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segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
A Depressão pode ser causa de aposentadoria por invalidez
A depressão é a segunda causa mais comum de incapacidade permanente
em todo o planeta, atrás somente de dores nas costas, informa Luiz Scocca,
psiquiatra pelo Hospital das Clínicas da USP.
Segundo o médico, há estudos que comparam esse transtorno mental com
mais de 200 doenças e lesões apontadas como causas de invalidez.
Entretanto, o peso da doença, de acordo com Scocca, é diferente entre os
países e costuma ser maior onde a renda é média ou baixa, e menor em
países de alta renda.
No Brasil, a prevalência de depressão ao longo da vida está em torno de 15,5%, segundo o
Ministério da Saúde. "Ela interfere no desempenho e resultado do trabalho, além de reduzir a
expectativa de vida. Mas é preciso compreender que existem vários tipos dessa doença, que é
classificada em grau leve, moderado e grave. Existe ainda a depressão refratária, ou também
chamada de resistente, episódios depressivos e as depressões recorrentes", continua Scocca.
O psiquiatra esclarece que as depressões que costumam levar alguém a entrar com pedido de
afastamento temporário ou aposentadoria costumam ser as recorrentes e as resistentes. Elas são
caracterizadas por sintomas de longo prazo, crônicos, e que não respondem adequadamente a
tratamentos convencionais, como psicoterapia e uso controlado de medicamentos. "A pessoa pode
melhorar um pouco, mas fica realmente sem condições de trabalhar", afirma o especialista.
Trabalhar depressivo é um fardo
Quem sofre de depressão grave não consegue exercer nenhuma atividade, pois, como compara
Wimer Bottura, psiquiatra pelo Instituto de Psiquiatria da USP, leva sobre si o peso de um piano, que
não consegue se livrar. "O indivíduo não tem força, disposição para sair da cama, até porque dorme
muito mal, e é muito pessimista. Ele não só sofre como faz sofrer quem está à sua volta, produzindo
estresse, insatisfação, frustração, raiva, conflitos", diz.
Além disso, a depender da função que a pessoa com depressão exerce, ela pode causar erros,
atrasos, acidentes, comprometimento da rotina e do trabalho alheio e prejuízos financeiros. "Não é
proposital, mas sim devido à sua cognição não estar boa e afetar memória, atenção, criatividade,
raciocínio, capacidade de tomar decisões, cooperar e se comunicar com os colegas. E não adianta
colocarem-na para trabalhar à distância, de casa. Costumo dizer que é mais fácil produzir com as
pernas quebradas do que deprimido grave", informa Luiz Scocca.
No que compete a trabalhadores informais, pode ser ainda pior. Por precisarem do tempo que o
afastamento ou a aposentadoria conferem para tentarem se tratar, mas não terem direitos
trabalhistas e previdenciários e estabilidade financeira, podem acabar necessitando da ajuda de
familiares ou de outras pessoas, por não conseguirem se sustentar. Situação que aumenta o
sofrimento psíquico, por gerar baixa autoestima e intensificar ansiedade, estresse e incertezas.
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente começa no consultório, à medida que o
paciente passa por diversos tratamentos, mas não responde adequadamente a nenhum deles. "A
partir daí, ele pode entrar com pedido de invalidez, se comprovar que a depressão lhe causa
incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, que ele não consegue exercer nenhuma
atividade, mesmo que já tenha sido realocado de função ou tentado outras áreas", informa Júlio
Pereira, médico pela UFBA (Universidade Federal da Bahia) e neurocirurgião.
Para solicitar esses benefícios, do ponto de vista médico, é necessário apresentar laudos, receitas
com todos os medicamentos que se está tomando, exames e outros documentos que comprovem o
diagnóstico e as tentativas de tratamento da depressão, para depois passar por uma perícia com
uma equipe de especialistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles avaliam o paciente,
a gravidade da doença e o impacto na atividade profissional diária.
"É preciso compreender que o paciente que entra com um pedido desse apresenta uma doença
muito grave e incapacitante, sem possibilidade de recuperação, e a aposentadoria vai mitigar seu
problema junto com um tratamento adequado. O sujeito deixa de evoluir na carreira e de ganhar
dinheiro", informa Scocca. Às vezes, entretanto, há casos reversíveis e que podem ser revistos, se
houver alguma evolução.
Em uníssono, os médicos entrevistados concordam que é comum peritos do INSS indeferirem
pedidos de afastamento temporário ou permanente do trabalho por depressão. "É que provar, fazer
uma diferenciação entre quadros verdadeiros e falsos, é complicado. Existem pessoas que simulam,
causando danos aos verdadeiros depressivos, ou que mimetizam a depressão, vivem como
depressivas, tem dó de si, mas não apresentam um transtorno genuíno", diz Bottura.
Em situações como essas, é possível recorrer da decisão juntamente com advogados e pedir
reavaliação e exames mais aprofundados e com menor risco de adulteração, como testes
neuropsicológicos, acrescenta Pereira.
"Com dúvidas ou divergências, os peritos podem fazer entrevistas com familiares, colegas do
paciente, checar se ele possui tendência suicida, outros transtornos associados, se já colocou
pessoas em risco, e pedir uma avaliação colegiada, com outros médicos", diz o neurocirurgião.
Agora, se a decisão final for desfavorável, o jeito então é buscar, de alguma forma, conciliar o estado
de saúde do paciente com o exercício de suas atividades, visando sua sobrevivência, integração à
sociedade, melhora relativa da qualidade de vida. "Não é simples, ou fácil, mas pode ser tentado,
com outros tipos de tratamento
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