domingo, 24 de setembro de 2023

Multas por infração de trânsito caducadas

A legislação dá a todo cidadão o direito de tentar comprovar que não cometeu determinada infração. Além disso, a multa pode caducar ou prescrever, livrando o infrafor do respectivo pagamento e também dos pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para que isso aconteça, é necessário que o órgão autuador não cumpra algum prazo exigido. A multa também pode deixar de ser cobrada se o julgamento de eventuais recursos não acontecer dentro do tempo estabelecido por lei. Todo o processo para determinada multa deixar de ser cobrada pode levar muitos anos. Ao receber a notificação de autuação, que ainda não é a cobrança de multa, observe a data de emissão do documento Segundo Vieira, o órgão autuador é obrigado a expedir a notificação no prazo impreterível de 30 dias Os 30 dias são contados a partir da data do cometimento da infração Se a autuação não for automaticamente anulada, o interessado deverá requerer seu cancelamento. Cancelamento também pode demorar até 10 anos Esse prazo é decadencial: se o órgão autuador não cumpri-lo , a autuação caduca, devendo ser cancelada" Ao receber a notificação de penalidade dentro do prazo, o cidadão tem o direito de contestar eventual cobrança de multa através de recurso Hoje em dia, essa contestação deve ser julgada pelos órgãos competentes no prazo de até cinco anos Esse prazo é contado a partir da data na qual a infração foi cometida Caso o prazo de cinco anos acabe sem haver uma decisão definitiva, a cobrança da multa prescreve Porém, se houver indeferimento de recurso, o órgão autuador tem mais cinco anos para cobrar a multa Somente após esses cinco anos adicionais a cobrança da multa prescreve Antes de receber a multa, o cidadão tem 30 dias para apresentar defesa prévia Geralmente, o prazo máximo para a defesa vem indicado na própria notificação de autuação Esses 30 dias também são o prazo para o interessado indicar o real condutor, para que a pontuação seja inserida no respectivo prontuário Se não for apresentada defesa ou se ela for entregue depois do prazo, o órgão deve expedir notificação de penalidade, informando a aplicação da multa, no prazo de 180 dias Os 180 dias são contados a partir do cometimento da infração Caso a notificação não seja expedida nesses 180 dias, a multa deverá ser cancelada Se a defesa for apresentada dentro dos 30 dias, o prazo para envio da multa sobe para 360 dias Após a multa ser expedida, começa o prazo de 30 dias para a apresentação de recurso administrativo, em primeira instância, à Jari Jari significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que atua em conjunto com o órgão autuador O prazo de 30 dias coincide com a data do vencimento da multa Se a Jari indeferir o recurso, o interessado tem mais 30 dias para apresentar recurso administrativo em instância superior A segunda instância pode ser o Cetran, no caso de autuações geradas por órgãos de trânsito municipais e estaduais, ou o Colégio Especial, no caso de autuações provenientes de órgãos federais (PRF, DNIT e ANTT) A partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para julgamento de recurso na primeira e na segunda instâncias passará a ser de 24 meses cada Os 24 meses contarão a partir do recebimento do recurso, sob pena de prescrição da multa

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