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quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
Caso seja parado na Lei Seca devemos soprar ou não o bafômetro?
Ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca o motorista tem a opção de não realizar o teste do
bafômetro. Isso acontece devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar
provas contra si mesmo perante a lei. Ainda assim, isso não significa que o condutor passará ileso
pela blitz.
O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro
também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao
condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de R$ 2.934,70 e a
suspensão da CNH por 12 meses.
A principal razão para não assoprar é afastar a possibilidade de ser preso pelo cometimento de um crime
de trânsito. Isso porque, conforme o artigo 306 do CTB, o motorista poderá ser preso pela Lei Seca
diante das seguintes possibilidades:
Ainda assim, é preciso ter atenção: não soprar o bafômetro, unicamente, não garante que o
motorista esteja livre da prisão.
Exercer o direito de não soprar o bafômetro não significa que o condutor poderá beber o quanto
quiser, ser barrado em uma blitz e não correr nenhum risco. Caso o agente de trânsito perceba que
há sinais de consumo de álcool por parte do motorista, ele poderá ser autuado mesmo sem soprar o
bafômetro.
É a Resolução número 432/2013 do Contran que aborda os procedimentos a serem adotados pelas
autoridades de trânsito na fiscalização de condutores alcoolizados. Conforme o artigo 3º da
Resolução, a confirmação da alteração a capacidade psicomotora em razão da influência de álcool
pode ser realizada pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora
do condutor.
Nesse caso, o agente fiscalizador poderá observar, quanto à aparência do condutor:
se ele apresenta sonolência;
se seus olhos estão vermelhos;
se há presença se vômito e/ou soluços;
se ele está vestido de maneira desordenada; e
se há odor de álcool no hálito.
As atitudes do condutor também dirão muito a respeito do seu estado psicológico e, por isso,
deverão ser observadas. Se ele demonstrar ao agente de trânsito agressividade; arrogância;
exaltação; ironia; fala excessiva; e dispersão, poderá ser constatado que ele está sob o efeito de
álcool.
Dificilmente o condutor que demonstra essas características passará ileso por uma blitz, mesmo se
ele se negar a realizar o teste do bafômetro. Portanto, não soprar o bafômetro é um direito de todo
motorista, mas isso não significa que nada acontecerá do ponto de vista legislativo.
Contraprova do bafômetro pode ser solicitada?
É direito do condutor solicitar a contraprova, caso seja atestado alguma quantidade de álcool no
primeiro teste realizado? Na verdade, no Código de Trânsito, não há nenhuma determinação quanto
a isso.
Porém, há uma Resolução específica do Cetran/RS (Resolução nº 075/2013) que menciona que a
contraprova pode ser solicitada no momento da fiscalização (direito do motorista, portanto). Nesse
caso, o segundo teste deve ser repetido em um intervalo de 15 minutos a 1 hora depois do primeiro,
com o mesmo método ou aparelho utilizado.
Portanto, levando em consideração essa decisão específica do Cetran/RS, podemos utilizar, por
analogia, a premissa de que os condutores de quaisquer outros estados também podem se basear
por ela - afinal, as leis de trânsito são de caráter nacional.
Assim, se um estado age dessa maneira diante da fiscalização, os demais também devem/deveriam
agir - já que o CTB abrange todos os estados brasileiros. Caso não seja realizada a contraprova,
portanto, o motorista poderá utilizar esse argumento em sua defesa.
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