quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Caso seja parado na Lei Seca devemos soprar ou não o bafômetro?

Ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca o motorista tem a opção de não realizar o teste do bafômetro. Isso acontece devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo perante a lei. Ainda assim, isso não significa que o condutor passará ileso pela blitz. O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses. A principal razão para não assoprar é afastar a possibilidade de ser preso pelo cometimento de um crime de trânsito. Isso porque, conforme o artigo 306 do CTB, o motorista poderá ser preso pela Lei Seca diante das seguintes possibilidades: Ainda assim, é preciso ter atenção: não soprar o bafômetro, unicamente, não garante que o motorista esteja livre da prisão. Exercer o direito de não soprar o bafômetro não significa que o condutor poderá beber o quanto quiser, ser barrado em uma blitz e não correr nenhum risco. Caso o agente de trânsito perceba que há sinais de consumo de álcool por parte do motorista, ele poderá ser autuado mesmo sem soprar o bafômetro. É a Resolução número 432/2013 do Contran que aborda os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização de condutores alcoolizados. Conforme o artigo 3º da Resolução, a confirmação da alteração a capacidade psicomotora em razão da influência de álcool pode ser realizada pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Nesse caso, o agente fiscalizador poderá observar, quanto à aparência do condutor: se ele apresenta sonolência; se seus olhos estão vermelhos; se há presença se vômito e/ou soluços; se ele está vestido de maneira desordenada; e se há odor de álcool no hálito. As atitudes do condutor também dirão muito a respeito do seu estado psicológico e, por isso, deverão ser observadas. Se ele demonstrar ao agente de trânsito agressividade; arrogância; exaltação; ironia; fala excessiva; e dispersão, poderá ser constatado que ele está sob o efeito de álcool. Dificilmente o condutor que demonstra essas características passará ileso por uma blitz, mesmo se ele se negar a realizar o teste do bafômetro. Portanto, não soprar o bafômetro é um direito de todo motorista, mas isso não significa que nada acontecerá do ponto de vista legislativo. Contraprova do bafômetro pode ser solicitada? É direito do condutor solicitar a contraprova, caso seja atestado alguma quantidade de álcool no primeiro teste realizado? Na verdade, no Código de Trânsito, não há nenhuma determinação quanto a isso. Porém, há uma Resolução específica do Cetran/RS (Resolução nº 075/2013) que menciona que a contraprova pode ser solicitada no momento da fiscalização (direito do motorista, portanto). Nesse caso, o segundo teste deve ser repetido em um intervalo de 15 minutos a 1 hora depois do primeiro, com o mesmo método ou aparelho utilizado. Portanto, levando em consideração essa decisão específica do Cetran/RS, podemos utilizar, por analogia, a premissa de que os condutores de quaisquer outros estados também podem se basear por ela - afinal, as leis de trânsito são de caráter nacional. Assim, se um estado age dessa maneira diante da fiscalização, os demais também devem/deveriam agir - já que o CTB abrange todos os estados brasileiros. Caso não seja realizada a contraprova, portanto, o motorista poderá utilizar esse argumento em sua defesa.

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