fábrica de cosméticos, em Campo Grande, na Zona Oeste. A identidade não foi divulgada.
Segundo os agentes, ela violou a interdição feita em março deste ano e continuava produzindo os cosméticos sem autorização. A operação foi batizada pela polícia de “Teimosia”.
A empresária, que já tinha um mandado de prisão preventiva em aberto, também foi autuada em flagrante pela prática de crime contra a saúde pública e por desrespeitar a interdição. Além de manter a fábrica em funcionamento, a empresária não possui qualificação em cosmetologia para manipular os produtos. Diversos cosméticos já prontos para entregas e produtos com o prazo de validade expirado foram apreendidos no local. As vendas eram realizadas pela internet e entregues para todo o Brasil.
De acordo com as investigações, a empresária tinha planos de expandir os seus negócios. Ela mantinha em São Gonçalo, na Região Metropolitana, um galpão que permitiria a produção dos cosméticos em escalas industriais. Uma equipe policial foi ao local para cumprir ordem de busca e apreensão, mas o estabelecimento ainda estava em fase de obras. As duas unidades foram vistoriadas pela equipe do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE).
A era de ouro da conveniência do consumidor está acabando
A estratégia de crescimento dos serviços sob demanda tornou-se mais difícil de sustentar
Para os espectadores, uma das alegrias da Netflix era a possibilidade de devorar horas de TV de primeira classe sem encontrar um anúncio. Agora, a gigante do streaming está introduzindo um novo nível de assinatura que exibe anúncios juntamente com seus programas —por um preço mais baixo. A reviravolta em algo que era heresia é o mais recente sinal de que a economia da indústria de aplicativos sob demanda está ficando tensa. A gratificação instantânea, uma vez distribuída pelos serviços de streaming, transporte e entregas por aplicativo, pode se tornar não apenas menos instantânea, mas também menos gratificante.
Nos últimos anos, Netflix, Uber, Deliveroo e similares mimaram demais seus clientes: de dramas originais, atraentes e sem anúncios com um simples clique a trajetos rápidos de táxi e um bufê de cozinhas globais entregues diretamente na porta —tudo por um custo mínimo. Num período em que o crescimento real dos salários estagnou, os aplicativos de baixo custo fizeram com que todos nos sentíssemos melhor.
Uma década de dinheiro barato também alimentou um aumento de investidores na economia sob demanda, que subsidiava conteúdo, percursos e entregas a preços abaixo do custo para aumentar a demanda. Os investidores apostaram que a estratégia acabaria por conquistar grandes participações de mercado, superando em muito as perdas iniciais.
Com as taxas de juros subindo, o dinheiro dos investidores e o otimismo estão diminuindo. Fornecer serviços sofisticados a preços imbatíveis é muito mais difícil. Os preços precisam subir, os custos precisam cair e novos fluxos de receita precisam ser encontrados para manter os investidores engajados. Daí a busca por receitas publicitárias da Netflix, Disney Plus e outros serviços de streaming. O caminho para o lucro da Uber (após mais de uma década de perdas) foi em parte pavimentado por corridas cada vez mais caras.
Custos de vida mais altos também dificultam o negócio sob demanda. O apetite do consumidor está sob pressão, o que pressiona as assinaturas. O impulso proporcionado pela pandemia, quando as pessoas foram trancadas e impedidas de entrar em restaurantes e cinemas, passou. A Netflix acumulou mais de 36 milhões de assinantes em 2020, mas mantê-los e atrair outros está mais difícil. Um tesouro de programas de TV e as entregas rápidas de comida parecem mais um luxo, já que a inflação corrói o poder de compra real, conforme refletido pelas crescentes perdas da Deliveroo no primeiro semestre de 2022.
O dinheiro lançado na economia de conveniência também criou um mercado lotado. Os consumidores podem escolher entre Netflix, Amazon Prime, Disney Plus e outros, e um grande número de serviços de entrega e retirada ultrarrápidos; quem procura transporte individual pode alternar entre Uber, Lyft e Bolt.
As streamers estão começando a transmitir episódios a conta-gotas, para evitar que os consumidores devorem séries inteiras e cancelem rapidamente os débitos automáticos. Em geral, espera-se que a concorrência aumente a qualidade em todo o setor, mas também significa mais tempo do usuário desperdiçado na triagem de vários aplicativos e, potencialmente, várias contas de assinatura.
A regulamentação também está interferindo. Uma decisão da Suprema Corte do Reino Unido no ano passado fez que os motoristas do Uber agora sejam considerados trabalhadores contratados, com os custos adicionais de salário mínimo, aposentadoria e férias pagas. Decisões semelhantes em outros lugares estão aumentando a pressão sobre as empresas da economia "gig" para que aumentem os salários e os benefícios dos trabalhadores autônomos. A competição por motoristas entre os aplicativos de transporte também pressagia salários mais altos e, em última análise, preços, pressões —sem mencionar tempos de espera mais longos.
Quando as pressões do custo de vida finalmente diminuírem, os consumidores poderão mais uma vez se dispor a pagar preços mais altos e retomar assinaturas canceladas. Enquanto isso, consolidação, baixas e agregação ainda podem mudar a dinâmica do setor. De qualquer forma, o tempo prolongado de conveniência barata e fácil para o consumidor parece coisa do passado. Foi bom enquanto durou.
Tradução de Luiz Roberto M. Gonçalves
Justiça decide que dívida pode ser cobrada após cinco anos
Desde que não seja por meio judicial, empresa pode fazer cobrança após o prazo de prescrição
Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.
A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Empresa pode cobrar dívida de mais de cinco anos, desde que seja de forma administrativa ou amigável - Adriano Vizoni/Folhapress
Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.
A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.
Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.
No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.
Segundo o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida deixa de existir após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando apenas a data final para que o débito desapareça.
"Todo mundo pensa que 'caduca', e o 'caducar' seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei", diz Yaegashi.
"A relação credor - devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe", afirma o advogado.
O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área cível e sócio do Stuchi Advogados, também reconhece que as pessoas realmente têm esse entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre. "A dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao crédito durante toda a vida, apontando a inadimplência", diz.
O tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de inadimplentes.
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Empresa vai à Justiça por quebra de sigilo em site de avaliação de empregos
Folha de S.Paulo19 Aug 2022
Fernanda Brigatti
A ideia é relativamente simples. Um site agregador de anúncios de vagas que é também uma comunidade onde funcionários e ex-funcionários compartilham anonimamente suas avaliações sobre os empregadores, detalham salários e apontam prós e contras do trabalho no lugar.
No entanto, o espaço acabou ganhando também um outro propósito: um fórum onde ex-funcionários expiavam suas mágoas e usavam do anonimato para derrubar a reputação de antigos patrões, muitos até motivados por novos empregos em concorrentes.
Foi com um argumento semelhante a esse que uma consultoria com sede em São Paulo conseguiu não somente tirar comentários do ar, como também acessou nomes e emails de seus detratores.
Agora, quase um ano depois da primeira decisão provisória favorável à empresa (depois confirmada pela Justiça; a ação já foi encerrada), as informações obtidas pelo site começaram a ser usadas também em ações trabalhistas. Segundo apuração da Folha, a Gradus Consultoria usou esses dados em pelo menos dois processos movidos por ex-funcionários contra a empresa.
Em um deles, a consultoria pediu a desqualificação de uma testemunha que, segundo seus advogados, era um ex-funcionário que, depois de mudar de emprego e passar a trabalhar para um concorrente, deixou avaliações negativas sobre a empresa no Glassdoor —o que a companhia considerou uma campanha difamatória.
No pedido de desqualificação, o ex-funcionário foi identificado por um email que não era o habitual — era aquele usado no registro de sua avaliação sobre a antiga empregadora. Foi quando ex-empregados souberam que seus comentários sigilosos não estavam protegidos.
Um deles percebeu, na mesma época, que seu comentário tinha sido excluído da página da empresa.
Ao questionar a plataforma, o time jurídico da Glassdoor respondeu: “Apesar de ter vencido a grande maioria de casos desse tipo no Brasil nos últimos anos, perdemos esse. Como você, estamos muito desapontados e compartilhamos da sua frustração com esse resultado”.
Agradusnãofoiaprimeiraa ir à Justiça contra a Glassdoor ou a Lovemondays, empresa brasileira com o mesmo perfil, comprada pela americana em 2016. Mas foi uma das primeiras a conseguir uma sentença favorável no Brasil.
A defesa da Gradus diz que não pode se manifestar sobre o assunto, pois o processo tramitou em segredo de Justiça.
A Glassdoor foi procurada por meio de seu departamento de relações públicas nos Estados Unidos, mas não respondeu. O escritório brasileiro que a representa na Justiça não quis comentar.
Para José Renato Laranjeira, da Coalizão Direitos na Rede, o caso da Glassdoor mostra como a Justiça vem sendo ambígua na esfera da proteção de dados. A entrega de nomes, emails e IPS é desproporcional e poderia ter ficado restrita aos dados de conexão, afirma.
O Marco Civil da Internet, de 2014, prevê o acesso aos registros de conexão ou de acesso, mas estabelece que o pedido deve demonstrar indícios de ilicitude, justificar a utilidade dos registros para investigação ou instrução e definir o período ao qual se referem.
A fragilidade em decisões como essa envolvendo a Glassdoor ocorre porque, segundo Laranjeira, o enquadramento desse indício de ilicitude não é tão simples.
“Quando a gente fala de uma empresa, não existe honra subjetiva, apenas a objetiva. E aí há necessidade de demonstração clara e objetiva de que a veiculação daquilo [os comentários] violou a honra objetiva dela, algo que é muito difícil”, afirma Laranjeira, que é também fundador do Lapin (Laboratório de Políticas Públicas e Internet).
Na Justiça, a Glassdoor defende que a determinação de quebra do sigilo dos comentários está em “desconformidade com os precedentes” do próprio TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que barrou tentativas semelhantes de acesso a dados.
A Glassdoor se apresenta, em seu site, como uma “comunidade de carreiras que depende da opinião de profissionais como você sobre as empresas”. A mensagem que aparece logo que o usuário se cadastra na página diz ainda: “É sigiloso e leva apenas um minuto”.
Laranjeira vê na decisão o risco de enfraquecimento desse tipo de espaço de manifestação. O comentário sobre um empregador é feito num contexto de subordinação, no qual quem escreve está em situação mais frágil. O anonimato, nesse caso, protege esse lado mais frágil.
No recurso com o qual tentou reverter a abertura de dados, a Glassdoor defendeu que os comentários não eram de fato anônimos, por mais que não fossem identificados. Porém a revelação de nomes e outros dados cadastrais dependia das condições previstas no Marco Civil, algo que, para a empresa, não tinha sido demonstrado.
A empresa também defendeu que os comentários publicados nas páginas das empresas passam por uma equipe de moderação. Os comentários feitos por funcionários e ex-funcionários também podem ser respondidos pelas companhias.
O processo da Gradus contra a Glassdoor correu em segredo de Justiça na primeira instância. Os recursos no TJSP, porém, seguem abertos.
A Gradus pediu concessão de liminar para acessar todos os dados dos perfis responsáveis por 12 comentários, os logs de acesso e os dados de conexão dos autores desses comentários.
Segundo dados do processo, a companhia levantou a suspeita de que haveria uma campanha de difamação por meio da plataforma. A empresa sustentava a hipótese em uma mudança de perfil das avaliações publicadas em março, abril e maio de 2021.
Para a defesa da Glassdoor, não restam dúvidas de se tratou de uma quebra de sigilo de dados que viola o Marco Civil da Internet.
Em outras ações que tramitaram no TJ-SP, a Glassdoor e a Lovemondays conseguiram barrar tentativas de acesso aos dados dos trabalhadores que compartilharam suas opiniões na rede.
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Executivo chamado de negão perde ação para Oracle e vai pagar R$ 5,5 mil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o pedido de indenização por dano moral de autoria do diretor-técnico da Proz Educação, Juliano Pereira dos Santos, 37, contra a Oracle do Brasil. Santos acusava a empresa de conivência com a ofensa racial que teria sido praticada contra ele por Matheus Mason Adorno, executivo da Optat Consulting, empresa homologada pela Oracle para implementar um sistema financeiro para a Proz. O episódio ocorreu durante uma videoconferência realizada em 22 de outubro de 2021 e selou a rescisão de um contrato entre as partes no valor de R$ 1 milhão.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (15), a juíza Fabiana Feher Racasens, da 1ª Vara Cível do TJ-SP, negou provimento à ação indenizatória no valor de R$ 55 mil e condenou o autor a pagar R$ 5,5 mil, referentes às custas, despesas e honorários advocatícios, arbitradas em 10% do valor da causa. Cabe recurso.
Verifica-se que é incontroverso que a Oracle não é empregadora ou mantém qualquer vínculo direto ou de subordinação ou controle sobre o representante da empresa terceira Optat. Assim, não foi funcionário da Oracle que proferiu eventual xingamento ao autor e o fato de a ré Oracle não excluir a empresa como sua parceira não gera abalo moral ao autor diretamente"
Fabiana Feher Racasens, juíza do TJ-SP
Santos afirmou ao UOL que vai recorrer. "Essa é uma luta perdida há centenas de anos. Mas a gente vai morrer lutando e persistindo nessa luta porque, assim como disse o padre Júlio Lancellotti, eu também detestaria estar ao lado dos vencedores", afirmou.
Além da Oracle, o empresário também processa por injúria racial Matheus Adorno e a Optat Consulting, que ainda não foram julgados. Adorno é acusado de ofendê-lo durante uma discussão de trabalho. Segundo participantes da reunião ouvidos pelo UOL, ele afirmou: "aí não, negão. Aí você quer me foder".
Juliano Santos diz que a decisão de levar o caso adiante continua tendo consequências, sobretudo no aspecto emocional, que procura administrar com sessões de terapia.
Tomei consciência que tudo o que eu ralei na vida não importa, a minha cor vai ser sempre um fator de exclusão. Não importa o quanto eu estude e o quanto eu me dedique, sempre vou ter que lidar com isso. Vivo em estado de hipervigilância, me pego pensando em coisas que nunca havia pensado, procurando o recibo de compras dentro das sacolas quando saio do supermercado, pensando que a qualquer hora pode aparecer um segurança pra pedir o comprovante"
Juliano Pereira dos Santos, diretor-técnico da Proz
Thiago Thobias, advogado do empresário, questiona os argumentos utilizados pela defesa da Oracle. A multinacional declarou em juízo que "imediatamente após o ocorrido colocou-se à disposição do Sr. Juliano para ouvi-lo, expressou sua solidariedade e ofereceu apoio ao seu alcance". "A preocupação com o indivíduo está sendo zero. Ninguém ligou, ninguém buscou um acordo para pagar os remédios e a terapia do Juliano".
Procurada pela reportagem do UOL, a Oracle diz que não irá se pronunciar sobre o assunto. Em sua manifestação à Justiça, assinada pelo escritório de advocacia Tozzini Freire, a empresa descarta ter havido qualquer omissão e afirma que todas as providências foram tomadas, tanto em relação ao denunciante, com quem teve cinco reuniões, quanto aos denunciados.
"Em 25 de março de 2022, a Oracle fez saber que a Optat deixaria de ser um membro da Oracle PartnerNetwork, destacando que as partes estavam conduzindo "negociações sobre a forma e data do encerramento da relação comercial", alega a empresa nos autos do processo.
Segundo Thobias, este é o principal motivo que levou seu cliente à Justiça: quando protocolou a ação, no fim de junho, a Oracle ainda mantinha a Optat como um de seus parceiros em seu site oficial. Na época, a reportagem constatou no site da multinacional que o vínculo ainda era mantido.
Na contestação protocolada em 18 de julho, a empresa deu a seguinte justificativa: "Ressalte-se que, em momento algum, a Oracle afirmou que o contrato de parceria com a Optat seria rescindido de maneira imediata, mas, sim, que estava em tratativas sobre a forma e prazo de encerramento da relação".
Agora, entretanto, a Optat já não figura mais como parceiro no site oficial da Oracle. Nenhuma das empresas quis se pronunciar sobre o assunto. "Para nós isso é uma vitória, mas não temos a certeza se essa parceria foi descontinuada de fato e por qual razão. A Oracle precisa se manifestar", concluiu Thobias.
quarta-feira, 17 de agosto de 2022
União deve indenizar família de servidor morto em serviço
Após a morte do oficial de justiça federal Francisco Pereira Ladislau Neto, por disparos de arma de fogo e atropelamento realizados pela pessoa a qual iria intimar – ou seja, enquanto cumpria as atribuições do seu cargo – , seu pai, o jornalista Chico Pardal, processou a União buscando indenização por danos morais.
No caso, a omissão do Estado estava clara, já que em nenhum momento a Administração Federal agiu para evitar o dano causado ao seu agente.
O TRF2 entendeu não haver culpa da União pelo não fornecimento de medidas de proteção ao Oficial de Justiça durante o exercício de suas funções.
O desafio do caso seria demonstrar o nexo de causalidade, considerando que o dano e o ato ilícito eram incontroversos. Isso porque a responsabilidade civil objetiva do Estado, capaz de gerar a indenização, apenas existe quando comprovados estes três requisitos, porém, no STJ, não há reexame de provas.
Felizmente, no Superior Tribunal de Justiça o entendimento do TRF-2 não prevaleceu. A Ministra Assusete Magalhães compreendeu que pela falta de adoção de medidas de segurança houve o falecimento do servidor público em serviço.
Segundo a Ministra, a União não comprovou ter assegurado ao servidor as medidas de segurança necessárias para o cumprimento de suas funções, em especial, de modo que ele pudesse se prevenir quanto a eventuais agressões das partes.
Nesse sentido, destacou que a Constituição Federal assegura ao servidor público o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de segurança.
Número de tentativas de fraude nas vendas on-line cresce no Rio de Janeiro
Pesquisa da Konduto, empresa antifraude para pagamentos on-line da Boa Vista – SCPC, parceira do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio, mostra que, no Rio de Janeiro, as tentativas de fraudes cresceram quase o dobro quando comparadas às vendas do e-commerce analisadas no 1º quadrimestre de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado.
As tentativas de fraudes frustradas cresceram cinco vezes (404%), enquanto as vendas aumentaram mais de três vezes (240%). O Estado responde por cerca de 10% das vendas de e-commerce do país e é responsável por 18% das tentativas de fraudes on-line. Já São Paulo, que responde por 33% das vendas de e-commerce, registrou 31% das tentativas de fraudes no Brasil, no 1º quadrimestre deste ano. Nesse período, o aumento das tentativas de fraude superou o próprio crescimento das vendas on-line.
Ao segmentar dados por horário, a Konduto detectou que, no Brasil, na faixa do almoço, das 12 h às 14 h, acontece a maior parte das tentativas de fraudes: 20% do volume total de fraudes ou 18% das vendas do 1º trimestre foram registrados durante esse horário. Em comparação com a madrugada, das 0 h às 6h, o número é bem diferente: 10% das fraudes (8% das vendas) acontecem nesse período.
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“As fraudes acontecem durante o dia. É uma estratégia para se misturar com as vendas legítimas e tentar burlar as ferramentas de combate à fraude”, explica Tom Canabarro, diretor de serviços antifraude na Boa Vista.
Os dados nacionais da empresa também revelaram que, no 1º trimestre de 2022, domingo foi o dia da semana com menos vendas no varejo on-line, com apenas 12,19% das compras realizadas. Também foi o dia com a menor incidência de fraudes, com um índice de 9,48%. Por outro lado, o dia com mais pedidos fraudulentos foi a segunda feira, que representou 17,48% das tentativas de golpe.
Datacenter da administração municipal do Rio de Janeiro foi invadido por um ataque cibernético
Pelo terceiro dia consecutivo, os sistemas da Prefeitura do Rio continuam fora do ar. O datacenter da administração municipal foi invadido por um ataque hacker na madrugada desta segunda-feira (15). O caso é investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
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Por conta da ação criminosa, o Portal da Prefeitura e o Carioca Digital foram retirados do ar, de forma preventiva, para preservação dos dados. Entre os serviços afetados, estão os utilizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para a realização de inscrição do CadÚnico, que está suspenso por prazo indeterminado.
Os sistemas fazendários como arrecadação de IPTU e de emissão de nota fiscal, pagamento de ITBI e demais serviços também estão fora do ar. A Secretaria de Fazenda e Planejamento esclarece, ainda, que a arrecadação não deve ser afetada pelo período de paralisação. Já os contribuintes de ISS que utilizam o sistema da Nota Carioca podem emitir um Recibo Provisório de Serviço (RPS), obtido virtualmente ou em papelarias, e realizar a substituição posteriormente.
A falta de funcionamento do Nota Carioca, por meio do qual diversos empreendedores emitem notas fiscais, afetou diversas empresas, fazendo com que muitos pagamentos não possam ser realizados.
Em última nota divulgada, nesta terça-feira, 16, a Prefeitura do Rio informou que a equipe da Iplan segue trabalhando 24 horas para recuperar o Datacenter, mas ainda não há uma previsão para o reestabelecimento do sistema.
Quebra de sigilo telefônico de hacker. Como é feito?
Vítima de extorsão, a apresentadora Tatá Werneck pediu que a Polícia Civil realize quebra do sigilo telefônico do hacker que acessou mensagens íntimas dela. O caso veio a público na sexta-feira (12) depois que a artista relatar que registrou um Boletim de Ocorrências contra as ameaças do cibercriminoso.
A equipe jurídica de Tatá Werneck não detalhou a investigação, mas informou ao colunista Lucas Pasin, do UOL, que a intenção é identificar de onde vem a extorsão à apresentadora. Por enquanto, não há suspeitos do cibercrime.
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O artifício usado pela defesa de Tatá Werneck é considerado corriqueiro no âmbito de investigações criminais, sobretudo, em casos envolvendo delitos cometidos pela internet.
A derrubada da privacidade busca obter acesso às informações da pessoa por trás do dispositivo usado no crime. De acordo com a desembargadora do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Ivana David, e especialista em direito digital, é a partir disso que a investigação toma um norte para descobrir onde começa a prática ilícita.
A magistrada explica que, normalmente, a primeira informação cedida pelos provedores seja referente ao IP do investigado. "IP" é a sigla em inglês para Protocolo de Internet, que é uma espécie de "número de CPF" do seu dispositivo.
"Tomando conhecimento do crime, o delegado de polícia pede ao juiz criminal para que quebre a informação do IP. Assim, as autoridades vão descobrir onde aquele computador ou dispositivo eletrônico está", explica a desembargadora.
Na quebra do sigilo telefônico, a investigação ainda pode acessar registros e dados cadastrais do dispositivo, assim como data de ligações, horário, número da linha chamada ou recebida no telefonema, assim como a duração da conversa. Ainda é possível saber a geolocalização do aparelho.
"O histórico de ligação está na empresa de telefonia. Eu posso apagar, mas a minha conta na operadora está gravando. Pela empresa, consigo saber com quem se fala, se conversa muito, a cobertura internacional e demais dados do perfil", diz David.
Quebra do sigilo pode gerar apreensão de aparelho?
Segundo a desembargadora, caso a autoridade policial necessite acessar o dispositivo da pessoa considerada suspeita de cometer algum delito virtual, é possível que se solicite à Justiça a autorização para busca e apreensão do notebook ou celular para substanciar as provas do inquérito.
Em razão da criptografia, como acontece no WhatsApp, por exemplo, não é possível mais que a polícia intercepte uma mensagem no caminho entre a saída do dispositivo que enviou e a chegada no que recebeu.
"A gente não consegue mais gravar mensagem em trânsito por causa da criptografia. Só é possível conseguir uma mensagem se a autoridade pegar o telefone", esclareceu a desembargadora.
Para isso, é preciso solicitar também a quebra de sigilo telemático, que leva aos e-mails gravados no celular, por exemplo. Ela também dá acesso a fotos e vídeos armazenados.
Conteúdo das ligações é acessado na quebra do sigilo?
Apesar do acesso aos dados da pessoa por trás do dispositivo usado em algum crime, a quebra de sigilo telefônico não permite que a investigação tenha acesso ao conteúdo das conversas nas ligações. Isso só se torna possível com a interceptação telefônica, que é outra medida que também precisa de autorização da Justiça.
Na interceptação, contudo, não é possível abranger telefonemas passados, e sim, os discados a partir da data da notificação da operadora.
Em geral, as conversas vão para o Guardião, software usado por investigações no Brasil para interceptar ligações. Ele foi criado em 2002 pela Polícia Federal em parceria com a Digitro e é capaz de gravar diálogos de alvos de inquéritos, além de identificar a voz.
"Só é possível grampear o diálogo se a pessoa estiver falando por linha normal e com prévia autorização da Justiça. As conversas vão para o Guardião. Interceptação é grampear enquanto se está falando. A quebra do sigilo de telefônico é a de informações", afirmou Ivana David.
terça-feira, 16 de agosto de 2022
Casagrande e Globo vencem Ana Paula Henkel na Justiça em ação de R$ 100 mil
O comentarista Walter Casagrande Júnior, hoje colunista do UOL, venceu um processo movido pela ex-jogadora de vôlei Ana Paula Henkel, que cobrava R$ 100 mil dele e da TV Globo como indenização por danos morais após publicação feita no blog que o ex-atleta mantinha no site da emissora de televisão. Em sua decisão, publicada na última sexta-feira (12), a juíza Rosana Moreno descreveu que, na realidade, quem chegou mais perto de ataques pessoais foi Ana Paula, que falou da doença de Casagrande. Ainda cabe recurso da decisão por parte da ex-atleta
A juíza entendeu que as declarações publicadas pelo ex-atacante do Corinthians não configuraram excesso da liberdade de imprensa e constituem regular exercício de critica, que "admite até mesmo o emprego de expressões contundentes, especialmente quando o criticado é pessoa notória
segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Sem provas, brasileiros estão recebendo 'multa' de R$ 3 mil por pirataria
Era um dia normal na vida da estudante de comunicação Julia (nome fictício), 19, até o momento em que ela decidiu checar seus e-mails. "Quase cuspi meu café no computador", relembra.
Ela havia recebido uma notificação extra-judicial de um escritório brasileiro, representando os proprietários intelectuais de um filme que ela supostamente havia baixado - e agora teria de "ressarcir proporcionalmente os prejuízos".
"Não baixei [esse filme], mas mesmo que tivesse, não pagaria," rebate Julia. Orientada por amigos, ela ignorou a mensagem, mas o medo ficou. "Não parei de usar programas para baixar filmes, mas agora uso um VPN [software que oculta o registro e a localização do computador] para me garantir."
Nem todo mundo, porém, tem o sangue frio da estudante. Muitos acreditam na notificação e, com medo das implicações legais, acabam pagando. A prática ficou conhecida na internet como "copyright troll".
"Não faço ideia de como chegaram até mim", diz Roberto (nome fictício), 45, que trabalha com TI. "Ao menos um dos filmes da lista eu tinha baixado, mas eu sempre uso VPN para fazer downloads. Não sou um noobie [gíria para "novato" no universo geek], então devem ter usado algum método ilegal," desabafa.
Na verdade, tudo nessa operação transita numa zona cinzenta da legalidade.
Sem provas, só com convicção
Apesar da onda de relatos recentes, essas notificações têm sido distribuídas desde outubro de 2020. Na época, mais de 70 mil pessoas foram acionadas. Se cada uma aceitasse pagar a multa sugerida de R$ 3 mil, os autores teriam faturado R$ 210 milhões.
"Alguém viu uma oportunidade de fazer um lucro fácil, que ainda não havia sido explorada, e decidiu tentar", afirmou, na época, via declaração por escrito, o Partido Pirata Brasileiro, organização focada na liberdade e proteção da privacidade na Internet (mas que não é um partido político oficialmente).
O PPB se prontificou a oferecer assistência jurídica gratuita às vítimas e segue, até hoje, como um dos principais grupos de vigilância contra os copyright trolls.
A recomendação é uma só: "Ignore as mensagens, não faça o que eles pedem, não ceda, não pague, não caia no jogo psicológico", afirma o PPB em seu site.
Paulo Rená, professor e pesquisador especializado em direito digital, concorda. "Não é seguro atender a tais pedidos, feitos sem prova de titularidade legítima de direitos, e mesmo sem a prova efetiva de que os filmes foram baixados", assegura.
"A conduta em questão é muito bem caracterizada com o nome troll, porque é um abuso estratégico, um comportamento ameaçador que visa causar terror", acrescenta Rená. "Troll" é uma gíria da internet para usuários anônimos com comportamento agressivo.
O problema, no Brasil, está na outra metade no nome: "copyright", termo em inglês para direito de propriedade intelectual sobre uma obra artística.
"A lei brasileira de direitos autorais é de 1998. Ou seja, está desatualizada, não fala sobre a internet nem menciona especificamente downloads", diz Raquel Saraiva, fundadora do Instituto de Pesquisa de Direito e Tecnologia do Recife. Ao invés disso, a lei se refere à "reprodução" — como na cópia e armazenamento de obras.
André Houang, pesquisador do InternetLab e coordenador da seção de direitos autorais da Creative Commons Brasil, afirma que o Congresso tem discutido atualizar a Lei de Direitos Autorais. Porém, estas ações parecem ser um teste para ver "como as autoridades e o público reagirão, e depois propor determinadas mudanças à lei em seus interesses".
De qualquer jeito, baixar filme ainda é ilegal, correto?
"O uso de um trabalho intelectual sem a permissão do detentor dos direitos é ilegal, mas, quando não tem fins lucrativos, geralmente não se transforma em uma ação judicial", diz Omar Kaminski, advogado especializado em internet, novas tecnologias e direitos autorais.
Os esforços geralmente se concentram contra quem lucra com os downloads ilegais, por meio de anúncios nos websites onde estão disponíveis ou cobrando pelo acesso ao material protegido.
Dados ilegais?
Numa reviravolta digna de Hollywood, quem pode estar infringindo a lei por acessar algo que não é seu são os escritórios de advocacia. Afinal, como eles obtiveram os dados de quem supostamente baixou os filmes? Eles não deveriam estar protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018?
Na carta enviada aos acusados, o escritório Kasznar Leonardos afirma que eles haviam sido rastreados porque os arquivos baixados continham um recurso antipirataria chamado GuardaLey Infringement Detection System, desenvolvido pela Bunting Digital Forensics, uma consultoria de exames forenses digitais.
Porém não há nenhuma menção a esse recurso no site da Bunting. E GuardaLey, na verdade, é uma outra empresa, sediada no Reino Unido. A Tilt, a Kasznar se limitou a enviar uma nota, via assessoria de imprensa:
"Kasznar Leonardos Advogados informa que presta assessoria jurídica a seus clientes e mantém dever de confidencialidade em relação às informações solicitadas. No mais, reitera que o uso de torrent para realizar o download e o compartilhamento não autorizados de obras intelectuais são condutas que violam direitos autorais, sujeito a penalidades previstas na legislação brasileira."
Para Yasodara Córdova, ativista e pesquisadora sobre privacidade no Centro Ash para Governança Democrática e Inovação, em Harvard, a explicação de como o escritório obteve os dados não é convincente.
"Não temos como acessar o código forense e as provas. Não temos a capacidade de analisar se houve fraude" explica. "Eles podem simplesmente ter rastreado algum blog que compartilha torrents e foram atrás de quem os acessou".
Segundo o PPB, o escritório de advocacia processou a operadora de internet Claro SA, exigindo que a empresa fornecesse informações pessoais relacionadas a IPs (o "endereço" individual de cada computador).
Em nota conjunta, o Instituto de Defesa do Consumidor, o Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife e outras organizações criticaram a empresa de telefonia por facilitar o acesso a dados de usuários, em desrespeito à LGPD.
Consultada por Tilt, a Claro alega que "cumpriu ordem judicial do Tribunal de Justiça de SP, nos termos da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que obriga o provedor responsável pela guarda a disponibilizar informações solicitadas mediante ordem judicial. Portanto, a operadora forneceu única e exclusivamente ao TJSP as informações determinadas, que ficam então sob responsabilidade da Justiça."
Ainda assim, para Kaminski, o método está sujeito a falhas.
"Tenho visto muitos erros de transcrição em petições e mandatos. Você só precisa errar um algarismo do IP para pegar a pessoa errada. Imagine a polícia batendo em sua porta com um mandado alegando que você é um divulgador de pornografia envolvendo menores de idade, porque eles pegaram o IP errado", afirma.
Filmes visados
As cartas parecem focar principalmente em filmes de ação recentes, como Rambo: Até o Fim (2019), Hellboy (2019) e Invasão ao Serviço Secreto (2019).
Foi esse último que rendeu uma notificação para Mario (nome fictício), profissional de marketing que nunca viu o filme ou sequer costuma baixar torrents. "Não tenho o hábito. O que eu fiz foi acessar sites como o Popcorn Time, que transmite torrents", explicou.
"No início me assustou um pouco, porque é uma carta de um escritório de advocacia. Depois, fiquei mais curioso. Hoje em dia lidamos com tantas mensagens e e-mails falsos que já estamos meio que preparados para tudo", disse.
No caso dele, o escritório foi o Márcio Gonçalves Advogados. Assim como a Kasznar, o escritório não retornou pedidos de entrevista feitos por Tilt.
Segundo um porta-voz do Partido Pirata Brasileiro, em muitos casos o assédio se perpetua por um bom período, inclusive com renegociações do valor da multa.
"Eles pedem os mesmos R$ 3 mil, mas se a pessoa não cede, o escritório tenta forçar acordos, telefonando, enviando e-mails e até mensagens via WhatsApp, dando 'prazos' e ameaçando com uma ação judicial", afirma. "Quando não recebem resposta, oferecem uma nova oportunidade. Ouvimos até que eles ofereceram acordos por R$ 500."
Método descartado
Nos EUA, infrações individuais ao copyright raramente vão parar nos tribunais. O custo não compensa e, muitas vezes, a imagem dos detentores do direito é que fica arranhada - o grande estúdio hollywoodiano milionário perseguindo uma pessoa comum.
Rená explica que perseguir usuários é um "tiro no pé, porque as pessoas ficariam a favor de quem baixa, porque a lei não tem amparo social. Ela existe, ela está vigente, mas ela não faz sentido."
Houang concorda, apontando que "diversos estudos, inclusive um recente da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, têm mostrado que uma das melhores formas de se combater a pirataria é facilitando o acesso legal a mais conteúdos online," e que a tática empregada pelos copyright trolls é "além de abusivo e retrógrado, ineficiente."
Caso você receba alguma notificação desse tipo, as recomendações dos especialistas são:
Não responda nem entre em contato
Consulte um advogado
Relate o ocorrido para o Partido Pirata Brasileiro copyright@partidopirata.org.
Estado deve indenizar em R$ 600 mil família de vítima da chacina de Osasco
Por verificar a responsabilidade estatal por omissão na escolha ou na fiscalização de seus agentes, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do estado de São Paulo a indenizar os pais, a avó e os três filhos de uma das vítimas da "chacina de Osasco".
O caso aconteceu em 13 de agosto de 2015. Na ocasião, para vingar a morte de um policial, indivíduos encapuzados, que também seriam policiais, saíram atirando em ruas de Osasco e Barueri, na Grande São Paulo. Ao todo, 22 pessoas foram mortas e sete ficaram feridas. A família de um dos mortos entrou na Justiça em busca de indenização por danos morais do Estado e da Prefeitura de Barueri.
"A conduta ilícita objeto destes autos, embora não praticada no exercício de funções, atrai a responsabilização estatal por omissão na escolha (culpa in eligendo) ou na fiscalização de seus agentes (culpa in vigilando), na medida em que, usando (ao menos) munição de domínio do Estado, agiram, assim, na qualidade de policiais, aproveitando-se, pois, de algo apropriado a essa qualificação", disse o relator, desembargador Ricardo Dip ao manter a condenação do Estado.
Para o magistrado, não há nos autos indicações para condenar o município de Barueri. A família da vítima apontou a participação de guardas municipais na chacina. Mas, segundo Dip, "falta robustez" a essas indicações para concluir, "com certeza bastante", pelo envolvimento de agentes do município nos crimes, até porque um guarda de Barueri foi julgado e absolvido na esfera criminal.
Com relação aos danos morais, Dip decidiu majorar a indenização, passando de R$ 300 mil, conforme sentença de primeira instância, para 500 salários mínimos (cerca de R$ 600 mil). "Toda pessoa que noticie sofrimento pessoal, ao menos de caráter gravoso, com a lesão diretamente padecida por terceiro (ou vítima) tem, em linha de princípio, o direito de, confirmado o sofrimento, pretender a compensação do detrimento moral", pontuou.
O Estado também deverá pagar pensão mensal aos três filhos menores de idade da vítima. O valor será de 2/3 do salário mínimo até os beneficiários completarem 25 anos. Por fim, os gastos que a família teve com serviços funerários também deverão ser ressarcidos pela Fazenda Estadual. O valor será apurado em sede de liquidação de sentença. A decisão foi por unanimidade.
sábado, 13 de agosto de 2022
Justiça condena SP a pagar R$ 600 mil a familiares de vítima da chacina de Osasco
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do estado paulista a pagar cerca de R$ 600 mil por danos morais a familiares do pintor Jailton da Silva, assassinado aos 28 anos na chacina de Osasco, em 2015. O episódio completa sete anos neste sábado (13).
Jailton da Silva foi uma das 17 vítimas da maior chacina registrada na história do estado de São Paulo. As execuções foram capitaneadas por policiais militares e por guardas civis da cidade de Barueri, que buscaram vingar a morte de colegas.
A corte manteve decisão que havia sido dada em primeira instância e aumentou o valor das indenizações e da pensão atribuída a três filhos do pintor —esta última, fixada em 2/3 do salário-mínimo até que eles completem 25 anos de idade.
A Fazenda chegou a recorrer, pedindo uma redução no valor da indenização e afirmando que não houve prova de que o disparo que matou Jailton da Silva foi efetuado durante o exercício de função pública. Mas teve seu apelo negado.
"Não há controvérsia nos autos, no substancial, acerca da morte de Jailton Vieira da Silva, que se vitimou por disparos de agentes policiais", afirmou o desembargador Ricardo Dip, relator do caso.
O magistrado ainda apontou que houve omissão na fiscalização dos agentes, uma vez que as munições usadas na chacina pertenciam ao Estado e eles agiram na qualidade de policiais. Cabe recurso junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), além de embargos de declaração no tribunal paulista.
"A chacina revelou o fracasso do Estado em coibir a formação de grupos de extermínio em suas forças de segurança. E isso deve ser alvo de severa repulsa por parte do Judiciário. As indenizações precisam efetivamente servir de exemplo para a mudança", afirma o advogado dos familiares da vítima, João Tancredo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda condenou a Fazenda a ressarcir os familiares pelas despesas funerárias com o sepultamento de Jailton, mas negou condenar o município de Barueri e acolher um pedido de custeio para tratamentos psicológicos.
"Nenhuma foi nos autos a prova de estabelecimento de transtornos de natureza psicológica a justificar-lhes o reconhecimento", afirmou o relator em seu voto.
Empregados obrigados a dançar Gretchen receberão indenização de R$ 150 mil
A Telefônica Brasil e outras duas terceirizadas terão de indenizar 22 funcionários em R$ 150 mil, ao todo, por danos morais. Os empregados, que atuavam como vendedores em Goiânia (GO), eram obrigados a "pagar uma prenda" diferente todos os dias, caso não batessem as metas instituídas pelas gerências.
"Pagar uma prenda" era uma forma de dizer que os funcionários receberiam um castigo por não cumprirem as metas, segundo a advogada Danyelle Zago, que representou os funcionários. Entre os castigos, eles eram obrigados a dançar músicas da Gretchen e do É o Tchan, além de terem que imitar cachorros e até fazer polichinelos.
As empresas citadas são a Telefonica Brasil S/A, que hoje atende pelo nome de Vivo, e as empresas terceirizadas Life Mobile Telecom e Cerrado Digital Telecom, ambas pertencentes ao mesmo grupo, segundo consta no processo judicial.
Um dos vendedores tirou foto de um aviso colado na porta da sala de reunião da loja, que fica em Goiânia, comunicando que a prenda do dia era imitar a cantora Gretchen.
"Prezados colaboradores, quem não realizar imput de venda hoje terá que pagar prenda na sala de reunião. Prenda do dia: imitar a Gretchen. O líder do vendedor deverá acompanhá-lo", dizia o aviso.
As ações dos 22 ex-vendedores foram movidas pelos advogados Danyelle Zago e Alessandro Garibaldi no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região. As primeiras decisões saíram em outubro de 2021, a empresa recorreu, mas acórdãos de desembargadores mantiveram as sentenças, em maio deste ano.
"Todo dia era uma prenda diferente para quem não batesse meta. Tinha prenda de imitar macaco, fazer flexões, dançar 'Na boquinha da garrafa' [do É o Tchan]. A da Gretchen era dançar a música "'Conga la Conga'", comentou a advogada.
"Essa é a primeira vez em anos de profissão que pego uma situação tão inusitada. Eu enxergo como grave a exigência dessas metas descabidas, porque isso gera um transtorno para o funcionário. O empregado fica apreensivo, isso gera ansiedade. Imagine. Quem não cumprisse a meta era exposto ao ridículo na frente dos outros empregados. Isso é uma situação muito humilhante".
Para compor as peças das ações, Danyelle e seu colega basearam-se no abuso do poder diretivo da empresa. As empregadoras teriam abusado do poder de mando delas e expuseram os funcionários ao constrangimento caso eles não batessem as metas.
"Essa forma de punição é absurda, desumana. O empregado está ali, fazendo um esforço danado e se num dia não consegue cumprir a meta ele tem que ser exposto na frente dos colegas, na frente dos gerentes?", questiona a advogada, ressaltando que os juízes que analisaram as ações demonstraram indignação em suas justificativas.
Dos 22 processos em andamento, Danyelle afirma que em pelo menos seis já transitaram em julgado. Ou seja, não cabem mais recursos. As demais ainda estão circulando em instâncias da Justiça do Trabalho.
O que dizem as empresas
Em nota, a Vivo informou que repudia veemente todo e qualquer ato que possa causar constrangimentos e destaca que não possui mais vínculo comercial de distribuição de produtos com a empresa citada no processo.
O UOL entrou em contato com as duas empresas terceirizadas, também citadas judicialmente, para saber qual o seu posicionamento com relação às denúncias contidas nos processos. Porém, até o momento, não houve resposta.
sábado, 6 de agosto de 2022
Familiares de vítimas de Capitólio pedem R$ 18 mi em indenização à Justiça
Queda de parte de um cânion no lago de Furnas deixou dez mortos em janeiro deste ano
Um sobrevivente da tragédia de Capitólio (MG), ocorrida em janeiro deste ano, e familiares de cinco vítimas mortas no acidente acionaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra o município. Juntos, eles pedem R$ 18 milhões em indenização por danos morais, materiais e ao projeto de vida.
A queda de parte de um cânion no lago de Furnas sobre pessoas que passeavam de lancha deixou dez mortos no início deste ano. Cerca de 30 turistas ficaram feridos.
A petição apresentada junto ao Judiciário mineiro é subscrita por 15 familiares de cinco vítimas, entre pais, mães, irmãos e filhos, além do sobrevivente, proprietário da embarcação que foi atingida.
Três fotos em sequências mostram momento do acidente em que paredão se desprendeu e atingiu embarcações com turistas
Registros do acidente no lago de Furnas, em Capitólio, em janeiro deste ano; parte de paredão cedeu e atingiu turistas - Reprodução
Nenhum deles teria sido procurado por representantes do município desde o acidente —na próxima segunda-feira (8), o episódio completará sete meses. Procurada, a Prefeitura de Capitólio não respondeu até a publicação deste texto.
A ação acusa o Executivo municipal de omissão, afirmando que a gestão autorizou e fomentou a atividade turística no local sem antes fazer uma análise de risco geológico apropriada.
A peça ainda cita um inquérito policial, que apontou não haver qualquer sinalização de eventuais riscos no local, e comunicações feitas pela Defesa Civil e pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) sobre a possibilidade de desabamentos e de trombas d’água na região onde está o lago.
"Se as vítimas ao menos soubessem do risco de colapso das rochas no local, teriam o direito de escolher não se colocar em risco ou ao menos evitar locais impróprios à visitação", afirmam na ação.
"O que se pretende aqui não é reparar o irreparável, mas, sim, ainda que de forma estimativa, promover uma compensação pecuniária que permita aos familiares das vítimas seguir suas vidas mesmo diante do inevitável confronto com o trauma, com a dor e com a saudade", segue a petição, à qual a coluna teve acesso.
O documento é assinado pelos advogados Breno Lemos Soares Maia, Donizete Aparecido Barbosa, Fábio Luiz Barbosa e Raissa Melo Soares Maia.
A solicitação feita à Justiça afirma que a indenização busca compensar as vítimas pelos dissabores experimentados em decorrência da omissão, além de servir de medida educativa.
Eles destacam que o lago de Furnas deveria ter sido fechado para visitação no dia em que ocorreu a tragédia, uma vez que fortes chuvas assolavam o estado de Minas Gerais e o Inmet havia emitido alertas.
"A tragédia poderia e deveria ter sido evitada, não fosse a omissão notoriamente caracterizada pelo ente federativo municipal, a quem incumbia o dever de regular a atividade turística por ele autorizada e fomentada", diz a ação.
O sobrevivente e os familiares das vítimas reconhecem que o tombamento de parte do cânion está relacionado a um processo natural, mas afirmam que, justamente por ser um processo comum à região, deveria ter sido previsto pelas autoridades.
Ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relatam também que houve despesas com funeral e com tratamentos pelos danos psicológicos causados pelo acidente.
"Some-se a isso o fato de que o momento da tragédia foi flagrado por diversas câmeras e por diversos ângulos, sendo ampla e incontrolavelmente difundidos pelas mídias sociais e televisivas, de modo que os autores [da ação contra Capitólio] foram inevitavelmente ou inconscientemente submetidos ou expostos ao impacto visual, mesmo antes de saberem se tratar de seus entes queridos", afirmam.
quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Magazine Luiza é condenado a indenizar ex-funcionária por gordofobia em MG
A 2ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) condenou o Magazine Luiza a pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais para uma ex-estoquista que acusou a empresa de gordofobia no período em que trabalhou em uma loja em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O Magazine Luiza informou, por meio de nota, que está recorrendo da decisão e que é "referência nacional no tema de diversidade e inclusão". A rede diz ainda que promove ações e treinamentos que fomentam um ambiente diverso e inclusivo e atua na prevenção de práticas que não corroborem esse objetivo. O processo aguarda decisão de admissão de recurso de revisão.
Magazine Luiza de Belo Horizonte, MG - Sindilojas BH/Divulgação
A funcionária afirma ter sido alvo, durante dois anos, de desrespeito e comentários maldosos por parte de colegas de trabalho relacionados a sua aparência física. "Minha ex-gerente começou a me humilhar não só entre nós, mas publicamente", conta Daniela Santos de Oliveira, 32.
Em depoimento à 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a ex-estoquista afirmou ter um problema de saúde no estômago, e por conta de sua condição, ouvia de sua gerente que receberia um uniforme de grávida para trabalhar, pois suas roupas estavam "estourando".
A ex-funcionária, que trabalhou na empresa durante quatro anos, relatou episódios nos quais a gerente disse a outros empregados, em diferentes ocasiões, para terem cuidado, pois ela poderia "entalar" ao ajudar a executar tarefas da rotina da loja, como empurrar uma geladeira.
A ex-estoquista diz que tentou fazer cessar as situações e denunciar à diretoria, mas que não houve uma solução: "Cansei de pedir para pararem com essas brincadeiras, pois se tratava de algo sério. Nem ela [a gerente] nem a empresa nunca me ouviram", diz.
Oliveira diz que foi perdendo a autoconfiança e apresentou episódios depressivos. "Entrei em depressão, onde engordei mais ainda. Vivia à base de antidepressivos. Sempre tive problema com a autoestima e a partir daí fui ficando cada vez pior."
Só depois de ser aconselhada por amigos e até por clientes, ela decidiu ir à Justiça. No processo, outras pessoas testemunharam afirmando terem presenciado situações de desrespeito, como questionamentos se ela não estaria grávida.
Na sentença, o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues considerou que as situações e comportamentos não só constrangeram a trabalhadora, mas também trouxeram abalos psicológicos, especialmente por terem sido proferidos na frente de outras pessoas.
"Esses comentários [no ambiente de trabalho] não podem ter como pano de fundo alguma condição fisiológica e/ou a aparência da trabalhadora, ainda mais quando são protagonizados por pessoa que detém parte do poder diretivo da empresa por delegação. [...] Essa conduta, além de inaceitável em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a dignidade do trabalhador", afirma o magistrado na sentença, que determinou o pagamento de danos morais.
O valor da indenização estipulado inicialmente era de R$ 10 mil, mas após recursos da empresa, foi reduzido pela 2ª Turma do TRT mineiro para R$ 5.000.
quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Estado do Rio de Janeiro deve indenizar familiares do pedreiro Amarildo, diz STJ
Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais à companheira e a cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza, no valor de R$ 500 mil. Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da comunidade da Rocinha, no Rio. O julgamento foi encerrado nesta terça-feira (2/8).
No último dia 15, o colegiado já havia formado maioria para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que confirmou as condenações de primeiro grau, mas um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento.
STJ condenou o estado do Rio de Janeiro a indenizar familiares do pedreiro Amarildo
Na retomada do caso, a ministra acompanhou a posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão. Ficou vencido no julgamento o ministro Og Fernandes, que entendia ser necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais.
No mesmo julgamento, a 2ª Turma manteve a decisão do TJ-RJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima.
Além do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo pensão equivalente a dois terços do salário mínimo, até que estes completem 25 anos de idade .
Por meio de recurso especial, o estado do Rio questionou o valor das indenizações e alegou que o pensionamento aos filhos deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade.
O ministro Francisco Falcão apontou que, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJ-RJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los no valor de R$ 100 mil para cada um.
Além de ser impossível, no julgamento de recurso especial, rever o entendimento da corte fluminense com base nos fatos e nas provas dos autos, nos termos da Súmula 7, o relator apontou que a intervenção do STJ em relação ao arbitramento de danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória, o que ele não verificou no caso.
"Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo", argumentou o ministro.
Sobre o pensionamento dos familiares, Francisco Falcão destacou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos têm direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos.
terça-feira, 2 de agosto de 2022
Quem fomenta a indústria do dano moral?
2 de agosto de 2022, 11h07
Por Marcos Vinicius Mota Santos Silva
A subversão da lógica dos princípios da lei que protege os consumidores em território nacional, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tem de modo corriqueiro e inadvertido levado a conclusões jurisprudenciais que reduzem sobremaneira seu alcance e eficácia e o despertar para sua análise teleológica poderá evitar que este moderno e reconhecido microssistema jurídico caia, ainda que parcialmente, em letra morta.
Para tanto, é necessário compreender o movimento jurisprudencial das mais diversificadas cortes brasileiras que ou mantém ou reconhecem em seus níveis de jurisdição algo de difícil de compreensão, isto é, a existência de ato ilícito não punível, que culmina na já banalizada expressão de que, embora reconhecida a conduta ilícita do fornecedor de produtos ou serviços, tal conduta constitui "mero aborrecimento" e que em decorrência deste dissabor cotidiano a que todos, inclusive consumidores lesados, estão expostos, conclui-se pela anômala figura jurídica do ato ilícito impunível com o claro e evidente escopo de se evitar o fomento da "indústria do dano moral".
Em síntese, o sistema de justiça brasileiro, sobretudo em matéria consumerista, tem não raramente decidido pela existência e possibilidade de um dano juridicamente reconhecido, mas que, supostamente de tão pequeno e corriqueiro, impassível de sofrer a reprimenda do Estado-Juiz, o qual abdica de sua essencial função de punir e pedagogicamente corrigir a existência de abusos e desrespeitos ao CDC, pelo que não raramente passam incólume sob o olhar do Judiciário.
Tais decisões, ao revés, abertamente criticam o exercício constitucional do acesso amplo ao Judiciário, seja exigindo o esgotamento de vias administrativas para a solução das mais variadas violações ao consumidor — fato inexistente no ordenamento jurídico pátrio —, dificultando-se a consecução do Constitucional Princípio da Inafastabilidade do Judiciário, seja minimizando as relações de consumo e suas violações, por vezes criminosas, a ilícitos impuníveis por constituírem "mero aborrecimento".
Sob o equivocado argumento de se evitar que o Judiciário seja a mola propulsora de um inexistente crescente fomento ao ajuizamento de demandas — a famigerada indústria do dano moral —, a jurisprudência tem formado reiterados entendimentos do dano não punível, menos grave, reconhecidamente ilícito, porém impunível por não violar o "status dignitatis" e os direitos mais comezinhos da Personalidade Humana, colocando em segundo plano atos ilícitos das grandes corporações que multiplicados aos milhares geram indubitavelmente a sensação de que não respeitar a Lei de Consumo pode valer a pena.
A esse respeito, o mestre Rafael Tocantins Maltez, juiz de direito, nos ensina (2014):
O "quantum" indenizatório deve ser alto, de sorte a propiciar uma compensação para o lesado e uma punição justa e equânime para o agente lesante, visando coibir novos abusos.
Não há que se falar em enriquecimento sem causa, posto que, há muito além de aspectos materiais e morais nesta demanda, mas sim, há verdadeiro aspecto social.
A conduta do demandado, deve ter o condão de ofender à massa de seus consumidores, o que, por si só, caracteriza a existência de danos morais a serem reparados.
Da mesma obra, colaciono o seguinte trecho:
"A indenização punitiva surge, no sistema jurídico vigente, não apenas como reação legítima e eficaz contra a lesão e a ameaça de lesão a princípios constitucionais da mais alta linhagem, mas como medida necessária para a efetiva proteção desses princípios. Com efeito, não é possível, em certos casos, conferir efetiva proteção à dignidade humana e aos direitos da personalidade senão através da imposição de uma sanção que constitua fator de desestímulo ou dissuasão de condutas semelhantes do ofensor, ou de terceiros que pudessem se comportar de forma igualmente reprovável. Não é possível contar apenas com a lei penal e com penas públicas para prevenir a prática de atentados aos direitos da personalidade. A lei tipicamente penal não tem como prever, em tipos delituosos fechados, todos os fatos que podem gerar danos injustos, razão pela qual muitas ofensas à dignidade humana e a direitos da personalidade constituem indiferentes penais e, por conseguinte, escapam do alcance da justiça criminal. Além disso, por razões diversas, nem sempre a sanção propriamente penal, oriunda de uma sentença penal condenatória, se mostra suficiente como forma de prevenção de ilícitos. Nesse contexto, a indenização punitiva constitui instrumento indispensável para a prevenção de danos aos direitos personalíssimos"(página 169).
Assim é que o valor a ser arbitrado a título de danos morais deve ter finalidade intimidativa, situando-se em patamar que represente inibição à pratica de outros atos abusivos por parte das demandadas.
É imperioso que a Justiça dê ao infrator resposta eficaz ao ilícito praticado, sob pena de se chancelar e estimular o comportamento infringente.
O alto valor a ser arbitrado é justo, posto que, as operadoras deliberadamente ignoram, descumprem e dão risadas das decisões judiciais que arbitram valores pequenos, afinal, tais valores não são aptos a reprimir as condutas lesantes dos agentes.
O indigitado magistrado nos assevera em sua análise que não apenas o reconhecimento da ocorrência do dano, mas a certeza de uma punição equânime e verdadeiramente dissuasora da lesiva prática em face do consumidor atingirá a função social, de escopo público. De outro giro, servirá tão somente como "razão de risada" das grandes corporações.
O objetivo do direito, na ótica da Análise Econômica do Direito, é o de analisar as normas legais de modo a promover a eficiência, o que implica a maximização do bem-estar social (POSNER, 2007). Leis ou políticas públicas mal elaboradas levam à insegurança jurídica, reduzindo o bem-estar.
É evidente a defesa de decisões que atentam aos princípios básicos da análise econômica do direto, ciência amplamente difundida nas Universidades de Chicago e Harvard, além da brasileira UERJ, com estudos sob os quais debruçam-se em profundas e práticas divagações sobre a viabilidade, custos e eficácia das decisões judiciais e de todo processo como um todo.
Certo é que o magistrado deva conhecer, ainda que com base empírica, da realidade econômica do ofensor das relações de consumo, promovendo em sua decisão alterações logística capazes de reduzir a incidência de casos e tornando dispendioso a continuidade de práticas lesantes e ilícitas em face do consumidor, cumprindo-se a função social da defesa do consumidor e evidentemente reduzindo a ocorrências de ações judiciais com mesmo objeto, posto que com as adequações devidas não terão novos consumidores a necessidade/possibilidade jurídica de demandar por assuntos já adequados pelas empresas.
Conclui-se, portanto, que a indústria do dano moral, se existente como propalada, decorre, em verdade, da indústria dos atos ilícitos advindos de comportamentos ilegais e contra o CDC perpetrados pelos fornecedores, além do descumprimento primaz da função social que decorre, por vezes, de decisionismos judiciais desconectados com as causas da manutenção desses mesmos atos ilícitos perpetrados contra o consumidor.
Negar acesso pleno e efetivo ao judiciário ou permiti-lo reconhecendo-se as violações contra o consumidor, mas com subterfúgios em situações de "meros aborrecimentos", são indubitavelmente as causas maiores da manutenção dos ilícitos e do grande fomento da prevalência dos mais fortes, antiga lei da selva, ultrapassada em nosso estágio civilizatório — em que o consumidor tem a seu favor a vulnerabilidade da relação.
Decisão do STF sobre improbidade vai interferir no destino da eleição
Na quinzena destinada aos registros de candidaturas para as eleições de outubro deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão sobre a validade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021. O rumo desse julgamento por parte do plenário vai mudar a composição de chapas.
A depender do entendimento, políticos e agentes públicos condenados podem voltar ao cenário pela queda de suas inelegibilidades, por prescrição ou mudança de critério na análise – como a ausência de dolo, por exemplo.
Estará em pauta na Corte Suprema, nesta quarta-feira (3/8), o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989. Os ministros vão decidir se alterações inseridas na Lei de improbidade Administrativa podem retroagir para alcançar fatos anteriores.
O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199), ou seja, vale como parâmetro para outros julgamentos.
As novas regras da Lei de Improbidade Administrativa passam a exigir o dolo (com intenção) para configuração do ato de improbidade, ou seja, excluem as condutas culposas (sem intenção).
Em reclamação ao STF, Nunes Marques defere medida cautelar e revoga mandado de prisão contra Rogério Andrade
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (1º) o mandado de prisão preventiva contra o bicheiro Rogério de Andrade, alvo da Operação Calígula, de maio deste ano — em que foram presos os delegados Marcos Cipriano e Adriana Belém. Rogério era procurado desde então.
Nunes Marques deferiu uma medida cautelar pedida pela defesa do bicheiro em uma reclamação ao STF, anulando a ordem de prendê-lo expedida pela 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio.
Os advogados de Rogério alegaram que o pedido de prisão, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), foi baseado na apreensão de um celular em 2019 — a defesa sustentou não haver fato novo que o justificasse.
Segundo a denúncia do MPRJ que embasou a "Operação Calígula", Rogério Andrade expandia seus negócios de exploração de jogos de azar em vasta área geográfica, mediante a imposição de domínio territorial com violência, além da prática reiterada e sistêmica dos crimes de corrupção ativa, homicídio, lavagem de dinheiro, extorsão, ameaça, dentre outros.
Multa pelo cancelamento de curso
Cláusulas que preveem o pagamento de multa ou retenção de valores podem ser abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor e precisam ser analisadas com cautela.
Em alguns casos, quando demonstrado pelo fornecedor que este já teve despesas operacionais que não poderá reaver, como no caso de pedidos de cancelamento de cursos já em andamento, nossos Tribunais têm permitido a aplicação de multas, mas que não ultrapassem 10% dos valores referentes ao saldo faltante.
Caso a desistência ocorra antes do início das aulas, a escola pode reter até 10% do valor da matrícula para cobrir eventuais custos administrativos, desde que previsto em contrato. Ou seja, se a matricula custou R$ 100,00, a escola deve devolver R$ 90,00.
Contudo, se decidir cancelar depois do início das aulas, a instituição pode cobrar multa de 10% em relação ao valor das parcelas restantes. Por exemplo, se o curso era semestral e o consumidor desistir após o primeiro mês, a escola pode reter até 10% do valor corresponde às outras cinco parcelas.
A cobrança de multa acima desse patamar, mesmo que prevista em contrato, pode ser considerada nula, de acordo com o artigo 51 do CDC, por exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
Como resolver os problemas?
Ao enfrentar qualquer uma dessas situações com a escola, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com a própria instituição. Esse contato pode ser feito pessoalmente, por carta ou e-mail. É imprescindível que o consumidor tenha uma prova de que a empresa foi contatada. O Idec recomenda que, no caso do contato por carta, o envio seja realizado com Aviso de Recebimento.
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo ou registrar sua reclamação no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
É possível também entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível) - para causas que não excedam 40 salários mínimos. Para ações de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.
segunda-feira, 1 de agosto de 2022
Justiça manda Frota pagar mais R$ 30 mil a Chico Buarque por ofensas Alexandre Frota
A Justiça do Rio de Janeiro determinou ao deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) que pague mais R$ 30 mil ao cantor Chico Buarque por ofensas feitas no twitter. Em 2017, o ator, eleito deputado federal no ano seguinte, chamou Chico Buarque de "filho da puta" e afirmou que ele "chorava por não poder mais roubar livremente". "O que esses merdas pedem não é o 'volta Lula', mas o volta mamata", disse Frota, referindo se também a Caetano Veloso e Gilberto Gil.
"A manifestação ultrapassou em muito a crítica pela atuação de Chico Buarque como artista e como agente político", declarou o juiz Rossidelio Lopes da Fonte na decisão. "[Frota] imputou xingamentos e crimes sem que para isso tenha qualquer prova." O ator, que, na sua defesa à Justiça, havia afirmado ter feito uma "crítica ácida" ao compositor, sem, contudo, "atingir sua honra", fez o pagamento da indenização no dia 2 de agosto de 2021. Chico, porém, recorreu argumentando que o valor deveria ser acrescido de juros desde a publicação das ofensas, o que foi confirmado pela Justiça, resultando nos R$ 30 mil a mais.
Justiça do Trabalho recebeu 1,5 milhão de novas ações no primeiro semestre
Total de processos julgados em varas e tribunais foi de 1,4 milhão
A Justiça do Trabalho recebeu mais de 1,5 milhão de novas ações trabalhistas entre os meses de janeiro e junho deste ano.
Dados atualizados até este domingo (31) pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram que o total de ações trabalhistas julgadas pelos tribunais e varas ficou um pouco abaixo, com 1,49 milhão de casos analisados.
O balanço do TST considera todos os 24 tribunais regionais do trabalho espalhados pelo Brasil. Em 2021, no acumulado dos 12 meses, os tribunais e varas de primeira instância julgaram quase 2,82 milhões de ações trabalhistas, e receberam cerca de 2,88 milhões de processos recebidos.
Segundo o TST, o assunto mais recorrente nas ações trabalhistas ainda é o pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Problemas com esse depósito levaram, até junho deste ano, 220 mil processos ao judiciário trabalhista.
Nova regra da ANS impede restrição do número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas
O que fazer se não conseguir o agendamento ou a renovação das sessões?
A partir do momento que o médico ou o próprio terapeuta faz o pedido das sessões e o mesmo é negado, o consumidor precisa obter o registro da negativa, que pode ser por email, pelos aplicativos das operadoras de planos de saúde ou por meio de ligação —anotar dia e hora do telefonema, nome do funcionário e pedido de protocolo. A medida é fundamental para buscar ajuda judicial.
"Quando o cliente me procura, faço uma notificação extrajudicial informando o prazo para iniciar o tratamento. Ele também deve entrar no site da ANS e fazer uma denúncia contra a operadora de saúde", orienta o advogado Bruno Tasso, especialista em direito médico, odontológico e da saúde.
A operadora tem alguns prazos para seguir, que podem ser consultados no site da ANS. Para as sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, o tratamento deve ser iniciado em dez dias úteis, a partir da prescrição médica.
"Alguns planos permitem ao consumidor agendar direto com o prestador de serviço; em outros, você autoriza a guia junto à operadora e ela abre uma agenda para te colocar em algum profissional. Suponhamos que você tenha ligado para todos os prestadores e nenhum tinha o atendimento disponível dentro dos dez dias. Notifica a operadora. Em caso de descumprimento, ele pode ir para o particular. Nos planos sem reembolso a operadora fica obrigada a reembolsar", explica Tasso.
Se a operadora negar a renovação das sessões, o paciente pode ingressar direto com ação judicial.
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