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domingo, 24 de setembro de 2023
Multas por infração de trânsito caducadas
A legislação dá a todo cidadão o direito de tentar comprovar que não cometeu
determinada infração.
Além disso, a multa pode caducar ou prescrever, livrando o infrafor do respectivo
pagamento e também dos pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de
Habilitação).
Para que isso aconteça, é necessário que o órgão autuador não cumpra algum
prazo exigido.
A multa também pode deixar de ser cobrada se o julgamento de eventuais
recursos não acontecer dentro do tempo estabelecido por lei.
Todo o processo para determinada multa deixar de ser cobrada pode levar muitos
anos.
Ao receber a notificação de autuação, que ainda não é a cobrança de
multa, observe a data de emissão do documento
Segundo Vieira, o órgão autuador é obrigado a expedir a notificação no
prazo impreterível de 30 dias
Os 30 dias são contados a partir da data do cometimento da infração
Se a autuação não for automaticamente anulada, o interessado deverá requerer
seu cancelamento.
Cancelamento também pode demorar até 10 anos
Esse prazo é decadencial: se o órgão autuador não cumpri-lo , a
autuação caduca, devendo ser cancelada"
Ao receber a notificação de penalidade dentro do prazo, o cidadão tem o
direito de contestar eventual cobrança de multa através de recurso
Hoje em dia, essa contestação deve ser julgada pelos órgãos competentes
no prazo de até cinco anos
Esse prazo é contado a partir da data na qual a infração foi cometida
Caso o prazo de cinco anos acabe sem haver uma decisão definitiva, a
cobrança da multa prescreve
Porém, se houver indeferimento de recurso, o órgão autuador tem mais cinco
anos para cobrar a multa
Somente após esses cinco anos adicionais a cobrança da multa prescreve
Antes de receber a multa, o cidadão tem 30 dias para apresentar defesa
prévia
Geralmente, o prazo máximo para a defesa vem indicado na própria
notificação de autuação
Esses 30 dias também são o prazo para o interessado indicar o real
condutor, para que a pontuação seja inserida no respectivo prontuário
Se não for apresentada defesa ou se ela for entregue depois do prazo, o
órgão deve expedir notificação de penalidade, informando a aplicação da
multa, no prazo de 180 dias
Os 180 dias são contados a partir do cometimento da infração
Caso a notificação não seja expedida nesses 180 dias, a multa deverá ser
cancelada
Se a defesa for apresentada dentro dos 30 dias, o prazo para envio da multa
sobe para 360 dias
Após a multa ser expedida, começa o prazo de 30 dias para a apresentação
de recurso administrativo, em primeira instância, à Jari
Jari significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que atua em
conjunto com o órgão autuador
O prazo de 30 dias coincide com a data do vencimento da multa
Se a Jari indeferir o recurso, o interessado tem mais 30 dias para apresentar
recurso administrativo em instância superior
A segunda instância pode ser o Cetran, no caso de autuações geradas por
órgãos de trânsito municipais e estaduais, ou o Colégio Especial, no caso
de autuações provenientes de órgãos federais (PRF, DNIT e ANTT)
A partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para julgamento de recurso na
primeira e na segunda instâncias passará a ser de 24 meses cada
Os 24 meses contarão a partir do recebimento do recurso, sob pena de
prescrição da multa
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