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terça-feira, 26 de setembro de 2023
Reajuste por idade nos planos de saúde
Dados da ANS mostram que mais de 50,7 milhões de pessoas possuem um plano de saúde no Brasil. Toda vez que tratamos de planos de saúde precisamos levar em conta o tipo de plano contratado: se é individual, familiar ou coletivo e, ainda, o ano de contratação. Entretanto, em regra, podemos falar que existem três modalidades diferentes de reajuste autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): reajuste anual (por variação de custos), por mudança de faixa etária e por sinistralidade (coletivos).
Com relação ao reajuste de acordo com a faixa etária, o STJ, unificando o entendimento para todos os tipos de planos de saúde, determinou que deve obedecer a três regras: ter previsão contratual, estar de acordo com normas de órgãos governamentais reguladores e não ser feito aleatoriamente, com aplicação de percentuais desarrazoados.
A Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, por sua vez, impede a aplicação de reajustes na mensalidade dos planos de saúde de acordo com a progressão etária para quem possui 60 anos ou mais.
Já a Resolução Normativa nº 63 da ANS limita o último reajuste à idade de 59 anos e diz que ele não pode ser maior do que seis vezes o valor da primeira faixa (de zero a 18 anos). Além disso, a ANS fixa que a variação das três últimas faixas (de 49 anos a 59 anos) não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Consequentemente, após os 59 anos, caso ocorra reajuste dos valores das mensalidades em razão da idade, a seguradora incorre em prática discriminatória vedada por lei. Mas é possível ter outros tipos de reajustes. Infelizmente, estas medidas não têm sido suficientes para coibir aumentos excessivos nos planos de saúde.
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