sábado, 30 de setembro de 2023

Planos de saúde: contratos coletivos pequenos tiveram mais do que o dobro do aumento dos individuais, diz estudo

Os reajustes dos planos de saúde têm pesado mais para os consumidores vinculados a contratos coletivos empresariais de pequeno porte, com até 29 beneficiários. De 2018 a 2022, o aumento médio foi de 82,4%, contra um índice de 35,4% apurado no período para os planos individuais — que têm um limite de correção estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, significa que um microempresário que contratou, em 2017, um plano de saúde coletivo pagava em 2022 R$ 276,85 a mais do que quem firmou um plano individual com a mesma mensalidade inicial naquela data. Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) compara a evolução dos reajustes de planos por tipo contratação, a partir de dados da ANS. O tamanho do plano coletivo é inversamente proporcional ao índice médio de reajuste: quanto menor, maior o aumento. Treino de máquinas: Brasileiros ganham menos de R$ 10 por hora para treinar IA Os reajustes dos contratos corporativos de maior porte (aqueles com mais de 30 beneficiários), no entanto, não estão em situação melhor: de 2018 a 2022, o aumento médio foi de 58,99% — 23 pontos percentuais acima da correção dos individuais. No mesmo período, os contratos de adesão — em que os usuários se vinculam via entidades profissionais e que são geridos por uma administradora de benefícios — tiveram reajustes médios de 74,3%, em planos com até 29 pessoas, e 67,7%, com 30 ou mais. Para Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec, o estudo reforça a necessidade de regulação para os reajustes dos contratos coletivos, que representam 82% do mercado, já que hoje a oferta de planos individuais, mais regulados, é extremamente restrita. Plano de saúde: como saber qual é o melhor para o seu perfil? — A ANS alega que as empresas têm poder de barganha, mas, na prática, não é isso que se vê. Nem o agrupamento dos contratos com até 29 vidas para cálculo do reajuste está sendo capaz de produzir aumentos menores — afirma Ana Carolina. Lei quer regular coletivos A regulação dos reajustes dos planos coletivos pode ser votada no Congresso Nacional ainda neste mês, diz o deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA), relator do projeto de lei 7.419/2006, que atualiza a Lei dos Planos de Saúde: — Hoje, cada contrato tem uma regra. Queremos que haja um cálculo único, criar indicadores para que a ANS fiscalize. A ideia é pôr em votação na segunda quinzena. Mais difícil: Planos de saúde ampliam exigências para reembolso, como biometria facial e prazo maior de pagamento Paulo Rebello, presidente da ANS, preferia que a discussão ocorresse dentro da agência. Ele diz que há estudos avançados sobre o aumento do agrupamento de contratos para a diluição de risco — o que permite reduzir os custos para a operadora e, consequentemente, os reajustes. Também estão em discussão indicadores para dar mais transparência e previsibilidade aos reajustes. A primeira audiência poderia ocorrer neste semestre. — Não há pretensão de regular o coletivo como o individual, mas de criar ferramentas de transparência e previsibilidade, o que estimularia a concorrência, a discussão de preço e a qualidade — diz Rebello. A diferença entre os reajustes de planos coletivos e individuais tende a se aprofundar. Enquanto o aumento máximo autorizado pela ANS ficou abaixo de 10% em 2023, os contratos empresariais de pequenas e médias empresas (PMEs) vêm recebendo correções acima de 25%, e os de adesão, de 30% a 40%, diz Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde: — Esses casos acabam na Justiça. O percentual acumulado de reajuste das PMEs é mais do que o dobro de individuais, apesar de terem o mesmo perfil. Mesmo para os contratos empresariais com mais de 30 vidas, o poder de negociação é utopia. Há casos de aumento de 90%. Uma empresa com plano para 300 usuários está fora do pool de risco, mas não tem receita para suportar o custo de dois beneficiários com doenças graves — diz. A administradora de empresas Daniela Bocchile, de 45 anos, decidiu ir à Justiça depois de seu contrato ser reajustado em 34,9%, chegando a R$ 13.300, com cobertura para ela e os dois filhos: — Meu marido já tinha deixado o plano. Esperávamos o reajuste na casa dos 15%, mas 35% é inviável. Não posso trocar. Tenho um filho do espectro autista, e nenhum plano o aceitaria. A médica Ana Fujie, de 79 anos, conta que há uma década o plano de saúde consumia menos da metade de sua aposentadoria. Com o último aumento, de 32,90%, a mensalidade de R$ 5.215 ficou próxima do benefício total: Veja como contratar: Planos de saúde para pets já protegem 250 mil cães e gatos no país — Já mudei de quarto particular para enfermaria. Agora, avalio ir para um contrato com rede credenciada mais enxuta. Como médica, sei que o custo da saúde é alto, mas está ficando inviável. O aposentado Moacir Meneguin, de 62 anos, conseguiu manter o plano coletivo mesmo após deixar a empresa em que trabalhou por 25 anos. Até 2016, quando era funcionário, pagava R$ 900 para ele, a mulher e a filha. Hoje, desembolsa R$ 2.900 para todos. Isso após dois enxugamentos, nos quais perdeu parte da rede referenciada e trocou apartamento por enfermaria. Em 2022, a operadora pediu um reajuste de 37%. Após negociação, ficou em 20%. Este ano, o plano queria uma correção de 49,15%, mas fechou o índice em 26,39%. Meneguin fez duas queixas à ANS, pedindo explicações sobre o cálculo: — Eles não apresentam um número de sinistralidade que justifique aumentos tão altos. O reajuste dos planos não acompanha o aumento dos salários dos aposentados. Vale-refeição e alimentação: medida provisória reabre disputa de um mercado de R$ 150 bi Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), diz que a discussão deve ser mais ampla do que o reajuste dos coletivos: — É preciso repensar o sistema. Os reajustes altos não estão impedindo as operadoras de acumular prejuízos. Foram R$ 10,7 bilhões negativos em 2022 e prejuízo de R$ 1,7 bilhão no primeiro trimestre. Temos que ir nas causas, como incorporação de tecnologia, gestão de rede, criação de protocolos e diretrizes de utilização para terapias que hoje, em muitas operadoras, já têm gasto superior ao da oncologia. Vitor Hugo do Amaral, coordenador-geral de Estudo e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), diz que a a falta de regulação dos coletivos criou um desequilíbrio na oferta de planos: — A crescente oferta de coletivos se justifica na inaceitável liberalidade de reajuste. Ele diz que, enquanto não há regulação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode proteger os usuários: — O CDC é claro ao elencar como abusivo o aumento de preço injustificável, que não se sustente em informação clara, precisa e ostensiva. Para o economista Carlos Ocké-Reis, técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), tanto os índices oficiais de inflação da saúde quanto a metodologia de reajuste dos planos coletivos devem ser debatidos. Uma possibilidade seria construir um índice específico para os hospitais, como foi feito nos Estados Unidos em 1991, para avaliar esse custo das operadoras. Para Maria Stella Gregori, diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), não se pode mais adiar o debate com empresas, clínicas, laboratórios, hospitais e usuários: — A pesquisa mostra uma fotografia do que acontece há 25 anos. A regulação foi leniente com os planos coletivos, e a ANS superestimou o poder de barganha desses contratos.

Unimed-Rio transfere 107 mil usuários de seus planos de saúde para a Unimed Ferj.

A Unimed-Rio iniciou a transferência de mais 107 mil usuários de planos de saúde individual, adesão e empresarial para a Federação das Unimeds do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). A transferência faz parte da estratégia de reequilíbrio econômico-financeiro da cooperativa, que registrou o segundo pior resultado do setor no primeiro semestre deste ano, com prejuízo acumulado de R$ 840 milhões. Serão transferidos contratos de clientes pessoas físicas e de empresas com residência ou CNPJ fora da capital fluminense ou de Duque de Caxias, mas ainda dentro do Estado do Rio. Ou seja, para aqueles que estão dentro dessas duas regiões, não há alterações e o atendimento continua a ser feito pela Unimed-Rio. A Ferj já havia recebido cerca de 73 mil beneficiários, cujas migrações foram autorizadas em julho e no começo deste mês. Por meio de nota, a Unimed-Rio informou que a transferência de usuários está sendo feita com outras cooperativas do Sistema Unimed onde esses clientes residem, apesar da Federação das Unimeds do Estado do Rio de Janeiro concentrar a maior parte da transação. Ainda sobre planos de saúde: contratos coletivos pequenos tiveram mais do que o dobro do aumento dos individuais, diz estudo A cooperativa carioca ressaltou que a migração foi submetida e aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cerca de 180 mil clientes de contratos pessoa física, empresariais e de adesão nas condições citadas (residência ou CNPJ atual fora das cidades do Rio de Janeiro e Duque de Caxias). De acordo com a operadora, a transferência vem acontecendo de forma gradativa, em etapas, ao longo do segundo semestre. Ainda de acordo com a Unimed-Rio, todas as condições contratadas permanecem em vigor, mudando apenas a cooperativa gestora do contrato. Além disso, a carteirinha do plano de saúde será alterada e renovada, "sem qualquer mudança adicional ou prejuízo aos beneficiários". A operadora informou que "os clientes inseridos em cada fase de migração recebem comunicados direcionados com as orientações e informações necessárias sobre a mudança". Além da transferência de usuários dos planos de saúde, houve ainda a liberação de R$ 130,6 milhões de reservas técnicas da operadora que estavam depositadas em aplicações financeiras. Segundo o jornal Valor Econômico, esse valor representa 45% do montante que a Unimed-Rio detinha como garantia para pagamento de procedimentos médicos futuros. Todas as operadoras de planos de saúde são obrigadas a ter ativos garantidores, de curto e longo prazos, para serem usados em caso de falência. Quais serão as obrigações da Unimed Ferj? Manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários; Não estabelecer quaisquer carências adicionais nesses contratos; Não alterar as cláusulas de reajuste, inclusive em relação à data de seu aniversário; Manter a rede assistencial já disponibilizada aos beneficiários da atual carteira da Unimed-Rio; Não interromper a prestação de assistência aos beneficiários da carteira da Unimed-Rio, principalmente aos que estejam em internação hospitalar ou em tratamento continuado; Comunicar a operação a todos os consumidores afetados, por meio de comunicação individual. Será necessário assinar um novo contrato? Não será necessário assinar o contrato novamente. A ANS autorizou a alienação do contrato e, portanto, ele segue tendo validade em seus termos, só que, a partir da data estabelecida, o vínculo será diretamente com a Unimed Ferj, e não mais com a Unimed-Rio. A rede de atendimento mudará? Os beneficiários seguirão tendo acesso exatamente à mesma rede atual. A carteirinha do plano vai mudar? Sim. Os consumidores envolvidos receberão uma nova carteirinha com a logomarca da Unimed Ferj. Como ficam os casos de tratamento continuado ou internações em andamento? Não haverá interrupção em nenhum destes casos. A Unimed Ferj dará sequência a tratamentos já iniciados. Como ficará o pagamento do plano? A forma de pagamento permanecerá a mesma. Atendimento da ANS Em caso de dificuldades de atendimento, os usuários também podem entrar em contato com a ANS pelos seguintes canais: Formulário eletrônico "Fale Conosco" na Central de Atendimento ao Consumidor Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800-021-2105 Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento on-line.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Itaú é condenado a reembolsar vítima de sequestro relâmpago

O Banco Itaú foi condenado pela Justiça paulista a restituir cerca de R$ 33 mil a um cliente que perdeu o dinheiro durante um sequestro relâmpago. Na noite de 22 de outubro de 2021, o cliente, de 54 anos, aguardava uma pessoa em seu carro na região de Pirituba, em São Paulo, quando foi abordado por dois criminosos. Um dos bandidos assumiu o volante enquanto o segundo apontava-lhe uma arma no banco de trás. Logo depois, um terceiro criminoso entrou no carro e eles seguiram para uma comunidade. Uma venda foi colocada em seus olhos no trajeto. Ao chegarem a um imóvel, uma casa com varanda, os criminosos tomaram-lhe os cartões de crédito e o celular, exigindo as senhas. De posse delas, realizaram várias operações, entre as quais um empréstimo em seu nome de R$ 433,7 mil, mas o banco desconfiou e conseguiu bloquear parte das transferências. Após ser libertado, o cliente constatou um prejuízo de R$ 33.630 e decidiu processar o Itaú, reclamando que a instituição financeira lhe concedeu um empréstimo de valores altíssimos sem que ele tenha feito qualquer consentimento presencial. "O banco sequer exigiu comparecimento em agência bancária para efetivar a assinatura do contrato, o que causa espanto por tratar-se de aproximadamente R$ 500 mil", afirmaram à Justiça os advogados Ciro Lopes Dias e Juscelino Gazola Junior, que representam o cliente. Os advogados disseram ainda que o Itaú foi negligente ao permitir que várias transferências fossem realizadas embora fugissem do perfil de gastos do cliente. "Houve uma má prestação dos serviços." Na defesa apresentada à Justiça, o Itaú afirmou que seria impossível ao banco evitar os danos ocorridos. "A ação criminosa foi efetivada em via pública, restando comprovado que o banco não contribuiu para a prática do crime", declarou no processo. "O banco não se responsabiliza pela segurança de seus clientes fora das agências bancárias." O Itaú declarou não ter cometido qualquer falha. "As instituições financeiras não têm como evitar que clientes sejam vítimas de criminosos", afirmou. "Não havia como o Itaú antever que o cliente estava sequestrado e que não estivesse realizando as transações. Pensar o contrário, é impor pesado ônus ao banco, tratando-o como garantidor universal dos lamentáveis fatos ocorridos com os seus milhões de clientes." A Justiça não aceitou a argumentação e condenou o banco em primeira e em segunda instância a restituir os R$ 33 mil. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária. "Em curto intervalo de tempo, os criminosos realizaram cinco transferências e um empréstimo eletrônico de quase meio milhão de reais", afirmou o desembargador Francisco Giaquinto, relator do processo. "Incumbia à instituição financeira o dever de confirmar a regularidade das operações, sobretudo por fugirem ao padrão e perfil de gastos do autor do processo. O banco possui todo o aparelhamento tecnológico necessário para checar e confirmar a idoneidade das operações financeiras." O Itaú ainda pode recorrer.

Anvisa proíbe vendas e progaganda da maior marketplace de cannabis do país

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a Cannect, maior marketplace de cannabis medicinal brasileira, de vender, distribuir ou fazer publicidade dos produtos anunciados em seu site. A empresa pode recorrer da medida. A determinação foi realizada em caráter de medida preventiva, ou seja, "um ato de precaução que visa proteger a saúde da população em caso de risco iminente, sem a prévia manifestação" da outra parte, informa a agência em seu site. A empresa diz facilitar o acesso aos medicamentos à base da planta, realizando um trabalho que vai da disseminação de achados científicos entre os profissionais de saúde, orientação sobre a prescrição da fórmula ideal conforme o caso até a entrega do remédio ao paciente. A resolução "afeta todos os produtos de cannabis e atinge todos os perfis e site de venda de responsabilidade da Cannect", informou a Anvisa ao UOL. A agência regulatória informou que a "publicidade de produtos de cannabis sem registro ou autorização é irregular". Na resolução foi informado como motivação para a decisão que há a "publicidade de produtos de cannabis no endereço eletrônico da Cannect, que se caracterizam como produtos sem registro ou autorização da agência", em desacordo com a lei brasileira. A determinação é válida para todos os sites, perfis em redes sociais e outros meios de comunicação da empresa e de seus sócios. Na noite desta sexta-feira, a empresa seguia com o site e publicações nas redes sociais ainda no ar. A medida foi assinada por Marcus Aurélio Miranda de Araújo, gerente-geral de inspeção e fiscalização sanitária, e divulgada na edição desta sexta-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União). A medida está em vigor, já que a resolução passa a ser aplicada a partir da publicação no DOU. A ação tem prazo indeterminado e terá validade até que a Anvisa tenha comprovação do fim do risco ou de medidas que não comprovem a necessidade da decisão, permitindo a revogação da mesma. A|empresa diz que sua atuação segue todas as resoluções da agência reguladora e é pautada por rigor técnico e científico, descrito em literatura, e com respaldo de comitê médico composto por renomados especialistas experientes em suas áreas de atuação. A disponibilização de produtos à base de cannabis medicinal em nosso portfólio é feita a partir da apresentação de prescrição médica especial e controlada e submetida ao rigoroso processo de aprovação na Anvisa.

Cirurgia de Lula no quadril: prótese foi considerada o ‘procedimento do século’;

Operação tem alta taxa de satisfação e baixo risco de complicações; entenda quando o quadril precisa ser substituído e quais os cuidados após a cirurgia. Desde o início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) compartilha com a população sobre suas dores na cabeça do fêmur (o osso da coxa), problema com o qual convive há anos. O incômodo constante levou a uma decisão: passar por uma cirurgia na qual a articulação machucada do quadril é substituída por uma prótese. Em um primeiro momento, a artroplastia total de quadril pode assustar. Porém, com índices altos de satisfação e baixa taxa de complicações, a cirurgia já foi considerada o “procedimento do século XX”. Segundo relatos de médicos ouvidos pelo Estadão, após a operação, muitos pacientes até se questionam por que não fizeram a cirurgia antes. Para ter ideia, só no Sistema Único de Saúde são realizadas, em média, 20 mil cirurgias do tipo por ano. Como o procedimento é complexo, existem riscos, porém, a taxa de mortalidade é baixa. Para evitar efeitos adversos após a operação, o paciente precisa seguir uma série de cuidados. Entendendo o quadril Para os médicos, o quadril é uma articulação, isto é, um local de união de dois ossos. O “encontro” em questão é entre a cabeça do fêmur – o osso mais longo do corpo, que está na coxa – e a bacia, em uma área chamada acetábulo. Ela é responsável por conectar a coluna vertebral com os membros inferiores. Quem não tem dor provavelmente nem percebe quão ativo é o quadril. Agora, para quem apresenta qualquer disfunção na articulação, a história é outra. Geralmente, o incômodo tem a ver com a cartilagem, um tecido que reveste essa articulação e funciona como uma almofada para os impactos de nossas atividades diárias. Sem inervação, lisa e rica em água, ela absorve os “trancos” sem mandar uma mensagem de dor ao cérebro. Segundo Leandro Ejnisman, ortopedista especializado em quadril do Hospital Israelita Albert Einstein (SP), as doenças do quadril podem ser divididas em dois grandes grupos: disfunções que estão relacionadas à articulação em si e aquelas chamadas de extra-articulares, ou seja, que ocorrem fora da articulação. No caso dessas últimas, as mais comuns são as tendinites (inflamação dos tendões, responsáveis pela ligação do músculo aos ossos) e as bursites (inflamação das bursas, bolsas cheias de líquido que protegem as articulações). No primeiro grupo estão vários quadros, como lesão labral (que afetou, por exemplo, a cantora Lady Gaga), displasias e a osteonecrose. Mas, entre as situações mais frequentes, estão as chamadas artroses – que, cientificamente, são denominadas osteoartrites. “Algumas pesquisas chegam a falar que 5% da população mundial convive com algum grau de artrose em alguma articulação”, conta Ejnisman. O presidente Lula faz parte dessas estatísticas. Qual o problema disso? Ao contrário da cartilagem, o osso é enervado – inclusive, ele sangra. Então, é como se a cada passo o osso enviasse uma mensagem de dor para o cérebro. “Dispara também um processo inflamatório, que incha a articulação e faz o pH ficar mais ácido lá dentro. Perde-se a qualidade do líquido sinovial, que lubrifica a articulação. Ele fica mais ralo e menos espesso, e funciona de forma menos eficiente. É uma cascata de eventos”, explica Lourenço Peixoto, chefe do Centro de Cirurgia de Quadril do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), do Ministério da Saúde. As artroses podem ser dividas em primárias, quando a causa é desconhecida – muito provavelmente ligada ao processo de envelhecimento natural da cartilagem –, ou secundárias, quando a causa é conhecida e está ligada a alguma outra complicação, como algumas citadas anteriormente, entre elas uma má formação da articulação. De acordo com o reumatologista Marco Antônio Araújo da Rocha Loures, presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), o fator “mais preponderante” para você ter uma articulação saudável ou não é a genética. No entanto, destaca, a prevenção é possível. “A genética determina tudo, mas ela vai ser mais ou menos impactante conforme a sua rotina.” Os médicos ouvidas pela reportagem listam como comportamentos preventivos: fortalecimento muscular, alimentação saudável e manutenção de um peso adequado. No entanto, isso não é garantia de que a artrose será evitada. O quadro, em geral, começa com um desconforto, que pode escalar a um ponto em que o paciente relata acordar à noite com as dores e tem até restrição de mobilidade. “A dor me deixa de mau humor”, já relatou o presidente Lula no Twitter. Tratamento inicial não envolve cirurgia Dificilmente a primeira orientação de um médico será substituir a articulação por uma prótese. A primeira tentativa sempre será na direção de um tratamento considerado conservador, com medicamentos analgésicos e/ou anti-inflamatórios, além de fisioterapia, com métodos de analgesia (controle da dor), e fortalecimento muscular. “Quando eu falo para o paciente fazer fisioterapia, ele responde ‘puxa, mas a fisioterapia não vai recuperar minha cartilagem, que está gasta’. E não vai mesmo, mas, muitas vezes, se conseguir ganhar um pouquinho de força, ele é capaz de equilibrar um pouco melhor a musculatura, e a dor pode ser amenizada”, fala Lourenço Peixoto. No meio do caminho, o profissional pode indicar uma infiltração, que, segundo Ejnisman, é uma “injeção na articulação”, composta por corticoides e/ou ácido hialurônico (que compõe o líquido sinovial, responsável por lubrificar a articulação). Lula relatou já ter feito mais de uma. “Não é uma solução definitiva. Os pacientes vão melhorar normalmente depois de seis meses a um ano. Alguns pacientes têm uma resposta muito boa, ficam praticamente assintomáticos, e outros têm uma resposta muito pobre”, relata o médico do Einstein. Correr depois dos 40 anos pode prejudicar as articulações, segundo especialista; entenda Indicação cirúrgica Por fim, se nenhuma das alternativas anteriores funcionar, será sugerida a artroplastia de quadril, ou seja, a cirurgia que vai substituir a articulação por uma prótese. Conforme os médicos ouvidos pela reportagem, a indicação cirúrgica é clínica. Isso significa que tem mais relação com as dores e repercussões relatadas pelo paciente do que com o que mostram os exames de imagem. Embora não haja contraindicação absoluta, o paciente passa por exames clínicos para aferir o estado de saúde antes da operação. Os médicos podem indicar perda de peso e fortalecimento muscular antes do procedimento, mas nem sempre isso será possível, considerando a dor e as limitações do quadro. Como é feita a cirurgia de quadril? O médico pode optar por anestesia geral ou pela raquianestesia (que é feita na região das costas). Muitos recorrem também a bloqueios periféricos, que são anestesias complementares, capazes de aliviar as dores no pós-operatório. Para acessar o quadril, é feita uma incisão na perna de 10 a 15 centímetros, que pode ser na região anterior (pela frente), lateral ou posterior (na parte de trás). A posterior é a abordagem mais usada no Brasil, mas a decisão tem mais a ver com a preferência do cirurgião. Com o quadril exposto, a equipe usará uma serra oscilatória elétrica para cortar a cabeça do fêmur machucada. Com a ajuda de uma escova para raspas acetabulares, que parece um ralador de queijo, eles vão raspar a cartilagem restante no acetábulo (na bacia) e deixar o osso exposto. Depois dessa “limpeza”, é hora de colocar as peças protéticas, que podem ser de metal (aço fundido ou titânio) ou cerâmica, e vão substituir o que foi removido. São duas próteses: uma é redonda, para cabeça do fêmur e, a outra, tem formato de taça, para o acetábulo. Em um procedimento um pouco menos demandado, chamado de artroplastia parcial de quadril, só a cabeça do fêmur será substituída. Na artroplastia total, o cirurgião encaixa a haste femoral no osso, que é oco como um cano, e uma bola que fará a função da cabeça do osso. Encaixa-se então, o complemento acetabular junto a um forro de polietileno ou de cerâmica. O médico vai fixar essas duas partes e testar o movimento da perna. Embora haja um planejamento prévio, só é possível ter certeza do tamanho da prótese durante a operação. Por isso, no dia do procedimento, há mais de uma opção de tamanho de prótese à disposição do cirurgião. Em geral, o componente acetabular tem cerca de 46 até 58 milímetros de diâmetro, já a cabeça femoral, de 42 a 54 milímetros de diâmetro. Esse teste ajuda a diminuir a discrepância de tamanho entre os membros inferiores (a perna com prótese fica levemente maior, mas, depois de um tempo, o operado nem percebe). Para fixação, o cirurgião pode optar por usar cimento cirúrgico, composto de metil-metacrilato, que é um polímero que seca rapidamente – algo semelhante ao cimento que os dentistas usam para “prender” uma obturação. Essa escolha depende da preferência do médico e também da necessidade do paciente. Idosos com osteoporose (doença que enfraquece os ossos) costumam receber a prótese cimentada. “Quando você não usa cimento, o próprio tecido engloba o material sintético. Quando você não tem muita massa óssea ali, coloca essa massa acrílica para fixar melhor”, descreve Marco Antônio Araújo da Rocha Loures. Após o procedimento, quando é possível voltar a andar? Há casos em que a alta ocorre já no dia seguinte e situações que fazem a internação se estender por uma semana. Em média, o paciente fica três dias internado após a cirurgia. Para evitar complicações, o ideal é que o paciente volte logo a caminhar. Alguns já começam a fisioterapia no mesmo dia da operação, mas é mais frequente que os primeiros passos, com suporte de muleta ou andador, aconteçam no dia seguinte. A cirurgia no quadril é segura? Quais as possíveis complicações? Apesar de ser um procedimento complexo e invasivo, a artroplastia total de quadril chegou a ser considerada o “procedimento do século XX” em um artigo publicado na conceituada revista científica The Lancet, em 2007. Isso se deve, conforme os médicos ouvidos pela reportagem, aos altos níveis de satisfação e baixa incidência de complicações. “Ela tira o paciente de uma situação muito difícil e debilitada para uma condição de quase normalidade”, fala Lourenço Peixoto. “Grande parcela desses indivíduos se sente apto a fazer qualquer coisa, e leva uma vida 100% normal no pós-operatório.” Alguns chegam a ter o que é chamado de quadril esquecido. “Comentam que, no dia a dia, nem lembram de ter prótese”, fala Ejnisman. Isso não significa que não existam riscos. Em seu mestrado no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), a cardiologista Andréa Moreira Candido se dedica a estudá-los e entender quais as condições prévias são sinal de alerta. Dentro da pesquisa, que também analisa quem passou pela substituição da articulação de joelho, ela observou 122 pacientes que realizaram a artroplastia total de quadril no Sistema único de Saúde, entre 16 de novembro de 2021 e 16 de abril de 2022. O estudo ainda não foi publicado “Inicialmente, quando pensamos em uma cirurgia de grande porte, assusta. Será que alguém pode morrer em uma cirurgia de quadril? Os dados mundiais mostram menos de 0,5% de mortalidade. No trabalho no Into, não tivemos nenhuma morte”, adianta. “As complicações graves que podem levar à morte, que são infarto agudo do miocárdio, embolia pulmonar e acidente vascular encefálico, felizmente têm incidência muito baixa. No meu estudo no Into, só vimos um caso de embolia pulmonar, que não levou à morte”. Segunda ela, esses problemas têm pico de ocorrência entre o primeiro e o segundo dia de pós-operatório, período em que o paciente ainda está hospitalizado – o que pode explicar a baixa mortalidade –, embora possam ocorrer até o trigésimo dia. “As complicações mais frequentes que vi foram anemia e infecções, que podem variar desde um quadro mais superficial até mais profundo”, diz Andrea. Muitas vezes, esses últimos são confundidos com a rejeição em um transplante, na qual o sistema imune ataca a nova estrutura. No entanto, como a prótese é de um material sintético biocompatível, não há possibilidade dessa resposta imune ocorrer. Mas as infecções podem ser bastante complicadas de resolver. É por isso que a equipe cirúrgica faz um trabalho cuidadoso de higiene (assepsia) e o paciente é submetido a um tratamento de prevenção (profilático) com antibióticos. Segundo Ejnisman, esse inconveniente acontece em menos de 1% dos casos. Outra preocupação dos médicos é com a trombose (formação de coágulo que bloqueia o fluxo de sangue e causa inchaço e dor). Para evitá-la, a equipe médica coloca logo o paciente para caminhar, além de oferecer medicamentos anticoagulantes e orientá-lo a usar uma meia elástica compressiva. Envelhecimento da população é uma das causas apontadas para o aumento esperado de fraturas no quadril Por que casos de fratura no quadril devem crescer 4 vezes no Brasil? Veja como evitar Um cuidado que se estende por mais tempo – talvez para a vida toda – é o de evitar a luxação da prótese (o deslocamento das peças). O paciente, então, passa por um trabalho de fisioterapia para adaptação. Ele também pode andar, enquanto achar necessário, com ajuda de andador, muletas ou bengala. Nos primeiros três meses, é preciso evitar certos movimentos, como ficar de cócoras, sentar em bancos baixos, fazer movimentos de rotação e permanecer em posições de muita flexão de quadril (acima de 90°). Alguns pacientes serão aconselhados a evitar atividades de impacto, como corrida e alguns esportes – às vezes, de forma permanente. Segundo Lourenço Peixoto, não há consenso sobre a prática esportiva após a cirurgia do quadril. Vai de caso a caso. “Tenho pacientes surfistas e lutadores profissionais de jiu-jítsu e MMA que têm prótese do quadril e se sentem aptos a seguir no esporte”. De qualquer forma, é necessário realizar consultas periódicas para avaliar o estado das próteses. No estudo de Andrea, ela identificou alguns sinais de alerta principais para complicações na fase pós-cirurgia: ter outra doença não relacionada ao quadril em estágio descompensado; sedentarismo; baixa capacidade funcional (de fazer movimentos cotidianos) e colesterol elevado. Em média, os pacientes analisados tinham 56 anos, o que não permitiu fazer inferências sobre o risco de problemas com o avançar da idade. Quem tem os melhores resultados com a cirurgia de quadril? Se em 1960, quando o procedimento começou a ser realizado, a cirurgia estava praticamente restrita a pacientes mais velhos, hoje em dia cada vez mais jovens passam por ela. Na avaliação dos médicos ouvidos pela reportagem, isso tem a ver, entre outras coisas, com o reconhecimento do sucesso da artroplastia do quadril e com o fato de termos uma população jovem mais ativa fisicamente, que pode estar demandando mais da articulação. Abaixo dos 80 anos, os resultados da cirurgia tendem a ser melhores, de acordo com Lourenço Peixoto. O tempo de espera também pode ser determinante em termos de benefícios ligados ao procedimento, segundo Peixoto. O período entre a indicação cirúrgica e a colocação da prótese pode significar perda do tônus muscular e mais rigidez articular, situações que têm o potencial de prejudicar o pós-operatório. Conforme o Ministério da Saúde, o gerenciamento de filas de cirurgias no SUS é de responsabilidade dos Estados. Uma solução para consolidar uma fila nacional está em desenvolvimento. A pasta reconheceu que “o problema das filas para cirurgias eletivas no acesso à rede pública de saúde foi agravado e potencializado nos últimos anos, em decorrência do represamento causado pela pandemia e do desmonte da gestão de saúde no governo anterior.” Por isso, foi lançado o Programa Nacional de Redução das Filas, com previsão de repasses de R$ 600 milhões para o ano de 2023. Já foram liberados R$200 milhões até agora, segundo a pasta informou ao Estadão. Dentro do programa, os Estados definiram quais as filas prioritárias para sanar. Nove Estados e o Distrito Federal não elencaram nenhuma das artroplasias de quadril. Entre os que declararam, o Estadão somou 8.346 procedimentos em espera, que representavam cerca de 1,05% de todas as cirurgias eletivas definidas como prioridade pelas unidades federativas. Segundo a Saúde, só nos primeiros cinco meses do ano (janeiro a maio), 11.963 próteses de quadril foram feitas pelo SUS. Ao todo, em 2022, foram 28.831 e, em 2021, 20.748. Em 2020, o número ficou abaixo dos 20 mil, com 19.783 cirurgias realizadas. A prótese não tem um prazo de validade definido, mas também não dura para sempre. Em média, os médicos ouvidos pela reportagem apontam uma durabilidade de 20 anos. Esse tempo pode ser maior, conforme estudo publicado em 2019 no The Lancet, que analisou registros nacionais de substituição articular com mais de 15 anos de seis países (Austrália, Dinamarca, Finlândia, Nova Zelândia, Noruega e Suécia). Esses dados eram tanto de hospitais privados quanto de públicos. “Assumindo que as estimativas dos registros nacionais são menos prováveis de serem tendenciosas, pacientes e cirurgiões podem esperar que uma substituição do quadril seja necessária depois de 25 anos em cerca de 58% dos casos”, concluiu. Apesar de o procedimento ser considerado “vitorioso” devido às altas taxas de satisfação e baixos índices de complicação, avanços na prática são almejados. Os especialistas ouvidos pelo Estadão afirmaram que há uma busca constante por materiais mais duráveis e por métodos de aprimorar a recuperação após a cirurgia, que já é bastante rápida. O uso de robôs para o planejamento da cirurgia (com avaliação mais precisa do tamanho da prótese) já realidade e está em aprimoramento.

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Como obter o Venvanse pelo plano de saúde ou SUS

Saiba como conseguir o Venvanse (Lisdexanfetamina) pelo plano de saúde ou SUS. Conheça seus direitos, custos e como um advogado pode ajudar. Como obter o Venvanse pelo plano de saúde ou SUS Publicado por TSA Tenorio da Silva Advocacia há 3 horas O Venvanse (Lisdexanfetamina) é um medicamento amplamente prescrito para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em adultos e crianças. Sua eficácia em melhorar a concentração e o controle de impulsos o torna um componente crucial no tratamento do TDAH. Neste artigo, abordaremos a possibilidade de obter o Venvanse pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), explicando seus direitos e as opções disponíveis. O Venvanse e seu Papel no Tratamento do TDAH O Venvanse é um medicamento que contém a substância ativa lisdexanfetamina, que age no sistema nervoso central para melhorar a atenção e reduzir a hiperatividade e impulsividade em pacientes com TDAH, que se caracteriza por ser um transtorno neurobiológico que apresenta sintomas como: desatenção; hiperatividade; comportamento impulsivo; reflexos negativos ao convívio social e familiar; baixo desenvolvimento escolar; dificuldade de concentração; cometer erros por absoluto descuido; distração com facilidade; esquecimento das atividades ou de onde colocam objeetos. Seu uso é indicado por médicos especializados, após uma avaliação cuidadosa do paciente. Custos do Venvanse O Venvanse pode ser considerado um medicamento de custo significativo, especialmente para aqueles que não têm cobertura de plano de saúde. Os preços variam dependendo da dosagem e da região, o que pode criar um ônus financeiro para os pacientes e suas famílias. O plano de saúde ou o SUS devem fornecer o Venvanse? É importante que o paciente saiba que o plano de saúde é obrigado a fornecer o Venvanse, em razão de ser um medicamento essencial para a manutenção da saúde. Entretanto, mesmo ciente de sua obrigação legal, os planos de saúde costumeiramente negam o fornecimento, alegando que o medicamento não estaria listado no chamado “rol da ANS”. Só que o Venvanse é caracterizada como uma “medicação de alto custo”, de forma que deve ser fornecida ao paciente. E a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento é totalmente abusiva, segundo posicionamento de todos os tribunais brasileiros, que sempre reconhecem a abusividade da negativa e determinam a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento. Esse reconhecimento se dá em função do fato de o rol da ANS trazer apenas a cobertura mínima obrigatória a ser seguida pelos planos de saúde, a ela não se restringindo, uma vez que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento a ser ministrado aos seus pacientes. Já sobre o fornecimento do Venvanse pelo Sistema Único de Saúde (SUS), isso é inquestionável. O SUS deve, sim, fornecer o Venvanse para pacientes que necessitam do medicamento. No entanto, devido à alta demanda e escassez de recursos, o acesso pode ser limitado. E nesses casos, um advogado especializado pode atuar para garantir que o paciente receba a assistência adequada, seja por meio de ação judicial ou obtenção de liminar. Cobertura pelo Plano de Saúde Em muitos casos, os planos de saúde podem cobrir o Venvanse, desde que seja prescrito por um médico e esteja de acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É importante verificar as cláusulas do contrato do seu plano de saúde e as diretrizes da ANS para determinar se o Venvanse está incluído na cobertura. Recusa Comum pelos Planos de Saúde Infelizmente, é comum que as operadoras de planos de saúde recusem a cobertura do Venvanse, alegando ser um medicamento de alto custo ou que supostamente não estaria no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, essa recusa não deve desencorajar você. Cobertura pelo SUS Pelo SUS, a disponibilidade do Venvanse pode ser mais limitada, pois o sistema de saúde público brasileiro tem restrições orçamentárias. No entanto, em algumas circunstâncias, especialmente quando não há alternativas terapêuticas eficazes, o SUS pode fornecer o medicamento, mas é um processo mais complexo e sujeito a análises individuais. Buscando o Acesso ao Venvanse: Para obter o Venvanse pelo plano de saúde, é fundamental seguir os seguintes passos: Consulte um médico especialista em TDAH que prescreverá o Venvanse se considerar apropriado para o seu caso. Caso o plano de saúde recuse a cobertura, entre em contato com um advogado especializado em Direito da Saúde. O advogado irá analisar o caso, reunir documentos e tomará medidas legais para garantir o acesso ao Venvanse. Para buscar o Venvanse pelo SUS, é aconselhável: Consultar um médico do SUS e discutir a necessidade do medicamento. O médico do SUS pode ou não encaminhar seu caso para uma avaliação especializada. Se aprovado, você receberá o medicamento conforme as diretrizes do SUS. Para obter o medicamento pelo SUS, não é obrigatório que você seja paciente de um hospital público. Negativa de cobertura do Venvanse: o que fazer? E agora, vem a tão odiada notícia: o plano de saúde ou o SUS negou o fornecimento do Venvanse. Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Venvanse é bastante recorrente. Saiba que essa negativa é abusiva. No caso do plano de saúde, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, o Venvanse está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já no caso do SUS, é um direito constitucional do cidadão ter acesso à medicamentos que podem salvar sua vida. Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde ou o SUS deve custear a medicação, e a negativa é abusiva. Portanto, saiba: se você está passando por dificuldades para obter o Venvanse pelo seu plano de saúde ou pelo SUS, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode (e deve) ser contestada judicialmente. A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde. O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Venvanse, e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento. A importância de um advogado especializado em direito da saúde Um advogado especialista em direito da saúde possui o conhecimento e a experiência necessária para lidar com as complexidades do sistema de saúde e garantir os direitos dos pacientes. Ele conhece a legislação vigente, os protocolos e os argumentos jurídicos mais eficazes para conquistar o fornecimento do Venvanse. O advogado será o defensor do paciente, buscando a melhor solução e agindo com ética e profissionalismo ao interagir com as operadoras do plano de saúde ou com o SUS. Tempo para Obter a Medicação pela Justiça O tempo para obter o Venvanse pela Justiça pode variar, mas em muitos casos, liminares são concedidas de forma rápida, garantindo o acesso imediato ao tratamento. Cada caso é único, mas um advogado experiente pode acelerar o processo. Conclusão A obtenção do medicamento Venvanse pelo plano de saúde ou pelo SUS é possível, mas requer compreensão de seus direitos e, em alguns casos, a assistência de um advogado especializado em Direito da Saúde. O Venvanse desempenha um papel vital no tratamento do TDAH, melhorando a qualidade de vida daqueles que o necessitam. Portanto, não hesite em buscar as opções disponíveis para garantir o acesso a este medicamento eficaz.

Brasil aprova o uso de Wegovy para sobrepeso e obesidade infantil

Anvisa aprovou o Wegovy, medicamento da Novo Nordisk à base do princípio ativo semaglutida (em 2,4 mg), para o tratamento de sobrepeso e obesidade de crianças e adolescentes a partir de 12 anos. O remédio já tinha o uso aprovado para adultos desde janeiro. A semaglutida age como se fosse o GLP-1, hormônio que sinaliza ao cérebro a sensação de saciedade. A nova indicação foi baseada no estudo ‘Step Teens’, que demonstrou redução de 16,1% no índice de massa corporal (IMC) em adolescentes obesos que tomaram o remédio. Para o estudo, 201 entre 12 e 18 anos receberam Wegovy ou placebo uma vez por semana, por 68 semanas. Ao mesmo tempo, passaram por mudanças no estilo de vida, para comparar eficácia, segurança e tolerabilidade ao medicamento. Enquanto os que receberam medicação tiveram redução de 16,1% no IMC, quem tomou placebo só teve redução de 0,6%. Além do IMC, foram percebidas reduções no peso corporal e melhora em relação a fatores de risco cardiometabólicos. Por outro lado, houve incidência maior de eventos adversos gastrointestinais (principalmente náuseas, vômitos e diarreia) no grupo com semaglutida, em relação ao do placebo (de 62% para 42%). “De acordo com o Atlas Mundial da Obesidade 2023, o Brasil terá 7,7 milhões de crianças com obesidade até 2030” , declarou a Novo Nordisk em nota sobre a aprovação. O médico Matheus Alves Alvares, coordenador do Departamento de Endocrinologia Pediátrica do Sabará Hospital Infantil (SP), concorda. “A gente vê a obesidade aumentando exponencialmente em todas as faixas etárias, desde as crianças até os adultos. Por isso, encaro essa notícia como algo positivo”, diz. Apesar de mudanças no estilo de vida, como dieta equilibrada e prática de exercícios, serem essenciais, diz Alvares, a novidade pode ajudar adolescentes que, mesmo seguindo hábitos saudáveis, não se mantêm no peso adequado. Nas redes sociais, a coordenadora do Departamento de Obesidade Infantil da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (Abeso), Livia Lugarinho, citou o preconceito de muitos diante da decisão da Anvisa. “Duvido que teriam a mesma reação se fosse remédio para reduzir glicemia de um jovem com diabete. Obesidade é igualmente uma doença crônica preocupante.” A previsão é de que o remédio chegue às farmácias do País em 2024. Seu preço máximo, diz a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), será de R$ 2.484, nas doses mais altas, a depender do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada Estado. Em São Paulo, essa versão pode custar até R$ 2.383,43. A compra dependerá de prescrição médica, além de o paciente se comprometer a aderir a comportamentos saudáveis. A aplicação subcutânea ocorre uma vez por semana. •

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Justiça condena patrões a pagarem R$ 2 milhões à família do menino Miguel

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar — ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE), envolvidos na morte do menino Miguel, no Recife, em junho de 2020, a indenizar a família da vítima. Na decisão, do último dia 6 de setembro, o juiz João Carlos de Andrade e Silva decidiu que os réus devem pagar R$ 2.010.000 a Mirtes Renata Santana e sua mãe, Marta Maria, avó de Miguel, por danos morais. O valor deve ser dividido igualmente entre as duas. O magistrado argumentou que a mãe e a avó devem ser indenizadas pela morte da criança e por trabalharem durante a pandemia de covid-19. Na sentença, o juiz reconheceu que os patrões permitiam a presença da criança no local de trabalho da mãe, e com isso, assumiam o risco de eventuais danos contra Miguel. Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer. atividades essenciais deveriam ter sido continuadas. "A atitude da Sra. Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte". Em entrevista ao UOL, Mirtes avaliou que recebeu a sentença com "satisfação". Mas ponderou que o seu foco é na Justiça pela morte do filho. "Hoje está em segundo grau aguardando resposta dos desembargadores", informou. A advogada de Mirtes, Karla Cavalcanti, ressaltou que a decisão do tribunal é uma medida socioeducativa, mas que "jamais servirá de compensação por toda a perda sofrida pelas autoras". "É patente a violação sofrida por Mirtes e Marta não só quanto à morte de Miguel, mas também pelos inúmeros descumprimentos contratuais na relação trabalhista". Em julho deste ano, o casal também foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 386 mil por danos coletivos, destinado ao fundo dos trabalhadores. O caso julgado pelo TST também não diz respeito ao processo criminal, ainda em curso, mas sim à contratação fraudulenta de Mirtes e sua mãe. Filho de Mirtes Renata, uma das empregadas domésticas do casal, o garoto de cinco anos faleceu após cair do 9º andar de um prédio de luxo no centro da capital pernambucana. Miguel estava aos cuidados de Sari para que Mirtes passeasse com o cachorro da família. A patroa, que estava no apartamento com uma manicure que fazia as unhas dela, deixou o menino ficar sozinho no elevador para procurar a mãe, conforme mostram as imagens de câmeras de segurança do prédio. A investigação da polícia mostrou que a criança foi até o hall do 9º andar e se aproximou da área onde ficam peças de ar-condicionado. Ele escalou a grade que protege os equipamentos e caiu de uma altura de 35 metros. Na esfera criminal, o caso do menino Miguel ainda não teve um desfecho. No ano passado, Sari Corte Real foi condenada a oito anos e seis meses de reclusão por abandono de incapaz com resultado morte no caso de Miguel. Ela recorre da sentença em liberdade. Na época do crime, ela foi presa em flagrante por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas acabou liberada após pagamento de fiança de R$ 20 mil. A ex-primeira dama permanece em liberdade enquanto aguarda a apreciação dos recursos de seu processo pelas instâncias superiores. Recentemente, Sari foi aprovada no vestibular de medicina de uma faculdade particular em Jaboatão dos Guararapes (PE

Mounjaro: como funciona novo remédio com efeito superior ao Ozempic aprovado pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira (25/9) o Mounjaro, da farmacêutica Eli Lilly, como um novo tratamento contra o diabetes tipo 2. O remédio, cujo princípio ativo é a tirzepatida, já está liberado nos Estados Unidos e na Europa e tem uma atuação relativamente parecida ao do Ozempic, do laboratório Novo Nordisk (entenda os detalhes a seguir). Nos estudos que serviram de base para a aprovação, inclusive, o Mounjaro apresentou resultados superiores de controle da glicemia (o açúcar no sangue) e redução de peso quando comparado ao Ozempic. Assim como seu "primo-irmão", a nova droga que chega ao país também é aplicada por meio de injeções semanais. A princípio, a tirzepatida está indicada apenas para tratar diabetes, mas ela também passa por estudos que a avaliam como uma possível terapia contra obesidade, apneia do sono, esteatose hepática, doença renal crônica e insuficiência cardíaca. Mas como esse novo fármaco funciona? E em que casos ele será indicado? Conheça os principais detalhes sobre o Mounjaro ao longo desta reportagem. Como o Mounjaro funciona Para Luiz Magno, diretor sênior da área médica da Eli Lilly Brasil, o Mounjaro inaugura uma nova classe farmacêutica e traz resultados "sem precedentes". "Ele é a primeira molécula que usa um novo mecanismo de ação e atua sobre dois hormônios excretados durante a digestão dos alimentos", resume ele. Em suma, o novo remédio ativa receptores das células relacionados a dois hormônios que atuam no sistema digestivo: o GIP (sigla para polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose) e o GLP-1 (peptídeo 1 semelhante ao glucagon). Esses tais receptores que são ativados mexem com uma série de processos do organismo. O primeiro deles envolve a liberação de insulina, hormônio produzido pelo pâncreas que é responsável por retirar da circulação sanguínea o açúcar obtido dos alimentos e botá-lo dentro das células, onde será usado como fonte de energia. Canetas para tratar obesidade e diabetes tipo 2: entenda como agem a semaglutida e liraglutida Canetas para tratar obesidade e diabetes tipo 2: entenda como agem a semaglutida e liraglutida Sabe-se que indivíduos com diabetes apresentam problemas na fabricação ou na ação da insulina pelo organismo. Com isso, o açúcar (ou a glicose, no jargão médico) se acumula no sangue e causa uma série de problemas à saúde — de infarto à dificuldade na cicatrização de feridas. Ao melhorar a liberação de insulina após as refeições, portanto, o Mounjaro facilita o controle da glicemia (ou das taxas de açúcar na circulação). Mas a ação do remédio não para por aí: esses receptores de GIP e GLP-1 também aparecem em células do cérebro que são responsáveis por controlar o apetite. Com isso, o fármaco ajuda a regular a ingestão de alimentos — o que pode levar à perda de peso. O Ozempic, cujo princípio ativo é a semaglutida, também é usado no diabetes e tem uma ação parecida. A diferença é que ele atua apenas sobre um desses hormônios: o GLP-1. Para buscar a liberação das agências regulatórias, a Eli Lilly realizou dez estudos clínicos, que envolveram mais de 19 mil pacientes de várias partes do mundo (inclusive do Brasil). Um desses testes, conhecido pela sigla Surpass-2, avaliou 1,9 mil pacientes adultos com diabetes tipo 2 e comparou o Mounjaro (em diferentes dosagens) ao Ozempic (semaglutida 1 mg). Os resultados do experimento foram apresentados em 2022, durante o Congresso da Associação Americana de Diabetes, nos Estados Unidos. Os dados mostram que, entre os voluntários que tomaram a versão de 15 mg do Mounjaro, 51% deles conseguiram atingir uma hemoglobina glicada (HbA1c) inferior a 5,7%. Essa mesma meta foi atingida por 20% dos participantes que usaram o Ozempic. Vale explicar aqui que a HbA1c é um tipo de exame capaz de estimar a média da glicose (o açúcar no sangue) durante os últimos três meses. Um valor que fica acima dos 5,7% é um dos indicativos usados por médicos para fechar o diagnóstico de pré-diabetes ou diabetes. Portanto, ao fazer com que metade dos voluntários ficassem com uma HbA1c inferior a 5,7%, o Mounjaro permitiu que eles atingissem patamares observados em pessoas que não têm a doença. "Isso faz dele a medicação mais potente que temos até o momento para tratar o diabetes tipo 2", classifica o médico Paulo Augusto Miranda, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM). O mesmo teste clínico revelou que 92% dos voluntários tratados com o Mounjaro de 15 mg conseguiram ficar com uma HbA1c abaixo de 7%, que é o nível recomendado pelas diretrizes médicas para um controle adequado do diabetes. A rapidez com que o ajuste dos índices glicêmicos foi alcançado também chamou a atenção de especialistas: o grupo que tomou o Mounjaro chegou a uma HbA1c abaixo de 7% após oito semanas de tratamento, quatro semanas antes de quem recebeu o Ozempic. E o que aconteceu com o peso? Segundo o estudo Surpass-2, os pacientes que usaram a tirzepatida perderam 12,4 quilos, em média. Os pesquisadores calculam que isso é o dobro do observado com a semaglutida. Procurada pela BBC News Brasil, a Novo Nordisk, responsável pelo Ozempic, enviou uma nota em afirma que "a ampliação do arsenal terapêutico para o tratamento da obesidade é, sem dúvida, um marco importante e um ponto de virada para uma condição ainda muito negligenciada". "Estamos diante de uma nova era no tratamento da obesidade como doença crônica, multifatorial, recorrente e progressiva, em que o paciente poderá discutir junto ao seu médico sobre o medicamento que mais precisa e se adequa às suas necessidades individuais", diz o texto. "Os análogos do GLP-1, comercializados pela Novo Nordisk desde 2009 e inicialmente idealizados para tratar o diabetes tipo 2, têm como diferenciais a promoção do controle glicêmico, perda de peso e redução significativa no risco de eventos cardiovasculares." "A semaglutida 2,4 mg, aprovada para o tratamento da obesidade no Brasil desde janeiro de 2023 e já comercializada para este fim em países como Estados Unidos, Dinamarca, Alemanha e Reino Unido, tem ação prolongada, portanto, age em uma área do cérebro chamada hipotálamo que é responsável pela regulação do apetite, levando a uma redução da fome e aumento da saciedade, ou seja, a pessoa tem menos vontade de comer e fica rapidamente satisfeita com menores quantidades de comida. Isto, aliado à alimentação saudável e equilibrada, atividade física regular e acompanhamento médico adequado, promove perda de peso." "Aspiramos um futuro em que a semaglutida seja uma terapia básica que permita aos médicos manejar essas condições com proteção mais completa, precoce o suficiente para fazer a diferença na saúde e qualidade de vida do paciente." "Uma terapia de ação ampla, que poderia ir além do controle de peso e glicose para fornecer efeitos abrangentes e modificadores da doença em todo o espectro cardiometabólico. A semaglutida permitirá que os médicos tratem proativamente o que veem agora, bem como o que pode acontecer mais tarde, ou seja, tratar hoje possíveis complicações que só apareceriam futuramente", finaliza o texto. O Mounjaro ajuda a emagrecer? Que fique claro: o Mounjaro foi aprovado pela Anvisa como um tratamento específico para o diabetes tipo 2. "Trata-se de uma medicação para o paciente diabético, que tem um quadro extremamente complexo. O novo medicamento permite uma redução fantástica da hemoglobina glicada, algo nunca antes visto", pontua Magno. "O Mounjaro é um medicamento prescrito, que precisa de acompanhamento médico", complementa o representante da Eli Lilly. Porém, diante da redução de peso observada nos estudos clínicos, o novo fármaco deverá passar por uma situação parecida ao que ocorreu com o Ozempic (que também é um tratamento contra o diabetes, diga-se): ter um uso off label, ou fora das indicações de bula, como uma forma de perder peso. Atualmente, a Novo Nordisk possui três versões de medicamento cujo princípio ativo é a semaglutida. A primeira já foi citada anteriormente: o Ozempic, que tem 1 mg do fármaco, é injetável, semanal e está indicado para tratar o diabetes. A segunda é o Wegovy, com 2,4 mg, uma terapia específica para a obesidade (também injetável e semanal). A terceira é o Rybelsus, usado contra o diabetes e vem na forma de comprimidos de 3,7 ou 14 mg. Essa diversificação de opções e indicações terapêuticas de um mesmo princípio ativo é algo que também deve acontecer com a tirzepatida . Como citado anteriormente, ela está sendo avaliada para outras condições de saúde: obesidade, esteatose hepática (acúmulo de gordura no fígado), apneia do sono, insuficiência cardíaca e doença renal crônica. Especificamente sobre a obesidade, os dados apresentados são considerados promissores. Nos estudos Surmount-3 e 4, a tirzepatida foi comparada com o placebo (uma substância sem nenhum efeito terapêutico aparente) e permitiu uma redução de peso em 26% (ou 28 quilos, em média). Aqui foram avaliados voluntários com obesidade ou sobrepeso que tinham comorbidades (doenças crônicas), mas não eram portadores de diabetes tipo 2. Essa taxa fica bem próxima — e em alguns casos até é superior — aos resultados obtidos com a cirurgia bariátrica. De novo: essas novas indicações de uso ainda precisam ser melhor estudadas antes de receberem qualquer aval das agências regulatórias dos países. Enquanto isso não acontece, Miranda não acredita que o uso off label seja contraindicado em absoluto — desde que existam evidências para justificá-lo. "Ambas as medicações [Ozempic e Mounjaro] também foram ou são estudadas para o tratamento da obesidade, e há uma robustez científica de eficácia e segurança nesse contexto", destaca ele. "Mas precisamos nos atentar às terminologias aqui: falamos de medicações para o tratamento da obesidade, e não de medicações para a perda de peso ou para emagrecer. Parece uma diferença sutil, mas não é." "Precisamos separar o que é um desejo social de perda de peso. Uma pessoa que quer perder três ou quatro quilos, por uma questão estética, deve buscar esse objetivo por meio de mudanças de estilo de vida. Reorganizar a alimentação, as práticas de atividade física e o sono são medidas que se demonstraram muito eficazes nessa situação", orienta o endocrinologista. Segundo o médico, quando a meta envolve enxugar menos de 5% do peso corporal, mudar a dieta, fazer exercícios e cuidar da saúde são o caminho mais adequado. Agora, quando é necessário perder mais que isso, os remédios podem ser necessários — junto com o acompanhamento de um profissional e a adoção de um estilo de vida saudável, claro. Uso de novas medicações deve vir sempre acompanhado de mudanças na dieta e na prática de atividade física, dizem agências de saúde — Foto: Getty Images via BBC Uso de novas medicações deve vir sempre acompanhado de mudanças na dieta e na prática de atividade física, dizem agências de saúde — Foto: Getty Images via BBC Efeitos colaterais do Mounjaro Quando questionado sobre os possíveis eventos adversos da nova medicação, Magno diz que o perfil de segurança é similar ao observado em outros fármacos já disponíveis. Nos estudos clínicos, esses efeitos colaterais foram considerados "leves e moderados". "Os sintomas afetam principalmente o sistema gastrointestinal, como náuseas, vômitos e diarreia", diz o diretor médico da Eli Lilly. "Eles costumam ocorrer principalmente na fase inicial do tratamento, por isso também é importante fazer o acompanhamento médico e o aumento progressivo da dosagem", complementa ele. Miranda destaca que os estudos clínicos fazem modelos matemáticos e estatísticos que ajudam a estimar o risco de efeitos colaterais das medicações — mas é sempre necessário ficar atento a possíveis problemas que aparecem na vida real, mas não foram detectados na fase de pesquisa. As agências regulatórias e as próprias farmacêuticas costumam ter departamentos específicos que lidam com essa vigilância dos fármacos após a aprovação. "Quando os primeiros agonistas do GLP-1 chegaram ao mercado, houve um alerta sobre um possível risco de pancreatite [inflamação do pâncreas], o que levou a uma necessidade de revisão dos dados", exemplifica ele. "Mais recentemente, o órgão regulatório europeu soltou um alerta sobre o uso de semaglutida e a possibilidade de indução de uma ideação suicida." "Daí os especialistas foram analisar as evidências e, ao que parece, esse risco não foi demonstrado de fato", complementa o presidente da SBEM. O endocrinologista ainda pondera que nenhuma medicação é isenta de riscos ou eventos adversos. Quem poderá tomar o Mounjaro? Por fim, Miranda mostra-se preocupado com o acesso ao Mounjaro. "A medicação só é eficaz se usada no paciente certo, para o qual a substância foi estudada", diz ele. "E esses novos medicamentos têm um custo muito elevado. Com isso, infelizmente, a maior parte das pessoas que se beneficiariam deles não conseguirão acesso." Atualmente, o valor do tratamento com a semaglutida fica na faixa dos R$ 700,00 aos R$ 1 mil por mês. Ainda não se sabe quanto o Mounjaro vai custar: após o sinal verde da Anvisa, o preço do produto será determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), também vinculada ao Governo Federal. Só a partir disso ele poderá ser vendido em drogarias e comprada pelos consumidores. E a eventual disponibilização do Mounjaro por planos de saúde privados ou na própria rede pública ainda envolve uma série de outras etapas burocráticas, como avaliações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Magno assegura que a Eli Lilly está aberta para conversar e ampliar o acesso à tirzepatida no Brasil. "Nós sabemos que não adianta ter a melhor tecnologia se ninguém consegue obtê-la", confessa o médico. "Nosso compromisso é sempre buscar a melhor forma para garantir o acesso ao tratamento, seja no mercado público ou no privado", complementa ele. Miranda destaca que a chegada de novas opções para tratar o diabetes permite personalizar cada vez mais o tratamento — e garantir que cada paciente receba o melhor remédio segundo as próprias características e necessidades. "E nós temos conseguido alguns avanços na área do diabetes, mesmo na rede pública", destaca ele. Recentemente, o remédio antidiabético dapaglifozina foi incorporado no Sistema Único de Saúde (SUS) e ao programa Farmácia Popular, cita o endocrinologista. "E precisamos que esses avanços também aconteçam na obesidade: até agora, nosso país não possui nenhuma terapia farmacológica para tratar essa doença na rede pública", destaca o endocrinologista. De acordo com a Federação Internacional de Diabetes, o Brasil é o sexto país com mais casos da doença no mundo. Mais de 16,8 milhões de brasileiros sofrem com o descontrole nas taxas de glicemia, número que deve aumentar para 23,2 milhões até 2045. Já a obesidade afeta 20,3% da população, segundo o Ministério da Saúde. Essa taxa aumentou 72% nos últimos 13 anos. Comentários (18) Acesse sua Conta Globo e participe da c

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Juiz absolve médico que recusou bafômetro por medo de Covid-19

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal De Cuiabá, decidiu absolver um médico acusado de embriaguez ao volante. O caso ocorreu durante a crise sanitária e ele teria se recusado a fazer o teste do bafômetro com medo de contaminação pela Covid-19. Médico se recusou a fazer o teste do bafômetro com medo da Covid-19. A defesa alegou que a acusação era frágil e sustentou que as testemunhas usavam máscara e não conseguiram afirmar categoricamente que o odor que sentiam era de bebida alcoólica ou de um spray profilático — o médico é pai de uma criança do grupo de risco que tinha acabado de se curar de Covid-19. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que as provas do autos não demonstraram minimamente a embriaguez do réu. Segundo o julgador, as testemunhas também não contribuíram para comprovar os fatos, visto que praticamente nada se lembraram do dias dos fatos, apenas fazendo menção que foi consignado no Boletim de Ocorrência. "Diante disto, não vejo como sustentar édito condenatório, com suporte exclusivo no Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência e depoimentos na fase inquisitória, que não encontra eco em nenhum outro elemento de prova judicial. Nada ratifica, nada corrobora que o réu estava na condução de veículo sob efeito de álcool", resumiu.

Reajuste por idade nos planos de saúde

Dados da ANS mostram que mais de 50,7 milhões de pessoas possuem um plano de saúde no Brasil. Toda vez que tratamos de planos de saúde precisamos levar em conta o tipo de plano contratado: se é individual, familiar ou coletivo e, ainda, o ano de contratação. Entretanto, em regra, podemos falar que existem três modalidades diferentes de reajuste autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): reajuste anual (por variação de custos), por mudança de faixa etária e por sinistralidade (coletivos). Com relação ao reajuste de acordo com a faixa etária, o STJ, unificando o entendimento para todos os tipos de planos de saúde, determinou que deve obedecer a três regras: ter previsão contratual, estar de acordo com normas de órgãos governamentais reguladores e não ser feito aleatoriamente, com aplicação de percentuais desarrazoados. A Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, por sua vez, impede a aplicação de reajustes na mensalidade dos planos de saúde de acordo com a progressão etária para quem possui 60 anos ou mais. Já a Resolução Normativa nº 63 da ANS limita o último reajuste à idade de 59 anos e diz que ele não pode ser maior do que seis vezes o valor da primeira faixa (de zero a 18 anos). Além disso, a ANS fixa que a variação das três últimas faixas (de 49 anos a 59 anos) não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. Consequentemente, após os 59 anos, caso ocorra reajuste dos valores das mensalidades em razão da idade, a seguradora incorre em prática discriminatória vedada por lei. Mas é possível ter outros tipos de reajustes. Infelizmente, estas medidas não têm sido suficientes para coibir aumentos excessivos nos planos de saúde.

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Unimed impede no TJ-SP que clínicas peçam reembolso

Os planos de saúde continuam a obter vitórias na Justiça em relação à proibição de que clínicas peçam aos pacientes nomes e senhas de acesso à plataformas de seus convênios para reembolsos. Depois de a SulAmérica obter liminar nesse sentido contra clínicas do grupo Baxter, como noticiou a coluna, foi a vez da Seguros Unimed conseguir decisão igual, proferida pela 10ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contra um grupo de clínicas estéticas. Segundo a Seguros Unimed, clínicas das zonas Sul e Leste de São Paulo anunciavam aos segurados que o custo de tratamentos estéticos seria integralmente arcado pela seguradora mesmo com o fato de não estarem incluídos na cobertura contratual. A transação era feita por meio de reembolso assistido, sem que o segurado tivesse de pagar pelos procedimentos previamente. Para isso, as clínicas solicitavam login e senha pessoal do aplicativo do segurado e faziam a operação em nome dele. Já os segurados se comprometiam a repassar à clínica o valor creditado em sua conta bancária, tão logo ocorresse o “reembolso”. A decisão proibiu ainda que as clínicas façam a abertura de Notificação de Intermediação Preliminar (NIPs) perante a Agência Nacional de Saúde (ANS) em nome dos segurados, com multa de até R$ 300 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Fã diz que foi espancado em show de MC Daniel e pede R$ 91 mil em ação

Um fã de 17 anos processou o cantor MC Daniel cobrando uma indenização de R$ 91 mil por danos morais, após alegar ter sido agredido por seguranças em um show do artista em setembro do ano passado, na cidade de Ourinhos (SP). O menor se definiu como fã de MC Daniel e aponta ter comparecido ao evento com a expectativa de tirar uma foto com seu ídolo. Então, durante o show, quando se aproximou ao palco, diz que se emocionou e tentou subir para tirar uma foto com o cantor. Nessa tentativa, afirmou que foi interceptado com violência excessiva pelos seguranças do artista que estavam na linha de frente do palco, mais os seguranças em cima do palco, sendo empurrado agressivamente de volta para a pista, segundo seu relato. Ainda de acordo com o menor, ele diz que fez um "sinal de paz", para demonstrar que não procurava atrito, e indicou que queria apenas uma foto. Em seguida, os seguranças teriam formado um tumulto, se aglomerado sobre o menor, arremessando-o para fora do palco. O garoto, que na época do show tinha 16 anos, declarou que foi levado para um canto onde foi cercado e "brutalmente agredido, tomando socos no rosto e no corpo, deixando marcas". Ele anexou fichas de atendimento que traziam hematomas com indícios de agressão física. Também juntou vídeos ao processo. O adolescente diz que a conduta dos presentes de subir ao palco não é novidade nos shows realizados pelo cantor. "Em inúmeras ocasiões outros fãs tiveram a oportunidade de subir ao palco, tirar fotos e até mesmo cantar ao lado do artista, sendo esta uma conduta incentivada e divulgada como meio de promoção do MC, além de ser forma de aproximação com seu público", afirmou. Após o show, o menor diz que ainda foi ao hotel do cantor com amigos que pretendiam conhecê-lo. E que foi acusado pelo cantor de tentar agredi-lo, sendo exposto em filmagens "divulgadas de forma sensacionalista por estímulo do Mc Daniel". Ocorre que, no dia da apresentação, Mc Daniel divulgou em seus stories no Instagram vídeos do momento que o menor tentou subir no palco e, posteriormente, sua ida ao hotel para pedir uma foto. Nessas postagens, o artista diz que o fã queria "arrumar briga". As imagens foram replicadas em diversos perfis de Instagram sobre funk e canais de Youtube, todas favoráveis ao cantor e divulgando imagens do rosto do menor. Os prints e vídeos foram anexados ao processo.

Luisa Mell é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por retirar cachorros de casa

A Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou que Luisa Mell pague indenização por danos morais por ter entrado em uma casa e retirado quatro cães, em 2016. Porém, a decisão, da 6ª Câmara de Direito Privado publicada no portal do Tribunal de Justiça no domingo (24), reduziu o valor de R$ 60 mil para R$ 20 mil. Mell afirmou que vai recorrer. "Espero que na próxima instância tenhamos uma decisão favorável à proteção animal, porque não adianta as pessoas ficarem me infernizando e eu não poder fazer nada", declarou. Se o animal está morrendo, não terá tempo de esperar autorização judicial para socorrê-lo." Além da multa, ela terá que remover todas as publicações relacionada ao caso. Toda a ação foi filmada e exposta nas redes sociais. A professora Maria Emília Duarte Ferreira recorreu ao Judiciário contra Mell e o seu instituto em razão de uma invasão a sua casa, na Saúde, zona sul da capital. O imóvel estava fechado e, segundo Mell, com placa de "Vende-Se". Ela disse que só entrou no imóvel com a chegada dos policiais. A casa foi aberta com ajuda de um chaveiro. "O cachorro estava morrendo na minha frente, definhando no quintal, eu nem consegui levar para o instituto. O Estado não tem competência, a própria polícia me liga para perguntar o que fazer nesse caso. A cachorra não sobreviveu, morreu dois dias depois. Estava com câncer, mas não estava sendo medicada nem contra a dor", prosseguiu Mell. Em seu voto no dia 14 de setembro, a desembargadora Marcia Monassi apontou que a dobermann, chamada Terra, encontrava-se com câncer e, por isso, mantinha aparência frágil e magra. "Restou demonstrado que recebia cuidados de sua tutora, consoante documentos coligidos aos autos, tais como: carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados", escreveu a magistrada. Afasto a tese que os animais necessitavam de resgate imediato e que duas delas vieram a falecer por estarem malcuidadas e doentes", concluiu em seu voto. Mell é dona desde 2015 de uma ONG que atua no resgate de animais feridos ou em situação de risco, recuperação e adoção. No ano passado, a advogada da professora, Sandra Cristina Silva Lima Albuquerque, disse em entrevista à Folha que a cliente precisou tomar antidepressivos. Ela ingressou com ação de busca e apreensão dos cachorros, pedido de indenização material e moral contra a ativista e o instituto. "Luisa Mell levou a dobermann para um hospital e ela não foi alimentada, porque não comia sozinha. Morreu no segundo dia. Já se sabia que ela estava terminal, mas isso apressou a morte", afirmou Albuquerque, na ocasião.

domingo, 24 de setembro de 2023

Multas por infração de trânsito caducadas

A legislação dá a todo cidadão o direito de tentar comprovar que não cometeu determinada infração. Além disso, a multa pode caducar ou prescrever, livrando o infrafor do respectivo pagamento e também dos pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para que isso aconteça, é necessário que o órgão autuador não cumpra algum prazo exigido. A multa também pode deixar de ser cobrada se o julgamento de eventuais recursos não acontecer dentro do tempo estabelecido por lei. Todo o processo para determinada multa deixar de ser cobrada pode levar muitos anos. Ao receber a notificação de autuação, que ainda não é a cobrança de multa, observe a data de emissão do documento Segundo Vieira, o órgão autuador é obrigado a expedir a notificação no prazo impreterível de 30 dias Os 30 dias são contados a partir da data do cometimento da infração Se a autuação não for automaticamente anulada, o interessado deverá requerer seu cancelamento. Cancelamento também pode demorar até 10 anos Esse prazo é decadencial: se o órgão autuador não cumpri-lo , a autuação caduca, devendo ser cancelada" Ao receber a notificação de penalidade dentro do prazo, o cidadão tem o direito de contestar eventual cobrança de multa através de recurso Hoje em dia, essa contestação deve ser julgada pelos órgãos competentes no prazo de até cinco anos Esse prazo é contado a partir da data na qual a infração foi cometida Caso o prazo de cinco anos acabe sem haver uma decisão definitiva, a cobrança da multa prescreve Porém, se houver indeferimento de recurso, o órgão autuador tem mais cinco anos para cobrar a multa Somente após esses cinco anos adicionais a cobrança da multa prescreve Antes de receber a multa, o cidadão tem 30 dias para apresentar defesa prévia Geralmente, o prazo máximo para a defesa vem indicado na própria notificação de autuação Esses 30 dias também são o prazo para o interessado indicar o real condutor, para que a pontuação seja inserida no respectivo prontuário Se não for apresentada defesa ou se ela for entregue depois do prazo, o órgão deve expedir notificação de penalidade, informando a aplicação da multa, no prazo de 180 dias Os 180 dias são contados a partir do cometimento da infração Caso a notificação não seja expedida nesses 180 dias, a multa deverá ser cancelada Se a defesa for apresentada dentro dos 30 dias, o prazo para envio da multa sobe para 360 dias Após a multa ser expedida, começa o prazo de 30 dias para a apresentação de recurso administrativo, em primeira instância, à Jari Jari significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que atua em conjunto com o órgão autuador O prazo de 30 dias coincide com a data do vencimento da multa Se a Jari indeferir o recurso, o interessado tem mais 30 dias para apresentar recurso administrativo em instância superior A segunda instância pode ser o Cetran, no caso de autuações geradas por órgãos de trânsito municipais e estaduais, ou o Colégio Especial, no caso de autuações provenientes de órgãos federais (PRF, DNIT e ANTT) A partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para julgamento de recurso na primeira e na segunda instâncias passará a ser de 24 meses cada Os 24 meses contarão a partir do recebimento do recurso, sob pena de prescrição da multa

sábado, 16 de setembro de 2023

Estatuto dos Direitos do Paciente: 5 pacientes morrem por minuto por erros evitáveis na assistência à saúde

Fernanda BassetteDa Agência Einstein 15/09/2023 10h29 Dados da OMS apontam que aproximadamente 2,6 milhões de pessoas morrem anualmente em todo o mundo devido a erros evitáveis na assistência à saúde, o que equivale a cinco pacientes a cada minuto. De acordo com a instituição, quatro em cada dez pacientes sofrem algum tipo de prejuízo durante o atendimento na atenção primária e ambulatorial, com os principais erros relacionados a diagnóstico, prescrição e uso de medicamentos. Além do impacto direto na vida dos pacientes, os erros de medicação, por exemplo, resultam em um custo de mais de US$ 40 bilhões por ano. Para a OMS, erros evitáveis que causam danos à saúde do paciente são inaceitáveis. Diante desse cenário, desde 2019 a entidade instituiu o 17 de setembro como o Dia Mundial da Segurança do Paciente, com o objetivo de chamar a atenção global para essa questão. Neste ano, o tema central da campanha é "Engajar pacientes para a segurança do paciente", focando na necessidade de cada vez mais as instituições de saúde ouvirem seus pacientes, familiares e cuidadores para que eles sejam participantes ativos dos cuidados. "Esse slogan da OMS reforça a importância de darmos um nível de representatividade e de escuta para esse paciente muito superior ao que temos tido atualmente na maioria das instituições de saúde. É uma ideia de inclusão do paciente em todo o processo de cuidado, fornecendo um atendimento seguro e de qualidade e garantindo os seus direitos", disse Victor Grabois, presidente da Sobrasp (Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente) e coordenador-executivo do Proqualis/Fiocruz. Mas, afinal, o que é segurança do paciente? De maneira geral, ela é um atributo da qualidade da assistência. É a capacidade de um serviço de saúde, junto com a sua equipe de profissionais, de evitar lesões, danos, feridas ou outros problemas decorrentes do cuidado. Em outras palavras, é fazer com que esse paciente não adquira alguma condição que ele não tinha quando deu entrada no serviço de saúde. "Não posso entrar numa instituição de saúde para tratar uma crise de hipertensão arterial, por exemplo, cair da maca e quebrar um braço", exemplifica Grabois. A psicóloga Ana Merzel Kernkraut, coordenadora do Programa de Experiência do Paciente do Hospital Israelita Albert Einstein, vai além e ressalta que a segurança do paciente também é extremamente importante para garantir a confiabilidade de uma instituição de saúde. De acordo com ela, na maioria das vezes, os eventos adversos (aqueles não são esperados no cuidado do paciente) são causados por falhas humanas ou de processos internos, que podem ser corrigidos e melhorados. "Dentro da segurança, teremos danos que quase aconteceram, mas que foram percebidos a tempo de serem barrados; os danos que ocorreram, mas são transitórios e temos os eventos graves, que causam um dano maior. A gente quer zerar esses eventos que são chamados catastróficos porque eles só acontecem com a participação de um humano", disse Kernkraut. Paciente informado funciona como barreira Abordar a segurança do paciente envolve discutir processos, comunicação eficaz, diagnóstico assertivo e profissionais treinados e capacitados. Simultaneamente, requer um paciente bem-informado, que compreenda seu tratamento e sua condição, pois assim ele atua como uma "barreira" contra possíveis eventos adversos e participa como corresponsável em seu próprio cuidado. Por exemplo: se um paciente em tratamento de câncer é informado adequadamente de que vai receber durante dez dias uma determinada medicação, em determinada dose, por via endovenosa e, de repente, o profissional de saúde chega para aplicar a medicação por via intramuscular, o paciente perceberá que houve uma mudança, vai questionar e funcionar como uma barreira, evitando a falha no cuidado: "Eu faço essa medicação todos os dias por via endovenosa, por que hoje vou receber intramuscular?". Assim, o profissional de saúde poderá rever o atendimento para confirmar se realmente houve alguma mudança de conduta. "Mas, para que isso ocorra, é necessário que aconteça uma mudança cultural, tanto do lado da equipe, que tem que permitir que esse paciente participe e questione as condutas que estão sendo tomadas, quanto do lado do paciente, que tem que se sentir à vontade de perguntar e exigir que algumas coisas aconteçam de acordo com o que é preconizado e com o que ele quer", explicou Kernkraut. Um outro exemplo é a higienização das mãos pelo profissional de saúde antes de tocar no paciente —uma conduta simples, amplamente conhecida, que previne infecção em hospitais e pode salvar vidas. Já existem protocolos bem estabelecidos para serem seguidos para que a higienização das mãos aconteça de forma correta, mas nem sempre isso acontece nos estabelecimentos de saúde. "A própria equipe médica tem muita dificuldade de aderir corretamente à higiene das mãos no momento que é preconizado e acha ruim quando é questionada sobre. Apesar de a higienização das mãos ser algo estabelecido, muitas vezes não faz parte do comportamento do profissional. Se o paciente alerta, ele é visto como o chato. Por isso, é muito difícil estar na posição de paciente nessa hora", disse Kernkraut, frisando a necessidade de existir uma mudança cultural nesse sentido. Segundo Cláudia Laselva, diretora do Hospital Israelita Albert Einstein, unidade hospitalar Morumbi, para que aconteça essa mudança cultural entre profissionais de saúde, paciente e familiares é preciso que haja um trabalho intenso das instituições de saúde na criação de mecanismos para educar os seus profissionais sobre o tema. Além disso, Laselva destaca que é preciso ir além e ampliar a educação sobre o tema, incluindo instituições de ensino fundamental e médio, para maior conhecimento sobre o assunto. Outro tópico importante é o monopólio do conhecimento médico sobre a doença, já que ninguém sabe mais da sua doença do que o próprio paciente. "Muitas vezes ainda temos na formação do profissional de saúde a orientação de que ele é soberano e detentor de todo o conhecimento. E que é apenas ele que determina as condutas a serem seguidas. Precisamos mudar essa cultura de que o conhecimento é algo apenas do profissional de saúde e reforçar a importância de uma escuta ativa e empática, com linguagem adequada", destaca Laselva, ao acrescentar que somente através da colaboração e revisão de processos é que poderemos avançar no tratamento seguro de pacientes. Paciente como bom informante Para escutar a voz do paciente, a equipe de saúde precisa estar disponível para ouvir. E o paciente precisa entender que é muito importante falar sobre o que acontece com ele: se tem alguma alergia, intolerância, alguma cirurgia prévia. "O paciente precisa ser um bom informante porque o médico não tem como saber tudo. Grande parte dos eventos adversos relacionados ao uso de medicação estão associados ao desconhecimento da equipe sobre alergias prévias do paciente", disse Kernkraut. Grabois, da Sobrasp, reforça que essa comunicação entre profissional da saúde e paciente é um desafio enorme para as instituições porque envolve a educação do paciente não somente em relação àquela doença que ele tem, mas sobre o processo como um todo. "A equipe precisa ter a consciência de que existe paciente analfabeto e paciente com pós-doutorado. Então, a forma de comunicar é diferente e o paciente precisa ser informado adequadamente dentro das suas necessidades". Tatiane Batista Nascimento Chaves de Faria, chefe do Setor de Gestão da Qualidade do Hospital das Clínicas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), concorda e ressalta que é preciso identificar as necessidades de educação em saúde e a capacidade de cada paciente e familiar para aprender e assim ser capaz de tomar decisões e participar de forma ativa da sua assistência. "Os profissionais de saúde devem incentivar pacientes e familiares a participarem do seu cuidado, falando e fazendo perguntas. Cada paciente é único, com suas capacidades, seus valores e crenças. Cabe às instituições de saúde estabelecer com eles uma comunicação aberta e de confiança para compreender, proteger e favorecer tais aspectos, melhorando assim os resultados do cuidado", disse Faria do HC/UFMG, que integra a Rede Ebserh, que administra 41 hospitais universitários vinculados a universidades federais com atendimento exclusivamente pelo SUS. Segundo Cláudia Laselva, para que o paciente seja engajado e um bom informante, as instituições de saúde precisam criar mecanismos e protocolos para que isso aconteça de forma ativa e monitorada. "A educação do paciente é um dos tópicos a serem considerados e existem diversas iniciativas possíveis, sendo as mais relevantes participativas e compartilhadas. As ações precisam ser de parceria do profissional de saúde e o paciente, com as expectativas de resultados revistos e seu tratamento compartilhado." Um dos exemplos da participação ativa do paciente, que foi estabelecida como protocolo no Einstein, foi a criação do código Help, que surgiu após discussões conjunta com os conselhos de segurança dos pacientes, que apontou que algumas vezes eles não se sentiam completamente ouvidos pelas equipes durante o seu cuidado. "A gente sabe que um profissional que está vivendo uma situação de estresse por muitas horas seguidas muitas vezes fica focado demais naquele paciente e pode achar que determinada conduta é a melhor. O código Help é uma forma de dar voz ao paciente, que poderá acionar um profissional que está totalmente fora do seu caso para ouvi-lo na íntegra e repensar toda situação", explicou Laselva, ao destacar que antes de acessar qualquer outro membro da equipe, esse profissional do código Help deve ouvir o paciente para não ter nenhum pré-julgamento. "Depois de ouvir o paciente, ele pondera junto com as informações do prontuário e, se julgar necessário, poderá conversar com a equipe e sugerir alguma alteração de conduta." Grabois ressalta também que se as instituições de saúde querem um paciente engajado no seu próprio cuidado, é preciso falar para ele sobre quais são os seus direitos. "Para tornar o paciente um sujeito ativo, não adianta ter só boa intenção. O paciente ainda é deixado muito de lado, como se ele fosse um objeto do cuidado, quando na verdade ele deveria ser o sujeito", ressaltou. Segundo Grabois, um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente e elenca os principais itens a serem considerados: Direito a ser transferido para uma outra unidade em condições adequadas; Direito de saber tudo o que é feito com ele e que isso seja registrado no seu prontuário de forma clara e objetiva; Direito a ter suas perguntas respondidas sobre o seu diagnóstico e sobre o prognóstico, como a doença pode evoluir, como é o tratamento; Direito a receber informações sobre as medicações que está recebendo e qual a forma de aplicação de cada uma delas; Direito de ser consultado e informado antes de ser submetido a qualquer tipo de procedimento ou cirurgia; Direito a ser tratado como ser humano e sem qualquer tipo de discriminação seja ela racial, religiosa, sexual, ou qualquer outra. "Embora muitas instituições de saúde já respeitem e garantam esses direitos para os seus pacientes, muitas ainda não o fazem. E se isso não está escrito na lei, fazem menos ainda. Do ponto de vista ético, de equidade, de segurança e do atendimento centrado no paciente, esses são direitos a serem observados que não estão ainda consagrados em lei", destacou. Principais desafios dos sistemas de saúde No Brasil, o Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente em 2013 e aprovou protocolos básicos de segurança que incluem os seguintes itens: identificação do paciente, cirurgia segura, prevenção de úlcera por pressão, higiene das mãos em serviços de saúde, prevenção de quedas e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. Existem muitos protocolos, mas grande parte das instituições ou não os adotam ou os adotam parcialmente. "Ainda existem muitos casos de instituições que não colocam os protocolos em prática, não medem os seus indicadores, não acompanham a adesão dos profissionais aos protocolos, não têm infraestrutura adequada para fornecer o cuidado seguro, têm menos profissionais do que deveriam ter, entre inúmeros outros problemas", enumera Grabois. Laselva diz que a falta de recursos como tempo, orçamento, materiais, equipe, podem impactar na segurança do paciente, mas reforça que além de estruturas e processos, é preciso trabalhar na atitude e na educação dos profissionais, seja no serviço público ou no privado, para que eles não se coloquem na posição de soberanos, mas de ouvinte dos pacientes. "Esse é o ponto principal", diz a diretora, ressaltando que cada instituição deve criar os seus protocolos dentro da sua realidade. "É preciso desmitificar a ideia de que não dá para ter segurança no hospital público. É claro que dá. Eu só tenho que adaptar os meus processos e protocolos à realidade local. O foco é engajar o paciente e colocá-lo no centro da assistência", finalizou.

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

STJ autoriza pacientes a cultivarem maconha para fins medicinais

A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta quarta-feira (13) salvo-conduto para pacientes que pediam autorização para o cultivo doméstico de maconha com o objetivo de produzir o óleo de canabidiol (CBD) para fins medicinais. Com a decisão, eles poderão plantar a erva sem correr o risco de serem acusados de tráfico de drogas. O canabidiol, uma das substâncias presentes na Cannabis que têm efeitos terapêuticos, pode ser importado para uso medicinal, mas nem todos os pacientes conseguem arcar com os custos de trazer o produto do exterior, daí o pedido para a produção doméstica. Para se beneficiar da decisão é preciso comprovar a necessidade do tratamento. Os ministros divergiram em seus votos, mas a maioria votou a favor dos pacientes, entre eles uma jovem com orientação médica para uso do óleo da Cannabis no tratamento de epilepsia idiopática, doença que provoca crises convulsivas recorrentes. No caso desta paciente, os ministros permitiram a aquisição de dez sementes, o cultivo de sete mudas de maconha e a extração do óleo por entenderem "ser imprescindível para a sua qualidade de vida e saúde". A decisão prevê ainda a necessidade comunicação da autorização ao Ministério da Saúde e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Votaram a favor da medida os ministros Jesuíno Rissato, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Os votos contra foram de Messod Azulay Neto e João Batista Moreira. O debate sobre consumo e cultivo de maconha tem sido recorrente nos altos tribunais. No STF (Supremo Tribunal Federal) está em curso o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, suspenso em agosto após um pedido de vista do ministro André Mendonça. A ação em análise pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar, transportar ou cultivar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. A lei, no entanto, não definiu a quantidade de droga que caracterizaria o uso pessoal, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Para tentar mitigar esse problema, alguns ministros sugeriram, em seus votos, limites de quantidade de maconha que poderia configurar o uso individual. O placar do julgamento está em 5 a 1 a favor da descriminalização da maconha. Faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

STJ: prazo de prescrição para pedido de reembolso de planos de saúde é de 10 anos

Ao analisar um recurso da Unimed-Rio no último dia 27 de outubro, no qual a operadora alegava que o prazo de pedido de reembolso pelo beneficiário já havia prescrito, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam o tema já estava pacificado no colegiado e, ao contrário do prazo de três anos defendido pela operadora, a prescrição ocorre em 10 anos. Assim, por maioria de votos, os magistrados decidiram que não caberia julgar mais o recurso na Seção e devolveram o processo para a 4ª Turma. O tema era analisado no REsp 1812165/RS, que foi afetado à 2ª Seção em 2019. No entanto, em março de 2020, no julgamento de outros dois processos (REsp 1.756.283/SP e REsp 1.805.558/SP), a Seção aplicou o entendimento de que o prazo prescricional para controvérsias relacionadas à responsabilidade e descumprimento contratual, incluindo reembolsos, é de 10 anos. Quando o julgamento foi aberto, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que o tema já era pacificado e que já havia jurisprudência do colegiado. Diante disso, sugeriu que o processo fosse desafetado, isto é, enviado de volta para a Turma de origem, neste caso, a 4ª Turma. De outro lado, o ministro Moura Ribeiro chegou a sinalizar que gostaria de analisar os detalhes do caso e, se não fosse desafetado, ele pediria vista do processo. Houve um rápido debate entre os ministros que estavam presentes. Chegou-se a fazer uma votação para decidir se o processo retornaria ou não à 4ª Turma e o placar ficou empatado em 4 x 4. Por fim, em nova votação, por maioria de votos, os magistrados entenderam que a jurisprudência firmada anteriormente já era específica quanto ao tema dos autos e reforçaram a tese de que o prazo prescricional é de 10 anos e não caberia reabrir o debate. Com isso, o processo foi desafetado e será enviado de volta para a 4ª Turma, onde será julgado.

Planos de saúde: projeto de lei dá à ANS poder de suspender reajuste abusivo de contratos coletivos

Deve ser votado nas próximas semanas, o projeto de lei que dá a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a possibilidade de suspender reajustes abusivos de planos de saúde coletivos, que representam cerca de 80% dos mais de 50 milhões de usuários do setor. O texto ainda restringe a possibilidade de rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras aos casos de inadimplência por 60 dias consecutivos ou mais. Hoje é permitida a rescisão imotivada desde que haja a informação aos usuários dentro do prazo estabelecido em contrato. O expediente muitas vezes é usado para expulsar da carteira contratos com beneficiários de alto custo e de grande frequência de utilização dos planos. — Pessoas estão sendo notificadas e retiradas do plano de saúde por terem alto custo. Um dos pontos principais do relatório é o fim da rescisão unilateral dos planos — afirmou o deputado. Segundo o relatório apresentado, nesta terça-feira, pelo deputado Duarte Jr (PSB-MA), a ANS poderia intervir sempre que o reajuste fosse "substancialmente" maior do que o índice determinado pela agência para os planos individuais, que são os únicos a terem o aumento limitado pela reguladora. No limite, a ANS poderia até suspender o reajuste aplicado pela operadora, explica relator: — A ANS poderá intervir no reajuste se for substancialmente maior (que as taxas aplicadas em planos individuais) e anulá-lo se considerar que o aumento foi desproporcional. A ANS vai ter que estar mais presente na modulação. O projeto ainda determina que as operadoras de planos de saúde faça o cálculo conjunto de toda a sua carteira para contratos com até 99 beneficiários. Atualmente, o recorte são 29 usuários. O objetivo dessa ampliação é aumentar a diluição de risco, reduzindo a chance de contratos pequenos que tenham um doente grave, um procedimento complexo, possam ter reajustes muito altos. Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes dos planos de saúde têm pesado mais para os consumidores vinculados a contratos coletivos empresariais de pequeno porte, com até 29 beneficiários. De 2018 a 2022, o aumento médio foi de 82,4%, contra um índice de 35,4% apurado no período para os planos individuais Nos contratos a partir de cem beneficiários os aumentos são negociados individualmente por cada contratante (empresa, associação) diretamente com a operadora. Nas duas hipóteses, no entanto, a ANS poderá pedir informações e solicitar alteração nos percentuais aplicados caso identifique abusividade. Regras para planos de saúde descredenciarem hospitais vão mudar; tire suas dúvidas No mesmo relatório, Duarte Jr. ainda pede uma alteração na lei do SUS, criando um prontuário único do paciente, que estaria disponível tanto na rede privada de hospitais, quanto na rede pública. As entidades representativas da saúde suplementar, em nota, dizem ver "com preocupação algumas medidas presentes no relatório que desconsideram peculiaridades do setor e comprometem alguns dos pilares fundamentais de seu funcionamento. No entanto, acreditamos na capacidade de diálogo com o relator e com todos os demais parlamentares a fim de evitar decisões que poderiam prejudicar o funcionamento da saúde privada no país tal como a conhecemos hoje." A nota é assinada pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a FenaSaúde (que representa as seguradoras), a Unidas, a Unimed do Brasil e Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidaes Filantrópicas (CMB). Especialistas reconhecem avanços, mas acham PL deveria ter ido além Na avaliação de especialistas, o maior avanço da proposta é a restrição a rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras. — O projeto de lei impede a prática de expulsar clientes de planos falso coletivos em função de doenças ou idade. Mas não atende expectativas apresentadas pelo próprio relator de paridade de reajustes entre plano individual e falso coletivos e também não equaciona o problema dos descredenciamentos - pondera a médica Ligia Bahia, professora do Instituto de Saúde Coletiva da UFRJ. Rafael Robba, advogado especialista em direto à Saúde, do Vilhena e Silva Advogados, diz que será preciso verificar como será feita a implementação de controles de reajustes do contratos coletivos pela ANS e qual será a efetividade. —A ideia é interessante, mas não sabe se de fato vai funcionar, se a ANS vai fiscalizar e exigir o cumprimento dessas normas, pois isso exigiria uma atuação da ANS de controle imensa. Apesar de fazer um balanço positivo para o consumidor, a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e ex-diretora da ANS, Maria Stella Gregori, considera que a rescisão unilateral de contrato não deveria ser permitida, já que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): Embora seja uma prática do mercado, rescisão unilateral de contrato é vedada pelo CDC, nesse caso o consumidor poderia ser alvo de uma ação de cobrança. Também não foi enfrentado a questão de não entrega dos contratos nos planos coletivo. Procurada a ANS disse que ainda está analisando o relatório e que não se pronunciaria.