segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Nova regra da ANS impede restrição do número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas

O que fazer se não conseguir o agendamento ou a renovação das sessões? A partir do momento que o médico ou o próprio terapeuta faz o pedido das sessões e o mesmo é negado, o consumidor precisa obter o registro da negativa, que pode ser por email, pelos aplicativos das operadoras de planos de saúde ou por meio de ligação —anotar dia e hora do telefonema, nome do funcionário e pedido de protocolo. A medida é fundamental para buscar ajuda judicial. "Quando o cliente me procura, faço uma notificação extrajudicial informando o prazo para iniciar o tratamento. Ele também deve entrar no site da ANS e fazer uma denúncia contra a operadora de saúde", orienta o advogado Bruno Tasso, especialista em direito médico, odontológico e da saúde. A operadora tem alguns prazos para seguir, que podem ser consultados no site da ANS. Para as sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, o tratamento deve ser iniciado em dez dias úteis, a partir da prescrição médica. "Alguns planos permitem ao consumidor agendar direto com o prestador de serviço; em outros, você autoriza a guia junto à operadora e ela abre uma agenda para te colocar em algum profissional. Suponhamos que você tenha ligado para todos os prestadores e nenhum tinha o atendimento disponível dentro dos dez dias. Notifica a operadora. Em caso de descumprimento, ele pode ir para o particular. Nos planos sem reembolso a operadora fica obrigada a reembolsar", explica Tasso. Se a operadora negar a renovação das sessões, o paciente pode ingressar direto com ação judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário