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segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
A Depressão pode ser causa de aposentadoria por invalidez
A depressão é a segunda causa mais comum de incapacidade permanente
em todo o planeta, atrás somente de dores nas costas, informa Luiz Scocca,
psiquiatra pelo Hospital das Clínicas da USP.
Segundo o médico, há estudos que comparam esse transtorno mental com
mais de 200 doenças e lesões apontadas como causas de invalidez.
Entretanto, o peso da doença, de acordo com Scocca, é diferente entre os
países e costuma ser maior onde a renda é média ou baixa, e menor em
países de alta renda.
No Brasil, a prevalência de depressão ao longo da vida está em torno de 15,5%, segundo o
Ministério da Saúde. "Ela interfere no desempenho e resultado do trabalho, além de reduzir a
expectativa de vida. Mas é preciso compreender que existem vários tipos dessa doença, que é
classificada em grau leve, moderado e grave. Existe ainda a depressão refratária, ou também
chamada de resistente, episódios depressivos e as depressões recorrentes", continua Scocca.
O psiquiatra esclarece que as depressões que costumam levar alguém a entrar com pedido de
afastamento temporário ou aposentadoria costumam ser as recorrentes e as resistentes. Elas são
caracterizadas por sintomas de longo prazo, crônicos, e que não respondem adequadamente a
tratamentos convencionais, como psicoterapia e uso controlado de medicamentos. "A pessoa pode
melhorar um pouco, mas fica realmente sem condições de trabalhar", afirma o especialista.
Trabalhar depressivo é um fardo
Quem sofre de depressão grave não consegue exercer nenhuma atividade, pois, como compara
Wimer Bottura, psiquiatra pelo Instituto de Psiquiatria da USP, leva sobre si o peso de um piano, que
não consegue se livrar. "O indivíduo não tem força, disposição para sair da cama, até porque dorme
muito mal, e é muito pessimista. Ele não só sofre como faz sofrer quem está à sua volta, produzindo
estresse, insatisfação, frustração, raiva, conflitos", diz.
Além disso, a depender da função que a pessoa com depressão exerce, ela pode causar erros,
atrasos, acidentes, comprometimento da rotina e do trabalho alheio e prejuízos financeiros. "Não é
proposital, mas sim devido à sua cognição não estar boa e afetar memória, atenção, criatividade,
raciocínio, capacidade de tomar decisões, cooperar e se comunicar com os colegas. E não adianta
colocarem-na para trabalhar à distância, de casa. Costumo dizer que é mais fácil produzir com as
pernas quebradas do que deprimido grave", informa Luiz Scocca.
No que compete a trabalhadores informais, pode ser ainda pior. Por precisarem do tempo que o
afastamento ou a aposentadoria conferem para tentarem se tratar, mas não terem direitos
trabalhistas e previdenciários e estabilidade financeira, podem acabar necessitando da ajuda de
familiares ou de outras pessoas, por não conseguirem se sustentar. Situação que aumenta o
sofrimento psíquico, por gerar baixa autoestima e intensificar ansiedade, estresse e incertezas.
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente começa no consultório, à medida que o
paciente passa por diversos tratamentos, mas não responde adequadamente a nenhum deles. "A
partir daí, ele pode entrar com pedido de invalidez, se comprovar que a depressão lhe causa
incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, que ele não consegue exercer nenhuma
atividade, mesmo que já tenha sido realocado de função ou tentado outras áreas", informa Júlio
Pereira, médico pela UFBA (Universidade Federal da Bahia) e neurocirurgião.
Para solicitar esses benefícios, do ponto de vista médico, é necessário apresentar laudos, receitas
com todos os medicamentos que se está tomando, exames e outros documentos que comprovem o
diagnóstico e as tentativas de tratamento da depressão, para depois passar por uma perícia com
uma equipe de especialistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles avaliam o paciente,
a gravidade da doença e o impacto na atividade profissional diária.
"É preciso compreender que o paciente que entra com um pedido desse apresenta uma doença
muito grave e incapacitante, sem possibilidade de recuperação, e a aposentadoria vai mitigar seu
problema junto com um tratamento adequado. O sujeito deixa de evoluir na carreira e de ganhar
dinheiro", informa Scocca. Às vezes, entretanto, há casos reversíveis e que podem ser revistos, se
houver alguma evolução.
Em uníssono, os médicos entrevistados concordam que é comum peritos do INSS indeferirem
pedidos de afastamento temporário ou permanente do trabalho por depressão. "É que provar, fazer
uma diferenciação entre quadros verdadeiros e falsos, é complicado. Existem pessoas que simulam,
causando danos aos verdadeiros depressivos, ou que mimetizam a depressão, vivem como
depressivas, tem dó de si, mas não apresentam um transtorno genuíno", diz Bottura.
Em situações como essas, é possível recorrer da decisão juntamente com advogados e pedir
reavaliação e exames mais aprofundados e com menor risco de adulteração, como testes
neuropsicológicos, acrescenta Pereira.
"Com dúvidas ou divergências, os peritos podem fazer entrevistas com familiares, colegas do
paciente, checar se ele possui tendência suicida, outros transtornos associados, se já colocou
pessoas em risco, e pedir uma avaliação colegiada, com outros médicos", diz o neurocirurgião.
Agora, se a decisão final for desfavorável, o jeito então é buscar, de alguma forma, conciliar o estado
de saúde do paciente com o exercício de suas atividades, visando sua sobrevivência, integração à
sociedade, melhora relativa da qualidade de vida. "Não é simples, ou fácil, mas pode ser tentado,
com outros tipos de tratamento
domingo, 28 de janeiro de 2024
Selton Mello substitui rivotril por óleo de cannabis
O ator confessou que a mudança de hábito auxiliou sua ansiedade e tensão. Selton Mello recorreu a inúmeros remédios para conseguir dormir e se acalmar em meio a tantos compromissos em sua carreira artística. O ator tornou-se dependente do Rivotril, um ansiolítico que tranquiliza o corpo e inibe funções do sistema nervoso central, e conseguiu se desvencilhar da droga após conhecer o óleo extraído da cannabis.
Em entrevista à Veja, o ator relembrou como foi o processo em conversa sobre o lançamento da autobiografia Eu me Lembro: "Sempre tive dificuldades pra dormir e tomei remédios variados até que cheguei no Rivotril, que me ajudava com isso. Só que depois de muitos anos tomando Rivotril para dormir, isso já estava me incomodando. Pensava assim: 'Vou ficar sempre dependente desse negócio?'. E aí, mais recentemente, comecei a usar o CBD, óleo extraído da cannabis. Sou associado da APEPI – Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal, do Rio de Janeiro, e compro deles".
"O CBD me ajudou demais, fui desmamando o Rivotril e entrando com o óleo de CBD pra dormir, é uma beleza. Às vezes, de dia, também faz bem num caso de ansiedade ou uma tensão antes de uma estreia, por exemplo. Por conta da ignorância, da caretice e do lobby farmacêutico, quando a gente fala em cannabis ou maconha já fica a ideia de algo ilegal", acrescentou.
"Não fumo maconha, não gosto. Mas o óleo, ajuda para dormir, para dar uma acalmada, ajuda muita gente. Se eu tivesse acesso a essa informação antes, talvez minha mãe tivesse sido beneficiada no Alzheimer também. Esse é um relato importante que não lembrei de pôr no livro. Não deu tempo, entende?", concluiu.
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Denúncias de misoginia na internet cresceram quase 30 vezes em cinco anos no Brasil
Denúncias de misoginia na internet cresceram quase 30 vezes em cinco anos no Brasil. Os dados são da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da SaferNet, organização de defesa e promoção dos direitos humanos na internet, e foram compilados pelo ObservaDH (Observatório Nacional de Direitos Humanos), criado em setembro de 2023.
Entre 2017 e 2022, a SaferNet registrou 293,2 mil denúncias de crimes de ódio em ambiente virtual no Brasil. Esses crimes podem assumir diversas formas na rede, como ofensas, ameaças, injúrias, difamações, incitações à violência e divulgação de imagens ou vídeos humilhantes.
O que caracteriza um crime de ódio é a sua motivação por preconceito ou intolerância contra grupos ou indivíduos por sua identidade ou orientação sexual, gênero, etnia, nacionalidade ou religião. As mulheres foram o grupo mais vitimado em todo o período, com 74,3 mil denúncias de misoginia em toda a série histórica. Em 2017, primeiro ano de monitoramento desse tipo de crime, foram 961 casos. Em 2022, o número chegou a 28,6 mil denúncias, um aumento de quase 30 vezes.
Para Bruna Camilo, doutora em ciências sociais pela PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), que pesquisa misoginia e radicalização, os dados expressam um aumento da misoginia na internet.
"O aumento de discursos [misóginos] institucionalizados por figuras políticas fez com que muitos homens se sentissem respaldados em reproduzir o preconceito contra a mulher, o machismo e a misoginia. Existe, de fato, uma legitimação do discurso misógino nesse período [entre 2017 e 2022]". Ao mesmo tempo, a internet ajudou a propagar a discussão sobre direitos das mulheres e feminismo, tornando a sociedade mais sensível ao tema e mais propensa a denunciar casos de misoginia.
"A pandemia contou com campanhas de informação sobre violência psicológica, patrimonial, sexual e física contra mulheres, e as campanhas eleitorais de 2018 e 2022 chamaram atenção para o tema", disse a pesquisadora.
Roberto Pires, coordenador-geral de Indicadores e Evidências do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), responsável pelo levantamento dos dados junto à SaferNet, acrescenta que a ausência de políticas de investigação e punição também explica o aumento do número de casos nos últimos anos.
O Índice de Normas Sociais relativas a Gênero, publicado em junho de 2023 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, aponta que apenas 15,5% da população brasileira não apresenta qualquer viés nas suas opiniões sobre mulheres.
Ao mesmo tempo, o índice mostra que a diferença salarial entre homens e mulheres está mais associada a valores sociais em relação às mulheres do que a diferenças educacionais. Tornar o acesso à educação mais equitativo é menos eficaz do que combater o preconceito contra as mulheres.
Bruna Camilo explica essa associação: "A misoginia promove desigualdades sociais e econômicas, mas essas desigualdades também alimentam a misoginia. A subjugação das mulheres no trabalho e na família favorece a misoginia, mas a misoginia também promove essa subjugação".
A diferença salarial não é a única consequência do ódio contra as mulheres. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a taxa de feminicídios aumentou 40% no Brasil entre 2017 e 2022. Foram praticamente quatro feminicídios por dia em 2022, totalizando 1.437 casos, ante quase três ocorrências por dia em 2017, somando 1.075 mulheres assassinadas apenas por serem mulheres.
Para a pesquisadora, porém, é difícil apontar uma relação entre denúncias de misoginia na internet e casos de feminicídio, mas as mulheres têm tido mais abertura para a denúncia. Trata-se de uma investigação que precisa ser aprofundada.
Em fevereiro de 2023, o MDHC criou um grupo de trabalho para apresentar estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema. A proposta era caracterizar as manifestações do discurso de ódio e seus efeitos e apresentar recomendações para enfrentar o problema.
Um relatório foi apresentado ao governo federal em julho de 2023. Entre as recomendações, constam a regulação das redes sociais, a pactuação de compromissos com as plataformas digitais, a criação de um pacto nacional de enfrentamento ao discurso de ódio e ao extremismo, com protocolos de prevenção, reação e governança, e o oferecimento de cursos sobre o tema para a sociedade.
Segundo Letícia Cesarino, chefe da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos do MDHC, "a questão do discurso de ódio é transversal, o que desafia as divisões [de atribuições] dos ministérios". O levantamento realizado pelo ObservaDH das denúncias de misoginia na internet integra as medidas do governo para enfrentar a proliferação de discursos de ódio na internet.
No âmbito da educação em direitos humanos, uma aposta é o Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos, que oferece formação para servidores públicos e o público em geral, com especial atenção para os discursos de ódio e extremismos. O primeiro curso sobre o tema, de caráter introdutório, está previsto para o fim do primeiro semestre de 2024. Ministério das Mulheres investiu R$ 300 mil em uma parceria com o laboratório NetLab, vinculado à UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), para pesquisar a monetização de discursos de ódio contra mulheres em plataformas digitais. Os primeiros resultados devem ser divulgados em março de 2024, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.
Lula defende no STF que vida íntima de vítima de crime sexual não seja levada em conta por juiz
O presidente Lula (PT) defende em manifestação elaborada pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a vida sexual anterior da vítima de violência sexual seja desconsiderada em investigações e julgamentos criminais. Isso excluiria a possibilidade de que um juiz fizesse alguma avaliação sobre essa questão durante a fixação da pena em crimes sexuais.O parecer, protocolado nesta terça-feira (23), pede que não seja tolerada a prática de considerar, em investigações e julgamentos, aspectos da vida da vítima que não sejam relacionados ao crime.
A manifestação ocorre dentro de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que contesta "a prática de tolerar e validar, em processos apuratórios e de julgamento de crimes contra a dignidade sexual, questionamentos sobre a vida sexual pregressa e o modo de viver da vítima". A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
No parecer, a AGU afirma que, apesar do avanço da legislação de proteção a mulheres vítimas de violência, como o caso das leis Maria da Penha e Mariana Ferrer, os crimes de violência sexual aumentaram nos últimos anos. Além disso, continuam a ocorrer casos em que acusados de estupro são absolvidos porque as mulheres são desqualificadas por juízes em razão de aspectos que não têm relação com o crime denunciado.
"Não pode haver espaço para retrocessos na proteção, no acolhimento institucional e no acesso a uma ordem jurídica justa pelas vítimas de crimes sexuais, tolerando-se práticas como as descritas na petição inicial, que violam frontalmente o estatuto protetivo constitucional, legal e internacional das mulheres", diz a manifestação, elaborada pela consultora da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa. A ação quer vedar a expressão "bem como ao comportamento da vítima", para excluir a possibilidade de que o magistrado, na fixação da pena, faça valoração da vida sexual pregressa.
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Magistrado do caso Mari Ferrer pede indenização a artistas
O juiz Rudson Marcos está processando mais de 160 pessoas por terem usado nas redes sociais a hashtag #estuproculposo ou citado a expressão em referência ao julgamento da influenciadora digital Mariana Ferrer, conduzido por ele. Entre os processados estão os apresentadores Angélica, Ana Hickmann, Marcos Mion, Astrid Fontenelle, Ivete Sangalo; as atrizes Camila Pitanga, Mika Lins, Tatá Werneck, Patricia Pillar; o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), a deputada estadual Luciana Genro (PSOL-RS), o influenciador Felipe Neto, além de veículos de imprensa e plataformas como Google, UOL, O Estado de S. Paulo e Organizações Globo Participações.
A atriz e diretora Mika Lins, por exemplo, postou no Instagram somente a hashtag #estuproculposonaoexiste, sem nenhuma menção direta ao caso Mari Ferrer ou ao juiz, e o magistrado entrou com pedido de indenização de R$ 15 mil por danos morais. Os processos correm em sigilo de Justiça.
Em 2018, a influenciadora digital catarinense Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis. Em 2020, Aranha foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos, então na 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Posteriormente, a sentença foi confirmada em segunda instância.
A expressão estupro culposo, que viralizou nas redes sociais, estava relacionada a argumentos usados pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, de que não teria havido dolo (intenção) do acusado, porque não haveria como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estaria em condições de consentir a relação. "Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico", escreveu Carriço em sua argumentação, dando origem à viralização do termo estupro culposo.
Uma reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens da audiência de instrução de 2020 em que Ferrer foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário Aranha. O veículo usou a expressão "estupro culposo", entre aspas, para se referir à tese da Promotoria, em reportagem assinada pela repórter Schirlei Alves —o termo não foi utilizado no processo. No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores em que esclarecia que a expressão foi usada "para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo".
Antes da publicação do Intercept, Schirlei Alves havia assinado outra reportagem tratando do processo, publicada no portal ND+. A expressão "estupro culposo" também constava neste texto. O juiz Rudson e o promotor Carriço moveram ação contra a jornalista, alegando danos morais.
Em novembro do ano passado, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer condenou Schirlei a seis meses de detenção em regime aberto, além de R$ 200 mil de reparação individual ao juiz Rudson e a mesma quantia ao promotor Carriço, num total de R$ 400 mil. Andrea Cristina considerou, em sua decisão, que a repórter atribuiu ao juiz a utilização de uma tese inédita de "estupro culposo", o que configuraria crime de difamação.
A defesa de Schirlei informou que já recorreu da sentença. Em nota, a jornalista afirmou que "o sentimento é de injustiça".
Schirlei foi colaboradora da Folha em 2022 e 2023, produzindo reportagens.
Nos processos contra artistas, políticos e influenciadores, o juiz alega que o uso da expressão "estupro culposo" causou danos a sua imagem, honra e carreira, e afirma ter sido vítima de ameaças de morte.
"É um absurdo ser processada por emitir uma opinião, trata-se de uma atitude autoritária", diz a deputada Maria do Rosário, alvo de pedido de R$ 15 mil por danos morais.
A deputada postou, no antigo Twitter (atual X), com o link da matéria do Intercept: "A jovem foi estuprada e ainda humilhada. Ela é a vítima! Meu repúdio à humilhação da vítima e a essa sentença que libera estuprador! É ilegal, imoral e perversa! Caso Mariana Ferrer termina com ‘estupro culposo’ e humilhação da vítima".
"Trata-se de uma ação orquestrada contra o legítimo direito das pessoas de se manifestarem contra o constrangimento a que Mari Ferrer foi submetida", disse a deputada estadual Luciana Genro, processada por R$ 30 mil. "Um juiz achar que tem o direito de criminalizar opinião é uma violação da liberdade de expressão."
Para Charlene Nagae, diretora-executiva do Instituto Tornavoz, de defesa da liberdade de expressão, faz parte do processo democrático um magistrado ser alvo de críticas relacionadas à sua atuação. "Como magistrado, ele tem de saber suportar críticas públicas; processar pessoas que simplesmente usaram uma hashtag é tentar cercear a liberdade de expressão, leva as pessoas a se sentirem intimidadas na hora de se expressar", diz.
Na visão de Clarissa Gross, coordenadora da Plataforma de Liberdade de Expressão e Democracia da FGV Direito-SP, não se pode falar em violação no direito à honra, trata-se de um juiz envolvido em um caso de grande repercussão pública, que "está sujeito ao escrutínio público".
A advogada Taís Gasparian, sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian - Advogados, questiona o fato de todos os processos correrem sob sigilo. "Não há nada que justifique o sigilo. A regra processual é pela publicidade, apenas em casos muito específicos o sigilo pode ser imposto", diz.
Procurado, o juiz Rudson disse que os processos tramitam em segredo de justiça e por isso não é possível mencionar detalhes. "Contudo, pode-se dizer que não é objetivo das ações limitar a liberdade de expressão ou de imprensa. Apontam-se, entretanto, que as divulgações de fake news devem ser objeto de responsabilização", afirmou o magistrado, em mensagem enviada por meio de sua advogada. Segundo ele, a motivação das ações é a associação da expressão estupro culposo a ele, como se ele tivesse pronunciado ou escrito essa expressão no processo, o que não ocorreu. "(Isso) não foi um mero engano, pelo contrário, foi uma fake news alavancada propositalmente para que empresas e usuários de mídias sociais lucrassem com a repercussão equivocada da referida vinculação. Por este motivo torpe, foram sacrificadas a honra, imagem, carreira e moral deste magistrado."
Em novembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça impôs pena de advertência ao juiz Rudson por sua conduta na audiência que colheu o depoimento da influenciadora. Segundo o CNJ, o magistrado foi omisso na condução da audiência de instrução.
No trecho da audiência divulgado pelo Intercept, o advogado Gastão definiu as poses das fotos de Mariana Ferrer como ginecológicas e não foi questionado sobre a relação delas com o caso. Também afirmou que "jamais teria uma filha do nível" de Ferrer. Ele ainda repreende o choro da jovem: "não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo". A influenciadora reclama do interrogatório para o juiz. "Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?", diz. O magistrado avisa Ferrer de que vai parar a gravação para que ela possa se recompor e tomar água e pede para o advogado manter um bom nível.
Justiça inocentou empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer
André de Camargo Aranha, empresário acusado de estuprar a influenciadora Mariana
Ferrer, em um beach club em Florianópolis (SC) no ano de 2018, foi absolvido pela
Justiça, segundo sentença publicada nesta quarta-feira (9). O juiz Rudson Marcos, da 3ª
Vara Criminal de Florianópolis, julgou como improcedentes as denúncias da jovem.
A conclusão das autoridades foi de que "não há provas contundentes nos autos a
corroborar a versão acusatória". Ao todo, durante a investigação, foram ouvidas 22
testemunhas, além do acusado e da suposta vítima. Na defesa, André confirma ter tido
contato sexual com a jovem, mas nega que o ato tenha sido consumado e que tenha
agido de forma violenta. Antes da sentença, foram realizados seis exames periciais, além
de uma ação de busca e apreensão de perícia dos equipamentos eletrônicos do
acusado.
A defesa do empresário chamou de "fantasiosa" a versão contada pela influenciadora, de
que teria sido dopada e, posteriormente, abusada sexualmente por André. Já a família
de Mariana é categórica em afirmar que os fatos que ocorreram naquela noite teriam
causado na jovem sequelas psicológicas irreversíveis.
Nas redes sociais, a decisão judicial vem sendo questionada. O termo "estuprador" está
entre os mais comentados do Twitter e já foi citado mais de 246 mil vezes, fazendo
referência ao caso. Em resposta às manifestações contrárias, a Associação dos
Magistrados Catarinenses (AMC) divulgou uma nota afirmando que a sentença "dá conta
da absolvição do réu denunciado pela suposta prática de estupro de vulnerável com
base nas provas produzidas nos autos e, também, em razão da manifestação do
Ministério Público de Santa Catarina, que considerou as provas do processo
insuficientes para amparar a condenação".
A nota afirma ainda que eventuais descontentamentos com a decisão devem ser
apresentados formalmente à Justiça e que "ofensas pessoais e ameaças ao magistrado
serão devidamente apuradas" e que "seus autores serão responsabilizados nos termos
da lei".
Mariana teve sua conta no Instagram removida por ordem
judicial. A jovem usou, em diferentes momentos, suas redes sociais para dividir registros
do que teria acontecido na noite em que afirma ter sido estuprada —e, com o apoio de
outros perfis com alto número de seguidores, seu caso ganhou visibilidade. Em vídeos
postados em suas redes, ela aparece sendo levada pela mão por um homem em uma
das escadas da casa noturna de luxo Cafe de La Musique. O relato, no qual afirma que
"sua virgindade foi roubada junto com seus sonhos", ainda pode ser visto na íntegra em
sua conta oficial no Twitter:
Em 15 de dezembro de 2018, Mariana Ferrer, influenciadora conhecida como Mari
Ferrer, trabalhava em um evento promovido pelo estabelecimento, em Florianópolis,
como embaixadora da casa — divulgando o espaço nas redes sociais.
Segundo a mãe da jovem, em entrevista para Universa concedida em novembro de
2019, ela chegou em casa do trabalho chorando muito, com o body e a calcinha que
usava ensanguentados. A roupa que usava também estaria com forte odor de esperma.
No dia seguinte, Mariana registrou um boletim de ocorrência de estupro. Em exame
pericial feito com o esperma encontrado na roupa da jovem, foi constatado que o
material era compatível com o DNA do empresário paulistano André de Camargo
Aranha. Em julho de 2019, ele se tornou réu do caso, investigado como estupro de
vulnerável.
STJ autoriza plantio de cannabis para fins medicinais
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou duas pessoas a cultivarem cannabis
em casa para fins medicinais. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22).
Liminar considerou limitações da importação da cannabis medicinal. O
ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, considerou um caso de limitação
financeira, causada pelo alto preço dos produtos, e outro de falta de disponibilidade
de um derivado da flor in natura da cannabis no mercado.
Pacientes provaram estar em tratamento para distúrbios nos quais a cannabis
é efetiva. O processo tramita em sigilo, mas o STJ divulgou que foram listados
"transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios
de atenção". No Brasil, milhares de pacientes usam medicamentos à base de cannabis para tratar doenças, como
epilepsia e Parkinson
Além de laudos, os pacientes também tinham autorização da Anvisa para
importação excepcional. Com isso, Og Fernandes afirmou que houve comprovada
necessidade do plantio, que já foi visto como regular em outros casos nos quais a
planta era usada para fins medicinais.
Tribunais regionais negaram os recursos. Os casos tramitaram nos Tribunais de
Justiça de São Paulo e Minas Gerais.
Autorização vale enquanto o STJ avalia o mérito dos recursos. Com isso, o
ministro julgou "ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos" até que
as turmas do STJ, acionadas para avaliar a fundamentação dos dois casos, deem
seus pareceres.
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Habib's é condenado a pagar R$ 20 mil a funcionária que diz ter sido mantida em cárcere privado
A Justiça do Trabalho condenou o Habib’s a pagar uma indenização de
R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária que relatou ter sido
trancada pelos chefes por quatro horas no escritório de uma filial em
Natal, no Rio Grande do Norte, após denunciá-los por desviarem
dinheiro da empresa. Ela afirma que foi mantida em cárcere privado e
que sofreu uma sessão de ameaças e humilhações. Também alega que
foi alvo de boatos difamatórios.
O INSS reconheceu que a mulher está temporariamente incapacitada
para o trabalho por causa do trauma. Ela era atendente na lanchonete
e deixou o cargo em julho de 2022. No processo, o Habib’s alegou que
a funcionária sempre foi tratada com respeito.
A condenação foi imposta na primeira instância e mantida pelo
Tribunal do Trabalho da 12.ª Região (TRT12), em Natal, que ainda
aumentou o valor da indenização.
“O evento danoso e posteriores perseguições se configuram como
assédio moral vertical (praticado por superior contra subordinado), e
fora agravado pela atitude omissiva da empresa, cuja negligência em
resguardar a integridade moral da empregada agravou a situação da
reclamante, que se viu totalmente desamparada e vulnerável”, diz um
trecho do voto da desembargadora Maria Auxiliadora Barros de
Medeiros Rodrigues, relatora do caso.
O Habib’s ainda pode recorrer.
quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
Caso seja parado na Lei Seca devemos soprar ou não o bafômetro?
Ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca o motorista tem a opção de não realizar o teste do
bafômetro. Isso acontece devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar
provas contra si mesmo perante a lei. Ainda assim, isso não significa que o condutor passará ileso
pela blitz.
O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro
também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao
condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de R$ 2.934,70 e a
suspensão da CNH por 12 meses.
A principal razão para não assoprar é afastar a possibilidade de ser preso pelo cometimento de um crime
de trânsito. Isso porque, conforme o artigo 306 do CTB, o motorista poderá ser preso pela Lei Seca
diante das seguintes possibilidades:
Ainda assim, é preciso ter atenção: não soprar o bafômetro, unicamente, não garante que o
motorista esteja livre da prisão.
Exercer o direito de não soprar o bafômetro não significa que o condutor poderá beber o quanto
quiser, ser barrado em uma blitz e não correr nenhum risco. Caso o agente de trânsito perceba que
há sinais de consumo de álcool por parte do motorista, ele poderá ser autuado mesmo sem soprar o
bafômetro.
É a Resolução número 432/2013 do Contran que aborda os procedimentos a serem adotados pelas
autoridades de trânsito na fiscalização de condutores alcoolizados. Conforme o artigo 3º da
Resolução, a confirmação da alteração a capacidade psicomotora em razão da influência de álcool
pode ser realizada pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora
do condutor.
Nesse caso, o agente fiscalizador poderá observar, quanto à aparência do condutor:
se ele apresenta sonolência;
se seus olhos estão vermelhos;
se há presença se vômito e/ou soluços;
se ele está vestido de maneira desordenada; e
se há odor de álcool no hálito.
As atitudes do condutor também dirão muito a respeito do seu estado psicológico e, por isso,
deverão ser observadas. Se ele demonstrar ao agente de trânsito agressividade; arrogância;
exaltação; ironia; fala excessiva; e dispersão, poderá ser constatado que ele está sob o efeito de
álcool.
Dificilmente o condutor que demonstra essas características passará ileso por uma blitz, mesmo se
ele se negar a realizar o teste do bafômetro. Portanto, não soprar o bafômetro é um direito de todo
motorista, mas isso não significa que nada acontecerá do ponto de vista legislativo.
Contraprova do bafômetro pode ser solicitada?
É direito do condutor solicitar a contraprova, caso seja atestado alguma quantidade de álcool no
primeiro teste realizado? Na verdade, no Código de Trânsito, não há nenhuma determinação quanto
a isso.
Porém, há uma Resolução específica do Cetran/RS (Resolução nº 075/2013) que menciona que a
contraprova pode ser solicitada no momento da fiscalização (direito do motorista, portanto). Nesse
caso, o segundo teste deve ser repetido em um intervalo de 15 minutos a 1 hora depois do primeiro,
com o mesmo método ou aparelho utilizado.
Portanto, levando em consideração essa decisão específica do Cetran/RS, podemos utilizar, por
analogia, a premissa de que os condutores de quaisquer outros estados também podem se basear
por ela - afinal, as leis de trânsito são de caráter nacional.
Assim, se um estado age dessa maneira diante da fiscalização, os demais também devem/deveriam
agir - já que o CTB abrange todos os estados brasileiros. Caso não seja realizada a contraprova,
portanto, o motorista poderá utilizar esse argumento em sua defesa.
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